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	<title>mdic &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Justiça libera importação de máquina com alíquota zero</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 May 2018 15:35:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[importação de máquina]]></category>
		<category><![CDATA[mdic]]></category>
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					<description><![CDATA[Para a Receita Federal, a redução do tributo só pode ocorrer se o MDIC aprovar a solicitação do contribuinte pelo benefício. Demora na análise tem levado empresas à Justiça. Uma indústria baiana de embalagens obteve na Justiça o direito de importar uma máquina pelo regime de Ex-tarifário antes do aval do Ministério da Indústria, Comércio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Para a Receita Federal, a redução do tributo só pode ocorrer se o MDIC aprovar a solicitação do contribuinte pelo benefício.</h3>
<p>Demora na análise tem levado empresas à Justiça.</p>
<p>Uma indústria baiana de embalagens obteve na Justiça o direito de importar uma máquina pelo regime de Ex-tarifário antes do aval do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Por meio desse sistema tributário provisório, a alíquota normal do Imposto de Importação passou de 14% para zero e, com isso, a empresa deixou de recolher R$ 1 milhão.</p>
<p>Para a Receita Federal, a redução do tributo só pode ocorrer se o MDIC aprovar a solicitação do contribuinte pelo benefício.</p>
<p>Com o Ex-tarifário, as alíquotas do imposto na compra de bens de capital são reduzidas temporariamente por até dois anos, podendo chegar a zero, desde que a mercadoria importada não possua similar no mercado nacional. Para ter direito ao benefício fiscal, as empresas devem entrar com pedido no MDIC e aguardar a análise da solicitação. Como a resposta do órgão pode demorar mais de seis meses, as empresas correm o risco de serem cobradas pela Receita Federal a pagar a alíquota normal nos casos em que as máquinas importadas cheguem ao Brasil antes da resposta do MDIC.</p>
<div>
<table style="border-collapse: collapse; background: white; height: 349px;" border="0" width="556">
<colgroup>
<col style="width: 557px;" /></colgroup>
<tbody valign="top">
<tr>
<td style="padding-left: 7px; padding-right: 7px; border-bottom: solid #7f7f7f 0.5pt; border-right: none;">
<p style="text-align: right;"><img decoding="async" class="alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg" alt="052118 1535 Justialiber1" title="Justiça libera importação de máquina com alíquota zero 2"><span style="font-size: 13pt;"><em><br />
</em></span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="color: #808080; font-size: 9pt;"><em>Importação de maquinas pelo porto de Santos/SP</em></span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>Segundo o advogado Gustavo Blasi Rodrigues, do Blasi Valduga &amp; Advogados, que patrocinou a ação, a demora na análise dos pedidos tem levado muitas companhias a recorrer ao Judiciário para garantir a aplicação da alíquota reduzida antes da conclusão do processo. &#8220;De acordo com a jurisprudência, quando se faz o pedido administrativo para a concessão da redução da alíquota e a empresa preenche os requisitos, a partir daí, já teria o direito ao benefício&#8221;, afirma Rodrigues.</p>
<p>Na ação, a empresa argumentou que se passaram 156 dias desde a entrada do requerimento administrativo e que, até aquele momento, não havia definição e perspectivas de finalização do processo. Alegou ainda que não poderia aguardar mais para trazer a máquina para o Brasil.</p>
<p>Para expandir sua atividade industrial, a companhia adquiriu maquinário fabricado na Alemanha que não possuía similar no mercado nacional. Com a finalidade de obter o benefício fiscal, formalizou o pedido de concessão de Ex-tarifário perante o MIDC, o que garantiria que a alíquota de 14% do Imposto de Importação, no regime normal, fosse reduzida para 0%.</p>
<p>No processo, (1001008-91.2018.4.01.3300), o juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior da 3ª Vara Federal Cível da Bahia autorizou a empresa a registrar a Declaração de Importação que ampara a internalização da máquina, com a aplicação do benefício de alíquota zero do Imposto de Importação e mediante a realização de depósito judicial do valor controvertido – que é a diferença entre a alíquota zero e a de 14% do tributo.</p>
<p>O artigo 4º da Lei nº 3.244/57 prevê a possibilidade de concessão de isenção ou redução do imposto de importação, quando não houver produção nacional de matéria-prima ou de qualquer produto de base, ou ainda quando a produção nacional desses bens for insuficiente para atender ao consumo interno. Atualmente, a concessão do regime está disciplinada na Resolução Camex nº 66 de 2014.</p>
<p>Na opinião do advogado Kim Augusto Zanoni, do escritório Silva &amp; Silva Associados, a administração pública tem a responsabilidade de atender às necessidades dos cidadãos e das empresas em um tempo mínimo. &#8220;Mas sob o pretexto de fiscalizar ou regulamentar, os órgãos públicos inviabilizam as operações, muitas vezes invocando razões de ordem formal, o que é surreal&#8221;, afirma.</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/ VALOR ECONÔMICO</p>
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		<title>Vai importar para produzir? Entenda como funciona a Nacionalização de mercadorias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Oct 2014 15:42:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[comércio exterior]]></category>
		<category><![CDATA[despacho aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[importação]]></category>
		<category><![CDATA[mdic]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalização]]></category>
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					<description><![CDATA[Importação consiste na compra de produtos no exterior, por parte dos países que deles necessitam, e na entrada de mercadorias num país, provenientes do exterior. é a entrada de mercadorias estrangeiras no país, apoiada em documentos oficiais e observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes. Os países na maioria das vezes recorrem ao exterior para [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="754" height="505" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/agenciabrasil260712_abr9933.jpg" alt="Nacionalização de mercadorias" class="wp-image-7519" title="Vai importar para produzir? Entenda como funciona a Nacionalização de mercadorias 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/agenciabrasil260712_abr9933.jpg 754w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/agenciabrasil260712_abr9933-300x201.jpg 300w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /></figure>



<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">Importação consiste na compra de produtos no exterior, por parte dos países que deles necessitam, e na entrada de mercadorias num país, provenientes do exterior. é a entrada de mercadorias estrangeiras no país, apoiada em documentos oficiais e observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes. </p>



<p>Os países na maioria das vezes recorrem ao exterior para obter enorme gama de produtos não produzidos internamente. estes produtos, no caso brasileiro, destinam-se, principalmente, ao abastecimento do setor industrial de matérias-primas, máquinas e equipamentos.</p>



<p>De uma forma didática e prática, o processo de importação se divide em três partes distintas, mas que se inter-relacionam, conjugam-se e se completam, a saber:</p>



<p>A) autorização para importação, dada pelo poder público (ANVISA, CNEN, CNPQ, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outras) à aquisição do produto que se deseja;</p>



<p>B) pagamento ao fornecedor (exportador), em moeda estrangeira, e</p>



<p>C) desembaraço alfandegário, que consiste na retirada da mercadoria da alfândega.</p>



<p>Tecnicamente, diz-se que um processo de importação se divide em três fases:</p>



<p><strong>ADMINISTRATIVA</strong>: todos os procedimentos necessários para efetuar uma importação, são aplicados de acordo com a operação e/ou tipo de mercadoria a ser importada. compreende todos os atos que estão a cargo da Secex, envolvendo a autorização para importar, que se completa com a emissão da licença de importação;</p>



<p><strong>CAMBIAL</strong>: que compreende a transferência da moeda estrangeira para o exterior, cujo controle está a cargo do banco central e que se processa por meio de um banco autorizado a operar em câmbio; e</p>



<p><strong>FISCAL</strong>: que compreende o despacho aduaneiro, mediante o recolhimento de tributos, e que se completa com a retirada física da mercadoria da alfândega.</p>



<p>A regulamentação das atividades de importação se dá por meio de leis, decretos, portarias, resoluções, etc., emitidas por diversos órgãos como secretaria de comércio exterior (Secex), Ministério da Fazenda, Ministério de Ciência e Tecnologia, Secretaria da Receita Federal, entre outros.</p>



<p>Em termos legislativos, a espinha dorsal das atividades de comércio exterior brasileiro encontra-se no Decreto nº 4.543 de 26/12/2002, denominado regulamento aduaneiro, anteriormente a esse decreto as atividades eram regulamentadas pelo Decreto nº 91.030/85 e suas alterações.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aspectos Conceituais</strong></h3>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>A) IMPORTAÇÕES DEFINITIVAS</strong></h4>



<p>A importação definitiva ocorre quando a mercadoria importada é nacionalizada, independentemente da existência de cobertura cambial, ou seja, mesmo nos casos que não haja relação de compra e venda (transação comercial).</p>



<p>Com exceção dos casos de mercadorias ou operações dispensadas da emissão de licença de importação, a importação a título definitivo necessita de autorização da secretaria de comércio exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) obs.: para todas as importações da unesp existe a obrigatoriedade da emissão de licença de importação, considerando que são importações beneficiadas pela isenção de impostos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>B) IMPORTAÇÕES NÃO DEFINITIVAS</strong></h4>



<p>As importações não definitivas, por seu turno, são aquelas em que, contrariamente às importações definitivas, não ocorre nacionalização.</p>



<p>São os casos, por exemplo, de mercadorias importadas sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária que, após a sua permanência no país, pelo período previamente estabelecido, são reexportadas.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>C) NACIONALIZAÇÃO</strong></h4>



<p>A nacionalização é a seqüência de atos que transfere a mercadoria da economia estrangeira para a economia nacional, por meio da declaração de importação (D.I.). documento formalizado e emitido pelo importador. conforme dito anteriormente, à exceção dos casos de importações dispensadas do regime de licença, a nacionalização somente é autorizada por meio do deferimento, pelo órgão anuente, da licença de importação (L.I.).</p>



<p>Há que se considerar que na ausência da Licença de Importação (L.I.), quando esse documento for exigível, o importador, para suprir a falta e ter a nacionalização autorizada, ficará sujeito ao pagamento de multa de 30%, calculada sobre o valor aduaneiro acrescido o frete e seguro internacional da importação.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>D) ISENÇÕES</strong></h4>



<p>Diz a lei que &#8220;a concessão e o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativo ao imposto ficam condicionados à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais&#8221; e &#8220;o reconhecimento da isenção ou redução do imposto será efetivado, em cada caso, pela autoridade aduaneira, com base no requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou em contrato para sua concessão&#8221; , assim sendo, o despacho consiste em encaminhar a documentação comprovando sua regularidade fiscal, juntamente com a documentação pertinente ao despacho propriamente dito (declaração de importação, conhecimento aéreo ou marítimo, invoice, etc.) e aguardar a liberação da carga pela autoridade alfandegária.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>E) SISCOMEX</strong></h4>



<p>O Sistema Integrado de Comércio Exterior &#8211; SISCOMEX é a sistemática do comércio exterior brasileiro que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior &#8211; Secex, da Secretaria da Receita Federal &#8211; SRF e do Banco Central do Brasil &#8211; BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de importação e exportação.</p>



<p>Na concepção e no desenvolvimento do sistema foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações.</p>



<p>A conexão ao SISCOMEX é feita por meio do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados).</p>



<p>Está iniciando ou expandindo o seu negócio de importação e precisa de mais agilidade e controle, entre em contato conosco e conheça as nossas soluções de comércio Exterior</p>



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<p>Fonte: Conteúdo adaptado de Manual de Importação &#8211; <a href="https://www2.unesp.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="UNESP (abre numa nova aba)">UNESP</a></p>
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