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	<title>MDFe &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>MDFe: novas obrigatoriedades entram em vigor nos próximos dias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2020 12:10:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Confira o que muda e esteja preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco. MDFe: novas obrigatoriedades entram em vigor nos próximos diasAs novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) que foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus, entrarão em vigor a nível nacional no dia 06 de julho de 2020. Confira [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Confira o que muda e esteja preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/MDFe-novas-obrigatoriedades.jpg" alt="MDFe: novas obrigatoriedades entram em vigor nos próximo dias" class="wp-image-11487" title="MDFe: novas obrigatoriedades entram em vigor nos próximos dias 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/MDFe-novas-obrigatoriedades.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/MDFe-novas-obrigatoriedades-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/MDFe-novas-obrigatoriedades-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/MDFe-novas-obrigatoriedades-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>MDFe: novas obrigatoriedades entram em vigor nos próximos dias</em></strong><br />As novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) que foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus, entrarão em vigor a nível nacional no dia 06 de julho de 2020. Confira o que muda e esteja preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.</p>



<p>O Manifesto Eletrônico é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Ele reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte, resumindo os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculados às mercadorias transportadas.</p>



<p>Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:</p>



<p>Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime;<br />Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).<br />MDFe intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil<br />Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020, a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras.</p>



<p>Esta mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste SINIEF 23/2019 de 10/10/2019.</p>



<p>MDFe Integrado também entra em vigor dia 06/07/2020<br />As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020. Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020.</p>



<p>Novas rejeições para quem não se adequar ao MDFe integrado<br />Com o MDFe Integrado entrando em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:</p>



<p>Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;<br />Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;<br />Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;<br />Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;<br />Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;<br />Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.<br />A atualização do MDFe Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020. No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDFe Integrado entra em vigor dia 06/07/2020.</p>



<p>Evite rejeições e problemas com o Fisco<br />A empresa que não cumprir com as novas exigências estará sujeita a rejeições do MDFe, além de sofrer multas e outras sanções em caso de fiscalização, a qual hoje em dia pode ser realizada por meio online, sem a necessidade da presença física de um agente fiscal.</p>



<p>Fonte: <strong><a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></strong></p>
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		<title>Como se preparar para o fim do emissor gratuito de MDFe da SEFAZ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Sep 2018 11:16:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[MDFe]]></category>
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					<description><![CDATA[Em março deste ano, foi confirmado para o dia 1º de outubro de 2018 o fim do emissor gratuito de MDFe da SEFAZ. Isso significa que a partir dessa data ele não estará mais disponível para download e aqueles que já o baixaram não receberão mais atualizações. O baixo percentual de empresas que utilizam esses [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-5110 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/MDFe.png" alt="MDFe" width="253" height="233" title="Como se preparar para o fim do emissor gratuito de MDFe da SEFAZ 3"></p>
<p>Em março deste ano, foi confirmado para o dia 1º de outubro de 2018 o fim do emissor gratuito de MDFe da SEFAZ. Isso significa que a partir dessa data ele não estará mais disponível para download e aqueles que já o baixaram não receberão mais atualizações.</p>
<p>O baixo percentual de empresas que utilizam esses serviços gratuitos foi uma das razões levantadas para que essa medida fosse adotada. Segundo dados da própria SEFAZ, cerca de 93% de todas as emissões são feitas por sistemas pagos, o que inclui as NFe, as CTe e as MDFe. Ou seja, se você faz parte da minoria que ainda utiliza esses sistemas, é chegada a hora de migrar para outros serviços.</p>
<h2>Afinal, o que é o MDFe?</h2>
<p>MDFe é uma sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Trata-se de um documento exigido pela SEFAZ para que fiquem registradas todas as operações de transporte, sejam elas feitas por transportadoras com vínculo de CTe para transporte de carga para terceiros ou por empresas que transportem as suas próprias mercadorias.</p>
<p>Funcionando como uma espécie de resumo da operação de transporte, nesses documentos são informados dados como documentos vinculados (CTe ou NFe), local de origem e destino, dados do veículo e dados do motorista. Vale lembrar que não há incidência de impostos no MDFe.</p>
<h2>Como o MDFe é emitido?</h2>
<p>Cada estado é responsável por definir as regulamentações específicas do uso da MDFe, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária. Cabe assim, portanto, à Secretaria da Fazenda de cada estado definir as datas e as regras para que as empresas possam emitir esse documento.</p>
<p>Para realizar o seu cadastro junto ao órgão e passar a emitir esse documento eletrônico, é necessário ficar atento a pelo menos três itens:</p>
<ul>
<li>Fazer um cadastro no CNE (Cadastro Nacional de Emissores);</li>
<li>Pedir credenciamento em todos os estados nos quais será preciso emitir o MDF-e;</li>
<li>Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do seu estado.</li>
</ul>
<p>Por fim, é importante mencionar que a existência do MDF-e visa facilitar o controle e diminuir a burocracia com a qual as empresas precisam lidar. Dessa forma, usar softwares específicos para emissão e controle do MDF-e é a solução mais adequada. Profissionais de contabilidade, empresários e executivos devem estar atento a esses detalhes na hora de fazer qualquer planejamento que envolva transporte.</p>
<h2>Comece a pensar em soluções melhores para o seu negócio</h2>
<p>Por várias razões, o fim do emissor gratuito de MDFe é uma boa notícia para as empresas. O serviço disponível tinha uma série de limitações, que causavam muitos incômodos para os empreendedores. A limitação de ser uma plataforma para emissão de um único documento, a impossibilidade de arquivar os XMLs e a falta de suporte para ajudar aqueles que tinham dúvidas eram alguns dos problemas apontados.</p>
<p>Agora, com a necessidade de migrar para um emissor pago, as empresas terão a vantagem de escolher sistemas mais robustos, completos e com todo o suporte técnico necessário. Além disso, essa situação deverá colocar mesmo as companhias “mais atrasadas” nesse sentido em um novo patamar tecnológico, ampliando a automatização e aumentando a eficiência.</p>
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