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	<title>Leis Trabalhistas &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Leis Trabalhistas &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Covid-19: Tudo o que você precisa saber sobre a atualidade das leis trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 16:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[Advogado Fabricio Posocco lembra que ainda pode ocorrer redução de trabalho e de salário Covid-19: Tudo o que você precisa saber sobre a atualidade das leis trabalhistas.Desde que o Brasil declarou Emergência de Saúde Pública, em 2 de fevereiro, já foram editadas 40 normas legislativas a respeito do coronavírus&#160;Covid-19. Uma das mais recente dispõe sobre [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Advogado Fabricio Posocco lembra que ainda pode ocorrer redução de trabalho e de salário</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="680" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-1024x680.jpg" alt="Covid-19 leis trabalhistas" class="wp-image-5906" title="Covid-19: Tudo o que você precisa saber sobre a atualidade das leis trabalhistas 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-1024x680.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-920x611.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-300x199.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-768x510.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/tempo-trabalho-1080x717.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Covid-19: Tudo o que você precisa saber sobre a atualidade das leis trabalhistas.</em></strong><br />Desde que o Brasil declarou Emergência de Saúde Pública, em 2 de fevereiro, já foram editadas 40 normas legislativas a respeito do coronavírus&nbsp;Covid-19. Uma das mais recente dispõe sobre as medidas trabalhistas.</p>



<p>A Medida Provisória (MPV) nº 927, garante que durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual por escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício.</p>



<p>Este acordo pode liberar o teletrabalho, antecipar as férias individuais, conceder férias coletivas, aproveitar e antecipar feriados. Também trata do regime especial de compensação de jornada – por meio de banco de horas –, da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>



<p>Segundo o advogado Fabricio Posocco, do Posocco &amp; Advogados Associados, as regras são temporárias. “Elas são válidas até 31 de dezembro deste ano, em respeito ao Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em todo território nacional”.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Home office</strong></h4>



<p>O advogado Fabricio Posocco conta que a MPV flexibiliza o regime de trabalho a distância. O empregador pode aplicar o home office para todos os funcionários, incluindo aprendizes e estagiários, sem precisar de autorização do empregado ou do sindicato, nem seguir o que está no contrato de trabalho.</p>



<p>“Para oficializar, o empregador precisa informar o empregado por escrito, no prazo mínimo de 48 horas. Essa comunicação pode ser enviada por e-mail ou outro método que preferir”, explica o advogado.</p>



<p>Se o funcionário não possuir os equipamentos e a infraestrutura necessária, Posocco informa que a&nbsp;empresa&nbsp;deve fornecer, provisoriamente, e pagar os custos, sem que seja descontado do salário.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Férias</strong></h4>



<p>Os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus (idoso, pessoa com hipertensão, obesidade, diabetes e outras doenças prévias) têm prioridade para o gozo de férias individuais ou coletivas.</p>



<p>Com a MPV, as férias passam a ser determinadas pelo empregador. “Todo o funcionário, independentemente do tempo de serviço – incluindo pessoa com contrato com menos de um ano –, poderá tirar férias de no mínimo cinco dias corridos”, explica o especialista.</p>



<p>Posocco revela que o pagamento das férias poderá ocorrer até o quinto dia útil do mês posterior ao início das férias. O adicional de um terço previsto na Constituição Federal poderá ser feito imediatamente ou até o dia 20 de dezembro de 2020.</p>



<p>Já as férias ou outras licenças não remuneradas dos profissionais da saúde poderão ser suspensas.</p>



<p>Em todos os casos, o empregador deve avisar o funcionário com 48 horas de antecedência, por escrito.</p>



<p>O colaborador que deseja vender parte das férias, ao contrário do que ocorre em situações normais, só poderá converter 10 dias de gozo férias em dinheiro se a&nbsp;empresa&nbsp;concordar.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Feriado</strong></h4>



<p>A Medida Provisória 927 informa que, desde que avise o funcionário no prazo de 48 horas de antecedência, o empregador pode compensar os dias de paralisação de suas atividades com futuros feriados civis, como 21 de abril, 1 de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.</p>



<p>“Para os feriados religiosos exige-se a concordância do empregado, manifestada por escrito”, acrescenta o profissional do Posocco &amp; Advogados Associados.</p>



<p>Os feriados civis também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Banco de horas</strong></h4>



<p>Muitas&nbsp;empresas&nbsp;diminuíram ou paralisaram as suas atividades. Para recuperar o período interrompido, o advogado Fabricio Posocco explica que a jornada de trabalho poderá ser estendida em até duas horas, sem exceder dez horas diárias.</p>



<p>A Medida Provisória diz que a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador, independentemente, de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Exames</strong></h4>



<p>A realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares estão suspensos. Eles deverão ser feitos em até 60 dias após o encerrado o estado de calamidade pública.</p>



<p>O exame demissional pode ser realizado normalmente. “Todavia, se o empregado fez o exame médico ocupacional há menos de seis meses, ele pode ser dispensado do exame demissional”, revela Posocco.</p>



<p>Já os treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, estão vetados. Eles poderão ser realizados em até três meses após tudo se normalizar.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>FGTS</strong></h4>



<p>O recolhimento do FGTS poderá ser suspenso. Os depósitos referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 podem ser realizados de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e outros encargos, salvo se houver desligamento do empregado.</p>



<p>O empregador poderá quitar o FGTS em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. Para isso, ele precisará declarar as informações, até o próximo&nbsp;dia 20 de junho ao órgão competente.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Estabilidade</strong></h4>



<p>O funcionário que for contaminado com o Covid-19 não tem direito a estabilidade no emprego.</p>



<p>“Isso acontece porque o coronavírus não é considerado doença ocupacional”, explica o advogado Fabricio Posocco.</p>



<p>Para o especialista, nesta situação, apenas os trabalhadores que atuam diretamente no combate da doença, como os da área da saúde, podem ter os empregados garantidos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Redução de salário e jornada de trabalho</strong></h4>



<p>Mesmo não estando na Medida Provisória 927, a redução de salário e da jornada de trabalho podem ser concedidas. O advogado Fabricio Posocco recorda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante esse direito ao empregador em dois casos:</p>



<p>– Artigo 611-A, parágrafo 3, frisa a necessidade da negociação coletiva com o sindicato. Quando pactuada a cláusula que reduza o salário ou a jornada fica determinado a proteção do emprego dos funcionários.</p>



<p>– Art. 503 trata sobre a diminuição salarial. Em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, o salário do empregado da empresa pode ser reduzido em até 25%, mas nunca inferior ao salário-mínimo da região.</p>



<p>O <a rel="noreferrer noopener" aria-label="Posocco &amp; Advogados Associados (abre numa nova aba)" href="http://www.posocco.com.br/" target="_blank">Posocco &amp; Advogados Associados</a> foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia&nbsp;<em>full service</em>, com expertise em mais de 47 áreas do direito.</p>



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		<title>9 leis trabalhistas que toda empresa precisa se atentar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jul 2019 18:24:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[Afinal de contas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve mais de 100 regras alteradas. É importante, sempre, enfatizar que alguns direitos dos trabalhadores não podem ser flexibilizados. Mas há mudanças nas leis trabalhistas que devem estar no foco, principalmente, de quem trabalha no setor de Recursos Humanos. Por isso, neste artigo, vamos apresentar os 9 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-5085 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT.png" alt="9 Leis Trabalhistas" width="1773" height="643" title="9 leis trabalhistas que toda empresa precisa se atentar 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT.png 1773w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-920x334.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-300x109.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-768x279.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-1024x371.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-1080x392.png 1080w" sizes="(max-width: 1773px) 100vw, 1773px" /></p>
<p>Afinal de contas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve mais de 100 regras alteradas. É importante, sempre, enfatizar que alguns direitos dos trabalhadores não podem ser flexibilizados. Mas há mudanças nas leis trabalhistas que devem estar no foco, principalmente, de quem trabalha no setor de Recursos Humanos.</p>
<p>Por isso, neste artigo, vamos apresentar os 9 principais pontos da legislação aos quais toda empresa deve estar atenta.</p>
<p>Vale lembrar, antes, que a Reforma Trabalhista permite que os acordos coletivos e convenções prevaleçam sobre a lei em algumas questões, como banco de horas, regras para o trabalho em casa, jornada e intervalos.</p>
<p>Fique por dentro das mudanças na legislação. Confira!</p>
<h2>1. FLEXIBILIZAÇÃO DAS FÉRIAS</h2>
<p>Esse é um daqueles direitos que não foram retirados dos trabalhadores, mas há flexibilizações nas regras que criam novas possibilidades, tanto para as empresas quanto para os empregados. Agora, o período de gozo dos dias de descanso pode ser negociado e dividido em três períodos.</p>
<p>Mas atenção: ao menos um dos períodos de férias deve ter, no mínimo, 15 dias. Os demais podem ser divididos conforme for melhor para as partes. Outra coisa: continua valendo o direito ao pagamento de um terço do salário, pois ele é estabelecido pela Constituição.</p>
<h2>2. INSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS</h2>
<p>Informalmente, isso até já vinha sendo praticado em grande parte das empresas. Com a Reforma Trabalhista, o banco de horas poderá ser negociado com os trabalhadores. Mas há algumas regras para que isso ocorra:</p>
<ul>
<li>a compensação de horas extras por meio de folgas deve ocorrer em até seis meses;</li>
<li>caso a folga não seja concedida dentro do prazo, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50%.</li>
</ul>
<h2>3. LEGALIZAÇÃO DO TRABALHO INTERMITENTE</h2>
<p>O trabalho intermitente passa a ser reconhecido pelas leis trabalhistas e, a partir de agora, é pago por período trabalhado. O profissional contratado nessas condições tem direito a férias, décimo terceiro, FGTS e previdência proporcionais.</p>
<p>O pagamento é feito com o chamado salário-hora, que deve ter como base o mínimo para a categoria profissional dos colaboradores com a mesma função na empresa. Para que ele possa ser validado, também é preciso que a jornada seja informada com, pelo menos, três dias de antecedência.</p>
<h2>4. MUDANÇA NO FGTS E NO PAGAMENTO DA MULTA DE 40%</h2>
<p>Há novidades com relação ao Fundo de Garantia, em especial na hora da demissão do trabalhador, pois com as novas regras existe a possibilidade de extinção do contrato de trabalho de comum acordo. Nesse caso, a lei diz o seguinte:</p>
<ul>
<li>o trabalhador tem direito de receber metade do aviso prévio;</li>
<li>a multa sobre o saldo do FGTS cai para metade dos 40%;</li>
<li>não haverá direito ao seguro-desemprego.</li>
</ul>
<h2>5. MANUTENÇÃO DO DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO</h2>
<p>Apesar dos acordos coletivos e das convenções prevalecerem sobre a CLT, direitos constitucionais, em geral, foram mantidos, mesmo com a reforma.</p>
<p>Assim, o décimo terceiro salário continua existindo e não pode ser retirado nem mesmo nas negociações entre as empresas e os trabalhadores.</p>
<p>A única mudança, aqui, é no caso do contrato intermitente que, como mencionamos, garante o pagamento proporcional ao período trabalhado. O mesmo vale para a contribuição do FGTS e das férias.</p>
<h2>6. ALTERAÇÕES NA JORNADA DE TRABALHO</h2>
<p>Há algumas mudanças importantes na jornada de trabalho que devem ser observadas pelos gestores com bastante cuidado, para que eles consigam adequar as regras às necessidades das empresas. Com as novas leis trabalhistas, está permitida a jornada diária de 12 horas, com 36 horas de descanso. Desde que sejam feitas, no máximo, 44 horas semanais ou 48, contando as extras, e 220 horas mensais.</p>
<p>Outra alteração diz respeito ao tempo considerado como jornada de trabalho. Antes, o período em que o profissional levava do trajeto de casa até o trabalho, quando era transportado pela organização, contava como jornada. Agora, isso não vale mais.</p>
<p>Além disso, horas de lanche, de higiene pessoal, de atividades ligadas ao descanso ou quaisquer outras que não estejam relacionadas diretamente ao trabalho, não são mais consideradas como jornada. Ou seja, não são pagas.</p>
<h2>7. CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES</h2>
<p>Uma regra criada para empresas com mais de 200 trabalhadores pode facilitar a negociação direta entre empregados e gestores. Isso porque, nesses casos, não é mais obrigatória a intermediação dos sindicatos de categoria.</p>
<p>Em substituição a essas instituições, os trabalhadores podem criar uma comissão de representantes para poder reivindicar seus direitos junto ao departamento de Recursos Humanos. Entre as questões que podem ser resolvidas pela comissão, estão:</p>
<ul>
<li>formular e apresentar reivindicações específicas dos empregados daquela organização;</li>
<li>evitar discriminações na empresa;</li>
<li>checar se as leis trabalhistas e acordos coletivos estão sendo cumpridos.</li>
</ul>
<h2>8. CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS</h2>
<p>Outra situação que já existia, de alguma forma, e agora foi consolidada pela Reforma Trabalhista. As empresas podem contratar profissionais autônomos sem, com isso, ter de considerar que há vínculo empregatício entre eles, mesmo que ele trabalhe com exclusividade.</p>
<p>Para a terceirização também há regras: um trabalhador efetivo só pode ser recontratado como terceirizado após 18 meses da data de sua demissão. Ele deverá ter alguns dos direitos oferecidos aos empregados, como alimentação em refeitório, transporte, treinamentos, entre outros.</p>
<h2>9. TRABALHO EM CASA</h2>
<p>A Reforma Trabalhista também criou regras para a aplicação do home office. Nesses casos, o pagamento poderá ser feito por tarefa entregue. Além disso, não existe controle de jornada no trabalho em casa ou no teletrabalho.</p>
<p>O contrato entre a empresa e o trabalhador deve especificar quais são os trabalhos desempenhados e quem deverá ser responsável pelas despesas e equipamentos usados para as atividades.</p>
<p>É muito importante que os gestores e demais funcionários de Recursos Humanos da sua empresa estejam por dentro de todas as alterações ocorridas na CLT — bem como de todos os direitos que foram mantidos aos trabalhadores — para que não haja problemas no futuro, principalmente envolvendo a Justiça.</p>
<p>Por fim, não se esqueça de que todas as normas que envolvem segurança e saúde do trabalhador foram mantidas, assim como licença maternidade e aposentadoria. Essa última tem uma reforma prevista, mas ainda não foi aprovada.</p>
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