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	<title>Microempresa &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Saiba o que fazer para migrar de MEI para ME</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Sep 2018 18:24:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Todo MEI que cresce e alavanca seu faturamento precisa expandir os horizontes e passar para uma microempresa. No entanto, a transição entre o MEI e ME ainda é nebulosa para os empreendedores. Neste artigo abordaremos de que forma a transição pode ser feita, além de tirarmos as principais dúvidas em relação à passagem do MEI a ME. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-5022 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1.png" alt="automacao contabil img1" width="1200" height="300" title="Saiba o que fazer para migrar de MEI para ME 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1.png 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-920x230.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-300x75.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-768x192.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-1024x256.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-1080x270.png 1080w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>Todo MEI que cresce e alavanca seu faturamento precisa expandir os horizontes e passar para uma microempresa. No entanto, a <strong>transição entre o MEI e ME</strong> ainda é nebulosa para os empreendedores. Neste artigo abordaremos de que forma a transição pode ser feita, além de tirarmos as principais dúvidas em relação à passagem do <strong>MEI </strong>a <strong>ME</strong>.</p>
<h3>O QUE É O MEI E O QUE É UMA MICROEMPRESA?</h3>
<p>Antes de entendermos como o <strong>MEI</strong> pode ser migrado para uma<strong> ME</strong>, é essencial esclarecer o que é cada um deles. As diferenças entre esses dois tipos de empresa serão explicadas a seguir.</p>
<h2>O QUE É O MEI?</h2>
<p>O MEI (microempreendedor individual) é uma pessoa jurídica que fatura no máximo R$ 81 mil reais por ano. Esse tipo de empresa tem atuação semelhante aos profissionais liberais, isto é, a pessoa não participa de outros negócios e nem é sócia em outras empresas. O Portal do Empreendedor emite o CNPJ para o cadastro do MEI. A formalização e preenchimento integral do cadastro, no entanto, é feita pela Prefeitura do Município no qual a empresa está localizada.</p>
<p>O principal ponto do microempreendedor individual é ter uma carga de impostos menor. Para recolher os impostos, o Documento de Arrecadação Simplificado faz o trabalho. Dependendo do serviço e do ramo do MEI, então as taxas são essas:</p>
<ul>
<li>Comércio e indústria: R$ 48,70;</li>
<li>Prestação de serviços: R$ 52,70;</li>
<li>Comércio e prestação de serviços: R$ 53,70.</li>
</ul>
<p>Outro ponto importante para os microempreendedores individuais é a isenção de vários impostos como: Imposto de Renda, PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o CSLL, a Contribuição Social sobre o Lucro líquido.</p>
<p>O microempreendedor individual possui regras muito específicas em relação às suas condições: quem cadastra o CNPJ pode ter somente um funcionário e certas atividades não estão dentro do MEI. A contabilidade é feita de forma fácil. Mensalmente, o Portal do Empreendedor disponibiliza um documento contábil da empresa. A ideia é de não necessitar contratar um contador para evitar maiores gastos dentro da empresa, facilitando a vida do empreendedor que ainda não tem uma grande empresa.</p>
<h2>O QUE É A ME?</h2>
<p>Ao contrário do microempreendedor individual, a microempresa pode ter um faturamento maior. O faturamento da microempresa pode ser de até R$ 360 mil por ano. Contudo, a formalização e o registro jurídico da empresa são um pouco mais burocráticos do que a do microempreendedor individual. É possível optar também entre três modelos tributários:</p>
<ul>
<li>Simples Nacional: é um facilitador de recolhimento dos impostos, pois todos são inclusos em guia única.</li>
<li>Lucro Real: calcula os impostos a partir do lucro obtido no ano;</li>
<li>Lucro Presumido: contabiliza os impostos por meio de uma tabela padrão.</li>
</ul>
<p>Boa parte dos empreendedores escolhem a primeira opção, afinal, o cálculo de impostos fica muito mais simplificado que o normal. Esse modelo de impostos contabiliza os tributos por meio de uma tabela que considera os doze meses de exercício da empresa. Outra vantagem da microempresa é que ela pode ter vários funcionários. Por outro lado, a contabilidade da empresa requer o contrato com um contador que torna possível o cumprimento da legislação.</p>
<h3>COMO FUNCIONA A TRANSIÇÃO DO MEI E DA MICROEMPRESA?</h3>
<p>A <strong>migração de MEI para microempresa</strong> pode ocorrer por variadas situações, como a necessidade de contratação de mais colaboradores, a inclusão de um sócio, abertura de filiais, inclusão do empreendedor em quadro societário de outra empresa, exercer atividade não enquadrada pelo MEI.</p>
<p>Outro motivo comum para a migração é quando o faturamento anual cresce acima do limite. Em outras palavras, o faturamento anual do MEI ultrapassa o limite de R$ 81 mil reais. Para mudar para a microempresa, no entanto, é necessário estar entre os R$ 81 mil reais e os R$ 360 mil. A transição entre o MEI e o ME só pode ser feita nesse intervalo.</p>
<p>Existem duas situações diferentes no faturamento.</p>
<h2>ENTRE R$ 81 MIL E R$ 97,2 MIL</h2>
<p>Existe uma margem de tolerância de 20% da receita. Quando a receita fica dentro dessa faixa de valores, o empreendedor precisa fazer o recolhimento como MEI normalmente e também deve pagar em DAS separado o imposto sobre o valor excedido.</p>
<p>A partir de janeiro do ano seguinte, o recolhimento dos impostos é feito a partir do Simples Nacional como ME.</p>
<h2>FATURAMENTO APÓS R$ 97,2 MIL</h2>
<p>Quando o faturamento ultrapassa esse número, a transação para ME ocorre de forma imediata, desde que o faturamento seja de até R$ 360 mil reais. Caso o valor do faturamento esteja entre R$ 360 mil reais a R$ 4,8 milhões será enquadrada como empresa de pequeno porte.</p>
<p>Nesse caso, o Simples Nacional será calculado de maneira retroativa ao mês de janeiro do ano calendário ou mês de inscrição.</p>
<h3>COMO DESENQUADRAR E QUAIS OS MOTIVOS DE DESENQUADRAMENTO?</h3>
<p>Para se desenquadrar do MEI é possível solicitar a qualquer momento. O efeito, no entanto, só é dado em janeiro do ano seguinte da solicitação.</p>
<p>Há também o desenquadramento automático, que é realizado quando há algum tipo de alteração, como as citadas no tópico anterior, aumento da faturamento acima de 20%, inclusão de sócios, alteração de atividade econômica não abrangente para MEI, e demais motivos citados.</p>
<h3>COMO MIGRAR DO MEI PARA ME</h3>
<h2>·         <strong>DESENQUADRAMENTO DO MEI</strong></h2>
<p>O <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=3" target="_blank" rel="noopener">Portal do Simples Nacional</a> é o local para se solicitar o desenquadramento do microempreendedor individual. O desenquadramento automático não pede nenhum tipo de processo específico, pois basta confirmar o processo que já está registrado no site. Após o desenquadramento é importante estar atento às obrigações anuais que ainda serão necessárias.</p>
<p>A alteração feita pelo Portal do Simples Nacional permite o recolhimento de acordo com o regime tributário selecionado logo no mês de janeiro do ano seguinte da solicitação, ou seja, os impostos não serão mais recolhidos em valor fixo, e sim de acordo com o novo regime tributário escolhido.</p>
<p>Visto que as obrigações de declarações e complexidade dos impostos serão maiores após essa transição, é importante ter o auxílio de um contador, a fim de que todas as obrigações sejam devidamente cumpridas nos prazos exigidos. Portanto, é bom considerar ter este auxílio já antes de fazer as alterações abaixo, visto que estes profissionais poderão orientar corretamente os processos conforme as exigências locais.</p>
<h2>·         REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL</h2>
<p>O segundo passo é iniciar o processo de alteração na Junta Comercial para alteração de razão social, capital social, alteração de atividade se houver, solicitar o Requerimento do Empresário, entre outros.</p>
<p>Os documentos solicitados dependerão da localidade, mas costumam ser os citados abaixo:</p>
<ul>
<li>Formulário de Desenquadramento da Junta Comercial</li>
<li>Comunicação de Desenquadramento</li>
<li>Requerimento do Empresário</li>
<li>Declaração de Enquadramento como microempresa</li>
<li>Taxas de Serviços solicitadas</li>
</ul>
<p>Caso a alteração contenha a inclusão de sócio, possivelmente será necessário novo processo de alteração posterior, com o registro de um Contrato Social para que seja feita a mudança para uma Sociedade Limitada.</p>
<h2>·         ALTERAÇÃO NA RECEITA FEDERAL</h2>
<p>É preciso também fazer a alteração do CNPJ através do DBE (Documento Básico de Entrada) pelo site da <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal</a>.</p>
<h2>·         ALTERAÇÃO EM OUTROS ÓRGÃOS</h2>
<p>É necessário ainda que as alterações sejam informadas a outros Órgãos , como por exemplo, a Prefeitura de sua cidade e a Secretaria da Fazenda.</p>
<p>O modo de entrada nestes processos dependerão das exigências de cada localidade.</p>
<h3>CONCLUSÃO</h3>
<p>No geral, esse é o modo de fazer a transição do <strong>microempreendedor individual para a microempresa</strong>. Reiterando que o ideal é buscar o auxílio de um profissional contábil para facilitar o processo, que depois possa acompanhar a empresa nas novas obrigações.</p>
<p>Após a migração ser concluída a empresa terá a vantagem de poder expandir seu negócio, com o aumento de faturamento, contratação de novos funcionários, inclusão de sócios, entre outras vantagens permitidas para microempresas.</p>
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