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	<title>MP 899/2019 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>MP 899/2019 &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Transação em Matéria Tributária – MP 899/2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[MP 899/2019]]></category>
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					<description><![CDATA[Transação em Matéria Tributária – MP 899/2019.Todos sabemos que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo com diversas burocracias em seu meio gerando uma relação problemática entre o fisco e o contribuinte. A transação em matéria tributária vem com o intuito de amenizar esses conflitos interpretando a legislação das obrigações tributárias, oferecendo concessões [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="593" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg" alt="Transação em Matéria Tributária – MP 899/2019" class="wp-image-4014" title="Transação em Matéria Tributária – MP 899/2019 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg 593w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1-300x157.jpg 300w" sizes="(max-width: 593px) 100vw, 593px" /></figure>



<p><strong><em>Transação em Matéria Tributária – MP 899/2019.</em></strong><br />Todos sabemos que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo com diversas burocracias em seu meio gerando uma relação problemática entre o fisco e o contribuinte. A transação em matéria tributária vem com o intuito de amenizar esses conflitos interpretando a legislação das obrigações tributárias, oferecendo concessões mútuas e consequente extinção do crédito tributário e tornando possível a realização de acordos para pagamentos das dívidas ativas com a União.</p>



<p>Neste artigo abordaremos o instrumento jurídico que trouxe a regulamentação da Transação em Matéria Tributária, como ele se aplica e quais as modalidades específicas para a transação.</p>



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<ul class="wp-block-latest-posts__list wp-block-latest-posts"><li><a class="wp-block-latest-posts__post-title" href="https://dbmsistemas.com/impactos-da-reforma-tributaria-e-como-preparar-o-seu-negocio-para-2026/">Impactos da Reforma Tributária e Como Preparar o Seu Negócio para 2026?</a></li>
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</ul>


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<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. Medida Provisória nº 899/2019 – A MP do Contribuinte Legal</strong></h3>



<p>Em 06 de Setembro de 2019, Paulo Roberto Nunes Guedes, atual Ministro da Economia do Brasil, e André Luís de Almeida Mendonça, atual Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, endossaram a carta de Exposição de Motivos ao presidente da república Jair Messias Bolsonaro sobre a proposta de Medida Provisória.</p>



<p>Nessa carta se definia os requisitos e as condições para que a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pudesse firmar acordo ou, nas palavras de referida carta, realizar transação com os seus devedores ou partes adversas, conforme o Código Tributário Nacional.</p>



<p>Tal medida visou a criação de mecanismos que pudessem regulamentar e viabilizar a realização de tais negociações, visto a ausência de regulamentação e disposições para a autocomposição (transação, renúncia e submissão) em causas de natureza fiscal no âmbito federal.</p>



<p>O objetivo central do atual governo é oferecer mecanismos de negociação de dívidas ou créditos tributários federais, a fim de incrementar sua arrecadação, reduzir o grande número de litígios entre contribuintes e União e reduzir o número de pedidos/processos de parcelamentos especiais. Vejamos o trecho específico da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Exm/Exm-MP-899-19.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">EMI nº 00268/2019 ME AGU</a>:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-default is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>&nbsp;3. A transação na cobrança da dívida ativa da União acarretará redução do estoque desses créditos, limitados àqueles classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação,&nbsp;</em><em>incrementará a arrecadação e esvaziará a prática comprovadamente nociva de criação periódica de&nbsp;</em><em>parcelamentos especiais,&nbsp;</em><em>com concessão de prazos e descontos excessivos</em><em>&nbsp;a todos aqueles que se&nbsp;</em><em>enquadram na norma (mesmo aqueles com plena capacidade de pagamento integral da dívida). O modelo ora proposto possui bastante similaridade com o instituto do “Offer in Compromise”, praticado pelo Internal Revenue Service (IRS), dos Estados Unidos da América. Em suma, afasta-se&nbsp;</em><em>do modelo que considera exclusivamente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor e, consequentemente, aproxima-se de diretriz alinhada à justiça fiscal, pautando o instituto sob o viés da conveniência e da ótica do interesse da arrecadação e do interesse público.&nbsp;</em></p><p><em>(…)&nbsp;</em><strong>grifos nossos</strong></p></blockquote>



<p>Pois bem, desta iniciativa resultou a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv899.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019</a>, que ficou conhecida como a MP do Contribuinte Legal, convertida em na <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Federal nº 13.988 de 14 de abril de 2020</a>. O art. 1º dessa Lei resume claramente sua invenção e objetivo:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-default is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>Art. 1º Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.</em></p><p><em>§1º A União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata esta Lei, sempre que, motivadamente, entender que a medida atende ao interesse público.</em></p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Quais débitos poderão ser transacionados?</strong></h3>



<p>Nos termos do § 4º do artigo 1º poderão ser objeto de transação:</p>



<p><strong>I –</strong>&nbsp;Créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;</p>



<p><strong>II –</strong> Dívida ativa e tributos da União, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm#art12" target="_blank" rel="noreferrer noopener">art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;</a> </p>



<p><strong>III</strong> – No que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal, e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9469.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Quais são as modalidades de transação aceitas?</strong></h3>



<p>Existem dois modos de transação em matéria tributária, ou seja, formas de os contribuintes “negociarem” suas dívidas com a União:</p>



<p><strong>I</strong>&nbsp;–&nbsp;<strong>O contribuinte pode propor uma transação individual:</strong>&nbsp;o contribuinte negocia seus débitos diretamente com a União;</p>



<p><strong>II –</strong>&nbsp;<strong>O contribuinte pode aderir a um programa de transação proposto pela União:</strong>&nbsp;a Procuradoria-Geral da União expede um Edital e propõe um modelo de negociação/quitação de débitos para adesão dos contribuintes, a exemplo de programas lançados no passado como REFIS, PAEX entre outros.</p>



<p>Dentro destas duas modalidades, temos a classificação de três tipos de transações:</p>



<p><strong>I –&nbsp;</strong>Por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União.</p>



<p>A transação em matéria tributária poderá contemplar os seguintes benefícios:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>A concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados, que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos pela autoridade fazendária;</li><li>O oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória; e</li><li>O oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.</li></ul>



<p><strong>II –</strong>&nbsp;Por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário.&nbsp;</p>



<p>O Ministro de Estado da Economia poderá propor aos sujeitos passivos a transação resolutiva de litígios aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, com base em manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>A proposta de transação e a eventual adesão por parte do sujeito passivo não poderão ser invocadas como fundamento jurídico ou prognose de sucesso da tese sustentada por qualquer das partes e estas serão compreendidas exclusivamente como medida vantajosa diante das concessões recíprocas;</li><li>A proposta de transação deverá, preferencialmente, versar sobre controvérsia restrita a segmento econômico ou produtivo, a grupo ou universo de contribuintes, ou a responsáveis delimitados, vedada, em qualquer hipótese, a alteração de regime jurídico tributário;</li><li>Considera-se controvérsia jurídica, relevante e disseminada, a que trate de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.</li></ul>



<p><strong>III –</strong>&nbsp;Por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controverso não supere 60 (sessenta) salários mínimos.</p>



<p>Além disso, uma vez que se opte pela transação tributária por adesão, o devedor (contribuinte) estará aceitando todos os termos e condições estabelecidos no edital proposto.</p>



<p><em>Toda proposta de transação deve seguir algumas regras específicas:</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Deverá expor os meios para a extinção dos créditos nela contemplados;</li><li>O devedor deve se comprometer a não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, de falsear ou de prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;</li><li>O devedor deve se comprometer a não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, os seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública Federal;</li><li>O devedor não poderá alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigido em lei;</li><li>Implica ao devedor na desistência das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos;</li><li>O devedor deverá renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);</li><li>A proposta de transação deferida importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 13.988/2020 e em sua regulamentação, de modo a constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Uma transação tributária pode ser revogada ou rescindida?</strong></h3>



<p>A resposta a essa pergunta é sim. A transação tributária poderá ser rescindida, se ocorrer alguma das situações descritas abaixo, conforme art. 4º da Lei nº 13.988/2020</p>



<p><strong>I –</strong>&nbsp;O descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;</p>



<p><strong>II –</strong>&nbsp;A constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;</p>



<p><strong>III –</strong>&nbsp;A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;</p>



<p><strong>IV –</strong>&nbsp;A comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;</p>



<p><strong>V –</strong>&nbsp;A ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;</p>



<p><strong>VI –</strong>&nbsp;A ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação; ou</p>



<p><strong>VII –</strong>&nbsp;A inobservância de quaisquer disposições desta Lei ou do edital.</p>



<p><strong>Importante:&nbsp;</strong>o contribuinte que tiver sua transação rescindida, ficará impedido de realizar nova transação por um período de dois anos!</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. Que tipo de transação não pode ser realizada?</strong></h3>



<p>São vedadas as transações em matéria tributária que:</p>



<p><strong>I –</strong>&nbsp;Reduzam multas de natureza penal;</p>



<p><strong>II –</strong>&nbsp;Concedam descontos a créditos relativos ao:</p>



<p><strong>a)</strong> Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquanto não editada lei complementar autorizativa;</p>



<p><strong>b)</strong>&nbsp;Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto não autorizado pelo seu Conselho Curador;</p>



<p><strong>III –</strong>&nbsp;Envolvam devedor contumaz, conforme definido em lei específica.</p>



<p>Ainda não se acumulam reduções do crédito tributário oferecidas pelo edital da transação com outras previstas em legislação específica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>6. Como posso me beneficiar com a transação em matéria tributária?</strong></h3>



<p>É importante que as empresas devedoras avaliem seus créditos tributários e busquem com auxílio de profissionais especializados compreender em quais das situações apresentadas nesse texto poderiam beneficiá-las, e se ainda existem parcelamentos especiais, enquadradas neste conceito, a que elas possam recorrer para sanar sua situação perante a União, e, ainda, buscarem um fôlego financeiro, sob a forma de redução de multas, juros ou parcelamento da dívida.</p>



<p>No âmbito federal ainda não há um parcelamento especial, que seja enquadrado no conceito de transação tributária, porém, existe um projeto de Lei, de autoria do Deputado Ricardo Guidi – PSD/SC, de nº 2.735/2020.&nbsp;</p>



<p>Este projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados em 18 de maio de 2020 tratando da instituição de um Programa Extraordinário de Regularização Tributária – PERT para a Secretaria Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência das consequências econômicas e sociais da crise instaurada pela pandemia do COVID-19.&nbsp;</p>



<p>De acordo com o <a href="http://fiscalsispro.com.br/pl-2-735-2020-pert-covid-19-institui-o-programa-extraordinario-de-regularizacao-tributaria-da-rfb-e-pgfn/)," target="_blank" rel="noreferrer noopener">portal da Câmara dos Deputados</a> (em 03 de junho de 2020), foi apresentado ao plenário o Requerimento de Urgência, pelo Deputado Ricardo Guidi, para apreciação do projeto de lei referido. Até o momento o documento aguarda apreciação.</p>



<p>Portanto, o objetivo nesse texto foi sumarizar e desmistificar o tema sobre transação em matéria tributária e contribuir para ficarmos atentos às ferramentas existentes para negociação de dívidas das empresas.</p>



<p>Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para o autor: <a href="mailto://eduardoarrelaro@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eduardoarrelaro@vamosescrever.com.br </a>.</p>
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		<title>Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[MP 899/2019]]></category>
		<category><![CDATA[Transação Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Algo que aflige empresas e pessoas físicas é o passivo tributário, ou seja, dívidas existentes com o Fisco. Afinal as dívidas tributárias em âmbito federal, estadual ou municipal, representam um enorme entrave à operação regular de uma empresa, pois em geral, quando em execução exigem um esforço intenso para que a cobrança não impacte no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Algo que aflige empresas e pessoas físicas é o passivo tributário, ou seja, dívidas existentes com o Fisco. Afinal as dívidas tributárias em âmbito federal, estadual ou municipal, representam um enorme entrave à operação regular de uma empresa, pois em geral, quando em execução exigem um esforço intenso para que a cobrança não impacte no caixa das empresas ou não acarrete o bloqueio de bens. Entender então os aspectos da Transação Tributária é essencial para que as empresas possam analisar as melhores medidas e ações para não ter prejuízos que onerem a normalidade operacional. Além disso há inovações e especificações na Medida Provisório 899/2019 que são extremamente detalhistas e que geram dúvidas a muitos. </p>



<p>Por isso separamos nesse artigo os principais aspectos da Transação Tributária, a explicação que contextualiza a MP 899 e ainda exclusivos demonstrativos de cálculos passíveis de redução de débitos previstos no edital 01/2019.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Extinção do débito</strong></h2>



<p>Uma vez criada a dívida, seja por ter declarado e não ter pago os tributos, ou seja, em decorrência de uma autuação, o débito existente com o Fisco somente pode ser extinto mediante uma das formas previstas no Código Tributário Nacional, como rege a Lei nº 5.172, de 1966.</p>



<p>Atualmente, as formas de extinção previstas no CTN previstas no art. 156 são as seguintes:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>O pagamento;</li><li>A compensação;</li><li>A transação;</li><li>A remissão;</li><li>A prescrição e a decadência;</li><li>A conversão de depósito em renda;</li><li>O pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;</li><li>A consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;</li><li>A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;</li><li>A decisão judicial passada em julgado.</li><li>A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.&nbsp;</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Aspectos da Transação Tributária</strong></h2>



<p>Embora prevista desde a edição da Lei nº 5.172, de 1966, a Transação Tributária ainda não havia sido regulamentada. Ela existiu, até a edição da Medida Provisória nº 899, de 2019, apenas no plano hipotético, pois carecia de lei prevendo as condições para que o crédito tributário fosse extinto mediante a transação.&nbsp;</p>



<p>Dado que o art. 171 do CTN, afirma: “A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso”</p>



<p>Por isso a principal característica da Transação Tributária como forma de extinção de débitos tributários é o fato de a transação ser essencialmente uma forma de resolução de conflitos fiscais, pois prevê que a extinção se dará mediante concessões mútuas de ambas as partes: Fisco e Contribuinte.&nbsp;</p>



<p>Portanto, via de regra, a Transação Tributária presume a existência de algum conflito jurídico, que seja administrativo ou quer seja judicial, ou até mesmo de alguma característica que inviabiliza ou dificulta a cobrança.</p>



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</ul>


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<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Modalidades de transação na MP 899</strong></h2>



<p>A MP 899 prevê duas modalidades de transação: 1º transação na cobrança da dívida ativa; e 2º transação no contencioso tributário.&nbsp;</p>



<p>Prevê também que o contribuinte somente proceda à alienação de bens ou direitos mediante prévia comunicação ao fisco. Essa medida estabelece dois modos de se promover a Transação Tributária: por iniciativa do próprio contribuinte ou mediante chamamento público por edital.</p>



<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Edital nº 1/2019 através do qual tornou pública as propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União.</p>



<p>A transação neste primeiro caso (do Edital nº 1/2019), destina-se fundamentalmente à quitação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inscritos em dívida ativa da União ou em litígio administrativo ou judicial.&nbsp;</p>



<p>A autoridade competente para aceitar proposta de transação somente pode deferir pedido em que inexista a prática de fraude ou de concorrência desleal por parte do contribuinte. A transação importa ainda reconhecimento expresso da dívida por parte do contribuinte devedor.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. Condição para redução dos débitos na MP 899</strong></h2>



<p>Para poder quitar o débito mediante à transação do edital 01/2019 faz-se necessário que duas condições sejam cumpridas: primeiro em relação à natureza do débito e segundo em relação a natureza do devedor.</p>



<p>O primeiro edital (nº 01/2019) contemplou basicamente situações de créditos em tese irrecuperáveis, ou seja, o edital esclareceu a quais débitos e para quais perfis de pessoas jurídicas a transação será aplicada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4.&nbsp; a</strong><strong>) Condições de débitos abrangidas pelo edital 01/2019.</strong></h3>



<p>Os critérios de débitos permitidos que serão agraciados com a Transação Tributária são:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos;</li><li>Débitos em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada;</li><li>Débitos cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), considerados isoladamente:</li></ol>



<ul class="wp-block-list"><li>os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;</li><li>e os demais débitos administrados pela PGFN.&nbsp;</li></ul>



<p>Cabe ressaltar que neste último caso (especificamente do item “c”, acima descrito) o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de limite do débito se aplica isoladamente a cada um dos três tipos de tributos detalhados. Esclarece-se então que não é o somatório do débito do devedor, mas sim o valor de cada um dos débitos, considerando cada uma das naturezas indicadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. b) Condições de devedores abrangidos pelo edital 01/2019.</strong></h3>



<p>O Edital nº 01/2019 também determina a quais devedores a transação se destina. Conforme abaixo há 3 tipos de destinatários, podendo ser eles:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Apenas para pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa:</li></ol>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado por inaptidão (Lei 11.941/2009 Art.54);</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado por inexistência de fato;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado por omissão contumaz;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado por encerramento da falência;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado pelo encerramento da liquidação judicial;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado pelo encerramento da liquidação;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por localização desconhecida;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por inexistência de fato;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por omissão e não localização;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por omissão contumaz;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por omissão de declarações;</li><li>suspenso por inexistência de fato, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;</li></ul>



<p>2.&nbsp;Para pessoas jurídicas e físicas vivas e com dívidas inscritas com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos.</p>



<p>3. Para pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.</p>



<p>4. Para pessoas físicas falecidas com débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>4. b1) Condições vantajosas para micro e pequena empresa.</strong></h4>



<p>Em relação aos itens “a” e “b” (expostos anteriormente) é essencial destacar que se o devedor é, ou foi ao tempo da baixa, micro ou pequena empresa, então os descontos são mais vantajosos.</p>



<p>Para elucidar traremos dois tipos de exemplos que envolvem a natureza da empresa: primeiro os cálculos feitos em relação a empresas que não se enquadram como micro e pequena; e depois cálculos feitos para empresas que se enquadram nessas categorias. Todos relacionados ainda com as outras condições possíveis.</p>



<p>Cabe destacar que as condições de desconto da transação são mesmo vantajosas para débitos previdenciários.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5. Exemplos práticos de demonstrativos de cálculos para redução dos débitos de acordo com o edital 01/2019.</strong></h2>



<p>Os exemplos a seguir ilustram o cálculo de redução de débitos para certos tipos de devedores relacionados com outras duas condições: ser previdenciário ou não; e em relação ao porte da empresa. Esses exemplos com números ilustrativos facilitam o entendimento do empresário na tomada de decisão sobre a transação ser feita ou não.</p>



<p>Para apresentar os exemplos práticos de cada situação possível separamos eles em 7 tipos, como podem ser visualizados na tabela abaixo:</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="654" height="501" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Tabelas-de-exemplos-prático-1.png" alt="Transação tributária" class="wp-image-11096" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Tabelas-de-exemplos-prático-1.png 654w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Tabelas-de-exemplos-prático-1-300x230.png 300w" sizes="(max-width: 654px) 100vw, 654px" /></figure></div>



<p>Os exemplos são compostos antes pela tabela tomada como base para o cálculo da redução e depois ilustrados em números cálculos a partir de um exemplo. Tomando como pressuposto o fato de que a adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, possui reduções do valor dos débitos definidas em função da quantidade de parcelas do saldo remanescentes após o pagamento da entrada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 1:</strong>&nbsp;Para débitos não previdenciário e devedores que não se enquadram como micro ou pequena empresa.</h3>



<p>&nbsp;Condição do devedor enquadrado nesse exemplo 1:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa;</li><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="545" height="256" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas.png" alt="Transação tributária" class="wp-image-11097" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas.png 545w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas-300x141.png 300w" sizes="(max-width: 545px) 100vw, 545px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="544" height="571" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas.png" alt="Transação tributária" class="wp-image-11098" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas.png 544w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas-286x300.png 286w" sizes="auto, (max-width: 544px) 100vw, 544px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 2:&nbsp;</strong>Para débitos previdenciário e devedores que não se enquadram como micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo 2:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa;</li><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos sem dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicia</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="576" height="274" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="MP 899/2019" class="wp-image-11099" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png 576w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa-300x143.png 300w" sizes="auto, (max-width: 576px) 100vw, 576px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="581" height="547" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa...png" alt="MP 899/2019" class="wp-image-11100" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa...png 581w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..-300x282.png 300w" sizes="auto, (max-width: 581px) 100vw, 581px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 3:&nbsp;</strong>Para débitos não previdenciário e devedores que são micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa;</li><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos em dívida&nbsp;</li><li>ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="595" height="241" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png" alt="fig 3 Tabela base para redução dos débitos não previdenciários e devedor micro ou pequena empresa." class="wp-image-11101" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png 595w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa.-300x122.png 300w" sizes="auto, (max-width: 595px) 100vw, 595px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="523" height="614" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png" alt="fig 3 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos não previdenciários e devedor micro ou pequena empresa." class="wp-image-11102" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png 523w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa.-256x300.png 256w" sizes="auto, (max-width: 523px) 100vw, 523px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 4:&nbsp;</strong>Para débitos previdenciário e devedores que são micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa;</li><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="527" height="229" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-4-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="fig 4 Tabela base para redução dos débitos previdenciários e devedor que é micro ou pequena empresa" class="wp-image-11103" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-4-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa.png 527w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-4-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa-300x130.png 300w" sizes="auto, (max-width: 527px) 100vw, 527px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="602" height="582" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fis-4-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png" alt="fis 4 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos previdenciários e devedor micro ou pequena empresa." class="wp-image-11104" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fis-4-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png 602w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fis-4-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa.-300x290.png 300w" sizes="auto, (max-width: 602px) 100vw, 602px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 5:</strong>&nbsp;Para débitos previdenciários (ou não previdenciários) e devedores que não são micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com dívidas inscritas com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="435" height="285" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="fig 5 Tabela base para redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e devedor que não é micro ou pequena empresa" class="wp-image-11105" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png 435w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa-300x197.png 300w" sizes="auto, (max-width: 435px) 100vw, 435px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="591" height="600" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa..png" alt="fig 5 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e devedor que não é micro ou pequena empresa." class="wp-image-11106" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa..png 591w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.-296x300.png 296w" sizes="auto, (max-width: 591px) 100vw, 591px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 6:</strong>&nbsp;Para débitos previdenciários (ou não previdenciários) e devedores que são micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com dívidas inscritas com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="523" height="258" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="fig 6 Tabela base para redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e devedor que é micro ou pequena empresa" class="wp-image-11107" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 13" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa.png 523w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa-300x148.png 300w" sizes="auto, (max-width: 523px) 100vw, 523px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="619" height="602" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="fig 6 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e devedor que não é micro ou pequena empresa" class="wp-image-11108" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png 619w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa-300x292.png 300w" sizes="auto, (max-width: 619px) 100vw, 619px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 7:</strong>&nbsp;Débitos previdenciários (ou não previdenciários), independente do porte da empresa.</h3>



<p>A condição do devedor enquadrado nesse exemplo é de pessoas físicas falecidas.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="513" height="232" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários.png" alt="fig 7 Tabela base para redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários" class="wp-image-11109" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 15" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários.png 513w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-300x136.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-510x232.png 510w" sizes="auto, (max-width: 513px) 100vw, 513px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="597" height="566" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-de-devedor-pessoa-física-falecida.png" alt="fig 7 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e de devedor pessoa física falecida" class="wp-image-11110" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 16" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-de-devedor-pessoa-física-falecida.png 597w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-de-devedor-pessoa-física-falecida-300x284.png 300w" sizes="auto, (max-width: 597px) 100vw, 597px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>6. Concluindo</strong></h2>



<p>Neste artigo vimos os aspectos da transação tributária, bem como o contexto que foi inserida a MP 899/19, além das especificações do edital nº 01/2019, com exemplos dos cálculos que precisam ser feitos para saber qual a redução possível do débitos pendentes.</p>



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