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	<title>insumo &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 May 2018 13:06:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso;Advogados alertam que as empresas não devem se apressar em eleger matérias-primas para o crédito de PIS e Cofins, porque a Receita continuará a autuar e a palavra final segue com os juízes A definição &#8220;vaga&#8221; do Superior Tribunal de [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="439" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-1024x439.jpg" alt="decisão do que é insumo" class="wp-image-4740" title="Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-1024x439.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-920x394.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-300x129.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-768x329.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-1080x463.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira.jpg 1370w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso;</em></strong><br /><strong>Advogados alertam que as empresas não devem se apressar em eleger matérias-primas para o crédito de PIS e Cofins, porque a Receita continuará a autuar e a palavra final segue com os juízes</strong></p>



<p>A definição &#8220;vaga&#8221; do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o que pode ser considerado insumo para fins de crédito de PIS/Cofins não encerrou o tema no Judiciário, que agora terá a tarefa de avaliar a questão no caso a caso.</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-text-color has-very-dark-gray-color has-background has-pale-cyan-blue-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/industria-producao/">Conheça a Gestão de Produção do DBM Spalla</a></div>



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<p>O STJ, em sua Primeira Seção, determinou, em regime de recursos repetitivos – ou seja, tomando um caso como exemplo para aplicar o mesmo entendimento em todos os processos semelhantes – que o conceito de insumo deve ser apurado pelos critérios de essencialidade ou relevância. A decisão foi considerada um meio termo entre a interpretação mais restritiva adotada pela Receita Federal, de que insumo é apenas o que efetivamente toca na mercadoria durante o processo produtivo, e a mais geral, defendida pelos contribuintes, de que tudo, inclusive a energia elétrica usada em uma planta industrial, é elegível para crédito tributário.</p>



<p>De acordo com o especialista em direito tributário do Almeida Melo Advogados, Hugo Reis Dias, o juízo da Corte fará com que o papel do Judiciário para definir com segurança se algo pode ser considerado insumo ou não vai ficar maior do que nunca. &#8220;A empresa deve entrar com mandado de segurança preventivo para saber se pode apurar os créditos. É melhor que as companhias não comecem a apurar imediatamente para não sofrerem autuações pelo fisco&#8221;, afirma.</p>



<p>Reis acredita que, ao abrir o julgado para a interpretação sobre o que é essencial no processo produtivo, o STJ colocou nas mãos dos juízes de primeira e segunda instâncias a responsabilidade por definir, no caso a caso, o que pode ser considerado essencial.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O julgamento</strong></h4>



<p>Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho defendeu que, para efeito de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o conceito de insumo &#8220;deve compreender todas as despesas diretas e indiretas do contribuinte, abrangendo, portanto, as que se referem à totalidade dos insumos, não sendo possível, no nível da produção, separar o que é essencial (por ser físico, por exemplo), do que seria acidental, em termos de produto final&#8221;, aponta o acórdão.</p>



<p>No entanto, após ponderações da ministra Regina Helena Costa, o relator moderou seu voto, estabelecendo que &#8220;o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.&#8221;</p>



<p>Votaram com esta versão da tese do relator os ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.</p>



<p>O sócio do Braga &amp; Moreno Advogados, Thiago Garbelotti, ressaltou que o assunto não está esgotado, visto que as Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 continuam existindo. Em seu texto, a IN 404 define insumo como &#8220;a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado.&#8221;</p>



<p>&#8220;Se existe essa IN, ela vincula a fiscalização. Os fiscais continuarão autuando, por isso é muito importante que a empresa saiba defender judicialmente a essencialidade de determinado insumo, tornando-o elegível para o recebimento de créditos em PIS/Cofins&#8221;, avalia Garbelotti.</p>



<p>O sócio do Arrieiro &amp; Dilly Advogados, Eduardo Arrieiro, destaca que a análise é estritamente casuística e deve ser aferida de acordo com a realidade de cada empresa. &#8220;Não podem ser afastados, por exemplo, créditos sobre algumas despesas essenciais de empresas eminentemente comerciais, pois atendem aos critérios de essencialidade e relevância&#8221;, argumenta.</p>



<p>Garbelotti ressalva ainda que, apesar de não ver fundamentação jurídica para que o caso suba ao Supremo Tribunal Federal (STF), o impacto fiscal pode fazer com que a Corte analise o tema.</p>



<p>RICARDO BOMFIM&nbsp;•&nbsp;SÃO PAULO</p>



<p>FONTE: DCI</p>
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