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	<title>NFCe Santa Catarina &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>NFCe Santa Catarina &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>NFCe Santa Catarina: primeiras informações concretas sobre a parte técnica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2020 15:40:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[NFCe]]></category>
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					<description><![CDATA[No final do mês de junho de 2020, a SEFAZ-SC publicou o Ato DIAT nº 022/2020, que estabelece as regras para o projeto piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe) em Santa Catarina. Esse documento nos oferece o primeiro vislumbre concreto da interpretação catarinense da NFC-e. Sabiamos há algum tempo que a emissão da NFC-e seria feita através do [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="960" height="460" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce.jpg" alt="NFCe Santa Catarina: primeiras informações concretas sobre a parte técnica" class="wp-image-6446" title="NFCe Santa Catarina: primeiras informações concretas sobre a parte técnica 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-920x441.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-300x144.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-768x368.jpg 768w" sizes="(max-width: 960px) 100vw, 960px" /></figure>



<p>No final do mês de junho de 2020, a SEFAZ-SC publicou o <a aria-label="undefined (opens in a new tab)" href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Atos_Diat/2020/atodiat_20_022.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ato DIAT nº 022/2020</a>, que estabelece as regras para o <strong>projeto</strong> <strong>piloto</strong> da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe) em Santa Catarina.</p>



<p>Esse documento nos oferece o primeiro vislumbre concreto da interpretação catarinense da NFC-e. Sabiamos há algum tempo que a emissão da NFC-e seria feita através do PAF-ECF. Só não sabíamos<strong> como</strong> isso seria viabilizado.</p>



<p>Neste artigo, vamos tratar apenas das novidades técnicas reveladas pelo Ato DIAT 002/2020. </p>



<h2 class="wp-block-heading">NFCe será emitida através do PAF-ECF</h2>



<p>Apesar de não ser exatamente uma novidade, alguns desenvolvedores estavam céticos em relação a possibilidade de emitir NFC-e com o PAF-ECF. A principal dúvida era sobre como os projetos, essencialmente distintos, poderiam trabalhar em conjunto.</p>



<p>Vamos ver o que o Ato DIAT 002/2020 diz sobre isso:</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p><em>Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, instituída pelo AJUSTE SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016, nos termos deste ato, devendo fazê-lo por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.</em></p>



<p><em>§ 1º A autorização da NFC-e deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).</em></p>



<p><em>(…)</em></p>



<p><em>Art. 3º O PAF-ECF poderá ter&nbsp;<strong>seu “código fonte” alterado</strong>&nbsp;para implementar as alterações necessárias à emissão de NFC-e, e os controles dela decorrentes, sem necessidade de certificação junto ao Órgão Técnico Credenciado (OTC) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), observando-se a validade do respectivo laudo.</em></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p>É bem provável que essas alterações fiquem a cargo dos desenvolvedores participantes do projeto Piloto. Além disso, são estabelecidas algumas exigências adicionais:</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p><em><strong>Art. 4</strong>º O PAF-ECF alterado para emissão da NFC-e, nos termos deste ato, deverá permitir os registros, os controles e a impressão de Conta de Cliente, Controle de Mesas ou Ordem de Serviço em impressora não fiscal, contendo todas as informações previstas na Especificação de Requisitos (ER) do PAF-ECF, exceto as provenientes do equipamento ECF.</em></p>



<p><em><strong>Art. 5</strong>º O PAF-ECF que possibilitar a emissão de NFC-e, nos termos deste ato, deverá atender também aos demais requisitos definidos no ato concessório do TTD.</em></p>



<p><em><strong>Art. 6</strong>º Deverão ser gravados no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF, desenvolvido de acordo com este ato, sendo vedado o apagamento ou modificação pelo prazo decadencial.</em></p>



<p><em>Parágrafo único. No pedido de TTD o contribuinte deverá detalhar todas as especificações do seu Programa Aplicativo que garantem ao fisco a rastreabilidade dos dados citados no caput deste artigo.</em></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<h2 class="wp-block-heading">Contingência Offline NFCe Santa Catarina: vai ter?</h2>



<p>Talvez a parte mais surpreendente desse documento seja o formato de contingência offline, que basicamente…&nbsp;<em>não existe</em>.</p>



<p>A única forma de contingência permitida na emissão da NFC-e em Santa Catarina será substituí-la por um Cupom Fiscal comum, emitido com um&nbsp;<strong>Emissor de Cupom Fiscal (ECF)</strong>.</p>



<p>Dá uma olhada:</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p><em><strong>Art. 2</strong>º Havendo impossibilidade técnica de se obter a autorização da NFC-e, o PAF-ECF deverá comunicar-se automaticamente com o equipamento ECF e imprimir o Cupom Fiscal, por meio do equipamento ECF desenvolvido nos termos do <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2009/CV009_09" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Convênio ICMS 09/2009</a>, em substituição ao modelo 65.</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>1º&nbsp;</strong>A impressão do Cupom Fiscal poderá ocorrer diretamente ou por meio de “Servidor de Impressão”.</em></li><li><em><strong>2º&nbsp;</strong>O contribuinte que optar por emitir os documentos por meio de servidor de impressão, conforme disposto no parágrafo anterior, apresentará um projeto da arquitetura de rede e dos pontos de venda e impressão no pedido do TTD.</em></li><li><em><strong>3º&nbsp;</strong>Em nenhuma hipótese será permitida a emissão da NFC-e em contingência.</em></li></ul>



<hr class="wp-block-separator"/>



<h2 class="wp-block-heading">Impressão da DANFE NFC-e</h2>



<p>Em relação a impressão da DANFE NFC-e, a legislação de Santa Catarina segue o padrão nacional. Confira:</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p><em><strong>Art. 7</strong>º Somente será permitida a não impressão do Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e), referente a uma NFC-e devidamente autorizada, no caso previsto no § 5º do <a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Regulamentos/ICMS/RICMS_01_11.htm#A11_art103" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">art. 103</a> do Anexo 11 do RICMS/SC.</em></p>



<p><em><strong>Art. 8</strong>º A impressão do DANFE NFC-e poderá ser realizada em&nbsp;<strong>impressora não fiscal</strong>&nbsp;instalada na área de atendimento ao consumidor.</em></p>



<p><em><strong>Art. 9</strong>º Os contribuintes detentores de TTD para emissão da NFC-e, nos termos deste ato, ficam dispensados da obrigação prevista no <a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Regulamentos/ICMS/RICMS_01_05.htm#A5_art147" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">art. 147</a> do Anexo 5 do RICMS/SC, exceto no caso de impressão do Cupom Fiscal nos termos do <a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Atos_Diat/2020/atodiat_20_022.htm#art_002" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">art. 2º</a> deste ato.</em></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<h2 class="wp-block-heading">E a Obrigatoriedade NFCe Santa Catarina?!</h2>



<p>O cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e ainda não foi divulgado.&nbsp;Desta forma, por hora,&nbsp;o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) será responsável pela&nbsp;seleção&nbsp;dos contribuintes e dos desenvolvedores de PAF-ECF&nbsp;que irão participar do&nbsp;projeto piloto de emissão de NFC-e.</p>



<p>Ainda de acordo com o Ato DIAT, os contribuintes que participarão do piloto deverão solicitar TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) para poder realizar a emissão da NFC-e.</p>



<p>Fonte: <a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Atos_Diat/2020/atodiat_20_022.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Ato DIAT Nº 002/2020</a></p>



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