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	<title>MP 936 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>MP 936 &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Ponto a ponto MP 936: Entenda o que muda com a conversão em Lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
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					<description><![CDATA[Diário Oficial da União publicou a Lei nº 14.020, sancionando a MP 936; Veja o que muda. Ponto a ponto MP 936: Entenda o que muda com a conversão em Lei.Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.020, conversão da MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading">Diário Oficial da União publicou a Lei nº 14.020, sancionando a MP 936; Veja o que muda.</h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg" alt="Ponto a ponto MP 936: Entenda o que muda com a conversão em Lei" class="wp-image-10965" title="Ponto a ponto MP 936: Entenda o que muda com a conversão em Lei 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Ponto a ponto MP 936: Entenda o que muda com a conversão em Lei.</em></strong><br />Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.020, conversão da MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.</p>



<p>Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias, mas durante a tramitação no Congresso a norma passou por algumas mudanças. Confira ponto a ponto.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desoneração da folha</strong></h3>



<p>Um ponto vetado pelo presidente foi o artigo que prorrogava a desoneração da&nbsp;folha de pagamento&nbsp;até dezembro de 2021 para 17 setores intensivos em mão de obra.</p>



<p>O Projeto pretendia autorizar as empresas a substituir a&nbsp;base de cálculo&nbsp;da contribuição previdenciária calculada com base na&nbsp;folha de pagamento&nbsp;pela receita bruta.</p>



<p>Com esta medida foi vetado também o artigo 34 do Projeto que estendia até 31 de dezembro de 2021 o acréscimo de um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação.</p>



<p>Na justificativa dos vetos, a presidência alegou “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.</p>



<p>Com o veto, a desoneração da&nbsp;folha de pagamento&nbsp;(Lei nº 12.546/2011) segue em vigor até 31 de dezembro de 2020.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acordos</strong></h3>



<p>A MP, agora sancionada, prevê que a suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do&nbsp;INSS,&nbsp;ou seja, salários acima de R$ 12.202,12.</p>



<p>Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Parcelas do BEm</strong></h3>



<p>No caso de redução, o governo paga o BEm, o benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.</p>



<p>Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.</p>



<p>A lei prevê que a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo.</p>



<p>Vale lembrar que o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impedirá a concessão e não deve alterar o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo para comunicação</strong></h3>



<p>O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo.</p>



<p>Caso a informação não seja prestada no prazo regulamentar:</p>



<p>– o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada;<br />II – a data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o benefício será devido pelo restante do período pactuado; E<br />III – a primeira parcela Será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que a informação tiver sido efetivamente prestada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dispensa sem justa causa</strong></h3>



<p>Bolsonaro também vetou o dispositivo que permitia ao dispensado sem justa causa durante a pandemia a receber o benefício emergencial no valor de R$ 600, pelo período de três meses contados da data da dispensa.</p>



<p>Para o governo, a propositura “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”.</p>



<p>A lei prevê que a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo.</p>



<p>Vale lembrar que o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impedirá a concessão e não deve alterar o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a> por Danielle Nader</p>
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		<title>Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados &#8211; Parte 1</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jun 2020 12:34:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
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					<description><![CDATA[Governo estuda ampliar a suspensão de contrato e redução de salário previstos na MP 936 por até quatro meses. Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados.A equipe econômica prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores. A proposta do Ministério da [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading">Governo estuda ampliar a suspensão de contrato e redução de salário previstos na MP 936 por até quatro meses.</h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg" alt="Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados" class="wp-image-10965" title="Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados - Parte 1 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados.</em></strong><br />A equipe econômica prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores. A proposta do Ministério da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. Já o limite da redução, passaria de três meses para quatro meses.</p>



<p>O decreto depende da aprovação da MP 936 pelo Congresso e da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Foram os parlamentares que incluíram na MP a possibilidade de prorrogação do dispositivo enquanto durar a crise de calamidade pública causada pela pandemia do novo&nbsp;coronavírus.</p>



<p>Pela proposta, é possível combinar períodos de suspensão do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas. Hoje, o teto é de 90 dias – o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.</p>



<p>O governo espera aprovar a MP no Senado nesta semana sem alterações para que o texto siga para sanção. A votação está prevista para esta terça-feira, 16.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Programa Emergencial</strong></h3>



<p>Membros do ministério afirmam que a eficácia do programa seguirá sob avaliação, sendo possível a adoção de novas ampliações de prazo no futuro. Para isso, bastará a edição de novo decreto estabelecendo a prorrogação.</p>



<p>O período só não poderá extrapolar a vigência do estado de calamidade pública, instituído por conta da pandemia do novo&nbsp;coronavírus,&nbsp;que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A medida foi editada em abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia.</p>



<p>Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.</p>



<p>Após dois meses e meio de vigência do programa, as adesões atingem 10 milhões de trabalhadores. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>MP 936</strong></h3>



<p>Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.</p>



<p>Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.</p>



<p>O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Ampliação</strong></h3>



<p>O governo e senadores estão sendo pressionados por empresários e até mesmo por centrais sindicais para que seja aprovada a nova versão da MP, permitindo uma suspensão de contratos por prazo estendido e ampliação do período de corte de jornada e de salário.</p>



<p>Na semana passada, mesmo líderes da oposição se manifestaram a favor da proposta. “É reivindicação das centrais sindicais de que isso seja votado imediatamente, dado exatamente esse hiato de que já falaram aí os companheiros, em relação aos contratos e a essas questões levantadas na medida provisória”, disse o senador Paulo Rocha.</p>



<p>Mais de 1 milhão de contratos já tiveram o prazo de suspensão encerrados. Empresários de setores bastante afetados pela pandemia, como turismo e restaurantes, reclamam que os trabalhadores estão voltando aos seus postos, mas, por medidas de combate à Covid-19, os negócios não estão em pleno funcionamento.</p>



<p>Senadores chegaram a cogitar um mecanismo para que a prorrogação dos acordos de suspensão de contratos fosse retroativa, para aliviar o caixa dos patrões. Mas o governo descartou essa possibilidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Análise da MP</strong></h3>



<p>A intenção da equipe econômica e de aliados do presidente Jair Bolsonaro é acelerar a análise da MP. Por isso, o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso, passou a defender que o texto não seja modificado no plenário da Casa.</p>



<p>Em caso de alteração, o projeto teria que voltar para a Câmara. Isso atrasaria os planos do governo de prorrogar a medida de suspensão de contratos e corte de jornada e de salários.</p>



<p>Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, embora a medida não seja o que entidades sindicais buscavam, ela precisa ser votada como garantia da manutenção de empregos.</p>



<p>“Não é o melhor texto, mas dentro do cenário é o que conseguimos. Antes a medida como está ser votada do que ela se perder e ter de voltar para a Câmara”, disse.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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