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	<title>mercadoria recusada &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>mercadoria recusada &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Como dar entrada de mercadoria recusada pelo destinatário?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Nov 2019 16:51:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[mercadoria recusada]]></category>
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					<description><![CDATA[A mercadoria foi recusada pelo cliente? O que fazer para dar entrada nesta mercadoria no seu estabelecimento e recuperar todos os tributos? Se o seu destinatário recusou o recebimento de mercadoria, para dar entrada no seu estabelecimento é necessário emitir Nota Fiscal de entrada. O CFOP da NF-e de Entrada de mercadoria recusada, por se [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>A mercadoria foi recusada pelo cliente? O que fazer para dar entrada nesta mercadoria no seu estabelecimento e recuperar todos os tributos?</strong></p>



<p>Se o seu destinatário recusou o recebimento de mercadoria, para dar entrada no seu estabelecimento é necessário emitir Nota Fiscal de entrada.</p>



<p>O CFOP da NF-e de Entrada de mercadoria recusada, por se tratar de uma operação de devolução, será utilizado o CFOP correspondente à NF-e de saída.</p>



<p><strong>Orientação da SEFAZ-SP:</strong></p>



<p>Para solucionar esta questão a SEFAZ-SP publicou a Resposta à Consulta Tributária 20724/2019, confira a Ementa:</p>



<p>I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria.</p>



<p>II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada consignando os dados do estabelecimento emitente tanto no campo remetente/emitente como no campo destinatário.</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong>Emissão de Nota Fiscal de Entrada</strong></p>



<p>Se o retorno da mercadoria ao estabelecimento ocorreu em virtude da recusa de recebimento pelo destinatário e configura-se como devolução, quais são os dados que devem constar no campo destinatário da Nota Fiscal para acobertar a entrada de mercadorias recusadas?</p>



<p>Os campos “Remetente (Emitente)” e “Destinatário” da NF-e emitida na entrada das mercadorias devolvidas, ainda em conformidade com o artigo 453, inciso I, do RICMS/2000, informa-se que os dados do destinatário que se recusou a receber a mercadoria não deverão aparecer nos mencionados campos, ainda que essa operação se caracterize como devolução, uma vez que ele não recebeu a mercadoria em questão.</p>



<p><strong>O que determina o Art. 453 do Regulamento do ICMS de SP?</strong></p>



<p><strong>Artigo 453&nbsp;– O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89,&nbsp;art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 – SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);</strong></p>



<p><strong>I – emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna “ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto” ou “ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto”, conforme o caso;</strong></p>



<p><strong>CFOP da NF-e de Entrada de mercadoria recusada</strong></p>



<p>Se o retorno de mercadoria ao estabelecimento ocorreu em razão da recusa pelo destinatário e é considerada operação de devolução. Qual CFOP deve ser usado para emissão da Nota Fiscal de retorno de mercadoria em virtude de recusa?</p>



<p>Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.</p>



<p>Será utilizado CFOP corresponde a devolução da venda por exemplo realizada: Se na saída foi utilizado o 5.102 na entrada será utilizado o CFOP 1.202, confira:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1023" height="753" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/ICMS-RECUSA-RECEBIMENTO-MERCADORIA-CFOP-ENTRADA-2.png" alt="mercadoria recusada" class="wp-image-9490" title="Como dar entrada de mercadoria recusada pelo destinatário? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/ICMS-RECUSA-RECEBIMENTO-MERCADORIA-CFOP-ENTRADA-2.png 1023w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/ICMS-RECUSA-RECEBIMENTO-MERCADORIA-CFOP-ENTRADA-2-920x677.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/ICMS-RECUSA-RECEBIMENTO-MERCADORIA-CFOP-ENTRADA-2-300x221.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/ICMS-RECUSA-RECEBIMENTO-MERCADORIA-CFOP-ENTRADA-2-768x565.png 768w" sizes="(max-width: 1023px) 100vw, 1023px" /></figure>



<p>Portanto, no retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, o campo da&nbsp; Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinado ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP&nbsp;será preenchido com o código de devolução de saída.</p>



<p>Neste sentido a SEFAZ-SP já se manifestou através da Resposta à Consulta Tributária 19.718/2019 entre outra</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="614" height="421" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/ICMS-RETORNO-MERCADORIA-NAO-ENTREGUE-SEFAZ-SP.png" alt="mercadoria recusada" class="wp-image-9491" title="Como dar entrada de mercadoria recusada pelo destinatário? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/ICMS-RETORNO-MERCADORIA-NAO-ENTREGUE-SEFAZ-SP.png 614w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/ICMS-RETORNO-MERCADORIA-NAO-ENTREGUE-SEFAZ-SP-300x206.png 300w" sizes="(max-width: 614px) 100vw, 614px" /></figure>



<p>– Na Nota Fiscal emitida relativamente à saída de mercadoria em retorno ou em devolução deverão ser indicados, ainda, no campo ‘Informações Complementares’, o número, a data da emissão e o valor da operação do documento original.</p>



<p>Sobre este tema (CFOP) a SEFAZ-SP já se manifestou através de Respostas às Consultas Tributárias 8672/2015 e 6361/2015.</p>



<p>Assim, quando se tratar de retorno de mercadoria decorrente de recusa pelo destinatário, o documento fiscal de entrada será emitido com CFOP de devolução.</p>



<p>A seguir ementas:</p>



<p><strong>RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8672/2015</strong>, de 02 de Março de 2016.</p>



<p>Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 01/04/2016.</p>



<p><strong>Ementa</strong></p>



<p>ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria produzida pelo estabelecimento e não entregue ao destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.</p>



<p>I.O retorno de mercadoria não entregue ao destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.</p>



<p>II.Nessa situação, o estabelecimento industrial remetente deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.201/ 2.201/3.201 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento”) ou 1.410/ 2.410 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”), conforme o caso.</p>



<p>Neste mesmo sentido ocorreu orientação através da</p>



<p><strong>RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6361/2015</strong>, de 29 de Janeiro de 2016.</p>



<p>Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 18/03/2016.</p>



<p><strong>Ementa</strong></p>



<p>ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.</p>



<p>I.O retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.</p>



<p>II. Nessa situação, o comerciante atacadista vendedor deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.202/2.202/3.202 (“Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) ou 1.411/2.411 (“Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”), conforme o caso.</p>



<p>Fonte: <a href="https://sigaofisco.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Siga o Fisco (abre numa nova aba)">Siga o Fisco</a> por Jô Nascimento</p>
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