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	<title>Multas &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>As possíveis multas do eSocial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jun 2018 13:53:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Multas]]></category>
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					<description><![CDATA[O e-Social é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto. O e-Social é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto. Além das multas que citaremos abaixo, a primeira chama muito a atenção: no geral, as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-3965" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060518_1138_Empresascom1.jpg" alt="060518 1138 Empresascom1" width="228" height="146" title="As possíveis multas do eSocial 2"></p>
<p>O e-Social é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto.</p>
<div>O e-Social é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto. Além das multas que citaremos abaixo, a primeira chama muito a atenção: no geral, as penalidades poderão aumentar os custos das empresas.</div>
<div></div>
<div>Confira quais outras multas poderão ser aplicadas:</div>
<div></div>
<div><strong>1. Folha de pagamento</strong></div>
<div>Dentre todos os subsistemas de Recursos Humanos afetados com o início do eSocial, certamente, está a folha de pagamento. Isso porque ela é composta por diversas variáveis que também sofrerão impactos do projeto e, com isso, passará a ter novas exigências.</div>
<div>Empresas que não cumprirem com as mudanças e enviar o documento de acordo com as novas regras, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.</div>
<div></div>
<div><strong>2. Férias</strong></div>
<div>Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.</div>
<div></div>
<div><strong>3. FGTS</strong></div>
<div>Assim como a RAIS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também será substituído pelo eSocial. Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.</div>
<div></div>
<div><strong>4. Não informar a admissão do colaborador</strong></div>
<div>Hoje, profissionais de Recursos Humanos utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão.</div>
<div>Com o eSocial, as mesmas informações deverão ser enviadas um dia antes do colaborador iniciar a executar suas tarefas na empresa. Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.</div>
<div>Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS) .</div>
<div></div>
<div><strong>5. Não informar alterações de contrato ou cadastros</strong></div>
<div>É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores, durante o período em que há vínculo empregatício.</div>
<div>No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do eSocial.</div>
<div>A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.</div>
<div></div>
<div><strong>6. Deixar de comunicar acidente de trabalho</strong></div>
<div>Habitualmente, quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho.</div>
<div>A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.</div>
<div>As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo apossibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.</div>
<div></div>
<div><strong>7. Não realizar exames médicos</strong></div>
<div>O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional.</div>
<div>O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.</div>
<div></div>
<div><strong>8. Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho</strong></div>
<div>O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.</div>
<div>E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.</div>
<div></div>
<div><strong>9. Não informar afastamento temporário do colaborador</strong></div>
<div>Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.</div>
<div></div>
<div>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/MERCADO CONTÁBIL</div>
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		<item>
		<title>eSocial: Multas que sua empresa pode sofrer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 May 2018 16:51:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Multas]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o eSocial veremos aumentar o risco de penalidades às empresas, já que todas as informações estarão centralizadas nas plataformas do governo, e com isso tornará ágil a fiscalização. Assim, profissionais e empresas terão que trabalhar em equipe para que os processos sejam enviados dentro do prazo e de forma correta. Um pequeno exemplo dos processos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1651_eSocialMult1.jpg" alt="052118 1651 eSocialMult1" align="left" title="eSocial: Multas que sua empresa pode sofrer 4"></p>
<p>Com o eSocial veremos aumentar o risco de penalidades às empresas, já que todas as informações estarão centralizadas nas plataformas do governo, e com isso tornará ágil a fiscalização.</p>
<p>Assim, profissionais e empresas terão que trabalhar em equipe para que os processos sejam enviados dentro do prazo e de forma correta.</p>
<p>Um pequeno exemplo dos processos serão as admissões que terão que estar no sistema do eSocial um dia antes do início do colaborador na empresa. Ou seja, todos os processos deverão ser imediatos, exigindo muito mais eficiência e agilidade.</p>
<p>Abaixo seguem dez possíveis multas e autuações a que as empresas estarão sujeitas no caso da não adequação ao eSocial:</p>
<p>1. Folha de pagamento</p>
<p>As empresas que não cumprirem com as exigências e prazos e não enviarem a documentação de acordo com as regras poderá ser multada com valores a partir de R$ 1.812,87.</p>
<p>2. Férias</p>
<p>Quando as férias dos colaboradores não forem comunicadas antecipadamente, poderá gerar multa de R$ 170,00 por colaborador.</p>
<p>3. FGTS</p>
<p>Para as empresas que não efetuarem o depósito, e deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário, e a reincidência será em dobro.</p>
<p>4. Registro de Funcionários</p>
<p>As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do eSocial um dia antes do funcionário iniciar a suas atividades na empresa.</p>
<p>Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência.</p>
<p>E de R$ 800,00 por funcionário sem registro, quando se tratar de ME ou EPP.</p>
<p>Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que não efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários</p>
<p>5. Alteração no cadastro dos funcionários.</p>
<p>A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.</p>
<p>6. CAT – Comunicado Acidente de Trabalho</p>
<p>Com o eSocial, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.</p>
<p>Os valores de multa para a falta ou atraso dessa informação varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição podendo dobrar na reincidência.</p>
<p>7. Exames Médicos</p>
<p>ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vínculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional.</p>
<p>O artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.</p>
<p>8. Laudos de Medicina do Trabalho</p>
<p>Os laudos PPRA, PCMSO e LTCAT, são regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham, e dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.</p>
<p>9. Afastamentos</p>
<p>Sempre que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao eSocial, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado à empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.</p>
<p>10. Não cumprir a cota para contratação de aprendiz</p>
<p>Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a empresa fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro</p>
<p>Enfim, o eSocial já é uma realidade. Não tem como as empresas deixar de observar as novas regras e adequar-se a essas mudanças, caso contrário, estará abrindo as portas de sua empresa para as autuações e multas dos órgãos responsáveis.</p>
<p>Fonte: Portal Contábeis</p>
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