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	<title>Medida Provisória nº 927/20 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Medida Provisória nº 927/20 &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>eSocial: MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória nº 927/20]]></category>
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					<description><![CDATA[eSocial: MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública.A Medida Provisória nº 927/20 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (22). A MP trouxe diversas regras “para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="820" height="312" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="MP traz novas regras trabalhistas" class="wp-image-7505" title="eSocial: MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 820px) 100vw, 820px" /></figure>



<p><strong><em>eSocial: MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública</em></strong>.<br />A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm" target="_blank" rel="noopener">Medida Provisória nº 927/20</a> foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (22). A MP trouxe diversas regras “para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de março, abril e maio. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.</p>



<p>O módulo Web Doméstico do eSocial será impactado pelas mudanças, uma vez que o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos é feito por meio desse sistema, o que inclui as férias e o recolhimento do FGTS por meio da guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada de recolhimento de tributos federais.</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



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<p>Veja como utilizar o eSocial para a aplicação das novas regras:</p>



<p><strong>FGTS</strong></p>



<p><strong>O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio</strong>. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores&nbsp; que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.</li><li><strong>Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão</strong>. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.</li><li>O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.&nbsp;</li><li>Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.&nbsp;</li></ul>



<p><strong>Passo a passo para excluir o FGTS do DAE (para os que quiserem prorrogar o pagamento):</strong></p>



<ol class="wp-block-list"><li>Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;</li><li>Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;</li><li>Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) e depois marcar apenas as linhas “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS”, “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e “Total IRRF” (se houver);</li><li>Clicar no botão “Emitir DAE”;</li><li>Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.</li><li>Será gerado o DAE sem o FGTS.</li></ol>



<p>Para detalhes de como editar a guia, veja o item&nbsp;<a href="http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#4-3-1-altera--o-manual-dos-valores-da-guia--nica---dae" target="_blank" rel="noopener">4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico</a>.</p>



<p><strong>Férias</strong></p>



<p>A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).</li><li>O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.</li></ul>



<p>Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias.&nbsp;Até então, as férias eram pagas&nbsp;antecipadamente,&nbsp;até 48 horas antes do seu início.</li><li>O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto&nbsp;com a remuneração de férias, antecipadamente.</li><li>Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.&nbsp;</li><li>Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal,&nbsp;<strong>até que sejam concluídas as adaptações no sistema</strong>, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias.&nbsp;Para isso, o campo “Data de Pagamento”&nbsp;<strong>não</strong>&nbsp;deverá ser preenchido.</li></ul>



<p><strong>Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês:</strong></p>



<ol class="wp-block-list"><li>Acessar a funcionalidade completa de Férias pelo menu Empregados&gt;Gestão de Empregados&gt;Selecionar trabalhador&gt;botão “Férias”;</li><li>Selecionar o período aquisitivo;</li><li>Informar data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3 das férias (“vender” férias);</li><li><strong>Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento”</strong>&nbsp;(quando esse campo não é preenchido, não haverá emissão de recibo de pagamento antecipado de férias);</li><li>Clicar em “Programar Férias”;</li><li>Fazer um recibo de férias em documento próprio (o recibo não será gerado pelo sistema).</li></ol>



<p>Para utilizar essa funcionalidade, ver&nbsp;<a href="http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#5-2-2-programar-f-rias" target="_blank" rel="noopener">item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico</a>.</p>



<p>Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Lançar as férias como descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a folha. Atentar para a&nbsp;<strong>não</strong>&nbsp;impressão do recibo de antecipação.</li><li>Editar a folha do mês de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do terço de férias.</li></ul>



<p><strong>Passo a passo para prorrogar o pagamento do&nbsp;valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário (disponível a partir de 31/03/2020):</strong></p>



<ol class="wp-block-list"><li>Após registrar as férias, acessar a folha do mês de gozo;</li><li>Clicar no nome do trabalhador;</li><li>Clicar no botão “Adicionar outros descontos” e incluir a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. adicional de 1/3 de férias – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;</li><li>Caso o empregado tenha “vendido férias” (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje prorrogar esse pagamento, incluir também a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. abono pecuniário de férias + 1/3 – MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;</li><li>Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de pagamento.</li></ol>



<p>Para utilizar essa funcionalidade, ver <a href="http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#4-1-preencher-remunera--es-mensais" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico.</a></p>



<p>É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter <strong>opcional</strong>, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.</p>



<p>Conteúdo Original  <a href="http://www.praticasdepessoal.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">http://www.praticasdepessoal.com.br/</a> </p>
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