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	<title>NF-e 4.0 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>NF-e 4.0 &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Emitiu Nota Fiscal errada? Confira 4 soluções possíveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Mar 2019 13:04:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
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					<description><![CDATA[Aceite, os erros acontecem! Assim como em qualquer situação da vida, com a emissão de notas fiscais não seria diferente. Afinal, todo processo de negócios pode apresentar falhas, não é mesmo? O ideal, claro, é que as NFes sejam preenchidas sempre corretamente. Mas, caso você emita uma nota e só depois perceba que foi errada, é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6664" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="emissão nfe" width="696" height="340" title="Emitiu Nota Fiscal errada? Confira 4 soluções possíveis 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="(max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Aceite, os erros acontecem! Assim como em qualquer situação da vida, com a emissão de notas fiscais não seria diferente. Afinal, todo processo de negócios pode apresentar falhas, não é mesmo?</p>
<p>O ideal, claro, é que as NFes sejam preenchidas sempre corretamente. Mas, caso você emita uma nota e só depois perceba que foi errada, é importante saber, afinal, o que fazer.</p>
<p>Entenda todo o assunto sobre nota fiscal emitida errada e o que fazer para corrigir os erros de emissão.</p>
<h2>Nota fiscal emitida errada: o que fazer</h2>
<p>Há alguns casos em que você poderá alterar a sua nota fiscal emitida errada, e em outros você precisará cancelar. Cada opção tem seus prazos e regras específicos, portanto vale atentar-se para as possibilidades.</p>
<p>Basicamente, existem 4 tipos de soluções que você pode aderir ao se deparar com uma nota fiscal emitida errada.</p>
<p>Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.</p>
<h3>1- Cancelamento da NFe</h3>
<p>Uma das ações possíveis e bastante utilizadas em caso de erros nas notas fiscais é o cancelamento. Pode ocorrer quando a mercadoria ainda não está circulando e o prazo ainda é válido.</p>
<p>Geralmente, você poderá cancelar uma NFe em até 24 horas a partir da data de emissão do documento. Essa opção inclui os erros em cálculos fiscais, falta de informações ou mesmo desistência.</p>
<p>As condições para que você possa cancelar e, posteriormente, emitir uma nova NFe, incluem a autorização da nota pela SEFAZ. E caso o cliente já tenha recebido a nota, será necessário procurar a Receita antes de realizar algum ajuste, além de avisar ao cliente que uma nova NFe será emitida e enviada.</p>
<p>E se o prazo passar? Bem, você ainda poderá procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e começar um processo administrativo para fazer o cancelamento, mas alguns valores de multa poderão ser cobrados.</p>
<h3>2- Carta de correção eletrônica (CC-e)</h3>
<p>Mesmo que a sua NFe já tenha sido autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, você poderá corrigir algumas informações por meio da carta de correção eletrônica (CC-e).</p>
<p>O recurso costuma ser utilizado para erros simples, e por isso a correção pode acontecer até 20 vezes. Embora, claro, sempre na última versão da CC-e você deva descrever todas as correções realizadas.</p>
<p>A CC-e pode ser emitida em até 720 horas (30 dias) após a autorização da SEFAZ. Nenhuma impressão será necessária, uma vez que sua menção é digital e fica registrada na chave da nota original. Os casos em que os ajustes são possíveis, sempre em cima de uma NFe autorizada, envolvem:</p>
<ol>
<li>A natureza da operação da nota (<a href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cfop" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CFOP</a>);</li>
<li>Códigos fiscais ou de tributação;</li>
<li>Dados da transportadora;</li>
<li>Endereço do destinatário (de forma parcial, nunca total);</li>
<li>Inserção de dados adicionais;</li>
<li>Razão social do destinatário;</li>
<li>Peso, acondicionamento, volume ou outra unidade de medida do produto.</li>
</ol>
<p>É importante destacar que a CC-e não é possível em nenhum caso para alterar valores da nota ou de impostos. Ela não corrige variáveis como alíquotas, base de cálculo e quantidade da mercadoria. Também não altera dados cadastrais ou a data de saída ou emissão da nota.</p>
<h3>3- Nota fiscal de substituição</h3>
<p>Caso você não consiga mais fazer o cancelamento de sua nota fiscal emitida errada, poderá ainda utilizar a substituição para alterar uma nota já emitida.</p>
<p>Esse tipo de NFe pode ser emitido em até 60 dias, para quando os valores ou tributos são menores. Ou seja, você emitiu uma NFe, mas o valor cobrado foi superior do que o que deveria.</p>
<p>Você deverá mencionar tanto a NFe errada quanto a NFe de anulação. Dependendo do estado o processo pode variar, portanto é importante checar como funcionaria em sua região.</p>
<h3>4- Nota fiscal complementar</h3>
<p>As notas fiscais complementares funcionam para quando o cancelamento da nota não é mais possível, mas você precisa acrescentar alguma informação que ficou incompleta na NFe original.</p>
<p>Você poderá fazer a emissão desse tipo de nota ou para acrescentar valores de preço ou quantidade de mercadorias ou para corrigir impostos no caso de erros de cálculo ou classificação fiscal. Também são possíveis ajustes de valores no contrato de câmbio, no caso de exportações.</p>
<p>O que significa que as alterações estão sempre relacionadas aos números. Sendo assim, você terá a NFe original e a NFe complementar, que, juntas, terão um valor total e real de determinada operação. Alguns cuidados são necessários para preenchê-la, portanto utilize-a quando não houver nenhuma outra alternativa para corrigir o erro.</p>
<p>E então…</p>
<p>Quando te perguntarem sobre uma nota fiscal emitida errada e o que fazer, agora você já sabe quais são as alternativas.</p>
<p>Lembrando sempre que, dependendo da quantidade de NFes que sua empresa emite mensalmente, talvez adquirir um <a href="https://dbmsistemas.com/vendas-distribuicao/">software automatizado</a> para a emissão seja relevante para aumentar sua produtividade e evitar qualquer tipo de erro.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como saber se a NFe do seu fornecedor está correta</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/como-saber-se-a-nfe-do-seu-fornecedor-esta-correta/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-saber-se-a-nfe-do-seu-fornecedor-esta-correta</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2019 16:50:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitas empresas recebem altos volumes de documentos diariamente. Entre esses documentos estão as Nfes. Se atentar aos dados da empresa e as características dos produtos comprados ou serviços e aos impostos contidos na nota são somente algumas das informações que você deve se considerar para saber se a NFe está correta. De acordo com a pesquisa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-6664 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="emissão nfe" width="696" height="340" title="Como saber se a NFe do seu fornecedor está correta 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="(max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Muitas empresas recebem altos volumes de documentos diariamente. Entre esses documentos estão as Nfes.</p>
<p>Se atentar aos dados da empresa e as características dos produtos comprados ou serviços e aos impostos contidos na nota são somente algumas das informações que você deve se considerar para saber se a NFe está correta.</p>
<p>De acordo com a pesquisa realizada pelo Arquivei com 900 empresas no ano de 2017, cerca de 63% delas têm dificuldade para <strong>reconhecer notas indevidas</strong> emitidas contra seu CNPJ.</p>
<h2><span id="Saiba_se_a_NFe_e_legitima" class="ez-toc-section">Saiba se a NFe é legitima</span></h2>
<p>A primeira coisa que devemos nos atentar é saber se esse documento recebido é, de fato, referente à algum produto comprado ou serviço adquirido pela empresa.</p>
<p>Para essa identificação, é necessário que a área de compras esteja bem alinhada na comunicação com a área fiscal, contábil e financeira.</p>
<p>Esse alinhamento tem como objetivo evitar fraudes e pagamento de impostos indevidos.</p>
<h2><span id="DANFe_nao_e_NFe" class="ez-toc-section">DANFe não é NFe</span></h2>
<p>Muitas empresas esperam a mercadoria chegar pela transportadora e verificam se o DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica) está de acordo com as características do produto solicitado. Neste caso existem dois erros: a guarda de documento indevido e a falta de um documento oficialmente válido para escrituração.</p>
<h4><span id="O_DANFe_nao_e_um_documento_fiscal_valido_para_ser_armazenado_e_entregue_no_SPED_Fiscal_e_nem_para_o_caso_de_uma_fiscalizacao" class="ez-toc-section">O DANFe não é um documento fiscal válido para ser armazenado e entregue no SPED Fiscal e nem para o caso de uma fiscalização.</span></h4>
<p>O que vale para os órgãos fiscalizadores como a Receita Federal, é o <strong>XML da Nfe</strong>. É esse arquivo que conterá todas as informações sobre a transação comercial.</p>
<p>O DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica) é apenas a representação gráfica da NFe. O termo “Auxiliar” foi adotado porque esse documento só tem valor durante o transporte de uma mercadoria, para acompanhá-la.</p>
<p>O DANFe online permite o acesso à todas as informações que constam no <strong>resumo da NFe</strong>. Esse documento pode ser armazenado em PDF, porém não tem validade jurídica.</p>
<p>Portanto, é importante ressaltar que o DANFe possui a chave de acesso (44 dígitos), que é o código da NFe. É esse código que permite a visualização da nota completa.</p>
<h4><span id="Chegada_da_Mercadoria_na_empresa" class="ez-toc-section">Chegada da Mercadoria na empresa</span></h4>
<p>A chegada do produto é o momento em que a empresa alimentará seu estoque. Se nota estiver em poder da empresa, o responsável já sabe o que esperar na entrega.</p>
<p>Basta verificar se o que chegou fisicamente bate com o descrito na nota e prosseguir com o processo. Caso hajam divergências, ele pode entrar em contato com o fornecedor imediatamente.</p>
<p>Se este estoque for gerenciado por um sistema de Controle de Estoque, o arquivo XML tem papel primordial. É possível, na maioria dos sistemas do mercado, a alimentação automática de estoque por XML da NFe.</p>
<p>Neste cenário, ao confirmar o recebimento da mercadoria, o estoquista pode importar o XML da NFe em seu sistema.</p>
<h4><span id="A_empresa_deve_ter_acesso_ao_Documento_Fiscal_o_mais_rapido_possivel_apos_a_emissao" class="ez-toc-section">A empresa deve ter acesso ao Documento Fiscal o mais rápido possível após a emissão.</span></h4>
<p>Aguardar a chegada do DANFe é uma falta grave!</p>
<p>A empresa precisa ter acesso ao documento o quanto antes para que sejam verificados todas as informações em tempo hábil de solicitar alterações e cancelamentos, se houver erros.</p>
<h2><span id="Impostos" class="ez-toc-section">Impostos</span></h2>
<p>A recuperação tributária é o reembolso de impostos, contribuições e taxas que são pagos indevidamente ao Fisco. Mas, para garantir essa devolução, é necessário que o <strong>departamento tributário</strong> esteja atento a tudo que tem direito.</p>
<p>Após esse levantamento o próximo passo é dar entrada em um procedimento administrativo ou judicial para conseguir a recuperação do tributo.</p>
<h2><span id="Todas_as_notas_emitidas_para_seu_CNPJ_estao_sob_seu_conhecimento" class="ez-toc-section">Todas as notas emitidas para seu CNPJ estão sob seu conhecimento?</span></h2>
<p>A gestão de documentos fiscais visa proporcionar à empresa uma segurança frente aos muitos documentos recebidos.</p>
<p>Adotar uma <a href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/"><strong>plataforma de Gestão de Documentos Fiscais</strong></a> é essencial para o controle de todas as NFes emitidas contra um CNPJ.</p>
<p>É através dessa gestão, inclusive, que se terá conhecimento sobre a emissão de notas frias, o que caracteriza fraude, portanto, crime.</p>
<p>Quando se é vítima de uma fraude como essa, existem inúmeros problemas que virão com o tempo:</p>
<ul>
<li>pagamento de impostos indevidos</li>
<li>falta de escrituração</li>
<li>problemas com fiscalização</li>
</ul>
<h2><span id="Manifestacao_do_destinatario" class="ez-toc-section">Manifestação do destinatário</span></h2>
<p>A <strong>Manifestação do Destinatário</strong> serve para que a empresa demonstre conhecimento sobre aquela nota que foi recebida.</p>
<p>Resumindo, trata-se de um conjunto de eventos que permitem que o destinatário da NFe aponte sua participação comercial descrita no documento fiscal, confirmando e controlando as operações e informações prestadas pelo seu fornecedor, que é o emissor do documento.</p>
<p>Esses eventos servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se aquela operação representada pela nota foi completada com sucesso, se não ocorreu ou se a operação é desconhecida completamente, apesar da emissão Nota Fiscal eletrônica (NFe).</p>
<h2><span id="Carta_de_Correcao" class="ez-toc-section">Carta de Correção</span></h2>
<p>A CCe, ou Carta de Correção eletrônica, serve para corrigir informações da NFe.</p>
<p>Então, após verificar todos os itens da nota com cautela, pode ser que sejam identificados erros. Alguns erros são passíveis de correção na carta (como endereço, por exemplo), mas em alguns casos é necessário o cancelamento do documento e envio de outro.</p>
<p>As informações que não são passíveis de uso de carta de correção são:</p>
<ul>
<li>As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;</li>
<li>A correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;</li>
<li>O número da nota e a data de emissão;</li>
<li>A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;</li>
<li>A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;</li>
<li>A indicação do local de incidência do ISS;</li>
<li>A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;</li>
<li>O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).</li>
</ul>
<h2><span id="Conferencia_da_NFe_e_essencial" class="ez-toc-section">Conferência da NFe é essencial</span></h2>
<p>Para todos os segmentos e todos os tamanhos de empresas é necessário muito cuidado com as Nfes recebidas.</p>
<p>Portanto, se atentar a cada detalhe dela significa estar em dia com o fisco e, muitas vezes, também significa economia de pagamento de impostos indevidos e multas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Passo a passo para preenchimento e emissão de NF-e</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/passo-a-passo-para-preenchimento-e-emissao-de-nf-e/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=passo-a-passo-para-preenchimento-e-emissao-de-nf-e</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 18:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A modernização e a natural evolução tecnológica que gradativamente têm permeado as atividades empresariais foram tomando um vulto cada vez maior principalmente nas duas últimas décadas. A implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada um dos grandes marcos deste processo que afeta diretamente as relações entre empresas e o Sistema Tributário, sendo assim, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-6664 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="emissão nfe" width="696" height="340" title="Passo a passo para preenchimento e emissão de NF-e 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="(max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">A modernização e a natural evolução tecnológica que gradativamente têm permeado as atividades empresariais foram tomando um vulto cada vez maior principalmente nas duas últimas décadas. A implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada um dos grandes marcos deste processo que afeta diretamente as relações entre empresas e o Sistema Tributário, sendo assim, objeto da atenção dos operadores da contabilidade e do direito que atuam junto aos negócios.</p>
<p>Pode-se dizer que a NF-e, a partir do início da sua implantação em 2006, têm cumprido o seu papel e entregado satisfatoriamente os benefícios prometidos no que diz respeito a agilizar, prestar mais segurança e eficácia a toda uma gama de processos de natureza fiscal e contábil.</p>
<p>Mesmo que a emissão da NF-e, atualmente, já seja obrigatória para uma enorme parcela das pessoas jurídicas brasileiras (e há a perspectiva de que em breve seja para todas!), muitos empresários ainda têm dúvidas de como preencher os campos e emitir a nota de forma correta.</p>
<p><strong>Veja agora, passo a passo, a forma correta de preencher e emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, além de dicas e cuidados essenciais para não cometer equívocos.</strong></p>
<h2>1º Passo: saiba o tipo de empresa e o tipo de nota</h2>
<p>Esse é um passo simples e é muito provável que você e o seu contador já tenham essas informações na ponta da língua. Mas, não custa nada checar o seu cadastro fiscal junto ao governo e revisar o tipo de enquadramento tributário, jurídico e porte bem como a natureza da atividade envolvida, pois tudo isso influi no tipo de nota a ser emitida e nas alíquotas.</p>
<h2>2º Passo: credencie sua empresa junto à Sefaz</h2>
<p>Para emissão da Notas Eletrônicas de produto (NF-e) ou do consumidor (NFC-e), é necessário ter sua empresa devidamente credenciada junto à Secretaria de Fazenda do Estado onde a empresa está instalada. Notas de serviço (NFS-e), por sua vez, precisam de credenciamento junto ao município.</p>
<p>Este tipo de cadastro costuma ser simples e online, solicitando algumas informações relevantes da sua empresa, porém podem variar de acordo com o município ou Estado de que se trata.</p>
<h2>3º Passo: compre um certificado digital</h2>
<p>Para a emissão de notas eletrônicas você não precisa mais de equipamentos lacradas pelo órgão fiscalizador ou talões de papel enumerados. O que vai garantir a autenticidade do documento eletrônico será a certificação digital, uma espécie de assinatura que comprova a origem do documento.</p>
<p>Este certificado tem validade de até 3 anos, custos menores que as formas analógicas de certificação e podem ser adquiridos junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).</p>
<h2>4º Passo: escolha um software emissor adequado</h2>
<p>O mais aconselhável e confiável é adquirir um sistema de gestão financeira que já ofereça a função de emissão e esteja em conformidade com o porte e o tipo de atividade desenvolvida pela sua empresa. Existem soluções genéricas e/ou gratuitas, porém sem a mesma eficácia, sem suporte técnico e com possibilidade de defasagem.</p>
<p>A função do emissor é gerar o arquivo XML, que é o próprio documento digitalizado, e fazer a transmissão desses dados via internet para a Sefaz.</p>
<p>O Sistema ERP Spalla possui as melhores soluções para <a href="https://dbmsistemas.com/vendas-distribuicao/">atacado</a>, <a href="https://dbmsistemas.com/vendas-distribuicao/">distribuição</a> e <a href="https://dbmsistemas.com/vendas-varejo/">varejo</a>, conheça.</p>
<h2>5º Passo: informar dados do emitente</h2>
<p>Após sua empresa estar qualificada para emitir as próprias notas fiscais eletrônicas por meio dos passos descritos acima, é hora de cadastrar todos os dados referentes a ela no sistema, para que estes dados fiquem gravados para as emissões posteriores.</p>
<p>Os dados solicitados são: razão social, nome fantasia, CNPJ, a inscrição municipal e/ou estadual, endereço, os dados de contato (email, telefone) e o regime tributário adotado.</p>
<h2>6º Passo: informar dados do destinatário</h2>
<p>A cada nota que for emitida, devem ser informadas corretamente as informações acerca do cliente (exceto em alguns casos, como da NFC-e). Se quem adquirir o serviço for pessoa jurídica, devem ser informados, razão social, CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual e endereço. No caso de pessoa física: nome completo, CPF e endereço.</p>
<h2>7º Passo: informar os dados do produto vendido</h2>
<p>Nesta etapa as coisas começam a ficar um pouco mais complicadas, portanto faz-se necessário atenção redobrada. A utilização de sistemas de gestão podem facilitar o cadastro de produtos, reduzir a incidência de erros e a quantidade de trabalho.</p>
<p>A dificuldade é que os produtos precisam ser descritos de forma mais detalhada possível em todas as suas características e dados de forma a serem corretamente identificados e diferenciados, bem como a quantidade, o valor unitário e os valores parciais.</p>
<h2>8º Passo: revise o cálculo dos tributos</h2>
<p>Se o sistema de gestão/emissor for conectado ao cadastro de estoque, a comunicação das alíquotas acontecerá de forma automatizada. Os campos opcionais deve ser verificados, por exemplo em caso de venda de produtos importados ou produtos protegidos por seguro.</p>
<h2>9º Passo: emita e acompanhe a aprovação da sua nota</h2>
<p>Pronto! Após verificar e se certificar de que os dados estão perfeitamente preenchidos, sua nota está pronta para ser emitida e automaticamente transmitida para os órgãos fiscais. Não se esqueça de exportar o arquivo XML e acompanhar a aprovação das suas notas na Sefaz, afinal se algum erro for encontrado ela pode retornar para ser corrigida e se isso não for percebido a tempo pode prejudicar o controle das suas finanças.</p>
<p>Esperamos ter ajudado com esse passo a passo, porém, lembre-se que a assessoria de um profissional contábil em todos esses processos fiscais é a melhor forma de garantir que erros não venham a prejudicar burocraticamente ou financeiramente a sua empresa.</p>
<p>Conteúdo via <a href="https://multicontabilidade.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">MultiContabilidade</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>5 Pequenas coisas que vão mudar a maneira como você faz NFe</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/5-pequenas-coisas-que-vao-mudar-a-maneira-como-voce-faz-nfe/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=5-pequenas-coisas-que-vao-mudar-a-maneira-como-voce-faz-nfe</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Nov 2018 14:41:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[Ao fazer uma NFe, pequenas coisas em sua produção podem ajudar para que não haja erros ou problemas. Por isso, é importante estar atento a todos os passos a serem seguidos no desenvolvimento de notas fiscais. Continue acompanhando este artigo e entenda como pequenas coisas podem mudar a maneira como você emite NFe. 5 coisas para mudar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-4053 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png" alt="logo nfe transparente" width="123" height="142" title="5 Pequenas coisas que vão mudar a maneira como você faz NFe 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png 281w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente-260x300.png 260w" sizes="auto, (max-width: 123px) 100vw, 123px" /></p>
<p>Ao fazer uma <strong>NFe</strong>, pequenas coisas em sua produção podem ajudar para que não haja erros ou problemas.</p>
<p>Por isso, é importante estar atento a todos os passos a serem seguidos no desenvolvimento de notas fiscais.</p>
<p>Continue acompanhando este artigo e entenda como <strong>pequenas coisas podem mudar a maneira como você emite NFe</strong>.</p>
<h2>5 coisas para mudar a maneira como você faz <strong>NFe</strong></h2>
<p>Verifique, a seguir, 5 pequenas coisas que podem ajudar na forma que você faz e emite suas NFe.</p>
<h3>Tenha acompanhamento contábil em todos os processos</h3>
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<div id="P_JORNAL_CONTABIL_INTERNA_INICIO_MATERIA05139568513226926" data-premium="" data-adunit="JORNAL_CONTABIL_INTERNA_INICIO_MATERIA" data-sizes-desktop="[728x90]" data-sizes-mobile="[[336,280],[300,250],[320,100],[320,50]]" data-fetch="true"><strong>Para que o processo de emissão de NFe seja bem feito, ter um acompanhamento contábil é indispensável.</strong></div>
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<p>Esta prática é um passo muito importante para uma empresa e para o gerenciamento e emissão de documentos fiscais.</p>
<div id="jorna-449502332" class="jorna-conteudo">
<div class="jorna-adlabel">Portanto, tenha sempre o acompanhamento de um(a) contador(a) em todos os processos fiscais e burocráticos de sua empresa.</div>
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<h3>Verifique e separe todas as informações necessárias para a emissão</h3>
<p>Neste passo é preciso reunir todas as informações e dados para inserir na NFe, sendo eles, <strong>impostos, valores, dados do cliente, CFOP, Natureza da Operação, interestadual e etc.</strong></p>
<p>Por isso, antes de emitir a NFe, verifique se todos os dados estão corretos e separe-os para que não haja convergência de informações.</p>
<h3>Entenda o seu sistema emissor de <strong>NFe</strong></h3>
<p>Seja seu emissor <a href="http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf-e,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD" target="_blank" rel="noopener">gratuito </a>ou <a href="https://dbmsistemas.com/vendas-distribuicao/" target="_blank" rel="noopener">pago</a>, é preciso entendê-lo, ou seja, conheça e entenda todas as funcionalidade que seu sistema oferece e permite.</p>
<p>Isto, para que o processo de emissão seja mais rápido e fácil, e caso aconteça algum problema no momento, entender o sistema emissor ajudará a solucioná-lo.</p>
<p>Portanto, <strong>procure estudar as funcionalidades do sistema e todos os campos existentes no mesmo.</strong></p>
<p>Se preciso, verifique se a empresa que disponibiliza o sistema a você, oferece treinamentos e suporte técnico.</p>
<h3>Tenha tempo e paciência no momento da emissão</h3>
<p>Para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, paciência é uma questão importantíssima, pois, com ela, o desenvolvimento da nota terá muito mais sucesso.</p>
<p><strong>Pressa ou impaciência não ajudarão no momento da emissão, por isso, procure emitir a NFe com tranquilidade, tendo tempo e paciência suficientes, para evitar erros e problemas.</strong></p>
<h3>Evite erros de digitação e dados incorretos</h3>
<p>O tópicos anteriores são importantíssimos para este passo, pois, qualquer um deles são totalmente indispensáveis para evitar erros de digitação e informações ou dados incorretos.</p>
<p>Portanto,<strong> evite todo e qualquer tipo de erro seguindo as dicas anteriores, assim, você otimizará e facilitará todo o processo de emissão das NFe de sua empresa.</strong></p>
<p>Estas são apenas algumas dicas para ajudar no desenvolvimento de seus documentos fiscais de sua empresa.</p>
<p>Por isso, procure sempre o melhor caminho que potencialize e ofereça a melhor automação de sua empresa fazendo-a crescer.</p>
<h2>Tenha um software emissor de NFe de qualidade</h2>
<p>A emissão obrigatória de NFe serve para a comprovação de seus impostos e da compra do cliente. Por conta disso, ter um software emissor de NFe é uma necessidade, pois, ele facilita e automatiza toda a rotina de uma empresa. Sendo possível, além da emissão de documentos fiscais, o controle financeiro, de vendas e de estoque.</p>
<p><b>O <a href="https://dbmsistemas.com">ERP Spalla</a> oferece soluções completas para gestão da sua empresa.</b></p>
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		<title>NF-e 4.0, NFC-e e SAT: Qual devo usar para ficar em dia com o Fisco?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Aug 2018 11:58:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Spalla]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[NFC-e]]></category>
		<category><![CDATA[SAT]]></category>
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					<description><![CDATA[Se a sua empresa é varejista no estado de São Paulo, pode ser que você tenha dúvidas sobre qual a forma correta de estar em dia com o Fisco, para ajudar, listamos as diferenças entre NF-e 4.0, NFC-e e SAT, confira e boa leitura. A NF-e 4.0 é a Nota Fiscal Eletrônica, um documento de existência [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft  wp-image-4222" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/NFCe.png" alt="NFCe" width="72" height="60" title="NF-e 4.0, NFC-e e SAT: Qual devo usar para ficar em dia com o Fisco? 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/NFCe.png 826w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/NFCe-300x251.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/NFCe-768x642.png 768w" sizes="auto, (max-width: 72px) 100vw, 72px" /></p>
<p>Se a sua empresa é varejista no estado de São Paulo, pode ser que você tenha dúvidas sobre qual a forma correta de estar em dia com o Fisco, para ajudar, listamos as diferenças entre NF-e 4.0, NFC-e e SAT, confira e boa leitura.</p>
<ul>
<li><strong>A NF-e 4.0</strong> é a Nota Fiscal Eletrônica, um documento de existência apenas digital, emitindo e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços (em algumas cidades), ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura através de um certificado digital do remetente, que ter por finalidade garantir a autoria, a integridade e a autorização fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.</li>
<li><strong>A NFC-e </strong>significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, serve para registrar eletronicamente as comercializações realizadas entre uma empresa diretamente com um consumidor final. É justamente por ser utilizada na última movimentação do fluxo do produto até seu consumidor que este é um modelo muito mais rápido de nota fiscal, pois ela tem um fluxo maior de saídas, não exigindo nenhuma informação do cliente, mas dando a opção de o mesmo informar seu CPF ou CNPJ ou até os dados completos.</li>
<li>O equipamento <strong>SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) </strong>documenta de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Ficais Eletrônicos) e os transmite de forma automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.<br />
O projeto possibilita aos consumidores localizarem mais rapidamente o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista, e simplifica as obrigações tributárias acessórias dos estabelecimentos varejistas, eliminando por exemplo, a obrigação de envio do REDF (Registro Eletrônico de Documento Fiscal). Se sua empresa está sediada no Estado de São Paulo atenção pois, tais equipamentos devem obrigatoriamente ser ativados até o dia 12/09/2018, independente da data máxima de ativação que conta na etiqueta de identificação do equipamento, se não o fizer, você está correndo o risco de não conseguir mais ativar e, consequentemente de <strong>não</strong> poder utiliza-los. <strong>Essa</strong> <strong>data foi autorizada pelo ITI (Instituto nacional de Tecnologia da Informação) e não será mais prorrogada.</strong></li>
</ul>
<h2>Mas afinal qual a diferença entre a NF-e 4.0, NFC-e e SAT?</h2>
<p>A tradicional <strong>NF-e</strong> é, em primeiro lugar, um documento emitido e armazenado eletronicamente. Sua principal função é oficializar as operações de comercialização de mercadorias e serviços, e por isso, o documento não pode ser visto como um empecilho burocrático para as empresas.</p>
<p>Na prática, o uso da <strong>NFC-e </strong>possui objetivo principal de extinguir o cupom fiscal tradicional, fazendo com que haja mais segurança e agilidade não só para o fisco, como também para o comerciante/empresário em geral.</p>
<p>O <strong>SAT (CF-e)</strong> teve sua origem em novembro de 2014, foi criado para simplificar os trâmites legais sobre as informações tributárias apuradas para comunicar a SEFAZ e para substituir as emissoras de cupons fiscais. Sua principal função é documentar, no campo eletrônico, todos os arquivos e operações do comércio de varejo do Estado de São Paulo.</p>
<p>É muita sigla, impostos, tributos, que deixa qualquer empreendedor um pouco confuso, não é à toa que o Brasil é o país que possui a maior tributação no mundo todo.</p>
<p>Desde 2016, o <strong>Estado do Ceará </strong>também instituiu o <strong>Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e),</strong> a ser emitido com a utilização do Módulo Fiscal Eletrônico <strong>(MFE)</strong>, um aparelho com funções semelhantes ao SAT de São Paulo, com a finalidade de substituir os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). De outubro de 2017 até janeiro de 2018, foram acrescidos a esta obrigatoriedade, vários CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), como de contribuintes varejistas e produtos farmacêuticos. Após 2018, a Secretaria da Fazenda obteve dados de que muitas empresas ainda não estavam obedecendo a normativa n® 10, de 2017, com isso intensificou as fiscalizações para que as operações de circulação passassem a ser materializadas e convalidadas pela emissão de CF-e.</p>
<p>Deve-se ressaltar que no Estado do Ceará, os contribuintes já obrigados à utilização do MFE, e que ainda não façam uso deste equipamento, sujeitam-se à penalidade prevista no art. 123, inciso VII, alínea “q”, da Lei n® 12.670, de a996 que prevê punições severas aos empresários.</p>
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		<title>SEFAZ/GO: SEFAZ divulga instruções sobre a NF-e 4.0</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jul 2018 16:47:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[SEFAZ]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir do dia 2 de agosto entra em vigor a obrigatoriedade de adoção da versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à versão 3.10 que será desativada. Entretanto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que devido ao período de transição da NF-e, da versão 3.10 para a 4.0, muitos desenvolvedores [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4053 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png" alt="logo nfe transparente" width="126" height="145" title="SEFAZ/GO: SEFAZ divulga instruções sobre a NF-e 4.0 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png 281w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente-260x300.png 260w" sizes="auto, (max-width: 126px) 100vw, 126px" /></p>
<p>A partir do dia 2 de agosto entra em vigor a obrigatoriedade de adoção da versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à versão 3.10 que será desativada. Entretanto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que devido ao período de transição da NF-e, da versão 3.10 para a 4.0, muitos desenvolvedores vêm enfrentando problemas técnicos em relação à versão (4.0) instituída.</p>
<p>Um dos problemas mais recorrentes diz respeito ao Protocolo TLS 1.2 que passa ser obrigatório para emissão de NF-e e NFC-e a partir da NF-e 4.0. Conforme descrito na Nota Técnica (NT) 2016.002, o Protocolo SSL foi substituído pelo TLS 1.2 por questões de segurança.</p>
<p>A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Sefaz acrescentando que os Webservices dos documentos fiscais NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e MDF-e não aceitarão mais documentos fiscais emitidos por meio do Protocolo de Comunicação SSL.</p>
<p>A Secretaria esclarece que a mudança se faz necessária e objetiva atualizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, contemplando as novidades decorrentes das demandas que surgem por parte do contribuinte e também da Receita Estadual.</p>
<p>Comunicação Setorial – Sefaz</p>
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		<item>
		<title>Menos da metade das empresas do paraná migraram para a NF-e 4.0</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/menos-da-metade-das-empresas-do-parana-migraram-para-a-nf-e-4-0/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=menos-da-metade-das-empresas-do-parana-migraram-para-a-nf-e-4-0</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jul 2018 20:23:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
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					<description><![CDATA[Obrigatoriedade passa a valer a partir do segundo semestre de 2018 e empresas que não aderirem à nova versão deixarão de emitir NF-e Desde novembro de 2017 já é possível emitir a Nota Fiscal eletrônica XML 4.0. No entanto, e após algumas prorrogações, esse modelo de emissão passa a ser obrigatório no segundo semestre de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-4053 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png" alt="logo nfe transparente" width="118" height="136" title="Menos da metade das empresas do paraná migraram para a NF-e 4.0 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png 281w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente-260x300.png 260w" sizes="auto, (max-width: 118px) 100vw, 118px" /></p>
<p><strong>Obrigatoriedade passa a valer a partir do segundo semestre de 2018 e empresas que não aderirem à nova versão deixarão de emitir NF-e</strong></p>
<p>Desde novembro de 2017 já é possível emitir a Nota Fiscal eletrônica XML 4.0. No entanto, e após algumas prorrogações, esse modelo de emissão passa a ser obrigatório no segundo semestre de 2018. Por isso e para evitar penalidades é preciso estar atento a este novo cronograma. De acordo com o auditor da Receita Estadual de Londrina, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, ficou estabelecida que a desativação da versão anterior deve ocorrer, em âmbito nacional, em 2 de agosto de 2018 para NF-e modelo 55 e em primeiro de outubro, também deste ano, para a NFC-e modelo 65.</p>
<p>Segundo ele, “foi uma decisão nacional para atender a demanda das empresas. No Paraná, a nova versão já está no ambiente de homologação (teste) desde novembro do ano passado e no ambiente de produção desde dezembro. Cerca de 40% das empresas já migraram e estão emitindo NF-e e NFC-e na versão 4.0”, ressalta o auditor fiscal.</p>
<p>Apesar dos números relativamente baixos de adesão até agora, Sá explica que todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e a partir das datas especificadas, não poderão mais autorizar esses documentos na versão antiga. Mas a adaptação, via de regra, é feita pelo fornecedor de software com a atualização do sistema emissor e a empresa parametriza o sistema de acordo com suas regras tributárias e de negócio. “A empresa que não atualizar não conseguirá mais emitir nota fiscal eletrônica. Por isso é preciso atualizar o seu software emissor de NF-e ou NFC-e de acordo com as instruções do seu fornecedor de sistema. Cada fornecedor de software tem sua rotina de atualização”, orienta.</p>
<p>O presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) Marcelo Odetto Esquiante entende que os empresários não devem deixar para fazer esta migração para a nova versão na última hora, pois leva algum tempo para fazer a implantação. “Tivemos alguns casos de clientes que, devido aos sistemas que utilizam, terão que substituir seus sistemas operacionais referente à versão do Windows, para não ficarem impedidos de emitirem notas fiscais”, salienta Esquiante.</p>
<p>A NF-e é um arquivo emitido eletronicamente no formato XML e que consolida as informações fiscais de várias operações de uma organização. Utiliza-se uma ordem para apresentá-las e esta ordem é o que se chama de layout. Essa é a principal mudança da versão 3.1 para a versão 4.0, onde ocorreram alterações nas informações inseridas, categorias e o layout utilizado.</p>
<p>Conforme explica o auditor, “foram várias mudanças na estrutura do XML e nas regras de validação, por isso a nova versão. As principais alterações estão relacionadas com o grupo de indicativo de pagamento, a rastreabilidade de produtos, controle de IPI, validações do Fecop, código de benefícios fiscais, controle de ICMS Substituição Tributária no CST60 e a nova versão do QR-code (versão 2.0) na NFC-e”.</p>
<p>A partir desta nova versão 4.0 da NF-e passou a ser permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Isso significa que não é mais permitida a comunicação via protocolo SSL. O motivo desta mudança se deu pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
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			</item>
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		<title>SEFAZ/GO: Obrigatoriedade da NF-e 4.0 começa dia 2 de agosto</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/sefaz-go-obrigatoriedade-da-nf-e-4-0-comeca-dia-2-de-agosto/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=sefaz-go-obrigatoriedade-da-nf-e-4-0-comeca-dia-2-de-agosto</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Jul 2018 12:16:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[SEFAZ]]></category>
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					<description><![CDATA[06 de julho de 2018 A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-4053 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png" alt="logo nfe transparente" width="97" height="112" title="SEFAZ/GO: Obrigatoriedade da NF-e 4.0 começa dia 2 de agosto 16" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png 281w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente-260x300.png 260w" sizes="auto, (max-width: 97px) 100vw, 97px" /><em>06 de julho de 2018</em></p>
<p>A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0).</p>
<p>A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que esclarece que a alteração é necessária e objetiva atualizar a emissão de documentos eletrônicos, contemplando as novidades decorrentes das demandas que surgem por parte do contribuinte e também da Receita Estadual.</p>
<p>A gerência destaca que a Sefaz iniciou a substituição de versão ainda em 2016, concedendo ao contribuinte mais de um ano de prazo para se adequar à nova sistemática de emissão de notas eletrônicas.</p>
<p>A Secretaria esclarece também que a desativação da versão 3.10 para emissão de NFC-e ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano, conforme Nota Técnica 2016.002-Versão 1.51.<br />
Em caso de não adequação, os documentos fiscais não serão mais autorizados pela Secretaria da Fazenda. A adesão à nova versão (4.0), que passa ser obrigatória no começo de agosto é necessária para evitar transtornos aos contribuintes, conforme a Coordenação de Documentários Fiscais, da Pasta.</p>
<p>Comunicação Setorial – Sefaz</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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	</channel>
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