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	<title>indenização &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>indenização &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Demissão com contrato suspenso ou reduzido enseja indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
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					<description><![CDATA[Funcionário demitido sem justa causa durante redução ou suspensão de contrato pode receber até oito vezes o salário integral, mais verbas rescisórias. Demissão com contrato suspenso ou reduzido enseja indenização.Nesta última semana, o governo ampliou a possibilidade de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato para 120 dias. A medida, porém, também permite [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Funcionário demitido sem justa causa durante redução ou suspensão de contrato pode receber até oito vezes o salário integral, mais verbas rescisórias.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="576" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-1024x576.jpg" alt="Demissão com contrato suspenso ou reduzido enseja indenização" class="wp-image-6076" title="Demissão com contrato suspenso ou reduzido enseja indenização 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-920x518.jpeg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-768x432.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho.jpeg 1040w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Demissão com contrato suspenso ou reduzido enseja indenização.</em></strong><br />Nesta última semana, o governo ampliou a possibilidade de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato para 120 dias. A medida, porém, também permite uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido..</p>



<p>Além de indenização, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa, segundo o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritório Felsberg.</p>



<p>&#8220;A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias&#8221;, diz Borges em entrevista ao jornal Agora São Paulo.</p>



<p>Contudo, o cálculo da indenização, porém, exige atenção, porque as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão de contrato.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Suspensão de contrato</strong></h3>



<p>Para o trabalhador com o contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser igual ao tempo de afastamento.</p>



<p>Ou seja, se um trabalhador aceitou uma suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência de acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.</p>



<p>&#8220;Os meses que a empresa cumpriu de acordo são descontados, por exemplo, se o funcionário cumpriu a suspensão por 30 dias, esse mês não entra na indenização&#8221;, detalha Borges.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Redução de salário</strong></h3>



<p>Os trabalhadores com redução de jornada e salário têm o mesmo período de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, mas o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Ação trabalhista</strong></h3>



<p>Vale ressaltar que caso a demissão sem justa causa ocorra dentro do período do acordo, mas sem o pagamento de indenização, o empregado pode processar a empresa, conforme explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.</p>



<p>&#8220;A redução salarial ou suspensão do contrato tem como premissa a estabilidade, desta forma, ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e deixar de indenizar o período estabilitário, o empregado deverá recorrer à Justiça para obrigar a empresa ao pagamento&#8221;, orienta.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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