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	<title>MP 881/2019 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>MP 881/2019 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 20:16:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Nas últimas semanas, tanto no âmbito acadêmico, quanto no campo advocatício e negocial, diversas críticas e análises jurídicas têm sido tecidas acerca da Medida Provisória 881/2019. Na realidade e objetivamente, os principais ataques dirigidos à MP dizem respeito às suas alterações legislativas e em relação às suas consequências para o crescimento das empresas em atividade [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nas últimas semanas, tanto no âmbito acadêmico, quanto no campo advocatício e negocial, diversas críticas e análises jurídicas têm sido tecidas acerca da Medida Provisória 881/2019. Na realidade e objetivamente, os principais ataques dirigidos à MP dizem respeito às suas alterações legislativas e em relação às suas consequências para o crescimento das empresas em atividade no Brasil. Diante da série de elementos levantados pelos estudiosos do assunto, alguns bastante contundentes, faz-se necessário uma reflexão, fria, sem paixões e com a clareza necessária para sopesar os pontos positivos e negativos deste instrumento de lei que passou a vigorar desde sua publicação no dia 30 de abril de 2019.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-7671 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/MP-881-2019.png" alt="MP 881/2019" width="1200" height="900" title="MP 881/2019 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/MP-881-2019.png 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/MP-881-2019-920x690.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/MP-881-2019-300x225.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/MP-881-2019-768x576.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/MP-881-2019-1024x768.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/MP-881-2019-510x382.png 510w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/MP-881-2019-1080x810.png 1080w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>É verdade, diga-se de passagem e com absoluta franqueza, que do ponto de vista da construção normativa, a MP 881 não prima pela melhor técnica e redação jurídica, contudo, seu efetivo resultado poderá ser fundamental para chacoalhar o sistema produtivo do país, servindo principalmente como vetor e incentivo do desenvolvimento das atividades negociais e produtivas, essenciais para a formulação da livre iniciativa e da livre concorrência. Sob a ótica da necessidade de implemento dos fatores de produção, para o pleno desenvolvimento sustentável da atividade negocial, o atual momento histórico, político e econômico do país exige urgentes mudanças na gestão da administração pública, predominantemente, caracterizado por sua burocracia.</p>
<p>Nossa estrutura normativa possui um labiríntico cenário legislativo com aproximadamente 100 milhões de processos judiciais em andamento, espalhados por juízos e tribunais em todo território nacional. Enfim, mudanças são prementes e necessárias para o aprimoramento do ambiente de negócios, para o aumento da segurança jurídica e previsibilidade de decisões administrativas e judiciais. Para tanto, o texto da MP, basicamente, baseia-se em princípios jurídicos como de i) liberdade (liberdade de trabalhar e produzir, liberdade de empreender, liberdade de modernizar, liberdade de pactuar e liberdade de regulação econômica); ii) presunção de boa-fé do particular; iii) autonomia patrimonial das sociedades empresárias e iv) autonomia da vontade dos contratos empresariais, na forma e condição de pilares e fiadores da capacidade de desenvolvimento da produtividade, essencial para crescimento econômico.</p>
<p>Em outras palavras, as alterações pretendidas buscam aproximar as práticas adotadas no Brasil da realidade existente em outros países, merecendo destaque pontos essenciais da MP, os quais fortalecem a aplicação e a interpretação de direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho e na ordenação pública sobre o exercício das profissões, juntas comerciais, produção e consumo e proteção ao meio ambiente. A Medida Provisória de liberação da atividade econômica também alcança a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos, com qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a instalação, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.</p>
<p>Mas não é só! A MP, ainda, contempla a definição de critérios objetivos para as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico. Todas as propostas do texto da MP 881/2019 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica -, são possíveis e simples de serem implementadas, representando uma imprescindível redução da burocracia estatal.</p>
<p>O esforço do legislador não poderia ser mais propício e pertinente. Oxalá, tenhamos a fortuna de sua correta aplicação, como forma de desenvolvimento econômico e, principalmente, de fomento da igualdade social, cuja ligação umbilical, nada obstante conexa e intrínseca, está olvidada nestes tempos, por pura polarização ideológica ultrapassada e preconceito político de todas as partes.</p>
<p><strong><i><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Armando Luiz Rovai</span></i></strong> é professor de Direito Comercial da <a href="https://www.mackenzie.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Universidade Presbiteriana Mackenzie</a>, e doutor direito político e econômico em pela <a href="https://pucsp.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Pontifícia Universidade Católica de São Paulo</a>. Foi presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo e Secretário Nacional do Consumidor – <a href="https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SENACON</a>.</p>
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