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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2021 13:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS.O juiz Alex Gonzalez Custodio, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, afastou a cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS a uma empresa do setor de distribuição de produtos farmacêuticos. A decisão liminar é desta segunda-feira (8/3), e determina que a fiscalização do [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="453" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-1024x453.jpg" alt="Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS" class="wp-image-6297" title="Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-920x407.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-768x340.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></figure>



<p><strong><em>Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS.</em></strong><br />O juiz Alex Gonzalez Custodio, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, afastou a cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS a uma empresa do setor de distribuição de produtos farmacêuticos. A decisão liminar é desta segunda-feira (8/3), e determina que a fiscalização do estado se abstenha de exigir o difal incidente nas operações interestaduais de mercadorias.</p>



<p>A liminar chamou a atenção de tributaristas consultados pelo&nbsp;JOTA&nbsp;por contrariar&nbsp;determinação do Supremo&nbsp;Tribunal Federal (STF). A Corte&nbsp;declarou inconstitucionais&nbsp;as cláusulas que previam a cobrança do difal sem a edição de lei complementar, porém modulou&nbsp;os efeitos da decisão. Assim, a impossibilidade de cobrança do diferencial sem a edição de lei complementar&nbsp;passa valer a partir de janeiro de 2022, quando começa o ano fiscal seguinte à data do julgamento.</p>



<p>Em sua decisão o juiz citou a recente decisão do Supremo. O entendimento do magistrado, entretanto, foi o de que “deve prevalecer o efeito declaratório da inconstitucionalidade, vedado o estabelecimento de condicionantes”.</p>



<p>Para o juiz, deve ser considerada a “doutrina clássica”, segundo a qual “a norma inconstitucional está viciada de nulidade desde a sua criação, não podendo produzir qualquer efeito válido”. Para o&nbsp;magistrado, a&nbsp;aplicação da inconstitucionalidade “com condição suspensiva até 2022 ou até o próprio exercício, tornariam a decisão suicida e inexequível”.</p>



<p>No mandado de segurança acolhido liminarmente pelo juiz, a empresa defendia que a regulamentação do recolhimento deveria ser feita por meio de lei complementar federal, como determina a Constituição Federal, mas isso não ocorreu até o momento. A companhia pediu ainda&nbsp;o afastamento de sanções&nbsp;pelo não recolhimento do difal&nbsp;ou o impedimento do trânsito de mercadorias e sua apreensão.</p>



<p>Para a advogada Ana Cristina Mazzaferro, do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, a liminar “é um importante apoio para os contribuintes obterem desde já o afastamento da exigência do difal”. Ela atuou no caso representando o contribuinte.</p>



<p>Fonte: <strong><a href="https://www.jota.info/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jota.info</a></strong></p>
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