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	<title>ISS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>ISS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 14:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[base de cálculo]]></category>
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					<description><![CDATA[Durante julgamento, o ministro Celso de Mello entendeu que o ISS não tem a natureza de receita ou de faturamento. STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da CofinsA parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Durante julgamento, o ministro Celso de Mello entendeu que o ISS não tem a natureza de receita ou de faturamento.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS.jpg" alt="ISS PIS COFINS" class="wp-image-11966" title="STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins</em></strong><br />A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.</p>



<p>O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).</p>



<p>Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>



<p>Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) . O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.</p>



<p>Para Celso de Mello, o entendimento &#8220;revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado&#8221;. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.</p>



<p>O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. &#8220;Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins&#8221;, diz Scaff.</p>



<p>Taparelli diz ainda que &#8220;muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.</p>



<p>“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS&#8221;, diz Bichara.</p>



<p>RE 592.616</p>



<p>Informações: <em><a href="https://www.conjur.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conjur</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Câmara conclui aprovação de projeto que muda regras do Imposto Sobre Serviços.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Dec 2019 12:22:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a aprovação do projeto que muda as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A votação do projeto começou há cerca de duas semanas e faltava a análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. Ao todo, três destaques foram rejeitados. [&#8230;]]]></description>
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<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="1024" height="576" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-1024x576.jpg" alt="Imposto Sobre Serviços" class="wp-image-8904" title="Câmara conclui aprovação de projeto que muda regras do Imposto Sobre Serviços. 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-1080x608.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS.jpg 1920w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure></div>



<p>A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a aprovação do projeto que muda as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).</p>



<p>A votação do projeto começou há cerca de duas semanas e faltava a análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. Ao todo, três destaques foram rejeitados. Com isso, o texto segue para o Senado.</p>



<p>O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços. Pela regra atual, a cobrança é feia no município onde fica a sede da empresa prestadora de serviço.</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Pela proposta aprovada na Câmara, o local de cobrança passará a ser o município onde está o consumidor.</p>



<p>O projeto altera o local de cobrança do imposto nos casos de serviços como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>planos de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>planos de atendimento e assistência médico-veterinária;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>administração de consórcios;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>cartão de crédito e débito;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>arrendamento mercantil.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Transição</li></ul>



<p>A proposta cria uma transição para os setores especificados no texto para que o tributo passe a ser cobrado progressivamente no município onde o serviço é efetivamente prestado.</p>



<p>Na prática, como as atividades envolvem muitos consumidores, espalhados em vários pontos do país, os recursos passam a ser distribuídos para uma quantidade maior de municípios.</p>



<p>A transição vai ocorrer entre 2020 e 2023, com a redução progressiva dos percentuais de recursos destinados às cidades onde ficam as empresas que prestam o serviço e o aumento progressivo dos percentuais destinados às localidades onde estão os consumidores.</p>



<p>Fonte: <a href="http://www.fenacon.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Fenacon (abre numa nova aba)">Fenacon</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mudança na cobrança do ISS beneficiará destinos turísticos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Oct 2019 13:00:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
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					<description><![CDATA[Mudança na cobrança do ISS. O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), deputado Herculano Passos (MDB-SP), disse à Agência Brasil que a aprovação de seu relatório pode beneficiar cidades turísticas do país. “A mudança [para que o imposto passe a ser recolhido na localidade em que os serviços [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="1920" height="1080" src="https://i0.wp.com/dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS.jpg?fit=1024%2C576&amp;ssl=1" alt="Mudança na cobrança do ISS" class="wp-image-8904" title="Mudança na cobrança do ISS beneficiará destinos turísticos 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS.jpg 1920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-1080x608.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/ISS-1024x576.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1920px) 100vw, 1920px" /></figure>



<p><strong>Mudança na cobrança do ISS. </strong>O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), deputado Herculano Passos (MDB-SP), disse à <strong>Agência Brasil </strong>que a aprovação de seu relatório pode beneficiar cidades turísticas do país.</p>



<p>“A mudança [para que o imposto passe a ser recolhido na localidade em que os serviços forem prestados] pode beneficiar muito&nbsp;às cidades que recebem pessoas de fora. Todo [o&nbsp;tributo recolhido por]&nbsp;pagamento feito em hotéis, compras, restaurantes e bares&nbsp;ficará na localidade”, comentou o deputado ao participar de&nbsp;um almoço promovido pela&nbsp;Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), em Brasília.</p>



<p>Atualmente, o ISS&nbsp;é cobrado pelo município onde funciona o prestador do serviço, e não onde o serviço é prestado ao consumidor final. A regra em vigor cria uma dificuldade para&nbsp;as empresas&nbsp;que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações.</p>



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<p>“A aprovação desta matéria será muito importante para o turismo, pois gerará riquezas nos destinos, no local onde os cartões de crédito são cobrados”, disse Passos, classificando o potencial resultado da aprovação da mudança como uma “redistribuição de recursos”. “O benefício será geral, pois o imposto ficará nas cidades onde os planos de saúde, os&nbsp;<em>leasing</em>, consórcios são cobrados. Isso vai gerar recursos para municípios que não recebiam pela cobrança por estas operações. Será um dinheiro novo para as prefeituras, que poderão investir da forma como achar melhor”, acrescentou o deputado.</p>



<p>A expectativa inicial era que o relatório fosse&nbsp;votado&nbsp;ainda&nbsp;hoje&nbsp;(1),&nbsp;em plenário,&nbsp;mas, na última hora, os líderes partidários optaram por retirá-lo da pauta&nbsp;de votação por falta de consenso. Para ser aprovado, o relatório precisa de 257 votos favoráveis.</p>



<p>Ao justificar a retirada do item da pauta do dia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que ainda não há acordo sobre o tema.&nbsp;“O relator na Câmara tirou do acordo que foi construído, inclusive, com as instituições financeiras de fazer o pagamento. Sem esse acordo, no sistema de pagamento, não tem como executar, vai ser inócuo. O ISS vai ser arrecadado e vai ficar tudo bloqueado nos bancos”,&nbsp;afirmou Maia.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Jogos de azar</h2>



<p>Ao comentar a necessidade de mais recursos para o desenvolvimento do turismo no Brasil, Passos&nbsp;defendeu a legalização dos cassinos. Para o deputado, o debate sobre o assunto já está “maduro”. “Acho que vamos vencer esta etapa em breve e, então, passaremos a atrair mais turistas estrangeiros e investimentos”, disse Passos, defendendo o modelo de resorts integrados. “E poucos. No máximo, um por estado. Os maiores talvez possam&nbsp;ter&nbsp;alguns a mais”.</p>



<p>Também presente ao&nbsp;almoço&nbsp;da&nbsp;Abih,&nbsp;o&nbsp;presidente do&nbsp;Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur),&nbsp;Gilson Machado Neto,&nbsp;disse que, além da liberação dos cassinos, o&nbsp;destravamento&nbsp;da&nbsp;anunciada retomada das viagens de&nbsp;cruzeiros marítimos e a atração de mais companhias aéreas&nbsp;estrangeiras estão entre as prioridades do governo federal.</p>



<p>“Estamos tentando, junto com o Congresso Nacional, definir a legislação da liberação ou não dos cassinos. Isto é imprescindível. E precisamos definir junto com o trading um modelo para que os empreendimentos não se transformem como que uma padaria, um a cada esquina”, disse Neto, destacando o potencial de geração de empregos do turismo. “Se conseguirmos fazer o que temos em mente, vamos triplicar o número de turistas estrangeiros recebidos pelo Brasil até 2022.”</p>



<p>Em um artigo recente, o presidente da Abih nacional, Manoel Linhares reconhece que a regulamentação dos jogos de azar e a consequente reabertura de cassinos no país segue dividindo opiniões, apesar de sua relevância para o turismo e a economia.&nbsp;Segundo Linhares,&nbsp;estudos do Instituto Brasileiro Jogo Legal&nbsp;(IJL) apontam que, uma vez legalizado, o segmento pode arrecadar cerca de&nbsp;R$ 20 bilhões&nbsp;anuais,&nbsp;gerando&nbsp;mais de 200 mil novos postos de trabalho&nbsp;e contribuindo para o&nbsp;desenvolvimento de várias&nbsp;regiões.</p>



<p>“Seria importante que o projeto de lei&nbsp;tivesse uma abrangência maior,&nbsp;indo&nbsp;além da&nbsp;autorização para&nbsp;a abertura de cassinos e legalização do jogo do bicho,&nbsp;de&nbsp;bingos, apostas esportivas, jogos on-line e eletrônicos”,&nbsp;defende Linhares. “Deveria ser discutida a possibilidade de funcionamento de pequenos cassinos, que não sejam integrados a&nbsp;<em>resorts</em>. Esta proposta é fundamental, pois possibilitaria o desenvolvimento de diferentes destinos, geraria ocupação nos hotéis periféricos e evitaria a concentração desta atividade apenas em grandes empreendimentos com tarifas subsidiadas pela arrecadação com o jogo”,&nbsp;acrescenta o presidente da Abih nacional.</p>



<p>Fonte: <a rel="noreferrer noopener" aria-label="FENACON (abre numa nova aba)" href="http://www.fenacon.org.br/" target="_blank">FENACON</a>/<a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="AGÊNCIA BRASIL (abre numa nova aba)">AGÊNCIA BRASIL</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária que pode anular PIS será discutido no Senado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 11:30:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[A proposta de Reforma Tributária prevê a extinção e a unificação de tributos, dentre eles estão o PIS,Cofins, IPI, ICMS e ISS. O relatório da reforma tributária (PEC 110/2019), será apresentado nesta quarta-feira (18), a proposta prevê a extinção e a unificação de tributos, na ocasião será o primeiro item da pauta da reunião do [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Reforma Tributária PIS" class="wp-image-4708" title="Reforma Tributária que pode anular PIS será discutido no Senado 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<h4 class="wp-block-heading">A proposta de Reforma Tributária prevê a extinção e a unificação de tributos, dentre eles estão o PIS,Cofins, IPI, ICMS e ISS.</h4>



<p>O relatório da reforma tributária (PEC 110/2019), será apresentado nesta quarta-feira (18), a proposta prevê a extinção e a unificação de tributos, na ocasião será o primeiro item da pauta da reunião do colegiado, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) que apresentou o projeto.</p>



<p>A PEC 110/2019 anula os seguintes tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis e CSLL (federais); ICMS (estadual); e ISS (municipal). No lugar deles, será criado um imposto sobre o valor agregado de bens e serviços,&nbsp; que é de competência estadual, chamado de IBS, um imposto de bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência federal.</p>



<p>Conforme o relator, a reforma tributária pode reduzir a taxação sobre o consumo e aumentar sobre a renda, a exemplo de salários e bens.</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Força Nacional</strong></h4>



<p>Além da reforma tributária, a CCJ contará com 25 itens, dentre eles, a proposta de emenda à Constituição para tornar permanente a Força Nacional de Segurança Pública (PEC 19/2019).</p>



<p>A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), quer alterar o artigo 144 da Constituição de 1988 para incluir a Força Nacional entre os órgãos que compõem o aparato da segurança pública nacional. Criada por meio do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação entre os estados e a União Federal, a fim de executar, através de convênio, atividades e serviços de preservação da ordem pública.</p>



<p>Força Nacional é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal recrutados por meio de convênios. O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou emenda que prevê a instituição de quadro próprio da Força Nacional de Segurança Pública, com cargos providos por concurso público de provas ou de provas e títulos em suas classes iniciais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>As siglas dos impostos</strong></h4>



<p><strong>Veja aqui os tributos citados no texto e suas abreviaturas:</strong></p>



<p>IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados</p>



<p>IOF: Imposto sobre Operações Financeiras</p>



<p>PIS/Pasep: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público</p>



<p>Cofins: Contribuição de Financiamento da Seguridade Social</p>



<p>Cide: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico</p>



<p>CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido</p>



<p>ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços</p>



<p>ISS: Imposto sobre Serviços</p>



<p>IBS: Imposto sobre Bens e Serviços</p>



<p>Fonte: <a rel="noreferrer noopener" aria-label="PORTAL CONTÁBEIS (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank">PORTAL CONTÁBEIS</a>/<a href="https://capitalnews.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="CAPITAL NEWS (abre numa nova aba)">CAPITAL NEWS</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TJ-SP impede prefeituras de cobrar valor fixo de ISS de construtoras</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/tj-sp-impede-prefeituras-de-cobrar-valor-fixo-de-iss-de-construtoras/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tj-sp-impede-prefeituras-de-cobrar-valor-fixo-de-iss-de-construtoras</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Aug 2019 12:14:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[construção civil]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
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					<description><![CDATA[O setor de construção civil tem conseguido diminuir os valores de Imposto sobre Serviços (ISS) de empreendimentos imobiliários em diversosmunicípios do Estado de São Paulo, entre eles a capital, Campinas, Ribeirão Preto e Sorocaba. O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) tem amplajurisprudência contrária à cobrança de valor fixo por metro quadrado &#8211; por meio da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" width="529" height="480" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/05/imobiliario.jpg" alt="valor fixo de ISS de construtoras" class="wp-image-213" title="TJ-SP impede prefeituras de cobrar valor fixo de ISS de construtoras 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/05/imobiliario.jpg 529w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/05/imobiliario-300x272.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/05/imobiliario-500x454.jpg 500w" sizes="auto, (max-width: 529px) 100vw, 529px" /></figure></div>



<p>O setor de construção civil tem conseguido diminuir os valores de Imposto sobre Serviços (ISS) de empreendimentos imobiliários em diversos<br />municípios do Estado de São Paulo, entre eles a capital, Campinas, Ribeirão Preto e Sorocaba. O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) tem ampla<br />jurisprudência contrária à cobrança de valor fixo por metro quadrado &#8211; por meio da chamada pauta fiscal mínima. </p>



<p> A cobrança é feita no fim da obra às construtoras, que são responsáveis por reter os valores de ISS. Os municípios estabelecem um valor mínimo para os serviços executados em um metro quadrado e sobre ele incide o imposto. Em São Paulo, o valor é de R$ 905,55 para um apartamento residencial médio, segundo a Portaria nº 209, editada neste ano pela Secretaria Municipal da Fazenda.Caso esse construtor aprove, execute e averbe uma construção de mil metros quadrados, automaticamente a municipalidade presumirá terem sido tomados R$ 905,55 mil em serviços. Sobre esse total, incidiria uma alíquota de 5%, totalizando R$ 45 mil de ISS, ainda que o construtor comprove, por meio de notas fiscais e/ou outros documentos ter gasto apenas R$ 500 mil em serviços, prevalecerá para a prefeitura o valor arbitrado em pauta. </p>



<p> Os Fiscos municipais têm se baseado em leis locais para aplicar a cobrança. O Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP) afirma que essa forma de apuração não condiz com a realidade do setor porque o imposto a ser recolhido deve levar em consideração o serviço empregado. E cada obra é diferente da outra, uma emprega mais tecnologia, outra mais mão de obra, não dá para tabelar. </p>



<p>(Fonte: <a href="https://www.valor.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Valor Econômico</a>) </p>



<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://www.youtube.com/watch?v=kIkEiXawBGU&amp;feature=youtu.be" target="_blank" rel="noopener"> Venha conhecer o ERP Spalla para gestão de Construtoras e Incorporadoras </a></div>
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		<item>
		<title>Ilegalidades na tributação de softwares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Oct 2018 16:21:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[Software]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho de Política Fazendária (Confaz) publicou, em outubro de 2017 o Convênio ICMS nº 106, com o objetivo de disciplinar os procedimentos de cobrança do tributo sobre operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. Incorporadas às legislações dos Estados e do Distrito Federal por meio de decretos, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-4422" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/ICMS-sobre-programas-de-computador.jpg" alt="ICMS sobre programas de computador" width="356" height="184" title="Ilegalidades na tributação de softwares 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/ICMS-sobre-programas-de-computador.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/ICMS-sobre-programas-de-computador-300x155.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 356px) 100vw, 356px" /></p>
<p>O Conselho de Política Fazendária (Confaz) publicou, em outubro de 2017 o Convênio ICMS nº 106, com o objetivo de disciplinar os procedimentos de cobrança do tributo sobre operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. Incorporadas às legislações dos Estados e do Distrito Federal por meio de decretos, suas diretrizes passaram a vigorar neste ano em praticamente todas as unidades da Federação.</p>
<p>A disponibilização de software e serviços relacionados via download ou streaming eram tributados por municípios, via cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS). Assim permanece. Porém, com o convênio do Confaz, o ICMS, de competência estadual, passou a incidir sobre a atividade. Além da bitributação, traz consigo outras inconstitucionalidades.</p>
<p>Dentre muitas definições, o convênio criou a figura do “estabelecimento virtual” ao elencar sites e plataformas eletrônicas que realizem venda ou disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados como estabelecimentos autônomos, sujeitos à Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.</p>
<p><strong>Convênio ICMS 106/17 extrapolou suas competências e invadiu as da lei complementar de forma ilegal e inconstitucional</strong></p>
<p>Estabeleceu também que nas saídas com bens ou mercadorias digitais realizadas pelo “estabelecimento virtual” por meio de transferência eletrônica de dados, destinadas a consumidor final, o ICMS deve ser recolhido em favor da unidade federada onde estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente.</p>
<p>Ao definir que o site ou plataforma eletrônica de venda da mercadoria ou bem digital deve ser considerado como estabelecimento autônomo, devendo ter inscrição estadual e considerar como o local do pagamento do ICMS o Estado de domicílio do adquirente, os decretos estaduais, bem como o convênio, adotaram a premissa de existência de um ‘estabelecimento virtual’, não previsto em nosso ordenamento jurídico que, ao contrário, vincula o estabelecimento à sua presença física.</p>
<p>O Código Civil dispõe, no artigo 1.142, que estabelecimento é o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. A Lei Complementar 87/96, definiu, no §3º do art. 11, que o estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias. Não sendo possível determiná-lo, o estabelecimento deve ser considerado no local em que tenha sido efetuada a operação.</p>
<p>A Lei Complementar 87/96 estabelece, em seu art. 11, I, “a”, que o local da operação para cobrança do ICMS deve ser o do estabelecimento onde se encontra a mercadoria no momento da ocorrência do fato gerador, sendo que este se dá, conforme o art. 12, no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.</p>
<p>No âmbito do direito tributário, a Constituição Federal determina, em seus artigos 146, III e 155, §2º, XII, “d”, que apenas Lei Complementar tem a competência para definir as normas gerais de legislação tributária, especialmente do ICMS quanto à fixação do local das operações para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável. Portanto, não é possível considerar o site ou plataforma digital como ‘estabelecimento virtual’ e definir o local do pagamento no Estado onde está o destinatário da mercadoria, por falta de previsão na LC 87/96. Em suma, o Convênio ICMS nº 106/17 extrapolou suas competências e invadiu as da Lei Complementar de forma inconstitucional e ilegal.</p>
<p>Este entendimento é manifestado pelo STF, por exemplo, em recente decisão cautelar da ADI 5.866, em que foi deferido parcialmente o pedido cautelar das autoras para suspensão de efeitos de algumas cláusulas do Convênio ICMS 52/2017 por afronta ao princípio da reserva legal, previsto nos artigos 146, III, 150, § 7º, e 155, § 2º, XII da CF/88, ao invadir a competência constitucional da lei complementar de dispor sobre normas gerais de legislação tributária.</p>
<p>O fato de o STF já ter rechaçado outras tentativas inconstitucionais de delimitação do ICMS por meio de atos inferiores à Lei Complementar deixa claro que se está diante de invasão de competência endêmica, que já foi repudiada pelo Poder Judiciário em outras situações e deve ser novamente afastada.</p>
<p>É urgente a suspensão dos decretos estaduais que fizeram vigorar o Convênio ICMS 181, em função de todo o arcabouço legal criado, sendo patente e inequívoco que os contribuintes passarão a sofrer injusta bitributação, pelos Estados e municípios, em total afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do pacto federativo, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e do não confisco.</p>
<p>A manutenção destes decretos gera insegurança jurídica que compromete investimentos em novas tecnologias. O segmento de softwares é dos mais inovadores da economia nacional e não pode ter sua competitividade comprometida por uma injusta sobrecarga tributária.</p>
<p>Fonte: Dia a Dia Tributário via Valor Econômico</p>
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		<item>
		<title>Retenção de ISS no Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Sep 2018 13:28:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[A retenção do ISS para as empresas prestadoras de serviço do Simples Nacional é devida tanto quanto para outros regimes. A Lei Complementar nº 116/2003 em seu artigo 3° define a responsabilidade da retenção do ISS, nesse caso o prestador deve informar o valor a ser retido na nota fiscal, onde para o prestador optante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-3860" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052518_1745_ComitGestor1.jpg" alt="Simples Nacional" width="286" height="75" title="Retenção de ISS no Simples Nacional 9"></p>
<p>A retenção do <strong>ISS</strong> para as empresas prestadoras de serviço do Simples Nacional é devida tanto quanto para outros regimes. A Lei Complementar nº 116/2003 em seu artigo 3° define a responsabilidade da retenção do ISS, nesse caso o prestador deve informar o valor a ser retido na nota fiscal, onde para o prestador optante pelo <strong>Simples Nacional</strong> o destaque é feito em cima do percentual de imposto devido em sua faixa de enquadramento do Simples.</p>
<p>O documento fiscal ao ser emitido com a retenção de ISS, conterá a alíquota de ISS devido no Simples Nacional pela empresa no mês anterior. Porém a Lei complementar 123/06 define que a alíquota de retenção do ISS na fonte a ser usada para empresa em início de atividade deverá ser a menor alíquota prevista no anexo do Simples ao qual está sujeita a receita.</p>
<p>O tomador que tiver adquirido serviço com retenção de <strong>ISS</strong> na fonte pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo <strong>Simples Nacional</strong> deverá observar que caso a empresa prestadora do Simples Nacional estiver sujeita ao recolhimento do ISS fixo mensal, não haverá retenção na fonte.</p>
<p>Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota devida nas notas fiscais, então será aplicada a maior alíquota prevista para o anexo ao qual está enquadrado o serviço dentro das tabelas do Simples Nacional.</p>
<p>A condição de responsabilidade do prestador quando for destacada alíquota de ISS inferior a devida não será eximida, devendo neste caso a diferença ser recolhida em guia própria do município. A retenção do ISS quando feita pela empresa do Simples Nacional, não gerara para essa receita recolhimento de ISS dentro do DAS.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/empresas-do-simples-nacional-a-partir-de-2019-reparcelamentos-sem-limite/">Empresas do Simples Nacional: a partir de 2019 reparcelamentos sem limite</a></p>
<p>O Simples Nacional na sua página de perguntas e respostas, na pergunta 6.4, explica que o ISS será desconsiderado do cálculo do DAS conforme a base informada. Se informada que a base do ISS está sujeita a retenção, o site automaticamente desconsiderará sobre essa receita o valor do ISS no cálculo.</p>
<p>O optante pelo Simples Nacional tem não apenas o ISS que pode ser descontado do DAS, mas também outros impostos como o ICMS, nos casos de recolhimento por ST em etapas anteriores, e o PIS e Cofins monofásico.</p>
<p>Assim a micro empresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá nestes casos saber qual base informar, para garantir a retirada dos valores destes impostos no <strong>cálculo</strong> da guia. Desta retirada da parcela do imposto não devido, a tributação resultante para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será apenas o valor dos demais tributos devidos.</p>
<p>Receita Federal</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresa júnior poderá ser isenta do pagamento de tributo municipal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Aug 2018 12:32:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
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					<description><![CDATA[Os serviços prestados por empresa júnior poderão ser isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 492/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), em tramitação na Câmara. O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03). Previstas pela Lei 13.267/16, empresas juniores são [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-4874 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png" alt="folha de pagamento" width="792" height="300" title="Empresa júnior poderá ser isenta do pagamento de tributo municipal 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png 792w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-768x291.png 768w" sizes="auto, (max-width: 792px) 100vw, 792px" /></p>
<p>Os serviços prestados por empresa júnior poderão ser isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 492/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), em tramitação na Câmara.</p>
<p>O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03). Previstas pela Lei 13.267/16, empresas juniores são associações civis sem fins lucrativos, formadas e geridas por alunos de um curso superior, e vinculadas às instituições de ensino superior públicas ou privadas. Atualmente essas empresas pagam o ISS sobre as receitas obtidas com prestação de serviços.</p>
<p>Para Otavio Leite, a isenção do tributo é uma forma de estimular estas empresas, que proporcionam um melhor desenvolvimento profissional aos estudantes e desempenham um papel importante na economia.</p>
<p>“Elas geram profissionais diferenciados à sociedade e oferecem serviços de qualidade por um custo abaixo do mercado, propiciando soluções acessíveis e a ajuda necessária para os desafios encontrados pelas microempresas”, diz o deputado.</p>
<p>Tramitação<br />
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2171479" target="_blank" rel="noopener">ÍNTEGRA DA PROPOSTA:<br />
PLP-492/2018</a></p>
<p>Fonte: SESCON</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O Supremo e a insegurança do ISS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Aug 2018 18:28:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar Federal (LC) nº 157/16]]></category>
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					<description><![CDATA[Em razão de todos os procedimentos e controles legislativos previstos pela Constituição, tem-se como premissa que as normas aprovadas pelo Congresso Nacional estejam em conformidade com o ordenamento jurídico, sendo constitucionais. Por este motivo a Lei nº 9.868/99 expressamente determina que: (i) decisões liminares que afastem os efeitos de uma norma por inconstitucionalidade, somente devam [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4502" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png" alt="STF" width="1360" height="680" title="O Supremo e a insegurança do ISS 13" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1360px) 100vw, 1360px" /></p>
<p>Em razão de todos os procedimentos e controles legislativos previstos pela Constituição, tem-se como premissa que as normas aprovadas pelo Congresso Nacional estejam em conformidade com o ordenamento jurídico, sendo constitucionais.</p>
<p>Por este motivo a Lei nº 9.868/99 expressamente determina que: (i) decisões liminares que afastem os efeitos de uma norma por inconstitucionalidade, somente devam ser tomadas por maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e (ii) somente há previsão de modulação dos efeitos na hipótese de declaração de inconstitucionalidade pelo STF.</p>
<p>No entanto, de acordo com informações do próprio Supremo, nos últimos cinco anos foram ajuizadas cerca de 850 ações para se discutir a inconstitucionalidade de alguma lei. Destas, aproximadamente cem possuem decisões liminares monocráticas que aguardam aprovação ou não desta decisão preliminar pelo plenário da Corte. Em razão deste considerável volume destas ações, muitas dessas decisões monocráticas aguardam decisão final pelo plenário há mais de oito anos.</p>
<p>Neste peculiar cenário, reside uma das maiores inseguranças jurídicas que aflige tanto os contribuintes, como os órgãos arrecadadores federais, estaduais e municipais.<br />
Citemos a Lei Complementar Federal (LC) nº 157/16 por exemplo, que, no âmbito da chamada guerra fiscal entre os municípios, alterou a competência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre: (i) administração de cartões de crédito, débito e congêneres; (ii) assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; e (iii) arrendamento mercantil.</p>
<p>Observe-se, portanto, que com a publicação da mencionada LC, a competência do ISS antes devido em favor dos municípios onde se encontravam os estabelecimentos prestadores, passou a ser devido ao domicílio do tomador dos serviços. Assim, por exemplo, no caso das administradoras de cartões de crédito com aceitação em todo o território nacional, o ISS passou a ser devido, de uma hora para outra, aos 5.570 municípios onde se localizam os tomadores dos respectivos serviços.</p>
<p>Em razão da impossibilidade prática de cumprimento desta obrigação tributária junto a todos estes municípios, foram ajuizadas diversas ações perante o STF para se questionar a constitucionalidade da LC nº 157/16. Diante da evidente urgência e relevância do tema, via medida cautelar em decisão monocrática, nos autos da ADI nº 5.835, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da LC nº 157/16. No entanto, até o momento, ainda não houve convalidação da decisão pelo plenário, como prevê o disposto no art. 10, da Lei nº 9.868/99.</p>
<p>Por sua vez, lastreados nesta decisão cautelar acima, inúmeros prestadores de serviço em todo o país continuam a recolher o ISS em favor do município onde possuem seus estabelecimentos prestadores, e não aos municípios de seus tomadores, como prevê a LC nº 157/16.<br />
Ocorre que o Supremo, ao julgar a Reclamação nº 2.576/SC, já se manifestou no sentido de que, uma vez reconhecida a constitucionalidade da norma, os efeitos desta decisão retroagem e cassam os efeitos de medidas cautelares concedidas anteriormente.</p>
<p>Ademais, com base no artigo 27, da Lei nº 9.868/99, a modulação de decisão proferida pelo STF somente ocorreria na hipótese de inconstitucionalidade da norma.</p>
<p>Assim, apesar dos relevantes argumentos pela inconstitucionalidade da LC nº 157/16, caso o STF venha a ser julgá-la constitucional, não se deve olvidar potencial risco dos contribuintes – que hoje estão amparados por decisão cautelar do próprio STF- serem obrigados a recolher aos municípios de seus tomadores, o ISS que deixaram de pagar em razão da cautelar monocrática, e buscar o ressarcimento do imposto pago durante a vigência da cautelar cassada, hipótese que poderá trazer relevante impacto financeiro, com projeções que poderão retroagir até 5 (cinco) anos anteriores, a depender do trâmite no STF da ADI nº 5.835.</p>
<p>Neste cenário, ainda que existam argumentos para aplicação extensiva ao art. 27, da Lei nº 9.868/99 a fim de modular os efeitos da LC nº 157/16 mesmo na hipótese de sua declaração de constitucionalidade, é importante lembrar que os milhares de municípios que deixaram de arrecadar o ISS em razão da medida cautelar, por seu turno, deverão apontar os graves reflexos aos cofres públicos municipais de modo a neutralizar eventual tentativa de modulação dos efeitos da decisão do Supremo que vier a eventualmente cassar referida medida.</p>
<p>Em razão deste peculiar cenário de indefinição jurídica, com o objetivo de se reduzir os riscos de pagamento em duplicidade do ISS, além dos altos custos financeiros inerentes à eventual repetição de indébito tributário para reaver o imposto pago indevidamente, recomenda-se aos contribuintes estudo para o eventual ajuizamento de medida judicial preventiva, notadamente objetivando a realização do depósito judicial dos valores inerentes ao ISS, atualmente submetidos à decisão cautelar proferida na ADI nº 5.835.</p>
<p>Fonte: SESCON</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Oficialização de novo modelo de cobrança do ISS está parado no congresso</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/oficializacao-de-novo-modelo-de-cobranca-do-iss-esta-parado-no-congresso/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=oficializacao-de-novo-modelo-de-cobranca-do-iss-esta-parado-no-congresso</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jun 2018 13:27:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
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					<description><![CDATA[Duas propostas que regulamentam medida ainda dependem de votação dos parlamentares Seguem empacadas no Congresso pelo menos duas propostas que visam regulamentar a alteração na cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) para atividades de planos de medicina, administração de fundos e de carteira de clientes, gestão de consórcios, administração de cartão de crédito ou débito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 class="subtitulo">Duas propostas que regulamentam medida ainda dependem de votação dos parlamentares</h4>
<div class="fotodestaque">Seguem empacadas no Congresso pelo menos duas propostas que visam regulamentar a alteração na cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) para atividades de planos de medicina, administração de fundos e de carteira de clientes, gestão de consórcios, administração de cartão de crédito ou débito e de leasing.</div>
<div class="fotodestaque">A primeira, oficializa o novo modelo de tributação, que determinou a cobrança do imposto na cidade onde foi prestado o serviço. Segundo estimativa da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), somente no ano passado a arrecadação do Grande ABC poderia ser aumentada em R$ 128 milhões a partir da modificação no modelo. A conta levou em consideração a elevação para 5% para alguns serviços, como operações financeiras.</div>
<div class="fotodestaque">Já o outro projeto estipula um modelo eletrônico para a contabilização e registro das transações que envolvem o ISS. A proposta cria um padrão a ser utilizado por Estados e municípios, que deverão informar em um sistema eletrônico unificado as alíquotas, a legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. O contribuinte deve declarar o valor devido de ISS na mesma plataforma. Pelo texto, o imposto é recolhido por transferência bancária para cada um dos entes por meio do Sistema Brasileiro de Pagamentos, vinculado ao Banco Central.</div>
<div class="fotodestaque">Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspende a aplicação do novo modelo de cobrança do ISS. O ministro atendeu a pedido da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e da CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), que haviam entrado com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5835, em novembro de 2017.</div>
<div class="fotodestaque">
<p>Fonte: FENACON</p>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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