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	<title>Licença maternidade &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Licença maternidade &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Concessão de Férias Logo Após a Licença Maternidade no Período de Calamidade Pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[Licença maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[A Medida Provisória 927/2020 estabeleceu algumas medidas trabalhistas emergenciais para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (covid-19). Concessão de Férias Logo Após a Licença Maternidade no Período de Calamidade Pública.A Medida Provisória 927/2020 estabeleceu algumas medidas trabalhistas emergenciais para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (covid-19). Dentre estas medidas, há previsto [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">A Medida Provisória 927/2020 estabeleceu algumas medidas trabalhistas emergenciais para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (covid-19).</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Maternidade.jpg" alt="Concessão de Férias Logo Após a Licença Maternidade no Período de Calamidade Pública" class="wp-image-11326" title="Concessão de Férias Logo Após a Licença Maternidade no Período de Calamidade Pública 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Maternidade.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Maternidade-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Maternidade-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Concessão de Férias Logo Após a Licença Maternidade no Período de Calamidade Pública.</em></strong><br />A Medida Provisória 927/2020 estabeleceu algumas medidas trabalhistas emergenciais para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (covid-19).</p>



<p>Dentre estas medidas, há previsto no art. 6º da MP 927/2020, a concessão de férias individuais em que o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, <strong>por escrito ou por meio eletrônico</strong>, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.</p>



<p>Além disso, em relação ao pagamento das férias, é prerrogativa do empregador (de acordo com o art. 8º e 9º da citada MP) efetuar o pagamento de férias nos seguintes prazos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Férias</strong><strong>&nbsp;normais</strong>: até o 5º dia útil do mês seguinte ao do início do gozo;</li><li><strong>Adicional de 1/3 de&nbsp;</strong><strong>férias</strong>: até o dia 20/12/2020.</li></ul>



<p>Portanto, os prazos previstos no art. 134, § 3º, art. 135 e art. 145 da CLT, não precisam ser observados pelo empregador durante o período de calamidade pública decorrente da Covid-19.</p>



<p>Assim, considerando que uma empregada esteja retornando de licença maternidade e, tendo o empregador a necessidade de mantê-la afastada do trabalho por conta da pandemia, poderá o empregador conceder as férias no dia seguinte ao término da licença, desde que obedecido os seguintes requisitos:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>a) Comunique a empregada (ainda em licença maternidade) por escrito ou por meio eletrônico (WhatsApp, SMS, e-mail, Messenger, etc.) de que a mesma irá sair de férias no dia seguinte ao término da licença;</p><p>b) Comunique a forma como se dará o pagamento das férias, conforme previsto no art. 8º e 9º da MP 927/2020, já mencionado acima;</p><p>c) Faça constar na comunicação, uma indicação por parte da empregada sobre seu estado de saúde, de forma que a mesma possa declarar, de forma espontânea, se a mesma se encontra em estado de saúde normal.</p></blockquote>



<p>Vale ressaltar que a legislação prevê a obrigatoriedade em realizar o exame médico no primeiro dia de retorno da empregada ausente por período superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, nos termos do que dispõe o item 7.4.3.3 da NR-7.</p>



<p>Entretanto, há que se considerar que o ato do empregador em conceder as férias de forma imediata ao término da licença-maternidade, vai de encontro à necessidade estabelecida pela MP 927/2020 em manter o isolamento social, de forma a evitar a disseminação da doença e garantir a manutenção do emprego e renda dos empregados.</p>



<p><strong>Caso seja do entendimento do empregador</strong>, este poderá conceder as férias imediatamente ao término da licença e, concomitantemente, <strong>solicitar que a empregada compareça ao consultório da empresa (ou a encaminhe a um consultório de convênio da empresa) para que realize o exame de retorno ao trabalho, preferencialmente antes do término da licença</strong>, apenas para que fique registrado que a mesma estaria apta ao retorno ao trabalho, garantindo assim o cumprimento da legislação.</p>



<p>Isto porque o item 7.4.3.5, da própria NR-7, garante ao empregador a desnecessidade em realizar o exame médico demissional para o empregado que tenha realizado o exame médio ocupacional nos seguintes prazos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;</li><li>90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.</li></ul>



<p>Ora, se o empregador fica desobrigado em realizar o exame demissional quando comprovado que o empregado tenha realizado o exame periódico nos prazos acima, por certo (nas mesmas condições) também estaria desobrigado em realizar o exame de retorno ao trabalho para a concessão das férias para a empregada que retornou de licença maternidade.</p>



<p>Portanto, uma vez cumpridos os requisitos acima, nada impede que o empregador possa conceder as férias imediatamente ao término da licença maternidade, garantindo assim a manutenção do emprego e da renda, nos termos da MP 927/2020 e da NR-7, sem ferir a legislação trabalhista.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://trabalhista.blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Guia Trabalhista</a></em></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Licença maternidade na adoção &#124; Veja como funciona as regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Nov 2019 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Licença maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Quer saber sobre a&#160;licença maternidade na adoção? Continue aqui e saiba o que fazer para ter esse direito.&#160;A maternidade é o sonho da maioria das mulheres do mundo inteiro, não importando condição social, raça ou credo. Todas fazem parte de um grupo que deseja uma criança em seus braços para amá-las e cuidá-las sempre. No [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quer saber sobre a&nbsp;<strong>licença
maternidade na adoção</strong>? Continue aqui e saiba o que fazer para
ter esse direito.&nbsp;A maternidade é o sonho da maioria das mulheres do mundo
inteiro, não importando condição social, raça ou credo. Todas fazem parte de um
grupo que deseja uma criança em seus braços para amá-las e cuidá-las sempre.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="626" height="417" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/bebe-adoravel-em-um-banco-de-carro-da-seguranca_109285-485.jpg" alt="Licença maternidade na adoção" class="wp-image-9449" title="Licença maternidade na adoção | Veja como funciona as regras 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/bebe-adoravel-em-um-banco-de-carro-da-seguranca_109285-485.jpg 626w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/bebe-adoravel-em-um-banco-de-carro-da-seguranca_109285-485-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 626px) 100vw, 626px" /></figure>



<p>No entanto, sem definir motivos, existem algumas mulheres que optam pela
adoção. Além de ser um ato caridoso que requer muitas responsabilidades e
deveres, a adoção também dá origem a direitos equiparados aos da gravidez comum.</p>



<p><strong>Licença maternidade
na adoção</strong>,&nbsp;<strong>salário
maternidade</strong>, entre muitos outros. Tudo isso está garantido pelo
governo e deve ser cobrado. Quer saber mais sobre o assunto? Continue no
artigo!</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Como é a adoção no
Brasil?</strong></h4>



<p>O Brasil é um dos países com maior número de crianças na fila de adoção. O
abandono infantil possui taxa altíssima, e, com isso, lares que cuidam destes
pequenos ficam superlotados.</p>



<p>No entanto, apesar de haver essa grande quantidade de meninos e meninas sem
uma família, a burocracia é muito grande e as chances de conseguir adotá-los
são restritas.</p>



<p>Portanto, caso seja de seu desejo realizar a adoção de uma criança ou até
mesmo de um adolescente, é preciso ter paciência e saber esperar a hora certa,
pois o processo é longo e cada etapa pode demorar um bom tempo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Quem busca a adoção?</strong></h4>



<p>O ato de ADOTAR é o sonho de inúmeras famílias do mundo inteiro, podendo ser
opcional ou por razões diversas, tais como: problemas de saúde por parte de um
dos cônjuges, casais homoafetivos, empatia com a criança e até como forma de
controle natalino (algumas famílias acreditam que já exista muitas crianças no
mundo e decidem pelo ato de amor em adotar).</p>



<p>Há mulheres que sonham em ser mãe, mas possuem algum problema ligado às
trompas ou até mesmo outros distúrbios hormonais que impedem que elas
engravidem e/ou que tenha uma gestação de sucesso.</p>



<p>Fato é que independentemente do filho ser adotado ou biológico, ele passará
a integrar ao núcleo familiar e terá os mesmos direitos do filho natural do
casal, na mesma linha a mãe adotante passará a ter direitos em relação ao filho
adotado, a começar pela&nbsp;<strong>licença
maternidade na adoção</strong>&nbsp;se a mãe estiver empregada e&nbsp;<strong>auxílio maternidade em caso de
adoção&nbsp;</strong>se a adotante manter a qualidade de segurada da
previdência social.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>&nbsp;Maternidade na
adoção</strong></h4>



<p>Os direitos como <strong><a href="https://dbmsistemas.com/licenca-maternidade-e-licenca-paternidade/">licença maternidade</a> na adoção</strong>, <strong>auxílio maternidade na adoção</strong>, entre muitos outros, são garantidos perante a lei do governo brasileiro para que haja uma equivalência quanto as mães consanguíneas (de sangue).</p>



<p>Mas é importante ressaltar que todos direitos da maternidade são garantidos
somente se houver decisão judicial favorável ao caso. A adoção ilegal pode
gerar&nbsp; uma série de consequências e até levar os envolvidos à prisão.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os direitos
maternidade?</strong></h4>



<p>A mulher possui&nbsp;<strong>licença
maternidade na adoção&nbsp;</strong>em um período de até 120 dias. Esse
direito é garantido tanto para quem é funcionária privada quanto funcionária
pública.</p>



<p>Além disso, existe o&nbsp;<strong>benefício
salário maternidade na adoção</strong>, que poderá ser requerida a
partir da adoção ou da guarda para fins de adoção e corresponde ao período de 4
meses de salário + 4/12 de 13º salário.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Adoção é um ato de
amor</strong></h4>



<p>Existem muitos porquês que justificam a demora do processo de adoção, um
deles é o convencimento do juiz e da assistência social de que a família terá
condições tanto psicológicas quanto financeiras, requisitos básicos para
garantir o bem estar social da criança. E de outro lado, a pessoa adotante terá
um período para iniciar a construção de afinidade com o adotado. Tudo isso gera
tempo e o caminho mais seguro é seguir devagar, dando um passo de cada vez,
para não haver frustração de ambos os lados: adotante e adotado.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a> com parceira <a href="https://www.realprevi.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">https://www.realprevi.com.br/</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Licença maternidade e licença paternidade: Conheça as principais regras e como funciona</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/licenca-maternidade-e-licenca-paternidade/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=licenca-maternidade-e-licenca-paternidade</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 11:45:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Licença maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[licença paternidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8527</guid>

					<description><![CDATA[A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios aos colaboradores que se tornaram pais e que são segurados do INSS. Mesmo as pessoas que, no momento, estão desempregadas, mas que continuaram a recolher a contribuição à previdência, têm direito a receber estes benefícios. No entanto, as regras para a aplicação e como funcionam ainda geram dúvidas para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios aos colaboradores que se tornaram pais e que são segurados do <a href="http://www.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="INSS (abre numa nova aba)">INSS</a>. Mesmo as pessoas que, no momento, estão desempregadas, mas que continuaram a recolher a contribuição à previdência, têm direito a receber estes benefícios.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="696" height="489" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/mãe-trabalho.jpg" alt="Licença maternidade e licença paternidade" class="wp-image-6049" title="Licença maternidade e licença paternidade: Conheça as principais regras e como funciona 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/mãe-trabalho.jpg 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/mãe-trabalho-300x211.jpg 300w" sizes="(max-width: 696px) 100vw, 696px" /></figure>



<p>No entanto, as regras para a aplicação e como funcionam ainda geram dúvidas
para alguns gestores e profissionais de RH nas empresas.</p>



<p>Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã possuem uma maneira
diferente de conceder a licença-maternidade e a licença-paternidade aos seus
colaboradores. Por esse motivo, é necessário atenção sobretudo no que diz
respeito à documentação.</p>



<p>É dever do gestor e do profissional do RH orientar o colaborador e proteger
a empresa de possíveis ações trabalhistas, atentando-se aos procedimentos
corretos para a concessão destes benefícios.</p>



<p>Neste artigo, explicaremos como cada uma delas funciona e como devem ser
aplicadas. Acompanhe.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Licença-maternidade</h2>



<p>A maternidade é um divisor de águas na vida de uma mulher. Por esse motivo,
a licença-maternidade é considerado um dos benefícios mais importantes para as
colaboradoras gestantes.</p>



<p>A licença-maternidade é garantida pela Constituição Brasileira a todas as
mulheres que são contribuintes do INSS, mesmo se desempregadas no momento, como
mencionado anteriormente.</p>



<p>Ao&nbsp;<strong>dar à luz</strong>&nbsp;ou&nbsp;<strong>adotar</strong>&nbsp;um bebê, a
mulher pode se ausentar do trabalho durante 120 dias no mínimo, sem quaisquer
tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na empresa.</p>



<p>Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade
é de até 180 dias.</p>



<p>É importante ressaltar que a <a href="https://dbmsistemas.com/contrato-de-trabalho-alteracoes-promovidas-pela-reforma-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Reforma Trabalhista (abre numa nova aba)">Reforma Trabalhista</a>, que entrou em vigor em novembro de 2017, não modificou as regras da licença-maternidade ou a quem ela se estende. O que a Reforma Trabalhista fez, entretanto, foi modificar a relação entre colaboradores e empresa, o que pode impactar as colaboradoras gestantes em relação a outros direitos.</p>



<p>Dessa forma, de acordo com a Nova Lei Trabalhista, a colaboradora gestante
tem o direito de:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Alterar seu local de trabalho em situações insalubres;</li><li>Ter um período para comunicar o empregador sobre a gravidez em caso de demissão;</li><li>Combinar o período de férias e o tempo de licença-maternidade para ficar mais tempo com o bebê;</li><li>Tirar pausas durante o expediente para amamentar o bebê; entre outros.</li></ol>



<p>No primeiro item, se a colaboradora considerar que pode exercer sua função
em um local insalubre mesmo estando gestante, ela poderá continuar no cargo,
desde que obtenha autorização expressa e por escrito de seu médico.</p>



<p>Cabe à empresa documentar corretamente esta situação para se respaldar em de
ações trabalhistas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A quem se destina a
licença-maternidade?</h2>



<p>A licença-maternidade é um direito concedido às mulheres que contribuem com
o INSS (Previdência Social).</p>



<p>A contribuição pode resultado de vínculo empregatício ou por ação
voluntária, ou seja, mesmo sem trabalhar, a mulher pode continuar recolhendo a
contribuição normalmente todos os meses. Ao dar à luz, ela poderá solicitar o
pagamento do benefício durante 120 dias e cuidar do bebê tranquilamente.</p>



<p>Portanto, têm direito à licença-maternidade, a mulher que:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Trabalha em regime CLT. Neste caso, a mulher recebe seu salário integralmente durante os meses que permanecer fora: 180 dias nas      empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã e 120 para as demais.</li><li>Recolhe o INSS individualmente como estudante ou dona de casa por mais de 10 meses consecutivos (período de carência estabelecido pela Previdência). O salário equivale ao valor da contribuição.</li><li>É MEI ou empregada doméstica.</li><li>Está desempregada, mas é segurada pelo INSS. Estas mulheres têm direito ao benefícios desde que o bebê nasça até um ano e dois      meses e meio após perder o emprego. Neste caso, o benefício é solicitado após o parto.</li><li>É portadora de necessidades especiais e segurada. Há a carência de 10 meses e o salário-maternidade será equivalente ao valor de um salário mínimo.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Condições especiais
da licença-maternidade</h2>



<p>Algumas mulheres podem, ainda, solicitar o benefício da licença-maternidade
diante de condições especiais. Veja abaixo que condições são estas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>As mulheres que, durante o período de gestação, sofrem um aborto espontâneo também têm direito à licença-maternidade. No entanto,      o período concedido é de 14 dias.</li><li>A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida (natimorto), a mulher terá direito à 120 dias de licença-maternidade.</li><li>No caso de adoção de crianças de até 12 anos, o benefício pode ser concedido ao pai ou à mãe em guarda judicial para fins de adoção. Porém, a apenas um dos dois.</li><li>A licença-maternidade pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. O início da licença deve ser informada à empresa por meio de atestado médico.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Licença-paternidade</h2>



<p>Assim como a licença-maternidade, a licença-paternidade é um benefício
garantido pela Constituição Federal ao pai, após o nascimento de seu filho. O
pai tem o direito de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em
seu salário.</p>



<p>Em 2016, com a chegada do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade foi
estendida em mais 15 dias aos colaboradores que trabalham em empresas
participantes. Portanto, a licença-paternidade para esses pais é de 20 dias
corridos. O mesmo período é concedido aos servidores públicos.</p>



<p>O período de cinco dias de licença-paternidade para os pais que trabalham nas empresas que não aderiram ao Programa Empresa Cidadã pode ser ampliado por meio de convenção ou acordo coletivo.</p>



<p>Sendo assim, é preciso consultar estes documentos antes de conceder a
licença-paternidade e garantir que a empresa está em conformidade com as
solicitações.</p>



<p>Vale ressaltar que, no caso de adoção, como mencionado anteriormente, apenas
o pai ou a mãe pode ficar de licença. O outro deverá trabalhar normalmente.
Porém, no caso de morte da mãe, o pai terá 120 dias de prazo de
licença-paternidade.</p>



<p>Todo colaborador que se torna pai ou mãe tem direito a estes benefícios. A
empresa que se recusa a concedê-los coloca-se em risco e pode sofrer multas e
responder por ações trabalhistas.</p>



<p>Observar as previsões das leis vigentes é o melhor que o gestor pode fazer para proteger a empresa.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://www.oitchau.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">OITCHAU</a></p>
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