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	<title>Lei de Informática &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Os impactos da reformulação na Lei de Informática</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jan 2020 17:00:00 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Os impactos da reformulação na Lei de Informática.A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI nos produtos habilitados, de acordo com a habilitação prévia dos produtos que possuem o código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incentivado. A [&#8230;]]]></description>
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<p><strong><em>Os impactos da reformulação na Lei de Informática.</em></strong><br />A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI nos produtos habilitados, de acordo com a habilitação prévia dos produtos que possuem o código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incentivado. A lei é um dos mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda indústria nacional. Em 26 de dezembro de 2019, foi aprovada a Lei 13.969, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, alterando o texto legal das Leis nº 8.248/1991 (Lei de informática), nº 11.484/2007 (PADIS e PATVD), nº 10.637/2002 (PIS e Pasep) e nº 8.387/1991 (Lei de informática da ZFM). Ou seja, a partir dessa aprovação, a Lei de Informática foi reformulada. Tendo em vista esse fator, é imprescindível entender quais são os impactos que as novas regras terão para as empresas.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Alterações na Lei de Informática</strong></h3>



<p>As alterações legislativas impostas na nova Lei decorreram das contestações das políticas tributárias aplicadas nos incentivos previstos na Lei de Informática e na Lei do PADIS. Essas contestações foram levantadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que julgou ilegais os benefícios tributários oferecidos nos programas de fomento e informou não estar alinhadas com as regras do Comércio Internacional, prejudicando assim as empresas de outros países.</p>



<p>Dentre as regras questionadas na Lei de Informática é possível apontar o benefício fiscal concedido sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alguns dos requisitos impostos pelas portarias interministeriais de Processo Produtivo Básico (PPB), as quais estão em atualização desde junho de 2019.</p>



<p>As mudanças previstas na legislação entram em vigor apenas em 1º de abril de 2020, portanto, até essa data as empresas poderão continuar aplicando as regras antigas impostas pela Lei 8.248/1991. É importante destacar que a maior e mais drástica mudança implementada pela Lei 13.969/2019 foi a alteração do incentivo de redução do IPI. O novo benefício fiscal será aproveitado por meio de créditos financeiros que levam em conta o valor do investimento de Pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas – PD&amp;I, e o valor do faturamento em produtos que cumpram as regras do processo produtivo básico (PPB) das empresas habilitadas no programa.</p>



<p>É possível também apontar as alterações na forma de cálculo da base de obrigação de investimento de PD&amp;I, nas limitações de investimento por ICTs e na abrangência do escopo dos depósitos em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários. As mudanças apontadas preveem uma padronização do incentivo, uma vez que não existem mais diferenças no percentual final – 4% sobre o faturamento bruto de produtos que seguem o PPB – de cumprimento da obrigação em investimentos de PD&amp;I, antes variável conforme a região e o tipo do produto.</p>



<p>Outro ajuste está relacionado aos valores de créditos financeiros, que agora necessitam de certificação por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) antes do usufruto do benefício por parte da empresa. Contudo, esse é um tema que ainda vem gerando uma série de receios, uma vez que a apesar da Lei mencionar que o MCTIC teria um prazo de 30 dias para emitir a certificação dos valores para as empresas, o documento não menciona nenhuma penalidade ou saída para o uso do benefício fiscal em caso de descumprimento do prazo de análise por parte do MCTIC.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Lei de Informática e seus benefícios</strong></h3>



<p>O novo cálculo beneficiará as empresas que possuem produtos enquadráveis na Lei de Informática e que dispõem de uma alíquota de IPI baixa, a qual não terá mais nenhum impacto na geração do incentivo fiscal, podendo assim aumentar o retorno do benefício fiscal de tais empresas.</p>



<p>É importante ressaltar que a Lei informa que o crédito fiscal deverá ser aproveitado para abater os valores de recolhimento do IRPJ (na proporção de 80% do total do crédito) e para os valores de recolhimento da CSLL (na proporção de 20% do total do crédito). Porém, muitas empresas não possuem lucros para realizar o recolhimento desses impostos, e almejam utilizar o crédito para o abatimento dos demais impostos administrados pela Receita Federal. Vale notar que a nova Lei já prevê uma saída para esses casos, que é a possibilidade de ressarcir os valores dos créditos financeiros ganhos com a Lei de Informática nos termos aplicados pela Receita Federal.</p>



<p>Desta forma, o melhor é aguardar o texto do novo decreto, que começou a ser redigido agora em janeiro, a fim de disciplinar este e os outros pontos que a Lei 13.969/2019 ainda deixou em aberto. Independente das mudanças, incentivos como a Lei de Informática são fundamentais para impulsionar a competitividade das empresas, além de um passo importante na direção de uma economia mais estável e inovadora.</p>



<p>Por:&nbsp;<strong>Andressa Melo é Especialista de Produtos do FI Group, referência no setor de financiamento de PD&amp;I.</strong></p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Portal Contábeis (abre numa nova aba)">Portal Contábeis</a> via <em><a href="https://www.f-iniciativas.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">FI Group</a></em></p>
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