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	<title>Informações Fiscais &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Informações Fiscais &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Informações Fiscais no Pronampe</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2020 13:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Informações Fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[Através da Portaria RFB 978/2020 foram estabelecidas normas de informações fiscais para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei 13.999/2020. A RFB fornecerá as informações às ME e EPP, por [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="Informações Fiscais no Pronampe" class="wp-image-6283" title="Informações Fiscais no Pronampe 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Através da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-rfb-978-2020.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria RFB 978/2020</a> foram estabelecidas normas de informações fiscais para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-13999-2020.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 13.999/2020</a>.</p>



<p>A RFB fornecerá as informações às ME e EPP, por meio de postagens de comunicados:</p>



<p>a) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; e<br />b) na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional.</p>



<p>Os comunicados destinados às ME e EPP:</p>



<p>1) optantes pelo Simples Nacional e&nbsp;constituídas há mais de um ano&nbsp;conterão as seguintes informações:<br />a) o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D); e<br />a) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;</p>



<p>2) optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de um ano, conterão as seguintes informações:<br />a) a data de constituição da pessoa jurídica;<br />b) o valor do Capital Social;<br />c) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e<br />d) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;</p>



<p>3) não optantes pelo Simples Nacional, conterão as seguintes informações:<br />a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e<br />b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.</p>



<p>As informações serão fornecidas às ME e EPP que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018 ou 2019, se não optantes, os valores de receita bruta previstos, para a espécie, na <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lc123_2006.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar 123/2006</a>.</p>



<p>Ressalvadas as informações dos valores de receita bruta das empresas, ou qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), serão encaminhados aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, os dados referentes:</p>



<p>1) a relação de números de inscrição no CNPJ das ME e EPP que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe;<br />2) os valores do Capital Social; e<br />3) os respectivos hash codes.</p>



<p>No ato da solicitação de análise do crédito no âmbito do Pronampe, a ME ou a EPP fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado. Para fins de validação do hash code encaminhado pela RFB, caberá ao agente financeiro gerar o hash code da empresa solicitante do crédito com base nos dados por esta fornecidos, observado o padrão SHA-256.</p>



<p>Fonte: <a href="https://guiatributario.net/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Guia Tributário</a></p>



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