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	<title>Multa &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Multa não pode ser aplicada apenas com base no peso do produto, diz Receita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 May 2019 12:31:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
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<p>Não se pode determinar imposto de importação a ser pago apenas comparando valor por quilo de produtos semelhantes, sem entrar nas especificidades. Com este entendimento, a Receita Federal acolheu defesa de uma importadora e anulou multa de R$ 1,5 milhão.</p>
<p>Foi acolhida a defesa do importador que apontara o caráter genérico do Auto de Infração, ao comparar o valor por quilo de produtos sem adentrar às especificidades e variações entre cada modelo, já que o próprio fornecedor estrangeiro apontava documentalmente que eram produtos distintos, inclusive com padrão de qualidade diferentes.</p>
<p>“Observe-se que no procedimento de valoração do processo em análise não seguiu-se o disposto no Acordo de Valoração Aduaneira. Houve um arbitramento com a utilização de valores obtidos em algumas declarações de importação, que segundo a fiscalização seriam de empresas concorrentes, sem que a fiscalização esclarecesse, se as referidas declarações utilizadas para comparação de preço, tinham as mercadorias de mesma qualidade e quantidade importadas nas declarações de importação abrangidas por este auto”, afirma a Receita no auto.</p>
<p>A defesa da empresa foi feita pelo escritório <strong>Bella Martinez Advogados</strong>.</p>
<h5><strong>O caso</strong></h5>
<p>A empresa importa luminárias e revende no mercado nacional. No início de 2017, fez duas Declarações de Importação relativas a vários modelos de luminária de embutir e sobrepor, totalizando 61.287 kg em produtos, com valor declarado de US$ 97.752,76.</p>
<p>As cargas foram retidas na aduana. Após quase cinco meses de fiscalização e ainda com a carga retida, foi lavrado um auto de infração apontando um crédito tributário de R$ 1.472.847,89.</p>
<p>A acusação principal foi de subfaturamento, já que a aduana pesquisou o mercado e identificou que os concorrentes supostamente costumavam declarar em média US$ 5,34 por quilo desses produtos. Além de erro de classificação.</p>
<p>A empresa entrou com recurso administrativo e depositou cheque caução para o produto ser liberado. Mais de um ano depois, a Delegacia da Receita Federal São Paulo retirou a multa e devolveu o cheque caução. A única punição foi uma multa de R$ 6 mil pelo erro de classificação.</p>
<p><strong>Processo Administrativo 11128.722279/2017-12,  (DRJ-SP)</strong></p>
<p>Fonte: Revista <a href="https://www.conjur.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Consultor Jurídico</strong></a></p>
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