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	<title>NFe &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>NFe &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Nota Fiscal Mercantil de Importação: o que muda para as empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal Mercantil de Importação]]></category>
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					<description><![CDATA[Antes de falarmos exatamente da Nota Fiscal Mercantil de Importação, é importante fazermos um breve contexto sobre importação. Afinal, é um assunto que possui diversas particularidades. Finalidade da importação de mercadorias Sucintamente, a importação&#160;refere-se ao processo&#160;denominado desembaraço aduaneiro. Portanto, seu objetivo é a liberação de uma ou mais mercadorias transitadas pela&#160;alfândega. A finalidade é a [&#8230;]]]></description>
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<p>Antes de falarmos exatamente da Nota Fiscal Mercantil de Importação, é importante fazermos um breve contexto sobre importação. Afinal, é um assunto que possui diversas particularidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Finalidade da importação de mercadorias</strong></h2>



<p>Sucintamente, a importação&nbsp;refere-se ao processo&nbsp;denominado desembaraço aduaneiro. Portanto, seu objetivo é a liberação de uma ou mais mercadorias transitadas pela&nbsp;alfândega.</p>



<p>A finalidade é a entrada no país mediante recolhimento dos tributos exigidos oportunamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Despacho aduaneiro</strong></h3>



<p>O despacho aduaneiro de importação tem a incumbência de efetuar a verificação dos dados apresentados na Declaração de Importação (DI).</p>



<p>A DI é emitida pelo importador no <a href="http://siscomex.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Siscomex</a> (Sistema Integrado de Comércio Exterior), de acordo com o artigo 1° da Instrução Normativa RFB n° 680/2006.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade pelo controle aduaneiro do país</strong></h3>



<p>A criação do Siscomex teve o objetivo de trazer maior transparência nas transações do comércio exterior. Além disso, também é sua finalidade buscar agilidade nos processos e, principalmente, a eliminar a burocracia e o acúmulo de papéis.</p>



<p>Diante deste cenário, o Ministério da Fazenda – sendo o responsável pelo controle aduaneiro – está, então, munido de informações online, disponibilizadas pelo Siscomex.</p>



<p>Isso faz com que o Ministério tenha função de fiscal e de controle sobre o comércio exterior, atuações essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 237.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Habilitação para importadores</strong></h3>



<p>A Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015 dispõe sobre procedimentos a serem adotados aos importadores para obterem a habilitação à prática de importação, sendo necessário efetuar seu cadastro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).</p>



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<div class="wp-block-buttons is-content-justification-center is-layout-flex wp-block-buttons-is-layout-flex">
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</div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Cenário das empresas importadoras</strong></h2>



<p>Portanto, para concluir uma transação comercial advinda do exterior – com fins de trazer mercadorias para o território nacional – necessariamente precisa submeter-se a essas exigências.</p>



<p>No entanto, existe ainda um fator que é determinante para viabilizar esse tipo de operação, que seriam os aspectos tributários.</p>



<p>O importador, em regra, possui os seguintes tributos a serem pagos na importação, tendo como parâmetro a aplicação da alíquota, a depender da NCM do respectivo produto, podendo ser:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Imposto de Importação (II);</li><li>Imposto sobre produto industrializado (IPI);</li><li>Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);</li><li>Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Obrigatoriedade de emissão de NF-e</strong></h3>



<p>Além dos pré-requisitos expostos, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica em operação de importação de mercadoria ou bem do exterior, conforme dispõe a Cláusula Oitava do Ajuste SINIEF n° 005/2007.</p>



<p>E, também como dispõe a Instrução Normativa RFB 680/2006, art. 54, a apresentação da nota é obrigatória para a retirada da mercadoria do recinto alfandegado, salvo se a legislação estadual a dispensar.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><em>Checklist</em>&nbsp;– 5 campos de atenção para emissão de nota fiscal mercantil&nbsp;de&nbsp;importação</strong></h2>



<p>Para ajudar na hora de emitir a nota fiscal de importação é importante fazer um checklist:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong></strong><strong>1. Ter em mãos a Declaração de Importação (DI)</strong></h3>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2.Ficha de dados da NFe:</strong></h3>



<p>(Tipo de documento): (0 – Entrada)</p>



<p>(Destino da operação): (3 – Operação com Exterior)</p>



<p>Natureza da operação: preencher com a finalidade da aquisição.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3.Destinatário/Remetente&nbsp;</strong></h3>



<p><em>“Estrangeiro”:</em>&nbsp;é preciso indicar o país, a UF (EX) e município (Exterior) do exportador.&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Produtos e Serviços</strong></h3>



<p><em>Código:</em>&nbsp;trata-se do número de referência do próprio importador.</p>



<p><em>Descrição:</em>&nbsp;recomenda-se preencher a descrição com base na Declaração de Importação. Esses dados devem estar obrigatoriamente em português.</p>



<p><em>NCM:</em>&nbsp;exatamente igual ao código constante na DI.</p>



<p><em>Unidade de comercialização:</em>&nbsp;informação constante na DI.&nbsp;</p>



<p><em>Valor unitário tributável:&nbsp;</em>trata-se do valor aduaneiro da mercadoria.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. Declaração de Importação&nbsp;</strong></h3>



<p>O número da DI é composto pelo ano de registro, seguido do número sequencial gerado automaticamente pelo Siscomex. Dessa forma, se o número for maior que a quantidade de caracteres aceitos no campo, sugere-se que sejam eliminados os números que correspondem ao ano.</p>



<p>Informa-se o número da adição e o código do fabricante, que obedece à mesma regra do exportador. Sendo assim, não há lista oficial e se deve incluir um número de fácil identificação do importador.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Nota Fiscal Mercantil de Importação: empresas de importação assumem complexas responsabilidades</strong></h2>



<p>Sabemos que uma empresa habilitada a realizar importações assume, dado o contexto e as atribuições de responsabilidades, um papel complexo e com importantes incumbências e compromissos a serem seguidos.</p>



<p>Portanto, sob aspectos burocráticos e técnicos, podemos dizer que a importação está à frente no quesito complexidade, se comparada a uma operação de aquisição no mercado interno. Isso acontece porque, por exemplo, a emissão de um documento fiscal de importação possui mais campos do que uma aquisição no mercado interno. Dessa forma, naturalmente, passa a gerar uma demanda diferenciada, dada a natureza desta operação.</p>



<p>Por fim, para demonstrar o alcance das responsabilidades da empresa que importa exposta às situações sujeitas a riscos, podemos trazer como exemplo, em âmbito de escala de prioridade, o simples fato de uma análise equivocada para classificação fiscal de produto, como uma definição de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pode provocar diversos prejuízos: alfandegários, multas, atrasos e até apreensão da carga, por isso a importância de as empresas estarem atentas às mudanças.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Recebimento Fiscal – As informações que devem ser validadas na Nota Fiscal do Fornecedor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1.jpeg"><img decoding="async" width="626" height="368" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1.jpeg" alt="Recebimento Fiscal – As informações que devem ser validadas na Nota Fiscal do Fornecedor" class="wp-image-12687" title="Recebimento Fiscal – As informações que devem ser validadas na Nota Fiscal do Fornecedor 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1.jpeg 626w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1-300x176.jpeg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1-480x282.jpeg 480w" sizes="(max-width: 626px) 100vw, 626px" /></a></figure>



<p>A área de&nbsp;<strong>recebimento fiscal</strong>&nbsp;tem um papel importante em qualquer organização. Afinal, cabe aos profissionais desse setor conferir e garantir a conformidade fiscal e tributária por parte de seus Fornecedores, sobretudo no que se refere às Notas Fiscais que acobertam as aquisições de mercadorias e serviços.</p>



<p>Algumas empresas relutam na implementação de atividades com um cunho mais crítico. Isso deve-se ao fato de considerarem que cabe ao Fisco fiscalizar e averiguar a regularidade das informações prestadas na Nota Fiscal, ou por entenderem que o investimento necessário é maior que os benefícios esperados.</p>



<p>Contudo, demonstraremos neste artigo que eventuais erros praticados pelo Fornecedor na emissão de seus documentos fiscais têm implicação direta nas atividades da empresa adquirente. Inclusive, podendo gerar situações de risco, como: (i) a inadequada tributação de suas mercadorias, (ii) a apropriação de créditos indevidos, (iii) a fruição descabida de benefícios fiscais e (iv) a entrega de obrigações acessórias em desacordo com as regras previstas na legislação tributária.</p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Notas Fiscais – Quais informações devem ser validadas?</strong></h2>



<p>Todas as informações contidas em uma Nota Fiscal devem ser validadas pelos adquirentes das mercadorias e serviços.</p>



<p>Assim, nos tópicos seguintes, discorreremos sobre as seguintes validações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o endereço do Fornecedor;</li><li>a descrição do produto ou serviço;</li><li>a classificação fiscal atribuída (NCM) aos produtos;</li><li>o código de situação tributária (CST) das mercadorias;</li><li>a incidência dos tributos destacados na Nota Fiscal (ICMS, ICMS Substituição Tributária e IPI);</li><li>as desonerações tributárias aplicáveis à operação.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1.1 Endereço do Fornecedor</strong></h3>



<p>Não à toa, trataremos primeiramente da validação do endereço do Fornecedor, visto que essa é uma das análises mais negligenciadas pelas empresas.</p>



<p>A importância do tema é evidente nas hipóteses em que o Fornecedor simula o local de seu estabelecimento, ou seja, existe apenas no papel (empresa fictícia).</p>



<p>Nesse caso, há clara intenção de fraude fiscal e o Fornecedor é declarado como inidôneo, em outros termos, isso significa que está impróprio para realizar quaisquer operações.</p>



<p>Assim, o adquirente que não efetuar a diligência, poderá sofrer a glosa do crédito fiscal ou ser acusado de participação na fraude pretendida pelo Fornecedor, tendo que fazer prova da operação praticada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1.2 Descrição do produto ou serviço</strong></h3>



<p>É essencial verificar se a descrição do produto ou serviço está de acordo com as mercadorias recebidas ou os serviços efetivamente prestados.</p>



<p>No caso dos serviços tomados, é comum que o Prestador não possua a autorização do Fisco Municipal para prestar o serviço contratado, registrando na Nota Fiscal um termo genérico ou que não esteja relacionado com a prestação efetuada.</p>



<p>Além do Fisco poder alegar a conivência do adquirente, o erro pode implicar na falta de retenção dos tributos ou na sua retenção indevida.</p>



<p>No que diz respeito às mercadorias, a descrição é um dos critérios utilizados para definir a incidência, por exemplo, do ICMS Substituição Tributária, sendo também um elemento chave para o enquadramento da classificação fiscal do produto (tema do nosso próximo tópico). </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1.3 Classificação Fiscal (NCM)</strong></h3>



<p>A falta de validação do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um erro bem mais frequente do que se possa imaginar.</p>



<p>Isso porque alguns adquirentes acatam o NCM atribuído pelos fabricantes e importadores, sem fazer nenhum tipo de crítica.</p>



<p>Tendo em vista que a classificação fiscal define a tributação do produto durante todas as etapas de sua comercialização, qualquer erro no enquadramento poderá ocasionar na falta ou no recolhimento indevido de tributos.</p>



<p>Para enfatizarmos sua importância, ressaltamos que o enquadramento do NCM influencia, por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>na definição de alíquotas;&nbsp;</li><li>no enquadramento da substituição tributária;&nbsp;</li><li>na concessão de incentivos fiscais;&nbsp;</li><li>no tratamento tributário da operação; e</li><li>nas informações prestadas nas obrigações acessórias.</li></ul>



<p>Para uma classificação fiscal adequada, será imprescindível o conhecimento do produto, acompanhado, sempre que possível, de uma ficha técnica que detalhe todas as suas especificidades, como a função, a finalidade, a aplicação, as dimensões, o peso, a capacidade, a forma, a constituição, dentre outros.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1.4 Código de Situação Tributária (CST)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</strong></h3>



<p>O Código de Situação Tributária espelha a origem da mercadoria (nacional ou estrangeira) e qual a tributação aplicada àquele produto.&nbsp;</p>



<p>Para cada um dos tributos incidentes na nota fiscal (ICMS, IPI, PIS ou COFINS) haverá uma tabela de CST correspondente. </p>



<p>Desse modo, o CST é mais uma informação cuja validação é importantíssima. Vejamos, a seguir, um exemplo referente ao ICMS.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1.4.1 Dígito do CST correspondente à origem da mercadoria&nbsp;</strong></h4>



<p>O 1º Dígito do CST informará ao adquirente se a mercadoria é nacional ou estrangeira.</p>



<p>Essa informação faz toda a diferença, pois numa operação interestadual de um produto importado, a alíquota de ICMS praticada na operação será de 4%.</p>



<p>Exemplo – CST = “600”:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/Copia-de-CST-Produto-importado-Wellington-Santos.png"><img decoding="async" width="922" height="571" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/Copia-de-CST-Produto-importado-Wellington-Santos.png" alt="Copia de CST Produto importado Wellington Santos" class="wp-image-12689" title="Recebimento Fiscal – As informações que devem ser validadas na Nota Fiscal do Fornecedor 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/Copia-de-CST-Produto-importado-Wellington-Santos.png 922w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/Copia-de-CST-Produto-importado-Wellington-Santos-920x570.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/Copia-de-CST-Produto-importado-Wellington-Santos-300x186.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/Copia-de-CST-Produto-importado-Wellington-Santos-768x476.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/Copia-de-CST-Produto-importado-Wellington-Santos-480x297.png 480w" sizes="(max-width: 922px) 100vw, 922px" /></a></figure>



<p>Vejamos o que representa a informação do 1º dígito do CST iniciado com o número 6:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1.png"><img loading="lazy" decoding="async" width="771" height="162" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1.png" alt="image 1" class="wp-image-12688" title="Recebimento Fiscal – As informações que devem ser validadas na Nota Fiscal do Fornecedor 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1.png 771w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1-300x63.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1-768x161.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-1-480x101.png 480w" sizes="auto, (max-width: 771px) 100vw, 771px" /></a></figure>



<p>O primeiro questionamento a ser feito diz respeito à alíquota pois, apesar da operação interestadual com um produto importado, o percentual indicado de ICMS foi de 12%, e não 4%.&nbsp;</p>



<p>A aplicação de 12% se justifica, pois a legislação tributária excetua a alíquota de 4% para os produtos importados que <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">não tenham similar nacional</a>. Vejam que essa condição consta na descrição do Código “6” do CST. </p>



<p>Porém, a validação não termina por aqui, uma vez que o produto precisa constar de uma lista de bens sem similar nacional, relacionados na Resolução CAMEX (Resolução n.º 79/2012).&nbsp;</p>



<p>Caso o produto não esteja contemplado na lista acima, cabe a aplicação da alíquota de 4% e o adquirente, ao não validar as informações, incorreria nos seguintes problemas:&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image.png"><img loading="lazy" decoding="async" width="731" height="280" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image.png" alt="image" class="wp-image-12686" title="Recebimento Fiscal – As informações que devem ser validadas na Nota Fiscal do Fornecedor 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image.png 731w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-300x115.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/02/image-480x184.png 480w" sizes="auto, (max-width: 731px) 100vw, 731px" /></a></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1.5 ICMS, ICMS Substituição Tributária e IPI destacados na Nota Fiscal</strong></h3>



<p>O adquirente poderá se creditar do ICMS e IPI destacados na Nota Fiscal, desde que se enquadre nas situações permitidas na legislação de cada um desses tributos.</p>



<p>Assim, as validações dos cálculos contidos nas Notas Fiscais garantirão a apropriação do crédito no valor condizente com o que prevê a legislação tributária. Por exemplo, se o ICMS ou o IPI estiverem destacados a maior, o adquirente não poderá se creditar do excesso, ainda que os valores constem do documento.&nbsp;</p>



<p>Cabe ressaltar que a complexidade dessa validação exige profissionais especializados, pois envolve a revisão: (i) da descrição do produto, (ii) do NCM, (iii) do CST, (iv) da Base de Cálculo e (v) da alíquota, aplicáveis às mercadorias.</p>



<p>Outro ponto relevante é que o ICMS, o ICMS Substituição Tributária e o IPI influenciam no preço ou no Valor Total da Nota Fiscal.&nbsp;</p>



<p>Portanto, na hipótese desses tributos serem calculados a maior, o comprador arcará com um custo maior pela aquisição das mercadorias.</p>



<p>Já no caso de calculados a menor, caberá ao adquirente a solicitação ao Fornecedor de Nota Fiscal Complementar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1.6 Desonerações tributárias</strong></h3>



<p>A legislação tributária prevê algumas hipóteses em que os tributos não serão cobrados ou incidirão apenas de forma parcial.</p>



<p>É o caso, por exemplo, da isenção, da imunidade tributária da não incidência, da suspensão, do diferimento, da alíquota zero e da redução de base de cálculo.</p>



<p>Em quaisquer dessas hipóteses, o Fornecedor deverá indicar no Campo “Informações Complementares” a fundamentação legal que respalda a respectiva desoneração tributária.</p>



<p>Cabe ao adquirente exigir essas informações do Fornecedor, cabendo observar que no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) apenas será visível as desonerações aplicáveis ao ICMS. </p>



<p>Para confirmar se o Fornecedor foi desonerado da tributação do PIS, COFINS ou IPI, obrigatoriamente deverá ser consultada a informação do CST no XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).</p>



<p><strong>Atenção!</strong></p>



<p>Não basta exigir a informação da fundamentação legal. É indispensável que o adquirente faça a leitura e a interpretação da legislação informada, verificando se o Fornecedor faz jus à desoneração aplicada na operação.</p>



<p>Essa validação influencia no valor do crédito fiscal e na tributação da operação posterior, caso o adquirente revenda ou dê saída de um produto industrializado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. A importância das validações no recebimento fiscal&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</strong></h2>



<p>A complexidade da legislação tributária justifica a probabilidade de existirem erros nas Notas Fiscais emitidas pelos Fornecedores, gerando um quadro de insegurança e riscos de autuações fiscais.</p>



<p>Conforme constatado ao longo deste artigo, caso as informações não sejam devidamente validadas, os erros dos Fornecedores certamente serão replicados na operação do adquirente.&nbsp;</p>



<p>Não há dúvidas de que o crédito fiscal não apropriado, a tributação indevida ou a autuação fiscal em virtude de infrações tributárias podem comprometer a competitividade ou mesmo a sobrevivência de um negócio.</p>



<p>Dessa forma, a implementação de processos que visem otimizar e garantir a conferência e validação de todas essas informações são fundamentais.</p>



<p>Portanto, é muito importante manter a boa gestão das Notas Fiscais.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>cBenef: o que é e quais Estados utilizam</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/cbenef-o-que-e-e-quais-estados-utilizam/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cbenef-o-que-e-e-quais-estados-utilizam</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jan 2021 12:14:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[cBenef]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[Com dúvida sobre o cBenef? Obrigatório em alguns estados, ainda existem muitas dúvidas em relação a esse código, veja tudo aqui. Você já ouviu falar no cBenef? O Código de Benefício Fiscal já&#160;é obrigatório em alguns estados brasileiros desde 2019 e&#160;outras Unidades Federativas (UFs) já estão estudando a implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos.&#160; [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Com dúvida sobre o cBenef? Obrigatório em alguns estados, ainda existem muitas dúvidas em relação a esse código, veja tudo aqui.</em></p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" width="989" height="750" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef.jpg" alt="cBenef" class="wp-image-12404" title="cBenef: o que é e quais Estados utilizam 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef.jpg 989w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-920x698.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-300x228.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-768x582.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-980x743.jpg 980w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-480x364.jpg 480w" sizes="auto, (max-width: 989px) 100vw, 989px" /></a></figure>



<p>Você já ouviu falar no cBenef? O Código de Benefício Fiscal já<strong>&nbsp;é obrigatório em alguns estados brasileiros desde 2019 e</strong>&nbsp;outras Unidades Federativas (UFs) já estão estudando a implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos.&nbsp;</p>



<p>A exigência da obrigatoriedade pode atingir novas localidades nos próximos meses, portanto,&nbsp;<strong>é fundamental estar atento à estrutura e regras, sobretudo para evitar um problema frequente: rejeição nas notas pelo preenchimento equivocado.</strong></p>



<p>Neste artigo nós explicamos qual a estrutura do cBenef, em quais estados ele já é obrigatório e onde consultar o código correto para as emissões. Boa leitura!&nbsp;</p>



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</ul>


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<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é cBenef?</strong></h2>



<p>O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado em alguns documentos fiscais eletrônicos, como na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e), para indicar que há<strong> incentivos fiscais </strong>naquela operação.</p>



<p>O termo &#8220;incentivos fiscais&#8221; é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição e até isenção de alguns impostos. Essas <strong>medidas são criadas pelo governo federal ou estadual para beneficiar</strong> alguns setores ou regiões, como, contrapartida à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.</p>



<p>Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas foi pela Nota Técnica 2019.001 que novas atualizações surgiram, como a publicação da<strong> tabela de códigos</strong>, que indica o número exato para cada tipo de emissão. </p>



<p>As regras para inserção da tag cBenef varia de estado para estado, portanto, é fundamental ficar atento a essa questão.&nbsp;<strong>Até o momento, três UF’s do Brasil exigem a inserção nos documentos fiscais: Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.</strong>&nbsp;A informação é obrigatória para validar a operação.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual é a estrutura do campo cBenef?</strong></h2>



<p>A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF, a finalidade, o benefício e a sequência.</p>



<p>Os benefícios podem ser de:</p>



<p>0: imunidade ou não incidência;</p>



<p>1: isenção;</p>



<p>2: redução de base de cálculo;</p>



<p>3: diferimento:</p>



<p>4: suspensão.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais estados o Código de Benefício Fiscal é usado?</strong></h2>



<p>Até o momento, três estados brasileiros exigem a inclusão do cBenef nos documentos fiscais: Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.</p>



<p>O preenchimento dos campos referentes aos benefícios fiscais é diferente em cada lugar. Veja, abaixo, como funciona nas UFs em que o cBenef já é obrigatório.</p>



<p><strong>Paraná: </strong>a <a href="http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146" target="_blank" rel="noreferrer noopener">tabela de Códigos </a>de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista. </p>



<p><strong>Rio de Janeiro: </strong>os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no <a href="http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=11427502657886819&amp;datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC40866513000&amp;_adf.ctrl-state=w2ekmp0pg_59" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site da Secretaria da Fazenda</a>. Na emissão do documento, é obrigatório informá-lo, assim como o valor desonerado e diferido.</p>



<p>Diferentemente do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. A indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo. No entanto, segundo informações do site “a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.”&nbsp;</p>



<p><strong>Rio Grande do Sul: </strong>o campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos. </p>



<p>As Secretarias da Fazenda desses três estados estão sendo rigorosas na validação em relação ao código,&nbsp;<strong>portanto, não coloque um número aleatório.</strong>&nbsp;Se o código informado não estiver de acordo com o dispositivo legal pra operar, o documento fiscal será rejeitado.</p>



<p>No Rio de Janeiro criou-se uma resolução pra essa operação, que apresenta uma fórmula de acordo com o benefício fiscal, indicando como fazer o cálculo. A recomendação é que essa operação seja parametrizada dentro do software antes da aplicação, para evitar problemas no ato da emissão.&nbsp;</p>



<p>Uma leitura atenta dos decretos e notas também é importante para garantir que os códigos informados&nbsp;<strong>estão de acordo com a legislação vigente.</strong>&nbsp;Em alguns casos, é necessário fazer um estudo mais aprofundado. Em caso de dúvidas sobre a atuação em cada estado, fale com o contador da sua empresa ou procure um consultor tributário.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como consultar o cBenef?</strong></h2>



<p>Há uma tabela de códigos de benefícios fiscais que foi criada para funcionar de acordo com o estado emitente e abrange Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.</p>



<p>É uma tabela simples, composta pelo código cBenef e na sequência as colunas com as referências. <a href="https://docs.google.com/spreadsheets/d/18dgPMXsuovRT4kKcDyNBNgxt2xwO54eMfMtk6Ih4Ock/edit#gid=2039882766" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Clique aqui </a>para conferir a tabela e os códigos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nota Técnica 2020.005 da NFe e NFCe: novos campos e validações</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/nota-tecnica-2020-005-da-nfe-e-nfce-novos-campos-e-validacoes/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nota-tecnica-2020-005-da-nfe-e-nfce-novos-campos-e-validacoes</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Nov 2020 11:30:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NFCe]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Técnica 2020.005]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=12283</guid>

					<description><![CDATA[Confira as novidades da Nota Técnica 2020.005 da Nota Fiscal Eletrônica, e prepare seu software o quanto antes! Foi publicada, em novembro de 2020, a Nota Técnica 2020.005 versão 1.00 no&#160;Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam a&#160;Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55&#160;e a&#160;Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Essa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading"><em>Confira as novidades da Nota Técnica 2020.005 da Nota Fiscal Eletrônica, e prepare seu software o quanto antes!</em></h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="696" height="340" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="Nota Técnica 2020.005" class="wp-image-6664" title="Nota Técnica 2020.005 da NFe e NFCe: novos campos e validações 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></figure>



<p>Foi publicada, em novembro de 2020, a Nota Técnica 2020.005 versão 1.00 no&nbsp;<a href="https://www.nfe.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal da Nota Fiscal Eletrônica</a>. As novidades desta NT impactam a&nbsp;Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55&nbsp;e a&nbsp;Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.</p>



<p>Essa Nota Técnica divulga<strong>&nbsp;novas regras de validação</strong>&nbsp;e atualiza regras existentes, além de incrementar&nbsp;<strong>novos campos</strong>&nbsp;para códigos de barras, ICMS-ST e Deferido, entre outras diversas novidades. Trata-se de uma NT bem<strong>&nbsp;extensa</strong>&nbsp;e de grande impacto.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando as alterações da NT 2020.005 serão implantadas?</h2>



<p>Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.005 são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Ambiente de homologação:<strong>&nbsp;01/07/2021</strong></li><li>Ambiente de produção:&nbsp;<strong>01/09/2021</strong></li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Alteração e criação de Novos Campos na Nota Técnica 2020.005</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Produtos e Serviços / Declaração de Importação (Grupo I01)&nbsp;</h3>



<p>Conforme ficou colocado na Nota Técnica 2017.001, foram criados os campos&nbsp;<strong>cBarra (I03a)</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>cBarraTrib (I12a)</strong>, sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário.</p>



<p>Novos códigos no campo para&nbsp;<strong>informação da via de transporte internacional (tpViaTransp – I23a)</strong>&nbsp;foram adicionados, devido alterações relacionadas com as declarações de importação:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>8=Conduto/Rede Transmissão&nbsp;</li><li>9=Meios Próprios&nbsp;</li><li>10=Entrada/Saída Ficta&nbsp;</li><li>11=Courier&nbsp;</li><li>12=Em mãos&nbsp;</li><li>13=Por reboque&nbsp;</li></ul>



<p>O Grupo adi (I25) também foi alterando:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Aumentado o número máximo de ocorrências do grupo</li><li>Grupo também pode registar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), não apenas adições a documentos de importação</li><li>O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Alteração e criação de outros campos&nbsp;</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Alteração no campo cAgreg de numérico para Alfanumérico (Grupo I80)</li><li>Criação dos campos destinados à informação do Valor do ICMS-ST desonerado&nbsp;<strong>(vICMSSTDeson – N28.11)&nbsp;</strong>e Motivo da desoneração do ICMS-ST (<strong>motDesICMSST – N28.12)</strong></li><li>Criação dos campos para informação do percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)&nbsp;<strong>(pFCPDif – N17d)</strong>, do valor do ICMS relativo ao FCP diferido<strong>&nbsp;(vFCPDif – N17e)</strong>&nbsp;e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP&nbsp;<strong>(vFCPefet – N17f)</strong>, no grupo relativo a operações com tributação por diferimento (CST 51)&nbsp;</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Nova modalidade, inclusões e demais alterações</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Criação de novo tipo de modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST<strong>&nbsp;(modBCST – N18)</strong>&nbsp;para operações com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 70)</li><li>Inclusão de campos indicadores sobre valores de PIS Substituição Tributária&nbsp;<strong>(indSomaPISST – R07)&nbsp;</strong>e de COFINS Substituição Tributária&nbsp;<strong>(indSomaCOFINSST – T07)</strong>&nbsp;integram o valor total da Nota</li><li>O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado (Produtos e Serviços / Declaração de Exportação – Grupo I03)&nbsp;</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Alterações de regras de validação na Nota Técnica 2020.005&nbsp;</h2>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>CEST Inexistente (regra I05c-10):</strong>&nbsp;Impedir a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária inexistente</li><li><strong>CFOP, Melhoria da Validação em Anulação de Serviço de Transporte (regra I08- 90):&nbsp;</strong>Permitir o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte com tomador e prestador estabelecidos na mesma UF</li><li><strong>CFOP Utilizado em Operação Destinada a Consumidor Final (regra I08-200):&nbsp;</strong>Impedir a utilização de CFOP de transferência em operação com consumidor final</li><li><strong>CST incompatível em Operação com Não Contribuinte (regra N12-70):</strong>&nbsp;Inclusão de Exceção para incluir Operação de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre</li><li><strong>CST incompatível em Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (regra N12-80):</strong>&nbsp;Inclusão de Exceção para incluir Operação de Remessa para Industrialização por Encomenda</li><li><strong>Novo CFOP para Desoneração em Operações Destinadas à ZFM (regra N28-200):&nbsp;</strong>Inclusão do CFOP 6923 na lista de CFOP permitidos nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus</li><li><strong>Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (regras NA15-10 e NA17-10):&nbsp;</strong>Reativação da regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas</li><li><strong>Uso dos Indicadores Relacionados com Valor Total da Nota (regra W16-10):&nbsp;</strong>Uso correto dos campos indicadores (indSomaPISST – R07 e indSomaCOFINSST – T07) sobre os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS – R06) e de Cofins Substituição Tributária (vCOFINS – T06) que integram o valor total da Nota</li><li><strong>Responsável Técnico (regras do grupo ZD):</strong>&nbsp;Dispensada a informação do grupo de informações do Responsável Técnico em caso de NF-e avulsa e corrigidas as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Novas Razões para Impedir o Cancelamento (4P15-30 e 4P15-34)</h3>



<p>Não será mais possível cancelar uma NFe que tenha registrado algum dos seguintes&nbsp;<strong>eventos fiscais</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>790700 – Registro de&nbsp;Averbação para Exportação&nbsp;</li><li>990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF</li><li>900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF</li><li>900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF</li><li>900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial</li><li>900110 – Recebível em Avaliação</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Rejeição em Razão de Destinatário Bloqueado na UF (regra 5E17-63)</h3>



<p>A maioria das UF’s exigem a&nbsp;<strong>inscrição de contribuintes</strong>(empresa) estabelecidos em outras UF’s para efeitos de recolhimento de valores correspondentes a substituição tributária.</p>



<p>Sendo que, algumas UF’s definem que certos tipos de IE de Substituto Tributário podem ser destinatários de NFe, enquanto outras não têm este tipo de situação.</p>



<p>Para efeito do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), devem ser informadas as inscrições estaduais de Substituto Tributário (IE-ST), sinalizando se esta IE pode ou não ser utilizada como destinatário da NFe como segue:&nbsp;&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>cSitCNPJ = “1-Sem Restrição”: IE-ST pode ser usada como destinatário na NFe</li><li>cSitCNPJ = “2-Bloqueado”: IE-ST não pode ser usada como destinatário na NFe.&nbsp;</li></ul>



<p>Estas condições aplicam-se para a situação em que o remetente informa o par IE/CNPJ. No caso da IE-ST do destinatário não ser informada na Nota Fiscal,<strong>&nbsp;a NFe não deve ser rejeitada</strong>. Pensando nisso que a regra 5E17-63 (Rejeição 305, IE-ST Não Pode Ser Usada Como Destinatário) foi alterada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Novas Rejeições da Nota Técnica 2020.005</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>446 Rejeição: Informado CEST inexistente [nItem:999]&nbsp;</li><li>937 Rejeição: CFOP inválido para operação com consumidor final&nbsp;</li><li>938 Rejeição: Código de Bandeira de Cartão de crédito/débito inválido&nbsp;</li><li>939 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação&nbsp;</li><li>940 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro</li></ul>



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</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NFe: Prazo para cancelamento em todos os estados</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/nfe-prazo-para-cancelamento/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nfe-prazo-para-cancelamento</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 12:30:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8531</guid>

					<description><![CDATA[O prazo para cancelamento da NFe pode variar de estado para estado. Embora ele seja o mesmo para a maioria destas regiões, é importante estar atento ao modo com que funciona aí no seu estado. Além disso, o Fisco ainda define métodos específicos para o cancelamento extemporâneo da NFe e é necessário que o empresário [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">O prazo para cancelamento da NFe pode variar de estado para estado. Embora
ele seja o mesmo para a maioria destas regiões, é importante estar atento ao
modo com que funciona aí no seu estado.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="696" height="340" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="NFe: Prazo para cancelamento" class="wp-image-6664" title="NFe: Prazo para cancelamento em todos os estados 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></figure>



<p>Além disso, o Fisco ainda define métodos específicos para o cancelamento
extemporâneo da NFe e é necessário que o empresário saiba bem em que terreno
está pisando, uma vez que um erro nesta parte pode acarretar em multas que
podem ser pesadas para o bolso.</p>



<p>Vamos à lista de prazos</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe</h2>



<p>Como dissemos, esses prazos podem ser diferentes de acordo com a legislação
de cada região. Fique atento a como funciona no seu estado:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Acre – AC</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código UF:</strong>&nbsp;12</p>



<p>De acordo com o <a href="http://diario.ac.gov.br/download.php?arquivo=KEQxQHI3IyEpRE8xMzU4ODA4NzA3MzYwNC5wZGY=" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Diário Oficial do Estado</a>, o prazo para o cancelamento da NFe no Acre obedece aos seguintes critérios:</p>



<p><em>Quais são as condições e
prazos para o cancelamento de uma NF-e?</em></p>



<p>Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha
ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da
mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de
uma NF-e é de 24 horas (1 dia), contado a partir da autorização de uso.</p>



<p>O pedido de cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com
certificação digital.</p>



<p><em>As notas que foram canceladas
precisam ser inutilizadas?</em></p>



<p>Não, nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada
número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações:
ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada, ou então
ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma
destas situações). Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja
autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado. &nbsp;</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Alagoas – AL</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código UF:</strong>&nbsp;27</p>



<p>De acordo com o <a href="http://diario.ac.gov.br/download.php?arquivo=KEQxQHI3IyEpRE8xMzU4ODA4NzA3MzYwNC5wZGY=" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">III – o art. 139-L</a>, da legislação do Estado, o prazo para cancelamento da NFe em Alagoas segue os seguintes critérios:</p>



<p>“Art. 139-L. Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do
momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o
inciso III do art. 139-G, o emitente poderá solicitar o cancelamento da
respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a
prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 139-M (Ajuste
SINIEF 12/12).</p>



<ul class="wp-block-list"><li>1º A critério da SEFAZ, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.</li><li>2º O cancelamento, de que trata o caput, poderá ser efetuado até 31 de março de 2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e,      transmitido pelo emitente, à administração tributária que a autorizou      (Ajuste SINIEF 16/12).” (NR).</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para o
cancelamento da NFe Amazonas – AM</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;13</p>



<p>De acordo com o <a href="http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20GSEFAZ/Ano%202012/Arquivo/RG%200003_12.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Art. 1º</a> da legislação do estado, o prazo para o cancelamento da NFe no estado do Amazonas segue o seguinte critério:</p>



<p>A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a
24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva
Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da
mercadoria.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para o
cancelamento da NFe na Bahia – BA</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;29</p>



<p>De acordo com a <a href="http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/cartilha_nfe.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">cartilha lançada pelo Governo</a>, o prazo para o cancelamento da NFe na Bahia segue o seguinte critério:</p>



<p>Caso tenha havido algum erro de preenchimento na NF-e, e que só tenha sido
detectado após a mesma ter sido AUTORIZADA, será possível realizar o seu
CANCELAMENTO até o prazo de 168 horas, e a partir de 01/01/2012, esse prazo
será reduzido para 24 horas.</p>



<p>O CANCELAMENTO citado acima só poderá ser realizado caso a mercadoria não
tenha circulado. Se a mercadoria tiver sido entregue a empresa destinatária,
deverá ser providenciada a devolução dos produtos e emitida uma nova NF-e,
logicamente, com as informações corretas. Para cancelar a NF-e, basta
selecioná-la no programa e clicar na função “CANCELAR”. O pedido é enviado pela
Internet e o mesmo é autorizado eletronicamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Ceará – CE</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;23</p>



<p>De acordo com o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2008/ac033_08" target="_blank" rel="noreferrer noopener" label=" (abre numa nova aba)">artigo 1º do Ato Cotepe nº 33/2008</a>, da legislação do estado, o prazo para o cancelamento da NFe no estado do Ceará é de 24hs e segue os seguintes critérios:</p>



<p>Art. 1º poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não
superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva
Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da
mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes
do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.</p>



<p>Não conhecemos penalidade para o procedimento fora desse prazo e no mais o sistema informatizado da SEFAZ/CE, aceita e homologa a nota fiscal no prazo superior a 24hs. Salientamos que a consulta feita por telefone: 0800-7078585 ou via e-mail <a href="mailto:plantaotributario@sefaz.ce.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">plantaotributario@sefaz.ce.gov.br</a>, tem apenas caráter informativo e esclarecedor no que diz respeito à Legislação Tributária Estadual, não gerando o efeito decorrente da consulta formal junto à Coordenadoria de administração Tributária – CATRI – SEFAZ, nos termos dos Arts. 883 a 896 do Decreto N° 24.569/1997 RICMS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Distrito Federal – DF</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;53</p>



<p>De acordo com o  <a href="http://static.fazenda.df.gov.br/arquivos/pmfCancelamentoNfe.doc" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Ato COTEPE 13/2010 – art. 1º</a> da legislação do estado, atualmente o prazo para o cancelamento da NF-e no Distrito Federal, diretamente no sistema é de 24 horas a partir da autorização de uso. Expirado esse prazo, o contribuinte poderá proceder conforme um dos 4 casos apresentados no documento da fonte abaixo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Espírito Santo – ES</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;32</p>



<p>De acordo com o <a href="https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1768" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Decreto 3730-R</a>, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Estado, o prazo para cancelamento da NFe no Espírito Santo e o seu cancelamento extemporâneo obedecem os seguintes critérios:</p>



<p>A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta,
e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.</p>



<p>Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não
tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através
da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características conforme
descrito da fonte abaixo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Goiás – ES</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;52</p>



<p>De acordo com A <a href="http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/146210/cancelamento-de-nf-e-tem-24-horas-para-ser-feito" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Secretaria da Fazenda (Sefaz)</a> do estado, o prazo para cancelamento da NFe em Goiás obedece os seguintes critérios:</p>



<p>O novo prazo para o contribuinte fazer o cancelamento da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) passa ser de 24 horas, contadas do momento da autorização de
uso do documento. Antes da alteração, o cancelamento podia ser efetuado em até
sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido
a circulação da mercadoria.</p>



<p>Ao todo, 32.336 contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão
sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás, conforme observa Carlos
Antonio Godoi, coordenador de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.</p>



<p>Por mês, 6.711.882 emitem a nota eletrônica (NF-e). Desse total, 101.533 são
canceladas por mês o que equivale a 1,51% das NF-e emitidas, no Estado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Maranhão – MA</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;21</p>



<p>De acordo com o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2012/AJ_016_12" target="_blank" rel="noreferrer noopener" label=" (abre numa nova aba)">Ajuste SINIEF 16/2012</a> o prazo para cancelamento da NFe no Maranhão obedece os seguintes critérios:</p>



<p>Com o objetivo de aprimorar o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica que
formaliza a comercialização de mercadorias e o lançamento do ICMS, convênio dos
estados brasileiros determinou que a partir de 1 de abril o cancelamento passa
a ser classificado como um evento no processo de emissão e transmissão no
ambiente nacional da NF-e. &nbsp;</p>



<p>O prazo máximo para o evento de cancelamento da NF-e é de 24 h após a
emissão e não pode ser realizado após o registro de passagem em Posto Fiscal do
DANFE (Documento de acompanhamento da NF-e).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Mato Grosso – MT</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;2
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;51</p>



<p>De acordo com a <a href="https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Procedimento_para_cancelamento_extemporaneo_de_NFe_14.07.2014.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">legislação específica do estado,</a> o prazo para cancelamento da NFe no Mato Grosso obedece os seguintes critérios:</p>



<p>Extrai-se do texto legal, que o emitente poderá solicitar o cancelamento da
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, em prazo não superior a 2 (duas) horas, contadas
do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.</p>



<p>Após esse prazo, poderá ser solicitada a autorização para “anulação da
NF-e”, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de
Correção. O protocolo do pedido de anulação deverá ser realizado, no prazo de
até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que foi concedida a respectiva
Autorização de Uso da NF-e.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Mato Grosso do Sul – MS</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;30
minutos</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;50</p>



<p>Em janeiro de 2019 a SEFAZ MS, atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EvNIAlMalWI=" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Nota Técnica 2018.004 – v 1.00 – Publicada em 21/12/2018</a> informou que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>O prazo para cancelamento normal da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos;</li><li>No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NFC-e…</li></ul>



<p>”O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido
emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em
prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade
federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da
NFC-e”.</p>



<p>Portanto, solicitamos que entre em contato com o seu desenvolvedor de
software emissor para que as alterações e atualizações necessárias estejam
disponíveis nos prazos estipulados pela NT 2018.004 (Implantação: Teste até
25/02/2019 e Produção em 29/04/2019).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para cancelamento da NFe Minas Gerais – MG</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;31</p>



<p>Nos termos da <a href="http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/nfe/download/ManualRegistroSaida.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" label=" (abre numa nova aba)">Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05</a>, o prazo de cancelamento da NFe em Minas Gerais é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e;</p>



<p>O parágrafo único da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 dispõe
que, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser
recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea;</p>



<p>Nos termos do §5º, art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS
(RICMS) combinado com a Portaria SAIF N.º 11/2013, o cancelamento da NF-e entre
o prazo de 24hs e 168 horas, contado a partir do momento da autorização da
respectiva NF-e, fica convalidado se o Contribuinte seguir os procedimentos do
Manual.</p>



<p>O cancelamento extemporâneo após o prazo de cento e sessenta e oito horas,
contado do momento da concessão de Autorização de Uso, também deverá seguir o
procedimento disposto no manual, porém, apesar de ser autorizado, está sujeito
à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Pará – PA</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;15</p>



<p>Segundo o <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2001_c4676.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Art. 182-N</a> da legislação do estado, o prazo para cancelamento da NFe no Pará segue os seguintes critérios:</p>



<p>Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a
Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 182-H, o emitente
poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido
a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas
constantes no art 182-O.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Paraíba – PB</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;25</p>



<p>De acordo com o <a href="http://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs?task=document.viewdoc&amp;id=336" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Art. 166­K</a> da legislação do estado, o prazo para cancelamento da NFe na Paraíba obedece os seguintes critérios:</p>



<p>A partir de 1 o de novembro de 2012, em prazo não superior a vinte e quatro
horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF­-e,
de que trata o inciso III do art.166­G, o emitente poderá solicitar o
cancelamento da respectiva NF-­e, desde que não tenha havido a circulação da
mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art.
166­L.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo de
cancelamento da NFe Paraná – PR</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;168
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;41</p>



<p>Conforme determina a legislação estadual, no <a href="http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFe_PR.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">RICMS/PR, art. 216, Inciso VII e § 2º</a>, o prazo de cancelamento para a NFe do Paraná segue os seguintes critérios:</p>



<p>O emitente que perdeu o prazo legal de cancelamento de NF-e (168 horas
contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da
NF-e), e desde que atendidas às regras legais de cancelamento (por exemplo, uma
das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato
gerador), poderá regularizar a emissão indevida.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo de
cancelamento da NFe Pernambuco – PE</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-RS</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;26</p>



<p>De acordo com a <a href="https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Manuais%20de%20Duvidas%20Tributrias%20%20Informativos%20Fiscai/NOTA%20FISCAL%20ELETR%C3%94NICA%20-%20NF-e.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">legislação vigente no estado</a>, o prazo de cancelamento da NFe em Pernambuco obedece os seguintes critérios:</p>



<p>Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a
Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da
respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a
prestação de serviço e observados os requisitos a seguir expostos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo de
cancelamento da NFe Piauí – PI</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;1440
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;22</p>



<p>De acordo com a <a href="https://portal.sefaz.pi.gov.br/arquivos/nfe/faq_nfe.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Sefaz do estado</a>, o prazo de cancelamento da NFe no Piauí obedece os seguintes critérios:</p>



<p>Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha
ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a
saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para
cancelamento de uma NF-e é de 1440 horas (60 dias) a partir da autorização de
uso.</p>



<p>Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico
gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de
circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser
autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento
poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo de
cancelamento da NFe Rio de Janeiro – RJ</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código de UF:</strong>&nbsp;33</p>



<p>De acordo com a <a href="http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3A3866009&amp;_adf.ctrl-state=ohu6b2r8l_1&amp;_afrLoop=4962604397854704&amp;_afrWindowMode=0&amp;_afrWindowId=null" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">legislação vigente no estado</a>, o prazo para o cancelamento da NFe no Rio de Janeiro obedece os seguintes critérios:</p>



<p>Art. 1.º O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser efetuado
por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NF-e, em
prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a
respectiva Autorização de Uso da NF-e.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>1.º O cancelamento d e que trata o caput deste artigo somente poderá ser efetuado quando não tenha ocorrido a circulação da      mercadoria ou a prestação de serviço ou ainda a escrituração do documento.</li><li>2.º Para promover o cancelamento de NF-e, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para o
cancelamento da NFe Rio Grande do Norte – RN</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;24</p>



<p>Segundo o <a href="http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/nfe/gerados/cancelamento.asp" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">RICMS, art. 425-J</a>, o prazo para cancelamento de NF-e no Rio Grande do norte segue as seguintes normas:</p>



<p>O prazo é de até 24 horas do momento em que foi concedida a Autorização de
Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a
prestação do serviço.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Rio Grande do Sul – RS</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;168
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;43</p>



<p>De acordo com a <a href="http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=239892" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">legislação vigente no estado</a>, o prazo para cancelamento da NFe no Rio Grande do Sul segue a seguinte norma:</p>



<p>Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha
ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da
mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de
uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo de
cancelamento da NFe Rondônia – RO</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;720
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;11</p>



<p>Segundo a <a href="https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/13/cancelamento-de-nf-e-ct-e" target="_blank" rel="noreferrer noopener" label=" (abre numa nova aba)">legislação vigente no estado</a>, o prazo para o cancelamento da NFe na Rondônia obedece a seguinte norma:</p>



<p>O emitente do documento fiscal eletrônico, em casos excepcionais devidamente
justificados, que não sejam solucionados pela utilização da carta de correção e
nem por meio de lançamentos corretivos, a critério da Gerência de Fiscalização
– GEFIS, poderá apresentar o pedido de cancelamento do documento eletrônico, de
forma extemporânea, em prazo não superior a 720 (setecentas e vinte) horas,
contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde
que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação dos serviços.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo de
cancelamento da NFe Santa Catarina – SC</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;42</p>



<p>Segundo o <a href="http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&amp;task=view&amp;id=125&amp;Itemid=1" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Ato Cotepe ICMS 13/2010</a>, publicado no Diário Oficial da União, o prazo para o cancelamento da NFe em Santa Catarina segue a seguinte norma:</p>



<p>Comunicamos que a partir de 1º de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento
da nota fiscal eletrônica passa a ser de 24 horas , contando do momento em que
foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha
ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às
demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo de
cancelamento da NFe São Paulo – SP</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;35</p>



<p>De acordo com a <a href="https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">legislação do estado</a>, o prazo para o cancelamento da NFe em São Paulo obedece a seguinte norma:</p>



<p>Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha
ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a
saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma
NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo de
cancelamento da NFe Sergipe – SE</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;28</p>



<p>Segundo o <a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=248786" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Art. 328-L, do Ajuste SINIEF</a> nºs 11/2008, 12/2009 e 12/2012 e Ato COTEPE 33/2008, o prazo para o cancelamento da NFe em Sergipe segue as seguintes normas:</p>



<p>Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que
foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art.
328-G deste Regulamento, o emitente poderá solicitar o cancelamento da
respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a
prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 328-M deste
Regulamento</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
cancelamento da NFe Tocantins – TO</h3>



<p><strong>Prazo:</strong>&nbsp;24
Horas</p>



<p><strong>Servidor de
Contingência:</strong>&nbsp;SVC-AN</p>



<p><strong>Código da UF:</strong>&nbsp;17</p>



<p>De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, através do <a href="http://www.sefaz.to.gov.br/perguntas-frequentes/nf-e/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Ato Cotep 13/2010</a> o prazo de cancelamento da NFe no TOcantins obedece o seguinte artigo:</p>



<p>Os contribuintes credenciados para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe
precisam ficar atentos ao novo prazo de cancelamento do documento em casos de
necessidade. A partir de 1º de janeiro de 2012, a empresa terá apenas um dia
(24 horas) para cancelar a NFe, sem prejuízo às partes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cancelamento
Extemporâneo de NFe</h2>



<p>O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NFe fora
desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado
por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros
no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou
nos cálculos, entre outras coisas.</p>



<p>Embora pouca gente saiba da possibilidade desse cancelamento extemporâneo, é
possível fazer o procedimento, entrando em contato direto com o Fisco.</p>



<p>Para isso, o empresário vai precisar de uma nota de devolução ou de uma
carta de correção, dependendo do caso.</p>



<p>Para que esse cancelamento seja possível, o Fisco deve ter autorizado a
emissão do evento e a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa.
O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão.</p>



<p>Geralmente a multa para esse tipo de cancelamento é de 1,5% do valor da
transação e somente alguns estados aceitam o cancelamento extemporâneo. São
eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Amazonas:</strong> é necessário pagar uma taxa e o cancelamento pode ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da autorização de uso. O valor da taxa é de R$30 e poderão ser canceladas até 20 notas. Mas, caso o consumidor não cancele todas as notas em uma única vez ele terá um crédito para uso posterior;</li><li><strong>Rio de Janeiro:</strong> só pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias, para saber mais acesse os Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n 720/14;</li><li><strong>Rondônia:</strong> é preciso solicitar a abertura do processo através do Portal do Contribuinte;</li><li><strong>Sergipe:</strong> para solicitar o CE o contribuinte deve apresentar o requerimento com o motivo.</li></ul>



<p>Após solicitar junto ao Fisco o cancelamento extemporâneo e ele for aprovado, o restante do procedimento deve ser feito por meio de um <a href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">programa emissor de NFe</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Emissão de Nota Fiscal para outro estado: Aprenda a emitir</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/emissao-de-nota-fiscal-para-outro-estado/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=emissao-de-nota-fiscal-para-outro-estado</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2019 17:45:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[Emitir nota fiscal para outro estado é um processo que exige muita eficiência; por isso, gera bastante inquietação nos empreendedores. Diferentemente das vendas entre municípios, as operações com instituições de outros estados são dotadas de algumas peculiaridades que devem ser analisadas. Diante disso, é de suma importância que você, empresário, tenha conhecimento de todos os detalhes desse processo, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color"><strong>Emitir</strong> <strong>nota fiscal para outro estado</strong> é um processo que exige muita eficiência; por isso, gera bastante inquietação nos empreendedores. Diferentemente das vendas entre municípios, as operações com instituições de outros estados são dotadas de algumas peculiaridades que devem ser analisadas.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="696" height="340" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="emissão nfe" class="wp-image-6664" title="Emissão de Nota Fiscal para outro estado: Aprenda a emitir 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></figure>



<p>Diante disso, é de suma importância que você, empresário, tenha conhecimento
de todos os detalhes desse processo, reduzindo consideravelmente os riscos de
ocorrerem erros.</p>



<p>Foi pensando justamente nisso que preparamos este post, para que você saia
com informações valiosas sobre a emissão de notas fiscais interestaduais.
Continue a leitura e confira!</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona a
obrigatoriedade dessa emissão?</h2>



<p>Toda corporação empresarial, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), é obrigada, legalmente, a <a href="https://dbmsistemas.com/recursos-sped/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">emitir notas fiscais</a>. Há algumas situações em que se utilizam as notas manuais, porém, hoje, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) são as mais utilizadas.</p>



<p>Os indivíduos jurídicos, que estão incluídos no grupo dos MEIs, estão livres da obrigação de emitir notas fiscais. Entretanto, os seus produtos e serviços precisam ser vendidos para pessoas físicas, ainda que seja um processo interestadual.</p>



<p>Essas instituições empresariais perdem o benefício quando os seus serviços
ou os seus produtos são vendidos para pessoas jurídicas, e, assim, passam a ser
obrigadas a emitir notas fiscais.</p>



<p>Portanto, vale ressaltar que toda transação de serviços ou produtos
envolvendo pessoas jurídicas deve ser registrada por meio do documento fiscal,
sendo imprescindível que você, empresário, esteja atento a todas as exigências,
uma vez que, não realizando isso, você estará sujeito a multas e autuações fiscais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as principais
coisas a serem adotadas ao emitir notas fiscais para outro estado?</h2>



<p>Inúmeros são os requisitos a serem adotados para realizar uma eficaz emissão
de notas fiscais para outros estados, e é por isso que apresentaremos abaixo
tudo de que você precisa:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>saber em qual estado da Federação o seu cliente se encontra e qual é código da sua Unidade Federativa (UF);</li><li>analisar e avaliar qual é o código CFOP da operação e, logo após, realizar o cadastramento;</li><li>preencher corretamente a tabela de ICMS, verificando todos os pontos, e verificar a possibilidade de alíquota de base reduzida com as devidas indicações e orientações do seu contador de confiança;</li><li>colocar todos os dados que forem exigidos na nota, como os valores, os impostos e as descrições dos produtos;</li><li>caso a sua instituição seja prestadora de serviços,      o tributo incidente é municipal: Imposto Sobre Serviço (ISS);</li><li>como os produtos serão enviados para outro estado, é necessário averiguar se a nota fiscal está junto do produto;</li><li>se você não realizar todos os requisitos estabelecidos acima, os seus produtos poderão ser retidos e apreendidos pela corporação de fiscalização tributária estadual;</li><li>caso deseje realizar o cancelamento de uma nota fiscal para outro      estado, você deverá ir até uma Secretaria da Receita Estadual e realizar o requerimento.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como emitir nota
fiscal para outro estado?</h2>



<p>Após realizar o credenciamento e a posse de todos os apetrechos necessários,
você deverá organizar todos os dados e inseri-los no documento fiscal.</p>



<p>É indispensável que o contador realize esse procedimento com você, haja
vista que cada etapa do processo tem as suas peculiaridades, que devem ser
analisadas minuciosamente. Fazendo isso, as chances de ocorrerem erros na
emissão das notas diminuirão sensivelmente.</p>



<p>As instituições empresariais que realizam atividades comerciais devem
prestar bastante atenção ao preenchimento dos códigos, por exemplo: CFOP
(Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação
Tributária), entre outros diversos.</p>



<p>Outros pontos que devem ser averiguados são a substituição tributária e os
créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As
normas presentes nessas duas instituições podem apresentar requisitos
diferentes, pois esses fatores variam de acordo com o estado para o qual se destinará
a mercadoria.</p>



<p>Ademais, é de suma importância ter bastante atenção aos itens básicos da nota fiscal, como as descrições das mercadorias, preços, a quantidade de produto e, principalmente, os impostos incidentes.</p>



<p>Para as instituições que realizam prestações de serviços, os códigos são bem
mais simplificados, visto que o imposto incidente sobre essa operação é o ISS
(Imposto Sobre Serviço). Esse tributo é de procedimento municipal, e, por isso,
são os municípios que instituem os critérios que serão exigidos sobre os
serviços prestados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o CFOP?</h2>



<p>O CFOP é caracterizado como o código de entrada e saída dos produtos, sejam
intermunicipais, sejam interestaduais. Logo, os quatro números que compõem esse
código variam de acordo com a região e o tipo de serviço realizado.</p>



<p>Eles têm por função identificar o tipo e a origem da circulação das
mercadorias e/ou das prestações de serviços, e é devido a esse fator que eles
devem ser realizados de maneira eficaz e preenchidos de forma correta. Além
disso, é o CFOP que mostra se a operação fiscal que foi realizada efetuou ou
não os tributos.</p>



<p>Portanto, há algumas divergências nos códigos para a emissão da notas
fiscais nos estados brasileiros. A exemplo, o CFOP de saída começa com o número
6, diferenciando- se das outras operações, que também têm dígitos diferentes.</p>



<p>Exemplificando:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>CFOP “6100”: utilizado para vendas de produção própria
     ou vendas de terceiros;</li><li>CFOP “6103”: utilizado paras as vendas de produção da
     instituição, mas que seja efetuada fora da instituição;</li><li>CFOP “6350”: utilizado para prestações de serviços de
     transporte.</li></ul>



<p>Vale ressaltar que, nas operações interestaduais, esses códigos começarão
com o dígito 2.</p>



<p>Percebe-se, então, que há diversos códigos e que cada um varia de acordo com
as práticas da empresa e a sua região.</p>



<p>É importante pontuar, também, que, além de realizar a checagem dos códigos,
é imprescindível que você analise os fatores relacionados à substituição
tributária e aos créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).</p>



<p>Cada estado tem a sua própria regulamentação e norma para os tributos de
notas fiscais. Fique atento!

Desse modo, foram aqui transmitidos os
principais pontos que você precisa conhecer sobre&nbsp;<strong>emitir nota fiscal para outro estado</strong>.
Assim, você, empresário, poderá se engajar bastante nesse processo, pois, por
mais que pareça ser um pouco difícil, essa tarefa não é impossível para um
empreendedor focado e com as ideias certas na cabeça!



</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quando será emitida NF-e para Baixa de Estoque?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/quando-sera-emitida-nf-e-para-baixa-de-estoque/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=quando-sera-emitida-nf-e-para-baixa-de-estoque</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Jun 2019 15:36:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[A mercadoria que estava em estoque pereceu, foi roubada ou furtada? Confira os procedimentos para baixa do estoque Quando será emitida Nota Fiscal com o CFOP 5.927 para baixa de estoque? Premissa: Somente ocorrerá a emissão da NF-e com o CFOP 5.927 para baixa de mercadorias em estoque. A Nota Fiscal será emitida com o CFOP 5.927 Nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-6664 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="NF-e para Baixa de Estoque" width="696" height="340" title="Quando será emitida NF-e para Baixa de Estoque? 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></h3>
<h3>A mercadoria que estava em estoque pereceu, foi roubada ou furtada? Confira os procedimentos para baixa do estoque</h3>
<p>Quando será emitida Nota Fiscal com o CFOP 5.927 para baixa de estoque?</p>
<p>Premissa: Somente ocorrerá a emissão da NF-e com o CFOP 5.927 para baixa de mercadorias em estoque.</p>
<p>A Nota Fiscal será emitida com o CFOP 5.927</p>
<p>Nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier (inciso VI do Art. 125 do RICMS/SP):</p>
<p>a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;</p>
<p>b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;</p>
<p>c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.”</p>
<p>Deverá o contribuinte emitir nota fiscal de saída para baixa de estoque, sem destaque do imposto, com uso do CFOP 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque.</p>
<p>Confira os procedimentos para baixa de estoque de mercadorias:</p>
<p>Emissão de NF-e com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS</p>
<p>CST de ICMS: 90</p>
<p>Preencher campo Valor dos produtos</p>
<p>Preencher campo Valor total da NF-e</p>
<p>Não há destaque de imposto na nota fiscal emitida para baixa do estoque</p>
<p>Não será destacado na Nota Fiscal (CFOP 5.927) o valor correspondente ao ICMS a ser estornado. O contribuinte poderá mencionar o valor em dados adicionais. O lançamento do estorno do crédito será realizado diretamente na Apuração do Imposto.</p>
<p>Portanto, neste caso, a baixa do estoque de mercadoria em razão do perecimento, roubo, furto ou extravio, a contribuinte paulista deverá proceder ao estorno de eventual crédito do ICMS tomado por ocasião da correspondente entrada, nos termos do artigo 67, I, c/c o § 8º do artigo 125 do RICMS-SP/2000.</p>
<p>Mercadoria furtada ou roubada durante o transporte</p>
<p>Esta é uma das dúvidas que mais chegam ao Portal. É permitido emitir nota fiscal para baixa do estoque nos casos em que a mercadoria foi furtada ou roubada durante o transporte?</p>
<p>Para responder esta questão, vamos voltar à premissa: Somente ocorrerá a emissão da NF-e com o CFOP 5.927 para baixa de mercadorias em estoque. Como podemos identificar, não há que se falar em emissão de nota fiscal, pois a baixa do estoque ocorreu quando a mercadoria saiu do estabelecimento emitente do documento fiscal.</p>
<p>Uso do CFOP 5.927 em São Paulo</p>
<p>O governo paulista, por meio do Decreto nº 61.720 de 2015, determinou aos contribuintes o uso do CFOP 5.927 a partir de 1º de janeiro de 2016 para emissão de nota fiscal de baixa de mercadoria em estoque nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.</p>
<p>Para melhor esclarecimento acerca do tema, confira Ementa à Reposta à Consulta Tributária da SEFAZ-SP:</p>
<p>15284/2016, de 17 de Abril de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/05/2017.</p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="100%"><strong>Ementa</strong>ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias que não possuem mais finalidade comercial em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação – Regularização de estoque.</p>
<p>I. Quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao estorno de eventual crédito tomado por ocasião da correspondente entrada.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>E Resposta à Consulta Tributária 19010/2019, <strong>de 12 de Fevereiro de 2019. Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/03/2019.</strong></p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="100%"><strong>Ementa</strong>ICMS – Substituição Tributária – Ressarcimento do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado – Obrigações acessórias.</p>
<p>I. Para ressarcimento do valor do imposto retido pelo regime de substituição tributária relativo ao fato gerador presumido não realizado (hipóteses do inciso II do artigo 269 do RICMS/2000), deverá ser emitida nota fiscal de saída com CFOP 5.927 para baixa de estoque, sem destaque do imposto, observando-se os procedimentos dispostos no “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado” a que se refere o § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 42/2018.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Estorno dos tributos federais: PIS, COFINS e IPI</p>
<p>Informar em dados adicionais da NF-e os correspondentes valores para estorno.</p>
<p>Para emissão da NF-e utilize os seguintes CST – Código da Situação Tributária:</p>
<p>PIS/Cofins: 49</p>
<p>IPI: 99</p>
<p>O estorno do crédito será realizado também direto na apuração.</p>
<p>Conforme códigos da Instrução Normativa nº 1.009/2010.</p>
<p>Por Josefina do Nascimento – Autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PORTAL CONTÁBEIS</a>/<a href="https://sigaofisco.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SIGA O FISCO</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como emitir uma nota fiscal eletrônica sem GTIN?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/como-emitir-uma-nota-fiscal-eletronica-sem-gtin/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-emitir-uma-nota-fiscal-eletronica-sem-gtin</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 May 2019 11:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[NFCe]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7212</guid>

					<description><![CDATA[Se você trabalha com emissão de notas fiscais, fique atento a uma mudança que começa a vigorar. As novidades atingem o GTIN das notas fiscais eletrônicas: terá início o processo de verificação do número global do código de barras. Porém, o GTIN tem algumas particularidades às quais nem todos ainda estão cientes. Além disso, há [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-7213 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/gtin-nfe.png" alt="nota fiscal eletrônica sem GTIN" width="597" height="333" title="Como emitir uma nota fiscal eletrônica sem GTIN? 13" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/gtin-nfe.png 597w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/gtin-nfe-300x167.png 300w" sizes="auto, (max-width: 597px) 100vw, 597px" /></p>
<p>Se você trabalha com emissão de notas fiscais, fique atento a uma mudança que começa a vigorar. As novidades atingem o GTIN das notas fiscais eletrônicas: terá início o processo de verificação do número global do código de barras.</p>
<p>Porém, o GTIN tem algumas particularidades às quais nem todos ainda estão cientes. Além disso, há casos que será preciso emitir a nota fiscal eletrônica mesmo sem o GTIN. Nesse artigo, comentaremos quais são as novas regras e o que fazer para resolver as rejeições envolvendo esse código.</p>
<div class="7ij0sSQO"><a href="https://dbmsistemas.com/cronograma-fiscal-2019-atencao-as-principais-obrigatoriedades-da-nfe-e-nfce-de-todos-os-estados/">Cronograma fiscal 2019: Atenção as principais obrigatoriedades da NFe e NFCe de todos os Estados</a></div>
<h2>O que é GTIN?</h2>
<p>GTIN é uma sigla em inglês para <em>Global Trade In Number</em>, algo como “Número Global do Item Comercial”. Esse padrão foi criado pela GS1 e trata-se de um código com 13 dígitos. Ele é facilmente identificado como sendo o número presente logo abaixo dos códigos de barras.</p>
<p>Dependendo da aplicação, o GTIN pode ter tamanho variável – 8, 12 ou 14 dígitos -, mas essas não são as únicas particularidades relacionadas a esse código. Em primeiro lugar, é preciso salientar que eles são diferentes dos códigos de barras. Os códigos servem prioritariamente para identificação, facilitando a coleta de dados a partir da leitura via scanner.</p>
<p>Já o GTIN é também uma espécie de código de barras gerado pela GS1, mas com a particularidade de que o item em questão pode ter outro código de barras para uso interno. Em outras palavras, ele carrega consigo o GTIN e, se necessário, outro número secundário.O GTIN nas notas fiscais eletrônicas</p>
<p>Quando se trata do GTIN das NF-e falamos do número de identificação do produto que aparece nos campos da nota fiscal eletrônica. Ele está disposto mais precisamente nos campos cEAN e cEANTrib. A ideia aqui é informar qual é o código de barras do produto.</p>
<p>Por meio da sequência numérica são identificados o país de origem, a empresa detentora do código de barras, o produto relacionado à nota fiscal e o respectivo dígito de controle. A sua emissão e o seu cadastro ainda geram muitas dúvidas nos profissionais de contabilidade. E algumas regras que iniciam a vigência a partir desse mês podem agravar essa situação.</p>
<p>As mudanças que entraram em vigor interessam diretamente àqueles que são fabricantes, distribuidores, atacadistas ou varejistas. Isso porque o processo de validação das NF-e passará a considerar também os campos cEAN e cEANTrib.</p>
<p>Na prática, o preenchimento desses campos já era obrigatório, mas eles não passavam por nenhum processo de validação. Portanto, isso significa que o preenchimento incorreto dessa informação pode fazer com que a nota fiscal eletrônica seja rejeitada.</p>
<p>Para os profissionais de contabilidade, a dica é estarem alertas, pois pode ser preciso orientar os clientes quanto a esse procedimento ou, ainda, corrigir problemas relacionados à rejeição do documento fiscal. A mudança se estende ainda às demais empresas que emitem NF-e.</p>
<h2>Alguns esclarecimentos sobre o GTIN</h2>
<p>Embora não seja obrigatório ter um GTIN para emitir uma NF-e, é importante ter essa referência se você pretende implantar um controle automatizado que estabeleça uma relação entre ambos. Contudo, essa opção ainda não é obrigatória. Nos produtos que não possuem código de barras com GTIN deve constar a informação “Sem GTIN”.</p>
<p>Descobrir se um determinado produto possui ou não GTIN é igualmente simples: basta verificar os três dígitos iniciais. No Brasil, os três primeiros dígitos são “789” e “790”. Isso significa que é o produto é associado à GS1 Brasil. Como a identificação varia de país para país, fica fácil saber qual item é nacional e qual não é.</p>
<p>Por fim, tenha em mente que o campo cEAN deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:</p>
<ul>
<li>GTIN-8, com 8 caracteres, codificado no código de barras EAN-8;</li>
<li>GTIN-12, com 12 caracteres, comumente utilizado no código de barras UPC-A;</li>
<li>GTIN-13, com 13 caracteres, codificado no EAN-13; e</li>
<li>GTIN-14, com 14 caracteres, no código ITF-14.</li>
</ul>
<p>Já o campo cEANTrib também deve conter um dos códigos acima para a identificação tributária do produto. A escolha de qual deles utilizar dependerá de uma série de fatores, incluindo quantidade e tamanho.</p>
<h2>Calendário de exigência do GTIN nas NF-e</h2>
<p>Desde 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de validação do GTIN nas NF-e começou a ser implantada. A data limite varia conforme o segmento de atuação da empresa, seguindo o cronograma divulgado no ajuste SINIEF 11/17.</p>
<ul>
<li><strong>1º de janeiro de 2018</strong> – CNAE 324 – Fabricação de brinquedos e jogos recreativos.</li>
<li><strong>1º de fevereiro de 2018</strong> – CNAE 121 a 122 – Processamento industrial de fumo e Fabricação de produtos do fumo.</li>
<li><strong>1º de março de 2018</strong> – CNAE 211 e 212 – Fabricação de produtos farmoquímicos e Fabricação de produtos farmacêuticos.</li>
<li><strong>1º de abril de 2018</strong> – CNAE 261 a 323 – Fabricação de diversos itens de informática, materiais elétricos, móveis, etc.</li>
<li><strong>1º de maio de 2018</strong> – CNAE 103 a 112 – Fabricação de alimentos e bebidas em geral.</li>
<li><strong>1º de junho de 2018</strong> – CNAE 11 a 102 – Lavouras temporárias, horticultura e floricultura.</li>
<li><strong>1º de julho de 2018</strong> – CNAE 131 a 142 – Fabricação de têxteis e vestuário diversos.</li>
<li><strong>1º de agosto de 2018</strong> – CNAE 151 a 209 – Fabricação de itens em couro, madeira, celulose e papel, impressões e químicos, entre outros.</li>
<li><strong>1º de setembro de 2018</strong> – CNAE 221 a 259 – Fabricação de borracha, minerais, metais, entre outros.</li>
<li><strong>1º de outubro de 2018</strong> – CNAE 491 a 662 – Transporte, serviços de alojamento, alimentação, audiovisual, telecomunicações, TI, financeiros, seguros entre outros.</li>
<li><strong>1º de novembro de 2018</strong> – CNAE 663 a 872 – Outros serviços financeiros.</li>
<li><strong>1º de dezembro de 2018</strong> – Demais grupos de CNAEs.</li>
</ul>
<p>Se ainda resta alguma dúvida nesse processo, é recomendável fazer uma revisão nos processos de cadastro do GTIN. É de suma importância que a sua empresa se mantenha em dia com as novas prerrogativas da legislação.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Fique atento as novas regras de validação para NFe e NFCe: Nota Técnica 2019.001</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/fique-atento-as-novas-regras-de-validacao-para-nfe-e-nfce-nota-tecnica-2019-001/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=fique-atento-as-novas-regras-de-validacao-para-nfe-e-nfce-nota-tecnica-2019-001</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2019 12:52:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[NFCe]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[A Nota Técnica 2019.001 veio trazer a primeira grande leva de alterações para regras de validação de NFe e NFCe do ano de 2019. Todas as novas regras e alterações estabelecidas são de caráter estritamente técnicos e seguem também legislações estaduais. Ou seja, a grande maioria das alterações propostas são opcionais cabendo a SEFAZ de cada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-6664 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="Nota Técnica 2019.001" width="696" height="340" title="Fique atento as novas regras de validação para NFe e NFCe: Nota Técnica 2019.001 15" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>A Nota Técnica 2019.001 veio trazer a primeira grande leva de alterações para regras de validação de NFe e NFCe do ano de 2019.</p>
<p>Todas as novas regras e alterações estabelecidas são de caráter estritamente técnicos e seguem também legislações estaduais.</p>
<p>Ou seja, a grande maioria das alterações propostas são opcionais cabendo a SEFAZ de cada estado estabelecer ou não como regra.</p>
<p>Acompanhe neste artigo todas as mudanças estabelecidas pela NT 2019.001 e não tenha problemas técnicos com a emissão fiscal.</p>
<h2>Nota Técnica 2019.001: Objetivo e Prazos</h2>
<p>De tempos em tempos a <a href="https://receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal </a>define algumas alterações para garantir maior segurança para a emissão fiscal.</p>
<p>E em 2019, foi publicada a <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=" target="_blank" rel="noreferrer noopener">NT 2019.001</a>, chegando ao Portal da NFe no dia 03 de Maio.</p>
<p>Os objetivos da nota segundo o própria coordenação do ENCAT, são os seguintes:</p>
<ul>
<li><strong>Dificultar utilização de código de segurança fraco;</strong></li>
<li><strong>Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;</strong></li>
<li><strong>Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;</strong></li>
<li><strong>Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;</strong></li>
<li><strong>Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.</strong></li>
</ul>
<p>Além disso, as alterações e novas regras de validação, possuem o seguinte cronograma de implantação:</p>
<ul>
<li><strong>Ambiente de Homologação: 01/07/2019;</strong></li>
<li><strong>Ambiente de Produção: 02/09/2019.</strong></li>
</ul>
<p>A grande maioria das alterações são opcionais, cabendo à SEFAZ de cada estado definir se os emitentes deverão ou não se adequarem às mesmas.</p>
<p>Para isto garanta sempre um bom auxílio contábil para ficar por dentro de todas as obrigações fiscais e tributárias.</p>
<h3>Novas de regras de validação para NFe e NFCe</h3>
<p>É preciso então entender cada uma das alterações propostas para as novas regras de validação e alterações para <a href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">emissão de NFe e NFCe.</a></p>
<p>Para isto, será apresentado de acordo com os objetivos da nota técnica, todas as novas regras de validação.</p>
<h3>Dificultar utilização de código de segurança fraco</h3>
<p>Com referência ao código de segurança, foi criada uma nova regra de validação para evitar códigos de segurança fracos.</p>
<p>Isto porque antes,<strong> o código da nota fiscal era quase que ignorado pela SEFAZ e dava-se mais atenção ao número da nota fiscal.</strong></p>
<p>Ou seja, diferente do que era feito anteriormente agora não é mais possível utilizar o mesmo número para o código e o número da nota fiscal.</p>
<p>Assim como também não se pode conter todos os números do código iguais e nem sequencial.</p>
<p>Se caso acontecer o preenchimento incorreto surgirá a <strong>Rejeição 897 – <em>Código numérico em formato inválido</em>.</strong></p>
<h3>Melhorar o controle de documentos referenciados</h3>
<p>Foi alterada a regra de validação que trazia a Rejeição 320 – <em>Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente.</em></p>
<p>A partir de agora, <strong>caso a SEFAZ do estado permita será possível a utilização do CNPJ para identificar nota emitida para um mesmo contribuinte.</strong></p>
<p>Além disto, foram criadas três novas regras de validação para documento referenciado.</p>
<p>As três regras, podem apresentar três novas rejeições referentes aos novas possibilidades de documentos referenciados, são elas:</p>
<ul>
<li><strong>Rejeição 922</strong> –<em> Contranota de Produtos só pode referenciar NFe ou NF de produtor, modelo 4;</em></li>
<li><strong>Rejeição 923</strong> – <em>Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com exterior;</em></li>
<li><strong>Rejeição 924</strong> – <em>Informado Cupom Fiscal referenciado.</em></li>
</ul>
<p>De acordo com as rejeições só pode serem referenciadas notas de produtores rurais emitidas por outros produtos rurais.</p>
<p>Assim como também impede que haja a referenciação de documento fiscal cujo uso exclusivo é para operações internas e outra destinada ao exterior.</p>
<p>Por último tornou-se impedido a referência de um Cupom Fiscal de acordo com o estado.</p>
<h3>Melhorar também a identificação do destinatário</h3>
<p>Para o caso do grupo de identificação do destinatário foram criadas 3 novas regras de validação, junto com novas rejeições.</p>
<ul>
<li><strong>Rejeição 925</strong> – <em>NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário;</em></li>
<li><strong>Rejeição 926 –</strong> <em>Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil;</em></li>
<li><strong>Rejeição 696 </strong>– <em>Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.</em></li>
</ul>
<p>A primeira rejeição <strong>impede que seja informado uma Inscrição Estadual para identificar estrangeiro como destinatário.</strong></p>
<p>Na segunda, <strong>não se pode informar o país de destino de uma exportação como Brasil.</strong></p>
<p>E por último, fica <strong>impedido indicar como operação com Consumidor final quando a mesma é destinada a não contribuinte.</strong></p>
<h3>Descrever benefícios fiscais</h3>
<p>No campo de produtos e serviços da NFe foram criadas três novas regras de validação, assim como novas rejeições.</p>
<p><strong>Neste caso são regras opcionais, </strong>que podem ou não, serem adotadas pela SEFAZ do estado.</p>
<p>Não é possível<strong> indicar um código de benefício fiscal com </strong><strong>um CST</strong><strong> que não propicia o benefício, assim como CST que não corresponde ao benefício </strong>referenciado.</p>
<p>Além disso, no caso de informar o benefício fiscal com CST correta é preciso informar o valor do ICMS desonerado assim como o motivo.</p>
<ul>
<li><strong>Rejeição 928 – </strong><em>Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn];</em></li>
<li><strong>Rejeição 931-</strong> <em>CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn];</em></li>
<li><strong>Rejeição 934 –</strong> <em>Não informado valor do ICMS desonerado ou Motivo de desoneração [nItem: nnn].</em></li>
</ul>
<h3>Informações da tributação do ICMS com mais precisão</h3>
<p>São seis novas regras de validação que podem ou não ser adotadas pela SEFAZ do estado referente ao grupo de tributo de ICMS.</p>
<ul>
<li><strong>Rejeição 929 –</strong> <em>Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn];</em></li>
<li><strong>Rejeição 930 –</strong> <em>CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn];</em></li>
<li><strong>Rejeição 931 –</strong> <em>CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn];</em></li>
<li><strong>Rejeição 934 – </strong><em>Não informado o valor do ICMS desonerado ou o Motivo da desoneração [nItem: nnn];</em></li>
<li><strong>Rejeição 932 –</strong> <em>Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn];</em></li>
<li><strong>Rejeição 933 –</strong> <em>Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn].</em></li>
</ul>
<p>Fica exigido a <strong>informação do diferimento quando utilizado um CST de diferimento.</strong></p>
<p>Assim como, a<strong> exigência de código de benefício fiscal quando se utiliza um CST referente.</strong></p>
<p><strong>O CST informado deve ser correspondente com o benefício fiscal</strong>, quando houver.</p>
<p>E também deve ser<strong> informado o valor do ICMS desonerado e motivo, quando for CST de desoneração.</strong></p>
<p>É necessário<strong> informar </strong>o percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST no caso da Base de Cálculo da ST que seja Margem de Valor Adicionado.</p>
<p>Além disso fica<strong> impedido</strong> a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST no caso da Base de Cálculo ST que não seja Margem de Valor Adicionado.</p>
<h3>Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada</h3>
<p>Ficou definido que no grupo de totais da NFe criou-se uma única nova regra de validação.</p>
<p>Nesta regra fica <strong>impedido a informação de um valor da Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela SEFAZ do estado.</strong></p>
<p>Neste caso, pode ser apresentada a seguinte rejeição, caso não siga a regra:</p>
<ul>
<li><strong>Rejeição 935 –</strong> <em>Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF).</em></li>
</ul>
<h3>Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC</h3>
<p>Foram criadas duas novas regras de validação para Banco de Dados tanto para Emitente quanto para o Destinatário.</p>
<p>No <strong>caso do emitente é impedido a informação da Razão Social do Emitente diferente do que consta no cadastro da SEFAZ.</strong></p>
<p>É uma regra de adesão opcional, que pode apresentar a seguinte rejeição:</p>
<ul>
<li><strong>Rejeição 936 –</strong> <em>Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.</em></li>
</ul>
<p>Já para o destinatário foram criados<strong> 11 regras novas para a validação, para verificar se o destinatário estão sendo informados corretamente.</strong></p>
<p>Ou também, se está em situação que impeça o mesmo de estar na NFe como destinatário da operação com mercadoria ou prestação de serviço.</p>
<p>Neste caso pode aparecer rejeições referentes de problemas com a IE do destinatário informado.</p>
<p>Em relação ao <strong>Serviço de Registro EPEC de contingência, a nota técnica criou nove regras de validação.</strong></p>
<p>Estas regras destinam-se a verificar se o destinatário está informado corretamente, ou com algum problema que impeça a operação.</p>
<h2>Gestão fiscal de qualidade e segura.</h2>
<p>É fundamental que o Sistema ERP possua ferramentas de qualidade, eficientes e seguras para a sua empresa.</p>
<p>O ERP Spalla da DBM Sistemas é construído e pesando desde o começo para ser uma solução integrada e completa para gestão da sua empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atenção: alteração de leiaute da NFe e NFCe em 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/atencao-alteracao-de-leiaute-da-nfe-e-nfce-em-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=atencao-alteracao-de-leiaute-da-nfe-e-nfce-em-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2019 14:33:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[NFCe]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6756</guid>

					<description><![CDATA[Você esta por dentro da alteração de leiaute da NFe e NFCe que ocorrerá em 2019? Pois é os documentos sofrerão alterações neste ano. Por meio de uma Nota Técnica a Receita Federal anunciou as alterações que aconteceram na NFe e NFCe. Essa alteração vêm em consonância com novas obrigatoriedades de preenchimento nos documentos. Acompanhe neste artigo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-6664 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="Atenção: alteração de leiaute da NFe e NFCe em 2019" width="696" height="340" title="Atenção: alteração de leiaute da NFe e NFCe em 2019 17" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Você esta por dentro da alteração de leiaute da NFe e NFCe que ocorrerá em 2019? Pois é os documentos sofrerão alterações neste ano.</p>
<p>Por meio de uma Nota Técnica a Receita Federal anunciou as alterações que aconteceram na NFe e NFCe.</p>
<p>Essa alteração vêm em consonância com novas obrigatoriedades de preenchimento nos documentos.</p>
<p>Acompanhe neste artigo tudo sobre as alterações e não tenha problemas fiscais.</p>
<h2>Saiba um pouco sobre os documentos</h2>
<p>A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A.</p>
<p>Já a NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2</p>
<p>A<strong>NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico surgido em substituição aos antigos documentos em papel.</strong></p>
<p>Com o desenvolvimento do projeto SPED que tem como objetivo a informatização dos processos fiscais, surgiu os modelos de documentos eletrônicos como a NFe e NFCe.</p>
<p>Assim como aos Cupons Fiscais emitidos por meio de um equipamento fiscal.</p>
<p>A NFCe ainda não foi inserida em todos os estados, mas a grande maioria já vem realizando a transação para o documento.</p>
<p>Ambos os documentos <strong>dispensam o uso de equipamentos homologados e impressão do documento.</strong></p>
<p>Isto porque os documentos existem somente no ambiente digital por meio do formato XML.</p>
<p>Contudo, se caso for necessário é possível imprimir o DANFE e o DANFCE, documentos auxiliares da NFe e da NFCe respectivamente.</p>
<p>Para a emissão de tais documentos é preciso alguns procedimentos:</p>
<ul>
<li>Autorização prévia junto à SEFAZ do estado de atuação;</li>
<li>Adquirir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil;</li>
<li>Possuir um sistema especializado.</li>
</ul>
<p>Além de todas estas especificações é preciso ficar atento, pois frequentemente há alterações para melhor a segurança dos documentos.</p>
<h2>Entenda a alteração de leiaute da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/nfe" target="_blank" rel="noopener">NFe</a> e NFCe</h2>
<p>Por meio da <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xH2R0540Wqg=" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Nota Técnica 2018.005</a> publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento.</p>
<p>Além também de inserir outras rejeições e criar novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais.</p>
<p>Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente.</p>
<p>No <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#530" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal da NFe</a>, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional</p>
<p>Cabe então a cada empresa de acordo com a especificação fiscal decidir o preenchimento ou não.</p>
<p>Ou também, no caso de a SEFAZ do estado exigir a inserção dos dados.</p>
<h3>Conheça as mudanças estabelecidas na Nota Técnica</h3>
<p>Foi criado o chamado <strong>Responsável Técnico</strong> e também o Código de segurança do Responsável técnico – CSRT.</p>
<p>Entende-se como responsável técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das notas na SEFAZ.</p>
<p>Ou seja, aqui deve ser especificada os dados da empresa desenvolvedora do software emissor.</p>
<p>Foi incluído dois <strong>campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega </strong>da mercadoria para fins de segurança de transporte.</p>
<p>Há também uma sugestão para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE.</p>
<p>Houve também uma atualização no chamado grupo K, para inserir um <strong>detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas.</strong></p>
<p>A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA, seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA.</p>
<p>Isso facilitará no caso de o produto não possuir registro, podendo só ser especificado como ISENTO.</p>
<p>O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um <strong>campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ.</strong></p>
<p>Dentro do grupo N de <strong>Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).</strong></p>
<p>Esse campo deve ser usado no caso de o ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário.</p>
<h3>Cronograma de Implantação</h3>
<p>As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação:</p>
<ul>
<li><strong>25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste)</strong></li>
<li><strong>29/04/2019: Ambiente de Produção</strong></li>
</ul>
<h2>Como a alteração afeta os contribuintes?</h2>
<p>Cada campo possui sua própria regra de validação e <strong>só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ.</strong></p>
<p>O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado.</p>
<p>Por isso, é de extrema importância que entre em contato com o contador ou com a SEFAZ e verificar as especificações dentro do estado de atuação.</p>
<p>Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa.</p>
<p>É preciso só confirmar se o sistema se encontra atualizado de acordo com as regras governamentais.</p>
<p>Por este motivo é de extrema importância que possua parceiros que lhe passem segurança quanto aos softwares que você utiliza.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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