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	<title>multas aplicadas &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Devedores podem pagar dívidas em até 12 vezes Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo.O Ministério da Economia estabeleceu, hoje (9), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal. A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o [&#8230;]]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Devedores podem pagar dívidas em até 12 vezes</h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="640" height="317" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/CRÉDITO.jpg" alt="Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo" class="wp-image-7078" title="Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/CRÉDITO.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/CRÉDITO-300x149.jpg 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure>



<p><strong><em>Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo.</em></strong><br />O Ministério da Economia estabeleceu, hoje (9), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal. A <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-43-de-8-de-junho-de-2020-260785995" target="_blank">Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU)</a>, permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal assina contratos para aquisição de bens, serviços e obras em torno de R$ 48 bilhões.<img decoding="async" alt="ebc" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1309129&amp;o=node" title="Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo 3"></p>



<p>De acordo com o ministério, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). “Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas”, explicou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em nota.</p>



<p>De acordo com a instrução normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.</p>



<p>Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Suspensão</h3>



<p>Os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.</p>



<p>Anualmente, o governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com micro e pequenas empresas (MPE). “Esta ação também é para ajudar esse grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, disse o secretário. Em 2019, as compras com esse setor movimentaram R$ 7,5 bilhões.</p>



<p>A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União. Em 2019, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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<p></p>
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