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	<title>Lei Kandir &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Lei Kandir &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Entenda a ADC que declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir quanto ao ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021 declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), quanto à ocorrência de fato gerador do ICMS sobre a circulação de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em Estados distintos. Essa ação tem em vista que não há transferência da titularidade ou a realização de negociação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="682" height="382" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg" alt="Entenda a ADC que declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir quanto ao ICMS" class="wp-image-3769" title="Entenda a ADC que declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir quanto ao ICMS 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg 682w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1-300x168.jpg 300w" sizes="(max-width: 682px) 100vw, 682px" /></a></figure></div>



<p>A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021 declara a inconstitucionalidade de dispositivos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar n° 87/96</a> (Lei Kandir), quanto à ocorrência de fato gerador do ICMS sobre a circulação de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em Estados distintos.</p>



<p>Essa ação tem em vista que não há transferência da titularidade ou a realização de negociação da mercadoria (artigo 11, § 3°, inciso II, artigo 12, inciso I e, artigo 13, § 4°).</p>



<p>Para que você entenda:&nbsp;<strong>a decisão produz efeito retroativo e para todos</strong>, exceto nos casos previstos no artigo 27 da Lei n° 9.868/99.</p>



<p>Considerando fins de emissão do documento fiscal, sem destaque do imposto, o contribuinte deve aguardar o posicionamento do Estado.</p>



<p>Vamos entender melhor como essa ADC muda a situação.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-text-color has-very-dark-gray-color has-background has-vivid-green-cyan-background-color" href="https://dbmsistemas.com/importacao-comercio-exterior/">Conheça a Gestão de Exportação do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é ADC?</strong></h2>



<p>Ação Declaratória de Constitucionalidade é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a própria Constituição.&nbsp;</p>



<p>ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade que é concentrado.&nbsp;</p>



<p>Define-se pelo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seu respectivo entendimento, fortalecido por decisões da Corte.</p>



<p>A Ação Direta de Constitucionalidade é um meio processual de garantia da constitucionalidade da lei ou ato normativo federal. Faz parte do controle jurisdicional concentrado por via de ação direta.&nbsp;</p>



<p>A ADC foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na competência originária da Corte Constitucional. O pedido só é procedente se demonstrada objetivamente a existência de controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma.&nbsp;</p>



<p>É necessário ainda, que o autor refute as razões alinhavadas como fundamento à tese da inconstitucionalidade e busque a declaração de sua constitucionalidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a Lei Kandir?</h2>



<p>A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários.</p>



<p>Vale para itens como os agrícolas, semielaborados ou serviços.</p>



<p>Essa lei foi formulada pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), a medida de isenção fiscal tem o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional.&nbsp;</p>



<p>Por conta da desoneração deste tributo de competência estadual, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.</p>



<p>Visando compensar as perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir na lei orçamentária anual, até o ano de 2002, recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como seguro receita.&nbsp;</p>



<p>Depois, uma lei complementar estabeleceu um valor para distribuição em 2003. E, a partir de 2004, os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda, gerando um grande impasse.</p>



<p>A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, e apesar do governo federal ter se comprometido em compensar tais perdas, as regras para essa compensação não ficaram claras, havendo um impasse entre o Governo Federal e os Estados sobre este assunto.&nbsp;</p>



<p>O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações.&nbsp;</p>



<p>Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">STF declara normas da Lei Kandir inconstitucionais</h2>



<p>No dia 17 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) que previam a incidência desse imposto sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.</p>



<p>Vale para os localizados em Estados federados distintos, de acordo com o STF.</p>



<p>Essa decisão foi tomada no Plenário virtual da Corte, em julgamento que se encerrou à meia noite na data.&nbsp;</p>



<p>Votaram com o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ou seja, o relator foi acompanhado por unanimidade.</p>



<p>Caso julgado se refere a uma ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pelo estado do Rio Grande do Norte. Um dispositivo da Lei Kandir prevê que o fato gerador de ICMS ocorre no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”.&nbsp;</p>



<p>Assim, para o autor da ação, deve-se adotar o entendimento de que a circulação de mercadorias, para fins tributários, é a econômica, e não a jurídica — isto é, não é preciso ocorrer transferência de titularidade.</p>



<p>De acordo com o site<a href="https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/normas-lei-kandir-incidencia-icms-sao-inconstitucionais" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Consultor Jurídico (ConJur)</a>, para o ministro Fachin, no entanto, ainda que algumas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular possam gerar reflexos tributários, a interpretação de que a circulação meramente física ou econômica de mercadorias gera obrigação tributária é inconstitucional.</p>



<p>Foi assim que o relator votou por julgar improcedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11 (parágrafo 3º, II), 12, I (no trecho ”ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”), e 13, (parágrafo 4º, da Lei Kandir). O relator lembrou que há diversas decisões proferidas, em Tribunais Superiores e de Justiça, que têm contrariado essas normas da Lei Kandir. Assim, por haver essa divergência entre Judiciário e Legislativo, admitiu a ação.</p>



<p>Essa ADC foi publicada no dia 29 de abril de 2021 no Diário Oficial da União (DOU).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relembre o que é o ICMS</h2>



<p>O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um Imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e sua regulamentação está pautada na Lei Kandir, Lei Complementar nº 87/96.&nbsp;</p>



<p>A Constituição Federal estabelece de maneira clara que o ICMS será não cumulativo, ou seja, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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