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	<title>Lucro Real &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Lucro Real &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
		<category><![CDATA[Novo SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Com esse novo sistema de Escrituração digital (SPED) a maioria das empresas precisam se adaptar às novas obrigações acessórias relativas ao Lucro Presumido e Lucro Real, perceba que a utilização da tecnologia para enviar as declarações facilitou a rotina do escritório contábil e a fiscalização do governo. Sendo assim as obrigações são necessárias para apurar, arrecadar impostos [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido" class="wp-image-6283" title="Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Com esse novo sistema de Escrituração digital (SPED) a maioria das empresas precisam se adaptar às novas obrigações acessórias relativas ao Lucro Presumido e Lucro Real, perceba que a utilização da tecnologia para enviar as declarações facilitou a rotina do escritório contábil e a fiscalização do governo.</p>



<p>Sendo assim as obrigações são necessárias para apurar, arrecadar impostos e fiscalizar o cumprimento do pagamento da obrigação principal tributária.</p>



<p>Com este mecanismo os órgãos competentes, com uma simples cruzada de informações, conseguem fiscalizar as empresas.</p>



<p>É primordial reparar a sua empresa e conhecer quais são as obrigações acessórias tributárias e trabalhistas que ela precisa transmitir.</p>



<p>Para evitar multas aconselhamos a ajuda de um contador nesse processo, pois, ele é o profissional qualificado a exercer essa atividade.</p>



<p>E por isso preparamos esta matéria com pontos importantes para as quais você precisa ficar atento, confira no decorrer do texto.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações acessórias- Esfera municipal</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração Eletrônica de Serviços (DES)</strong></h3>



<p>A Lei complementar n° 116, de 31 de julho de 2003 é a regulamentação federal sobre municípios, Distrito Federal que são órgãos competentes pela emissão da Nota Fiscal de Serviços e apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.</p>



<p>Portanto cada prefeitura possui legislações complementares diferenciadas.</p>



<p>O Livro Registro de Serviços Prestados e o Livro Registro de Serviços Tomados foram substituídos pela Declaração Eletrônica de Serviços (DES).</p>



<p>Ela deve ser enviada no início de cada mês, com as informações do faturamento do mês anterior.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Nota Fiscal e Arquivamento</strong></h3>



<p>O município é responsável pela geração de nota fiscal de serviços e o Estado pela nota fiscal de venda, lembrando que a emissão deste documento fiscal é obrigatória em toda negociação de venda ou prestação de serviço realizada por sua empresa.</p>



<p>É importante enaltecer que cada órgão possui legislações diferenciadas, então, consulte quais estão em vigor no município sede de sua empresa.</p>



<p>É obrigatório o arquivamento da nota fiscal pelo prazo mínimo de 5 anos, pois elas comprovam o fato gerador, apuração e pagamento dos impostos do seu regime tributário, além de garantir o cumprimento das obrigações acessórias.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as obrigações acessórias na Esfera Estadual?</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Guia de Informação e Apuração do ICMS</strong></h3>



<p>O próprio nome diz este tipo de declaração é a obrigação acessória do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.</p>



<p>Obrigatoriamente ela é transmitida ao estado sede da sua empresa no prazo estipulado por ele.&nbsp;</p>



<p>Se houver a necessidade de fazer a retenção do ICMS-ST a favor de outro estado, você precisa enviar também a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Fiscal Digital (EFD).</strong></h3>



<p>Para todas as empresas que são contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre produtos industrializados a ED torna-se obrigatória, fazendo assim parte do SPED Fiscal.</p>



<p>De acordo com os prazos estabelecidos por seu estado, deve ser enviado mensalmente de acordo com os prazos estabelecidos por seu estado e manter a guarda junto com os documentos comprobatórios.</p>



<p><strong>Sua entrega dispensa o uso dos seguintes livros:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Livro Registro de Entradas;</li><li>Livro Registro de Saídas;</li><li>Livro Registro de Inventário;</li><li>Livro Registro de Apuração do IPI;</li><li>Livro Registro de Apuração do ICMS;</li><li>Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;</li><li>Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.</li></ul>



<p>Sistema Integrado de Informações sobre Operações interestaduais com mercadorias (Sintegra)</p>



<p>Esta obrigação na maioria dos estados foi substituída pela ECD (Escrituração Contábil Digital) com a chegada do SPED, nesta obrigação acessória é preciso informar mensalmente as vendas, compras e prestações de serviços entre estados e é utilizado Emissor de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações acessórias na Esfera Nacional</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.</strong></h3>



<p>Devem conter nessas obrigações os seguintes tributos federais:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>IRPJ;</li><li>IRRF;</li><li>IPI;</li><li>CSLL.</li></ul>



<p>Nestas obrigações serão registrados os fatos geradores, pagamentos, parcelamentos, compensações e suspenções.</p>



<p>De acordo com a regra o prazo de entrega da DCTF é até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à emissão do fato gerador.</p>



<p>Retificações podem ser feitas em até 5 anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Contábil Digital (ECD).</strong></h3>



<p>Esta escrituração deve ser emitida anualmente até o último dia útil do mês de maio, com informações do ano anterior, no ambiente do SPED.</p>



<p>Esta obrigação acessória é a versão digital dos seguintes livros contábeis:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Livro Diário;</li><li>Livro Razão;</li><li>Livro Balancetes Diários e Balanços.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>EFD Contribuições</strong></h3>



<p>As empresas que utilizam os regimes não-cumulativo e/ou cumulativo, o PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) devem ser informados na obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital Contribuições.</p>



<p>Ela deve ser entregue no ambiente do SPED até o 10° dia útil do segundo mês posterior à emissão do fato gerador.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD- Reinf.</strong></h2>



<p>A EFD-Reinf é um complemento do eSocial, no qual as empresas devem informar os fatos geradores, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e retenções do IR, CSLL, PIS e COFINS incidentes dos pagamentos efetuados à pessoa física e/ou jurídica.</p>



<p>Sua data de envio é até o dia 15 de cada mês no ambiente do SPED.</p>



<p>Ela substitui as obrigações acessórias GFIP, DIRF, RAIS e o CAGED.</p>



<p>Sistema de Escrituração Digital as Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)</p>



<p>Esta obrigação é unificada, portanto neste sistema as empresas informam todas as movimentações dos colaboradores com vínculo empregatício ou autônomos.</p>



<p>Este sistema ainda está sendo implantado, portanto verifique em qual grupo sua empresa está inserida e quais as fases que já têm a obrigatoriedade de informar.</p>



<p>Provavelmente ao final da implantação, você vai precisar informar as admissões, rescisões, mudanças de cargos, folha de pagamento, atestados e todas as contribuições previdenciárias.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
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		<title>Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, existe um regime de tributação melhor que o outro?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Oct 2018 11:30:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Ao optar por ser uma Pessoa Jurídica, é comum que você tenha muitas dúvidas. Principalmente relacionadas às formas de tributação. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as principais formas de se tributar uma empresa. Mas você sabe o que define cada uma e suas características? Um dos passos mais importantes para o sucesso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao optar por ser uma Pessoa Jurídica, é comum que você tenha muitas dúvidas. Principalmente relacionadas às formas de tributação. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as principais formas de se tributar uma empresa. Mas você sabe o que define cada uma e suas características?</p>
<p>Um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa é, sem dúvida, a escolha do Regime Tributário. Nada mais é do que um conjunto de Leis que rege a tributação, ou seja, é um tipo de Legislação que irá estabelecer a forma de apuração do lucro real de uma empresa para o cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social.</p>
<p>Para a empresa é muito importante a escolha do Regime Tributário correto. Uma escolha errada pode fazer com que a empresa pague um conjunto de impostos inadequados. Os valores pagos em tributos podem ser maiores ou menores e isto só depende da escolha certa do regime de tributação.</p>
<p>O regime que você escolher para o seu negócio será utilizado durante o período de 1 (um) ano. Por esse motivo, é muito <strong>importante tomar cuidado</strong> na hora de escolher esse regime, que deve ser o mais vantajoso para o empreendimento.</p>
<p>Acertar na escolha de um Regime Tributário correto é garantir uma <strong>vida saudável para a empresa</strong>. Caso contrário, uma escolha incorreta, a legislação apresenta opções bastante reduzidas para a alteração na escolha do regime no período de exercício.</p>
<p>Cada uma das formas de tributação possui vantagens e desvantagens, que impactam diretamente no valor que será pago em impostos e exigências legais da sua empresa. Veremos, agora, nessa publicação tudo o que você precisa saber sobre as formas de tributação para a sua empresa. <strong>Vamos acompanhar!</strong>?</p>
<h3><strong>Simples Nacional</strong></h3>
<p>O Simples Nacional é um Regime Tributário diferenciado, é simples e favorece Micro e Pequenas Empresas que faturam até R$3.600,000,00 por ano. <strong>Unificando oito impostos em um único boleto a ser pago e reduz a carga tributária</strong>. busca simplificar a vida do contribuinte e diminuir o impacto da carga tributária em seu negócio. Abrange IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS, que são recolhidos em uma única guia. Os percentuais da cada tributo irão variar conforme a atividade que deu origem à receita e ao faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Veja como as faixas de faturamento são divididas:</p>
<ul>
<li>Microempreendedor Individual: até R$60.000,00;</li>
<li>Microempresa: até R$360.000,00;</li>
<li>Empresa de Pequeno Porte: de R$360.000,00 até R$3.600.000,00.</li>
</ul>
<p>Mas nem sempre o Simples Nacional é a melhor escolha a ser feita para todos os casos. O valor a ser pago, em impostos, é calculado com base no faturamento anual e não no lucro. Sendo assim, se a sua empresa der prejuízo, terá de pagar os impostos da mesma forma.</p>
<p>O valor da alíquota aplicada ao faturamento varia de acordo com a atividade exercida pela sua empresa. Você encontrará essa variação nas tabelas do Projeto de Lei.</p>
<p>Esse tipo de Regime foi desenvolvido em 2007 para poder facilitar a vida de empresários com o tipo de empresa que fatura até R$3,6 milhões no ano. Anteriormente eles pagavam seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.</p>
<p>Este Regime Tributário deve ser adotado quando a empresa possui gastos elevados a partir de rendimentos do pró-labore e remuneração de autônomos, além de não ultrapassar muito o lucro anual estipulado pelo Simples Nacional.</p>
<h3><strong>Lucro Presumido</strong></h3>
<p>O Lucro Presumido <strong>é basicamente uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)</strong>. Nesse Regime, a apuração dos dois impostos tem uma base prefixada, com margem de lucro específica, que se altera de acordo com a atividade da empresa.</p>
<p>Segundo a lei, o Lucro Presumido habilita que as empresas optem por este Regime para atribuir um Lucro tributável com base na porcentagem de seu faturamento. Facilitando, o Governo presume qual será o Lucro de determinada Empresa baseado nas atividades que exerce.</p>
<p>Sendo assim, o Governo consegue gerar um valor médio da alíquota (porcentagem) de impostos que devem pagar. Para a empresa se enquadrar no Regime Tributário Lucro Presumido é essencial que seu faturamento seja menos que R$78 milhões anuais e mais que R$4 milhões, não atuar no mercado financeiro (bancos, corretoras entre outras), não ter rendimentos de capital oriundos do exterior e não usufruir dos benefícios fiscais.</p>
<p>Para a área da saúde, empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, essa alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS.</p>
<p>Esse Regime de Tributação é mais vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às presumidas pelo enquadramento e com custos operacionais baixos.</p>
<h3><strong> Lucro Real</strong></h3>
<p>O Lucro Real <strong>é o Regime obrigatório para empresas que faturam até R$78 milhões por ano ou por conta do tipo de atividade exercida</strong>. É um dos Regimes mais justos, pois se baseia nos resultados ocorridos, ou seja, nos reais valores que a Empresa dispõe anualmente.</p>
<p>é um regime tributário de apuração do IRPJ e da CSLL. Uma de suas principais características é a incidência dos tributos diretamente sobre os lucros, então, é necessário que a contabilidade seja realizada tempestivamente.</p>
<p>O valor a ser pago é calculado a partir do lucro líquido auferido pela empresa durante o período, e, por utilizar alíquotas maiores que os demais regimes.</p>
<p>Permite-se, nessa modalidade, que os valores referentes a custos e despesas sejam utilizados para diminuir a base de cálculo. Requer sólido conhecimento da legislação para apurar e classificar as despesas, devido à quantidade de detalhes.</p>
<p>A empresa é obrigada a manter a Escrituração Contábil nos termos da Legislação Comercial – Livro Registro de Inventário fundamental na empresa, já que o mesmo deverá constar os registros de estoques existentes, além de documentos e demais papéis parem serem usados como base de Escrituração Comercial e Fiscal.</p>
<p>Sendo assim, não podemos apontar com total clareza qual é o melhor regime para a sua empresa. Essa decisão cabe uma análise completa da sua situação em particular.</p>
<p>Cada empresa tem uma realidade diferente, por isso, não é possível dizer que determinado segmento deve optar por este ou aquele regime tributário. Cada empresário deve <strong>analisar qual é o regime mais lucrativo para o seu negócio</strong>. Alguns dos pontos que devem ser avaliados para fazer uma boa escolha são:</p>
<ul>
<li>Levantamento de Documentação Fiscal;</li>
<li>Normas Tributárias do País;</li>
<li>Área de Atuação;</li>
<li>Margem de Lucro.</li>
</ul>
<p>Cada um dos modelos de regimes tributários possuem vantagens e desvantagens. Caso você seja o gestor de uma empresa, essa é uma tarefa muito importante e fará a diferença nas despesas do seu empreendimento.</p>
<p>Você pode verificar como fazer o seu negócio crescer de forma orgânica e dentro da lei apenas avaliando o melhor Regime Tributário para ele.</p>
<p>Conteúdo original via <a href="http://blog.odontocon.com.br" target="_blank" rel="noopener">Medicon</a></p>
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		<title>Lucro Real x Lucro Presumido, uma escolha vários cuidados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Sep 2018 11:46:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Spalla]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
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					<description><![CDATA[O empresário brasileiro vive em constante luta para driblar o peso dos tributos, portanto a escolha do regime tributário é essencial para a sobrevivência da empresa, além de proporcionar uma carga tributária menos onerosa. Entre os regimes tributários praticados no Brasil, lucro presumido e lucro real estão entre os mais utilizados. Em parte, isso se [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-4434" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg" alt="empresário dúvida" width="1000" height="667" title="Lucro Real x Lucro Presumido, uma escolha vários cuidados 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-920x614.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>O empresário brasileiro vive em constante luta para driblar o peso dos tributos, portanto a escolha do regime tributário é essencial para a sobrevivência da empresa, além de proporcionar uma carga tributária menos onerosa.</p>
<p>Entre os regimes tributários praticados no Brasil, lucro presumido e lucro real estão entre os mais utilizados. Em parte, isso se deve ao fato de que muitas empresas não se encaixam no Simples Nacional, mas também, pode se tratar de uma escolha estratégica. A Legislação determina quais empresas não podem aderir a um determinado regime tributário. Algumas restrições se aplicam no caso de opção pelo Lucro Presumido e mais restrições se aplicam no caso de opção pelo Simples. Porém, todas podem ser Lucro Real. Acredito que, a restrição mais conhecida pelas pessoas seja a do faturamento: R$ 4,8 milhões anuais para enquadramento no Simples e até R$ 78 milhões anuais para Lucro Presumido.</p>
<p>Uma perfeita análise tributária é essencial na vida de uma empresa. O planejamento tributário, um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, é vital para garantir o enquadramento tributário correto da empresa. É importante que este planejamento ocorra anualmente, afinal, a situação individual de uma mesma empresa pode mudar de um ano para o outro.</p>
<p>Busque profissionais com conhecimento para orientar e, principalmente, que esteja atualizado e entenda todos os impactos das escolhas do empreendedor. Ressalto também que o empresário precisa desenvolver mecanismos de controle de suas operações para tomadas de decisão, independente do regime de tributação que escolheu. As exigências com referência às obrigações acessórias das empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real são muito semelhantes.</p>
<p>Abaixo apresento as diferenças entre os regimes:</p>
<p>No <strong>Lucro Rea</strong>l, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (adições e exclusões). O PIS e COFINS são determinados através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.</p>
<p>No <strong>Lucro Presumido</strong> realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.</p>
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