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	<title>MP 927/20 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>MP 927/20 &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>MP 927: fim da suspensão para o recolhimento do FGTS e início do parcelamento.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[MP 927/20]]></category>
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					<description><![CDATA[É hora de atenção redobrada: Maio foi o último mês de suspensão do recolhimento do FGTS e pagamento parcelado inicia-se em julho. MP 927: fim da suspensão para o recolhimento do FGTS e início do parcelamento.Editada com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 no setor produtivo e nas relações de trabalho [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">É hora de atenção redobrada: Maio foi o último mês de suspensão do recolhimento do FGTS e pagamento parcelado inicia-se em julho.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="532" height="314" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1.jpg" alt="MP 927: fim da suspensão para o recolhimento do FGTS" class="wp-image-10864" title="MP 927: fim da suspensão para o recolhimento do FGTS e início do parcelamento. 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1.jpg 532w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1-300x177.jpg 300w" sizes="(max-width: 532px) 100vw, 532px" /></figure>



<p><strong><em>MP 927: fim da suspensão para o recolhimento do FGTS e início do parcelamento.</em></strong><br />Editada com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 no setor produtivo e nas relações de trabalho a Medida provisória (MP) 927, foi publicada no dia 22 de março de 2020 no Diário Oficial da União.</p>



<p>Entre outras medidas de flexibilização nas relações trabalhistas a MP 927 permitiu que empresas pudessem protelar o recolhimento do&nbsp;FGTS&nbsp;referente as competências março, abril e maio, cujos vencimentos se dariam respectivamente em abril, maio e junho.</p>



<p>Conforme previsto na MP 927 as empresas que optaram pela postergação do recolhimento poderão fazê-lo de forma parcelada entre os meses julho e dezembro de 2020, ou seja, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia 7 de cada mês, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao&nbsp;FGTS&nbsp;e ainda sem multas ou encargos.</p>



<p>A partir da competência Junho profissionais do Departamento Pessoal, deverão ter atenção redobrada, primeiro pelo fim do diferimento, ou seja, o recolhimento mensal deve voltar a acontecer normalmente. Segundo pelo fato do parcelamento que se inicia em julho, ou seja, mensalmente até o mês de dezembro deverá ser recolhido dois valores ao&nbsp;FGTS,&nbsp;o valor da competência vigente e o valor do parcelamento.</p>



<p>A Caixa Econômica Federal ainda divulgará as orientações operacionais sobre a forma e critérios para quitação das parcelas dos valores declarados para parcelamento.</p>



<p>Vale ressaltar ainda que muitas empresas optaram pela suspensão do recolhimento sem fazer o devido planejamento para a quitação futura, neste momento que antecede ao início do pagamento das parcelas concomitante ao pagamento dos valores mensais, se faz importante que as empresas façam o devido planejamento financeiro para que possam cumprir com suas obrigações sem afetar o seu fluxo de caixa e/ou causar endividamento.</p>



<p>Outro aspecto de suma importância para empresas e profissionais refere-se ao fato de que ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências não recolhidas no prazo de 10 dias após a rescisão.</p>



<p>Caso a rescisão ocorra durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.</p>



<p>Se algum desses valores não for pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e&nbsp;juros&nbsp;conforme a Lei nº 8.036/90.</p>



<p>Portanto, é hora de redobrar a atenção para que os prazos não sejam perdidos, os recolhimentos sejam feitos da forma e no prazo correto evitando transtornos como multas e encargos e reclamações trabalhistas.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>



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		<title>Feriado antecipado: entenda a possibilidade apresentada pela MP 927/20</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2020 18:48:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Feriado antecipado]]></category>
		<category><![CDATA[MP 927/20]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[A ideia do feriado antecipado se tornou realidade uma vez que a Câmara Municipal de São Paulo decidiu adiantar datas para criar um “feriadão” como forma de reforçar o isolamento social, frente ao novo coronavírus. Você sabe como isso funciona? Ainda que sua empresa não esteja em São Paulo, é interessante que você saiba como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A ideia do feriado antecipado se tornou realidade uma vez que a Câmara Municipal de São Paulo decidiu adiantar datas para criar um “feriadão” como forma de reforçar o isolamento social, frente ao novo coronavírus. Você sabe como isso funciona?</p>



<p>Ainda que sua empresa não esteja em São Paulo, é interessante que você saiba como essa antecipação foi feita e por que esta é uma possibilidade real também para outras cidades do país. É justamente sobre isso que tratamos neste post. Acompanhe!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O “feriadão” decretado pela Câmara de São Paulo</h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="750" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/escritório-vazio.jpg" alt="Feriado antecipado" class="wp-image-11309" title="Feriado antecipado: entenda a possibilidade apresentada pela MP 927/20 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/escritório-vazio.jpg 750w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/escritório-vazio-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></figure>



<p>Em meio à pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, governos municipais e estaduais têm agido em paralelo ao governo federal, usando de sua autonomia para adotar estratégias para tentar reduzir a curva de contaminação pela doença.</p>



<p>Há um entendimento, comprovado por dados, de que o isolamento social aumenta na cidade de São Paulo aos domingos. Em dias úteis, o índice de isolamento na capital paulista varia entre 47% e 48%, mas aumenta nos finais de semana.</p>



<p>No último domingo antes da decisão da Câmara Municipal pelo feriado antecipado, dia 17 de maio, o índice de isolamento registrado foi de 56%.</p>



<p>Com isso, a decisão ― tomada em uma sessão extraordinária e virtual ― tem por objetivo tentar criar condições para que o isolamento cresça em São Paulo que. Vale lembrar que, desde o início da pandemia até o momento, o estado é o principal foco de contaminação pelo novo coronavírus no país.</p>



<p>A ideia do feriadão se baseia na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">MP 927/20</a>, que comentaremos adiante. O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) foi o responsável pelo projeto de lei que previa a antecipação de dois feriados para os dias 20 (quarta-feira) e 21 (quinta-feira) de maio.</p>



<p>Com a decisão da Câmara, foram antecipados, respectivamente os feriados de Corpus Christi (que aconteceria no dia 11 de junho) e o do Dia da Consciência Negra (que seria em 20 de novembro). Ainda, o dia 22 de maio (sexta-feira) foi declarado <a href="https://blog.tangerino.com.br/o-que-e-ponto-facultativo-descubra-como-ele-afeta-o-controle-de-horas/" target="_blank" rel="noopener">ponto facultativo</a>.</p>



<p>Sendo assim, a antecipação de feriados faz São Paulo reduzir suas atividades de quarta a domingo, sendo que esse período pode ser prorrogado para englobar também o dia 25, segunda-feira. Até o momento da publicação deste post, porém, essa decisão ainda não havia sido tomada.</p>



<p>Caso você queira conferir, é o <a href="https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2020/5945/59450/decreto-n-59450-2020-regulamenta-o-artigo-3-da-lei-n-17341-de-18-de-maio-de-2020-para-o-fim-de-antecipar-os-feriados-de-corpus-christi-e-do-dia-da-consciencia-negra-para-os-dias-20-e-21-de-maio-de-2020-declara-ponto-facultativo-nas-reparticoes-publicas-municipais-da-administracao-direta-autarquias-e-fundacoes-no-dia-22-de-maio-de-2020-e-da-outras-providencias" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto n° 59.420</a>, de 18 de maio de 2020 que autoriza a antecipação dos feriados segundo a proposta de Covas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Para quem vale o feriado antecipado de São Paulo</h3>



<p>A princípio, a decisão da Câmara Municipal de São Paulo sobre a antecipação de feriado, criando um feriadão entre os dias 20 e 24 de maio vale para a capital paulista.</p>



<p>Apesar disso, já há a determinação de que o feriado de Corpus Christi será adiantado também por <a href="https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/05/19/cidades-do-abc-antecipam-feriado-de-corpus-christi-para-sexta-feira.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">outras cidades</a> da região metropolitana da cidade de São Paulo.</p>



<p>Para Santo André, São Bernardo, Diadema, São Caetano, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, o feriado de Corpus Christi vai acontecer no dia 22 de maio, sexta-feira. Com isso, essas cidades têm um feriadão de três dias decidido ― até o momento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Decisão do governo do estado de São Paulo</h3>



<p>Ainda, sobre a possibilidade de um feriado também no dia 25 de maio, é importante saber que este é um desejo do governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB).</p>



<p>A ideia de Doria é antecipar para a segunda-feira o feriado estadual do dia 9 de julho que lembra a Revolução Constitucionalista. Para tanto, o governador já protocolou um projeto de lei junto à Assembleia Legislativa que deve votar a matéria até o dia 21, quinta-feira.</p>



<p>Além disso, João Doria se manifestou sobre a prática do feriado antecipado em São Paulo, em coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes. O governador disse que:</p>



<p>“Nós vamos recomendar que prefeitos de outros municípios da região metropolitana, e do interior do estado de São Paulo, possam igualmente avaliar com suas Câmaras Municipais a antecipação de feriados municipais para os dias que sucedem a esses feriados, ou seja, dias 26 e 27 de maio, quarta e quinta-feira da próxima semana”.</p>



<p>Com isso, pode ser que outras cidades do estado de São Paulo tenham feriados antecipados como estratégia de combate ao novo coronavírus.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A quem se aplica o “feriadão” de São Paulo</h3>



<p>Como você deve ter entendido, mencionamos duas decisões já tomadas até o momento.</p>



<p>A primeira é a criação do feriadão entre os dias 20 e 24 de maio para a capital paulista que, portanto, é válida para todas as empresas que se localizam na cidade de São Paulo e para os trabalhadores que ali atuam.</p>



<p>A segunda é a criação de um feriado de três dias para as já mencionadas cidades da região metropolitana da capital. Esta, como haveria de ser, vale para as empresas que se localizam nessas cidades e para os trabalhadores que nelas atuam.</p>



<p>É preciso lembrar que há ainda a possibilidade de um feriado estadual, para o dia 25 de maio, que contemplaria todo o estado de São Paulo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Antecipação de feriado, <em>lockdown</em> e o restante do Brasil</h2>



<p>É interessante mencionar que a antecipação de feriados está sendo vista como uma forma de, na melhor das hipóteses, evitar o <a href="https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/05/06/entenda-o-que-e-lockdown.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>lockdown</em></a> ou tranca-rua ― uma forma de isolamento social bem mais severa do que a vivida por São Paulo e por boa parte do Brasil até o momento.</p>



<p>Com isso, caso a estratégia aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo surta os efeitos esperados de aumentar o índice de isolamento e reduzir as taxas de contaminação pelo vírus, outras cidades do país podem colocar a mesma ideia em prática.</p>



<p>Vale saber, a recomendação dos especialistas é de que o índice de isolamento seja de, no mínimo, 70% para que possamos conter o avanço do novo coronavírus.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A vida das empresas e dos trabalhadores no feriado antecipado</h2>



<p>Se sua empresa está em São Paulo capital ou em alguma das regiões metropolitanas a aderirem à prática de antecipação do feriado, você precisa saber como isso funciona.</p>



<p>Lembrando que o mesmo vale caso você esteja em outras localidades, mais já queira entender essa possibilidade que, de fato, pode se tornar uma realidade nas mais diversas regiões do país.</p>



<p>Dito isso, vamos a alguns esclarecimentos importantes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A empresa pode optar por não aderir ao feriado?</h3>



<p>A resposta é: sim, mas nem todas têm condições para isso.</p>



<p>Uma empresa pode optar por não participar do feriado antecipado desde que tenha feito a opção pelo regime do banco de horas. Sendo assim, o empregador pode optar por aderir ou não ao feriadão, tendo o direito de usar o banco de horas caso prefira.</p>



<p>Apesar disso, lembramos que, assim como outras medidas adotadas pelos governos durante a pandemia, o objetivo do feriado antecipado é reduzir o índice de contaminação pelo novo coronavírus. Algo que, como você já deve saber, os especialistas apontam como essencial para evitar o colapso do sistema de saúde.</p>



<p>Com isso em mente, uma vez que seja possível à sua empresa aderir ao feriado antecipado, pode ser interessante fazê-lo como forma de preservar a saúde dos funcionários e demais cidadãos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">E a empresa que não tem banco de horas?</h4>



<p>A compensação de feriados não religiosos é uma possibilidade que existe para as empresas que não adotam o banco de horas. A ideia é permitir que os funcionários trabalhem no feriado, garantindo a escolha de novas datas para que os trabalhadores desfrutem os dias de folga a que têm direito.</p>



<p>Acontece, porém, que a compensação precisa ser acordada junto ao sindicato da categoria. Por isso, pode ser que não haja tempo hábil para que essa negociação seja feita.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O funcionário pode escolher não comparecer ao trabalho?</h3>



<p>A resposta é: sim, mas sabendo que será penalizado por falta não justificada.</p>



<p>Se a empresa decidir que não vai participar do feriado antecipado, o funcionário que não comparecer ao trabalho estará cometendo uma falta não justificada e pode ter o dia descontado de sua remuneração.</p>



<p>Isso porque entende-se que a empresa optou por encarar os dias de feriado como dias normais e, por isso, a sanção é válida. Fica a dica para que os funcionários sejam devidamente avisados sobre as decisões do empregador para que não se ausentem inadvertidamente.</p>



<p>Vale mencionar que, caso o funcionário que se ausenta tenha um histórico de faltas não justificadas, a situação pode abrir brecha para advertências formais por parte da empresa.</p>



<p>Em último caso, o funcionário que se recusar a comparecer ao trabalho pode sofrer demissão por justa causa, mas é fundamental que a empresa esteja certa de que a conduta realmente justifica essa decisão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O sistema de transporte público funciona normalmente?</h3>



<p>A resposta é: depende.</p>



<p>Se a empresa não vai aderir ao feriado antecipado, é interessante que esteja atenta ao funcionamento do transporte público na cidade.</p>



<p>Em São Paulo, a Secretaria de Transporte Metropolitanas informou que o Metrô e a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) funcionarão como nos últimos dias úteis, mas mudanças podem ser comunicadas.</p>



<p>A SPTrans, empresa que gerencia os ônibus municipais da capital paulista, informou que sua frota vai seguir operando normalmente.</p>



<p>Esses porém, são exemplos da realidade prevista para a primeira antecipação de feriado do país diante do coronavírus. Outras localidades podem adotar estratégias diferentes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O pagamento pelos dias de trabalho deve ser em dobro?</h3>



<p>A resposta é: depende.</p>



<p>Segundo a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 605</a>, de 1949, quando um funcionário precisa trabalhar em um feriado tem o direito de receber em dobro por cada dia de trabalho. Em situações normais, a regra só não se aplica caso uma compensação aconteça.</p>



<p>Por essa razão, se não há banco de horas, a empresa que decidir não aderir à antecipação de feriados deve fazer o pagamento de seus funcionários com adicional de 100%.</p>



<p><strong>Importante!</strong> No caso do feriadão de São Paulo, o dia 22 de maio, sexta-feira, foi declarado ponto facultativo. Sempre que algo assim ocorrer e a empresa decidir manter suas atividades, a remuneração o dia é normal.</p>



<p>Caso você tenha dúvidas quanto a esse assunto, confira nosso post com <a href="https://dbmsistemas.com/trabalho-no-feriado-o-que-determina-a-legislacao-trabalhista/">tudo o que o RH precisa saber sobre feriado trabalhado</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A antecipação de feriado também vale para trabalhadores remotos?</h3>



<p>A resposta é: sim, mas não necessariamente.</p>



<p>Em consequência da pandemia do novo coronavírus, muitas empresas aderiram ao <em>home office</em> para se manterem operantes. Com isso, é importante saber que caso a empresa opte por aderir aos feriados, as folgas também se aplicam aos trabalhadores remotos.</p>



<p>Esse entendimento se baseia no fato de que, segundo o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10766164/artigo-6-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 6º</a> da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância”.</p>



<p>Apesar disso, com base na MP 927/20, pode ser possível que a antecipação de feriado não se aplique a todos. Assim sendo, se o profissional está atuando em <em>home office</em>, pode haver um ajuste individual para que as datas originais dos feriados sejam mantidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">As decisões se aplicam às empresas que já anteciparam o feriado em questão?</h3>



<p>A resposta é: não.</p>



<p>Como vimos, a Câmara Municipal de São Paulo aceitou a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra. Mais adiante, comentaremos como uma empresa pode, independente da decisão do governo local, antecipar feriados com base na MP 927/20.</p>



<p>Se você já sabe dessa possibilidade e, inclusive, já a aplicou em sua empresa, precisa ter atenção. Caso você já tenha antecipado um ou mais dos feriados escolhidos pelo governo, sua organização e seus funcionários não têm direito de reviver essa antecipação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A antecipação de feriados deve ser comunicada com antecedência?</h3>



<p>A resposta é: sim, mas não há regra sobre o tempo de antecedência para uma decisão do governo.</p>



<p>As notícias de que São Paulo decidiu fazer a antecipação de feriados começaram a ganhar destaque somente na terça-feira, dia 19 de maio. Ou seja, um dia antes do início do “feriadão” definido para a capital paulista.</p>



<p>Se você já teve algum contato com a MP 927/20 ou com os questionamentos que a decisão da Câmara Municipal gerou, pode estar se questionando sobre a antecedência de 48 horas para esse tipo de decisão.</p>



<p>Com isso, explicamos que essa antecedência é obrigatória para o caso de a sua empresa decidir antecipar um feriado. Quando a decisão for de uma lei municipal ou estadual, essa regra não se aplica e a novidade pode ser comunicada no dia anterior.</p>



<p>Note pela movimentação de João Doria, porém, que há interesse em respostas rápidas para que a comunicação seja feita com mais antecedência. Esse mesmo interesse pode se repetir em outras localidades, sobretudo porque o caso de São Paulo pode servir de exemplo para as decisões.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O feriado antecipado se aplica para todos?</h3>



<p>A resposta é: não necessariamente.</p>



<p>O decreto aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo informa que o feriado antecipado “não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade”.</p>



<p>Com isso, nota-se que um gama ampla de atividades podem ser excluídas do feriado caso sejam essenciais ou caso, por algum motivo, a empresa considere que a pausa não seja benéfica.</p>



<p>É importante observar que esta é a determinação para o feriadão de São Paulo, entre os dias 20 e 24 de maio. Outras situações, na mesma ou em outras localidades, podem vir acompanhadas de regras diferentes e empregadores precisam estar atentos a isso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O ponto facultativo é válido para todos?</h3>



<p>A resposta é: não necessariamente.</p>



<p>No caso do feriado antecipado de São Paulo, que serve de base para toda essa conversa, o ponto facultativo do dia 22 de maio não se aplica às repartições públicas municipais e a quem atua em unidades de saúde ou de segurança urbana, de assistência social e no serviço funerário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A MP 927/20 e antecipação de feriados</h2>



<p>Em nosso blog, temos um post completo sobre as <a href="https://dbmsistemas.com/7-principais-mudancas-trabalhistas-para-enfrentar-o-novo-coronavirus/">principais mudanças trabalhistas promovidas pela MP 927/20</a>. Aqui, vamos focar no Capítulo V, que é o que trata da antecipação de feriados.</p>



<p>Caso você ainda não conheça a Medida Provisória em questão, o que precisa saber desde já é que sua criação teve por objetivo criar condições que facilitem o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.</p>



<p>Assim, empresas podem encontrar saídas para evitar a falência, enquanto empregos são preservados, pelo bem da classe trabalhadora do país.</p>



<p>Tudo isso está sendo mencionado porque a MP 927/20, independe do projeto de lei do Bruno Covas, já previa a antecipação de feriados. Aliás, como dissemos, o prefeito de São Paulo se baseou no texto em questão para desenvolver sua ideia.</p>



<p>O referido Capítulo V da MP diz o seguinte:</p>



<p><em>Art. 13.&nbsp; Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.</em></p>



<p><em>§ 1º&nbsp; Os feriados a que se refere o <strong>caput</strong> poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.</em></p>



<p><em>§ 2º&nbsp; O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.</em></p>



<p>Isso tudo significa que não são só outras cidades e até estados que podem se basear na estratégia adotada por São Paulo. Empresas, inclusive as empresas individuais, também podem buscar a antecipação de feriados caso considerem interessante para a sua saúde financeira.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Razões para optar pela antecipação de feriado</h3>



<p>Agora, nós saímos do contexto do feriado antecipado de São Paulo para falar sobre como essa estratégia também pode se aplicar à sua empresa, ainda que o governo local não se mobilize nesse sentido.</p>



<p>Com isso em mente, vamos a algumas razões ou justificativas para essa decisão:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>minimizar o custo atrelado ao funcionamento de uma empresa, ou seja, reduzir as contas de energia elétrica, água, internet e outros;</li><li>reduzir o impacto da pandemia ao emprego dos trabalhadores, ou seja, diminuir o número de demissões;</li><li>minimizar os impactos relacionados à arrecadação de tributos uma vez que feriados promovem a redução de dias úteis em que a produção e a comercialização de bens e serviços acontece.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Regras para a antecipação de feriados na sua empresa</h3>



<p>Talvez você tenha reparado que uma das “perguntas e respostas” sobre a antecipação de feriados pelo governo foi relacionada à antecedência com que essa decisão deve ser comunicada.</p>



<p>É preciso atenção porque as regras que se aplicam à sua ou à qualquer empresa são diferentes daquelas que se aplicam ao governo municipal ou ao estadual, por exemplo.</p>



<p>Segundo a MP 927/20, a empresa que quiser ter um ou mais feriados antecipados precisa comunicar seus funcionários, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.</p>



<p>Ainda, é importante ressaltar que a antecipação de feriados religiosos depende da concordância dos funcionários que deve, obrigatoriamente, ser atestada por meio de um acordo individual escrito.</p>



<p>Esperamos que este post tenha ajudado você a entender a possibilidade que a MP 927/20 apresenta sobre feriados antecipados, seja a legislação usada para basear uma lei ou para pautar uma decisão de sua empresa.</p>



<p>Achou este post útil? Provavelmente, outros gestores vão gostar de lê-lo, então compartilhe-o pelo <em>whastapp</em> ou em suas redes sociais! </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>



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		<title>Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[MP 927/20]]></category>
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					<description><![CDATA[Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20.No dia 22 de março de 2020, o governo apresentou a MP 927/20 como instrumento a orientar o enfrentamento dos efeitos econômicos do novo coronavírus. Entre as alternativas apresentadas aos empregadores está a de conceder férias coletivas a seus funcionários. A opção pelas férias coletivas tem por objetivo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="750" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/ferias-coletivas-mp92720.jpg" alt="Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20" class="wp-image-11058" title="Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/ferias-coletivas-mp92720.jpg 750w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/ferias-coletivas-mp92720-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></figure>



<p><strong><em>Concessão de férias coletivas segundo a MP 927/20.</em></strong><br />No dia 22 de março de 2020, o governo apresentou a <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm" target="_blank">MP 927/20</a> como instrumento a orientar o enfrentamento dos efeitos econômicos do novo coronavírus. Entre as alternativas apresentadas aos empregadores está a de conceder férias coletivas a seus funcionários.</p>



<p>A opção pelas férias coletivas tem por objetivo contribuir para que empregos sejam mantidos e para que as empresas sobrevivam. Isso porque neste momento calamidade pública o isolamento é recomendado pelos órgãos competentes, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), fazendo com que atividades não essenciais sejam diretamente impactadas.</p>



<p>Há casos em que a mudança para o <a href="https://dbmsistemas.com/home-office-dicas-que-vao-te-ajudar-a-manter-o-foco-no-trabalho/"><em>home office</em></a> é suficiente, mas nem todas as atividades profissionais permitem a adoção dessa modalidade de trabalho. Por isso, a concessão de férias coletivas é uma alternativa que você conhece melhor neste post. Confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O porquê da concessão de férias neste momento</h2>



<p>Como você já deve saber, as férias são um direito dos trabalhadores assegurado pelo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10754918/artigo-129-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 129</a> da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto da lei garante a todos o direito anual a “um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.</p>



<p>É também uma garantia constitucional prevista pelo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641213/artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 7°</a>, cujo inciso XVII indica o direito ao “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.</p>



<p>Assim, antes de qualquer coisa, conceder férias é um dever do empregador perante os direitos trabalhistas. Em meio à pandemia da Covid-19, porém, a concessão de férias coletivas ou individuais ganha um novo sentido.</p>



<p>A situação de isolamento social e calamidade pública faz com que apenas empresas e profissionais que exercem atividades essenciais ― relacionadas no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto n° 10.282</a>, de 20 de março de 2020 (com redação alterada do Decreto n° 10.292, de 25 de março de 2020) ― possam seguir trabalhando normalmente.</p>



<p>Como consequência, muitos setores são impactados e podem encontrar dificuldades para enfrentar os efeitos econômicos do novo coronavírus. Esse contexto de desaceleração econômica afeta o faturamento de diversas empresas e a flexibilização de regras trabalhistas surge para tentar proteger seu futuro, assim como os empregos e a renda dos trabalhadores.</p>



<p>Uma das flexibilizações ou mudanças apresentadas pela MP 927 diz respeito à concessão de férias coletivas. Uma decisão que pode beneficiar tanto o empregador quanto seus funcionários.</p>



<p>É interessante considerar que, em circunstâncias normais, a opção pela concessão de férias coletivas é uma estratégia comum em períodos de baixo movimento no caixa da empresa.</p>



<p>Isso porque, diante da baixa movimentação do caixa, pode ser financeiramente mais viável colocar todos os funcionários de férias para economizar com gastos como energia, água, internet, telefone e outros. Uma economia que, neste momento atípico, pode ajudar a balancear as finanças.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A diferença entre férias individuais e férias coletivas</h3>



<p>Pode ser que você já conheça as particularidades das férias coletivas. Pode ser também que a pandemia do novo coronavírus tenha levado você a considerar essa possibilidade de&nbsp; concessão de férias pela primeira vez, o que sugere ser conveniente dar algumas explicações.</p>



<p>As férias individuais são um direito que a CLT assegura aos trabalhadores e que, desde a Reforma Trabalhista ― <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.467</a> ― podem ser fracionadas em até três períodos.</p>



<p>Por sua vez, as <a href="https://dbmsistemas.com/ferias-coletivas/">férias coletivas</a> são uma possibilidade apresentada ao empregador. Não são, portanto, uma obrigação aos olhos da legislação trabalhista ainda que possam ser escolhidas como forma de fazer valer o direito dos funcionários. Além disso, em situações normais, podem ser fracionadas em até dois períodos anuais.</p>



<p>Uma dúvida que surge com frequência é se as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais e a resposta é sim. Se a empresa decreta 20 dias de férias coletivas, por exemplo, o saldo remanescente deve ser cedido individualmente a cada trabalhador.</p>



<p>Para que fique claro, normalmente, um funcionário tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo. Seguindo o exemplo de 20 dias desfrutados como férias coletivas, esse funcionário passa a ter direito a 10 dias de férias individuais a serem concedidas em sequência ou em outro momento, conforme for mais adequado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As regras para a concessão de férias coletivas</h2>



<p>A já mencionada Medida Provisória que flexibilizou trechos da legislação trabalhista promoveu a desburocratização do processo de concessão de férias coletivas aos funcionários de uma empresa.</p>



<p>Além do mais, modificou algumas regras para facilitar as decisões estratégicas dos gestores e melhor adequar as férias coletivas à realidade imposta pelo novo coronavírus.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Férias a todos ou a somente um grupo de funcionários</h3>



<p>Uma das questões que você precisa saber é que, para este período de pandemia, as férias coletivas não precisam ser aplicadas a “todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”, conforme indica o texto do artigo 139 da CLT.</p>



<p>Para o momento do estado de calamidade essa regra muda. Assim, se há setores ou partes da empresa que podem ou conseguem seguir operando, por exemplo, as férias coletivas podem focar apenas em determinado grupo de empregados que estejam impossibilitados de trabalhar normalmente por ora.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Comunicação das férias coletivas somente aos funcionários</h3>



<p>Além disso, segundo a Medida Provisória em questão, após tomar a decisão de dar férias coletivas a seus funcionários, o empregador deve comunicá-los com antecedência de, pelo menos, 48 horas. Vale ressaltar, essa é uma regra exclusiva da MP 927, considerando que a CLT não indique o prazo para aviso dos funcionários em situações normais.</p>



<p>Ainda, com base no texto que nos serve de referência para o momento, o empregador não precisa comunicar o Ministério da Economia, tampouco os sindicatos representativos da categoria profissional em questão.</p>



<p>É interessante entender que, em situações normais, essa comunicação ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência. E é por essa razão que apontamos que a MP 927 desburocratizou o processo de concessão de férias coletivas.</p>



<p><strong>Atenção!</strong> Ainda que a MP permita que o Ministério da Economia e o sindicato não sejam comunicados, é prudente fazer essa comunicação, ainda que não seja de maneira prévia. A ideia é manter os procedimentos administrativos em conformidade para evitar problemas futuros.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Flexibilidade na duração das férias coletivas</h3>



<p>Outra mudança que diz respeito àquilo o que normalmente prevê a CLT é de que as regras de limite mínimo de dias corridos ou de limite máximo de períodos anuais para as férias coletivas não se aplicam durante a pandemia.</p>



<p>Com base no<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10752206/artigo-139-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> artigo 139</a> da CLT, em situações normais, as férias coletivas podem “ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos”.</p>



<p>Assim sendo, o empregador não poderia, por exemplo, conceder quatro férias coletivas de cinco dias durante o ano porque essa decisão não estaria em conformidade com a legislação trabalhista.</p>



<p>Com a MP 927/20, isso mudou pelo tempo em que esta situação atípica durar. O texto da lei indica que, no estado de calamidade pública causada pela pandemia, os limites mínimos e máximos estabelecidos <strong>não</strong> precisam ser respeitados.</p>



<p>Em outras palavras, há maior flexibilidade para que você defina os intervalos de férias coletivas a serem concedidos a seus funcionários em razão da crise da Covid-19.</p>



<p>Tenha em mente que é o objetivo de preservar vidas, empregos e manter as empresas em funcionamento que permite que os limites máximos sejam extrapolados.</p>



<p>Para decidir pela concessão de férias coletivas, você precisa considerar tanto a pandemia quanto a melhor estratégia para a sua empresa.</p>



<p>Com isso em mente, pode ser interessante saber que a interpretação da MP indica que você pode conceder um período X de férias e depois prolongá-lo, se preciso for, respeitando os prazos e limites apresentados pela Medida Provisória 927.</p>



<p>Exemplo: suponhamos que você tenha decidido conceder 20 dias de férias coletivas considerando as projeções de especialistas e as informações do governo.</p>



<p>Como a pandemia é imprevisível, no meio do caminho você soube que o ideal é manter os funcionários fora das atividades executadas na empresa por mais tempo. Assim, um novo comunicado pode ser feito a eles para determinar mais 10 dias de férias.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Férias coletivas proporcionais</h4>



<p>É importante lembrar que o empregador ainda precisa observar o tempo ao qual cada funcionário tem direito no caso de opção pelas férias coletivas.</p>



<p>Com base no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751869/artigo-140-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 140</a> da CLT, “os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”.</p>



<p>Diante da situação do estado de calamidade pública, se sua empresa precisar aumentar o período pelo qual os funcionários passarão em férias coletivas ou ausente de suas funções, é preciso uma análise caso a caso.</p>



<p>Práticas internas da empresa aliadas à uma boa orientação especializada podem contribuir para que uma solução adequada e correta seja encontrada. Algo que, inclusive, você pode fazer contando com a assessoria jurídica do Tangerino.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como conceder férias coletivas aos funcionários</h2>



<p>As explicações que foram dadas até aqui já são de grande ajuda para que você entenda como conceder férias coletivas neste momento de pandemia causado pela Covid-19.</p>



<p>Para assegurar que suas dúvidas sejam sanadas, porém, vamos recapitular alguns pontos e, em seguida, apresentar outras informações que são relevantes diante dessa situação. Veja só:</p>



<h3 class="wp-block-heading">#1 Defina quem vai sair de férias coletivas</h3>



<p>Como visto, diante da situação atípica que enfrentamos, você pode escolher qual ou quais grupos de funcionários vão sair de férias coletivas em razão da pandemia.</p>



<p>Considere, por exemplo, que se você tem um escritório de <em>e-commerce</em> (vendas online), parte de seus funcionários poderia trabalhar de casa no regime de <em>home office</em>. Outros, como o pessoal da limpeza e de serviços gerais, poderiam entrar de férias coletivas.</p>



<p>Com isso, faça uma avaliação estratégica considerando as necessidades da empresa e a saúde de seus funcionários. Certamente, você também pode conceder férias a todos, se entender que essa é a decisão mais adequada.</p>



<h3 class="wp-block-heading">#2 Determine o prazo de duração das férias coletivas</h3>



<p>Para definir o tempo de duração das férias coletivas, você deve levar em conta o contexto do estado de calamidade pública que vivemos, e os prazos legais que precisa respeitar.</p>



<p>Com isso, tenha em mente que a CLT assegura até 30 de férias a cada trabalhador. Tenha em mente que os limites mínimo e máximo, como já explicado, não precisam ser respeitados e defina sua estratégia de concessão de férias coletivas para esse momento de pandemia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">#3 Comunicar as férias coletivas</h3>



<p>Para conceder férias coletivas em razão da pandemia do novo coronavírus você precisa comunicar seus funcionários com antecedência mínima de 48 horas.</p>



<p>É importante não esquecer de que a duração das férias coletivas deve ser informada aos funcionários. Considerando a situação atípica, outras considerações podem ser apresentadas como, por exemplo, a mudança no prazo para os pagamentos relativos ao período de férias.</p>



<p>Como já mencionado, com base na MP 927, você não precisa avisar o Ministério da Economia e o sindicato laboral como faria em situações normais. Entretanto, recomendamos que você faça essa comunicação ainda que não seja de maneira prévia como habitual;</p>



<h3 class="wp-block-heading">#4 Oriente a anotação na CTPS e registro de empregados</h3>



<p>A MP que versa sobre as alterações temporárias na legislação trabalhista em razão da Covid-19 não aborda a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada funcionário. Da mesma forma, não menciona o registro no livro ou ficha de registro de empregados.</p>



<p>Apesar disso, a recomendação é de que você mantenha essas rotinas administrativas e, por isso, a orientação de fazê-lo deve ser dada ao setor responsável.</p>



<h3 class="wp-block-heading">#5 Programe o pagamento das férias</h3>



<p>Outro ponto importante que sofreu alterações com a MP 927/20 é o pagamento das férias coletivas e você precisa ter atenção a isso para melhor coordenar sua decisão.</p>



<p>Você precisa ter atenção porque o Departamento Pessoal deve informar ao eSocial que a empresa fez a opção por pagar as férias juntamente com o salário.</p>



<p>Se, ao acessar o sistema, você ainda não encontrar nenhuma atualização nesse sentido, o governo <a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/mp-traz-novas-regras-trabalhistas-durante-o-estado-de-calamidade-publica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">informa</a> que “até que sejam concluídas as adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo ‘Data de Pagamento’ não deverá ser preenchido”.</p>



<p>Note que ainda que a MP 927 tenha dado abertura para mudanças nos prazos para o pagamento das férias, a quantia devida precisa ser repassada a cada funcionário sem erros. Variáveis como horas extras, adicionais como o noturno ou o de insalubridade, atrasos e faltas precisam ser considerados normalmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dúvidas comuns sobre a concessão de férias coletivas</h2>



<p>Além das questões sobre as férias coletivas que apresentamos com base na MP 927/20, existem outras que se configuram como dúvidas comuns de muitos gestores. Por isso, vamos esclarecê-las a seguir. Acompanhe!</p>



<h3 class="wp-block-heading">O funcionário pode se recusar a sair de férias?</h3>



<p>Em um cenário normal, quando o assunto são férias coletivas, muitos empregadores se questionam se um funcionário pode ser recusar a sair de férias coletivas. A resposta é não.</p>



<p>Como mencionado, as férias coletivas são um instrumento oferecido ao empregador e a decisão de concedê-las é unilateral.</p>



<p>Apesar disso, o recomendável é que os funcionários sejam comunicados com antecedência considerável para que não sejam pegos de surpresa. A ideia é evitar a sensação de que estão simplesmente sendo forçados a algo.</p>



<p>Considerando, porém, que o contexto é de pandemia e estado de calamidade pública, o prazo de 48 horas é suficiente para comunicar a decisão aos trabalhadores.</p>



<p>Neste cenário em que se busca reduzir as chances de contaminação pelo novo coronavírus, entende-se que a tentativa de recusa não deva acontecer. Vale lembrar que o artigo 136 da CLT, com redação dada pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1535.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto de Lei n° 1353</a>, indica que “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como ficam os funcionários estudantes e menores de 18?</h3>



<p>Novamente resgatando um cenário de normalidade, a legislação trabalhista orienta que funcionários que estudam e são menores de 18 anos só podem sair de férias coletivas caso o período coincida com as férias escolares.</p>



<p>Uma vez que o momento é atípico, porém, essa regra poderá ser sobreposta&nbsp; enquanto a pandemia do novo coronavírus afetar a vida das empresas e trabalhadores. Sendo assim, até mesmo esses funcionários podem ter as férias coletivas decretadas para que a empresa lide melhor com os efeitos econômicos da Covid-19.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O funcionário pode solicitar o abono pecuniário?</h3>



<p>O abono pecuniário é a prática popularmente conhecida como “vender férias”. É o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751324/artigo-143-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 143</a> da CLT que concede aos funcionários esse direito. Seu texto diz o seguinte:</p>



<p>“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.</p>



<p>Com base na MP 927/20 o funcionário continua tendo direito a vender parte de suas férias mesmo durante a pandemia. Entretanto, o texto também indica que, para isso, o empregador precisa concordar com a decisão.</p>



<p>Cada caso deve ser analisado individualmente. É prudente ter em mente que a concessão de férias coletivas em meio ao estado de calamidade pública não é algo que atende somente aos interesses do empregador.</p>



<p>Os efeitos econômicos do novo coronavírus fazem com que as férias seja também um instrumento a favor da preservação do emprego de cada funcionário, assim como de sua saúde já que é importante respeitar o isolamento proposto.</p>



<p>Assim, é necessário ponderar sobre a situação caso algum funcionário manifeste o desejo ao <a href="https://dbmsistemas.com/entenda-tudo-sobre-o-abono-pecuniario/">abono pecuniário</a> de suas férias coletivas no cenário da pandemia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O empregador pode cancelar as férias coletivas?</h3>



<p>Considerando o momento, a expectativa dos empregadores é de que o período de férias coletivas seja suficiente para “cobrir” o tempo de isolamento social orientado pelos órgãos competentes.</p>



<p>Entretanto, não sabemos como essa situação vai se desenrolar. Pode ser que o período planejado para as férias não seja suficiente e que, seguindo as determinações do governo, você eventualmente precise explorar outras alternativas apresentadas pela MP 927.</p>



<p>O que queremos esclarecer aqui é que, aos olhos da lei, o empregador não tem o direito de cancelar as férias coletivas, independente da circunstância. Existe exceção para situações consideradas imperiosas, mas é fundamental que você saiba que cancelar férias sem motivo juridicamente justificável pode resultar em penalizações para a empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância do RH e do DP na concessão das férias</h2>



<p>O gestor de uma empresa deve compreender que tanto o setor de Recursos Humanos (RH) quanto o de Departamento Pessoal (DP) são fundamentais para a concessão de férias coletivas.</p>



<p>Ainda que a decisão de conceder as férias e até a definição de sua duração, com base nos limites legais, seja do empregador, RH e DP são encarregados da burocracia que faz das ideias uma realidade.</p>



<p>São eles que vão, entre outras tarefas, verificar os relatórios da folha de ponto, selecionar as variáveis que fazem parte do cálculo de férias e, consequentemente, apontar o valor devido a cada funcionário.</p>



<p>Ainda, entre suas responsabilidades está a de fazer a anotação das férias coletivas na CTPS de cada funcionário e o mesmo vale para o registro a ser feito no livro de registro de empregados.</p>



<p>A MP 927 desburocratiza diferentes pontos da concessão de férias coletivas, mas a empresa segue tendo a obrigação de gerenciar atentamente essa situação. Inclusive, reiteramos a recomendação de que rotinas administrativas sejam devidamente cumpridas apesar das flexibilizações.</p>



<p>Com isso, além de tudo o que já indicamos aqui, vale ter atenção à decisão de adiar o pagamento do 1/3 constitucional referente às férias coletivas. Caso sua empresa siga por esse caminho, convém registrar a decisão para evitar dúvidas ou falhas no futuro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Como em situações normais, a concessão de férias coletivas em meio à pandemia do novo coronavírus é uma decisão estratégica do empregador.</p>



<p>Existem outras formas legais de enfrentar os efeitos econômicos da Covid-19 e é bom lembrar que não é sempre necessário escolher entre um e outro. Assim, as férias coletivas podem ser uma de suas medidas para preservar tanto a sua empresa quanto o emprego e a renda de seus funcionários.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
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