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	<title>INSS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>INSS &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho e ter benefício do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
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					<description><![CDATA[Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho e ter benefício do INSS.Contrair o novo coronavírus no trabalho pode garantir ao funcionário benefício do INSS, isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou trecho da medida provisória implantada pelo governo de Jair Bolsonaro que impedia essa caracterização. Para que isso dê certo, o trabalhador precisará comprovar que pegou [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="580" height="453" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png" alt="Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho" class="wp-image-4352" title="Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho e ter benefício do INSS 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png 580w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps-300x234.png 300w" sizes="(max-width: 580px) 100vw, 580px" /></figure>



<p><strong><em>Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho e ter benefício do INSS.</em></strong><br />Contrair o novo <strong>coronavírus</strong> no trabalho pode garantir ao funcionário benefício do INSS, isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou trecho da medida provisória implantada pelo governo de Jair Bolsonaro que impedia essa caracterização. Para que isso dê certo, o trabalhador precisará comprovar que pegou o vírus e teve sequelas por responsabilidade do empregador.</p>



<p>Caso comprovado, o funcionário pode conseguir&nbsp;<strong>benefícios previdenciários</strong>&nbsp;vantajosos e até uma indenização da empresa. O fundamental nesse processo é reunir provas que deixem claro que a contaminação foi motivada por irresponsabilidade empresa, que expôs o funcionário ao risco, explicou o advogado Rômulo Saraiva, em entrevista ao jornal Agora.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Conseguindo Provas</h3>



<p>A principal prova seria uma anotação no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), mas nem sempre o empregador preenche os dados corretamente. Uma opção é fazer esse registro pelo sindicado ou procurar órgãos públicos para ter auxilio. Também é possível passar por perícia e conseguir uma determinação judicial.</p>



<p>Além do registro no CAT, o trabalhador pode procurar outras formas de comprovar o que está dizendo. De acordo com o especialista, o funcionário pode mostrar e-mails do chefe exigindo que ele trabalhe presencialmente, escala de trabalho ou contar com testemunhas que afirmem, por exemplo, que a empresa não ofereceu EPIs (equipamentos de proteção individual).</p>



<p>Vale ressaltar que a doença é considerada como ocupacional e garante algum benefício quando o funcionário tem sequelas ou fica inválido. No caso da Covid-19, outros problemas podem aparecer decorrentes da doença e incapacitar o trabalhador. Nesse caso, o funcionário pode conseguir, por exemplo, uma aposentadoria por invalidez baseada em cálculos mais vantajosos, sendo calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
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		<title>Afastamento do trabalho pelo INSS: Entenda como funciona</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 31 May 2020 17:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamento do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Afastamento do trabalho pelo INSS: Entenda como funciona.Você sabe o quais os processos que um trabalhador e uma empresa precisam enfrentar quando um funcionário passa por um afastamento pelo INSS ― o Instituto Nacional de Seguridade Social? No melhor dos cenários, nenhum funcionário precisaria ser afastado do trabalho. Entretanto, a verdade é que algo assim [&#8230;]]]></description>
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<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" width="1000" height="604" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/logo-inss-previdencia-social.png" alt="Afastamento do trabalho pelo INSS: Entenda como funciona" class="wp-image-5955" title="Afastamento do trabalho pelo INSS: Entenda como funciona 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/logo-inss-previdencia-social.png 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/logo-inss-previdencia-social-920x556.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/logo-inss-previdencia-social-300x181.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/logo-inss-previdencia-social-768x464.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure></div>



<p><strong><em>Afastamento do trabalho pelo INSS: Entenda como funciona.</em></strong><br />Você sabe o quais os processos que um trabalhador e uma empresa precisam enfrentar quando um funcionário passa por um afastamento pelo INSS ― o Instituto Nacional de Seguridade Social?</p>



<p>No melhor dos cenários, nenhum funcionário precisaria ser afastado do trabalho. Entretanto, a verdade é que algo assim pode acontecer e fazer com que o setor de Recursos Humanos (RH) precise lidar com uma situação de afastamento pela Previdência.</p>



<p>Sendo assim, neste post, vamos apresentar a você os motivos possíveis para um afastamento e o que muda, ou seja, quais direitos dos trabalhadores podem ser afetados enquanto estes estiverem longe do trabalho. Boa leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os benefícios oferecidos pelo INSS</h2>



<p>Existe uma <a href="https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficios-em-lista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lista de benefícios</a> do INSS que podem ser usufruídos por trabalhadores que seguem as regras de contribuição à Previdência Social.</p>



<p>Quem nunca precisou de uma licença do INSS tende a associar o órgão ao pagamento de aposentadorias, mas isso não é tudo e a proteção concedida ao trabalhador é bem mais ampla.</p>



<p>É o INSS, por exemplo, quem faz o pagamento do seguro-desemprego aos profissionais que são demitidos sem justa causa. Além disso, há os motivos de afastamento do trabalho que apresentaremos neste post.</p>



<p>Antes, o que você precisa saber é que, em qualquer circunstância, os benefícios concedidos pelo INSS têm por objetivo evitar que o trabalhador fique completamente desamparado. Assim, pode não apenas dar conta de suas necessidades básicas como evitar uma queda significativa em seu padrão de vida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O afastamento pela Previdência Social</h2>



<p>Agora que já abordamos a realidade dos benefícios oferecidos para os contribuintes da Previdência Social, vamos aos motivos de afastamento pelo INSS que precisam ser conhecidos pelo RH de qualquer empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Afastamento por licença maternidade</h3>



<p>A licença maternidade é um das licenças do INSS mais comuns. Como você deve saber, mulheres que dão à luz ou que adotam uma criança de até 12 anos tem direito a 120 dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo de salário.</p>



<p>O período pode ser maior caso o empregador participe do Programa Empresa Cidadã, que aumenta a licença para 180 dias. Além disso, vale mencionar o auxílio também pode ser concedido a pais solteiros.</p>



<p>Seja como for, durante a licença maternidade, é a empresa quem se encarrega de pagar o salário da funcionária como indica a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 8.213</a>, de 1991. Apesar disso, trata-se de um afastamento pelo INSS e isso significa que o empregador é “reembolsado”, uma vez que pode abater o valor na emissão da Guia mensal do INSS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Afastamento por doença ou acidente</h3>



<p>Acontecimentos que afetam a saúde e a integridade física e/ou mental dos trabalhadores segurados e geram afastamento do trabalho por doença ou acidente também podem ter cobertura do INSS.</p>



<p>É comum que este seja o caso de afastamento que mais gera dúvida entre os empregadores e até entre os profissionais de RH. Isso porque, antes que a Previdência Social possa ser acionada, há um intervalo em que a empresa é quem deve arcar com os custos do afastamento.</p>



<p>Quando um funcionário adoece ou se acidenta, precisa de um atestado médico que comprove que, em função das circunstâncias, deve se afastar de suas atividades profissionais.</p>



<p>Durante os 15 primeiros dias, a empresa tem a obrigação legal de arcar com o salário do funcionário, ainda que este esteja em casa e sem prestar qualquer tipo de serviço (como em <em>home office</em>, por exemplo).</p>



<p>Somente depois desse período é que a situação se transforma em um afastamento pelo INSS, fazendo com que a responsabilidade de manter os recebimentos do trabalhador seja assumida pela Previdência Social.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Atenção ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)</h4>



<p>Em nosso blog, temos um post bastante completo em que contamos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença. Recomendamos que você tire um tempinho para lê-lo caso queira entender melhor como o benefício funciona.</p>



<p>Isso porque, vale dizer, existem dois tipos de auxílio-doença: o comum, também conhecido como previdenciário e o acidentário e as diferenças precisam ser conhecidas pelo setor de Recursos Humanos.</p>



<p>Vale saber, o primeiro é concedido em razão de acontecimentos que não tiveram relação direta com o trabalho. Como consequência, durante o afastamento pelo INSS, o empregador não tem obrigação de seguir recolhendo o FGTS do funcionário.</p>



<p>Por sua vez, o segundo é concedido em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Com isso, não isenta o empregador de seguir recolhendo o FGTS do funcionário mesmo durante o afastamento.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Atenção à CAT ― Comunicação de Acidente de Trabalho</h4>



<p>Ainda, quando um funcionário precisa se afastar por doença ou acidente, a empresa pode precisar emitir a CAT para comunicar a Previdência Social sobre o ocorrido. Essa comunicação deve ser feita em até 24 horas após a ocorrência.</p>



<p>É importante dizer que a emissão da CAT também pode ser feita pelo próprio trabalhador ou seus representantes, pelo sindicato da categoria, pelo médico da perícia INSS ― da qual falaremos adiante ― ou outra autoridade competente.</p>



<p>Em todo caso, é crucial que o RH esteja atento a essa comunicação. Isso porque caso ela não seja feita por ninguém, a empresa pode ficar sujeita ao pagamento de multa.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Atenção aos casos de doenças graves</h4>



<p>Caso o afastamento do trabalho por doença se dê em razão de um problema grave, como a esclerose múltipla ou o câncer, empresa e profissional não precisam aguardar 15 dias para encaminhar o caso ao INSS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Afastamento por invalidez</h3>



<p>Por fim, mas não menos importante, o último afastamento pela Previdência Social é o afastamento por invalidez ou aposentadoria por invalidez. Trata-se de uma situação mais crítica porque indica que o trabalhador provavelmente não voltará a exercer sua atividade profissional.</p>



<p>Em outras palavras, falamos de um afastamento definitivo, diferente dos anteriores, e que acaba por suspender o contrato de trabalho do funcionário. É por essa razão que o INSS é acionado, ou seja, para evitar que o trabalhador fique financeiramente desamparado diante da mudança.</p>



<p>Antes de chegar a este ponto, o profissional passa primeiro pelo auxílio-doença. Só depois, caso se confirme que sua situação não é passageira, é que o direito à aposentadoria por invalidez passa a valer.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Possível retorno ao trabalho</h4>



<p>O profissional só tem direito a um afastamento pelo INSS por motivos de invalidez depois de passar por uma perícia médica que certifique essa necessidade. Além disso, a cada dois anos uma nova perícia deve ser feita para atualizar as condições do afastado.</p>



<p>Mencionamos que o afastamento por invalidez é definitivo, mas não mencionamos um “provavelmente” sem razão. Pode ser que, em uma nova perícia, o médico responsável constate que o profissional está em condições de voltar a trabalhar.</p>



<p>Caso isso aconteça, a empresa deve acolhê-lo de volta considerando que o profissional tem o direito de tornar à sua antiga função ― a menos que não se encaixe nos casos que, legalmente, garantem estabilidade.</p>



<p>Como haveria de ser, se o profissional afastado por invalidez conseguir retornar ao trabalho, deixa de receber o benefício do INSS e passa a receber um salário pago pela empresa novamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito ao afastamento</h2>



<p>O afastamento pelo INSS é um direito de todo trabalhador que seja contribuinte da Previdência Social.</p>



<p>Com isso, precisamos ressaltar que o profissional que tem carteira assinada tem a contribuição feita pelo empregador. Em outras palavras, essa é uma responsabilidade da empresa para que, se necessário, o funcionário possa receber o benefício em um eventual afastamento do trabalho.</p>



<p>É preciso notar que um período de carência existe. Isso significa que a contribuição ao INSS precisa estar sendo feita por um período mínimo de tempo para que o benefício seja concedido.</p>



<p>A saber, com base na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 8.213</a>, de 1991, que dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social, o “período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.</p>



<p>Esse período é de 12 meses para o recebimento do auxílio-doença (afastamento por doença) ou da aposentadoria por invalidez, por exemplo.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Atenção ao “período de graça”</h4>



<p>Tomando com exemplo o afastamento associado ao afastamento do trabalho por doença, esclarecemos que os 12 meses não precisam ser consecutivos, desde que o trabalhador não tenha perdido a condição de segurado.</p>



<p>Vamos entender isso melhor com um exemplo!</p>



<p>Antonio trabalhou por oito meses na <em>Empresa X</em>, mas acabou passando por uma demissão sem justa causa e ficou seis meses desempregado até ser contratado pela <em>Empresa Y.</em></p>



<p>Com apenas quatro meses trabalhando na <em>Empresa Y</em>, Antonio sofreu um acidente e, passando pela perícia, teve seu afastamento comunicado ao INSS.</p>



<p>A questão é que, durante os seis meses em que esteve desempregado, Antonio não contribuiu para a Previdência Social por conta própria. O que acontece? A verdade é que ele ainda tem direito ao benefício em razão do que chamamos de “período de graça”.</p>



<p>O período de graça é tempo em que o segurado mantém seu vínculo com a Previdência Social ainda que não esteja trabalhando com carteira assinada ou fazendo a contribuição por conta própria.</p>



<p>É o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11359293/artigo-15-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 15</a> da já mencionada lei n° 8.213 que informa que “mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições”:</p>



<p><strong>I</strong> – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)</p>



<p><strong>II</strong> – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;</p>



<p><strong>III</strong> – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;</p>



<p><strong>IV</strong> – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;</p>



<p><strong>V</strong> – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;</p>



<p><strong>VI</strong> – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.</p>



<p>Antonio, de nosso exemplo, se encaixa no item II do artigo em questão. Por isso, ainda que sua contribuição tenha sido interrompida pelo desemprego, o fato de ter sido continuada por tempo suficiente depois lhe garante o benefício.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Trabalhadores informais, autônomos e desempregados</h3>



<p>Ainda, é interessante esclarecer que os benefícios de afastamento pelo INSS não são devidos somente a quem trabalha com carteira assinada.</p>



<p>Trabalhadores informais, profissionais autônomos ou até desempregados podem ter direito a receber os benefícios. Para tanto, precisam ser contribuintes, respeitando o período de carência, ou estar no “período de graça”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Requisitos para a solicitação do afastamento</h3>



<p>Com tudo isso dito, vamos recapitular as informações apenas para que fique mais claro entender quem pode requerer o afastamento do trabalho por doença, acidente invalidez ou gravidez.</p>



<p>O trabalhador ou trabalhadora precisa atender aos seguintes requisitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Tempo de contribuição</strong>: como vimos, há um período mínimo de contribuição à Previdência Social que precisa ser respeitado.</li></ul>



<p>Com isso, temos duas observações, a primeira e já mencionada é que o “período de graça” deve ser considerado quando existente e quando necessário.</p>



<p>A segunda é que há casos, a depender da doença que motiva o afastamento, que o INSS concede o benefício ainda que o período de carência pré-determinado não tenha sido cumprido.</p>



<p>É o caso, por exemplo, de diagnósticos de câncer, paralisia, tuberculose, AIDS, Parkinson e outras;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Condição de segurado</strong>: se o trabalhador perdeu sua condição de segurado ou se a empresa, não tem direito ao afastamento e seu consequente benefício.</li></ul>



<p>Se a empresa descumpriu a obrigação de fazer os repasses do INSS, privou seu funcionário do devido benefício. Essa história, porém, não costuma se encerrar por aí já que o caso pode ir parar na justiça, sendo a empresa condenada por Apropriação Indébita Previdenciária, conforme indica o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617844/artigo-168-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 168</a> do Código Penal brasileiro.</p>



<p>Vale lembrar, porém, que empregadores têm a obrigação legal de informar seus funcionários sobre qual é a parcela de sua remuneração que, mensalmente, está sendo repassada ao INSS.</p>



<p>Você pode saber mais sobre essa obrigatoriedade lendo o post sobre <a href="https://dbmsistemas.com/voce-sabe-o-que-e-salario-complessivo/">salário complessivo</a> também publicado no blog do Tangerino;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Perícia médica</strong>: para que o afastamento e seu benefício sejam concedidos, o INSS pode exigir que o trabalhador passe por uma perícia médica da qual falamos em detalhes a seguir.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">A perícia médica para o afastamento pelo INSS</h2>



<p>Agora que você conhece melhor os motivos para afastamentos pela Previdência Social sabe que, em alguns casos, o trabalhador pode precisar apresentar um atestado médico que confirme sua situação e necessidade.</p>



<p>Isso nos leva a falar da perícia médica relacionada a essas situações, como ela pode ser feita e algumas outras informações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como funciona a perícia do INSS</h3>



<p>Quando uma mulher chega aos meses finais de sua gestação, precisa providenciar um atestado médico que informe ao RH da empresa a data prevista para o parto. Isso porque a licença maternidade deve começar em até 28° antes dessa data.</p>



<p>Esse atestado pode ser solicitado junto ao profissional que acompanha a trabalhadora, mas essa regra é diferente para outros casos de afastamento pelo INSS.</p>



<p>Quando o motivo do afastamento é uma doença, um acidente ou a invalidez, é necessário que a perícia médica seja feita por um profissional autorizado pelo INSS. É, inclusive, esse profissional que determinará o período de afastamento do trabalho ou comprovará que o caso é de afastamento definitivo.</p>



<p>O próprio trabalhador deve acessar “<a href="https://meu.inss.gov.br/central/#/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Meu INSS</a>” para agendar sua consulta com um profissional autorizado ou ligar 135 para fazer essa marcação. Caso deseje levar um acompanhante ― que pode até mesmo ser seu médico particular ― o trabalhador precisa preencher o ‘formulário de solicitação de acompanhante’, disponível no site do INSS.</p>



<p>A perícia começa com uma conversa entre médico e paciente na qual o trabalhador informa os motivos para o requerimento do afastamento pela Previdência.</p>



<p>Caso exames, laudos e outros documentos tenham sido feitos ou emitidos por profissionais que estejam acompanhando o quadro, é importante levá-los para ajudar a embasar a decisão do médico perito.</p>



<p>Ainda, vale saber que, se o resultado da perícia for negativo, ou seja, não autorizar o afastamento do trabalho, o profissional pode recorrer do caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como solicitar o afastamento da Previdência</h2>



<p>Agora que você já sabe bastante sobre como funciona um afastamento pelo INSS, passemos a informações relevantes sobre como a solicitação deve ser feita ao órgão.</p>



<p>Consideramos as documentações que devem ser apresentadas, bem como orientações que o setor de RH pode repassar os funcionários como forma de melhor orientá-los diante dessa situação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Documentação necessária</h3>



<p>Com é de se imaginar, documentos devem ser apresentados para que a solicitação seja realizada e concluída. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Documentação de identificação: carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);</li><li>Cadastro de Pessoa Física (CPF);</li><li>O Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep ou número de inscrição no caso de contribuinte individual ou facultativo do INSS;</li><li>Atestado médico, exames laboratoriais, atestado de internação hospitalar e de tratamento ambulatorial ou outros que comprovem o atendimento e tratamento médico;</li><li>Todas as guias ou carnês de recolhimento à Previdência Social;</li><li>Requerimento do afastamento e benefício por incapacidade preenchido pela empresa.</li></ul>



<p>Uma vez que o requerimento for feito, o andamento do processo pode ser acompanhado por meio do site da Previdência Social.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Orientações que o RH pode passar ao trabalhador</h3>



<p>Existem algumas orientações ou dicas que o trabalhador deve conhecer para facilitar seu processo de conquista do benefício, pensando especialmente na conduta em relação à perícia médica. Vamos a elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Caso o agendamento da perícia médica seja feita pela internet, o trabalhador pode usar o mesmo sistema ― o do “Meu INSS” ― para confirmar se a consulta foi agendada e conferir detalhes como dia e horário;</li><li>Caso o agendamento seja feito pelo telefone, é crucial anotar atentamente os detalhes para evitar perder a consulta;</li><li>Além dos documentos de identificação mencionados anteriormente, é muito importante que o trabalhador não se esqueça dos exames outros documentos que ajudem a comprovar sua situação de saúde;</li><li>Após a realização da perícia, é comum que um registro seja gerado para que o trabalhador possa acompanhar a situação e é seu direito questionar sobre isso.</li></ul>



<p>Além do mais, é interessante que o trabalhador tenha algo que comprove que a perícia foi realizada. Não sendo o registro mencionado, pode ser uma senha de atendimento ou algum outro comprovante fornecido no local.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como é calculado o valor do benefício</h2>



<p>Seja para seus próprios cálculos ou para orientar os funcionários, é interessante que o setor de Recursos Humanos da empresa saiba como são definidos os valores dos benefícios do INSS.</p>



<p>Por essa razão, vamos entender como o cálculo é feito em cada situação. Veja:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Afastamento por licença maternidade</h3>



<p>Mulheres que trabalham com carteira assinada, durante o afastamento pelo INSS em razão da licença, recebem um salário maternidade que equivale a seu salário normal.</p>



<p>Sendo assim, o RH ou o DP devem considerar que eventuais adicionais não entram para a conta. Por exemplo, se antes da gravidez a funcionária recebia um adicional, como o de insalubridade, durante o afastamento não recebe essa compensação como parte de sua remuneração.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Remuneração variável</h4>



<p>É possível que a funcionária em afastamento pelo INSS tenha uma remuneração variável, que pode ser parcial ou integral. Se este for o caso, RH e DP devem estar atentos às orientações legais para definir o valor do salário maternidade.</p>



<p>A regra é que o valor deve ser equivalente à média das últimas seis remunerações que a funcionária recebeu antes de sair de licença maternidade. Com relação a isso, a <a href="https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">orientação</a> do INSS é a seguinte:</p>



<p>“será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99”.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Outros casos</h4>



<p>A legislação trabalhista apresenta ainda orientações específicas sobre a remuneração de empregadas domésticas, trabalhadoras informais, autônomas e desempregadas em afastamento pelo INSS por terem se tornado mães.</p>



<p>Uma vez que a realidade dessas mulheres foge àquilo que entra nas competências do RH no cálculo do benefício, sugerimos que você leia nosso post com tudo sobre <a href="https://dbmsistemas.com/licenca-maternidade-e-licenca-paternidade/">licença maternidade</a> para saber a respeito.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Afastamento por doença ou acidente</h3>



<p>Se o afastamento pelo INSS acontece em razão de doença ou de acidente, o valor a ser pago varia de um trabalhador para o outro. Atualmente, existem duas regras vigentes que orientam os cálculos: a Geral e a Transitória.</p>



<p>A Regra Geral vale para os segurados da Previdência Social que começaram a fazer sua contribuição a partir de 29/11/1999. Por sua vez, a Transitória se aplica àqueles que já contribuiam antes dessa data.</p>



<p>Independente da regra, a definição da quantia a ser paga durante o afastamento se baseia no cálculo do “Salário de Benefício” e da “Renda Mensal Inicial”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Salário de Benefício</strong></li></ul>



<p>O período contributivo, como o termo indica, faz referência ao tempo em que o trabalhador contribuiu para o INSS em número de meses. Para o cálculo, 80% dos meses são considerados, sendo que aqueles em que o valor foi mais alto são priorizados para encontrar uma média.</p>



<p>O cálculo segue o mesmo princípio para a Regra Geral e para a Regra Transitória. A diferença é que o primeiro considera os recolhimentos feitos a partir de 29/11/1999 e o segundo aqueles que foram feitos a partir de 01/07/1994;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Renda Mensal Inicial</strong></li></ul>



<p>Com o cálculo do Salário de Benefício feito, o INSS passa para a etapa seguinte que tem por objetivo definir o valor que o trabalhador vai, de fato, receber durante seu afastamento.</p>



<p>O valor do auxílio-doença comum considera os salários de contribuição existentes de julho de 1994 até o mês anterior ao do afastamento. Com base nisso, são seguidas as seguintes etapas:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Definição do valor correspondente a 91% do salário recebido pelo trabalhador;</li><li>Realização de média aritmética simples dos salários referentes aos últimos 12 meses de trabalho;</li><li>Comparação dos valores para definir o menor como a quantia a ser paga pelo INSS.</li></ol>



<p>A saber, é o parágrafo 10° do <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11354206/artigo-29-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 29</a> da já mencionada lei n° 8.213, de 1991, que define que:</p>



<p>“O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes”.</p>



<p>Por sua vez, com base na mesma lei, o valor do auxílio-doença acidentário é equivalente a 50% do Salário de Benefício de cada trabalhador.</p>



<p>Você se lembra de que recomendamos nosso post sobre auxílio-doença? Por meio dele você vai entender melhor sobre essa remuneração, inclusive considerando fatores como as horas extras, o 13° salário e as férias.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Afastamento por invalidez</h3>



<p>Com a aprovação da Reforma da Previdência por meio da publicação da <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-103-227649622" target="_blank" rel="noreferrer noopener">emenda constitucional n° 103</a>, as regras para o cálculo do afastamento por invalidez foram alteradas.</p>



<p>Desde então, o cálculo busca a média salarial com base em todos os salários de contribuição do segurado, desde 1994. Para definir o valor a ser pago, o INSS vai considerar 60% da média encontrada, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.</p>



<p>Sendo assim, um trabalhador que tiver 10 anos de contribuição vai receber 60% de sua média salarial como benefício do afastamento pelo INSS. Outro que tiver 22 anos, vai receber 60% + 4% (2% para cada ano excedente), ou seja, 64% de sua média salarial.</p>



<p>Se o afastamento por invalidez ocorrer por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o segurado recebe 100% de sua média salarial como benefício pago pelo INSS.</p>



<p><strong>Importante!</strong> Em nenhum caso de afastamento pelo INSS o benefício pago pode ser menor do que o salário mínimo vigente ou maior do que o teto da Previdência Social.</p>



<p>A saber, para 2020, o salário mínimo foi estipulado em R$ 1.045 e o teto previdenciário, por sua vez, em <a href="https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/01/14/teto-dos-beneficios-do-inss-sobe-para-r-610106-em-2020.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">R$ 6.101,06</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que acontece quando o afastamento chega ao fim</h2>



<p>Quando a trabalhadora sai de licença maternidade, a empresa sabe exatamente quando ela deve voltar. O afastamento passa a ser contado a partir do dia em que a funcionária deixa de comparecer ao trabalho, podendo totalizar 120 ou 180 (caso o empregador participe do Empresa Cidadã).</p>



<p>Por sua vez, o afastamento por invalidez é considerado definitivo a menos que uma nova perícia, daquelas que devem acontecer a cada dois anos, identifique que o profissional está apto a retornar às suas funções.</p>



<p>Por isso, a dúvida sobre quantos dias o afastamento pelo INSS pode durar é mais comum quando falamos sobre o afastamento do trabalho por doença ou acidente. Como mencionado, o médico perito vai determinar a duração do afastamento no documento enviado à Previdência.</p>



<p>Se considerar necessário, o trabalhador pode solicitar a ampliação do período de afastamento por meio do “Meu INSS”. Essa possibilidade, porém, depende de uma nova perícia médica para que o prorrogamento do prazo seja confirmado.</p>



<p>Eventualmente, a menos que a situação caminhe para um quadro definitivo de incapacidade do exercício de atividade profissional, o afastamento pelo INSS chega ao fim.</p>



<p>Na melhor das circunstâncias, o trabalhador se recupera por completo e pode voltar à atividade que exercia antes de precisar se afastar. Entretanto, caso sequelas o impeçam de retomar essa normalidade, o segurado precisa passar por um processo de reabilitação profissional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Reabilitação profissional</h3>



<p>O <a href="https://www.inss.gov.br/orientacoes/reabilitacao-profissional/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">serviço de reabilitação profissional</a> é oferecido gratuitamente pelo INSS e existe para que o trabalhador consiga se adaptar ou seja reeducado para retornar ao mercado, exercendo outra atividade que seja compatível com sua nova realidade.</p>



<p>É importante ressaltar que, no caso daqueles que tiveram doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, a empresa e o próprio RH têm um papel importante nessa reabilitação também. Isso porque um programa de readaptação deve ser oferecido para que o trabalhador consiga atuar em outra atividade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O direito à férias</h3>



<p>Ainda na introdução deste post, mencionamos a existência de direitos que o trabalhador pode perder em função de um afastamento pelo INSS. Chegou o momento de falarmos a respeito e, para tanto, recorremos ao <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10753450/artigo-133-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 133</a> da CLT que diz o seguinte:</p>



<p>“Não terá direito a férias o empregado que, <strong>no curso do período aquisitivo</strong>:</p>



<p>[…]</p>



<p><strong>IV</strong> – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”.</p>



<p>Sendo assim, suponhamos que Mariana tenha se adoentado após 10 meses de vigência de seu contrato com a <em>Empresa W</em>. Com isso, conquistou seu direito ao afastamento pelo INSS até sua pronta recuperação.</p>



<p>Uma vez de volta às suas atividades na <em>Empresa W</em>, ainda que faltassem dois meses para completar o período aquisitivo, por não ter atingido essa marca, Mariana perde seu direito às férias. Como consequência, uma nova contagem se inicia após sua volta.</p>



<p>Agora, suponhamos que Nicolas tenha sofrido um acidente de trabalho após 14 meses de vigência de seu contrato com a <em>Empresa W</em>. Nicolas, portanto, havia cumprido o período aquisitivo e estava vivendo o período concessivo.</p>



<p>Com isso, depois de retornar ao trabalho, Nicolas segue com seu direito à férias intacto, cabendo ao empregador decidir quando conceder a ele ― no tempo restante do período concessivo ― seus dias de descanso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A demissão de um funcionário afastado</h2>



<p>A CLT não proíbe a <a href="https://dbmsistemas.com/tudo-sobre-o-processo-de-demissao-dos-funcionarios/">demissão sem justa causa</a> de um trabalhador que esteja afastado pelo INSS. Apesar disso, é importante saber que essa decisão pode ser entendida como ilegal por juristas e tribunais.</p>



<p>Por essa razão, o mais aconselhável é que, caso a empresa precise demitir um funcionário que tenha sido afastado, o faça apenas após o seu retorno ao trabalho.</p>



<p>Quanto a isso, é preciso ter em mente que alguns casos de afastamento pela Previdência garantem ao trabalhador ou trabalhadora um período de estabilidade durante o qual não podem ser demitidos sem justa causa.</p>



<p>A saber, a estabilidade relacionada à licença maternidade vale a partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. Já a estabilidade relacionada ao auxílio-doença acidentário é de 12 meses após o retorno ao trabalho.</p>



<p>A licença maternidade é, provavelmente, o caso mais comum e mais simples de afastamento pelo INSS e, ainda assim, demanda atenção do RH. Os outros dois casos são mais burocráticos e, por isso, esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas a respeito.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tabelas 2020: INSS, Salário-Família e IRRF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jan 2020 13:41:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[IRRF]]></category>
		<category><![CDATA[Salário família]]></category>
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					<description><![CDATA[Tabelas com vigência no ano de 2020 para cálculo da contribuição previdenciária, salário-família e do IRRF.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Tabelas com vigência no ano de 2020 para cálculo da contribuição previdenciária, salário-família e do IRRF.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><a href="https://www.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss.png" alt="Tabelas 2020" class="wp-image-5290" title="Tabelas 2020: INSS, Salário-Família e IRRF 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss-100x100.png 100w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss-150x150.png 150w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></figure></div>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="660" height="898" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Imagem-Tabelas-INSS-SF-IR-2020.jpg" alt="Imagem Tabelas INSS SF IR 2020" class="wp-image-9953" title="Tabelas 2020: INSS, Salário-Família e IRRF 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Imagem-Tabelas-INSS-SF-IR-2020.jpg 660w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/Imagem-Tabelas-INSS-SF-IR-2020-220x300.jpg 220w" sizes="auto, (max-width: 660px) 100vw, 660px" /><figcaption> Fonte: Portaria SEPT nº 914, de 13/01/2020 </figcaption></figure></div>



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			</item>
		<item>
		<title>Período de graça, entenda como funciona</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/periodo-de-graca/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=periodo-de-graca</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Jun 2019 13:20:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[A vida é cheia de imprevisto, estamos sujeitos a fortuitos a todo o momento, tais como, desemprego, doença, gravidez, acidente e até mesmo a morte, e como os carros, que possui seguros para eventos inesperados, nossa vida também somos amparados por seguro, e esse seguro se chama SEGURO SOCIAL (artigo 201, constituição federal). Como dito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-1024x310.jpg" alt="imagem duvida" class="wp-image-7472" title="Período de graça, entenda como funciona 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-1024x310.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-920x278.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-300x91.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-768x232.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-1080x327.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida.jpg 1927w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A vida é cheia de imprevisto, estamos sujeitos a fortuitos a todo o momento, tais como, desemprego, doença, gravidez, acidente e até mesmo a morte, e como os carros, que possui seguros para eventos inesperados, nossa vida também somos amparados por seguro, e esse seguro se chama SEGURO SOCIAL (artigo 201, constituição federal).</p>



<p>Como dito acima, em razão dos imprevistos, pensamos no seguinte caso hipotético, “Joãozinho trabalhou x anos em uma empresa, mas determinado momento ele foi dispensado. Passados 10 meses, ainda desempregado, ele veio a sofrer de uma doença que incapacita ele para o serviço” diante disso, te pergunto, joãozinho, mesmo não trabalhando e tampouco contribuindo para o INSS, joãozinho tem direito a algum beneficio?</p>



<p>Ora, pela lógica que a maioria pensaria, joãozinho não tem direito algum, pois não estava trabalhando e tampouco contribuindo. mas já ouviu falar do período de graça???</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Vamos lá, vamos usar do nome, o que significa graça? (macete para universitários), graça é tudo aquilo que não possui nenhuma contraprestação, certo? pois bem, na lei nº 8.213/91, em seu artigo 15º expõe a seguinte:</p>



<p>Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:</p>



<p>I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;</p>



<p>II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;</p>



<p>III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;</p>



<p>IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;</p>



<p>V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;</p>



<p>VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.</p>



<p>”mantém a qualidade de segurado independente de contribuição”, ou, mesmo que não esteja pagando as contribuições, ainda goza da qualidade de segurado, em razão disso, ainda esta amparado por um Seguro social.</p>



<p>neste caso, joãozinho então, mesmo não trabalhando, e nem contribuindo, ainda é segurado do INSS, e como a doença incapacitante surgiu em menos de 12 meses (artigo 15, II), ele pode requerer o beneficio de AUXILIO DOENÇA, se já completa as exigências dos artigos&nbsp;25,&nbsp;26&nbsp;e&nbsp;59&nbsp;da LEI&nbsp;8.213/91.</p>



<p>vale lembrar que o prazo do artigo&nbsp;15º&nbsp;da lei nº&nbsp;8213/91, não é engessado, podendo ser prolongado em determinadas situações, tais como:</p>



<p>Artigo 15º Leinº 8213/91:</p>



<p>(…)</p>



<ul class="wp-block-list"><li>1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.</li><li>2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.</li></ul>



<p>E durante esse período o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.(§ 3)</p>



<p>Desta forma, implica frisar que, o período de graça, conserva ao segurado todos os direitos a ele inerente, mesmo que NÃO esteja contribuindo, sendo por tempo determinado, e esse tempo ainda pode ser estendido se preenchido as situações dos §§ 1 e 2º. Sendo direito, se dentro desse prazo surgir algum fortuito que se enquadra em direito de percepção beneficio, desde que respeitados os artigos 15, 25 e 26 da lei dos benefícios previdenciários.</p>



<p>Após o expirar o período de graça, a pessoa perde a qualidade de segurado, e na retomada ao pagamento de contribuições, será considerado novo segurado, seria o caso de ingresso ou reingresso. fazendo necessário cumprir novamente o período de carência para ter direito a benefícios.</p>



<p>Conteúdo Original <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank">Jornal Contábil Brasil &#8211; Canal R7/Record</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Governo aumenta descontos em dívidas de empresas com o INSS</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/governo-aumenta-descontos-em-dividas-de-empresas-com-o-inss/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=governo-aumenta-descontos-em-dividas-de-empresas-com-o-inss</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Apr 2019 17:15:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Processos em que empresas precisam ressarcir despesas da União causadas por acidentes de trabalho poderão ter até 25% do valor reduzido A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu aumentar os descontos oferecidos a empresas em acordos relacionados às chamadas ações regressivas previdenciárias, que são processos em que a União cobra das empresas o ressarcimento de despesas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-5290 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss.png" alt="descontos dívidas empresas INSS" width="300" height="300" title="Governo aumenta descontos em dívidas de empresas com o INSS 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss-100x100.png 100w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss-150x150.png 150w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><strong>Processos em que empresas precisam ressarcir despesas da União causadas por acidentes de trabalho poderão ter até 25% do valor reduzido</strong></p>
<p>A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu aumentar os descontos oferecidos a empresas em acordos relacionados às chamadas ações regressivas previdenciárias, que são processos em que a União cobra das empresas o ressarcimento de despesas causadas por acidentes de trabalho.</p>
<p>Com uma nova regulamentação do assunto, em vigor desde o último dia 5, o governo quer acelerar a entrada dos valores nos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>As novas regras, que substituem uma portaria de 2011, já valem e podem ser aplicadas, por exemplo, à ação em que o INSS reivindica da Samarco o valor de R$ 6,5 milhões referente aos gastos com pensões por morte após o rompimento da Barragem de Fundão em Mariana (MG) em 2015.</p>
<p>O caso de Brumadinho, tragédia que deixou mais de 200 mortos, também poderá se enquadrar nas novas regras, mas a AGU informou que “ainda aguarda informações do INSS sobre todos os benefícios que foram e serão concedidos em virtude do rompimento da barragem (da Vale) para levar adiante a referida ação judicial”.</p>
<p>“Se a empresa tiver interesse em fazer o acordo, já se aplica”, disse Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal.</p>
<p>Outra novidade da portaria atualizada é que as empresas agora podem fazer acordos com a AGU antes mesmo de a questão ir parar na Justiça, possibilidade que não existia.</p>
<p>“Quanto mais cedo for feito o acordo, maior o desconto”, observou o procurador federal.</p>
<p>Por exemplo, para acordos celebrados antes do ajuizamento de ação, o texto prevê desconto de até 20% nos valores vencidos. Para os que ainda irão vencer, 25%.</p>
<p>Uma nova possibilidade também é a de obter descontos mesmo quando a empresa opta pelo parlamento da dívida.</p>
<p>Segundo Munhoz, a medida também busca diminuir o litígio em torno da questão, já que a União costuma ter êxito em cerca de 89% das ações regressivas previdenciárias na primeira e segunda instância da Justiça.</p>
<p>“A medida tem caráter educativo. Além de buscarmos o ressarcimento mais rápido, o objetivo é mostrar às empresas que vale mais a pena cumprir as normas, em vez de enfrentar o tema na Justiça”, disse o procurador.</p>
<p>Segundo Munhoz, o texto anterior não teve êxito em trazer as empresas para a mesa de negociação do governo. Dados da AGU mostram que desde 2010 foram apresentadas na Justiça 1.130 ações regressivas acidentárias. A expectativa do órgão diante desses processos é obter ressarcimento superior a R$ 500 milhões.</p>
<p>Esse tipo de ação é ajuizada quando o INSS precisa bancar despesas previdenciárias em razão de acidentes de trabalho que ocorreram por causa de descumprimento de normas pelas empresas.</p>
<p><strong>DESCONTOS</strong></p>
<p>A nova portaria prevê descontos diferentes para cada etapa temporal em que o acordo for firmado.</p>
<p>A maior benesse é aplicada quando a empresa fecha acordo com o governo antes de o INSS apresentar qualquer ação na Justiça – que é de até 25% nas parcelas a vencer, e até 20% para os valores vencidos.</p>
<p>O menor desconto é dado quando o acordo é firmado antes do julgamento do processo pela segunda instância da Justiça: 10% em parcela a vencer e 5% nos valores vencidos.</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>GPS INSS – Aprenda o que é, como preencher e gerar</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/gps-inss-aprenda-o-que-e-como-preencher-e-gerar/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=gps-inss-aprenda-o-que-e-como-preencher-e-gerar</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Oct 2018 11:43:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[O GPS INSS é um documento destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias, feitas por pessoas físicas, empresas e autônomos. Por isso, é preciso que todo empreendedor aprenda sobre o conceito e saiba como emitir esse documento. Continue acompanhando este artigo e saiba tudo sobre o documento GPS INSS. O que é GPS INSS? GPS é a sigla [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-5022" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1.png" alt="automacao contabil img1" width="1200" height="300" title="GPS INSS – Aprenda o que é, como preencher e gerar 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1.png 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-920x230.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-300x75.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-768x192.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-1024x256.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-1080x270.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>O <strong>GPS INSS</strong> é um documento destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias, feitas por pessoas físicas, empresas e autônomos.</p>
<p>Por isso, é preciso que todo empreendedor aprenda sobre o conceito e saiba como emitir esse documento.</p>
<p>Continue acompanhando este artigo e saiba tudo sobre o documento GPS INSS.</p>
<h2>O que é GPS INSS?</h2>
<p><strong>GPS é a sigla para Guia da Previdência Social, e é um documento para o recolhimento do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).</strong></p>
<p>Seu pagamento deve ser realizado por pessoas físicas, empresas e profissionais autônomos.</p>
<p>A partir do pagamento da guia, a pessoa ou empresa se mantém filiado ao INSS e tem direitos a benefícios previdenciários e a aposentadoria.</p>
<h3>GPS INSS: Como gerar?</h3>
<p>Para gerar a guia é necessário:</p>
<p>– Acessar o <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps" target="_blank" rel="noopener">site da Receita Federal</a>, e clicar em <strong>‘Emissão de GPS para Contribuintes Individuais e para Empresas e Órgãos Públicos’</strong>.<br />
– Selecione o módulo correto de sua empresa, podendo ser <strong>‘contribuinte filiado antes de 29/11/1999’</strong> ou <strong>‘contribuinte filiado depois de 29/11/1999’</strong>.<br />
– Insira o número do <strong>NIT/PIS/PASEP</strong>, digite o <strong>‘captcha’</strong> e clique em <strong>‘confirmar’</strong>.<br />
– Insira todos os dados pedidos na página para qual você foi redirecionado.<br />
– Quando finalizar o preenchimento, clique em <strong>‘Gerar GPS’</strong>.</p>
<h1>Preenchimento do GPS INSS: Passo a passo</h1>
<p>Verifique a seguir como preencher a Guia da Previdência Social:</p>
<ul>
<li><strong>Passo 01:</strong> Inserir nome completo do contribuinte (razão social), endereço e telefone;</li>
<li><strong>Passo 02:</strong> Deixar em branco, pois é de preenchimento exclusivo do INSS;</li>
<li><strong>Passo 03:</strong> Preencher o código de pagamento de acordo com a situação da empresa;</li>
<li><strong>Passo 04:</strong> Mês e ano de referência que está sendo quitado, por exemplo: 05/2018;</li>
<li><strong>Passo 05:</strong> Inserir a identificação do contribuinte, ou seja, número do PIS/NIT/NIS;</li>
<li><strong>Passo 06:</strong> O valor do INSS deve ser inserido já com os devidos cálculos, considerando possíveis deduções;</li>
<li><strong>Passo 07 e 08:</strong> Não devem ser preenchidos;</li>
<li><strong>Passo 09:</strong> Valores recolhidos por outras entidades;</li>
<li><strong>Passo 10:</strong> Atualização de juros e multa;</li>
<li><strong>Passo 11:</strong> Valores totais – a serem recolhidos.</li>
</ul>
<p>O pagamento do GPS INSS pode ser feito em agências bancárias ou em casas lotéricas, tendo seu vencimento no dia 15 do mês seguinte ao que foi informado na guia.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong></p>
<p>Mês e ano referentes: 05/2018<br />
Vencimento: 15/06/2018</p>
<h3>Atrasos e acréscimos do GPS INSS</h3>
<p>Se houver atraso no pagamento da guia, são acrescentados juros e multas e caso o valor seja muito alto, é possível pedir o parcelamento junto ao fisco.</p>
<p><strong>Os juros são equivalentes à taxa Selic e a multa corresponde a 0,33% por dia de atraso, valendo a partir do dia seguinte ao do vencimento.</strong></p>
<p>É importante ressaltar que um contador é muito importante em processos burocráticos como o GPS INSS, por isso, não dispense um acompanhamento contábil em sua empresa.</p>
<h3>Automatize sua empresa com um sistema de qualidade</h3>
<p><strong>Uma empresa que emite qualquer tipo de documento fiscal, tem a necessidade de ter um software para a emissão do mesmo.</strong></p>
<p>Assim, é possível emitir suas notas de forma mais segura e prática, e além disso, é possível controlar toda a gestão de uma empresa por meio de um sistema qualificado.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CARF entende que incide INSS sobre vale-refeição</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/carf-entende-que-incide-inss-sobre-vale-refeicao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=carf-entende-que-incide-inss-sobre-vale-refeicao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Sep 2018 13:30:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Na sessão de julgamento de 30 de novembro de 2017, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, ao julgar o recurso de um contribuinte, entendeu que Integram o salário-de-contribuição os pagamentos efetuados a título de auxílio alimentação na modalidade de cartões ou tickets, pois equivalem a pagamento em pecúnia. A decisão em comento foi [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-5290 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss.png" alt="logo inss" width="132" height="132" title="CARF entende que incide INSS sobre vale-refeição 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss-100x100.png 100w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/logo-inss-150x150.png 150w" sizes="auto, (max-width: 132px) 100vw, 132px" /></p>
<p>Na sessão de julgamento de 30 de novembro de 2017, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, ao julgar o recurso de um contribuinte, entendeu que Integram o salário-de-contribuição os pagamentos efetuados a título de auxílio alimentação na modalidade de cartões ou tickets, pois equivalem a pagamento em pecúnia. A decisão em comento foi publicada em 02 de janeiro de 2018.</p>
<p>O julgamento tratou do período de apuração alusivo aos anos 2005/2008. A conselheira relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, entendeu que o auxílio-alimentação fornecido pela companhia na modalidade de valores incluídos em cartão magnético, não satisfez nenhuma das modalidades legais que autorizariam a exclusão da base de cálculo do salário-de-contribuição.</p>
<p>Para firmar este entendimento, a relatora, em seu voto, cita que o art. 28 da Lei 8.212/1991, diz que não integra o salário-de-contribuição “a parcela ‘in natura’ recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976”. (§ 9º, alínea c).</p>
<p>Ao proferir o voto, a relatora entendeu que somente não se configuraria a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela de auxílio-alimentação, caso o fornecimento tivesse se dado in natura, nos moldes do quanto disposto no art. 4º do Decreto nº 05, de 1991, que regulamentando a Lei nº 6.321, de 1976, assim definiu o fornecimento de alimentação:</p>
<p>Para a execução dos programas de alimentação do trabalhador a pessoa jurídica beneficiária pode manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva, sociedades civis e sociedades cooperativas. (Redação dada pelo Decreto nº 2.101, de 1996).</p>
<p>Analisando-se os fundamentos da decisão, percebe-se nitidamente, que a celeuma vai persistir, mesmo sob a ótica da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que especificamente no parágrafo 2º do art. 457, ao proibir o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro, dispõe que esta verba não integra a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e, portanto, não se constitui em base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Quando se afirma que a celeuma vai persistir é porque o Carf entendeu que o pagamento do auxílio-refeição na modalidade de ticket ou cartão magnético equivale ao pagamento em dinheiro.</p>
<p>Os conselheiros firmaram entendimento no sentido que o artigo 3º da Lei 6.321/1976, dispõe que somente não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.</p>
<p>Entretanto, também se pode argumentar que o melhor entendimento a ser aplicado ao artigo 3º da Lei 6.321/1976, citado anteriormente, ao se referir a parcela in natura como motivo excludente à incidência de contribuição para o INSS, é que, também os tickets e cartões magnéticos entregues aos trabalhadores com a finalidade especifica de prover-lhes a alimentação diária, têm a natureza jurídica de parcela in natura.</p>
<p>Diante do exposto, pode ser afirmado que o objetivo da Lei é preservar a saúde e bem estar do trabalhador e, portanto, o fornecimento de ticket alimentação é muito mais benéfico, pois outorga ao empregado o poder de escolher restaurantes cadastrados no programa que melhor se adequem a sua dieta alimentar. Entender de modo diverso é desestimular o empregador ao fornecimento de refeição aos seus trabalhadores.</p>
<p>Wadih Habib – Advogado sócio da Habib Advocacia, Pós-doutor pela Universidad de La Matanza, Argentina; professor e coordenador da pós-graduação em direito e processo do trabalho da Faculdade Dom Pedro II e Dom Petrum.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contribuintes devem informar débitos com o INSS incluídos no PERT</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/contribuintes-devem-informar-debitos-com-o-inss-incluidos-no-pert/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=contribuintes-devem-informar-debitos-com-o-inss-incluidos-no-pert</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Aug 2018 18:10:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[PERT]]></category>
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					<description><![CDATA[BRASÍLIA – Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento. A previsão consta na Instrução [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-4352 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png" alt="inss previdencia social gps" width="141" height="110" title="Contribuintes devem informar débitos com o INSS incluídos no PERT 13" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png 580w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps-300x234.png 300w" sizes="auto, (max-width: 141px) 100vw, 141px" /></p>
<p>BRASÍLIA – Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do<br />
parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento.</p>
<p>A previsão consta na Instrução Normativa nº 1.822, de 2018, publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União. A IN trata de prazos e procedimentos<br />
para a consolidação dos débitos previdenciários não inscritos na dívida ativa.</p>
<p>Criado em 2017 pela Lei nº 13.496, o Pert permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de<br />
2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas.</p>
<p>A consolidação (detalhamento dos débitos objeto do parcelamento) era aguardada pelos contribuintes que<br />
aderiram ao Pert mas, por enquanto, ficou restrita aos débitos previdenciários, segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados.<br />
Falta ainda a consolidação de débitos não tributários registrados com a Receita.</p>
<p>Os débitos com a PGFN já foram informados no momento da adesão.</p>
<p>O intervalo entre a adesão e a consolidação foi rápido, segundo Bianca. “Já tivemos programas de parcelamento em que demorou quatro anos até a<br />
consolidação”, diz.</p>
<p>O prazo de 31 de agosto vale para quem pagou à vista, parcelou ou mesmo vai usar créditos para débitos previdenciários. A advogada sugere que os contribuintes entrem logo nos primeiros dias para ver se todos os débitos que a empresa quis incluir no Pert aparecem no sistema da Receita e, se não<br />
aparecerem, eles devem ir à unidade da Receita pedir a inclusão.</p>
<p>A consolidação é importante pois, a partir da indicação dos débitos, o contribuinte passa a ter a sua certidão de regularidade fiscal fornecida pelo site da Receita, se não houver outros débitos pendentes. Sem a consolidação, mesmo o contribuinte que aderiu ao Pert precisa obter uma senha de agendamento no site para comparecimento pessoal na Receita, preencher um<br />
formulário específico que comprove quais são os débitos, e aguardar a análise da autoridade fiscal, o que pode demorar até 10 dias, segundo Bianca.<br />
Na etapa de consolidação é possível mudar a modalidade para pagamento escolhida no momento de adesão, segundo Danila M. Bernardi Aranon, da<br />
Athros auditoria e consultoria. Mas se o contribuinte não cumprir a consolidação, será excluído do programa, segundo Danila. Isso fará com que<br />
todos os débitos antes incluídos deixem de ter qualquer tipo de redução.</p>
<p>O advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão &amp; Matthes Advocacia, destaca ser comum contribuintes esquecerem o prazo de consolidação e, por isso, é<br />
necessário ter atenção. A expectativa do advogado é que no próximo mês seja aberta a consolidação dos demais débitos.</p>
<p><strong>Por Beatriz Olivon | Valor Econômico</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>INSS lança plataforma que permite acessar extrato previdenciário pela internet</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/inss-lanca-plataforma-que-permite-acessar-extrato-previdenciario-pela-internet/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=inss-lanca-plataforma-que-permite-acessar-extrato-previdenciario-pela-internet</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jul 2018 12:39:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) podem contar, a partir desta terça-feira (17), com uma nova forma de acessar aos serviços do órgão. Por meio da plataforma Meu INSS, os usuários têm a possibilidade de obter extratos previdenciários e fazer agendamentos pela Internet ou por smartphones. O cadastro para utilizar a ferramenta pode ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4352 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png" alt="inss previdencia social gps" width="143" height="112" title="INSS lança plataforma que permite acessar extrato previdenciário pela internet 15" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png 580w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps-300x234.png 300w" sizes="auto, (max-width: 143px) 100vw, 143px" /></p>
<p class="xmsonormal">Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) podem contar, a partir desta terça-feira (17), com uma nova forma de acessar aos serviços do órgão. Por meio da plataforma <strong><a class="external-link" title="" href="https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/" target="_blank" rel="noopener">Meu INSS</a></strong>, os usuários têm a possibilidade de obter extratos previdenciários e fazer agendamentos pela Internet ou por smartphones.</p>
<p>O cadastro para utilizar a ferramenta pode ser feito por meio do portal Meu INSS, pelo internet banking das instituições bancárias, pelo telefone 135 e também agências do INSS.</p>
<p>Nessa primeira fase, os bancos que permitem o cadastro do Meu INSS são Bradesco, Itaú, Sicredi, Banrisul e Mercantil do Brasil. Em breve, a opção será estendida a outras instituições financeiras.</p>
<p>Para realizar o cadastro, o usuário deve ter em mãos documentos oficiais de identificação e a Carteira de Trabalho.</p>
<p>Fonte: Governo do Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/aposentadoria-por-idade-so-podera-ser-pedida-por-telefone-ou-internet-a-partir-do-dia-21/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=aposentadoria-por-idade-so-podera-ser-pedida-por-telefone-ou-internet-a-partir-do-dia-21</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 May 2018 15:42:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria por idade]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS. A partir dessa segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet. A análise para concessão da aposentadoria por idade e do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.</h3>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1545_Aposentador1.jpg" alt="052118 1545 Aposentador1" align="left" title="Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21 17">A partir dessa segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.</p>
<p>A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.</p>
<p>Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.</p>
<p>De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma &#8220;em breve&#8221;.</p>
<p>Serviços agendados</p>
<p>A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.</p>
<p>São eles:</p>
<p>Alterar meio de pagamento</p>
<ul>
<li>Atualizar dados cadastrais do beneficiário</li>
<li>Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes</li>
<li>Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País</li>
<li>Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF</li>
<li>Cadastrar Declaração de Cárcere</li>
<li>Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família</li>
<li>Cadastrar ou Renovar Procuração</li>
<li>Cadastrar ou Renovar Representante legal</li>
<li>Desbloqueio do Benefício para Empréstimo</li>
<li>Desistir de Aposentadoria</li>
<li>Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à</li>
<li>Pensão por Morte</li>
<li>Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS</li>
<li>Reativar Benefício</li>
<li>Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho</li>
<li>Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão</li>
<li>Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido</li>
<li>Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário</li>
<li>Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho</li>
<li>Transferir Benefício para outra Agência</li>
</ul>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/G1</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
