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	<title>Justa Causa &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Justa Causa &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Quantas advertências gera justa causa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2019 19:29:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Justa Causa]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[A demissão por justa causa é um dos temas delicados que as empresas precisam encarar. Por isso, analisar a questão mais a fundo é importante. Dessa forma, você tem como se precaver, sabendo exatamente o que pode ser feito diante de tal situação. Receber uma advertência é sempre uma experiência negativa tanto para o empregado [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6718" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/demissão-justa-causa.png" alt="demissão justa causa" width="599" height="351" title="Quantas advertências gera justa causa? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/demissão-justa-causa.png 599w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/demissão-justa-causa-300x176.png 300w" sizes="(max-width: 599px) 100vw, 599px" /></p>
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">A demissão por justa causa é um dos temas delicados que as empresas precisam encarar. Por isso, analisar a questão mais a fundo é importante. Dessa forma, você tem como se precaver, sabendo exatamente o que pode ser feito diante de tal situação.</p>
<p>Receber uma advertência é sempre uma experiência negativa tanto para o empregado quanto para o empregador. Pior ainda quando a advertência gera insumos para uma possível demissão por justa causa. Além do caráter punitivo, ela também é uma sinalização de alguma atitude ou medida feita em desconformidade com a atribuição do profissional.</p>
<p>É por isso que se faz necessário um maior detalhamento sobre as advertências, bem como o entendimento das circunstâncias nas quais elas podem ser aplicadas ou não. Ficou interessado? Então acompanhe o artigo!</p>
<h2><strong>O que é a demissão por justa causa?</strong></h2>
<p>É caracterizada como justa causa a demissão que acontece quando o patrão tem uma justificativa forte o bastante para dispensar o colaborador com total isenção em relação ao aviso prévio e ao pagamento de determinados direitos trabalhistas. Dentro das punições existentes, ela é considerada a mais pesada que se pode dar ao trabalhador diante de faltas previstas em lei.</p>
<p>A justa causa deve ser provada, detalhando que o empregado tem culpa em sua ação. Isso diz respeito a questões como desobediência, violência, má conduta, abandono de emprego, entre outras.</p>
<h2><strong>Como funciona a advertência nas empresas?</strong></h2>
<p>A advertência é um aviso formal de que o seu trabalho ou atitude não está em conformidade com os objetivos e condutas da empresa. E como cada empresa tem seus valores, missões,  objetivos e estratégias bem diferentes uma das outras, esses comunicados são muitas vezes questionadas e geram bastante dúvidas.</p>
<p>É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.</p>
<p>Para que o empregador aplique esse tipo de desligamento é fundamental a comprovação da falta grave cometida pelo empregado. Neste caso você pode aplicar, por exemplo, uma advertência, que inclusive pode ser oral não apenas escrita, mas é de suma importância que o empregador tenha em mãos outros elementos que comprove a má conduta do trabalhador.</p>
<p>Lembrando que a advertência tem por objetivo apenas orientar, repreender e alertar.</p>
<h2><strong>E em caso de suspensão, é possível aplicar a justa causa?</strong></h2>
<p>Uma das maiores preocupações do empregador é saber quando ele pode aplicar a demissão por justa causa como punição, caso empregado venha a cometer uma falta grave.</p>
<p>Realmente, o tema é complexo e merece reflexão, visto que as consequências para ambas às partes podem ser um tanto desagradáveis e até mesmo prejudiciais à relação trabalhista.</p>
<p>A suspensão diferentemente da advertência tem um caráter punitivo, e normalmente é aplicada após as advertências ou logo após a falta grave cometida pelo trabalhador. A suspensão também pode ser utilizada como um dos elementos que prova a falta grave, mas não utilizar a suspensão como motivo de justa causa, pois ao receber a suspensão o trabalhador já está sendo punido.</p>
<p>Lembrando que a quantidade de dias de suspensão não pode ser superior a 30 dias, conforme o art. 474 CLT sob pena de rescisão contratual sem justo motivo, ou seja, o empregado poderá entrar com uma ação trabalhista resultando em rescisão indireta.</p>
<h2><strong>Quais são os comportamentos que podem levar à advertência?</strong></h2>
<ul>
<li>Abandono de emprego;</li>
<li>casos de embriaguez frequente;</li>
<li>comercialização de outros produtos no ambiente da empresa;</li>
<li>condenação criminal do colaborador;</li>
<li>faltas leves (desídia) que caracterizam falta de interesse no emprego;</li>
<li>improbidade;</li>
<li>indisciplina e insubordinação;</li>
<li>mau procedimento e incontinência de conduta;</li>
<li>ofensas morais ou agressões físicas;</li>
<li>violação de informação sigilosa da companhia.</li>
</ul>
<p>Uma dica para evitar que qualquer desses problemas afete a empresa é ter uma política voltada para a conscientização da equipe, mostrando a ela que tipos de ações podem levar a demissões por justa causa. O fato é que, em muitos casos, esse tipo de situação acaba acontecendo em função da falta de informação das pessoas, levando a desgaste e, consequentemente, desligamentos.</p>
<p>Uma equipe preparada — e bem treinada — sabe como atuar profissionalmente de maneira a criar um relacionamento adequado, sem riscos de demissões por justa causa. Sendo assim, procure conscientizar seus funcionários.</p>
<h2><strong>Como a advertência deve ser formalizada?</strong></h2>
<p>A justa causa envolve toda uma burocracia. Primeiro, assim que é cometida a infração, cabe à empresa comunicar o funcionário a respeito de sua dispensa e da natureza dela, coletando sua assinatura no termo de justa causa. Assim, ela não precisa pagar férias proporcionais, embora ainda tenha que quitar as férias vencidas e o adicional de 1/3. Com o desligamento, o trabalhador recebe seu salário proporcionalmente aos dias trabalhados.</p>
<p>É preciso ter um documento que comprove a justa causa, apontando o fato que originou a decisão. A data de saída do funcionário precisa estar indicada na Guia de Recolhimento do FGTS, com o motivo do desligamento. Da mesma forma, o empregador precisa conferir o histórico de depósitos realizados na conta de FGTS do profissional desligado e solicitar o exame demissional.</p>
<p>Assim, a saída já pode ser registrada na Carteira de Trabalho, e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado.</p>
<h2><strong>O que mudou com a Reforma Trabalhista?</strong></h2>
<p>Uma das principais mudanças trazidas pela proposta, em relação às demissões, foi o surgimento da chamada rescisão “por acordo”, na qual o desligamento, sem justa causa, dá ao trabalhador direito ao recebimento de multa de 40% do FGTS e ao saque de 100% do que estiver depositado em sua conta veiculada.</p>
<p>Isso tende a tornar mais simples e menos oneroso o desligamento dos funcionários para as empresas, evitando que um profissional já sem condições de contribuir com a organização permaneça no quadro de funcionários por questões burocráticas, algo que, em maior grau, pode levar a uma demissão por justa causa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O Empregado pode ser demitido por Justa Causa durante o Aviso Prévio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Jan 2019 18:47:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso prévio]]></category>
		<category><![CDATA[Justa Causa]]></category>
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					<description><![CDATA[Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT): Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-5085" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT.png" alt="CLT" width="1773" height="643" title="O Empregado pode ser demitido por Justa Causa durante o Aviso Prévio? 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT.png 1773w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-920x334.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-300x109.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-768x279.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-1024x371.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-1080x392.png 1080w" sizes="(max-width: 1773px) 100vw, 1773px" /></p>
<p>Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT):</p>
<p>Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:</p>
<p>a) ato de improbidade;</p>
<p>b) incontinência de conduta ou mau procedimento;</p>
<p>c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;</p>
<p>d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;</p>
<p>e) desídia no desempenho das respectivas funções;</p>
<p>f) embriaguez habitual ou em serviço;</p>
<p>g) violação de segredo da empresa;</p>
<p>h) ato de indisciplina ou de insubordinação;</p>
<p>i) abandono de emprego;</p>
<p>j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</p>
<p>k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</p>
<p>l) prática constante de jogos de azar.</p>
<p>m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)</a></p>
<div>
<div><span class="ctaText">Leia Também:</span> <a href="https://dbmsistemas.com/atencao-regra-de-pagamento-do-seguro-desemprego-vai-mudar-em-2019/" target="_blank" rel="noopener">Atenção: Regra de pagamento do seguro-desemprego vai mudar em 2019</a></div>
</div>
<p>Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0003.htm#art12" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)</a></p>
<p>Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.</p>
<p>Com isto, seu contrato de trabalho é rescindido imediatamente, resultando na perda do restante do aviso prévio e dos reflexos no cálculo das verbas rescisórias.</p>
<p>Ademais, a súmula 73 do TST é clara: O empregado perde o direito ao recebimento de qualquer parcela de cunho indenizatório:</p>
<p><strong>Súmula nº 73 do TST</strong></p>
<p><strong>DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</strong></p>
<p>A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.</p>
<p>Mas e o empregador que cometer grave falta durante o aviso?</p>
<p>Ele também é punido. O artigo 490 da CLT diz que se o empregador cometer qualquer ato que justifique a rescisão imediata do contrato de trabalho (art 483), o empregado pode se afastar sem perder o salário correspondente ao restante do período do aviso prévio. E o empregado continua obrigado a quitar todas as parcelas da rescisão:</p>
<p>Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.</p>
<div>
<div><span class="ctaText">Leia Também:</span>  <span class="postTitle">CLT encerrou 2018 com uma mudança importante</span></div>
</div>
<p>Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:</p>
<p>a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;</p>
<p>b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;</p>
<p>c) correr perigo manifesto de mal considerável;</p>
<p>d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;</p>
<p>e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;</p>
<p>f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</p>
<p>g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.</p>
<p>§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.</p>
<p>§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.</p>
<p>§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4825.htm#art1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)</a>.</p>
<p>Conteúdo por Mariana Menezes Especialistas nas áreas: Trabalhista Empresarial Família Cível Consumidor Violência Doméstica Juizados Especiais</p>
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