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	<title>Incentivos fiscais &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Incentivos fiscais &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Empresas que contratarem leitos podem ter incentivos fiscais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Mar 2021 13:36:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Incentivos fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[Projeto aprovado na Câmara permite que valores gastos com leitos em favor do SUS sejam deduzidos do Imposto de Renda. Empresas que contratarem leitos podem ter incentivos fiscais.A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a criação do Programa Pró-Leitos, que incentiva empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Projeto aprovado na Câmara permite que valores gastos com leitos em favor do SUS sejam deduzidos do Imposto de Renda.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="481" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg" alt="Empresas que contratarem leitos podem ter incentivos fiscais" class="wp-image-10788" title="Empresas que contratarem leitos podem ter incentivos fiscais 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-920x432.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-300x141.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-768x361.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1536x722.jpg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1080x508.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus.jpg 1600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></figure>



<p><strong>Empresas que contratarem leitos podem ter incentivos fiscais.</strong><br />A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a criação do Programa Pró-Leitos, que incentiva empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender pacientes com Covid-19.</p>



<p>De acordo com o Projeto de Lei 1010/21, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021 pelas empresas que declaram na modalidade lucro real.</p>



<p>Segundo o texto, o programa existirá enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia e dependerá de regulamentação do Poder Executivo. Agora ele irá para análise no Senado.</p>



<p><strong>Crise sanitária</strong></p>



<p>O autor do projeto, Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., ressaltou que o agravamento da pandemia nos primeiros meses de 2021 levou o País à maior crise sanitária e hospitalar de sua história.</p>



<p>“Faltam insumos nos hospitais, e pacientes com Covid-19 ou com suspeita da doença morrem na fila à espera de um leito de terapia intensiva, evidenciando o trágico colapso do sistema de saúde no País. É inadmissível ver pessoas morrendo por falta de leitos de UTI em locais em que há hospitais privados com leitos vagos”, afirmou.</p>



<p>Já o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) alertou para o fato de que a lei de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979/20) já prevê a requisição de bens e serviços pelo poder público mediante indenização. “A iniciativa é importante, mas não vai criar novos leitos”, disse.</p>



<p>Para o relator, deputado Hiran Gonçalves, a aprovação do projeto revela o esforço da Câmara com a solução do problema. “Eu tenho certeza de que o compromisso desta Casa é com a saúde e com a atenção ao povo brasileiro que não tem acesso ao mínimo de cuidados quando acometido da forma mais grave da Covid-19”, declarou.</p>



<p><strong>Incentivo fiscal</strong></p>



<p>O gestor local do SUS deverá atestar a disponibilidade do leito, a ser usado de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo.</p>



<p>Caberá ao Poder Executivo estimar o total de renúncia fiscal e acomodar a despesa na lei orçamentária deste ano, mas o relator já colocou um limite de R$ 2,5 bilhões.</p>



<p>Embora o substitutivo permita o uso das deduções também por pessoas físicas, o relator colocou essa permissão em dispositivo separado do das empresas, o que pode viabilizar um veto a essa parte.</p>



<p><strong>Número de leitos</strong></p>



<p>Em um ano de pandemia, a rede de atendimento intensivo foi ampliada em 25.186 unidades registradas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil, aumento de 61%. Com isso, o País passou a contar com 66.497 leitos de UTI registrados em janeiro de 2021, ante 41.311 em fevereiro de 2020.</p>



<p>Levantamento da empresa de gestão hospitalar Planisa, com amostra de nove hospitais de três regiões brasileiras, indicou que o custo de um paciente internado em hospitais públicos foi em média de R$ 25 mil por nove dias.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>



<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-vivid-red-background-color has-background no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>
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		<title>O conflito no entendimento da tributação do IRPJ e CSLL sobre os incentivos fiscais do ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 21 Mar 2021 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[Incentivos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo, você vai conferir os entendimentos judiciários sobre a incidência do IRPJ e da CSLL nos benefícios fiscais. O conflito no entendimento da tributação do IRPJ e CSLL sobre os incentivos fiscais do ICMS.Essa briga não é de hoje. Há muito tempo, as empresas que possuem benefícios fiscais quanto ao ICMS, principalmente em relação [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Neste artigo, você vai conferir os entendimentos judiciários sobre a incidência do IRPJ e da CSLL nos benefícios fiscais.</h4>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg"><img decoding="async" width="593" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg" alt="O conflito no entendimento da tributação do IRPJ e CSLL sobre os incentivos fiscais do ICMS" class="wp-image-4014" title="O conflito no entendimento da tributação do IRPJ e CSLL sobre os incentivos fiscais do ICMS 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg 593w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1-300x157.jpg 300w" sizes="(max-width: 593px) 100vw, 593px" /></a></figure></div>



<p><strong><em>O conflito no entendimento da tributação do IRPJ e CSLL sobre os incentivos fiscais do ICMS.</em></strong><br />Essa briga não é de hoje. Há muito tempo, as empresas que possuem benefícios fiscais quanto ao ICMS, principalmente em relação ao crédito presumido, vêm entrando em combate com o Poder Judiciário para que seja reconhecido que esses benefícios fiscais não sofram a incidência do IRPJ e da CSLL.</p>



<p>O entendimento é que tal receita proveniente desse benefício, sendo uma subvenção para investimento, deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL, com base no art. 30 da lei nº 12.973/2014:</p>



<p><em>Art. 30. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que somente poderá ser utilizada para: (Vigência)</em></p>



<p><em>I&nbsp;&#8211; absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou</em></p>



<p><em>II &#8211; aumento do capital social.</em></p>



<p>Sobre esse tema, o STJ decidiu que o crédito presumido do ICMS não deverá compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL, decisão que ocorreu através do julgamento dos embargos de divergência EREsp 1.517.492/PR.</p>



<p>Nesse sentido, a decisão proferida pelo STJ, deixa claro a impossibilidade de a União retirar o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua competência tributária, estabeleceu. O julgamento não levou em consideração os §§ 4º e 5º, incluídos no art. 30 da lei nº 12.973/2014, que somente entraram em vigor após o julgamento.</p>



<p>O que deixa mais nítido no dispositivo legal, que não somente os créditos presumidos do ICMS, passam a ser considerados como subvenção para investimento, mas todo e qualquer incentivo fiscal relativo ao ICMS devem ter o mesmo tratamento como, por exemplo, reduções de bases de cálculo, isenções ou qualquer outro benefício relacionado ao ICMS.</p>



<p>A Receita Federal definiu o assunto em questão, através da solução de consulta – Cosit 11/2020, que:</p>



<p><em>As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.</em></p>



<p>Com tal entendimento, as empresas no geral passaram a usufruir desse benefício, excluindo diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL todos os incentivos fiscais relacionados ao ICMS, muitas vezes, realizando até mesmo a recuperação do crédito tributário referente ao passado de forma administrativa.</p>



<p>Mediante a situação, em 2020 a RFB, publicou uma nova solução consulta, a Cosit 145/2020, deixando claro que tal subvenção somente terá direito quando ela estiver relacionada ao art. 30 da lei nº 12.973/2014.</p>



<p>A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.</p>



<p>O entendimento da Receita Federal na Cosit 145/2020, demonstra de forma tácita que é uma correção da Cosit 11/2020 que havia deixado a situação mais abrangente quanto a questão da tributação do IRPJ e CSLL inerente aos incentivos fiscais relacionados ao ICMS.  </p>



<p>Por outro lado, renasce a discussão sobre que tipo de incentivo fiscal deve ou não ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL?</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exclusão da base de cálculo</strong></h3>



<p>No meu ponto de vista, a União retira a autonomia dos Estados em exercer seus poderes, gerando um confronto desnecessário com os Estados, ferindo o princípio Federativo.&nbsp;</p>



<p>“O princípio federativo significa, entre outras coisas, que os Estados-membros da Federação Brasileira e os Municípios têm autonomia, caracterizada por um determinado grau de liberdade, referente à sua organização, à sua administração e ao seu governo, e limitada por certos princípios consagrados pela Constituição Federal.”</p>



<p>Ao meu entendimento, os incentivos fiscais do ICMS, relacionados ao crédito presumido, configura-se com maior clareza a não tributação do IRPJ e CSLL, porém, se levarmos em consideração, todos os benefícios e incentivos, como redução de base de cálculo do ICMS, redução de alíquotas, entre outros, é um assunto que deve ser discutido no Judiciário, para uma maior segurança jurídica em sua utilização. </p>



<p>No entanto, fica claro que temos dois pontos a serem analisados, a própria decisão do STJ, como também o entendimento da Receita Federal &#8211; Cosit 145/2020, deixando a situação de forma totalmente insegura quanto a exclusão ou não da base do IRPJ e CSLL.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Compliance e incentivos fiscais podem te ajudar a sair da crise</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Incentivos fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a crise empresas passaram a observar mais de perto a possibilidade de vitória em casos tributários. Compliance e incentivos fiscais podem te ajudar a sair da crise.Questionamentos de tributos na Justiça, utilização de isenções tributárias, compliance e planejamento para o pós-crise. Essas são algumas das orientações que grandes escritórios priorizam para o planejamento tributário [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Com a crise empresas passaram a observar mais de perto a possibilidade de vitória em casos tributários.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="538" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/Compliance-1024x538.png" alt="Compliance e incentivos fiscais podem te ajudar a sair da crise" class="wp-image-5416" title="Compliance e incentivos fiscais podem te ajudar a sair da crise 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/Compliance-1024x538.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/Compliance-920x483.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/Compliance-300x158.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/Compliance-768x403.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/Compliance-1080x567.png 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/Compliance.png 1200w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Compliance e incentivos fiscais podem te ajudar a sair da crise.</em></strong><br />Questionamentos de tributos na Justiça, utilização de isenções tributárias, compliance e planejamento para o pós-crise. Essas são algumas das orientações que grandes escritórios priorizam para o planejamento tributário e saúde financeira de seus clientes em um cenário de pandemia.</p>



<p>A recomendação é cuidar da situação interna para evitar grande perdas de caixa. Se antes a rotina dos tributaristas envolvia a atuação em grandes operações, o foco, com a crise econômica, passou a ser melhorar o “ambiente interno” das empresas.</p>



<p>O JOTA entrevistou seis sócios de grandes bancas tributárias para saber o que mudou no planejamento tributário de grandes clientes. Os tributaristas afirmam que as empresas consideram os ativos provenientes de grandes casos em discussão em tribunais superiores, como a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, como “essenciais” para 2020.</p>



<p>Ainda, tributaristas explicam a necessidade de reforçar o compliance para evitar possíveis punições e multas do fisco, além de rever, no âmbito administrativo e no Judiciário, quais tributos podem ser questionados com o objetivo de aliviar o caixa.</p>



<p>Além do compliance, outra estratégia mencionada pelos especialistas foi a apropriação de créditos que anteriormente não eram necessários ou relevantes para a empresa.</p>



<p>“Olhando para o passado, muitas vezes a empresa deixou de questionar um determinado tributo pois os valores não justificavam a necessidade do contencioso”, explica Leonardo Martins, sócio do Machado Meyer.</p>



<p>Com a crise econômica causada pela Covid-19, esse tipo de questionamento na Justiça ganhou importância, avalia Martins. Ele reitera a necessidade de um compliance forte para evitar possíveis punições que podem pesar no caixa das empresas.</p>



<p>“No Rio de Janeiro, por exemplo, temos uma legislação tributária muito punitiva caso as empresas cometam algum erro nas obrigações tributárias”, afirma o advogado.</p>



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</ul>


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</div>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Novas estratégias</strong></h3>



<p>Frederico de Almeida Fonseca, sócio do Rolim Viotti &amp; Leite Campos Advogados, afirma a importância da utilização de estratégias anteriormente não conhecidas, como o uso de isenções fiscais “esquecidas”, apesar de previstas por lei.</p>



<p>“É o caso da Lei do Bem, que estimula a inovação tecnológica e permite uma dedução do Imposto de Renda. Também existem isenções escondidas, que poucas pessoas conhecem”, afirma o tributarista.</p>



<p>Foi o que aconteceu com um de seus clientes que, por meio de um antigo decreto, conseguiu a isenção no ganho de capital na venda de ações adquiridas nos anos 80.</p>



<p>O tributarista Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados, diz que as empresas também começam a se atentar sobre o crédito “gigantesco” que casos como a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins pode gerar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Apagar o incêndio</strong></h3>



<p>A tributarista Ana Monguilod, sócia do PGLaw e professora do Insper, afirma que as orientações aos clientes mudaram de características. “O tipo do trabalho agora é muito mais de apagar o incêndio e preservar caixa. Antes, o foco era mais em operações e recebimento de investimentos do exterior, por exemplo”, diz.</p>



<p>Monguilod acrescenta que há um maior receio de que o fisco fique “mais agressivo” nos próximos meses, com o objetivo de aumentar a arrecadação. Também há o temor de que haja um aumento da carga tributária sem estudos dos impactos para os contribuintes.</p>



<p>Ela afirma que há clientes que contam com os possíveis ganhos econômicos a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. “Para muitos, esse é o dinheiro do ano”, diz.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Postura conservadora</strong></h3>



<p>O advogado Rodrigo Maito, sócio do Dias Carneiro Advogados e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, afirma que prefere adotar uma postura mais “conservadora” com alguns de seus clientes.</p>



<p>“Percebemos muitas empresas preocupadas em preservar o caixa. Clientes que nunca foram adeptos a um litígio tributário passaram a olhar isso como uma oportunidade”, diz. Entretanto, ele afirma que, antes de uma série de judicializações, é importante observar como as grandes decisões e discussões tributárias abordam um determinado tema de modo definitivo.</p>



<p>Leonardo Castro, sócio do Bueno e Castro Tax Lawyers, afirma que muitos clientes começam a questionar de forma mais intensa a possibilidade do contencioso tributário. Entretanto, somente uma pequena parcela abandona o conservadorismo e realmente opta por uma postura mais ativa.</p>



<p>“Também não sabemos quando vamos retornar com grandes operações de fusões e aquisições, abertura de capital e compras de ativos no exterior. A maior demanda, no momento, é o contencioso tributário e revisitar as teses tributárias para analisar possíveis ganhos”, conclui o tributarista.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://www.jota.info/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Jota.info</a></em></p>
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			</item>
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		<title>Incentivos fiscais regionais e a Lei do Bem</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/incentivos-fiscais-regionais-e-a-lei-do-bem/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=incentivos-fiscais-regionais-e-a-lei-do-bem</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Oct 2019 13:30:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Incentivos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Bem]]></category>
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					<description><![CDATA[Incentivos fiscais regionais e a Lei do Bem.As leis de incentivo fiscal já são consideradas essenciais para a competitividade e sustentabilidade das organizações e o Brasil possui diversos programas para fomentar projetos de Pesquisa &#38; Desenvolvimento (P&#38;D). Nas regiões menos desenvolvidas os benefícios fiscais fazem-se ainda mais necessários. Foi publicado no Diário Oficial da União [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="640" height="317" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/CRÉDITO.jpg" alt="Incentivos fiscais e a Lei do Bem" class="wp-image-7078" title="Incentivos fiscais regionais e a Lei do Bem 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/CRÉDITO.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/CRÉDITO-300x149.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure>



<p><strong>Incentivos fiscais regionais e a Lei do Bem.</strong><br />As leis de incentivo fiscal já são consideradas essenciais para a competitividade e sustentabilidade das organizações e o Brasil possui diversos programas para fomentar projetos de Pesquisa &amp; Desenvolvimento (P&amp;D). Nas regiões menos desenvolvidas os benefícios fiscais fazem-se ainda mais necessários. Foi publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2019 a lei que prorroga até 2023 o desconto de 75% no Imposto de Renda das empresas que atuam nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).</p>



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<p>Na essência, a importância dessa prorrogação, principalmente para regiões menos favorecidas, visa o equilíbrio e o desenvolvimento da indústria regional. E, de fato, o foco é contrabalancear a desigualdade regional por meio do desenvolvimento tecnológico e fomento de investimento por parte da indústria, bem como gerar novos empregos por meio de investimentos em novas unidades produtoras.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Incentivos fiscais regionais: Sudam e Sudene</strong></h4>



<p>O principal benefício praticado nas regiões Norte (Sudam) e Nordeste (Sudene) é a redução de até 75% (calculados com base no lucro de exploração) do imposto de renda (IR) pago pelas indústrias que implementam projetos de:</p>



<p><strong>Implantação</strong>: que proporciona a entrada de uma nova unidade produtora no mercado;</p>



<p><strong>Diversificação</strong>: que introduz novas linhas de produção, com ou sem exclusão de linhas já existentes, para fabricar um novo produto ou serviço;</p>



<p><strong>Modernização Parcial</strong>: que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando parcialmente o processo produtivo de um empreendimento (uma ou mais linhas de produção);</p>



<p><strong>Modernização Total</strong>: que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando completamente o processo produtivo de um empreendimento;</p>



<p><strong>Ampliação</strong>: que amplia a capacidade real instalada do empreendimento, em uma ou mais linhas de produção.</p>



<p>Existem outros benefícios secundários na região como o reinvestimento de 30% do IRPJ e a depreciação acelerada imediata. Atualmente, 548 empresas da Sudene são beneficiarias do incentivo de redução de 75% de IR, 55 companhias beneficiam-se do incentivo de reinvestimento e 2 usam a depreciação acelerada incentivada. Em relação a Sudam, são mais de 400 empresas beneficiárias de acordo com o governo federal.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Utilização de diferentes incentivos fiscais</strong></h4>



<p>A falta de informação sobre o uso dos benefícios fiscais ainda é um grande gargalo e impacta diretamente no baixo número de empresas que utilizam outros incentivos em paralelo. As empresas beneficiárias dos incentivos da Sudam e Sudene podem utilizar concomitantemente os benefíciosda Lei do Bem, por exemplo. Hoje, menos de 10% das empresas se beneficiam de incentivos da Sudam e Sudene simultaneamente à Lei do bem.</p>



<p>A Lei do Bem (Lei 11.196/05) é um incentivo no âmbito federal que permite, para qualquer empresa tributante no Lucro Real, usufruir de uma exclusão adicional sobre as despesas com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (P&amp;D&amp;I). Ou seja, se uma empresa investir nesta tipologia de atividades, poderá deduzir adicionalmente entre 60% e 100% dos gastos correlatos a estas. É um incentivo de grande interesse na política nacional e, ainda mais, em regiões onde se pretende promover um maior desenvolvimento.</p>



<p>O principal motivo para que existir um indicador como o supracitado (menos de 10% das empresas destas regiões usando este incentivo à P&amp;D&amp;I), se deve, precisamente, ou ao desconhecimento ou ao entendimento por parte de muitas delas da incompatibilidade do incentivo no IR com a Lei do Bem. Lembrando que a exclusão que trata a Lei do Bem incide diretamente no cálculo do Lucro Real, não no cálculo do Lucro de Exploração e, portanto, não tem impacto no cálculo da isenção de IR já mencionada (75%). Além disso, no caso da CSLL, o impacto da Lei do Bem é similar a qualquer empresa em outras regiões do Brasil, pois a CSLL não possui isenção nos mesmos termos do IR no Sudene e Sudam.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Incentivos fiscais e o fomento à inovação</strong></h4>



<p>As razões que permeiam as iniciativas do governo federal brasileiro, na forma de incentivos fiscais, sobre as regiões Norte e Nordeste do Brasil se encontram no cerne da história do nosso país, na qual o crescimento econômico e social demonstrava níveis discrepantes dentro do cenário nacional. Os incentivos fiscais, portanto, ajudaram a impulsionar e, ainda hoje, reforçam as vantagens das indústrias fixarem suas instalações nestas regiões, promovendo assim, o seu desenvolvimento econômico e social. As empresas, inclusive as multinacionais, diante&nbsp;dos benefícios tributários e fiscais, são atraídas a investirem nestas localidades, trazendo consigo aplicações tecnológicas para a fabricação de novos produtos altamente competitivos no mercado nacional e internacional.</p>



<p>Isso reforça a importância da utilização de incentivos fiscais para fomentar a inovação e possibilidade de arrecadar mais investimentos para a região, visto que, uma empresa que se beneficia de desonerações fiscais poderá capitalizá-las em aplicações de capitais/aprimoramentos tecnológicos de suas atividades e, com este tipo de investimento, fomentar o mercado regional e gerar novos empregos.</p>



<p>Por: Thiago Teixeira é Gerente de Consultoria em TI da<strong><a href="https://www.f-iniciativas.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)"> </a></strong><em><strong><a href="https://www.f-iniciativas.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">F. Iniciativas</a></strong>,</em> consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa &amp; Desenvolvimento (P&amp;D).</p>
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