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	<title>licença remunerada &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Veja os 6 tipos de licença remunerada de acordo com a CLT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Feb 2021 13:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[Existem algumas ocasiões em que a falta de um empregado é justificada e nesta ocasião esta falta é abonada, com isso o funcionário recebe seu salário normal sem nenhum desconto. Na matéria de hoje vamos mostrar quais são os 6 tipos de licença remunerada que estão previstos na CLT.  O que diz a CLT sobre as [&#8230;]]]></description>
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<p>Existem algumas ocasiões em que a falta de um empregado é justificada e nesta ocasião esta falta é abonada, com isso o funcionário recebe seu salário normal sem nenhum desconto. <br />Na matéria de hoje vamos mostrar quais são os 6 tipos de licença remunerada que estão previstos na CLT. </p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-o-que-diz-a-clt-sobre-as-leis-trabalhistas"><strong>O que diz a CLT sobre as leis trabalhistas?&nbsp;</strong></h3>



<p>A licença de uma atividade laboral, permite que o funcionário se ausente do seu trabalho em um período determinado.&nbsp;</p>



<p>De acordo com o art. 473 da CLT existem situações em que um funcionário pode se ausentar sem ter prejuízos em seu salário, neste caso são chamadas de licenças remuneradas.&nbsp;</p>



<p>Mas existem casos que esta regra é um pouco diferente, no caso dos professores eles têm direito a um prazo de licença maior em algumas situações.</p>



<p>As licenças dos professores podem chegar até 9 dias, diferente do prazo estabelecido no art. 473 que mencionamos acima.&nbsp;</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-vivid-red-background-color has-background wp-element-button" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



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<h3 class="wp-block-heading" id="h-quando-permitido-que-o-trabalhador-se-ausente-do-trabalho"><strong>Quando é permitido que o trabalhador se ausente do trabalho?&nbsp;</strong></h3>



<p>Vamos começar ressaltando que não são todas as licenças do trabalho que são remuneradas: Veja :</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-licen-a-remunerada"><strong>Licença remunerada&nbsp;</strong></h4>



<p>Este tipo de licença é quando o funcionário se afasta do trabalho e continua recebendo a sua remuneração, nestes casos ele só perde para o vale-transporte.&nbsp;</p>



<p>Para que o funcionário não tenha desconto na sua remuneração, ele deve encaixar nas seguintes situações que estão previstas na CLT:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Licença-maternidade;</li><li>Licença-paternidade;</li><li>Licença para casamento;</li><li>Licença nojo;</li><li>Licença militar;</li><li>Licença médica.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-licen-a-n-o-remunerada"><strong>Licença não remunerada&nbsp;</strong></h3>



<p>Esta é como se fosse uma suspensão de contrato, isto acontece quando o funcionário precisa tratar de interesses pessoais e por isto ele tem o direito de se afastar das suas atividades laborais por um determinado período sem que receba seu salário.&nbsp;</p>



<p>Esta licença está prevista na CLT pelo art. 476, durando em torno de 2 a 5 meses, logo o funcionário deve efetuar a solicitação a partir daí o empregador analisa se deve aceitar ou não.&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-quais-s-o-os-profissionais-que-t-m-direito-licen-a-remunerada"><strong>Quais são os profissionais que têm direito à licença remunerada?&nbsp;</strong></h3>



<p>Qualquer funcionário que trabalha com o regime da CLT tem direito às licenças remuneradas, mas como já mencionamos acima é necessário identificar se o funcionário se encaixa em algum dos tipos de licenças previstas na Lei. </p>



<p>Abaixo vamos mostrar quais são os tipos de licenças trabalhistas, veja! </p>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-licen-a-maternidade"><strong>Licença-maternidade&nbsp;</strong></h4>



<p>Para esta licença-maternidade, o art. 392 da CLT diz:&nbsp;</p>



<p><em>Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.</em></p>



<p><em>Logo a lei garante 120 dias (4 meses) de afastamento, podendo se estender até 180 dias.&nbsp;</em></p>



<p>Para requerer esta licença, a funcionária gestante deve apresentar ao empregador o atestado médico para informar a data inicial da licença.</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-licen-a-paternidade"><strong>Licença-paternidade&nbsp;</strong></h4>



<p>A licença-paternidade, de acordo com o Artigo 473 da CLT, garante um dia em caso do nascimento do filho.&nbsp;</p>



<p><em>Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:&nbsp;</em></p>



<p><em>(…)</em></p>



<p><em>III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;&nbsp;</em></p>



<p><em>Mas ainda há uma possibilidade de aumentar este período, no artigo 10° da Constituição Federal, está previsto até 5 dias de afastamento para o pai.</em></p>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-licen-a-bito"><strong>Licença óbito&nbsp;</strong></h4>



<p>Esta também está prevista no artigo 473 da CLT. Veja!&nbsp;</p>



<p><em>Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:</em></p>



<p><em>I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.</em></p>



<p>Para os servidores federais, esta licença pode chegar até 8 dias.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-licen-a-casamento"><strong>Licença casamento&nbsp;</strong></h4>



<p>Para esta licença é garantido 3 dias consecutivos.</p>



<p><em>Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:&nbsp;</em></p>



<p><em>(…)</em></p>



<p><em>II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;&nbsp;</em></p>



<p><em>Lembrando que se a pessoa exerce suas funções de segunda a sexta, logo o final de semana não contará como parte da licença.&nbsp;</em></p>



<p>Isto só será possível se o colaborador tiver <a href="https://dbmsistemas.com/tudo-sobre-a-jornada-de-trabalho-de-6-horas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">jornada de trabalho</a> aos sábados e domingos. </p>



<p>Para os professores eles têm uma licença sem afetar sua remuneração por até 9 dias.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-licen-a-para-o-servi-o-militar-obrigat-rio"><strong>Licença para o serviço militar obrigatório</strong></h4>



<p>Esta licença militar se refere ao art. 472 da CLT… Veja!</p>



<p><em>Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.</em></p>



<p><em>(…)</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li><em>5º – Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.&nbsp;</em></li></ul>



<p>Se ocorrer de o funcionário querer retomar suas atividades laborais antes deste período, ele deve notificar ao empregador até 30 dias antes da baixa do serviço.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em>1º – Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.</em></li></ul>



<h4 class="wp-block-heading" id="h-licen-a-m-dica"><strong>Licença médica</strong></h4>



<p>Esta licença é para que o funcionário se afaste para tratar a saúde, o atestado deve ser apresentado para indicar a necessidade de ausência do trabalho, o prazo é de 15 dias, se passar deste período é necessário utilizar o auxílio-doença.&nbsp;</p>



<p><em>Art. 59 da </em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991</em></a><em>: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.</em></p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Rede Jornal Contábil</a> por Laís Oliveira</p>
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