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	<title>Nova carteira de identidade &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Nova carteira de identidade &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Nova carteira de identidade: Conheça principais mudanças e as brechas da legislação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2019 11:30:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Nova carteira de identidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde o dia 20 de agosto de 2019 começou a ser emitido, em São Paulo, o novo modelo de RG, e que também foi adotado por outros estados, como Distrito Federal, Acre, Ceará, entre outros. Vejamos: Nova carteira de identidade O documento conta com diversas novidades, visto que agora podem ser incluídos dados tais como [&#8230;]]]></description>
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<p>Desde o dia 20 de agosto de 2019 começou a ser emitido, em São Paulo, o novo
modelo de RG, e que também foi adotado por outros estados, como Distrito
Federal, Acre, Ceará, entre outros. Vejamos:</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="703" height="231" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/Nova-carteira-de-identidade1.png" alt="Nova carteira de identidade1" class="wp-image-8348" title="Nova carteira de identidade: Conheça principais mudanças e as brechas da legislação 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/Nova-carteira-de-identidade1.png 703w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/Nova-carteira-de-identidade1-300x99.png 300w" sizes="(max-width: 703px) 100vw, 703px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Nova carteira de identidade</strong></h3>



<p>O documento conta com diversas novidades, visto que agora podem ser
incluídos dados tais como nome social, título de eleitor, carteira nacional de
habilitação, carteira de trabalho, cartão nacional de saúde, certificado de
serviço militar, tipo sanguíneo e se o titular é portador de necessidades
especiais.</p>



<p>Vale ressaltar que esse documento não substitui a utilização da CNH para
dirigir. Portanto, não poderá ser usado como motivo em caso de solicitação por
órgão policial ou outro ente.</p>



<p>Em fevereiro deste ano, adveio o decreto nº&nbsp;9.713/19, informando que, a
partir de 1º de março de 2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a
adotar os padrões da carteira de identidade estabelecidos no Decreto
nº&nbsp;9.278, de 5 de fevereiro de 2018.</p>



<p>Mas o que diz o decreto federal nº 9.278/18?</p>



<p><strong>Com este novo modelo
estamos livres da fraude com RG falsificado?</strong></p>



<p>Primeiramente, vamos separar os assuntos. Com relação as mudanças, estas
vieram para complementar informações sobre o titular, que portará um documento
mais “completo” sobre ele. Isso porque, a carteira de identidade será a prova
de todos os dados que estão incluídos nela, dispensando, portanto, a
apresentação dos documentos descritos, com a ressalva da CNH.</p>



<p>Ainda, a inclusão do nome social é mediante requerimento do titular e
independe de documento comprobatório. Sem contar que, pelo fato de poder ter
inserido o tipo sanguíneo e condições específicas de saúde, em casos urgentes
poderão auxiliar para preservar a vida do titular.</p>



<p>No que tange à segurança, com base no artigo 13 do referido decreto o novo
RG conta com código de barras bidimensional, no padrão QR Code, que permitirá a
consulta da validade do documento pelas autoridades públicas e também com
película com a imagem das Armas da República Federativa do Brasil impressas com
tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta. Vejamos:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="677" height="334" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/Nova-carteira-de-identidade2.png" alt="Nova carteira de identidade2" class="wp-image-8349" title="Nova carteira de identidade: Conheça principais mudanças e as brechas da legislação 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/Nova-carteira-de-identidade2.png 677w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/Nova-carteira-de-identidade2-300x148.png 300w" sizes="(max-width: 677px) 100vw, 677px" /></figure>



<p>Contudo, temos alguns pontos no referido decreto que podem facilitar a
atuação dos criminosos.</p>



<p>Primeiro, diz o artigo 3º o seguinte:</p>



<p><em><strong>Documentos exigidos
para emissão</strong></em></p>



<p><em><strong>Art. 3º&nbsp;</strong></em><em>Para a expedição da Carteira de
Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de
nascimento ou de casamento.</em></p>



<p>Um criminoso pode falsificar uma certidão de nascimento/casamento e se dirigir ao órgão responsável para emitir um RG, inclusive, em diversos estados. O decreto não informa quem irá analisar e processar o pedido do suposto titular. Existem dados que validam um documento e são de fácil constatação de um perito, mas se sabe que os funcionários em muitos casos não estão aptos para fazer análises mais profundas para confirmar a autenticidade de documentos.</p>



<p>Ainda, poderiam ser solicitados outros documentos, mas a expressão “somente”
torna isto inviável. E são inúmeros os casos de falsificação de certidões em
todos os estados do brasil.</p>



<p>Outro ponto é com relação aos dados que poderão ser incluídos no novo RG.
Diz o artigo 8º, o seguinte:</p>



<p><em><strong>Informações incluídas
a pedido</strong></em></p>



<p><em><strong>Art. 8º</strong></em><em>&nbsp;Será incluído na Carteira de
Identidade, mediante requerimento:</em></p>



<p><em>(…)§ 1ºº A comprovação
das informações de que tratam os incisos I a VIII do caput será feita por meio,
respectivamente:</em></p>



<p><em>(…) X – do atestado
médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição
particular de saúde que se deseje preservar, nos termos do inciso X do caput.</em></p>



<p>Portanto, poderá novamente o titular falsificar um atestado médico, e assim
obter uma condição diferenciada (portador de necessidades especiais), e
consequentemente usufruir indevidamente de benefícios em prol desta indicação.</p>



<p>Podem parecer simples, mas esses pequenos detalhes abrem grandes portas para a prática da fraude. Contudo, uma vez que não haverá alteração do texto do decreto, cabe aos órgãos a aplicação de treinamento de seus funcionários, ou também exigir maiores qualificações para o cargo, uma vez que os criminosos vão se adaptar facilmente neste novo modelo.</p>



<p><strong>Fonte:</strong><a href="https://canalcienciascriminais.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)"> Canal Ciências Criminais </a>por <strong>Fernanda Tasinaffo</strong></p>
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