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	<title>IPI &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>IPI &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Tributação do Consumo: tendências internacionais e as propostas de reforma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jan 2021 13:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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		<category><![CDATA[Tributação do Consumo]]></category>
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					<description><![CDATA[Sabemos que no Brasil, os impostos, de forma geral, são muito altos em comparação com outros países, mas você sabe quanto paga de imposto em cada produto que compra? No atual sistema tributário brasileiro, fica praticamente impossível responder a essa pergunta, mas a seguir entenderemos melhor como funciona a “tributação do consumo”. Inicialmente, cabe uma [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg" alt="Tributação do Consumo" class="wp-image-4014" width="747" height="391" title="Tributação do Consumo: tendências internacionais e as propostas de reforma 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg 593w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1-300x157.jpg 300w" sizes="(max-width: 747px) 100vw, 747px" /></a></figure>



<p>Sabemos que no Brasil, os impostos, de forma geral, são muito altos em comparação com outros países, mas você sabe quanto paga de imposto em cada produto que compra? No atual sistema tributário brasileiro, fica praticamente impossível responder a essa pergunta, mas a seguir entenderemos melhor como funciona a “tributação do consumo”.</p>



<p>Inicialmente, cabe uma breve contextualização sobre o termo “tributação do consumo” ou “tributação sobre o consumo”, visto que será o nosso tema central.&nbsp;</p>



<p>Os tributos incidem sobre vários tipos de “riquezas”. Atualmente, no Brasil, não há oficialmente um tributo incidente sobre a riqueza chamada “consumo”, porém, essa afirmação não é suficiente para concluirmos que de fato não há tributação sobre o consumo.</p>



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</ul>


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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Tributos diretos e indiretos</strong></h2>



<p>Tradicionalmente, há duas formas de tributação: <a href="https://enotas.com.br/blog/tributos-diretos-e-indiretos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">tributos diretos e os indiretos</a>. Consideramos tributo direto aquele que é aplicado diretamente sobre a renda e patrimônio, e tributo indireto é aquele aplicado ao valor do produto, bem ou serviço, o qual é repassado ao consumidor.</p>



<p>A tributação indireta, como acontece no Brasil, dá-se atualmente com impostos ou contribuições como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);</li><li>IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);</li><li>ISS (Imposto Sobre Serviços);</li><li>PIS (Programa de Integração Social) e</li><li>COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). </li></ul>



<p>Esses são os exemplos de alguns principais tributos incidentes sobre o consumo.</p>



<p>Lembrando que o objetivo não é analisar ou explanar a fundo sobre os impostos e contribuições citados, nem sua aplicação ou forma de cálculo, mas apenas mencioná-los como norte e exemplos de alguns dos tributos indiretos mais relevantes para a chamada “tributação sobre o consumo”.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Tributos Indiretos</strong></h2>



<p>Feitas essas considerações e partindo desses pressupostos sobre a chamada “tributação sobre o consumo”, cabe mencionar também que os tributos indiretos, aqueles que são repassados ao consumidor de fato, independem de outros fatores, como a renda do consumidor.</p>



<p>Em meados da década de 80, especialistas e economistas consideravam que a alta tributação sobre a renda do capital e a renda do trabalho estaria provocando uma queda na oferta de trabalho e nos investimentos. Neste mesmo período foram criados alguns dos tributos que mencionamos como indiretos, e desde então houve o aumento na tributação pelo consumo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Essencialidade</strong></h2>



<p>Não podemos deixar de citar o princípio da essencialidade, instrumento que é utilizado para a definição de alíquotas e/ou geração de benefícios de isenção de impostos e tributações.</p>



<p>O princípio da essencialidade estabelece que quanto maior a importância social do bem consumido, menor será sua carga tributária. Nesse sentido, a tendência é privilegiar com alíquotas mais baixas os bens, produtos, mercadorias ou serviços considerados essenciais à população. Portanto, podemos concluir que quanto mais esse item for essencial menor será sua tributação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Alíquotas</strong></h2>



<p>Os tributos sobre consumo no Brasil atualmente representam uma alíquota muito maior em comparação à tributação incidente sobre a renda ou propriedade, por exemplo. Alguns estudiosos e especialistas defendem que a capacidade de consumir pode ser utilizada também como parâmetro para definir a capacidade de contribuir.&nbsp;</p>



<p>Outros defendem que a alta tributação do consumo acaba elevando a arrecadação de tributos, visto que a incidência de consumo afeta todas as classes e, sendo assim, alcança um maior número, se comparado às tabelas de tributação sobre a renda em que as rendas mais baixas recebem benefícios de isenção de tributação.</p>



<p>Especialistas afirmam que é necessário tornar mais justa a tributação, principalmente em relação aos mais pobres, ou seja, os que recebem uma menor renda e sofrem a mesma tributação do consumo. Defendem também que uma das formas de se combater esta injustiça na tributação seria devolvendo parte dos tributos para as pessoas com menor poder aquisitivo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Reforma tributária</strong></h2>



<p>Atualmente está em discussão no Brasil a reforma tributária, tendo como a primeira fase desse projeto a criação do tributo denominado CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que aborda a tributação sobre o consumo, o qual foi proposto em substituição às contribuições de PIS e COFINS. Isto é, o objetivo é unificar essas contribuições em um único tributo.&nbsp;</p>



<p>Essa reforma pode alcançar outros objetivos, como o de tornar menos complexa a tributação no Brasil e tornar mais transparente os reais percentuais aplicados em tributos sobre os bens de consumo.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>CBS</strong></h3>



<p>A proposta da CBS se aproxima do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) praticado em diversos países. O IVA é um imposto cobrado sobre o fornecimento de bens e serviços em alíquota única, e foi criado justamente com o intuito de simplificar a tributação e evitar que ocorra bitributação, ou seja, tributação mais de uma vez sobre um mesmo bem até chegar ao consumidor final.&nbsp;</p>



<p>A atual proposta de reforma tributária no Brasil, com a primeira parte de criação da CBS, caso seja aprovada, poderá nos levar ao topo da escala, com uma das maiores taxas sobre o consumo. A participação da tributação sobre o consumo na arrecadação tributária no Brasil, que chega a cerca de 65%, está muito acima da média mundial, que é em torno de 35%, e em países desenvolvidos como Estados Unidos e Japão, ela é abaixo de 20%.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Comentários</strong></h2>



<p>Atualmente, no Brasil, apesar de sabermos que a tributação de forma geral é alta, os consumidores não conseguem enxergar a dimensão da tributação que cada bem consumido carrega. Assim, essa é uma das urgências na reforma tributária, do ponto de vista do consumidor.&nbsp;</p>



<p>A tributação do consumo no Brasil é uma das maiores fontes de arrecadação em todas as esferas e deve ser tratada conforme sua importância pelos órgãos competentes, de forma que aconteça de forma justa e transparente a toda população.&nbsp;</p>



<p>Nesse sentido, a atual proposta de reforma tributária, com a criação da CBS, é o primeiro passo de um longo caminho que a tributação do Brasil precisa percorrer.</p>



<p>Se você tiver dúvidas, escreva diretamente para a autora: <a href="https://arquivei.com.br/blog/tributacao-do-consumo-tendencias-internacionais-e-as-propostas-de-reforma/mailto:marinaandrian@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noopener">marinaandrian@vamosescrever.com.br</a> .</p>



<p>Fonte: <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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		<item>
		<title>Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[Para o (TRF4), a saída dos explosivos da fábrica limita-se a simples transferência, deslocamento físico de material necessário para a prestação do serviço, sem mudança de titularidade, o que não justifica a cobrança de IPI. Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI.A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Para o (TRF4), a saída dos explosivos da fábrica limita-se a simples transferência, deslocamento físico de material necessário para a prestação do serviço, sem mudança de titularidade, o que não justifica a cobrança de IPI.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="522" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1024x522.jpg" alt="Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI" class="wp-image-4642" title="Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1024x522.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-920x469.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-300x153.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-768x391.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1080x550.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça.jpg 1600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI.</em></strong><br />A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para haver a tributação, é necessária a transferência de titularidade do produto industrializado.</p>



<p>O caso analisado pelos ministros diz respeito a uma empresa fabricante de explosivos que presta serviços de detonação de rochas. Ela entrou com mandado de segurança contra o pagamento de IPI cobrado na saída dos explosivos da fábrica para os locais de serviço.</p>



<p>Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a saída dos explosivos da fábrica limita-se a simples transferência, deslocamento físico de material necessário para a prestação do serviço, sem mudança de titularidade, o que não justifica a cobrança de IPI.</p>



<p>A Fazenda Nacional sustentou no recurso especial que a mudança de titularidade não era condição necessária para o fato gerador da incidência do IPI, bastando a saída do produto industrializado da fábrica &#8211; o que teria efetivamente ocorrido.</p>



<p>O ministro Gurgel de Faria, relator, disse que a interpretação do TRF4 está correta quanto à não incidência de IPI na hipótese.</p>



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</ul>


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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Grandeza tributável</strong></h3>



<p>&#8220;Mero deslocamento de bens, sem transferência de titularidade e riqueza, apresenta-se indiferente à hipótese de incidência do tributo em tela. A Constituição Federal, ao definir sua materialidade, exige que os fatos imponíveis revelem a exigência de capacidade contributiva em relação às pessoas envolvidas na ocorrência do fato gerador. Se não há riqueza, não há grandeza tributável&#8221;, explicou o relator.</p>



<p>Ele lembrou que o aspecto material do IPI alberga dois momentos distintos e necessários: a industrialização e a transferência de propriedade ou posse do produto industrializado, que deve ser onerosa.</p>



<p>De acordo com o ministro, &#8220;a saída do estabelecimento a que refere o artigo 46, II, do Código Tributário Nacional, que caracteriza o aspecto temporal da hipótese de incidência, pressupõe, logicamente, a mudança de titularidade do produto industrializado&#8221;.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Insumos</strong></h3>



<p>&#8220;A sociedade empresária promove a detonação ou desmonte de rochas e, para tanto, industrializa seus próprios explosivos, utilizando-os na prestação dos serviços. Não promove a venda desses artefatos separadamente, quer dizer, não transfere a propriedade ou posse do produto que industrializa. A &#8216;saída&#8217; do estabelecimento dá-se a título de mero deslocamento até o local onde será empregado na sua atividade-fim&#8221;, argumentou.</p>



<p>Gurgel de Faria afirmou que os explosivos de fabricação própria assumem a qualidade de insumos na prestação dos serviços executados, havendo simples saída física &#8211; e não jurídica &#8211; do estabelecimento da empresa.</p>



<p>Segundo o relator, o entendimento de que não há tributação de IPI sobre o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte está alinhado à jurisprudência do STJ em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) .</p>



<p><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1940217&amp;num_registro=201302980176&amp;data=20200522&amp;formato=PDF" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Leia o acórdão<strong>.</strong></a></p>



<p>Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):</p>



<p><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201402138" target="_blank" rel="noopener">REsp 1402138</a></p>



<p>Fonte: <em><a href="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ</a></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IPI pode interferir na base de cálculo do ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[O IPI pode interferir diretamente na base de cálculo do ICMS; Entenda em quais casos e evite multas. O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, pode interferir diretamente na base de cálculo do ICMS. Para evitar erros na parametrização e consequentes multas, além de conhecer as regras fiscais e tributárias é preciso saber o cálculo do imposto. Por isso, é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O IPI pode interferir diretamente na base de cálculo do ICMS; Entenda em quais casos e evite multas.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="538" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Créditos-de-ICMS-1024x538.png" alt="IPI pode interferir na base de cálculo do ICMS" class="wp-image-6887" title="IPI pode interferir na base de cálculo do ICMS 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Créditos-de-ICMS-1024x538.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Créditos-de-ICMS-920x483.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Créditos-de-ICMS-300x158.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Créditos-de-ICMS-768x403.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Créditos-de-ICMS-1080x567.png 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Créditos-de-ICMS.png 1200w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, pode interferir diretamente na base de cálculo do ICMS. Para evitar erros na parametrização e consequentes multas, além de conhecer as regras fiscais e tributárias é preciso saber o cálculo do imposto.</p>



<p>Por isso, é importante adotar um Checklist com as regras das operações.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Base de cálculo do ICMS</strong></h3>



<p>Antes de emitir a Nota Fiscal de saída de mercadoria, identifique se o IPI deve compor a base de cálculo do ICMS, conforme o quadro abaixo:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Destinatário da mercadoria</strong></td><td><strong>Informações</strong></td></tr><tr><td>Contribuinte do ICMS</td><td>Não incluir valor de IPI na BC do ICMS</td></tr><tr><td>Não contribuinte do ICMS</td><td>Incluir valor de IPI na BC do ICMS</td></tr><tr><td>Estabelecido dentro do Estado</td><td>CFOP iniciado por 5</td></tr><tr><td>Estabelecido fora do Estado</td><td>CFOP iniciado por 6 &#8211; Não contribuinte sujeita ao Difal</td></tr><tr><td>Estabelecido no exterior</td><td>CFOP iniciado por 7</td></tr><tr><td>Idoneidade</td><td>Analisar cadastro do contribuinte junto à Secretaria da Fazenda</td></tr><tr><td>Regime especial</td><td>Arquivar documento de concessão de Regime Especial</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Caso a empresa seja contribuinte do ICMS, deve analisar as seguintes condições:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Contribuinte do ICMS</strong></td></tr><tr><td><strong>Destinação da mercadoria</strong></td><td><strong>IPI será incluído na BC do ICMS</strong></td></tr><tr><td>Matéria prima a utilizar na produção, material de embalagem</td><td>Não</td></tr><tr><td>Revenda</td><td>Não &#8211; Analisar se a operação está sujeita à ICMS-ST</td></tr><tr><td>Material de consumo (escritório, limpeza&#8230;)</td><td>Sim</td></tr><tr><td>Material de uso &#8211; ativo imobilizado</td><td>Sim</td></tr></tbody></table></figure>



<p>As empresas que não são contribuintes devem se atentar aos seguintes casos:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Não contribuinte do ICMS</strong></td></tr><tr><td>Base de cálculo do ICMS</td><td>Incluir valor de IPI</td></tr><tr><td>Operação interestadual</td><td>Sujeita ao Difal da EC 87/201</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Confira o valor das alíquotas:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Alíquota do ICMS &#8211; Operação Interestadual</strong></td></tr><tr><td>Origem da mercadoria</td><td>Alíquota interestadual ICMS</td></tr><tr><td>Nacional</td><td>7% ou 12%</td></tr><tr><td>Importada ou com conteúdo de importação (&gt;40%)</td><td>4%</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Duas das informações mais relevantes das operações tributadas pelo ICMS estão relacionadas ao destinatário da mercadoria e a destinação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>IPI</strong></h3>



<p>Sobre a necessidade de incluir o valor do IPI na base de cálculo, além do art. 37 do RICMS/00, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, através da Resposta à Consulta Tributária 21698/2020 esclareceu o tema.</p>



<p>Confira Ementa:</p>



<p>ICMS – Venda interna de mercadoria realizada por fabricante – Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.</p>



<p>I – Conforme inciso XI do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, reproduzido pelo parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Complementar 87/1996, o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos – ICMS e IPI.</p>



<p>II – Quando o produto for destinado ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo deste, o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS.</p>



<p>De acordo com a Reposta à Consulta Tributária nº 21698/2020:</p>



<p>– O montante do IPI não será incluído na base de cálculo da operação própria do ICMS quando forem atendidos os três pressupostos constitucionais, a saber:<br />– que tanto a Consulente quanto o destinatário sejam contribuintes do ICMS;<br />– que o destinatário comercialize ou industrialize o produto adquirido da Consulente;<br />– que a saída dada pela Consulente aos produtos, por ela fabricados, constitua fato gerador tanto do IPI quanto do ICMS.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração do destinatário</strong></h3>



<p>A Consultoria Tributária orientou ainda, que visando certificar-se da regularidade do tratamento tributário adotado, ainda que o contribuinte (vendedor) não esteja obrigado a exigir declaração da destinação dos produtos aos adquirentes das mercadorias, convém, em caso de dúvida, solicitar para cada venda realizada a declaração firmada do adquirente em que conste expressamente a finalidade do produto adquirido.</p>



<p>Esta declaração deve ser exigida principalmente se o destinatário possuir diversas atividades. Por exemplo: Comércio de equipamentos de informática e locação equipamentos de informática. Neste exemplo, ora a empresa revende, ora loca os equipamentos.</p>



<p>Portanto, estas informações são importantes para garantir a emissão da NF-e corretamente. Assim, o IPI deve compor a base de cálculo do ICMS quando a mercadoria for destinada ao consumo ou ativo pelo destinatário.</p>



<p>Nas operações em que a regra tributária exige a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS, a falta de cumprimento resultará no cálculo menor do imposto, fato sujeito à multa (alínea “c” do inciso I do art. 527 do RICMS/00).</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://sigaofisco.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Siga O Fisco</a></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entendendo o Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2020 17:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto Sobre Produtos Industrializados]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[O Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI é um tributo instituído e cobrado pela União e um dos mais importantes impostos do país, com objetivos arrecadatórios e regulatórios. Trata-se de um tributo federal que possui diversas particularidades que o tornam singular no ordenamento tributário brasileiro.&#160; Para entender melhor esse importante tributo vamos verificar rapidamente sua origem, forma [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="2048" height="1258" src="https://i2.wp.com/dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/impostosobreprodutosindustrializados.jpg?fit=1024%2C629&amp;ssl=1" alt="Imposto Sobre Produtos Industrializados" class="wp-image-11264" title="Entendendo o Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/impostosobreprodutosindustrializados.jpg 2048w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/impostosobreprodutosindustrializados-920x565.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/impostosobreprodutosindustrializados-300x184.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/impostosobreprodutosindustrializados-1024x629.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/impostosobreprodutosindustrializados-768x472.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/impostosobreprodutosindustrializados-1536x944.jpg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/impostosobreprodutosindustrializados-1080x663.jpg 1080w" sizes="auto, (max-width: 2048px) 100vw, 2048px" /></figure>



<p>O Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI é um tributo instituído e cobrado pela União e um dos mais importantes impostos do país, com objetivos arrecadatórios e regulatórios. Trata-se de um tributo federal que possui diversas particularidades que o tornam singular no ordenamento tributário brasileiro.&nbsp;</p>



<p>Para entender melhor esse importante tributo vamos verificar rapidamente sua origem, forma de apuração, e regras de vigência. Além disso, será importante compreender também a relação entre este tributo e os princípios da seletividade e não-cumulatividade. Uma outra questão que será abordada é a possibilidade de créditos específicos para o IPI. Um imposto com tantas nuances certamente merece uma atenção redobrada por parte dos profissionais. A seguir, vamos às suas principais características.</p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Origem: de onde vêm os impostos.</strong></h2>



<p>A origem do IPI remonta ao Imposto sobre o Consumo criado pela <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-25-30-dezembro-1891-545783-publicacaooriginal-59165-pl.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 25, de 03/12/1891</a>, mesmo que alguns historiadores encontrem indícios de imposto similar ao IPI ainda nos tempos do império. </p>



<p>Atualmente a permissão para a criação do IPI encontra-se no art. 153, inciso IV, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição Federal de 1988</a>, assim como os princípios basilares de seu funcionamento cujos mais relevantes são o princípio da não-cumulatividade e o da seletividade. </p>



<p>O IPI é atualmente regulamentado pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto federal nº 7.212, de 2010</a>, que traz as normas mais detalhadas sobre apuração, cobrança e fiscalização, assim como isenções e benefícios acerca deste tributo. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Forma de apuração: “como fechar essa conta”.</strong></h2>



<p>A forma de apuração do IPI é relativamente simples. O <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8950.htm#anexo" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto federal nº 8.950, de 2016</a>, estabelece a Tabela de Incidência do IPI, conhecida como TIPI. Para cada produto há a previsão de incidência ou não incidência e neste caso a determinação de uma alíquota, que pode ser específica (valor fixo para a unidade de um bem) ou <em>ad valorem </em>(valor calculado de forma proporcional ao valor de um bem)<em>.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2a) Alíquota ad valorem.</strong></h3>



<p>A forma mais comum para a apuração do IPI é a alíquota&nbsp;<em>ad valorem&nbsp;</em>que incide sobre o valor do produto. Neste caso,&nbsp;o valor do imposto sobre a operação é calculado mediante a incidência da alíquota constante da TIPI sobre o valor da Nota Fiscal da mercadoria despachada conforme o exemplo:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="557" height="380" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/artigo-1-Exemplo-de-cálculo-da-alíquota-constante-da-TIPI.png" alt="artigo 1 Exemplo de cálculo da alíquota constante da TIPI" class="wp-image-11261" title="Entendendo o Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/artigo-1-Exemplo-de-cálculo-da-alíquota-constante-da-TIPI.png 557w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/artigo-1-Exemplo-de-cálculo-da-alíquota-constante-da-TIPI-300x205.png 300w" sizes="auto, (max-width: 557px) 100vw, 557px" /></figure>



<p>Importante lembrar que a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual incide a alíquota deve incluir valor do produto, frete, seguro e outras despesas acessórias relativas à transação.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2b) Alíquota específica.</strong></h3>



<p>Nos casos em que a alíquota é específica, o valor do tributo devido é calculado pela aplicação da alíquota estabelecida em lei sobre a unidade de medida do produto, ou seja, quantidade, volume, peso, etc.&nbsp; Como exemplo, podemos tomar o caso abaixo:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="602" height="358" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/2artigo-1-Exemplo-de-cálculo-da-alíquota-sobre-unidade-de-produto.png" alt="2artigo 1 Exemplo de cálculo da alíquota sobre unidade de produto" class="wp-image-11262" title="Entendendo o Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/2artigo-1-Exemplo-de-cálculo-da-alíquota-sobre-unidade-de-produto.png 602w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/2artigo-1-Exemplo-de-cálculo-da-alíquota-sobre-unidade-de-produto-300x178.png 300w" sizes="auto, (max-width: 602px) 100vw, 602px" /></figure>



<p>Importante destacar que não raro os produtos gravados com alíquotas específicas também o são com alíquotas&nbsp;<em>ad valorem.</em></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Princípio da seletividade.</strong></h2>



<p>O princípio da seletividade prevê que o IPI deverá ter uma alíquota maior sobre produtos menos essenciais ou supérfluos e ser menos onerosa sobre produtos de maior necessidade.&nbsp;</p>



<p>Assim, por este princípio, o IPI de cigarros é de 300%, enquanto produtos de primeira necessidade têm alíquota reduzida, como pode-se observar nos exemplos abaixo:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="608" height="245" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/3artigo-1-Exemplos-do-princípio-da-seletividade-do-IPI-em-relação-a-menores-ou-maiores-alíquotas..png" alt="3artigo 1 Exemplos do princípio da seletividade do IPI em relação a menores ou maiores alíquotas." class="wp-image-11263" title="Entendendo o Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/3artigo-1-Exemplos-do-princípio-da-seletividade-do-IPI-em-relação-a-menores-ou-maiores-alíquotas..png 608w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/3artigo-1-Exemplos-do-princípio-da-seletividade-do-IPI-em-relação-a-menores-ou-maiores-alíquotas.-300x121.png 300w" sizes="auto, (max-width: 608px) 100vw, 608px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. Princípio da não-cumulatividade: “aqui se faz, aqui se paga, mas só uma vez”.</strong></h2>



<p>Outra característica do IPI também é ser não-cumulativo. Isto significa que, do valor apurado numa operação, deve ser deduzido o valor do IPI recolhido nas operações anteriores.&nbsp;</p>



<p>Assim, do valor de IPI apurado em uma venda de um veículo por uma indústria, deve ser deduzido contabilmente o valor do IPI correspondente às peças e materiais usados na fabricação do referido veículo.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5. Regra de vigência do IPI: “um imposto que se adapta aos ventos da economia”.</strong></h2>



<p>O IPI é um tributo com características arrecadatórias, mas também regulatórias. Isto significa que este tributo se constitui em um instrumento de política econômica e industrial.&nbsp;</p>



<p>Por esta razão, a Constituição prevê que o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IPI, dentro dos limites legais, mediante Decreto, sem necessidade de passar pelo Congresso Nacional. Isto vale para majoração ou redução de alíquotas.&nbsp;</p>



<p>Assim, quando o governo federal quer incentivar um determinado setor industrial pode facilmente reduzir as alíquotas mediante simples edição de decreto presidencial. O mesmo vale para a majoração de alíquotas. No entanto, no caso de aumento de alíquotas há que se observar outra regra de vigência para o IPI que é o princípio da anterioridade mitigado.&nbsp;</p>



<p>O princípio da anterioridade mitigado estabelece que eventual aumento do IPI só passa a entrar em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da publicação da lei.&nbsp;</p>



<p>É preciso ressaltar que a permissão de uso de decretos presidenciais para o IPI se aplica somente quanto à majoração ou à redução desse imposto, não se aplicando para a criação de novas hipóteses de incidência, ou seja, novos fatos que dão origem ao IPI, sendo para tanto necessária a aprovação de lei pelo Congresso Nacional.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>6. Créditos de IPI: “pagando menos, mas pagando certo”.</strong></h2>



<p>A legislação que regula o IPI prevê diversos tipos de créditos como incentivo a setores industriais ou a título de ressarcimento por impossibilidade de recuperação dos tributos.&nbsp;</p>



<p>Uma regra fundamental do IPI é não incidir sobre produtos exportados, corroborando a máxima popular de que nenhum país exporta imposto. Então, via de regra, os produtos exportados são imunes ao IPI.&nbsp;</p>



<p>Além disso, há diversos créditos que podem ser utilizados na apuração deste imposto, tais como: Créditos básicos; Insumos, Produtos intermediários, Material de embalagem; Crédito decorrentes de bens que não integram o produto final; Sobre peças de reposição; dentre outros.</p>



<p>A legislação do IPI prevê ainda casos de suspensão do recolhimento que, embora não acarretem redução efetiva do tributo, funcionam como uma ótima oportunidade para redução do capital de giro das empresas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>7. IPI: “o tributo singular”.</strong></h2>



<p>Nesse artigo, de dezembro de 2019, mostramos os principais pontos que tornam o Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI um tributo singular. Sua&nbsp; forma de apuração e seus princípios base, de seletividade e não-cumulatividade, fazem com que ele tenha um ordenamento específico com regras de vigência e créditos características.<br />O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é um significante tributo federal no ordenamento tributário brasileiro cheio de suas peculiaridades. Ele é pago pelos contribuintes&nbsp; logo no início da cadeia tributária, mas é um tributo que atende ao princípio da não-cumulatividade.&nbsp;</p>



<p>As suas taxas específicas ou definidas&nbsp;<em>ad valorem</em>&nbsp;pelo ordenamento tributário, de acordo com a essencialidade de cada produto, o que significa que produtos essenciais terão taxas de imposto mais baixas, atendendo, assim, ao princípio da seletividade.&nbsp;</p>



<p>Além disso, ele não incide sobre mercadorias exportadas, entre outras particularidades.Compreender sua origem, vigência e aplicação é essencial para os profissionais da área, bem como aos contribuintes deste tributo em especial.</p>



<p>Se você tiver dúvidas sobre o assunto ou desejar fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para o autor: <a href="mailto:edenribeiro@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">edenribeiro@vamosescrever.com.br</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Planejamento Tributário do IPI</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/planejamento-tributario-do-ipi/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=planejamento-tributario-do-ipi</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Oct 2019 11:33:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Planejamento Tributário do IPI.O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é um tributo com incidência sobre dezenas de milhares de produtos. No entanto, por ser um imposto indireto, repassado para os adquirentes, muitas vezes não recebe o mesmo cuidado dispensado aos demais tributos. O IPI repercute diretamente na formação do preço de venda e, por vezes, o ônus é assumido pelo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="600" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/planejamento-tributário.jpg" alt="Planejamento Tributário do IPI" class="wp-image-4419" title="Planejamento Tributário do IPI 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/planejamento-tributário.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/planejamento-tributário-300x155.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p><strong><em>Planejamento Tributário do IPI.</em></strong><br />O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é um tributo com incidência sobre dezenas de milhares de produtos. No entanto, por ser um imposto indireto, repassado para os adquirentes, muitas vezes não recebe o mesmo cuidado dispensado aos demais tributos.</p>



<p>O IPI repercute diretamente na <a href="http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/formacao-do-preco-de-venda.htm" target="_blank" rel="noopener">formação do </a><a href="https://dbmsistemas.com/tipos-de-estrategia-de-preco-e-como-usa-las/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="preço de venda (abre numa nova aba)">preço de venda</a> e, por vezes, o ônus é assumido pelo próprio vendedor devido à inadimplência de clientes. Desta forma, o planejamento e a gestão fiscal desse imposto podem ser grandes diferenciais competitivos.</p>



<p>Ao apurar o IPI da competência, o colaborador responsável fará a confrontação dos débitos e créditos, recolhendo a diferença. Sendo o resultado credor, o contribuinte poderá manter o saldo para utilizar em competência posterior ou, ao final do trimestre, solicitar sua compensação/restituição, conforme o caso.</p>



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<p>Destacamos, a seguir, alguns aspectos, de forma bastante sintética, para análise relativa ao planejamento fiscal deste imposto:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Análise de Produtos</strong></h4>



<p>Em linhas gerais, as formas de desoneração do IPI são: a imunidade, a não incidência, a isenção e alíquotas zero.</p>



<p>Portanto, num primeiro momento, o planejador precisa dominar estes conceitos, e aplicá-los, caso cabível, aos produtos ou operações, segundo as normas legislativas e normativas próprias, produto por produto, ou operação por operação.</p>



<p>Como exemplo: são isentos os produtos nacionais saídos do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, diretamente para lojas francas, nos termos e condições estabelecidos pelo artigo 15 do Decreto-Lei 1.455, de 1976</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Descontos Incondicionais</strong></h4>



<p>Não poderiam ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente.</p>



<p>Porém o STF decidiu, em 04.09.2014, que é inconstitucional a inclusão, na base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais (destacados na nota e não sujeitos a quaisquer condições).</p>



<p>Posteriormente, em 09.03.2017, a <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-senado-federal-1-2017.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Resolução do Senado Federal 1/2017</a> suspendeu os efeitos do § 2º do art. 14 da <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-4502-1964.htm" target="_blank">Lei 4.502/1964</a>. Portanto, todos os contribuintes podem deduzir, na base de cálculo do IPI, os respectivos descontos incondicionais, a partir da data da referida Resolução (09.03.2017).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Bonificações em Mercadorias</strong></h4>



<p>As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, não integrando o valor total da operação de saída e, consequentemente, a base de cálculo do IPI.</p>



<p>Para caracterizar tais bonificações, devem constar da própria nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento.</p>



<p>Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda, não são consideradas&nbsp;descontos incondicionais, enquadrando-se no conceito de doação. Portanto, nesta situação, o valor entregue deverá ser tributado pelo IPI.</p>



<p>Recomenda-se, portanto, que a entrega de bonificações em mercadorias seja efetuada através de nota fiscal de venda de outras mercadorias para o cliente, quando existente as mesmas, possibilitando assim evitar a tributação do IPI sobre a parcela bonificada.</p>



<p>Vide <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-de-consulta-cosit-266-2019.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Solução de Consulta Cosit 266/2019</a>.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Drawback</strong></h4>



<p>Um dos aspectos primordiais no processo de análise é o completo conhecimento dos produtos comercializados, quanto às suas características e funcionalidade. Este é um quesito essencial para avaliar a correta classificação fiscal dos produtos ou reivindicar eventuais regimes ou benefícios fiscais, como o <em>Drawback,</em> por exemplo.</p>



<p>Fonte: <a href="https://guiatributario.net/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="https://guiatributario.net/ (abre numa nova aba)">https://guiatributario.net/</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária que pode anular PIS será discutido no Senado</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/reforma-tributaria-pis/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=reforma-tributaria-pis</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Sep 2019 11:30:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A proposta de Reforma Tributária prevê a extinção e a unificação de tributos, dentre eles estão o PIS,Cofins, IPI, ICMS e ISS. O relatório da reforma tributária (PEC 110/2019), será apresentado nesta quarta-feira (18), a proposta prevê a extinção e a unificação de tributos, na ocasião será o primeiro item da pauta da reunião do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Reforma Tributária PIS" class="wp-image-4708" title="Reforma Tributária que pode anular PIS será discutido no Senado 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<h4 class="wp-block-heading">A proposta de Reforma Tributária prevê a extinção e a unificação de tributos, dentre eles estão o PIS,Cofins, IPI, ICMS e ISS.</h4>



<p>O relatório da reforma tributária (PEC 110/2019), será apresentado nesta quarta-feira (18), a proposta prevê a extinção e a unificação de tributos, na ocasião será o primeiro item da pauta da reunião do colegiado, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) que apresentou o projeto.</p>



<p>A PEC 110/2019 anula os seguintes tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis e CSLL (federais); ICMS (estadual); e ISS (municipal). No lugar deles, será criado um imposto sobre o valor agregado de bens e serviços,&nbsp; que é de competência estadual, chamado de IBS, um imposto de bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência federal.</p>



<p>Conforme o relator, a reforma tributária pode reduzir a taxação sobre o consumo e aumentar sobre a renda, a exemplo de salários e bens.</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Força Nacional</strong></h4>



<p>Além da reforma tributária, a CCJ contará com 25 itens, dentre eles, a proposta de emenda à Constituição para tornar permanente a Força Nacional de Segurança Pública (PEC 19/2019).</p>



<p>A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), quer alterar o artigo 144 da Constituição de 1988 para incluir a Força Nacional entre os órgãos que compõem o aparato da segurança pública nacional. Criada por meio do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação entre os estados e a União Federal, a fim de executar, através de convênio, atividades e serviços de preservação da ordem pública.</p>



<p>Força Nacional é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal recrutados por meio de convênios. O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou emenda que prevê a instituição de quadro próprio da Força Nacional de Segurança Pública, com cargos providos por concurso público de provas ou de provas e títulos em suas classes iniciais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>As siglas dos impostos</strong></h4>



<p><strong>Veja aqui os tributos citados no texto e suas abreviaturas:</strong></p>



<p>IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados</p>



<p>IOF: Imposto sobre Operações Financeiras</p>



<p>PIS/Pasep: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público</p>



<p>Cofins: Contribuição de Financiamento da Seguridade Social</p>



<p>Cide: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico</p>



<p>CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido</p>



<p>ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços</p>



<p>ISS: Imposto sobre Serviços</p>



<p>IBS: Imposto sobre Bens e Serviços</p>



<p>Fonte: <a rel="noreferrer noopener" aria-label="PORTAL CONTÁBEIS (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank">PORTAL CONTÁBEIS</a>/<a href="https://capitalnews.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="CAPITAL NEWS (abre numa nova aba)">CAPITAL NEWS</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A decisão do STF sobre o IPI de componentes.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2019 16:22:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Entendendo o julgamento da Zona Franca, com exemplos. Um massacre midiático. Foi o que se viu na sequência da decisão da última quinta-feira (26/04) do STF, sobre a questão do crédito de IPI na venda de componentes do PIM. Foram publicadas as mais estapafúrdias manifestações,baseadas em números e dados que não passam perto da realidade. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Entendendo o julgamento da Zona Franca, com exemplos.</h2>
<p>Um massacre midiático. Foi o que se viu na sequência da decisão da última quinta-feira (26/04) do STF, sobre a questão do crédito de IPI na venda de componentes do PIM. Foram publicadas as mais estapafúrdias manifestações,baseadas em números e dados que não passam perto da realidade. Falsos impactos e as avaliações mais apressadas e desconexas foram apresentadas em uma série de reportagens e artigos de opinião.</p>
<p id="642b" class="graf graf--p graf-after--p">A maioria das matérias da grande imprensa nacional sobre o tema não ajudou a avançar na correta compreensão dos fatos. O tsunami midiático serviu para reforçar, de um lado, preconceitos e visões externas distorcidas contra o modelo de desenvolvimento. Mas, sabe o que é pior? Suscitou, uma vez mais, o complexo de vira-latas de uns “fracos das ideias” que aqui vivem, que voltaram a tecla que seria melhor sem o PIM.</p>
<p id="8f57" class="graf graf--p graf-after--p">Ao fim, vimos, mais uma crítica, <strong class="markup--strong markup--p-strong">infundada</strong>, do Ministro da Economia ao modelo.</p>
<p id="bf52" class="graf graf--p graf-after--p">Num momento complicado da vida nacional, passaram a mensagem subliminar que o STF aprontou mais uma, agora naquela maracutaia que é a Zona Franca de Manaus. Gostemos ou não foi isso.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-7130 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/reportagem.png" alt="A decisão do STF sobre o IPI de componentes" width="558" height="278" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/reportagem.png 558w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/reportagem-300x149.png 300w" sizes="auto, (max-width: 558px) 100vw, 558px" /></p>
<p class="graf graf--p graf-after--p">A aridez e complexidade do tema, forneceu o esconderijo perfeito para toda e qualquer manifestação irresponsável. Fez-se a confusão.</p>
<p id="5030" class="graf graf--p graf-after--p">Vou ser chato de novo: É preciso travar a batalha da informação, da comunicação.</p>
<p id="a978" class="graf graf--p graf-after--p">Em síntese sintética. A decisão do STF APENAS reconhece que para assegurar a isenção do IPI para o que a Zona Franca produz<strong class="markup--strong markup--p-strong">, é necessário que se realize o crédito presumido de IPI, pelos compradores de insumos e componentes aqui produzidos</strong>. O Crédito é só um mecanismo para assegurar algo que foi definido há 52 anos atrás. NÃO É UM NOVO BENEFÍCIO!!!</p>
<p id="e7eb" class="graf graf--p graf-after--p">Esses os fatos. O julgamento foi correto. Qual o significado disso?</p>
<p id="d379" class="graf graf--p graf-after--p">Primeiro, a desejada segurança jurídica. Não é pouco, é essencial. Não se atrai investimentos, seja para expansão, seja para instalação, em um quadro de mudanças de regras no meio do jogo. E pode-se ver que não é apenas legal, mas correto e justo.</p>
<p id="d3d4" class="graf graf--p graf-after--p">Segundo, a decisão fortalece o Polo de Componentes. O que é precioso para o PIM. Em qualquer economia a verticalização, a agregação local, é sempre um aspecto positivo. E a decisão expande o mercado, dando maior escala e competitividade à produção de componentes no PIM.</p>
<p id="7d8c" class="graf graf--p graf-after--p">Terceiro, os impactos foram superdimensionados. <strong class="markup--strong markup--p-strong">Se foi incompetência ou má-fé da Folha, Estadão, Globo &amp; cia. cada um faça sua análise</strong>. A Folha falou em R$ 16,0 bilhões, o Estadão marcou os R$ 49,0 bi referidos pela Procuradoria Geral da Fazenda, em 5 anos. A Nota Técnica da Sefaz-AM repôs os fatos e mostra que o impacto fica em menos de R$ 1,0 bilhão ano. Ouso dizer que é menos por uma série de excludentes.</p>
<p id="f50a" class="graf graf--p graf-after--p">Qual o resumo dessa ópera? A decisão foi correta e fortaleceu as bases jurídicas e a relevância da proteção constitucional ao modelo. No entanto, os votos de Carmen Lúcia e Fux, que não se referiram a nenhum conceito jurídico, mas tão somente à alegação que a Zona Franca já tem benefícios demais, deve fazer <strong class="markup--strong markup--p-strong">berrar a luz vermelha</strong> para alertar que temos de expor, exaustivamente, os dados reais e travar o debate.</p>
<p id="395f" class="graf graf--p graf-after--p">E travar o debate é ir além das meras alegações, e buscar demonstrar o que afirmamos.</p>
<p id="f0b2" class="graf graf--p graf-after--p">Se você quiser entender nosso ponto de vista, precisa ter um pouco mais de paciência e nos acompanhar por uns momentos. Mas como diria Jack, vamos por partes.</p>
<p id="52a4" class="graf graf--p graf-after--p">Há, na decisão e no tema, dois aspectos fundamentais inter-relacionados a avaliar: o Jurídico e o Econômico. Ou seja, para entender e mensurar o impacto econômico, é preciso antes entender a questão legal, o Direito.</p>
<p id="1611" class="graf graf--p graf-after--p">Repito, não é questão simples aos olhos de quem não tem a matéria como questão do seu dia-a-dia. É a velha estória que não há respostas simples para questões complexas, mas vamos tentar.</p>
<p id="51a9" class="graf graf--p graf-after--p"><em class="markup--em markup--p-em">O aspecto básico é que um dos pilares</em><strong class="markup--strong markup--p-strong"> <em class="markup--em markup--p-em">da reposição de competitividade da produção em Manaus, é que é há ISENÇÃO do Imposto de Produto Industrializado-IPI para o que aqui é produzido. </em>Não há dúvida e discussão sobre este ponto.</strong></p>
<p id="3bb8" class="graf graf--p graf-after--p">E isto não gera nenhuma polêmica quando se comercializa, a partir de Manaus, os chamados “bens finais”: A motocicleta, a televisão, o computador, smartphone, o relógio, etc.</p>
<p id="0372" class="graf graf--p graf-after--p">Mas a coisa fica menos clara quando se trata dos tais “bens intermediários” ou “componentes”, <strong class="markup--strong markup--p-strong">ou seja, produtos que vão ser incorporados em outros produtos. </strong>Exemplos desse tipos de produtos são: As placas para uso em computadores e smartphones, memórias, discos rígidos, concentrados de bebidas, cabos, conjunto de injeção eletrônica e por ai vai. Essa foi a questão submetida ao STF. O que complica e por que?</p>
<p id="b1fe" class="graf graf--p graf-after--p">Aqui começa o exercício de paciência para acompanhar o raciocínio.</p>
<p id="27bb" class="graf graf--p graf-after--p"><strong class="markup--strong markup--p-strong">O IPI</strong>, diz a Constituição, <strong class="markup--strong markup--p-strong">é um imposto não-cumulativo, </strong>isto significa que ao calcular o imposto que deve pagar em cada etapa de comercialização de um bem ou mercadoria, o contribuinte abate o que foi pago por aquela mercadoria na etapa anterior. Isso se realiza através de um mecanismo de apuração do imposto, a “conta gráfica”, que identifica débitos e créditos que se tem para com o Estado.</p>
<p id="f905" class="graf graf--p graf-after--p">Inicialmente, vamos tentar exemplificar como funciona o mecanismo da regra geral de apuração do IPI, para operações que não envolvem Manaus.</p>
<p id="f379" class="graf graf--p graf-after--p">Consideremos a seguinte hipótese de venda de um Pen Drive que custa R$ 70,00 (Bem Final), que se utiliza de 3 componentes distintos cuja aquisição custou R$ 40,00 (Os componentes com alíquota de 20% e o Bem final com 25%). A realidade é outra, com múltiplas alíquotas, mas isso não compromete o raciocínio. Estamos juntos? São 2 etapas distintas.</p>
<p id="f004" class="graf graf--p graf-after--p"><strong class="markup--strong markup--p-strong">A primeira etapa é a aquisição dos insumos</strong>. Ao adquiri-los a empresa pagou o IPI, já incorporado no preço e calculado conforme cada alíquota. Como estava incorporado no preço, os valores pagos de IPI são CRÉDITOS que a empresa tem para com o Estado (Fisco) a utilizar no momento da venda.</p>
<p id="6c67" class="graf graf--p graf-after--p"><strong class="markup--strong markup--p-strong">A segunda etapa é a venda do Bem Final</strong> (Pen Drive) produzido com os diversos insumos comprados. Nesse momento, a empresa calcula pela aplicação alíquota devida o valor do IPI. Esse é o DÉBITO que tem para com o Estado.</p>
<p id="92e6" class="graf graf--p graf-after--p">O momento seguinte é apurar qual a diferença entre seus créditos e débitos, para conhecer o imposto a pagar.</p>
<p id="6fdd" class="graf graf--p graf-after--p">A Tabela 1 abaixo tenta sintetizar esses procedimentos de apuração do imposto.</p>
<div id="attachment_7131" style="width: 612px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-7131" class="wp-image-7131 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela1.png" alt="tabela1" width="602" height="198" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 13" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela1.png 602w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela1-300x99.png 300w" sizes="auto, (max-width: 602px) 100vw, 602px" /><p id="caption-attachment-7131" class="wp-caption-text">Tabela 1 — Esquema Geral de Apuração do valor a pagar do IPI</p></div>
<p>Reforçando. No exemplo a empresa vendeu o Pen Drive a R$ 70,00, sujeito a uma alíquota de 25% significando que tem um DÉBITO para com o Estado de R$ 17,50. A operação subsequente é deduzir desse DÉBITO, o CRÉDITO que possui ao já ter pago na aquisição de insumos R$ 8,00, <em class="markup--em markup--p-em">daí resulta a obrigação de recolher naquela etapa a diferença: R$ 9,50</em><strong class="markup--strong markup--p-strong">.</strong></p>
<p id="d522" class="graf graf--p graf-after--p"><strong class="markup--strong markup--p-strong">Entenda que o imposto pago por aquele produto final, a carga tributária efetiva, foi R$17,50, apenas o pagamento foi feito em duas etapas distintas. Isso é importante para entender a decisão do STF.</strong></p>
<p id="231f" class="graf graf--p graf-after--p">Assim, trazendo para o caso concreto, o que a Procuradoria da Fazenda Nacional questionou parece, a princípio, fazer sentido. Se no Polo Industrial de Manaus NADA se paga de IPI, NADA há a creditar ou abater. Ah, o mundo dos tributos. Não é bem assim.</p>
<p id="3b92" class="graf graf--p graf-after--p">Ocorre que se não houver o crédito presumido (isto é, crédito equivalente ao QUE SERIA DEVIDO se não houvesse a isenção), <strong class="markup--strong markup--p-strong">há um efeito retroativo e se tributa a etapa anterior.</strong></p>
<p id="c90a" class="graf graf--p graf-after--p">Explicitando, se não houver o crédito, haveria a tributação da etapa de produção em Manaus, que é ISENTA. Como é?</p>
<p id="41f0" class="graf graf--p graf-after--p">Vamos continuar tentando. Sintetizando agora a hipótese de discussão: A venda de um Bem Final produzido fora de Manaus que agrega insumos componentes produzidos em Manaus, tem o desenho legal de tributação apresentado na Tabela 2, a seguir.</p>
<div id="attachment_7132" style="width: 949px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-7132" class="wp-image-7132 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2.png" alt="tabela2" width="939" height="394" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2.png 939w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2-920x386.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2-300x126.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2-768x322.png 768w" sizes="auto, (max-width: 939px) 100vw, 939px" /><p id="caption-attachment-7132" class="wp-caption-text">Tabela 2 — Desenho legal de tributação</p></div>
<p class="graf graf--p graf-after--p">Portanto, adotando a tese da Fazenda Nacional, sem se permitir o crédito presumido, teríamos na operações com insumos produzidos em Manaus, a Tabela 3 ao invés da Tabela 1.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-7133 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3.png" alt="Tabela 3 — Apuração do Imposto de acordo com a tese derrotada da Fazenda Nacional." width="963" height="334" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 15" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3.png 963w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3-920x319.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3-300x104.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3-768x266.png 768w" sizes="auto, (max-width: 963px) 100vw, 963px" /></p>
<p class="graf graf--p graf-after--p">O efeito concreto dessa hipótese, <strong class="markup--strong markup--p-strong">derrotada pelo STF</strong>, é que a carga tributária <strong class="markup--strong markup--p-strong">permaneceria a mesma do exemplo anterior</strong>, ocorrendo apenas o que chamamos em tributação de “diferimento” do momento de pagamento, <strong class="markup--strong markup--p-strong">que</strong><strong class="markup--strong markup--p-strong">ao invés de ser em 2 etapas seria em um único momento</strong>, mas a comparação mostra <strong class="markup--strong markup--p-strong">o mesmo valor do exemplo geral, significando a tributação em TODAS as etapas</strong>. Ou seja, haveria uma tributação para trás, incluindo a etapa de produção em Manaus que, não esqueça, é isenta desde sempre, há 52 anos.</p>
<p id="1589" class="graf graf--p graf-after--p">Para entendimento. Se segregássemos o imposto devido em cada etapa, teríamos a seguinte demonstração em termos de tributação:</p>
<div id="attachment_7134" style="width: 612px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-7134" class="wp-image-7134 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela4.png" alt="tabela4" width="602" height="111" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 16" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela4.png 602w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela4-300x55.png 300w" sizes="auto, (max-width: 602px) 100vw, 602px" /><p id="caption-attachment-7134" class="wp-caption-text">Tabela 4 — Tributações devidas, novamente seguindo a tese derrotada da Fazenda Nacional.</p></div>
<p class="graf graf--p graf-after--p">Ou seja, não se respeitaria a regra de isenção do IPI, na produção em Manaus.</p>
<p id="fa4e" class="graf graf--p graf-after--p">Apesar de a discussão no STF não ter explicitado, o relator não negava esse efeito, apenas exigia que houvesse expressa previsão legal autorizativa do registro do crédito, para evitar essa tributação para trás. Essa posição estava em consonância com o precedente histórico que mudou o entendimento do tribunal exatamente nessa hipótese, firmando jurisprudência que é necessário lei especifica para permitir o crédito.</p>
<p id="9f43" class="graf graf--p graf-after--p">Por isso, para mim, pessoalmente, os votos mais importantes foram da Ministra Rosa Weber e Celso de Mello, que sem desconhecer a jurisprudência firmada, reconheceram que a regra que determina a isenção do IPI na produção em Manaus, inclusive pela Constitucionalização do modelo, preenche a condição que o relator exigia e entendia que não havia.</p>
<p id="96b1" class="graf graf--p graf-after--p">A tese vencedora pode ser explicitada graficamente, na Tabela 5 abaixo, mostrando que o crédito é apenas o mecanismo que assegura a não tributação da etapa de produção no Polo Industrial de Manaus, em razão do mecanismo de não-cumulatividade. Caso contrário, repito, o imposto acumularia a tributação de uma etapa anterior, isenta.</p>
<div id="attachment_7135" style="width: 612px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-7135" class="wp-image-7135 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela5.png" alt="tabela5" width="602" height="194" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 17" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela5.png 602w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela5-300x97.png 300w" sizes="auto, (max-width: 602px) 100vw, 602px" /><p id="caption-attachment-7135" class="wp-caption-text">Tabela 5 — Exemplo de tributação de acordo com a tese vencedora.</p></div>
<p class="graf graf--p graf-after--p">Portanto, a decisão do STF foi uma etapa necessária para a consolidação do quadro legal de proteção do modelo. Seja por má-fé ou desinformação, fez ressurgir uma onda de contestação para a qual precisamos de estratégia articulada de comunicação, com a sociedade brasileira.</p>
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<div class="row">* Republicação de conteúdo autoral, Não expressa opinião ou posicionamento da DBM Sistemas no assunto abordado!</div>
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<div class="avatar-halo u-absolute u-textColorGreenNormal svgIcon"><a class="link link--primary u-accentColor--hoverTextNormal" dir="auto" style="font-size: 22px;" title="Go to the profile of Thomaz Nogueira" href="https://medium.com/@thomaz.nogueira" target="_blank" rel="author cc:attributionurl noopener noreferrer" aria-label="Go to the profile of Thomaz Nogueira" data-user-id="b511701bc4e0">Thomaz Nogueira</a></div>
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<div class="u-tableCell u-verticalAlignMiddle u-breakWord u-paddingLeft15">
<p class="ui-body u-fontSize14 u-lineHeightBaseSans u-textColorDark u-marginBottom4">Especialista em direito tributário, já foi Secretário Executivo da Receita na SEFAZ-AM, Superintendente da Suframa e Secretário de Planejamento do AM.</p>
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		<title>Jurisprudência em teses trata do IPI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Feb 2019 11:07:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 118 do informativo Jurisprudência em Teses, com o tema – Imposto sobre Produtos Industrializados – 1. Dentre as teses publicadas, duas foram destacadas para divulgação. De acordo com uma delas, não incide IPI quando ocorre roubo ou furto da mercadoria antes da [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="522" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1024x522.jpg" alt="Jurisprudência em teses trata do IPI" class="wp-image-4642" title="Jurisprudência em teses trata do IPI 18" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1024x522.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-920x469.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-300x153.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-768x391.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1080x550.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça.jpg 1600w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 118 do informativo Jurisprudência em Teses, com o tema – Imposto sobre Produtos Industrializados – 1. Dentre as teses publicadas, duas foram destacadas para divulgação.</p>



<p>De acordo com uma delas, não incide IPI quando ocorre roubo ou furto da mercadoria antes da entrega ao comprador, porque não é configurado o fato gerador, com a efetivação da operação mercantil.</p>



<p>A outra tese estabelece que o IPI sobre alimentos preparados para cães e gatos só não será cobrado quando o produto for acondicionado e comercializado em embalagens com peso superior a dez quilos.</p>



<p>Conheça a ferramenta</p>



<p>Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.</p>



<p>Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.</p>



<p>Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &gt; Jurisprudência em Teses na barra superior do site.</p>



<p><strong>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (opens in a new tab)">STJ</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Doação de mercadorias – tratamento contábil e fiscal</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/doacao-de-mercadorias-tratamento-contabil-e-fiscal/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=doacao-de-mercadorias-tratamento-contabil-e-fiscal</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jun 2018 11:49:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Doação de mercadorias]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência. Observe-se que, para fins fiscais, deve a empresa que efetua a doação emitir a correspondente nota fiscal, no ato da saída das mercadorias doadas. Tributação pelo PIS e COFINS Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência.</h3>
<p>Observe-se que, para fins fiscais, deve a empresa que efetua a doação emitir a correspondente nota fiscal, no ato da saída das mercadorias doadas.</p>
<p><strong>Tributação pelo PIS e COFINS</strong></p>
<p>Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo o PIS e COFINS sobre o valor de mercado desses bens.</p>
<p>A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência do PIS e COFINS, na forma da legislação geral das referidas contribuições.</p>
<p>Este é o entendimento da Receita Federal exarado na Solução de Consulta Cosit 291/2017.</p>
<p><strong>Tributação pelo IPI e ICMS</strong></p>
<p>De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.</p>
<p>Desta forma, as doações das mesmas são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI, tendo como única exceção, admitida pela legislação do ICMS, as doações efetuadas a entidades governamentais ou entidades assistenciais, reconhecidas como de utilidade pública, para assistência de vítimas de calamidade pública decretada por ato de autoridade competente.</p>
<p>Fonte: DESTAQUES EMPRESARIAIS</p>
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