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	<title>NFC-e &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>NFC-e &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>cBenef: o que é e quais Estados utilizam</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jan 2021 12:14:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[cBenef]]></category>
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					<description><![CDATA[Com dúvida sobre o cBenef? Obrigatório em alguns estados, ainda existem muitas dúvidas em relação a esse código, veja tudo aqui. Você já ouviu falar no cBenef? O Código de Benefício Fiscal já&#160;é obrigatório em alguns estados brasileiros desde 2019 e&#160;outras Unidades Federativas (UFs) já estão estudando a implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos.&#160; [&#8230;]]]></description>
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<p><em>Com dúvida sobre o cBenef? Obrigatório em alguns estados, ainda existem muitas dúvidas em relação a esse código, veja tudo aqui.</em></p>



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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="989" height="750" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef.jpg" alt="cBenef" class="wp-image-12404" title="cBenef: o que é e quais Estados utilizam 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef.jpg 989w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-920x698.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-300x228.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-768x582.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-980x743.jpg 980w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/cbnef-480x364.jpg 480w" sizes="(max-width: 989px) 100vw, 989px" /></a></figure>



<p>Você já ouviu falar no cBenef? O Código de Benefício Fiscal já<strong>&nbsp;é obrigatório em alguns estados brasileiros desde 2019 e</strong>&nbsp;outras Unidades Federativas (UFs) já estão estudando a implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos.&nbsp;</p>



<p>A exigência da obrigatoriedade pode atingir novas localidades nos próximos meses, portanto,&nbsp;<strong>é fundamental estar atento à estrutura e regras, sobretudo para evitar um problema frequente: rejeição nas notas pelo preenchimento equivocado.</strong></p>



<p>Neste artigo nós explicamos qual a estrutura do cBenef, em quais estados ele já é obrigatório e onde consultar o código correto para as emissões. Boa leitura!&nbsp;</p>



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</ul>


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<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é cBenef?</strong></h2>



<p>O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado em alguns documentos fiscais eletrônicos, como na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e), para indicar que há<strong> incentivos fiscais </strong>naquela operação.</p>



<p>O termo &#8220;incentivos fiscais&#8221; é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição e até isenção de alguns impostos. Essas <strong>medidas são criadas pelo governo federal ou estadual para beneficiar</strong> alguns setores ou regiões, como, contrapartida à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.</p>



<p>Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas foi pela Nota Técnica 2019.001 que novas atualizações surgiram, como a publicação da<strong> tabela de códigos</strong>, que indica o número exato para cada tipo de emissão. </p>



<p>As regras para inserção da tag cBenef varia de estado para estado, portanto, é fundamental ficar atento a essa questão.&nbsp;<strong>Até o momento, três UF’s do Brasil exigem a inserção nos documentos fiscais: Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.</strong>&nbsp;A informação é obrigatória para validar a operação.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual é a estrutura do campo cBenef?</strong></h2>



<p>A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF, a finalidade, o benefício e a sequência.</p>



<p>Os benefícios podem ser de:</p>



<p>0: imunidade ou não incidência;</p>



<p>1: isenção;</p>



<p>2: redução de base de cálculo;</p>



<p>3: diferimento:</p>



<p>4: suspensão.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais estados o Código de Benefício Fiscal é usado?</strong></h2>



<p>Até o momento, três estados brasileiros exigem a inclusão do cBenef nos documentos fiscais: Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.</p>



<p>O preenchimento dos campos referentes aos benefícios fiscais é diferente em cada lugar. Veja, abaixo, como funciona nas UFs em que o cBenef já é obrigatório.</p>



<p><strong>Paraná: </strong>a <a href="http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146" target="_blank" rel="noreferrer noopener">tabela de Códigos </a>de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista. </p>



<p><strong>Rio de Janeiro: </strong>os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no <a href="http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=11427502657886819&amp;datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC40866513000&amp;_adf.ctrl-state=w2ekmp0pg_59" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site da Secretaria da Fazenda</a>. Na emissão do documento, é obrigatório informá-lo, assim como o valor desonerado e diferido.</p>



<p>Diferentemente do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. A indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo. No entanto, segundo informações do site “a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.”&nbsp;</p>



<p><strong>Rio Grande do Sul: </strong>o campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos. </p>



<p>As Secretarias da Fazenda desses três estados estão sendo rigorosas na validação em relação ao código,&nbsp;<strong>portanto, não coloque um número aleatório.</strong>&nbsp;Se o código informado não estiver de acordo com o dispositivo legal pra operar, o documento fiscal será rejeitado.</p>



<p>No Rio de Janeiro criou-se uma resolução pra essa operação, que apresenta uma fórmula de acordo com o benefício fiscal, indicando como fazer o cálculo. A recomendação é que essa operação seja parametrizada dentro do software antes da aplicação, para evitar problemas no ato da emissão.&nbsp;</p>



<p>Uma leitura atenta dos decretos e notas também é importante para garantir que os códigos informados&nbsp;<strong>estão de acordo com a legislação vigente.</strong>&nbsp;Em alguns casos, é necessário fazer um estudo mais aprofundado. Em caso de dúvidas sobre a atuação em cada estado, fale com o contador da sua empresa ou procure um consultor tributário.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como consultar o cBenef?</strong></h2>



<p>Há uma tabela de códigos de benefícios fiscais que foi criada para funcionar de acordo com o estado emitente e abrange Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.</p>



<p>É uma tabela simples, composta pelo código cBenef e na sequência as colunas com as referências. <a href="https://docs.google.com/spreadsheets/d/18dgPMXsuovRT4kKcDyNBNgxt2xwO54eMfMtk6Ih4Ock/edit#gid=2039882766" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Clique aqui </a>para conferir a tabela e os códigos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>NFCe Santa Catarina: regras, prazos e notícias [Atualizado dezembro/2020]</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Dec 2020 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e Santa Catarina]]></category>
		<category><![CDATA[Santa Catarina]]></category>
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					<description><![CDATA[Após anos de postergação, o projeto NFCe em Santa Catarina começou a dar ser implementado. Confira as principais informações. Santa Catarina é o último estado do Brasil a aderir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Desde 2018, quando o estado sinalizou adesão ao projeto, temos recebido mais informações sobre a NFCe Santa Catarina gradualmente, através de Ajustes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Após anos de postergação, o projeto NFCe em Santa Catarina começou a dar ser implementado. Confira as principais informações.</em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce.jpg"><img decoding="async" width="960" height="460" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce.jpg" alt="NFC-e Santa Catarina" class="wp-image-6446" title="NFCe Santa Catarina: regras, prazos e notícias [Atualizado dezembro/2020] 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-920x441.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-300x144.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-768x368.jpg 768w" sizes="(max-width: 960px) 100vw, 960px" /></a></figure>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p>Santa Catarina é o último estado do Brasil a aderir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Desde 2018, quando o estado sinalizou adesão ao projeto, temos recebido mais informações sobre a <strong>NFCe Santa Catarina</strong> gradualmente, através de Ajustes SINIEF, Decretos e Atos DIAT.</p>



<p>Para ajudá-lo a compreender tudo, nós reunimos <strong>todas as informações disponíveis sobre a NFCe Santa Catarina</strong> neste único artigo, contendo novidades coletadas ao longo de três anos. </p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é NFC-e?</h2>



<p>A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido em operações de venda presencial ou entrega em domicílio para o <strong>consumidor final</strong>. Desenvolvido com base na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, o projeto NFCe é um dos módulos do SPED.</p>



<p>Nos estados em que foi implantada, a NFC-e substitui os documentos fiscais de papel que acobertavam as operações de varejo. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Cupom Fiscal</strong>, emitido por ECF</li><li><strong>Nota Fiscal de Venda ao Consumidor</strong></li></ul>



<p>Como os demais módulos do Projeto SPED, o objetivo da NFC-e é<strong>&nbsp;facilitar processos</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>reduzir custos</strong>&nbsp;para o contribuinte, aumentando a arrecadação e facilitando a fiscalização para as Secretarias da Fazenda.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual a importância da NFCe em SC?</strong></h2>



<p>A implementação da NFC-e em Santa Catarina facilita processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos, trazendo inúmeros benefícios para os empresários do setor varejista. </p>



<p>Um deles é automatização de processos, como transações em ambientes digitais (consultas, envios e armazenamento), integração entre plataformas, comunicação direta com o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), entre outros.</p>



<p>A maior vantagem é, com certeza, que o Estado e emitentes tenham um sistema similar ao modelo praticado em quase todo o território nacional. Além de facilitar o procedimento de emissão, proporciona mais agilidade na operação relacionada aos documentos fiscais.</p>



<p>Desde que respeitem a legislação vigente para a NFC-e Santa Catarina, os comerciários do varejo também terão a possibilidade de escolher outros softwares para emissão, ampliando as possibilidades de contratação de serviços, integração de sistemas, entre outros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">NFCe Santa Catarina: perguntas frequentes</h2>



<p>Com tantas novidades sendo publicadas quase mensalmente pela SEFAZ-SC, muitos contribuintes e desenvolvedores de software estão confusos com relação a NFC-e em Santa Catarina.</p>



<p>Para ajudá-los, nós reunimos uma lista com as respostas para as perguntas mais frequentes que chegaram até nós. Confira.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>Quais são as opções permitidas para emissão de documento fiscal de varejo em Santa Catarina?</em></strong></li></ul>



<p>Com a implementação da NFC-e em caráter facultativo, os contribuintes possuem 3 opções de configuração para emissão de documento fiscal. São eles:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Emitir Cupom Fiscal através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), conhecido como impressora fiscal;</li><li>Emitir NFC-e através do PAF-ECF, utilizando o ECF como modo de contingência.</li><li>Emitir NFC-e através do PAF-NFC-e, utilizando a contingência offline da NFC-e como modo de contingência.</li></ol>



<p>Estas 3 opções estarão disponíveis até a entrada em vigência do projeto DAF, que substituirá tanto o ECF quanto este modelo tradicional de NFC-e.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>O que significa o “PAF” das siglas PAF-ECF, PAF-NFCe e PAF-DAF?</em></strong></li></ul>



<p>PAF significa “Programa Aplicativo Fiscal”, e é um título atribuído aos softwares de automação comercial, desenvolvidos pelas software houses, que esteja adaptado à todas as regras de emissão de um determinado documento fiscal.</p>



<p>Um PAF-ECF, por exemplo, é um sistema de gestão devidamente homologado e capacitado a emitir Cupom Fiscal em conjunto com um equipamento ECF.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>O que é DAF?</em></strong></li></ul>



<p>O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), é um projeto da SEFAZ de Santa Catarina para desenvolver um hardware semelhante ao Sistema Autorizador Fiscal (SAT) vigente em São Paulo.</p>



<p>Sendo desenvolvido pelo Instituto Técnico Federal de Santa Catarina, o DAF promete ser um equipamento mais moderno do que o SAT. Cogita-se até mesmo a possibilidade de utilizá-lo em nuvem.&nbsp;</p>



<p>No entanto, o projeto está em uma fase bem inicial, e ainda não temos uma definição clara de seu funcionamento.</p>



<p>De acordo com os responsáveis pelo projeto, o DAF deve estar pronto entre 2021 e 2022. Neste contexto, ele será a única forma permitida de emissão em contingência.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><em>Para emitir NFC-e é necessário submeter meu software à um processo de homologação, semelhante ao PAF-ECF?</em></strong></li></ul>



<p>Não. A software house deverá implementar todos os requisitos especificados na <a href="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms%2Ffiles%2F56860%2F1605018267LINK_3Instruo_Normativa_GESAC_01-2020.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa GESAC 01/2020</a>, credenciar-se junto à SEFAZ-SC e assinar o Termo de Compromisso anexo a este documento, confirmando legalmente que está seguindo as exigências. No entanto, não será necessário submeter o software à vistoria para homologação.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>Quando a NFC-e será obrigatória em Santa Catarina?</strong></em></li></ul>



<p>Não há um calendário de obrigatoriedade para utilizar a NFC-e, e provavelmente não virá a existir, já que o projeto está apenas cobrindo um período de transição entre o ECF e o DAF.</p>



<p>Com relação a obrigatoriedade do DAF, ainda não foi divulgado um calendário de obrigatoriedades, pois o projeto está em fase inicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Todas as Atualizações da NFCe em Santa Catarina</h2>



<p><strong>Navegue pelo artigo através da linha do tempo abaixo.</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>31/08/2018</strong> – Ajuste SINIEF 15/18, que altera a legislação NFCe para permitir as exceções de Santa Catarina.</li><li><strong>16/04/2020</strong> – Decreto Nº555 de 13/04/2020, que apresenta embasamento legal para as regras da NFC-e Santa Catarina.</li><li><strong>30/06/2020</strong> – Ato DIAT 22/2020 que estabelece regras para emissão da NFC-e Santa Catarina.</li><li><strong>26/10/2020</strong> – Ato DIAT 38/2020: Regras de contingência da NFC-e Santa Catarina.</li><li><strong>10/11/2020</strong> – Instrução Normativa GESAC 01/2020: regras de credenciamento para software houses</li><li><strong>24/11/2020 </strong>– Ato DIAT 52/2020: regras para emissão simultânea de NFC-e e Cupom via ECF</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Ajuste SINIEF 15/2018</h3>



<p>Após muita espera, no dia 31 de outubro de 2018, a foi publicado o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/ajuste-sinief-15-18" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ajuste SINIEF Nº 15/2018</a>. indicando a adesão de Santa Catarina à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 65, a NFCe.</p>



<p>De acordo com um dos parágrafos acrescidos pelo Ajuste SINIEF 15/2018, Santa Catarina poderá exigir o uso de um&nbsp;<strong>equipamento</strong>&nbsp;e um&nbsp;<strong>aplicativo fiscal</strong>&nbsp;específicos para a emissão e autorização da NFCe no estado.</p>



<p>No decorrer dos últimos anos, decretos vêm sendo divulgados para informar como funcionará a implementação e obrigatoriedade.&nbsp;</p>



<p>Confira a redação do parágrafo adicionado:</p>



<p><em>“§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”;</em></p>



<p>Ou seja, de acordo com um dos parágrafos acrescidos pelo Ajuste SINIEF 15/2018, Santa Catarina poderá exigir o uso de um equipamento e um aplicativo fiscal específicos para a emissão e autorização da NFC-e no Estado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Decreto 555</strong>: regulamentação oficial da NFC-e Santa Catarina</h3>



<p>Publicado em abril deste ano, o <a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393014" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto nº 555</a> é o documento que <strong>regulamenta oficialmente</strong> a utilização e emissão de NFC-e, modelo 65, no Estado de Santa Catarina. </p>



<p>Até então, esse tipo de documento fiscal não era regulamentado na UF, que utilizava outros tipos de documentos, como o ECF. Com a publicação do decreto, ele passará a ser obrigatório.</p>



<p>No entanto, ainda&nbsp;<strong>não há uma data oficial para a vigência da obrigatoriedade</strong>, que será definido em ato do Diretor de Administração Tributária da SEF.</p>



<p>Destacamos a leitura do artigo 94:&nbsp;</p>



<p>“<em>Poderá ser autorizado a emitir NFC-e o contribuinte inscrito neste Estado que, cumulativamente:</em></p>



<p><em>I – seja usuário de Programa Aplicativo Fiscal (PAF), nos termos do art. 2º do Anexo 9;</em></p>



<p><em>II – tenha equipamento ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 9/2009, autorizado, ativo e habilitado pelo desenvolvedor credenciado de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), nos termos do Anexo 9; e</em></p>



<p><em>III – for autorizado pela SEF, por meio de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido nos termos do inciso II do § 2º do art. 1º do Anexo 6.</em>”</p>



<p>De acordo com o&nbsp;<strong>artigo 99</strong>&nbsp;do decreto, previamente à concessão da Autorização de Uso de NFC-e, a SEF fará uma análise da regularidade fiscal do emitente e credenciamento, da autoria da assinatura e da integridade do arquivo digital, do leiaute do arquivo estabelecido no MOC e da numeração do documento.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Ato DIAT 22/2020: regras técnicas para emissão da NFC-e Santa Catarina</h3>



<p>No final do mês de junho de 2020, a SEFAZ-SC publicou o Ato DIAT nº 022/2020, que estabelece as regras para o&nbsp;<strong>projeto piloto</strong>&nbsp;da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.</p>



<p>Esse documento nos oferece o primeiro vislumbre concreto da interpretação catarinense da NFC-e. Sabíamos há algum tempo que a emissão da NFC-e seria feita através do PAF-ECF. Só não sabíamos como isso seria viabilizado.</p>



<h4 class="wp-block-heading">NFCe será emitida através do PAF-ECF</h4>



<p>Apesar de não ser exatamente uma novidade, alguns desenvolvedores estavam céticos em relação a possibilidade de emitir NFC-e com o PAF-ECF. A principal dúvida era sobre como os projetos, essencialmente distintos, poderiam trabalhar em conjunto.</p>



<p>Vamos ver o que o Ato DIAT 002/2020 diz sobre isso:</p>



<p><em><strong>Art. 1º</strong>&nbsp;Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, instituída pelo AJUSTE SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016, nos termos deste ato, devendo fazê-lo por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.</em></p>



<p><em><strong>§ 1º</strong>&nbsp;A autorização da NFC-e deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).</em></p>



<p><em>(…)</em></p>



<p><em><strong>Art. 3º</strong>&nbsp;O PAF-ECF poderá ter&nbsp;<strong>seu “código fonte” alterado</strong>&nbsp;para implementar as alterações necessárias à emissão de NFC-e, e os controles dela decorrentes, sem necessidade de certificação junto ao Órgão Técnico Credenciado (OTC) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), observando-se a validade do respectivo laudo.</em></p>



<p>É bem provável que essas alterações fiquem a cargo dos desenvolvedores participantes do projeto Piloto. Além disso, são estabelecidas algumas exigências adicionais:</p>



<p><em><strong>Art. 4</strong>º O PAF-ECF alterado para emissão da NFC-e, nos termos deste ato, deverá permitir os registros, os controles e a impressão de Conta de Cliente, Controle de Mesas ou Ordem de Serviço em impressora não fiscal, contendo todas as informações previstas na Especificação de Requisitos (ER) do PAF-ECF, exceto as provenientes do equipamento ECF.</em></p>



<p><em><strong>Art. 5</strong>º O PAF-ECF que possibilitar a emissão de NFC-e, nos termos deste ato, deverá atender também aos demais requisitos definidos no ato concessório do TTD.</em></p>



<p><em><strong>Art. 6</strong>º Deverão ser gravados no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF, desenvolvido de acordo com este ato, sendo vedado o apagamento ou modificação pelo prazo decadencial.</em></p>



<p><em>Parágrafo único. No pedido de TTD o contribuinte deverá detalhar todas as especificações do seu Programa Aplicativo que garantem ao fisco a rastreabilidade dos dados citados no caput deste artigo.</em></p>



<h4 class="wp-block-heading">Impressão da DANFE NFC-e</h4>



<p>Em relação a impressão da DANFE NFC-e, a legislação de Santa Catarina segue o padrão nacional. Confira:</p>



<p><em><strong>Art. 7</strong>º Somente será permitida a não impressão do Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e), referente a uma NFC-e devidamente autorizada, no caso previsto no § 5º do <a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Regulamentos/ICMS/RICMS_01_11.htm#A11_art103" target="_blank" rel="noreferrer noopener">art. 103</a> do Anexo 11 do RICMS/SC.</em></p>



<p><em><strong>Art. 8</strong>º A impressão do DANFE NFC-e poderá ser realizada em&nbsp;<strong>impressora não fiscal</strong>&nbsp;instalada na área de atendimento ao consumidor.</em></p>



<p><em><strong>Art. 9</strong>º Os contribuintes detentores de TTD para emissão da NFC-e, nos termos deste ato, ficam dispensados da obrigação prevista no <a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Regulamentos/ICMS/RICMS_01_05.htm#A5_art147" target="_blank" rel="noreferrer noopener">art. 147</a> do Anexo 5 do RICMS/SC, exceto no caso de impressão do Cupom Fiscal nos termos do <a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Atos_Diat/2020/atodiat_20_022.htm#art_002" target="_blank" rel="noreferrer noopener">art. 2º</a> deste ato.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading">Ato DIAT 38/2020: regras de contingência da NFC-e Santa Catarina</h3>



<p>No final de outubro de 2020, foi publicado o Ato DIAT 38/2020, contendo instruções sobre emissão em contingência.</p>



<p>O Contribuinte credenciado a emissão da NFCe, deverá optar pela emissão em contingência por uma das duas formas abaixo:</p>



<p><strong>Por ECF</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Solicitará o TTD 706 e informará se a impressão será feita direto no ECF ou por meio de servidor de impressão</li><li>Em nenhuma hipótese, o contribuinte emitirá NFC-e em contingência</li></ul>



<p><strong>Por PAF-NFCe</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Solicitará o TTD 707 e enviará o termo de compromisso conforme o Anexo II(Referenciar o Anexo II) deste ato.</li></ul>



<p>O Contribuinte só pode mudar sua decisão entre as formas de contingência uma única vez.</p>



<p>Os aplicativos comerciais devem ser desenvolvidos de acordo com o&nbsp;<strong>Anexo III</strong>&nbsp;deste Ato.</p>



<p>Empresas de Software ainda não credenciadas da SEFAZ de Santa Catarina, deverão providenciar o pedido nos termos definidos em Instrução Normativa do GESAC, enviando o termo de compromisso previsto no&nbsp;<strong>Anexo I</strong>&nbsp;deste ato.</p>



<p>As empresas desenvolvedoras já credenciadas, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pela NFC-e, deverão enviar o Termo de Compromisso previsto no <strong>Anexo I</strong>  deste Ato, caso a emissão em contingência seja feita por meio do PAF-NFC-e, seguindo as instruções previstas no site: <a href="http://www.sef.sc.gov.br/ecf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://www.sef.sc.gov.br/ecf</a>, aba ECF, Instruções sobre Credenciamento – 2020.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Instrução Normativa GESAC 01/2020: regras de credenciamento para software houses</h3>



<p>No início de novembro de 2020, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou a Instrução Normativa GESAC 01/2020, que estabelece as regras para&nbsp;<strong>credenciamento de software houses</strong>&nbsp;interessadas em&nbsp;<strong>desenvolver e comercializar sistemas emissores de NFC-e</strong>&nbsp;em Santa Catarina.</p>



<p>As empresas ainda não credenciadas junto à SEFAZ-SC devem entrar em contato com a Gerência de Fiscalização do estado, apresentando os seguintes documentos:</p>



<p><strong>1.</strong> <a href="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms%2Ffiles%2F56860%2F1605018134LINK_1Anexo_-_Instruo_Normativa_GESAC_01-2020.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Termo de Compromisso</a> estabelecendo a responsabilidade da empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária.</p>



<p><strong>2<em>.</em></strong>&nbsp;Cópia reprográfica dos seguintes documentos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa;</li><li>Procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;</li><li>Tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa; e</li><li>Documento de identidade e CPF do sócio responsável pelos acessos ao SAT indicado no Termo de Compromisso de Empresa Desenvolvedora de PAF-NFC-e;</li></ul>



<p><strong>3.</strong> Outro <a href="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms%2Ffiles%2F56860%2F1605018134LINK_1Anexo_-_Instruo_Normativa_GESAC_01-2020.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Termo de Compromisso</a> previsto no Anexo I do Ato Diat 38/2020, para ter acesso</p>



<p><strong>4.</strong> Comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral relativa ao pedido de credenciamento, cuja guia poderá ser gerada <a href="https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET" target="_blank" rel="noreferrer noopener">neste link</a>, selecionando a Identificação da Receita nº 2119 e a Classe nº 19.</p>



<p><strong>5.</strong> Para as empresas já credenciadas como desenvolvedoras de PAF-ECF, que queiram desenvolver PAF-NFC-e, estas deverão apresentar, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pela NFC-e, o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT nº 38/2020, além dos documentos supracitados, digitalizados em um único arquivo, no formato pdf, assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora e enviado para o endereço de <em>e-mail </em><a href="mailto:cadastropaf@sef.sc.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">cadastropaf@sef.sc.gov.br</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Ato DIAT 52/2020: regras para emissão simultânea de NFC-e e ECF</h3>



<p>No final de novembro, a SEFAZ-SC publicou o Ato DIAT nº 52/2020, que estabelece regras para&nbsp;<strong>emissão</strong>&nbsp;<strong>simultânea</strong>&nbsp;de&nbsp;<strong>cupom fiscal</strong>&nbsp;por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de<strong>&nbsp;NFC-e</strong>&nbsp;em diferentes pontos de venda de um mesmo estabelecimento.</p>



<p>Desta forma, o contribuinte que possuir mais de um ponto de venda no mesmo estabelecimento poderá optar pela emissão simultânea de:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Cupom fiscal, por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em um ou mais pontos de vendas;</li><li>Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nos demais pontos de venda.</li></ul>



<p>Com relação aos softwares emissores, chamado de Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e de Programa Aplicativo Fiscal Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), utilizados pelo contribuinte nos pontos de venda , estes poderão ser desenvolvidos pela mesma software house ou por software houses diferentes.</p>



<p>Além disso, empresas com mais de um estabelecimento, com CNPJ e Inscrição Estadual distintos, também poderão optar por diferentes documentos fiscais em cada um dos estabelecimentos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NFC-e Santa Catarina: regras, prazos e notícias</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/nfc-e-santa-catarina-regras-prazos-e-noticias/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nfc-e-santa-catarina-regras-prazos-e-noticias</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Aug 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e Santa Catarina]]></category>
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					<description><![CDATA[Após anos de postergação, o projeto NFC-e em Santa Catarina começou a dar ser implementado, confira as principais informações. A publicação indicando a adesão de Santa Catarina à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 65 – popularmente conhecida NFC-e – aconteceu em outubro de 2018, após muitos anos de espera.&#160; O Ajuste SINIEF Nº 15/2018 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Após anos de postergação, o projeto NFC-e em Santa Catarina começou a dar ser implementado, confira as principais informações.</em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="960" height="460" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce.jpg" alt="NFC-e Santa Catarina" class="wp-image-6446" title="NFC-e Santa Catarina: regras, prazos e notícias 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-920x441.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-300x144.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-768x368.jpg 768w" sizes="(max-width: 960px) 100vw, 960px" /></figure>



<p>A publicação indicando a adesão de Santa Catarina à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 65 – popularmente conhecida NFC-e – aconteceu em outubro de 2018, após muitos anos de espera.&nbsp;</p>



<p>O Ajuste SINIEF Nº 15/2018 sinalizou adesão do Estado à NFC-e e respectiva implementação a partir de deste ano (2020). Apesar da grande expectativa, visto que Santa Catarina é uma das últimas Unidades Federativas (UF) do Brasil a aderir, há algumas ressalvas previstas nos documentos oficiais publicados até então.</p>



<p>No decorrer dos últimos anos, decretos vêm sendo divulgados para informar como funcionará a implementação e obrigatoriedade.&nbsp;</p>



<p>Neste artigo explicamos sobre o&nbsp;<strong>funcionamento da NFC-e Santa Catarina</strong>, destacamos os principais pontos dos&nbsp;<strong>decretos</strong>&nbsp;que influenciam na implementação da lei e fornecemos dicas de&nbsp;<strong>como se preparar</strong>&nbsp;para essa novidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que muda na NFC-e em SC?</strong></h2>



<p>Em Santa Catarina, a operação fiscal para o varejo opera de uma forma diferente. O Estado utiliza a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).</p>



<p>A NFC-e em SC vai substituir esses dois formatos, mas há particularidades que já foram sinalizadas.</p>



<p>O Ajuste Sinief 15/18 prevê algumas condições, como:</p>



<p>“§ 7º&nbsp;<em>O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de&nbsp;</em><strong><em>programa aplicativo</em></strong><em>&nbsp;desenvolvido por empresa&nbsp;</em><strong><em>credenciada pela respectiva Administração Tributária</em></strong>.”</p>



<p>Ou seja, de acordo com um dos parágrafos acrescidos pelo Ajuste SINIEF 15/2018, Santa Catarina poderá exigir o uso de um equipamento e um aplicativo fiscal&nbsp;<strong>específicos&nbsp;</strong>para a emissão e autorização da NFC-e no Estado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Diferença entre ECF e&nbsp;</strong><strong>NFC-e em SC</strong></h2>



<p>As empresas varejistas que emitem o ECF precisam ter um&nbsp;<strong>software específico&nbsp;</strong>para este fim, já que o modelo é diferente dos demais estados brasileiros em que a NFC-e é utilizada e segue a legislação nacional para este tipo de documento fiscal.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quando será obrigatória?</strong></h3>



<p>Ainda não há uma data específica ou cronograma definido para a obrigatoriedade do uso da NFC-e em Santa Catarina.</p>



<p>O Gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Sérgio Pinetti, afirmou <a href="https://www.jmais.com.br/santa-catarina-adotara-nota-fiscal-eletronica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">em entrevista ao JMais</a>, em 2018, que a NFC-e SC deverá ser implantada a partir de 2020.</p>



<p>O&nbsp;<a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_022.htm" target="_blank" rel="noopener">ATO DIAT Nº 022/2020</a>, publicado em 26 de junho deste ano, informa que o “<em>Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) será responsável pela seleção dos contribuintes e dos desenvolvedores de PAF-ECF que irão participar de projeto-piloto de emissão de NFC-e, observando-se a conveniência e oportunidade</em>.”&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual a importância da NFC-e em SC?</strong></h2>



<p>A implementação da NFC-e em Santa Catarina facilita processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos, trazendo inúmeros benefícios para os empresários do setor varejista.&nbsp;</p>



<p>Um deles é automatização de processos, como transações em ambientes digitais (consultas, envios e armazenamento), integração entre plataformas, comunicação direta com o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), entre outros.</p>



<p>A maior vantagem é, com certeza, que o Estado e emitentes tenham um sistema similar ao modelo praticado em quase todo o território nacional. Além de facilitar o procedimento de emissão, proporciona mais agilidade na operação relacionada aos documentos fiscais.</p>



<p>Desde que respeitem a legislação vigente para a NFC-e Santa Catarina, os comerciários do varejo também terão a possibilidade de escolher outros softwares para emissão, ampliando as possibilidades de contratação de serviços, integração de sistemas, entre outros.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>NFC-e + Hardware = SAT?</strong></h3>



<p>Ainda não temos informações detalhadas sobre o funcionamento prático da NFC-e Santa Catarina, tampouco sobre o hardware citado no Ajuste SINIEF 15/2018.</p>



<p>A princípio, a ideia parece semelhante ao SAT de São Paulo. A semelhança se torna ainda mais evidente em relação ao MFE do Ceará, que inclui um “Programa Aplicativo Fiscal”, renomeado como Integrador MFE.</p>



<p>No entanto, não podemos confundir documentos fiscais eletrônicos diferentes. Os equipamentos SAT e MFE são autorizadores de Cupom Fiscal eletrônico, um documento distinto da NFC-e, modelo 65, citada no Ajuste.</p>



<p>Sendo assim, considerando a redação do § 7º, a abordagem da SEFAZ de Santa Catarina para o projeto da NFC-e será diferente das Secretarias da Fazenda de São Paulo e do Ceará.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>NFC-e no ECF</strong></h3>



<p>Existe a possibilidade de o hardware citado no Ajuste ser uma adaptação técnica do próprio Equipamento ECF, a impressora fiscal que atualmente emite o cupom fiscal tradicional em Santa Catarina.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Decreto 555</strong></h3>



<p>Publicado em abril deste ano, o decreto nº 555 é o documento que&nbsp;<strong>regulamenta oficialmente</strong>&nbsp;a utilização e emissão de NFC-e, modelo 65, no Estado de Santa Catarina.&nbsp;</p>



<p>Até então, esse tipo de documento fiscal não era regulamentado na UF, que utilizava outros tipos de documentos, como o ECF. Com a publicação do decreto, ele passará a ser obrigatório. No entanto, ainda não há uma data oficial para a vigência da obrigatoriedade, que será definido em ato do Diretor de Administração Tributária da SEF.</p>



<p>Destacamos a leitura do artigo 94:&nbsp;</p>



<p>“<em>Poderá ser autorizado a emitir NFC-e o contribuinte inscrito neste Estado que, cumulativamente:</em></p>



<p><em>I – seja usuário de Programa Aplicativo Fiscal (PAF), nos termos do art. 2º do Anexo 9;</em></p>



<p><em>II – tenha equipamento ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 9/2009 , autorizado, ativo e habilitado pelo desenvolvedor credenciado de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), nos termos do Anexo 9; e</em></p>



<p><em>III – for autorizado pela SEF, por meio de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido nos termos do inciso II do § 2º do art. 1º do Anexo 6.</em>”</p>



<p>De acordo com o&nbsp;<strong>artigo 99</strong>&nbsp;do decreto, previamente à concessão da Autorização de Uso de NFC-e, a SEF fará uma análise da regularidade fiscal do emitente e credenciamento, da autoria da assinatura e da integridade do arquivo digital, do leiaute do arquivo estabelecido no MOC e da numeração do documento.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Breve histórico&nbsp;</strong></h2>



<p><strong>2018</strong>: o&nbsp;<a href="https://blog.tecnospeed.com.br/nfc-e-santa-catarina-parte-tecnica/" target="_blank" rel="noopener">Ajuste SINIEF 15</a>/NFC-e Santa Catarina. Destaque para os acréscimos:&nbsp;</p>



<p><strong>Art. 1º / § 7º</strong><em>&nbsp;“O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento&nbsp;</em><strong><em>desenvolvido e autorizado para uso fiscal</em></strong><em>, comandado por meio de&nbsp;</em><strong><em>programa aplicativo</em></strong><em>&nbsp;desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”</em></p>



<p><strong>Art. 2º&nbsp; / § 4º</strong><em>&nbsp;“A relação do consulente com a operação descrita na NFC-e consultada a que se refere o § 3º desta cláusula deve ser identificada por meio de&nbsp;</em><strong><em>certificado digital ou de acesso identificado do consulente</em></strong>&nbsp;<strong><em>ao portal da administração tributária da unidade federada</em></strong><em>&nbsp;correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.”.</em></p>



<p><strong>13 de abril de 2020:&nbsp;</strong>publicado o<a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393014" target="_blank" rel="noopener">&nbsp;Decreto nº555</a>, que apresenta as regras exatas para a NFC-e Santa Catarina, mas ainda não divulga prazos de implantação.</p>



<p><strong>30 de junho de 2020:</strong>&nbsp;&nbsp;<a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_022.htm" target="_blank" rel="noopener">ATO DIAT Nº 022/2020</a>&nbsp;estabelecendo&nbsp;<strong>regras de transição</strong>&nbsp;para emissão do documento Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, por usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Alguns destaques:</p>



<p><strong>Art. 1º / § 1º</strong>&nbsp;<em>A autorização da NFC-e deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).&nbsp;</em></p>



<p><strong>Art. 2º / § 1º</strong><em> A impressão do Cupom Fiscal poderá ocorrer diretamente ou por meio de “Servidor de Impressão”. </em></p>



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</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NFCe Minas Gerais: confira o cronograma completo</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/nfce-minas-gerais-confira-o-cronograma-completo/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nfce-minas-gerais-confira-o-cronograma-completo</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Nov 2019 16:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[Após grande espera desde a publicação dos prazos de adesão voluntária, a SEF-MG publicou, no dia 6 de fevereiro de 2019, a Resolução Nº 5.234, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade NFCe Minas Gerais. Confira todos os&#160;prazos&#160;e algumas dicas para adequar sua empresa ou seu software! Cronograma de Obrigatoriedade NFCe Minas Gerais O uso da Nota Fiscal do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Após grande espera desde a publicação dos prazos de adesão voluntária, a SEF-MG publicou, no dia 6 de fevereiro de 2019, a <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm" target="_blank">Resolução Nº 5.234</a>, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade NFCe Minas Gerais.</p>



<p>Confira todos os&nbsp;prazos&nbsp;e algumas dicas para adequar sua empresa ou seu software!</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="960" height="460" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce.jpg" alt="NFCe Minas Gerais" class="wp-image-6446" title="NFCe Minas Gerais: confira o cronograma completo 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-920x441.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-300x144.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/nfce-768x368.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 960px) 100vw, 960px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Cronograma de Obrigatoriedade NFCe Minas Gerais</h2>



<p>O uso da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFCe torna-se obrigatório, em substituição ao emissor de cupom fiscal <strong>ECF</strong> e à <strong>Nota Fiscal de Venda ao Consumidor</strong>, a partir das datas a seguir, para os respectivos contribuintes:</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong>[ATUALIZAÇÃO – Novembro 2019]</strong> <a href="http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/226022?paginaCorrente=01&amp;posicaoPagCorrente=226016&amp;linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&amp;totalPaginas=31&amp;paginaDestino=7&amp;indice=0" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Resolução Nº 5313</a>: Prorrogação prazos, dispensa total da obrigatoriedade para contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e facultação do ECF por 12 meses.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>1º de março de 2019</strong>: contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;</li><li><strong>1º de abril de 2019</strong>: contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00&nbsp;<em>(comércio varejista de combustíveis para veículos automotores)</em>, ou contribuintes com receita bruta anual* superior a R$100.000.000,00 em 2018;</li><li><strong>1º de julho de 2019</strong>: contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;</li><li><strong>1º outubro de 2019</strong>: contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;</li><li><strong>1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$1.000.000,00 e R$ 4.500.00,00 em 2018;</strong></li><li><strong>1º de junho de 2020</strong>: contribuintes<strong>&nbsp;com receita bruta anual entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 em 2018;</strong></li><li><strong>1º de setembro de 2020</strong>: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 120.000,00 e R$ 500.00,00 em 2018;</li></ul>



<p>Fica&nbsp;<strong>dispensado</strong>&nbsp;<strong>da obrigatoriedade</strong>&nbsp;de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como&nbsp;<strong>microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00</strong>. O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar este valor ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o valor.</p>



<p>Os contribuintes em&nbsp;<strong>início de atividades</strong>&nbsp;ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$120.000,00.</p>



<p>Considera-se&nbsp;<strong>receita bruta anual</strong>: produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cessação de uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor</h3>



<p>Contando a partir da data de obrigatoriedade ou de credenciamento voluntário, contribuintes poderão utilizar seus emissores de cupom fiscal ECF já autorizados por até&nbsp;<strong>12 meses</strong>, ou até que a memória do equipamento acabe, o que ocorrer primeiro.</p>



<p>Em até&nbsp;<strong>60 dias</strong>&nbsp;após o fim desse prazo, caso o contribuinte ainda não tenha parado de usar o ECF, terá a&nbsp;<strong>autorização de uso</strong>&nbsp;do seu ECF cancelada. Todos os Cupons Fiscais emitidos após este período serão considerados&nbsp;<strong>falsos</strong>&nbsp;para todos os efeitos fiscais.</p>



<p>Em relação à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, não há período de tolerância adicional. Serão consideradas&nbsp;<strong>falsas</strong>&nbsp;para todos os efeitos fiscais as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor emitidas após a data de obrigatoriedade daquele contribuinte.</p>



<p>No entanto, em caso de operações realizadas<strong>&nbsp;fora do estabelecimento</strong>, é permitida a utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, até o dia&nbsp;<strong>28 de fevereiro de 2020</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Microempreendedor Individual – MEI</h3>



<p>A obrigatoriedade NFCe Minas Gerais&nbsp;<strong>não se aplica</strong>&nbsp;ao Microempreendedor Individual, independente da receita bruta anual.</p>



<p>Para os contribuintes do MEI, não há prazos estabelecidos, tampouco previsão de que a obrigatoriedade seja futuramente aplicada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Adesão Voluntária para todos os contribuintes</h2>



<p>Na <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm" target="_blank">Resolução Nº 5.234</a>, também foi publicada a data de abertura da Adesão Voluntária à NFCe Minas Gerais.</p>



<p>A partir do dia&nbsp;<strong>1º de março de 2019</strong>, qualquer contribuinte ainda não afetado pela obrigatoriedade, poderá voluntariamente aderir à NFCe.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como aderir à NFCe Minas Gerais?</h2>



<p>Para os contribuintes varejistas mineiros, a partir do dia 1º de março de 2019, a adesão à Nota Fiscal do Consumidor eletrônica pode ser feita através do credenciamento junto à SEF-MG.</p>



<p>Para realizar o credenciamento, basta seguir as orientações disponíveis no <a href="http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Portal SPED MG</a>. É importante lembrar que esse credenciamento é irrevogável, e uma vez feito, o contribuinte <strong>não poderá mais</strong> obter autorização de uso do ECF ou emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/dispensar-a-impressao-de-danfe/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dispensar-a-impressao-de-danfe</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2019 11:00:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[DANFE]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo A Secretaria da Fazenda e Planejamento alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55/2019 permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a consumidores finais. A medida é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="417" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/DANFe.png" alt="dispensar a impressão de DANFE" class="wp-image-8473" title="Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/DANFe.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/DANFe-768x400.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/DANFe-300x156.png 300w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p><em>Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo</em></p>



<p>A Secretaria da Fazenda e Planejamento alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55/2019 permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a <a href="https://dbmsistemas.com/nota-fiscal-do-consumidor-eletronica-sera-obrigatoria-a-partir-de-1o-de-janeiro/">consumidores finais</a>.</p>



<p>A medida é valida desde que os destinatários sejam pessoas físicas com endereço no Estado de São Paulo e concordem com a não impressão. Neste tipo de operação, o documento fiscal (ou sua chave de acesso) poderá ser enviado em formato eletrônico diretamente ao consumidor final.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-vivid-red-background-color has-background no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>A nova regra, publicada em 31/8 no Diário Oficial do Estado, beneficia especialmente o setor de comércio eletrônico e reduzirá o consumo de papel pelos contribuintes paulistas, sem prejudicar a fiscalização, que continuará a ocorrer com base nas informações eletrônicas.</p>



<p>Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Secretaria da Fazenda e Planejamento no sentido de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes, adequando-se às novas tecnologias digitais e atentando para a responsabilidade econômica e ambiental dos órgãos da administração pública estadual.</p>



<p>Mesmo com a mudança na regra, o consumidor deverá continuar exigindo a emissão do documento fiscal, podendo apenas dispensar sua impressão, a seu critério. A nova medida se uniformiza com outra medida tomada em São Paulo, já aplicada ao cupom fiscal eletrônico emitido pelo equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), que teve sua impressão dispensada desde maio de 2018, também condicionada à anuência do consumidor final.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O DANFE</h4>



<p>O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é o documento que apresenta as informações essenciais da Nota Fiscal Eletrônica e é utilizado para controle fiscal da circulação de mercadorias. Veja um dos modelos utilizados:</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="493" height="721" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/modelo-danfe.jpg" alt="modelo danfe" class="wp-image-8471" title="Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/modelo-danfe.jpg 493w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/modelo-danfe-205x300.jpg 205w" sizes="auto, (max-width: 493px) 100vw, 493px" /></figure>



<p>Fonte: <em><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP (abre numa nova aba)" href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/" target="_blank">Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo &#8211; SEFAZ-SP</a></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quais os tipos de notas fiscais existentes e quando tirá-las?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/quais-os-tipos-de-notas-fiscais-existentes-e-quando-tira-las/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=quais-os-tipos-de-notas-fiscais-existentes-e-quando-tira-las</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2019 18:46:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFS-e]]></category>
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					<description><![CDATA[O universo empresarial é repleto de siglas, tipos e nomenclaturas. E todas são importantes, principalmente, quando se refere às obrigações. Na área fiscal não é diferente. Desta vez, vamos tratar de nomenclaturas dadas aos tipos, modelos e como emitir notas fiscais. Mas, lembre-se: você deve sempre contar com a assessoria de sua contabilidade para definirem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-7334 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tipos-de-notas-fiscais.png" alt="tipos de notas fiscais existentes" width="1026" height="410" title="Quais os tipos de notas fiscais existentes e quando tirá-las? 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tipos-de-notas-fiscais.png 1026w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tipos-de-notas-fiscais-920x368.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tipos-de-notas-fiscais-300x120.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tipos-de-notas-fiscais-768x307.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tipos-de-notas-fiscais-1024x409.png 1024w" sizes="auto, (max-width: 1026px) 100vw, 1026px" /></p>
<p>O universo empresarial é repleto de siglas, tipos e nomenclaturas. E todas são importantes, principalmente, quando se refere às obrigações.</p>
<p>Na área fiscal não é diferente. Desta vez, vamos tratar de nomenclaturas dadas aos tipos, modelos e como emitir notas fiscais. Mas, lembre-se: você deve sempre contar com a assessoria de sua contabilidade para definirem sistematicamente à realidade de seu negócio.</p>
<h4><strong>O que é emissão de notas fiscais?</strong></h4>
<p>Tirar nota fiscal significa emitir um documento para que o Governo comprove a origem e o destinatário do produto ou serviço, a fim de poder cobrar os impostos devidos de um ou outro, conforme prevê a legislação vigente brasileira.</p>
<p>Com a Nota Fiscal Eletrônica, ficou mais fácil e rápido para que a Receita Federal e Estadual tenham acesso e fiscalize com maior rigidez.</p>
<p>O sistema de nota fiscal eletrônica gera o arquivo XML, que é uma espécie de assinatura digital que contém todas as informações contidas na NF-e, portanto, manter o histórico dos arquivos XML é necessário.</p>
<h4><strong>O que são notas fiscais de entrada e saída?</strong></h4>
<p>O lançamento de notas fiscais de entrada é necessário quando houver uma devolução de venda feita para pessoa física, aquisições e retorno de mercadorias de exposição, como exemplo.</p>
<p>Já a NF de saída se dá quando um produto é vendido ou precisa ser enviado para uma outra empresa ou pessoa física.</p>
<h4><strong>Quais são os tipos de notas fiscais eletrônicas?</strong></h4>
<p>Agora que já entendeu o que é a nota fiscal e sua importância no geral, vamos detalhar os tipos e quando emitir cada uma, de acordo com a necessidade de seu empreendimento.</p>
<ol>
<li>
<h5>Tipos de notas fiscais de entrada</h5>
</li>
</ol>
<ul>
<li><em><strong>Nota fiscal de compra</strong>:</em> toda mercadoria adquirida e processada ou industrializada por pessoa física, mercadoria comprada no exterior e de leilão/concorrência pública ou caso a compradora se responsabilize pela retirada e transporte do produto, deve ser lançada uma nota eletrônica de entrada.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><em>Nota fiscal de devolução de venda</em></strong>: todo produto devolvido por uma pessoa física (uma vez que não emite neste caso, deve ser gerado pela empresa.</li>
</ul>
<ul>
<li><em><strong>Nota fiscal de retorno</strong>:</em> produtos de exposição que irão retornar à sede, deverão ser acompanhados por uma Danfe de retorno.</li>
</ul>
<ol start="2">
<li>
<h5>Tipos de notas fiscais de saída</h5>
</li>
</ol>
<ul>
<li><em><strong>Nota fiscal de venda</strong>:</em> é aquela que é gerada na transação de uma aquisição por uma empresa ou pessoa física.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><em>Nota fiscal de venda consignada</em></strong>: é a nota fiscal eletrônica gerada com o intuito de enviar um produto para um terceiro fazer a venda/distribuição do mesmo.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><em>Nota fiscal de venda à ordem</em></strong>: é a operação triangular que evolve o emissor da NF-e, um vendedor e o cliente. Desta forma, a mercadoria parte do emissor de nota fiscal para o cliente do vendedor, sem que a mercadoria passe fisicamente pelo endereço do vendedor.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><em>Nota fiscal para venda futura</em></strong>: o fornecedor faz a emissão de nota fiscal eletrônica quando for efetuada a venda, mas a entrega é feita em data posterior, conforme solicitada pelo comprador, por qualquer motivo.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><em>Nota fiscal de venda para industrialização</em></strong>: ao repassar o produto para um terceiro processá-lo, o requerente deve gerar uma nota fiscal deste tipo.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><em>Nota fiscal complementar</em></strong>: este modelo de nota fiscal serve nos casos de reajuste de preço, alteração no câmbio em caso de exportações ou erro de cálculo de impostos.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><em>Nota fiscal de exportação</em></strong>: ao fazer uma operação comercial fora do país, o fornecedor fazer uma emissão de NF-e do tipo exportação. É preciso ficar atento se há incentivos por parte do país, que estimule a venda para outros países, fazendo com que a mercadoria fique mais competitiva. Alguns impostos que não há incidência podem ser o ICMS, IPI, PIS e CONFINS.</li>
<li><strong><em>Nota fiscal de remessa</em></strong>: se a empresa for transportar artigos de um lugar para outro, devem imprimir uma nota fiscal para acompanhá-las. Esta é uma operação não comercial e evolve, por exemplo, um transporte de produto entre filiais.</li>
</ul>
<ol start="3">
<li>
<h5>Nota fiscal de serviços</h5>
</li>
</ol>
<ul>
<li>A NFS-e é gerada quando houve prestação de serviços pelo contratado, como consertos, revisões, design gráfico e consultorias.</li>
</ul>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PORTAL CONTÁBEIS</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NT 2018.005 v1.30 da NFe: prorrogada novamente</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/nt-2018-005-v1-30-da-nfe-prorrogada-novamente/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nt-2018-005-v1-30-da-nfe-prorrogada-novamente</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Apr 2019 20:03:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A NT 2018.005 v1.30 prorroga, outra vez, a exigência das informações do responsável técnico na NF-e e NFC-e. Saiba tudo que mudou. Foi publicada em abril de 2019 a versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Essa NT institui validações e alterações de layout na Nota Fiscal Eletrônica – [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-6664 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="NT 2018.005 prorrogada novamente" width="696" height="340" title="NT 2018.005 v1.30 da NFe: prorrogada novamente 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p class="c3"><em><span class="c12 c19">A NT 2018.005 v1.30 prorroga, outra vez, a exigência das informações do responsável técnico na NF-e e NFC-e. Saiba tudo que mudou.</span></em></p>
<p class="c3"><span class="c20">Foi publicada em abril de 2019 a versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005, no </span><span class="c20 c14"><a class="c11" href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica</a></span><span class="c0">. Essa NT institui validações e alterações de layout na Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65.</span></p>
<p class="c3">A principal novidade da NT 2018.005 v1.30 é uma<strong> nova <span class="c4">prorrogação</span></strong> das validações de esquema sobre o grupo de <strong><span class="c4">identificação do responsável técnico</span></strong>, além de outras alterações de menor impacto.</p>
<p>Esta é a quarta atualização da Nota Técnica 2018.005 da NFe e NFCe, cujo principal tema, desde sua primeira versão, é a informação do responsável técnico.</p>
<h2 id="h.rnh3yb65lrsw" class="c16"><span class="c10">O que mudou na NT 2018.005 v1.30 da NFe e NFCe?</span></h2>
<p class="c3">Esta atualização apresenta mais uma prorrogação do <strong><span class="c4">grupo de informações do responsável técnico</span></strong><span class="c4">. </span><span class="c7">Vamos analisar detalhadamente esta alteração</span></p>
<h3 id="h.og77r5bvhcm3" class="c5"><span class="c13">Prorrogação do grupo de informações do responsável técnico</span></h3>
<p class="c3">Na versão anterior da NT 2018.005, publicada em março/2019, os prazos de entrada em produção das regras das validação sobre a identificação do responsável técnico foram prorrogadas pela primeira vez.</p>
<p class="c3">Neste contexto, as UFs afirmaram que não tinham prazo definido para exigir essas informações, exceto as seguintes:</p>
<ul class="c8 lst-kix_b8gmkt7wc9dr-0 start">
<li>Alagoas</li>
<li class="c2"><span class="c7">Amazonas</span></li>
<li class="c2"><span class="c7">Mato Grosso do Sul</span></li>
<li class="c2"><span class="c7">Pernambuco</span></li>
<li class="c2"><span class="c7">Paraná</span></li>
<li class="c2"><span class="c7">Santa Catarina</span></li>
<li class="c2"><span class="c7">Tocantins</span></li>
</ul>
<p class="c3">Para as UFs acima, essas validações começariam a ser aplicadas a partir do dia <strong><span class="c4">7 de maio de 2019</span></strong><span class="c7"> em ambiente de produção.</span></p>
<p class="c3"><span class="c7">Porém, esta nova versão, NT 2018.005 v1.30, <strong>prorrogou de novo</strong> este prazo. Agora, para o dia<strong>3 de junho de 2019. </strong></span></p>
<p>Além disso, o <strong>Estado do Alagoas saiu</strong> desta lista de estados, e portanto, também não tem previsão para exigir as informações do responsável técnico.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-7114" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/NT-2018.005-v1.30.png" alt="NT 2018.005 v1.30" width="936" height="273" title="NT 2018.005 v1.30 da NFe: prorrogada novamente 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/NT-2018.005-v1.30.png 936w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/NT-2018.005-v1.30-920x268.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/NT-2018.005-v1.30-300x88.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/NT-2018.005-v1.30-768x224.png 768w" sizes="auto, (max-width: 936px) 100vw, 936px" /></p>
<h3 class="c3">E o CSRT?</h3>
<p class="c3">A validação <strong><span class="c4">ZD07-10</span></strong>, que verifica o preenchimento dos campos <span class="c4"><strong>idCSRT</strong> </span>e <span class="c4"><strong>hashCSRT</strong> continua marcada como “implementação futura”</span><span class="c7"> para <strong>todas as UFs</strong>, até mesmo as citadas anteriormente. Não há previsão.</span></p>
<p>A única novidade desta NT sobre o CSRT é um trecho adicionado ao texto sobre o <strong>Fornecimento do Cadastro de CSRT</strong>. Confira:</p>
<hr />
<p><em>O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página </em><em>web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o </em><em>Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT </em><em>ser fornecido também por Web Service. <strong>Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este </strong></em><em><strong>código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.</strong></em></p>
<hr />
<p class="c3">Estes campos formam um subgrupo dentro do grupo de informações do responsável técnico, e referem-se ao identificador do <span class="c4"><strong>Código de Segurança do Responsável Técnico</strong> </span>ou<span class="c4"> <strong>CSRT</strong></span>, e sua respectiva <span class="c12">hash</span><span class="c7">. Ambas tem o objetivo de provar a autenticidade do responsável técnico pelo emitente daquele documento.</span></p>
<h2 id="h.n1mn7amgn3rc" class="c16"><span class="c10">Prazos de implantação da NT 2018.005 v1.30</span></h2>
<p class="c3"><span class="c7">A versão 1.30 prorrogou a entrada em produção para o dia <strong>3 de junho de 2019</strong>.</span></p>
<ul class="c8 lst-kix_gmzxircybxxh-0 start">
<li class="c2"><span class="c7">Ambiente de homologação: 25/02/2019</span></li>
<li class="c2">Ambiente de produção:<del><span class="c4"> 07</span><span class="c12">/05/2019</span></del><span class="c4"> <strong>03/06/2019</strong></span></li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Obrigatoriedade da NF-e em 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/obrigatoriedade-da-nf-e-em-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=obrigatoriedade-da-nf-e-em-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Apr 2019 11:04:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[Você já conhece as novas regras sobre a obrigatoriedade da NF-e em 2019? Como as normas estão sempre mudando, é essencial que empreendedores e gestores se atualizem e tirem as suas dúvidas sobre o assunto. Se você ainda não se informou, a hora é agora! Afinal, alegar desconhecimento não será suficiente para livrar o seu negócio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-6664 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="Obrigatoriedade da NF-e em 2019" width="696" height="340" title="Obrigatoriedade da NF-e em 2019 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Você já conhece as novas regras sobre a obrigatoriedade da NF-e em 2019? Como as normas estão sempre mudando, <strong>é essencial que empreendedores e gestores se atualizem e tirem as suas dúvidas sobre o assunto.</strong></p>
<p>Se você ainda não se informou, a hora é agora! Afinal, alegar desconhecimento não será suficiente para livrar o seu negócio das multas e penalidades.</p>
<h2>Preste atenção: a obrigatoriedade da NF-e já está valendo!</h2>
<p>Nos últimos anos, percebemos um avanço considerável na gestão tributária das empresas. A emissão de documentos eletrônicos se tornou um dos símbolos da modernização e melhoria dos processos — o surgimento da NF-e 4.0 é mais um bom exemplo.</p>
<p>Com isso, era natural que a emissão da NF-e deixasse de ser facultativa para se tornar obrigatória e foi o que aconteceu em diversos estados brasileiros. <strong>Em 2019, a regra passa a valer em todo o país.</strong>Ou seja, além dos estados que já exigiam esse documento, os seguintes estados foram incluídos:</p>
<ul>
<li>Amapá;</li>
<li>Bahia;</li>
<li>Espírito Santo;</li>
<li>Mato Grosso do Sul;</li>
<li>Rio Grande do Sul;</li>
<li>Tocantins.</li>
</ul>
<p>Isso significa que todas as empresas em atuação no país que estejam incluídas nos grupos obrigados a emitir a NF-e — não são prestadoras de serviços e, portanto, não devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — devem cumprir com essa determinação. Caso contrário, poderão sofrer com as penalidades impostas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado.</p>
<h3>A obrigatoriedade da NFC-e</h3>
<p>A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento que substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por um ECF (Emissor de Cupom Fiscal).</p>
<p>Assim sendo, uma de suas grandes características é que ela <strong>dispensa a necessidade do ECF</strong>, já que pode ser impressa por uma impressora comum — o que simplifica a tarefa e gera economia ao empreendedor.</p>
<p>Além disso, como o nome sugere, ela é emitida para o consumidor final e <strong>faz parte do </strong><strong>Sped Fiscal</strong>, trazendo mais agilidade no repasse de dados fiscais e facilitando o trabalho dos órgãos fiscalizatórios no combate à corrupção e à sonegação de impostos.</p>
<p>A partir de 2019, a emissão desse documento também se tornou obrigatória em todo o país. No estado de Minas Gerais, por exemplo, o <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47562_2018.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto 47.562</a>, publicado em dezembro de 2018, regulamentou a questão.</p>
<h2>Entenda a nova tabela NCM</h2>
<p>A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código de oito dígitos divulgado pelo Governo Federal que tem como principal objetivo padronizar as informações de um determinado item e, assim, desenvolver o comércio internacional dentro do Mercosul.</p>
<p><strong>Qualquer </strong><strong>produto importado</strong><strong> ou comercializado dentro país deve trazer esse código em sua Nota Fiscal</strong>. Lembrando que cada um dos oito dígitos representa um dado diferente:</p>
<ul>
<li><strong>os dois primeiros números:</strong> caracterizam o produto;</li>
<li><strong>o terceiro e o quarto números:</strong> trazem mais características do produto;</li>
<li><strong>o quinto e o sexto números:</strong> definem a subcategoria do produto;</li>
<li><strong>o sétimo número:</strong> classifica o produto;</li>
<li><strong>o oitavo número:</strong> descreve do que se trata o produto.</li>
</ul>
<p>Além de compreender a tabela, é importante que o gestor fique atento às alterações existentes. Em 2018, as Resoluções Camex <a href="http://www.camex.gov.br/component/content/article/62-resolucoes-da-camex/em-vigor/2086-resolucao-n-58-de-31-de-agosto-de-2018" target="_blank" rel="noreferrer noopener">58</a> e <a href="http://www.camex.gov.br/component/content/article/62-resolucoes-da-camex/em-vigor/2105-resolucao-no-71-de-02-de-outubro-de-2018" target="_blank" rel="noreferrer noopener">71</a> excluíram e acrescentaram alguns códigos. Saiba mais!</p>
<h3>Os códigos inseridos na tabela NCM</h3>
<p>De acordo com as normas citadas, nove códigos passam a integrar a tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul. São eles:</p>
<ul>
<li><strong>2707.50.10:</strong> Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários;</li>
<li><strong>2707.50.90:</strong> Outras;</li>
<li><strong>3105.30.00:</strong> Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal);</li>
<li><strong>3823.70.40:</strong> Cetílico;</li>
<li><strong>2909.19.20:</strong> Sevoflurano;</li>
<li><strong>3003.90.97:</strong> Sevoflurano;</li>
<li><strong>3004.90.97:</strong> Sevoflurano;</li>
<li><strong>5403.31.10:</strong> Crus ou branqueados;</li>
<li><strong>5403.31.90:</strong> Outros.</li>
</ul>
<h3>Os códigos excluídos da tabela NCM</h3>
<p>Além dos dados acrescentados, a partir de 2019, nove códigos deixam de fazer parte da tabela NCM:</p>
<ul>
<li><strong>2707.50.00:</strong> Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65% em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);</li>
<li><strong>3105.30.10:</strong> Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio;</li>
<li><strong>3105.30.90:</strong> Outros;</li>
<li><strong>3823.70.30:</strong> Outras misturas de álcoois primários alifáticos;</li>
<li><strong>5403.31.00:</strong> De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro;</li>
<li><strong>9998.01.01:</strong> Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Embarcações;</li>
<li><strong>9998.01.02:</strong> Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves;</li>
<li><strong>9998.02.01:</strong> Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Embarcações;</li>
<li><strong>9998.02.01:</strong> Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Aeronaves.</li>
</ul>
<h2>Conheça as datas de implementação</h2>
<p>A <a href="https://dbmsistemas.com/vendas-varejo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gestão de uma empresa</a> é um grande desafio, repleta de detalhes e obrigações a cumprir. Para que você não perca nenhuma informação importante, preparamos um breve resumo sobre o <strong>cronograma de obrigatoriedade da NFC-e.</strong></p>
<p>Ficar atento a estas datas é essencial, pois o descumprimento das normas pode gerar multas e outros transtornos ao seu negócio:</p>
<ul>
<li><strong>janeiro de 2019:</strong> obrigatoriedade da NFC-e para Amapá, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Tocantins (para empresas que optarem pelo Simples Nacional e tenham um faturamento superior a R$1 milhão);</li>
<li><strong>março de 2019:</strong> obrigatoriedade da NFC-e para Mato Grosso do Sul;</li>
<li><strong>julho de 2019:</strong> obrigatoriedade da NFC-e para Tocantins (para empresas optantes pelo Simples Nacional e com faturamento inferior a R$1 milhão).</li>
</ul>
<h2>Veja os pré-requisitos para emissão da NF-e</h2>
<p>Até aqui, apresentamos informações essenciais para sua empresa, mas não podemos deixar de mencionar os <strong>requisitos para a emissão da NF-e.</strong></p>
<p>Alguns gestores não os conhecem e acabam enfrentando dificuldades para se adequarem à legislação em vigor. Para que isso não aconteça em sua empresa, preste atenção aos seguintes pré-requisitos:</p>
<ul>
<li>IE (Inscrição Estadual) ativa;</li>
<li>computador;</li>
<li>conexão com a Internet;</li>
<li>impressora comum (laser, térmica ou deskjet);</li>
<li>certificado digital com CNPJ da empresa;</li>
<li>credenciamento e autorização da SEFAZ;</li>
<li>CSC (Código de Segurança do Contribuinte) que é concedido pela SEFAZ no ato do credenciamento;</li>
<li>sistema emissor de NF-e.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Emitiu Nota Fiscal errada? Confira 4 soluções possíveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Mar 2019 13:04:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[Aceite, os erros acontecem! Assim como em qualquer situação da vida, com a emissão de notas fiscais não seria diferente. Afinal, todo processo de negócios pode apresentar falhas, não é mesmo? O ideal, claro, é que as NFes sejam preenchidas sempre corretamente. Mas, caso você emita uma nota e só depois perceba que foi errada, é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6664" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="emissão nfe" width="696" height="340" title="Emitiu Nota Fiscal errada? Confira 4 soluções possíveis 16" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Aceite, os erros acontecem! Assim como em qualquer situação da vida, com a emissão de notas fiscais não seria diferente. Afinal, todo processo de negócios pode apresentar falhas, não é mesmo?</p>
<p>O ideal, claro, é que as NFes sejam preenchidas sempre corretamente. Mas, caso você emita uma nota e só depois perceba que foi errada, é importante saber, afinal, o que fazer.</p>
<p>Entenda todo o assunto sobre nota fiscal emitida errada e o que fazer para corrigir os erros de emissão.</p>
<h2>Nota fiscal emitida errada: o que fazer</h2>
<p>Há alguns casos em que você poderá alterar a sua nota fiscal emitida errada, e em outros você precisará cancelar. Cada opção tem seus prazos e regras específicos, portanto vale atentar-se para as possibilidades.</p>
<p>Basicamente, existem 4 tipos de soluções que você pode aderir ao se deparar com uma nota fiscal emitida errada.</p>
<p>Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.</p>
<h3>1- Cancelamento da NFe</h3>
<p>Uma das ações possíveis e bastante utilizadas em caso de erros nas notas fiscais é o cancelamento. Pode ocorrer quando a mercadoria ainda não está circulando e o prazo ainda é válido.</p>
<p>Geralmente, você poderá cancelar uma NFe em até 24 horas a partir da data de emissão do documento. Essa opção inclui os erros em cálculos fiscais, falta de informações ou mesmo desistência.</p>
<p>As condições para que você possa cancelar e, posteriormente, emitir uma nova NFe, incluem a autorização da nota pela SEFAZ. E caso o cliente já tenha recebido a nota, será necessário procurar a Receita antes de realizar algum ajuste, além de avisar ao cliente que uma nova NFe será emitida e enviada.</p>
<p>E se o prazo passar? Bem, você ainda poderá procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e começar um processo administrativo para fazer o cancelamento, mas alguns valores de multa poderão ser cobrados.</p>
<h3>2- Carta de correção eletrônica (CC-e)</h3>
<p>Mesmo que a sua NFe já tenha sido autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, você poderá corrigir algumas informações por meio da carta de correção eletrônica (CC-e).</p>
<p>O recurso costuma ser utilizado para erros simples, e por isso a correção pode acontecer até 20 vezes. Embora, claro, sempre na última versão da CC-e você deva descrever todas as correções realizadas.</p>
<p>A CC-e pode ser emitida em até 720 horas (30 dias) após a autorização da SEFAZ. Nenhuma impressão será necessária, uma vez que sua menção é digital e fica registrada na chave da nota original. Os casos em que os ajustes são possíveis, sempre em cima de uma NFe autorizada, envolvem:</p>
<ol>
<li>A natureza da operação da nota (<a href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cfop" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CFOP</a>);</li>
<li>Códigos fiscais ou de tributação;</li>
<li>Dados da transportadora;</li>
<li>Endereço do destinatário (de forma parcial, nunca total);</li>
<li>Inserção de dados adicionais;</li>
<li>Razão social do destinatário;</li>
<li>Peso, acondicionamento, volume ou outra unidade de medida do produto.</li>
</ol>
<p>É importante destacar que a CC-e não é possível em nenhum caso para alterar valores da nota ou de impostos. Ela não corrige variáveis como alíquotas, base de cálculo e quantidade da mercadoria. Também não altera dados cadastrais ou a data de saída ou emissão da nota.</p>
<h3>3- Nota fiscal de substituição</h3>
<p>Caso você não consiga mais fazer o cancelamento de sua nota fiscal emitida errada, poderá ainda utilizar a substituição para alterar uma nota já emitida.</p>
<p>Esse tipo de NFe pode ser emitido em até 60 dias, para quando os valores ou tributos são menores. Ou seja, você emitiu uma NFe, mas o valor cobrado foi superior do que o que deveria.</p>
<p>Você deverá mencionar tanto a NFe errada quanto a NFe de anulação. Dependendo do estado o processo pode variar, portanto é importante checar como funcionaria em sua região.</p>
<h3>4- Nota fiscal complementar</h3>
<p>As notas fiscais complementares funcionam para quando o cancelamento da nota não é mais possível, mas você precisa acrescentar alguma informação que ficou incompleta na NFe original.</p>
<p>Você poderá fazer a emissão desse tipo de nota ou para acrescentar valores de preço ou quantidade de mercadorias ou para corrigir impostos no caso de erros de cálculo ou classificação fiscal. Também são possíveis ajustes de valores no contrato de câmbio, no caso de exportações.</p>
<p>O que significa que as alterações estão sempre relacionadas aos números. Sendo assim, você terá a NFe original e a NFe complementar, que, juntas, terão um valor total e real de determinada operação. Alguns cuidados são necessários para preenchê-la, portanto utilize-a quando não houver nenhuma outra alternativa para corrigir o erro.</p>
<p>E então…</p>
<p>Quando te perguntarem sobre uma nota fiscal emitida errada e o que fazer, agora você já sabe quais são as alternativas.</p>
<p>Lembrando sempre que, dependendo da quantidade de NFes que sua empresa emite mensalmente, talvez adquirir um <a href="https://dbmsistemas.com/vendas-distribuicao/">software automatizado</a> para a emissão seja relevante para aumentar sua produtividade e evitar qualquer tipo de erro.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como saber se a NFe do seu fornecedor está correta</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/como-saber-se-a-nfe-do-seu-fornecedor-esta-correta/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-saber-se-a-nfe-do-seu-fornecedor-esta-correta</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2019 16:50:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitas empresas recebem altos volumes de documentos diariamente. Entre esses documentos estão as Nfes. Se atentar aos dados da empresa e as características dos produtos comprados ou serviços e aos impostos contidos na nota são somente algumas das informações que você deve se considerar para saber se a NFe está correta. De acordo com a pesquisa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6664 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="emissão nfe" width="696" height="340" title="Como saber se a NFe do seu fornecedor está correta 18" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Muitas empresas recebem altos volumes de documentos diariamente. Entre esses documentos estão as Nfes.</p>
<p>Se atentar aos dados da empresa e as características dos produtos comprados ou serviços e aos impostos contidos na nota são somente algumas das informações que você deve se considerar para saber se a NFe está correta.</p>
<p>De acordo com a pesquisa realizada pelo Arquivei com 900 empresas no ano de 2017, cerca de 63% delas têm dificuldade para <strong>reconhecer notas indevidas</strong> emitidas contra seu CNPJ.</p>
<h2><span id="Saiba_se_a_NFe_e_legitima" class="ez-toc-section">Saiba se a NFe é legitima</span></h2>
<p>A primeira coisa que devemos nos atentar é saber se esse documento recebido é, de fato, referente à algum produto comprado ou serviço adquirido pela empresa.</p>
<p>Para essa identificação, é necessário que a área de compras esteja bem alinhada na comunicação com a área fiscal, contábil e financeira.</p>
<p>Esse alinhamento tem como objetivo evitar fraudes e pagamento de impostos indevidos.</p>
<h2><span id="DANFe_nao_e_NFe" class="ez-toc-section">DANFe não é NFe</span></h2>
<p>Muitas empresas esperam a mercadoria chegar pela transportadora e verificam se o DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica) está de acordo com as características do produto solicitado. Neste caso existem dois erros: a guarda de documento indevido e a falta de um documento oficialmente válido para escrituração.</p>
<h4><span id="O_DANFe_nao_e_um_documento_fiscal_valido_para_ser_armazenado_e_entregue_no_SPED_Fiscal_e_nem_para_o_caso_de_uma_fiscalizacao" class="ez-toc-section">O DANFe não é um documento fiscal válido para ser armazenado e entregue no SPED Fiscal e nem para o caso de uma fiscalização.</span></h4>
<p>O que vale para os órgãos fiscalizadores como a Receita Federal, é o <strong>XML da Nfe</strong>. É esse arquivo que conterá todas as informações sobre a transação comercial.</p>
<p>O DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica) é apenas a representação gráfica da NFe. O termo “Auxiliar” foi adotado porque esse documento só tem valor durante o transporte de uma mercadoria, para acompanhá-la.</p>
<p>O DANFe online permite o acesso à todas as informações que constam no <strong>resumo da NFe</strong>. Esse documento pode ser armazenado em PDF, porém não tem validade jurídica.</p>
<p>Portanto, é importante ressaltar que o DANFe possui a chave de acesso (44 dígitos), que é o código da NFe. É esse código que permite a visualização da nota completa.</p>
<h4><span id="Chegada_da_Mercadoria_na_empresa" class="ez-toc-section">Chegada da Mercadoria na empresa</span></h4>
<p>A chegada do produto é o momento em que a empresa alimentará seu estoque. Se nota estiver em poder da empresa, o responsável já sabe o que esperar na entrega.</p>
<p>Basta verificar se o que chegou fisicamente bate com o descrito na nota e prosseguir com o processo. Caso hajam divergências, ele pode entrar em contato com o fornecedor imediatamente.</p>
<p>Se este estoque for gerenciado por um sistema de Controle de Estoque, o arquivo XML tem papel primordial. É possível, na maioria dos sistemas do mercado, a alimentação automática de estoque por XML da NFe.</p>
<p>Neste cenário, ao confirmar o recebimento da mercadoria, o estoquista pode importar o XML da NFe em seu sistema.</p>
<h4><span id="A_empresa_deve_ter_acesso_ao_Documento_Fiscal_o_mais_rapido_possivel_apos_a_emissao" class="ez-toc-section">A empresa deve ter acesso ao Documento Fiscal o mais rápido possível após a emissão.</span></h4>
<p>Aguardar a chegada do DANFe é uma falta grave!</p>
<p>A empresa precisa ter acesso ao documento o quanto antes para que sejam verificados todas as informações em tempo hábil de solicitar alterações e cancelamentos, se houver erros.</p>
<h2><span id="Impostos" class="ez-toc-section">Impostos</span></h2>
<p>A recuperação tributária é o reembolso de impostos, contribuições e taxas que são pagos indevidamente ao Fisco. Mas, para garantir essa devolução, é necessário que o <strong>departamento tributário</strong> esteja atento a tudo que tem direito.</p>
<p>Após esse levantamento o próximo passo é dar entrada em um procedimento administrativo ou judicial para conseguir a recuperação do tributo.</p>
<h2><span id="Todas_as_notas_emitidas_para_seu_CNPJ_estao_sob_seu_conhecimento" class="ez-toc-section">Todas as notas emitidas para seu CNPJ estão sob seu conhecimento?</span></h2>
<p>A gestão de documentos fiscais visa proporcionar à empresa uma segurança frente aos muitos documentos recebidos.</p>
<p>Adotar uma <a href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/"><strong>plataforma de Gestão de Documentos Fiscais</strong></a> é essencial para o controle de todas as NFes emitidas contra um CNPJ.</p>
<p>É através dessa gestão, inclusive, que se terá conhecimento sobre a emissão de notas frias, o que caracteriza fraude, portanto, crime.</p>
<p>Quando se é vítima de uma fraude como essa, existem inúmeros problemas que virão com o tempo:</p>
<ul>
<li>pagamento de impostos indevidos</li>
<li>falta de escrituração</li>
<li>problemas com fiscalização</li>
</ul>
<h2><span id="Manifestacao_do_destinatario" class="ez-toc-section">Manifestação do destinatário</span></h2>
<p>A <strong>Manifestação do Destinatário</strong> serve para que a empresa demonstre conhecimento sobre aquela nota que foi recebida.</p>
<p>Resumindo, trata-se de um conjunto de eventos que permitem que o destinatário da NFe aponte sua participação comercial descrita no documento fiscal, confirmando e controlando as operações e informações prestadas pelo seu fornecedor, que é o emissor do documento.</p>
<p>Esses eventos servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se aquela operação representada pela nota foi completada com sucesso, se não ocorreu ou se a operação é desconhecida completamente, apesar da emissão Nota Fiscal eletrônica (NFe).</p>
<h2><span id="Carta_de_Correcao" class="ez-toc-section">Carta de Correção</span></h2>
<p>A CCe, ou Carta de Correção eletrônica, serve para corrigir informações da NFe.</p>
<p>Então, após verificar todos os itens da nota com cautela, pode ser que sejam identificados erros. Alguns erros são passíveis de correção na carta (como endereço, por exemplo), mas em alguns casos é necessário o cancelamento do documento e envio de outro.</p>
<p>As informações que não são passíveis de uso de carta de correção são:</p>
<ul>
<li>As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;</li>
<li>A correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;</li>
<li>O número da nota e a data de emissão;</li>
<li>A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;</li>
<li>A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;</li>
<li>A indicação do local de incidência do ISS;</li>
<li>A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;</li>
<li>O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).</li>
</ul>
<h2><span id="Conferencia_da_NFe_e_essencial" class="ez-toc-section">Conferência da NFe é essencial</span></h2>
<p>Para todos os segmentos e todos os tamanhos de empresas é necessário muito cuidado com as Nfes recebidas.</p>
<p>Portanto, se atentar a cada detalhe dela significa estar em dia com o fisco e, muitas vezes, também significa economia de pagamento de impostos indevidos e multas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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