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	<title>Novo SPED &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Novo SPED &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
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		<category><![CDATA[Novo SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Com esse novo sistema de Escrituração digital (SPED) a maioria das empresas precisam se adaptar às novas obrigações acessórias relativas ao Lucro Presumido e Lucro Real, perceba que a utilização da tecnologia para enviar as declarações facilitou a rotina do escritório contábil e a fiscalização do governo. Sendo assim as obrigações são necessárias para apurar, arrecadar impostos [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido" class="wp-image-6283" title="Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Com esse novo sistema de Escrituração digital (SPED) a maioria das empresas precisam se adaptar às novas obrigações acessórias relativas ao Lucro Presumido e Lucro Real, perceba que a utilização da tecnologia para enviar as declarações facilitou a rotina do escritório contábil e a fiscalização do governo.</p>



<p>Sendo assim as obrigações são necessárias para apurar, arrecadar impostos e fiscalizar o cumprimento do pagamento da obrigação principal tributária.</p>



<p>Com este mecanismo os órgãos competentes, com uma simples cruzada de informações, conseguem fiscalizar as empresas.</p>



<p>É primordial reparar a sua empresa e conhecer quais são as obrigações acessórias tributárias e trabalhistas que ela precisa transmitir.</p>



<p>Para evitar multas aconselhamos a ajuda de um contador nesse processo, pois, ele é o profissional qualificado a exercer essa atividade.</p>



<p>E por isso preparamos esta matéria com pontos importantes para as quais você precisa ficar atento, confira no decorrer do texto.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações acessórias- Esfera municipal</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração Eletrônica de Serviços (DES)</strong></h3>



<p>A Lei complementar n° 116, de 31 de julho de 2003 é a regulamentação federal sobre municípios, Distrito Federal que são órgãos competentes pela emissão da Nota Fiscal de Serviços e apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.</p>



<p>Portanto cada prefeitura possui legislações complementares diferenciadas.</p>



<p>O Livro Registro de Serviços Prestados e o Livro Registro de Serviços Tomados foram substituídos pela Declaração Eletrônica de Serviços (DES).</p>



<p>Ela deve ser enviada no início de cada mês, com as informações do faturamento do mês anterior.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Nota Fiscal e Arquivamento</strong></h3>



<p>O município é responsável pela geração de nota fiscal de serviços e o Estado pela nota fiscal de venda, lembrando que a emissão deste documento fiscal é obrigatória em toda negociação de venda ou prestação de serviço realizada por sua empresa.</p>



<p>É importante enaltecer que cada órgão possui legislações diferenciadas, então, consulte quais estão em vigor no município sede de sua empresa.</p>



<p>É obrigatório o arquivamento da nota fiscal pelo prazo mínimo de 5 anos, pois elas comprovam o fato gerador, apuração e pagamento dos impostos do seu regime tributário, além de garantir o cumprimento das obrigações acessórias.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as obrigações acessórias na Esfera Estadual?</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Guia de Informação e Apuração do ICMS</strong></h3>



<p>O próprio nome diz este tipo de declaração é a obrigação acessória do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.</p>



<p>Obrigatoriamente ela é transmitida ao estado sede da sua empresa no prazo estipulado por ele.&nbsp;</p>



<p>Se houver a necessidade de fazer a retenção do ICMS-ST a favor de outro estado, você precisa enviar também a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Fiscal Digital (EFD).</strong></h3>



<p>Para todas as empresas que são contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre produtos industrializados a ED torna-se obrigatória, fazendo assim parte do SPED Fiscal.</p>



<p>De acordo com os prazos estabelecidos por seu estado, deve ser enviado mensalmente de acordo com os prazos estabelecidos por seu estado e manter a guarda junto com os documentos comprobatórios.</p>



<p><strong>Sua entrega dispensa o uso dos seguintes livros:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Livro Registro de Entradas;</li><li>Livro Registro de Saídas;</li><li>Livro Registro de Inventário;</li><li>Livro Registro de Apuração do IPI;</li><li>Livro Registro de Apuração do ICMS;</li><li>Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;</li><li>Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.</li></ul>



<p>Sistema Integrado de Informações sobre Operações interestaduais com mercadorias (Sintegra)</p>



<p>Esta obrigação na maioria dos estados foi substituída pela ECD (Escrituração Contábil Digital) com a chegada do SPED, nesta obrigação acessória é preciso informar mensalmente as vendas, compras e prestações de serviços entre estados e é utilizado Emissor de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações acessórias na Esfera Nacional</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.</strong></h3>



<p>Devem conter nessas obrigações os seguintes tributos federais:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>IRPJ;</li><li>IRRF;</li><li>IPI;</li><li>CSLL.</li></ul>



<p>Nestas obrigações serão registrados os fatos geradores, pagamentos, parcelamentos, compensações e suspenções.</p>



<p>De acordo com a regra o prazo de entrega da DCTF é até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à emissão do fato gerador.</p>



<p>Retificações podem ser feitas em até 5 anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Contábil Digital (ECD).</strong></h3>



<p>Esta escrituração deve ser emitida anualmente até o último dia útil do mês de maio, com informações do ano anterior, no ambiente do SPED.</p>



<p>Esta obrigação acessória é a versão digital dos seguintes livros contábeis:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Livro Diário;</li><li>Livro Razão;</li><li>Livro Balancetes Diários e Balanços.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>EFD Contribuições</strong></h3>



<p>As empresas que utilizam os regimes não-cumulativo e/ou cumulativo, o PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) devem ser informados na obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital Contribuições.</p>



<p>Ela deve ser entregue no ambiente do SPED até o 10° dia útil do segundo mês posterior à emissão do fato gerador.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD- Reinf.</strong></h2>



<p>A EFD-Reinf é um complemento do eSocial, no qual as empresas devem informar os fatos geradores, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e retenções do IR, CSLL, PIS e COFINS incidentes dos pagamentos efetuados à pessoa física e/ou jurídica.</p>



<p>Sua data de envio é até o dia 15 de cada mês no ambiente do SPED.</p>



<p>Ela substitui as obrigações acessórias GFIP, DIRF, RAIS e o CAGED.</p>



<p>Sistema de Escrituração Digital as Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)</p>



<p>Esta obrigação é unificada, portanto neste sistema as empresas informam todas as movimentações dos colaboradores com vínculo empregatício ou autônomos.</p>



<p>Este sistema ainda está sendo implantado, portanto verifique em qual grupo sua empresa está inserida e quais as fases que já têm a obrigatoriedade de informar.</p>



<p>Provavelmente ao final da implantação, você vai precisar informar as admissões, rescisões, mudanças de cargos, folha de pagamento, atestados e todas as contribuições previdenciárias.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
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