<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>MP 936/20 &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/mp-936-20/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Wed, 06 May 2020 10:48:30 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>MP 936/20 &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/suspensao-de-beneficios-trabalhistas-segundo-a-mp-936-20/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=suspensao-de-beneficios-trabalhistas-segundo-a-mp-936-20</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936/20]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de benefícios trabalhistas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11219</guid>

					<description><![CDATA[Você tem conseguido acompanhar todas as novidades, como a suspensão de benefícios, que estão sendo apresentadas em razão da pandemia do novo coronavírus? Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20Desde que o Decreto Legislativo n° 6 reconheceu o estado de calamidade pública por causa dos efeitos da Covid-19, Medidas Provisórias vêm sendo apresentadas para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Você tem conseguido acompanhar todas as novidades, como a suspensão de benefícios, que estão sendo apresentadas em razão da pandemia do novo coronavírus?</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="750" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/jovem-aprendiz.jpg" alt="Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20" class="wp-image-10973" title="Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/jovem-aprendiz.jpg 750w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/jovem-aprendiz-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></figure>



<p><strong><em>Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20</em></strong><br />Desde que o <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm" target="_blank">Decreto Legislativo n° 6</a> reconheceu o estado de calamidade pública por causa dos efeitos da Covid-19, Medidas Provisórias vêm sendo apresentadas para alterar, ainda que temporariamente, a legislação trabalhista.</p>



<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">MP 936/20</a> causa dúvidas não apenas por ser uma novidade, mas por permitir uma situação que dá abertura para uma eventual suspensão de benefícios. Um assunto que pode ser delicado e que, por essa razão, precisa ser bem compreendido. Continue a leitura para saber mais!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a MP 936 foi criada e qual sua relação com os benefícios</h2>



<p>Em geral, o objetivo de Medidas Provisórias como a 936, de 1° de abril de 2020, é auxiliar empresas a se manterem vivas, ou seja, a evitar sua falência, e proteger o emprego e a renda dos trabalhadores.</p>



<p>A pandemia do novo coronavírus tornou necessária a adoção do isolamento social, segundo orientações de instituições competentes como a Organização Mundial da Saúde (OMS).</p>



<p>A ideia por trás desse isolamento, como você já deve saber, é reduzir a rapidez com que o número de pessoas infectadas aumenta para, assim, evitar a sobrecarga do sistema de saúde e salvar vidas.</p>



<p>Acontece, porém, que lidar com esse isolamento não é simples. Apenas atividades essenciais, apontadas pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto n° 10.282</a>, de 20 de março de 2020, e suas alterações, que altera as regulamentações da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Federal nº 13.979</a>, de 6 de fevereiro também de 2020, podem ser exercidas normalmente.</p>



<p>Os empregadores e profissionais envolvidos com as demais atividades devem encontrar outras formas de atuar ou de lidar com o momento, ao menos enquanto as restrições persistirem.</p>



<p>Há casos em que o teletrabalho ou o <em>home office</em> é uma solução. Há outros em que a redução da jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, propostas da MP 936, são mais estratégicas. E há aqueles em que a concessão de férias, sejam coletivas ou individuais, é a melhor saída.</p>



<p>Considerando a primeira opção apresentada ― a do <em>home office</em> ― que uma dúvida surgiu: se os funcionários estão trabalhando de casa, os empregadores precisam seguir pagando benefícios como vale-transporte e vale-alimentação?</p>



<p>E como fica a situação daqueles que tiveram suas jornadas reduzidas, sempre precisam receber vale-alimentação? E os que tiveram contratos suspensos, ainda têm direito a todos os benefícios ― incluindo plano de saúde ― que a empresa oferece?</p>



<p>Os questionamentos são justos e merecem ser esclarecidos para que nem os gestores e nem os trabalhadores tenham dúvidas quanto aos direitos que precisam ser respeitados neste momento.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


<ul class="wp-block-latest-posts__list is-grid columns-3 has-dates wp-block-latest-posts"><li><div class="wp-block-latest-posts__featured-image"><img decoding="async" width="150" height="150" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/12/Gemini_Generated_Image_cphl3tcphl3tcphl-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="Impactos da Reforma Tributária e Como Preparar o Seu Negócio para 2026?" style="" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/12/Gemini_Generated_Image_cphl3tcphl3tcphl-150x150.png 150w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/12/Gemini_Generated_Image_cphl3tcphl3tcphl-100x100.png 100w" sizes="(max-width: 150px) 100vw, 150px" title="Impactos da Reforma Tributária e Como Preparar o Seu Negócio para 2026? 1"></div><a class="wp-block-latest-posts__post-title" href="https://dbmsistemas.com/impactos-da-reforma-tributaria-e-como-preparar-o-seu-negocio-para-2026/">Impactos da Reforma Tributária e Como Preparar o Seu Negócio para 2026?</a><time datetime="2025-12-08T12:34:14-03:00" class="wp-block-latest-posts__post-date">08/12/2025</time></li>
<li><div class="wp-block-latest-posts__featured-image"><img decoding="async" width="150" height="150" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/10/Gemini_Generated_Image_vtpq20vtpq20vtpq-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="Descubra o Que é um Sistema ERP: A Solução Ideal para Transformar a Gestão da Sua Empresa!" style="" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/10/Gemini_Generated_Image_vtpq20vtpq20vtpq-150x150.png 150w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/10/Gemini_Generated_Image_vtpq20vtpq20vtpq-300x300.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/10/Gemini_Generated_Image_vtpq20vtpq20vtpq-768x768.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/10/Gemini_Generated_Image_vtpq20vtpq20vtpq-920x920.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/10/Gemini_Generated_Image_vtpq20vtpq20vtpq-100x100.png 100w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/10/Gemini_Generated_Image_vtpq20vtpq20vtpq-500x500.png 500w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/10/Gemini_Generated_Image_vtpq20vtpq20vtpq-800x800.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/10/Gemini_Generated_Image_vtpq20vtpq20vtpq.png 1024w" sizes="(max-width: 150px) 100vw, 150px" title="Descubra o Que é um Sistema ERP: A Solução Ideal para Transformar a Gestão da Sua Empresa! 2"></div><a class="wp-block-latest-posts__post-title" href="https://dbmsistemas.com/o-que-e-um-sistema-erp/">Descubra o Que é um Sistema ERP: A Solução Ideal para Transformar a Gestão da Sua Empresa!</a><time datetime="2025-10-08T09:14:48-03:00" class="wp-block-latest-posts__post-date">08/10/2025</time></li>
<li><div class="wp-block-latest-posts__featured-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="150" height="100" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/06/ChatGPT-Image-Jun-19-2025-04_42_58-PM.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="ICMS 2025: O Guia Completo Que Vai Revolucionar Sua Estratégia Fiscal" style="" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/06/ChatGPT-Image-Jun-19-2025-04_42_58-PM.png 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/06/ChatGPT-Image-Jun-19-2025-04_42_58-PM-300x200.png 300w" sizes="auto, (max-width: 150px) 100vw, 150px" title="ICMS 2025: O Guia Completo Que Vai Revolucionar Sua Estratégia Fiscal 3"></div><a class="wp-block-latest-posts__post-title" href="https://dbmsistemas.com/icms-2025-guia-completo-tributario/">ICMS 2025: O Guia Completo Que Vai Revolucionar Sua Estratégia Fiscal</a><time datetime="2025-06-19T16:52:07-03:00" class="wp-block-latest-posts__post-date">19/06/2025</time></li>
</ul>


<div class="wp-block-button alignleft"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Entendimento jurídico e bom senso</h2>



<p>Antes de falarmos sobre os diferentes benefícios que podem (ou não) ser suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus, precisamos fazer algumas considerações importantes.</p>



<p>Toda essa situação que nos leva a mudanças temporárias na legislação trabalhista são muito recentes e ainda não ocasionaram situações que tenham sido levadas ao parecer de um juiz.</p>



<p>Com isso, juridicamente falando, nós ― e provavelmente ninguém ― tem embasamento para dar certeza sobre como a Justiça do Trabalho pode interpretar a decisão dos empregadores em cada caso.</p>



<p>Certamente, podemos e vamos apontar a você as interpretações mais claras sobre a suspensão de benefícios com base na MP 936/20. Apesar disso, recomendamos que você, além de se guiar pelo texto legal, mantenha o bom senso em suas decisões.</p>



<p>A importância dessa questão vai ficar mais clara à medida que você avançar na leitura do texto e conhecer melhor cada possível situação que apresentamos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Um adendo sobre o <em>home office</em></h2>



<p>O <em>home office </em>não é tratado na MP 936/20, sendo um assunto abordado pela <a href="https://dbmsistemas.com/a-mp-no-927-2020-aprova-medidas-trabalhistas-para-o-enfrentamento-do-coronavirus-covid-19/">MP 927/20</a> que também tem post especial no blog do Tangerino. Apesar disso, optamos por incluir esse regime de trabalho nos esclarecimentos que nos propusemos a apresentar sobre a suspensão de benefícios trabalhistas.</p>



<p>Isso porque entendemos que empregadores de modo geral podem ter dúvidas sobre a possibilidade ou não do corte dos benefícios também no caso dos funcionários em <em>home office</em>.</p>



<p>Em outras palavras, não é só quando o assunto é a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contrato que o entendimento acerca de como fica a questão dos benefícios é necessário.</p>



<p>Assim, ainda que o <em>home office</em> apareça por aqui como um “intruso” por não fazer parte da Medida Provisória que motivou este post, sua inclusão é válida para auxiliar sua empresa a agir corretamente em cada caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vale-transporte (a empresa pode suspender em alguns casos)</h2>



<p>Este benefício foi instituído pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 7.418/1985</a> que determina que o empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, antecipará o vale-transporte ao “empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa”.</p>



<p>Assim, o entendimento quanto ao vale-transporte é simples: se o funcionário não está se deslocando até a empresa, esse benefício trabalhista não precisa ser pago.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Home office</h3>



<p>Assim, se sua empresa tem funcionários atuando em regime de <em>home office</em> durante a pandemia, pode suspender o vale-transporte desses trabalhadores até que a situação se normalize.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jornada reduzida</h3>



<p>Funcionários com jornada reduzida, por seguirem se deslocando à empresa, ainda precisam receber o vale-transporte. Entretanto, ainda é possível haver um corte de benefício considerando que essa redução da jornada pode se traduzir, por exemplo, em trabalho em dias alternados.</p>



<p>Em uma situação como a descrita, o trabalhador só precisa receber o vale-transporte nos dias que, de fato, precisar ir trabalhar para cumprir a escala estabelecida pelo empregador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contrato suspenso</h3>



<p>Por fim, se sua empresa suspendeu o contrato de funcionários, também pode fazer a suspensão do benefício do vale-transporte enquanto a situação durar. Um período que, vale ressaltar, precisa seguir as regras da MP 936/20 que estabelece tempo máximo de 60 dias.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Crédito de vale-transporte para uso futuro</h3>



<p>Com base na já mencionada lei que regula o benefício, a aquisição dos vales-transportes é de responsabilidade do empregador. Entre as possibilidades, é comum a de que as empresas comprem créditos para os cartões que são utilizados no transporte público.</p>



<p>Com isso, pode ser que a empresa tenha adquirido créditos antecipadamente e que o isolamento social tenha sido instituído antes que estes chegassem ao fim. Nessa situação, funcionários ainda podem ter créditos concedidos pela empresa em seus cartões de vale-transporte. O que acontece?</p>



<p>Os créditos de vale-transporte só podem ser utilizados para o deslocamento entre casa-trabalho, trabalho-casa. Com isso, a ideia é que a empresa tenha esses créditos disponíveis para que sejam usados depois, o que inclusive pode lhe gerar economia na próxima compra.</p>



<p>Pode acontecer, porém, de algum funcionário inadvertidamente usar seu cartão de vale-transporte para se deslocar por outras razões que não o trabalho. Caso a empresa identifique que isso ocorreu, pode cobrar do trabalhador que arque com os custos de seu deslocamento de ida e volta do trabalho quando a situação se normalizar.</p>



<h4 class="wp-block-heading">E o vale-gasolina?</h4>



<p>O princípio do benefício do vale-gasolina, quando concedido pela empresa, é o mesmo do vale-transporte: uso para deslocamento entre casa-trabalho, trabalho-casa ou para outros deslocamentos relativos à atuação profissional.</p>



<p>Vendedores ou representantes comerciais que precisam visitar a clientela no dia a dia estão entre os pertencentes ao grupo que comumente recebe esse benefício.</p>



<p>A regra para o período de pandemia é a mesma: se o trabalho está sendo realizado de casa ou se o contrato está temporariamente suspenso, situações em que o deslocamento inexiste, o benefício não precisa ser pago.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vale-refeição e vale-alimentação (é preciso atenção)</h2>



<p>A verdade é que, quando o assunto é o vale-refeição oferecido ou o vale-alimentação pela empresa, não há um consenso ou uma resposta simples que seja favorável ou contrária à suspensão de benefícios.</p>



<p>Ao dizer isso, não temos a intenção de deixar você em “um beco sem saída”, mas apenas ressaltar que cada caso precisa ser analisado atentamente e, se possível for, com orientação jurídica e com o uso do já sugerido bom senso.</p>



<p>Para entender o porquê de todo esse cuidado, vamos a uma explicação necessária: a diferença entre o vale-refeição e vale-alimentação.</p>



<p>O vale-refeição é aquele benefício concedido para que o funcionário possa fazer suas refeições nos intervalos intrajornada, popularmente chamados de horário de almoço.</p>



<p>O vale-alimentação é um benefício concedido para a empresa para que seus funcionários possam fazer compras em supermercados, sacolões e, em alguns casos, farmácias e drogarias também.</p>



<p>Com a pandemia do novo coronavírus, alguns vale-refeição podem ser transformados em vale-alimentação, como é o caso do Alelo. Com base em todas essas informações, vamos à possibilidade ou não de suspensão de benefícios em cada circunstância.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Home office</h3>



<p>Para falar sobre a situação do <em>home office</em>, vamos considerar duas situações: a primeira sendo aquela em que, antes do isolamento, a empresa concedia somente o vale-refeição como benefício de alimentação. E a segunda aquela em que a empresa concedida tanto vale-refeição quanto o vale-alimentação.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Situação em que a empresa concedia somente o vale-refeição</h4>



<p>Nesta primeira situação possível, ainda que o vale seja aquele concedido para as refeições nos intervalos intrajornada ― o famoso horário de almoço ― é interessante não só pelo bom senso que a empresa mantenha o benefício.</p>



<p>Inicialmente, pode haver um entendimento de que se o funcionário está em casa, não precisaria de um vale-refeição para se alimentar na rua. Entretanto, como o trabalhador continua desempenhando suas funções para a empresa, segue precisando do benefício para poder almoçar.</p>



<p>A ideia é, portanto, manter um benefício que está em uso pelo funcionário. Sendo assim, nesta situação, o empregador não deve suspender o vale-refeição.</p>



<p>Situação em que a empresa concedia vale-refeição e vale-alimentação</p>



<p>Agora, vamos à segunda situação possível que seria aquela em que a empresa, desde antes do isolamento, já concedia o vale-refeição e o vale-alimentação aos funcionários.</p>



<p>Neste caso, o empregador tem diferentes raciocínios para embasar a sua decisão:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>O empregador pode seguir o entendimento de que, ainda que esteja em casa, o funcionário precisa almoçar ― como explicado na situação anterior. E por essa razão, decidir manter tanto o vale-refeição quanto o vale alimentação.</li></ol>



<p>Isso porque, ainda que esteja em casa, o almoço é um gasto adicional temporário ao qual o funcionário não está habituado e, por isso, o benefício deve ser mantido.</p>



<p>Em paralelo, o vale concedido para as compras do mês segue sendo necessário como era antes do isolamento;</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>O empregador pode entender que, atuando no regime de <em>home office</em> em razão da pandemia, o funcionário não precisa mais do vale-refeição e, por essa razão, somente o vale-alimentação deve ser mantido durante este período.</li></ol>



<p>Aqui cabe, mais uma vez, o bom senso e a avaliação da saúde financeira da empresa nesse momento adverso para uma decisão responsável e adequada.</p>



<p>Em todo caso, é importante se lembrar de que esses benefícios ― o vale-refeição e o vale-alimentação ― precisam ser acordados de forma coletiva, ou seja, em negociação com o sindicato laboral, ou de forma individual com cada funcionário.</p>



<p>Caso esse acordo não tenha sido firmado antes do estado de calamidade pública provocado pela pandemia, a empresa não é obrigada a manter os dois benefícios durante o período de trabalho em <em>home office</em>.</p>



<p>Entretanto, como visto, pode optar por manter os benefícios considerando o bem-estar de seus funcionários e o resultado benéfico para a relação entre as partes. Em outras palavras, pode agir estrategicamente para evitar que um corte de gastos “hoje” tenha efeitos mais danosos “amanhã”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jornada reduzida</h3>



<p>Se a jornada de trabalho foi reduzida, tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação, uma vez já concedidos pela empresa desde antes da pandemia devem ser mantidos.</p>



<p>Com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um funcionário cuja jornada diária é de 4 horas ou menos não precisa ter horário de almoço. A legislação só prevê a pausa para a alimentação ou descanso no caso de jornadas de trabalho com mais de 4 horas de duração.</p>



<p>Com isso, pode ser que, se a redução da jornada leve a uma situação em que o horário de almoço não seja necessário o que, consequentemente, acabaria com a necessidade do vale-refeição. Essa, porém, não é uma questão tão simples.</p>



<p>É preciso se lembrar de que as Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos não podem ser ignorados. O mesmo vale para o bom senso, tecla na qual vamos bater ao longo de todo este conteúdo.</p>



<p>Não existe previsão legal sobre a obrigação da concessão de benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição. Entretanto, se a negociação com o sindicato estabeleceu que a empresa deve oferecê-los, qualquer mudança exige atenção.</p>



<p>Caso o empregador faça a suspensão de benefícios, o sindicato laboral pode recorrer ao <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711876/artigo-468-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 468</a> da (CLT) e alegar que a mudança resulta em prejuízo para o trabalhador. Um argumento que pode invalidar a suspensão na Justiça do Trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contrato suspenso</h3>



<p>Com base no artigo 8° da MP 936/20, o funcionário tem direito a receber da empresa os mesmos benefícios que recebia antes da suspensão temporária de seu contrato de trabalho.</p>



<p>De posse dessa informação, você deve estar se perguntando por que não mencionamos esse artigo antes, quando falamos do vale-transporte. A questão é que acreditamos na tendência de que o bom senso prevaleça e de que a suspensão de benefícios como o vale-transporte realmente seja entendida como válida pela Justiça do Trabalho.</p>



<p>A alimentação, por sua vez, é uma questão mais delicada ― como você já deve estar compreendendo com base nas explicações que apresentamos até aqui. Com isso, o empregador tem novamente as mesmas reflexões relativas aos funcionários em <em>home office </em>para fazer em relação aos funcionários com contratos suspensos.</p>



<p>O vale-refeição pode ou não ser suspenso a depender do entendimento que o empregador tem de seu uso neste momento. O mesmo vale para o vale-alimentação, com a diferença de que este é um benefício trabalhista concedido para que o funcionário faça suas compras de casa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Adicional de insalubridade e de periculosidade (a empresa pode suspender em alguns casos)</h2>



<p>Como você deve saber, o <a href="https://dbmsistemas.com/insalubridade-e-periculosidade/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">adicional de insalubridade e o de periculosidade</a> são pagos em razão das condições de trabalho quando podem ser nocivas à saúde ou à vida do trabalhador.</p>



<p>Tendo isso em mente, e considerando as explicações dos casos anteriores, pode ser que você já tenha até deduzido como ficam esses benefícios trabalhistas durante a pandemia. Para evitar dúvidas, porém, vamos às explicações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Home office</h3>



<p>É incomum que atividades passíveis do recebimento do adicional de insalubridade ou do adicional de periculosidade possam ser realizadas em <em>home office</em> ― com ou sem qualquer risco à saúde ou à vida do profissional.</p>



<p>Sendo assim, o entendimento é de que esses funcionários sequer estariam em regime de <em>teletrabalho</em> ou, uma vez que estivessem, não correriam os riscos normalmente associados à sua rotina profissional.</p>



<p>Considerando esses cenários, o pagamento dos adicionais em questão pode ser suspenso pelo tempo em que o <em>home office</em> durar, justamente pelo fato do funcionário não estar desempenhando seu trabalho sujeito à algum risco ou em ambiente insalubre.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jornada reduzida</h3>



<p>Por sua vez, nada muda para o funcionário que segue atuando, mas está trabalhando com redução de jornada e de salário. Se a atividade executada o expõe a riscos, o adicional devido ― seja ele o de insalubridade ou o de periculosidade ― deve ser pago pelo empregador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contrato suspenso</h3>



<p>Ainda que a MP 936/20 indique que os trabalhadores com contrato suspenso têm direito aos benefícios que lhes eram concedidos antes do estado de calamidade pública, os adicionais em questão seguem uma lógica similar à do vale-transporte.</p>



<p>Uma vez que a atividade profissional não está sendo executada, o funcionário não está sendo exposto a riscos e, por essa razão, o adicional de insalubridade ou de periculosidade pode ser temporariamente suspenso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Plano de saúde, plano odontológico (a empresa não pode suspender)</h2>



<p>Existem benefícios trabalhistas que são importantes e podem até ser considerados como diferenciais para que um profissional queira trabalhar em uma empresa, como é o caso do plano de saúde e do plano odontológico.</p>



<p>Apesar de sua relevância, porém, a verdade é que estes são benefícios que ninguém quer <em>precisar</em> usar, não é mesmo? Pensar nisso favorece o entendimento de que, para o trabalhador em <em>home office</em>, para o em jornada reduzida e para o com contrato suspenso, os benefícios precisam ser mantidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outros benefícios: auxílio-creche (a empresa pode suspender, mas há controvérsias)</h2>



<p>O auxílio-creche é mais um dos benefícios trabalhistas que está aberto à interpretação e ao bom senso para este período de pandemia.</p>



<p>Isso porque, quer o trabalhador esteja em <em>home office</em>, com jornada reduzida ou com contrato suspenso, seus filhos não podem frequentar as creches, já que essas instituições estão fechadas.</p>



<p>Assim, o entendimento mais provável é de que pode ocorrer esse corte de benefício, já que os pais e mães não têm porque pagar uma creche neste momento de pandemia.</p>



<p>Entretanto, vale alertar, há <a href="https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2020/03/26/empresa-pode-cortar-vale-refeicao-e-alimentacao-durante-home-office.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">especialistas</a> que consideram que o vale-creche deve ser mantido. Por essa razão, lembramos você do bom senso e, especialmente neste caso, da orientação jurídica, se for possível buscá-la.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outros benefícios: vale-cultura (a empresa pode suspender)</h2>



<p>Quando falamos sobre os tipos de benefícios que uma empresa pode oferecer aqui no blog, mencionamos exemplos como o plano de saúde e outros mais inovadores como o vale-cultura.</p>



<p>Em geral, esse tipo de benefício trabalhista é usado para que os funcionários possam ir a eventos culturais como peças de teatro, shows e afins. Por essa razão, é possível considerar que o vale-cultura pode ser suspenso durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia.</p>



<p>Apesar disso, convém lembrar que o vale-cultura tem um valor baixo para o empregador e que, para evitar transtornos, pode ser mais interessante mantê-lo para que o funcionário utilize em outras ocasiões.</p>



<p>Ainda, há situações em que o benefício pode ser utilizado na compra de livros, CDs e DVDs e até instrumentos musicais. Produtos que seguem acessíveis mesmo durante o período de isolamento social, por meio das compras online.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outros benefícios: FGTS (a empresa pode suspender em alguns casos)</h2>



<p>Para finalizar, vamos falar de um benefício previdenciário que também é motivo de dúvidas para os empregadores, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Home office</h3>



<p>O funcionário que está em regime de teletrabalho segue exercendo suas atividades profissionais. Como já contamos aqui no blog do Tangerino, a empresa precisa respeitar os direitos de colaboradores que prestam serviço via <em>home office.</em></p>



<p>Um desses direitos ― que se mantém durante o estado de calamidade pública da Covid-19 ― é o do recolhimento normal do FGTS.</p>



<p>Inclusive, vale lembrar que a própria MP 927/20 ― já mencionada neste post ― permite o adiamento do pagamento das parcelas de competências de março, abril e maio de 2020 do FGTS. Com isso, o vencimento dessas parcelas passa para abril, maio e junho de 2020, respectivamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jornada reduzida</h3>



<p>Caso a empresa tenha trabalhadores com jornada reduzida, deve seguir fazendo o recolhimento do FGTS.</p>



<p>É importante saber, porém, que há mudanças uma vez que o cálculo deve ser feito com base no salário pago pelo empregador durante o período em questão. Vale lembrar, a redução de jornada também está atrelada a redução de salários.</p>



<p>Assim, para o funcionário que teve a jornada e o salário reduzidos em 50%, por exemplo, o cálculo do FGTS deve considerar o novo valor praticado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contrato suspenso</h3>



<p>Diferente do que acontece nas outras duas situações acima comentadas, o FGTS é um benefício suspenso no caso de contratos que também estejam temporariamente suspensos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão sobre a suspensão de benefícios</h2>



<p>O corte de benefícios durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus exige conhecimento da legislação, atenção e uma boa dose de ponderação aliada à estratégia ― o referido bom senso.</p>



<p>É de entendimento comum que novidades como a MP 936/20 têm por objetivo contribuir para que empregadores tenham melhores condições de enfrentar os efeitos econômicos da pandemia. Em paralelo a isso, também buscam a preservação do emprego e a renda dos trabalhadores.</p>



<p>Não é possível simplesmente cortar todos os benefícios em nome da economia de custos porque as regras da Medida Provisória em questão e das convenções ou acordos trabalhistas precisam ser respeitados. Isso porque os funcionários também precisam ser protegidos e ter direitos preservados.</p>



<p>Além disso, é preciso manter em mente que o que apresentamos aqui são as interpretações jurídicas que consideramos mais prováveis. E quando dizemos consideramos, contamos com opiniões de especialistas do setor jurídico e de Recursos Humanos (RH).</p>



<p>Outras interpretações podem existir, ainda que sustentemos a ideia de que o bom senso deve prevalecer inclusive em futuras avaliações feitas por juízes do trabalho.</p>



<p>Por fim, lembramos que fazer o máximo de cortes possível sem considerar o lado dos funcionários pode custar caro para os empregadores mais adiante. A valorização dos funcionários em um momento que é difícil para todos pode favorecer a retenção de talentos e até evitar eventuais divergências judiciais.</p>



<p>Este post lhe foi útil? Siga se informando sobre as mudanças provocadas pelo coronavírus e conheça <a href="https://dbmsistemas.com/reducao-de-salario-e-jornada-os-detalhes-da-mp-936-20/">os detalhes da MP 936/20 para a redução de jornada e salário</a> </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Redução de salário e jornada: os detalhes da MP 936/20</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/reducao-de-salario-e-jornada-os-detalhes-da-mp-936-20/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=reducao-de-salario-e-jornada-os-detalhes-da-mp-936-20</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2020 11:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936/20]]></category>
		<category><![CDATA[redução de salário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11115</guid>

					<description><![CDATA[Redução de salário e jornada: os detalhes da MP 936/20.Desde que o novo coronavírus se tornou uma pandemia e nos colocou em estado de calamidade pública, muitas novidades foram anunciadas. Entre elas, está a da possibilidade da redução de salário. Você tem dúvidas sobre o assunto? O Brasil, assim como diversos outros lugares do mundo, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="532" height="314" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1.jpg" alt="Redução de salário e jornada" class="wp-image-10864" title="Redução de salário e jornada: os detalhes da MP 936/20 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1.jpg 532w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1-300x177.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 532px) 100vw, 532px" /></figure>



<p><strong><em>Redução de salário e jornada: os detalhes da MP 936/20.</em></strong><br />Desde que o novo coronavírus se tornou uma pandemia e nos colocou em estado de calamidade pública, muitas novidades foram anunciadas. Entre elas, está a da possibilidade da redução de salário. Você tem dúvidas sobre o assunto?</p>



<p>O Brasil, assim como diversos outros lugares do mundo, tem encarado mudanças para que a sociedade se adapte à realidade imposta pela Covid-19. O mercado de trabalho participa de tudo isso já que o isolamento social altera dinâmicas profissionais e, consequentemente, torna necessária a definição de novas regras.</p>



<p>Para que você fique se informe bem sobre o assunto e saiba como agir em sua empresa, preparamos este conteúdo especial sobre a redução de salário e jornada. Siga em frente e boa leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é e qual o objetivo da MP 936/20</h2>



<p>Antes de falarmos especificamente da MP 936, vamos abordar brevemente o que é uma Medida Provisória apenas para que você entenda como esse instrumento legal funciona.</p>



<p>Graças ao <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10631793/artigo-62-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 62</a> da Constituição Federal, uma Medida Provisória (MP ou MPV) é uma normativa que tem força de lei e entra em vigor no momento em que é publicada. A MP 936 data de de 1° de abril de 2020 e está valendo desde então.</p>



<p>Medidas Provisórias são instrumentos que só devem ser usados em casos de relevância e urgência. É por isso que elas têm sido usado agora diante da pandemia do novo coronavírus e que, ao menos inicialmente, não precisam ser aprovadas pelo poder legislativo.</p>



<p>Uma vez em vigor, a MP 936 ― assim como qualquer outra Medida Provisória ― entrou em processo para ser avaliada pelo Congresso Nacional. Em situações normais, espera-se que no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, o Congresso faça sua avaliação para transformar a MP em lei ou para rejeitá-la.</p>



<p>Como veremos, porém, a Medida Provisória em questão tem prazo de duração pré-estabelecido e ainda, trata-se de uma orientação legal que só está ocorrendo em função da pandemia. Caso você tenha interesse, pode acompanhar a tramitação pelo <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141375" target="_blank" rel="noreferrer noopener">portal do Congresso Nacional</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda</h3>



<p>É no portal do Congresso que encontramos informações como o apelido dado à MP 936 que tem sido classificada como um programa emergencial para a manutenção do emprego e da renda.</p>



<p>A Medida tem aplicação durante o estado de calamidade pública que foi declarado pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto Legislativo n° 6</a>, publicado em março de 2020, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade de atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social da situação provocada pela pandemia.</p>



<p>Assim, a MP 936 divide objetivos com a MP 927/20, já comentada blog do Tangerino: apresentar uma alternativa para que empregadores consigam lidar com os efeitos econômicos do novo coronavírus e, assim, contribuir para a manutenção do emprego e da renda de funcionários.</p>



<p>Mais adiante, veremos que a MP 936 assegura que os funcionários que tiverem redução de jornada e de salário podem contar com uma ajuda do governo para que não sejam prejudicados.</p>



<p>Trata-se de uma explicação importante inclusive porque a empresa também pode contribuir para minimizar o impacto da mudança proposta pela Medida Provisória em questão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Novidades e regras apresentadas pela MP 936/20</h2>



<p>O artigo 3° da Medida Provisória 936/20 informa as seguintes medidas como pertencentes ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:</p>



<p>I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;<br />II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e<br />III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.</p>



<p>Passaremos por cada uma delas para que você conheça melhor a MP em questão, sobretudo por aquelas que envolvem diretamente os empregadores em suas decisões estratégicas neste momento de pandemia (medidas II e III).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sobre o Benefício Emergencial</h3>



<p>O momento provocado pela pandemia do novo coronavírus é atípico, delicado e vem acompanhado de uma série de alterações na legislação trabalhista ― que procuramos apresentar da melhor maneira no blog do Tangerino.</p>



<p>Diante de tantas novidades, é natural que gestores direcionem seu foco àquelas novidades que envolvem suas decisões tanto em prol da própria empresa quanto da preservação dos empregos e rendas de seus funcionários.</p>



<p>A MP 936/20 tem medidas que passam justamente por esses pontos, mas vem acompanhada de outra, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que não pode passar batido ainda que seja uma responsabilidade do governo.</p>



<p>Um dos motivos pelos quais decidimos abrir espaço a essa medida no post é para diferenciar este benefício de outro, conhecido como Auxílio Emergencial da Caixa. E, claro, para que empregadores possam contribuir para que seus funcionários estejam bem informados.</p>



<p>Outro motivo é porque o empregador que optar pela redução de salário de seus funcionários precisa informar o Ministério da Economia para que os trabalhadores recebam o benefício devido.</p>



<p>O Auxílio Emergencial, aprovado pela <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.982</a>, é um benefício financeiro do governo para cidadãos de baixa renda e não se aplica àqueles que têm carteira assinada. Por sua vez, o Benefício Emergencial é uma medida do governo que está atrelada à redução de salário e de jornada.</p>



<p>Assim, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda funciona como uma espécie de “compensação” que o governo paga aos trabalhadores que tiveram seu salário reduzido conforme as regras da MP 936/20. Também se aplica àqueles que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ― possibilidade que veremos mais adiante.</p>



<p>O pagamento do Benefício pelo governo toma como base a quantia paga no <a href="https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/seguro-desemprego-regras-como-funciona-quanto-recebe.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">seguro-desemprego</a> que, em 2020, varia entre R$ 1.045 (valor do salário mínimo desde fevereiro) e R$ 1.813,03.</p>



<p>Como veremos logo mais, há uma proporcionalidade a ser seguida para o corte de jornada e de salário. Com base nisso, se o empregador fizer uma redução de 25% na duração da jornada e no salário de um funcionário, este vai receber 25% do seguro-desemprego ao qual teria direito caso fosse demitido.</p>



<p>Assim, o valor mínimo pago pelo governo em razão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda é R$ 261,25. O valor máximo equivale ao teto do seguro-desemprego, R$ 1.813,03, pago somente aos trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos.</p>



<p>Uma vez que a comunicação for feita pelo empregador, os funcionários nada precisam fazer já que o pagamento do Benefício Emergencial acontecerá de forma automática.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Regras para a redução de jornada e salário</h3>



<p>Agora que você já sabe qual é o papel do governo para compensar as reduções que o empregador pode fazer, vamos às questões da MP 936/20 que são mais pertinentes aos gestores.</p>



<p>A primeira dela é apresentada pelo artigo 7° do texto legal que determina que “o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias”.</p>



<p>Essa decisão, porém, não pode ser tomada aleatoriamente e precisa seguir algumas regras. Veja só:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>para a redução de salário dos funcionários, é imprescindível ao empregador preservar o valor do salário-hora de trabalho;</li><li>para instituir essa redução, o empregador precisa buscar acordo individual escrito com o funcionário, sendo que este comunicado deve ser enviado ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias corridos;</li><li>a redução da jornada e do salário só podem ser feitas seguindo uma das seguintes proporções: 25%, 50% ou 70%.</li></ul>



<p>Com tudo isso, é possível deduzir que a redução do salário é uma medida que só pode ser adotada se os funcionários da empresa ― sejam em sua totalidade ou uma parte deles ― continuam trabalhando.</p>



<p>Assim sendo, se seus funcionários trabalham em regime de 8 horas diárias e você reduziu suas jornadas para 6 horas diárias em razão da pandemia, promoveu uma redução de 25%. Um percentual que, com base na MP 936/20, pode se refletir na redução de salário desde que guardada a mesma proporção.</p>



<p>É importante ressaltar que, em nenhuma circunstância, as reduções podem fazer com que um trabalhador receba menos do que o salário mínimo de R$ 1.045 por mês. Com isso, é crucial esclarecer que o Benefício Emergencial do governo não entra nessa conta.</p>



<p>Outro ponto que merece destaque é que, ao menos por ora, a redução de jornada e salário pode ter duração máxima de três meses. É possível que, caso o estado de calamidade pública reconhecido pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto Legislativo n° 6</a> se prolongue, uma revisão quanto a esse prazo seja feita.</p>



<p>Em todo caso, convém ressaltar que, de acordo com a Medida Provisória em questão, “a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:</p>



<p>I – da cessação do estado de calamidade pública;<br />II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou<br />III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado”.</p>



<p>Ainda, o gestor ― assim como o setor de Recursos Humanos (RH) e o Departamento Pessoal (DP) ― da empresa que adotar a redução de jornada e salário deve estar atento a uma questão importante: as reduções <strong>não</strong> impactam o cálculo do décimo terceiro salário e das férias dos funcionários.</p>



<p>Caso um funcionário precise ser demitido, o cálculo do décimo terceiro proporcional, por exemplo, deve usar como base a última remuneração antes do acordo firmado em razão da MP 936/20.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Redução de salário por acordo coletivo de trabalho</h4>



<p>A MP 936/20 estabelece que a redução de salário e jornada pode ser feita com base em acordo individual para dar celeridade ao processo uma vez que estamos em estado de calamidade pública.</p>



<p>Apesar disso, precisamos destacar que há uma exceção à essa regra e que a MP estabelece que para aqueles que recebem entre três salários mínimos (R$ 3.135) e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), o acordo para a redução de salário precisa ser coletivo.</p>



<p>Isso porque, nesses casos, a quantia paga em forma de Benefício Emergencial não compensa a redução salarial a ser feita nos moldes da Medida Provisória. Por essa razão, o sindicato precisa participar da negociação para proteger os interesses dos trabalhadores.</p>



<p>Por sua vez, para quem recebe mais de R$ 12.202,12, a legislação trabalhista em vigor já permite o uso do acordo individual como instrumento para estabelecer a redução de salário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A opção pela suspensão do contrato de trabalho</h3>



<p>Se a empresa não vai manter suas atividades normalmente, pode optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho dos funcionários.</p>



<p>É o artigo 8° da MP 936/20 que determina que “o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias”.</p>



<p>A suspensão, assim como a redução de salário, só pode ocorrer mediante acordo individual e com a comunicação do funcionário com pelo menos dois dias de antecedência.</p>



<p>O fim da suspensão antes do prazo determinado pela empresa ou do limite de 60 dias pode ocorrer nas mesmas circunstâncias já descritas para o fim da redução de salário e jornada.</p>



<p>Ainda, se a empresa optar pela suspensão, seus funcionários não podem seguir trabalhando, nem mesmo com jornada reduzida ou em regime de teletrabalho ou <em>home office</em>, por exemplo.</p>



<h4 class="wp-block-heading">A situação dos trabalhadores em licença médica</h4>



<p>É preciso atenção à situação dos funcionários que já estavam de licença médica ou que tenham sido afastados pelo INSS antes da decisão da empresa pela suspensão temporária de contratos.</p>



<p>Acontece que, nesses casos, a suspensão não pode ser feita porque são funcionários que já estão afastados de seus trabalhos. Com isso, a medida só pode ser adotada uma vez que a licença médica chegar ao fim ou que o trabalhador tiver alta médica do INSS.</p>



<p>A mesma lógica se aplica às funcionárias que estejam de licença-maternidade: seus contratos só podem ser suspensos depois que o período a licença acabar.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Comunicação ao Ministério da Economia</h3>



<p>Segundo a MP 936/20, o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego por parte do governo é devido “a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho”.</p>



<p>Para que o pagamento aconteça e os funcionários recebam o benefício devido, “o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo”.</p>



<p>Quanto a isso, é necessário alertar que caso o empregador não faça a comunicação ao Ministério da Economia, passa a ser o responsável pela remuneração de seus funcionários.</p>



<p>O texto da MP indica ainda que essa remuneração deve ser “no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada”.</p>



<p>Sendo assim, tomar a decisão de fazer a redução de salário ou a suspensão do contrato sem informar o governo faz com que o empregador tenha de manter a remuneração normal, sem qualquer alteração, de seus funcionários.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><em>E se a empresa precisar demitir?</em></h3>



<p>As medidas apresentadas pela MP 936/20 têm por objetivo a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores de carteira assinada. Entretanto, diante de um estado de calamidade pública, é possível que o empregador entenda que mudanças sejam necessárias.</p>



<p>É importante dizer que funcionários que tiverem a redução de jornada e salário estabelecida ou que tiverem seus contratos suspensos têm, com base no texto legal, estabilidade garantida.</p>



<p>Durante o período de redução e de suspensão, os trabalhadores não podem ser demitidos. Uma vez que a normalidade for restabelecida, a estabilidade dura pelo período equivalente ao de duração da redução ou da suspensão.</p>



<p>Sendo assim, se uma redução de salário e jornada durar 50 dias, os trabalhadores não podem ser demitidos nesse período e nem nos próximos 50 dias após o retorno ao trabalho.</p>



<p>Há, porém, uma brecha que permite que demissões sejam feitas apesar dessa regra de estabilidade. Quanto a isso, é preciso ter clareza de que, além das verbas rescisórias, a empresa também deve pagar uma indenização ao funcionário demitido.</p>



<p>Aqui mesmo no blog do Tangerino, você pode conferir as instruções para o cálculo do acerto trabalhista. Neste post que você lê agora, vamos focar nas regras que definem o valor da indenização a ser paga, apresentadas pelo artigo 10 da MP 936/20 Veja:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a indenização é equivalente a 50% do salário a que o funcionário teria direito ao longo do período de estabilidade, caso a redução estabelecida tenha sido de 25% a 50% durante a pandemia;</li><li>a indenização é igual a 75% do salário a que o funcionário teria direito no período de garantia de permanência no emprego, caso a redução estabelecida tenha sido de 50% a 70% durante a pandemia;</li><li>a indenização equivale a 100% do salário a que o funcionário teria direito ao longo do período de estabilidade, caso a redução estabelecida tenha sido superior a 70% durante a pandemia OU em caso de suspensão do contrato.</li></ul>



<p>Ainda, convém esclarecer que mesmo no período de estabilidade, a <a href="https://dbmsistemas.com/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-uma-demissao-por-justa-causa/">demissão por justa causa</a> pode ser realizada, desde que em conformidade com as justificativas apontadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem o pagamento de indenização.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A ajuda compensatória que pode ser dada pela empresa</h2>



<p>Além do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago pelo governo, também existe a possibilidade de uma “ajuda compensatória” paga pela própria empresa.</p>



<p>Em alguns casos, o pagamento desta ajuda é opcional e fica à critério do empregador, com base na situação financeira da empresa. Em outros, porém, passa a ser uma obrigação segundo a MP 936/20.</p>



<p>Empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, a Medida Provisória em análise determina como obrigatória o pagamento da ajuda compensatória aos funcionários. Nesses casos, o valor pago a cada trabalhador não pode ser inferior a 30% de seu salário.</p>



<p>As demais empresas, cuja renda bruta não atingiu o referido montante, não são obrigadas a conceder essa ajuda, tampouco têm regras quanto a valores mínimos a seguir.</p>



<p>Entretanto, se assim desejarem, podem oferecer essa compensação aos funcionários tendo em mente que o valor pago não é considerado salário. Por essa razão, não tem recolhimento do FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda ou outros tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Questões importantes que você ainda precisa saber</h2>



<p>Para finalizar este conteúdo sobre a MP 936/20 que abre a possibilidade da redução de salário e jornada ou da suspensão temporária de contrato, vamos a algumas das <a href="https://www.estadao.com.br/infograficos/economia,teve-o-contrato-suspenso-ou-salario-e-jornada-reduzidos-confira-seus-direitos,1089499" target="_blank" rel="noreferrer noopener">principais perguntas</a> e suas respectivas respostas, ainda não apresentadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como aderir à redução de salário ou suspensão de contrato</h3>



<p>Para comunicar o Ministério da Economia da decisão da empresa pela redução de salário ou pela suspensão temporária de contratos, é preciso acessar o Empregador Web e preencher as informações solicitadas pelo sistema.</p>



<p>Somente dessa forma o governo pode fazer o depósito do Benefício Emergencial aos funcionários das empresas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sobre a readequação das jornadas de trabalho</h3>



<p>Anteriormente, mencionamos a possibilidade da redução de 25% em uma jornada diária de 8 horas que, assim, passaria a ter 6 horas de duração.</p>



<p>Ainda que este cálculo esteja correto, precisamos ressaltar que a MP 936/20 não estabelece regras sobre como as jornadas de trabalho reduzidas devem ser cumpridas.</p>



<p>Com isso, não há obrigação de que o trabalho permaneça sendo executado diariamente, por exemplo. Se for estratégica e financeiramente interessante, o empregador pode definir escalas de trabalho em dias alternados, reduzir os dias de trabalho em cada semana ou até apresentar jornadas diferentes entre os dias.</p>



<p>Seja qual for a decisão, porém, esta precisa fazer parte do acordo estabelecido com cada funcionário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Observações sobre a aplicação das medidas da MP 936/20</h3>



<p>É interessante comentar que até mesmo empregados domésticos podem ter suas jornadas e salários reduzidos ou contratos suspensos. Para tanto, porém, é fundamental que trabalhem em regime de carteira assinada.</p>



<p>Em contrapartida, as medidas da MP 936/20 não se aplicam à funcionários públicos, tampouco àqueles que trabalham em empresas estatais ― sejam elas empresas públicas ou sociedades de economia mista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Observação sobre os acordos individuais e os sindicatos</h3>



<p>Como vimos, em muitos casos a opção pela redução de salário pode ser feita com base em acordos individuais. É simples entender que um acordo pressupõe que ambas as partes, empregador e funcionário, entrem em consenso quanto ao percentual de redução para a jornada e para o salário.</p>



<p>Mesmo diante desse cenário, porém, é importante dizer que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria laboral. O objetivo é evitar qualquer tipo de abuso que possa ocorrer em uma negociação individual.</p>



<p>Estando tudo bem, o sindicato não vai intervir. Caso identifique uma situação desleal, porém, pode agir para evitar que o trabalhador seja prejudicado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Observação sobre acordos coletivos e redução de salário</h3>



<p>Pode ser que uma convenção coletiva de trabalho ou um acordo coletivo firmado antes da publicação da MP 936/20 tenha regras diferentes para a redução de salário.</p>



<p>Quando isso ocorrer, o Benefício Emergencial será pago nas seguintes proporções:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>benefício de 25% do seguro-desemprego para reduções entre 25% e 50%;</li><li>benefício de 50% do seguro-desemprego para reduções entre 50% e 70%;</li><li>benefício de 70% do seguro-desemprego para reduções iguais ou superiores a 70%;</li><li>sem direito ao benefício para reduções menores que 25%.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Variação da porcentagem da redução ao longo do tempo</h3>



<p>O empregador tem direito de alterar o acordo de redução de jornada e salário estabelecido durante o período de vigência da MP 936/20.</p>



<p>Caso a empresa defina uma redução inicial de 50%, por exemplo, mas depois entenda que precisa aumentar ou diminuir esse percentual, pode fazê-lo desde que estabeleça novo acordo com seus funcionários.</p>



<p>Trata-se de uma situação que pode ser motivada pela evolução da situação provocada pelo novo coronavírus.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A combinação das medidas de redução e suspensão de contrato</h3>



<p>É possível a uma empresa combinar as duas medidas apresentadas pela MP 936/20 e estabelecer tanto a redução de jornada e salário quanto a suspensão dos contratos de trabalho.</p>



<p>Para tanto, é preciso saber que o prazo máximo para aplicar as medidas de forma combinada é de 90 dias. Além disso, as empresas têm liberdade para escolher a melhor estratégia a ser seguida.</p>



<p>Por exemplo, é possível começar com a suspensão temporária de contrato e, quando seu prazo chegar ao fim, implementar a redução de jornada e de salário. A estratégia da combinação é potencializar a proposta da MP em reduzir as despesas dos empregadores em razão da pandemia.</p>



<p>Vale lembrar, porém, separadas ou combinadas, a adoção das estratégias passa por acordos estabelecidos com cada funcionário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A redução de jornada que tem como consequência a redução de salário, assim como a suspensão temporária de contratos, faz parte das alternativas que a MP 936/20 apresenta aos empregadores.</p>



<p>Essa Medida Provisória tem por objetivo preservar as empresas e, especialmente, contribuir para a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores.</p>



<p>Sendo assim, deve ser entendida por gestores como uma saída para evitar demissões em um momento de crise que atinge tanto os empregadores quanto os funcionários.</p>



<p>Além dessas, há outras alternativas para o enfrentamento dos efeitos econômicos do novo coronavírus. Saiba mais com a leitura do post sobre <a href="https://dbmsistemas.com/7-principais-mudancas-trabalhistas-para-enfrentar-o-novo-coronavirus/">as principais mudanças trabalhistas da MP 927/20</a>! </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MP 936/20: Modelo de Suspensão do Contrato de Trabalho</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/mp-936-20-modelo-de-suspensao-do-contrato-de-trabalho/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=mp-936-20-modelo-de-suspensao-do-contrato-de-trabalho</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 16:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936/20]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=10964</guid>

					<description><![CDATA[A MP 936/20 permite a suspensão do Contrato de Trabalho; Veja modelos de acordo e contrato. Modelo de Suspensão do Contrato de Trabalho.A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A MP 936/20 permite a suspensão do Contrato de Trabalho; Veja modelos de acordo e contrato.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg" alt="Modelo de Suspensão do Contrato de Trabalho" class="wp-image-10965" title="MP 936/20: Modelo de Suspensão do Contrato de Trabalho 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-768x397.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Modelo de Suspensão do Contrato de Trabalho.</em></strong><br />A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.</p>



<p>A advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia recomenda que sejam feitos dois documentos.</p>



<p>“Primeiramente, é preciso fazer a <a href="https://drive.google.com/file/d/1A5SlPqndVSTfsW0pJYL4cmFaRmK3udkk/view" target="_blank" rel="noreferrer noopener">carta proposta formal</a>, e, na sequência do aceite do empregado, o <a href="https://drive.google.com/file/d/14Rg5wq00Vkg4BNSXY7UnG2l_Y5RfQZDL/view" target="_blank" rel="noreferrer noopener">acordo individual de suspensão do contrato de trabalho</a>. Assim, esses empregados poderão receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, explica</p>



<p>A advogada explica que essas formalidades são necessárias para que não haja problemas futuros com passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais. “As fiscalizações poderão ser feitas futuramente e retroagirem 05 anos, quando tudo isso já terá passado. Por isso, precisamos manter esse lastro documental exigido pela legislação.”</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Formalização</strong></h3>



<p>Segundo a especialista, formalizar documentos é muito importante, já que a própria medida provisória pede tal formalidade jurídica.</p>



<p>“Nesse momento, preencher os requisitos da legislação trará benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores”, afirma.</p>



<p>A formalização permite que os empregados consigam ter as regras de forma clara e definida durante a suspensão para garantir a renda mesmo que mínima.</p>



<p>E o empregador, terá a segurança que o empregado está plenamente consciente das regras, condições e obrigações nesse período de crise e concordou em cumprir com os termos indicados no acordo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Carta Proposta</strong></h3>



<p>A Carta proposta é uma espécie de proposta formal de suspensão temporária do contrato de trabalho. A empresa deve realizar para o empregado para que haja a preservação do emprego e renda, tendo em vista a diminuição de atividades e o impacto da crise em meio à situação atual trazida pelo COVID-19.</p>



<p>O teor principal da carta deve ser:&nbsp;<em>“Por meio da presente proposta, consultar vossa senhoria se há interesse em suspender temporariamente por até 60 dias, o seu contrato de trabalho, permanecendo mantidos pela empresa somente o pagamento dos seus benefícios já recebidos, e pelo Governo será feito o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego e não do seu salário contratual, vidando preservar nesse momento o emprego e renda. Havendo o aceite, solicitamos devolver este documento, assinado, com sua manifestação.”</em></p>



<p>Vale alertar que as empresas que fecharam o ano-calendário 2019 com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderão suspender os contratos de trabalho, mediante pagamento de ajuda compensatória mensal , no valor mínimo equivalente a 30% sobre o salário do empregado, arcando o Governo somente com 70% do valor do seguro desemprego.</p>



<p>Portanto importante, verificar o enquadramento para o documento esteja de acordo com as regras gerais, observadas as exceções:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Receita bruta da empresa</strong></td><td><strong>Ajuda compensatória mensal paga pelos empregados</strong></td><td><strong>Valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda</strong></td><td><strong>Acordo Individual</strong></td><td><strong>Acordo Coletivo</strong></td></tr><tr><td><strong>Até R$ 4,8 milhões</strong></td><td>Não obrigatória</td><td>100% do seguro desemprego</td><td>Empregados que receberem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12)*</td><td>Todos os empregados</td></tr><tr><td><strong>Mais de R$ 4,8 milhões</strong></td><td>Obrigatório 30% do salário do empregado</td><td>70% do seguro desemprego</td><td>Empregados que receberem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12)*</td><td>Todos os empregados</td></tr></tbody></table></figure>



<p><br />É importante deixar claro ao empregado que o valor que será pago pelo Governo durante o período da suspensão toma por base os valores do seguro desemprego, pois dependendo do salário recebido do empregado ele poderá receber menos.</p>



<p>Porém, não havendo o interesse do empregado em suspender o contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela empresa já que a mesma não possui condições de manter o quadro de empregados na integralidade nesse momento de crise.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acordo Individual de Suspensão do Contrato de Trabalho</strong></h3>



<p>Já o acordo individual de suspensão do contrato de trabalho é a formalização detalhada das regras que serão aplicadas ao contrato de trabalho no período em que haverá a suspensão. Esse será o documento formal, que comprovará e dará validade jurídica ao acordado pelas partes nesse momento de crise.</p>



<p>O acordo será o lastro documental para que haja a comprovação e envio da informação ao Governo. A comunicação deve ser de 10 dias corridos, no máximo, contados a partir da data do acordo.</p>



<p>Assim, o governo pode efetuar os pagamentos do benefício emergencial de preservação do emprego e renda e assegurará que operacionalmente a empresa possa proceder com o cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como fazer o contrato de suspensão de trabalho</strong></h3>



<p>Por uma questão de princípio, um acordo ou contrato deve ser sempre por escrito e deve preencher alguns requisitos para que tenha validade e faça lei entre as partes. Após a sua assinatura, você entra num contrato vinculativo com o seu empregado.</p>



<p>Lembrando que seja empregado ou empregador, existem várias obrigações legais que se deve cumprir em atendimento ao disposto na MP 936/2020.</p>



<p>Deve-se identificar qual a situação que as partes pretendem formalizar, os interesses, as necessidades e as condições – trabalhistas – inicialmente acordadas (importância da carta proposta) entre as partes envolvidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Cláusulas</strong></h3>



<p>As partes devem se atentar a cláusulas essenciais que devem estar presentes e não podem ser deixadas de lado, sob pena daquele acordo não cumprir a finalidade para a qual se destina nesse momento:</p>



<p>1 &#8211; Qualificação das partes: deve-se qualificar as partes, ou seja, descrevê-las (nome completo, CPF ou&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/" target="_blank" rel="noopener">CNPJ)</a>&nbsp;e informar o termo pelo qual cada uma será designada ao longo do aditivo (empregado/empregador);</p>



<p>2 &#8211; Considerações iniciais: descrever pontualmente e resumidamente os motivos e interesses envolvidos na realização do aditivo, a fim de deixar clara a intenção de cada no presente acordo (COVID-19, suspensão do contrato prevista na MP 936/2020);</p>



<p>3 &#8211; Objeto do acordo e condições de remuneração/benefícios: descrever o que as partes estão acordando da forma mais detalhada possível para não gerar dúvidas detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado.</p>



<p>4 &#8211; Prazo de duração: descrever por quanto tempo o acordo é válido, lembrando que a MP limita a suspensão em máximo de 60 dias).</p>



<p>5 &#8211; Formas de extinção e rescisão contratual: determinar de acordo com a legislação aplicável as formas que serão permitidas para extinção ou rescisão).</p>



<p>Após formalizado, o acordo que valerá entre as partes é aquela situação descrita e avençada pelas partes diante das testemunhas, sendo recomendável que as partes tenham a devida orientação jurídica para entender completamente o que fora avençado e o previsto<br />na MP 936/2020, a fim de se evitar futuras discussões.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Suspensão do Contrato de Trabalho</strong></h3>



<p>A suspensão do contrato de trabalho será descaracterizada e imediatamente restabelecidas as condições do contrato de trabalho anteriores, se houver prestação de serviços durante o período de suspensão contratual, ainda que parcialmente por meio de teletrabalho, à distância ou de forma remota.</p>



<p>Caso a empresa entenda, antes de 60 dias, que seja momento de restabelecer as atividades e que o empregado volte a trabalhar, é necessário formalizar a antecipação pelo empregador do fim do período de suspensão do contrato pactuado anteriormente.</p>



<p>“Lembre-se sempre de manter a calma, pois essa fase vai passar. E siga as orientações das autoridades locais, previna-se. Sabemos que muitos podem se assustar com a situação que estamos passando, mas desde que tomemos as medidas necessárias, tudo ficará bem e sairemos dessa crise muito mais fortalecidos”, aconselha a especialista.</p>



<p>Contar com um profissional especializado para orientações e suporte pode ser importante para que o mesmo possa verificar os riscos jurídicos envolvidos nessa situação e, se for o caso, orientar acerca de outros caminhos com riscos reduzidos ou inexistentes para que as partes possam enfrentar esse momento bastante desafiador com maior segurança.</p>



<p>É importante ambas as partes tomarem as precauções que entenderem necessárias, prosseguindo para a formalização daqueles termos e condições avençados nesse momento em que devemos nos ajudar para reduzir o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública, nunca antes vividas pela maioria de nós.</p>



<p>Confira modelo de <a href="https://drive.google.com/file/d/1A5SlPqndVSTfsW0pJYL4cmFaRmK3udkk/view" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Carta Proposta Formal</a> e <a href="https://drive.google.com/file/d/14Rg5wq00Vkg4BNSXY7UnG2l_Y5RfQZDL/view" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acordo Individual de Suspensão de Contrato de trabalho</a>.</p>



<p>Fonte: Dra Camila Cruz: Advogada, professora e palestrante. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e especialização em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Graduada em Direito. Especialista em <a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/" target="_blank" rel="noopener">eSocial.</a> Sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados. Conteudista e mantenedora dos blogs: <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.especialistaemesocial.com.br" target="_blank">www.especialistaemesocial.com.br</a> e www.camilacruz.blog.br</p>



<div class="wp-block-button alignleft"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
