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	<title>Lucro Presumido &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Lucro Presumido &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
		<category><![CDATA[Novo SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[Com esse novo sistema de Escrituração digital (SPED) a maioria das empresas precisam se adaptar às novas obrigações acessórias relativas ao Lucro Presumido e Lucro Real, perceba que a utilização da tecnologia para enviar as declarações facilitou a rotina do escritório contábil e a fiscalização do governo. Sendo assim as obrigações são necessárias para apurar, arrecadar impostos [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido" class="wp-image-6283" title="Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Com esse novo sistema de Escrituração digital (SPED) a maioria das empresas precisam se adaptar às novas obrigações acessórias relativas ao Lucro Presumido e Lucro Real, perceba que a utilização da tecnologia para enviar as declarações facilitou a rotina do escritório contábil e a fiscalização do governo.</p>



<p>Sendo assim as obrigações são necessárias para apurar, arrecadar impostos e fiscalizar o cumprimento do pagamento da obrigação principal tributária.</p>



<p>Com este mecanismo os órgãos competentes, com uma simples cruzada de informações, conseguem fiscalizar as empresas.</p>



<p>É primordial reparar a sua empresa e conhecer quais são as obrigações acessórias tributárias e trabalhistas que ela precisa transmitir.</p>



<p>Para evitar multas aconselhamos a ajuda de um contador nesse processo, pois, ele é o profissional qualificado a exercer essa atividade.</p>



<p>E por isso preparamos esta matéria com pontos importantes para as quais você precisa ficar atento, confira no decorrer do texto.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações acessórias- Esfera municipal</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração Eletrônica de Serviços (DES)</strong></h3>



<p>A Lei complementar n° 116, de 31 de julho de 2003 é a regulamentação federal sobre municípios, Distrito Federal que são órgãos competentes pela emissão da Nota Fiscal de Serviços e apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.</p>



<p>Portanto cada prefeitura possui legislações complementares diferenciadas.</p>



<p>O Livro Registro de Serviços Prestados e o Livro Registro de Serviços Tomados foram substituídos pela Declaração Eletrônica de Serviços (DES).</p>



<p>Ela deve ser enviada no início de cada mês, com as informações do faturamento do mês anterior.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Nota Fiscal e Arquivamento</strong></h3>



<p>O município é responsável pela geração de nota fiscal de serviços e o Estado pela nota fiscal de venda, lembrando que a emissão deste documento fiscal é obrigatória em toda negociação de venda ou prestação de serviço realizada por sua empresa.</p>



<p>É importante enaltecer que cada órgão possui legislações diferenciadas, então, consulte quais estão em vigor no município sede de sua empresa.</p>



<p>É obrigatório o arquivamento da nota fiscal pelo prazo mínimo de 5 anos, pois elas comprovam o fato gerador, apuração e pagamento dos impostos do seu regime tributário, além de garantir o cumprimento das obrigações acessórias.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as obrigações acessórias na Esfera Estadual?</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Guia de Informação e Apuração do ICMS</strong></h3>



<p>O próprio nome diz este tipo de declaração é a obrigação acessória do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.</p>



<p>Obrigatoriamente ela é transmitida ao estado sede da sua empresa no prazo estipulado por ele.&nbsp;</p>



<p>Se houver a necessidade de fazer a retenção do ICMS-ST a favor de outro estado, você precisa enviar também a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Fiscal Digital (EFD).</strong></h3>



<p>Para todas as empresas que são contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre produtos industrializados a ED torna-se obrigatória, fazendo assim parte do SPED Fiscal.</p>



<p>De acordo com os prazos estabelecidos por seu estado, deve ser enviado mensalmente de acordo com os prazos estabelecidos por seu estado e manter a guarda junto com os documentos comprobatórios.</p>



<p><strong>Sua entrega dispensa o uso dos seguintes livros:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Livro Registro de Entradas;</li><li>Livro Registro de Saídas;</li><li>Livro Registro de Inventário;</li><li>Livro Registro de Apuração do IPI;</li><li>Livro Registro de Apuração do ICMS;</li><li>Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;</li><li>Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.</li></ul>



<p>Sistema Integrado de Informações sobre Operações interestaduais com mercadorias (Sintegra)</p>



<p>Esta obrigação na maioria dos estados foi substituída pela ECD (Escrituração Contábil Digital) com a chegada do SPED, nesta obrigação acessória é preciso informar mensalmente as vendas, compras e prestações de serviços entre estados e é utilizado Emissor de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações acessórias na Esfera Nacional</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.</strong></h3>



<p>Devem conter nessas obrigações os seguintes tributos federais:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>IRPJ;</li><li>IRRF;</li><li>IPI;</li><li>CSLL.</li></ul>



<p>Nestas obrigações serão registrados os fatos geradores, pagamentos, parcelamentos, compensações e suspenções.</p>



<p>De acordo com a regra o prazo de entrega da DCTF é até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à emissão do fato gerador.</p>



<p>Retificações podem ser feitas em até 5 anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Contábil Digital (ECD).</strong></h3>



<p>Esta escrituração deve ser emitida anualmente até o último dia útil do mês de maio, com informações do ano anterior, no ambiente do SPED.</p>



<p>Esta obrigação acessória é a versão digital dos seguintes livros contábeis:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Livro Diário;</li><li>Livro Razão;</li><li>Livro Balancetes Diários e Balanços.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>EFD Contribuições</strong></h3>



<p>As empresas que utilizam os regimes não-cumulativo e/ou cumulativo, o PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) devem ser informados na obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital Contribuições.</p>



<p>Ela deve ser entregue no ambiente do SPED até o 10° dia útil do segundo mês posterior à emissão do fato gerador.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD- Reinf.</strong></h2>



<p>A EFD-Reinf é um complemento do eSocial, no qual as empresas devem informar os fatos geradores, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e retenções do IR, CSLL, PIS e COFINS incidentes dos pagamentos efetuados à pessoa física e/ou jurídica.</p>



<p>Sua data de envio é até o dia 15 de cada mês no ambiente do SPED.</p>



<p>Ela substitui as obrigações acessórias GFIP, DIRF, RAIS e o CAGED.</p>



<p>Sistema de Escrituração Digital as Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)</p>



<p>Esta obrigação é unificada, portanto neste sistema as empresas informam todas as movimentações dos colaboradores com vínculo empregatício ou autônomos.</p>



<p>Este sistema ainda está sendo implantado, portanto verifique em qual grupo sua empresa está inserida e quais as fases que já têm a obrigatoriedade de informar.</p>



<p>Provavelmente ao final da implantação, você vai precisar informar as admissões, rescisões, mudanças de cargos, folha de pagamento, atestados e todas as contribuições previdenciárias.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como funciona o Lucro Presumido em 2020?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/como-funciona-o-lucro-presumido-em-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-funciona-o-lucro-presumido-em-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Feb 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
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					<description><![CDATA[O Lucro Presumido é uma opção de regime tributário das empresas, possuindo assim como todos os outros suas vantagens e desvantagens. Independente do ramo de atividade, toda empresa deverá ter um regime tributário, e essa escolha é essencial para um planejamento tributário eficiente. Dentre as opções, o Lucro Presumido é bastante utilizado, mas o que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Lucro Presumido é uma opção de regime tributário das empresas, possuindo assim como todos os outros suas vantagens e desvantagens.</p>



<p>Independente do ramo de atividade, toda empresa deverá ter um regime
tributário, e essa escolha é essencial para um planejamento tributário
eficiente. Dentre as opções, o Lucro Presumido é bastante utilizado, mas o que
ele é ? E como funciona na prática ?</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="Lucro Presumido" class="wp-image-6283" title="Como funciona o Lucro Presumido em 2020? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<div class="wp-block-button aligncenter"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O QUE É ?</strong></h3>



<p>O lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, por
permitir a presunção da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas pela
Receita Federal.</p>



<p>Ou seja, a Receita Federal, como o próprio nome sugere, presume o quanto do
faturamento da empresa foi lucro, para então calcular quanto de imposto deverá
ser pago.</p>



<p>A presunção, no entanto, não é feita individualmente, mas sim por meio de
tabelas pré-fixadas, uma para o IRPJ e outra para o CSLL.</p>



<p>Resumidamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime
de tributação vão de 8% a 32%:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;</li><li>8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);</li><li>16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não seja de carga);</li><li>32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.</li></ul>



<p>No caso da CSLL, são as seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação abaixo);</li><li>32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>COMO FUNCIONA O CÁLCULO?</strong></h3>



<p>Após a identificação da base de cálculo correta para a atividade de sua
empresa, é aplicada sobre ela as alíquotas. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês;</li><li>CSLL: 9% sobre a base de cálculo.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>VANTAGENS E DESVANTAGENS:</strong></h4>



<p>Nem todas as empresas podem se enquadrar no Lucro Presumido, devendo ser
observado o ramo de suas atividades e o seu faturamento.</p>



<p>Em todo caso, uma vez observada a opção de enquadramento, deve-se ponderar
quanto as vantagens e desvantagens desse regime tributário. Algumas vantagens
seriam a simplicidade de apuração, quando comparado a outros regimes como o
Lucro Real; e também para casos em que a empresa, mesmo faturando até R$ 4,8
milhões por ano, se enquadra em alíquotas muito altas do Simples Nacional
(empresas de tecnologia, por exemplo).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens do Lucro Presumido</strong></h4>



<p>A principal vantagem para empresas que adotam o Lucro Presumido como regime
tributário é a facilidade na hora de calcular os impostos e gerir a parte
financeira. Como as alíquotas já são pré-fixadas não são necessários muitos
cálculos na hora de elaborar o recolhimento dos impostos.</p>



<p>Outra vantagem decorre da margem de lucro da sua empresa. Caso ela seja
superior do que a média nacional, o empreendedor irá pagar a mesma quantidade
de impostos de outras empresas que atuam no segmento. Em outros regimes
tributários, o empreendedor teria que pagar proporcionalmente os impostos de
acordo com o aumento do lucro.</p>



<p>Quem opta pelo regime do Lucro Presumido, no entanto, conta com uma apuração
cumulativa do PIS e COFINS e não existe a possibilidade de se obter créditos em
gastos da empresa, o que também pode ser uma desvantagem, dependendo do caso.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Desvantagens do Lucro Presumido</strong></h4>



<p>A principal desvantagem de quem opta por este regime é o risco que a empresa assume de pagar mais impostos do que efetivamente deve, caso as margens de lucro efetivas sejam menores do que aquelas estabelecidas pela legislação. Por isso vale a pena comparar.</p>



<p> Conteúdo original <a href="https://juridicon.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Juridicon</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Simples Nacional ou Lucro Presumido: Conheça suas principais diferenças</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/simples-nacional-ou-lucro-presumido/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=simples-nacional-ou-lucro-presumido</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Aug 2019 12:30:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
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					<description><![CDATA[Pagamento de imposto é uma obrigação que todo empresário gostaria de deixar de ter, pena que é impossível. Entretanto, existem formas de pagar o mínimo possível. Basta optar pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio. Veja aqui diferenças que existem entre esses sistemas e descubra se deve optar pelo Simples Nacional ou Lucro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">Pagamento
de imposto é uma obrigação que todo empresário gostaria de deixar de ter, pena
que é impossível. Entretanto, existem formas de pagar o mínimo possível. Basta
optar pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio. Veja aqui
diferenças que existem entre esses sistemas e descubra se deve optar pelo
Simples Nacional ou Lucro Presumido. </p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Mas antes de falar
sobre essa diferença, você sabe o que é regime tributário?</h2>



<p>Ele
nada mais é que um sistema de define estabelece como será feita a tributação das
empresas. Essas normas variam em função do tipo de faturamento, da atividade
exercida e do tamanho do negócio. Existem, atualmente, quatro regimes
distintos:&nbsp;<strong>MEI,
Lucro Real, Simples Nacional ou Lucro Presumido</strong>. Cada um com
suas características e exigências que podem ou não se enquadrar no seu negócio.
Aqui nesse artigo vamos falar somente do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Veja a seguir as principais características e cada um deles, suas vantagens e
desvantagens. &nbsp; </p>



<h2 class="wp-block-heading">Simples Nacional</h2>



<p>Regime
de tributação que visa descomplicar a contabilidade de micro e pequenas
empresas. Se vale pelo sistema único de arrecadação, ou seja, apenas uma guia
para pagar os tributos municipais, estaduais e federais. Principais vantagens </p>



<ul class="wp-block-list"><li>Arrecadação de impostos unificada</li><li>Alíquota única</li><li>Não exige registro nos cadastros municipal e estadual</li><li>A contabilidade da empresa é menos complicada</li><li>Redução dos custos trabalhistas</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Principais
desvantagens</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Com o recolhimento unificado as empresas não podem se valer dos créditos cumulativos do PIS e COFINS, ICMS e IPI.</li><li>O recolhimento tem como base o faturamento e não o lucro, ou seja, mesmo que o negócio apresente prejuízo, a carga tributária será mantida.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Lucro Presumido</h3>



<p>Regime
tributário indicado para negócios com faturação maior de R$3,6 milhões, com
limite máximo de R$78 milhões ao ano. Nesse sistema, a Contribuição Social e o
Imposto de Renda usam como base a margem de lucro pré-estabelecida pela lei.
Essa margem é uma maneira de tornar mais simples a apuração destes impostos. E
é, basicamente, de 32% para atividades de serviço e 8% para comércio e
indústrias, salvo algumas exceções. Geralmente o lucro presumido oferece mais
vantagem às empresas que têm margem de rendimento superior ao da presunção, tem
pouco gasto com custo operacional e a folha salarial baixa. </p>



<h3 class="wp-block-heading">Principais
vantagens</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>O cálculo dos impostos é baseado em um prognóstico de lucro pré estabelecido. Caso ultrapasse essa margem, o valor do tributo      recairá somente sobre a presunção de lucro.</li><li>As atividades que não se enquadram no Simples Nacional podem se encaixar no Lucro Presumido.</li><li>Existe a possibilidade de ter outra empresa como sócia do negócio.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Principais
desvantagens</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Mesmo que o negócio gere um lucro efetivo menor ao pré-fixado, a base para cálculo dos impostos continua sendo essa margem      presumida.</li><li>A porcentagem das alíquotas é alta, variando de 8% a 32% de acordo com a atividade exercida.</li><li>Existem outros impostos que precisam ser quitados separadamente.</li><li>Para fazer parte desse regime, existem limitações em relação às atividades exercidas.</li><li>Em caso de atraso no pagamento dos encargos, fica vetado fazer  distribuição de lucros.</li></ul>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><a href="https://syhus.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><img decoding="async" width="600" height="553" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/impostos-nota-fiscal-servicos-lucro-presumido.png" alt="Simples Nacional ou Lucro Presumido" class="wp-image-7911" title="Simples Nacional ou Lucro Presumido: Conheça suas principais diferenças 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/impostos-nota-fiscal-servicos-lucro-presumido.png 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/08/impostos-nota-fiscal-servicos-lucro-presumido-300x277.png 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></a><figcaption> Aqui você confere mais alguns dados:</figcaption></figure></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Simples Nacional ou
Lucro Presumido? Um resumo rápido:</h2>



<p>Um bate bola jogo rápido com as principais características de cada regime tributário, para você <a href="https://dbmsistemas.com/financeiro/">organizar financeiramente sua empresa</a>: </p>



<h3 class="wp-block-heading">Objetivo</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Lucro Presumido: taxa de maneira simplificada o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social incidente sobre a lucratividade. Para o cálculo dos tributos é levado em consideração o      prognóstico de lucro.</li><li>Simples Nacional: arrecadação de impostos voltada para      microempresa e empresa de pequeno porte.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Faturamento máximo</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Lucro Presumido: se enquadra nesse regime, a empresa que faturou, no máximo, R$ 78 milhões no último ano.</li><li>Simples Nacional: para poder se enquadrar nesse regime, as microempresas precisam ter faturado, no máximo, R$ 900 mil no ano      anterior. Pequenas empresas, entretanto, devem ter tido o faturamento de até 4,8 milhões no último ano.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Margem de lucro</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Lucro Presumido: indicado para as empresas que podem      apresentar margem de lucros superior ao prognóstico.</li><li>Simples Nacional: negócios que tenham prognóstico de lucro médio ou alto.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Despesa com folha
de pagamento</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Lucro Presumido: a incidência do INSS patronal sobre a folha fica em torno dos 28%.</li><li>Simples Nacional: o INSS patronal é substituído pela Contribuição Previdenciária.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Recolhimento de
impostos</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Lucro Presumido: os valores dos impostos federais (CSLL e IRPJ) tem base na especulação de lucro, fundamentado no rendimento bruto das operações.</li><li>Simples Nacional: os valores dos impostos são baseados no faturamento, nas alíquotas e no seu enquadramento. Os impostos      municipais, estaduais e federais são recolhidos em apenas uma guia.</li></ul>



<p>Como
você pode perceber, os regimes tributários têm diferenças bem consideráveis e
são indicados em casos diferentes. Dizer, entre simples nacional ou lucro
presumido, sem uma avaliação aprofundada do negócio é tomar uma decisão
precipitada. E uma decisão errada pode provocar recolhimentos desnecessários de
impostos. Para não correr riscos, o melhor é fazer um planejamento tributário.
E, para garantir a economia de encargos, com o auxílio de um contador ou
consultoria contábil. E então, simples nacional ou lucro presumido? Conseguiu
identificar qual desses regimes tributários se encaixa melhor no perfil do seu
negócio? </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tributação pelo Lucro Presumido em 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/tributacao-pelo-lucro-presumido-em-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tributacao-pelo-lucro-presumido-em-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2019 11:37:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
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					<description><![CDATA[Primeiramente, cabe observar que o Lucro Presumido é o regime de tributação simplificado para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ)  e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Logo, é possível optar por ele no caso da sua receita total no ano-calendário anterior, não ter sido superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-6819 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/gestão-financeira.jpg" alt="Tributação pelo Lucro Presumido" width="960" height="463" title="Tributação pelo Lucro Presumido em 2019 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/gestão-financeira.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/gestão-financeira-920x444.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/gestão-financeira-300x145.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/gestão-financeira-768x370.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 960px) 100vw, 960px" /></p>
<p>Primeiramente, cabe observar que o Lucro Presumido é o regime de tributação simplificado para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ)  e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Logo, é possível optar por ele no caso da sua receita total no ano-calendário anterior, não ter sido superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período quando inferior a 12 meses (redação dada pela Lei n° 12.814/13), bem como a empresa não se enquadrar em nenhuma situação que a obrigue a tributar pelas regras do Lucro Real.</p>
<h3>Percentuais de presunção do Lucro Presumido</h3>
<p>Para presumir o lucro da pessoa jurídica, parte-se do faturamento da empresa, somando-se depois de aplicados os percentuais de presunção e outras receitas sujeitas à tributação. Logo, se trata de um lucro presumido fixado a partir de percentuais previstos na legislação (art. 15 da Lei n° 9.249/95), onde tais percentuais de presunção para o IRPJ são de:</p>
<p><strong>1)</strong> – um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;</p>
<p><strong>2) </strong>– dezesseis por cento:</p>
<p>a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual de 8%;</p>
<p>b) para as pessoas jurídicas instituições financeiras e equiparados.</p>
<p><strong>3) </strong>– trinta e dois por cento, para as atividades de:</p>
<p>a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa:</p>
<p>b) intermediação de negócios;</p>
<p>c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;</p>
<p>d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).</p>
<p>e) prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público.</p>
<p><strong>4)</strong> – 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).</p>
<h3>A apuração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/irpj/" target="_blank" rel="noopener">IRPJ</a> é trimestral e o percentual do imposto é de 15%.</h3>
<p>Caso a base de cálculo do IRPJ no trimestre seja superior a R$ 60.000,00, haverá a incidência de adicional de Imposto de Renda de 10% sobre a parcela excedente. O código de recolhimento do IRPJ é 2089 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.</p>
<p>No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade, no qual os 32% também serão aplicados sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.</p>
<p>Já o percentual de 12% será usado para as receitas das demais atividades para fins de apuração da base de cálculo da CSLL das empresas sujeitas à apuração da CSLL pelas regras do Lucro Presumido, sendo a apuração da CSLL trimestral e o seu percentual é de 9%. O código de recolhimento da CSLL é 2372 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.</p>
<h3>Cabe observar que para efeitos contábeis</h3>
<p>O reconhecimento das receitas e despesas deverá obedecer ao regime de competência, ou seja, será contabilizado no mês de ocorrência, independente de quando as receitas serão recebidas e de quando as despesas serão pagas. No entanto, para fins tributários, na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS/PASEP e da COFINS (art. 14 da IN SRF nº 247/2002). Ou seja, as receitas só serão computadas na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS no mês do efetivo recebimento.</p>
<p>Importa observar que as pessoas jurídicas que tributarem pelas regras do Lucro Presumido terão, como regra geral, suas receitas sujeitas à regra da “Cumulatividade”. Portanto, os percentuais serão de: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. No que se refere à distribuição de lucros, eles são isentos na fonte e na declaração de ajuste anual da Pessoa Física, sendo importante relevar que, caso a empresa queira antecipar lucros gerados no próprio ano, é conveniente que haja essa previsão no contrato social.</p>
<h3>Salienta-se que a opção por tributação pelas regras do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/lucro_presumido/" target="_blank" rel="noopener">Lucro Presumido</a> é anual</h3>
<p>E vale para o ano todo, sem haver possibilidade de mudança dentro do ano-calendário. Ela se dá com o primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendário, seja feito através de DARF ou de PERDCOMP. Portanto, cabe à empresa antes de optar, avaliar não só o comportamento de suas receitas e despesas no passado, mas, também, considerando as projeções do ano em curso.</p>
<p>Para concluirmos, repare que é de suma importância ter total controle sobre esses gastos a fim de estabelecer uma boa saúde financeira do seu negócio no dia a dia e, naturalmente, fazer com que a empresa opere em sua normalidade.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PORTAL CONTÁBEIS</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, existe um regime de tributação melhor que o outro?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Oct 2018 11:30:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Ao optar por ser uma Pessoa Jurídica, é comum que você tenha muitas dúvidas. Principalmente relacionadas às formas de tributação. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as principais formas de se tributar uma empresa. Mas você sabe o que define cada uma e suas características? Um dos passos mais importantes para o sucesso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao optar por ser uma Pessoa Jurídica, é comum que você tenha muitas dúvidas. Principalmente relacionadas às formas de tributação. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as principais formas de se tributar uma empresa. Mas você sabe o que define cada uma e suas características?</p>
<p>Um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa é, sem dúvida, a escolha do Regime Tributário. Nada mais é do que um conjunto de Leis que rege a tributação, ou seja, é um tipo de Legislação que irá estabelecer a forma de apuração do lucro real de uma empresa para o cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social.</p>
<p>Para a empresa é muito importante a escolha do Regime Tributário correto. Uma escolha errada pode fazer com que a empresa pague um conjunto de impostos inadequados. Os valores pagos em tributos podem ser maiores ou menores e isto só depende da escolha certa do regime de tributação.</p>
<p>O regime que você escolher para o seu negócio será utilizado durante o período de 1 (um) ano. Por esse motivo, é muito <strong>importante tomar cuidado</strong> na hora de escolher esse regime, que deve ser o mais vantajoso para o empreendimento.</p>
<p>Acertar na escolha de um Regime Tributário correto é garantir uma <strong>vida saudável para a empresa</strong>. Caso contrário, uma escolha incorreta, a legislação apresenta opções bastante reduzidas para a alteração na escolha do regime no período de exercício.</p>
<p>Cada uma das formas de tributação possui vantagens e desvantagens, que impactam diretamente no valor que será pago em impostos e exigências legais da sua empresa. Veremos, agora, nessa publicação tudo o que você precisa saber sobre as formas de tributação para a sua empresa. <strong>Vamos acompanhar!</strong>?</p>
<h3><strong>Simples Nacional</strong></h3>
<p>O Simples Nacional é um Regime Tributário diferenciado, é simples e favorece Micro e Pequenas Empresas que faturam até R$3.600,000,00 por ano. <strong>Unificando oito impostos em um único boleto a ser pago e reduz a carga tributária</strong>. busca simplificar a vida do contribuinte e diminuir o impacto da carga tributária em seu negócio. Abrange IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS, que são recolhidos em uma única guia. Os percentuais da cada tributo irão variar conforme a atividade que deu origem à receita e ao faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Veja como as faixas de faturamento são divididas:</p>
<ul>
<li>Microempreendedor Individual: até R$60.000,00;</li>
<li>Microempresa: até R$360.000,00;</li>
<li>Empresa de Pequeno Porte: de R$360.000,00 até R$3.600.000,00.</li>
</ul>
<p>Mas nem sempre o Simples Nacional é a melhor escolha a ser feita para todos os casos. O valor a ser pago, em impostos, é calculado com base no faturamento anual e não no lucro. Sendo assim, se a sua empresa der prejuízo, terá de pagar os impostos da mesma forma.</p>
<p>O valor da alíquota aplicada ao faturamento varia de acordo com a atividade exercida pela sua empresa. Você encontrará essa variação nas tabelas do Projeto de Lei.</p>
<p>Esse tipo de Regime foi desenvolvido em 2007 para poder facilitar a vida de empresários com o tipo de empresa que fatura até R$3,6 milhões no ano. Anteriormente eles pagavam seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.</p>
<p>Este Regime Tributário deve ser adotado quando a empresa possui gastos elevados a partir de rendimentos do pró-labore e remuneração de autônomos, além de não ultrapassar muito o lucro anual estipulado pelo Simples Nacional.</p>
<h3><strong>Lucro Presumido</strong></h3>
<p>O Lucro Presumido <strong>é basicamente uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)</strong>. Nesse Regime, a apuração dos dois impostos tem uma base prefixada, com margem de lucro específica, que se altera de acordo com a atividade da empresa.</p>
<p>Segundo a lei, o Lucro Presumido habilita que as empresas optem por este Regime para atribuir um Lucro tributável com base na porcentagem de seu faturamento. Facilitando, o Governo presume qual será o Lucro de determinada Empresa baseado nas atividades que exerce.</p>
<p>Sendo assim, o Governo consegue gerar um valor médio da alíquota (porcentagem) de impostos que devem pagar. Para a empresa se enquadrar no Regime Tributário Lucro Presumido é essencial que seu faturamento seja menos que R$78 milhões anuais e mais que R$4 milhões, não atuar no mercado financeiro (bancos, corretoras entre outras), não ter rendimentos de capital oriundos do exterior e não usufruir dos benefícios fiscais.</p>
<p>Para a área da saúde, empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, essa alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS.</p>
<p>Esse Regime de Tributação é mais vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às presumidas pelo enquadramento e com custos operacionais baixos.</p>
<h3><strong> Lucro Real</strong></h3>
<p>O Lucro Real <strong>é o Regime obrigatório para empresas que faturam até R$78 milhões por ano ou por conta do tipo de atividade exercida</strong>. É um dos Regimes mais justos, pois se baseia nos resultados ocorridos, ou seja, nos reais valores que a Empresa dispõe anualmente.</p>
<p>é um regime tributário de apuração do IRPJ e da CSLL. Uma de suas principais características é a incidência dos tributos diretamente sobre os lucros, então, é necessário que a contabilidade seja realizada tempestivamente.</p>
<p>O valor a ser pago é calculado a partir do lucro líquido auferido pela empresa durante o período, e, por utilizar alíquotas maiores que os demais regimes.</p>
<p>Permite-se, nessa modalidade, que os valores referentes a custos e despesas sejam utilizados para diminuir a base de cálculo. Requer sólido conhecimento da legislação para apurar e classificar as despesas, devido à quantidade de detalhes.</p>
<p>A empresa é obrigada a manter a Escrituração Contábil nos termos da Legislação Comercial – Livro Registro de Inventário fundamental na empresa, já que o mesmo deverá constar os registros de estoques existentes, além de documentos e demais papéis parem serem usados como base de Escrituração Comercial e Fiscal.</p>
<p>Sendo assim, não podemos apontar com total clareza qual é o melhor regime para a sua empresa. Essa decisão cabe uma análise completa da sua situação em particular.</p>
<p>Cada empresa tem uma realidade diferente, por isso, não é possível dizer que determinado segmento deve optar por este ou aquele regime tributário. Cada empresário deve <strong>analisar qual é o regime mais lucrativo para o seu negócio</strong>. Alguns dos pontos que devem ser avaliados para fazer uma boa escolha são:</p>
<ul>
<li>Levantamento de Documentação Fiscal;</li>
<li>Normas Tributárias do País;</li>
<li>Área de Atuação;</li>
<li>Margem de Lucro.</li>
</ul>
<p>Cada um dos modelos de regimes tributários possuem vantagens e desvantagens. Caso você seja o gestor de uma empresa, essa é uma tarefa muito importante e fará a diferença nas despesas do seu empreendimento.</p>
<p>Você pode verificar como fazer o seu negócio crescer de forma orgânica e dentro da lei apenas avaliando o melhor Regime Tributário para ele.</p>
<p>Conteúdo original via <a href="http://blog.odontocon.com.br" target="_blank" rel="noopener">Medicon</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lucro Real x Lucro Presumido, uma escolha vários cuidados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Sep 2018 11:46:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Spalla]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
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					<description><![CDATA[O empresário brasileiro vive em constante luta para driblar o peso dos tributos, portanto a escolha do regime tributário é essencial para a sobrevivência da empresa, além de proporcionar uma carga tributária menos onerosa. Entre os regimes tributários praticados no Brasil, lucro presumido e lucro real estão entre os mais utilizados. Em parte, isso se [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-4434" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg" alt="empresário dúvida" width="1000" height="667" title="Lucro Real x Lucro Presumido, uma escolha vários cuidados 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-920x614.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-768x512.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>O empresário brasileiro vive em constante luta para driblar o peso dos tributos, portanto a escolha do regime tributário é essencial para a sobrevivência da empresa, além de proporcionar uma carga tributária menos onerosa.</p>
<p>Entre os regimes tributários praticados no Brasil, lucro presumido e lucro real estão entre os mais utilizados. Em parte, isso se deve ao fato de que muitas empresas não se encaixam no Simples Nacional, mas também, pode se tratar de uma escolha estratégica. A Legislação determina quais empresas não podem aderir a um determinado regime tributário. Algumas restrições se aplicam no caso de opção pelo Lucro Presumido e mais restrições se aplicam no caso de opção pelo Simples. Porém, todas podem ser Lucro Real. Acredito que, a restrição mais conhecida pelas pessoas seja a do faturamento: R$ 4,8 milhões anuais para enquadramento no Simples e até R$ 78 milhões anuais para Lucro Presumido.</p>
<p>Uma perfeita análise tributária é essencial na vida de uma empresa. O planejamento tributário, um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, é vital para garantir o enquadramento tributário correto da empresa. É importante que este planejamento ocorra anualmente, afinal, a situação individual de uma mesma empresa pode mudar de um ano para o outro.</p>
<p>Busque profissionais com conhecimento para orientar e, principalmente, que esteja atualizado e entenda todos os impactos das escolhas do empreendedor. Ressalto também que o empresário precisa desenvolver mecanismos de controle de suas operações para tomadas de decisão, independente do regime de tributação que escolheu. As exigências com referência às obrigações acessórias das empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real são muito semelhantes.</p>
<p>Abaixo apresento as diferenças entre os regimes:</p>
<p>No <strong>Lucro Rea</strong>l, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (adições e exclusões). O PIS e COFINS são determinados através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.</p>
<p>No <strong>Lucro Presumido</strong> realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.</p>
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