<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Imunidade tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/imunidade-tributaria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Fri, 14 Feb 2020 11:52:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>Imunidade tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Imunidade tributária alcança exportação indireta, decide STF</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/imunidade-tributaria-alcanca-exportacao-indireta-decide-stf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=imunidade-tributaria-alcanca-exportacao-indireta-decide-stf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Feb 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[exportação indireta]]></category>
		<category><![CDATA[Imunidade tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=10181</guid>

					<description><![CDATA[Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos – realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) – não está sujeita à incidência de contribuições sociais. Imunidade tributária alcança exportação indireta, decide STF.A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12.02.2020), no julgamento da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos – realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) – não está sujeita à incidência de contribuições sociais.</h5>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-1024x682.jpg" alt="Imunidade tributária alcança exportação indireta" class="wp-image-6797" title="Imunidade tributária alcança exportação indireta, decide STF 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-1024x682.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686-768x512.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Exportação-1030x686.jpg 1030w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-text-color has-very-dark-gray-color has-background has-vivid-green-cyan-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/importacao-comercio-exterior/">Conheça a Gestão de Exportação do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong><em>Imunidade tributária alcança exportação indireta, decide STF.</em></strong><br />A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12.02.2020), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244.</p>



<p>A Corte produziu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 674): “A norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.</p>



<p>A imunidade prevista no dispositivo constitucional estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação.</p>



<p>Na semana passada, o Tribunal iniciou o julgamento conjunto dos processos, com a apresentação dos relatórios dos ministros Alexandre de Moraes, na ADI, e Edson Fachin, no RE. Em seguida, foram realizadas as sustentações orais das partes interessadas.</p>



<p>Hoje, os relatores proferiram seus votos pela procedência da ADI – com a declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita Federal do Brasil que restringiam a imunidade tributária – e pelo provimento do RE, com a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu incabível a aplicação desse benefício.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Imunidade x isenção</strong></h4>



<p>Responsável pela relatoria da ADI, o ministro Alexandre de Moraes observou que o caso trata da interpretação de uma regra de imunidade, que tem previsão constitucional, e não de isenção, que é matéria infraconstitucional. Segundo ele, a interpretação é diversa para cada hipótese.</p>



<p>Para o relator, não pode haver obstáculo à imunidade para exportação indireta. Ele afirmou que não é possível fazer uma diferenciação tributária entre vendas diretas ao exterior e vendas indiretas – negociações no comércio interno entre produtor e vendedor ou a constituição de empresas maiores para exportação.</p>



<p>Segundo o relator, as vendas internas que visam ao mercado externo integram, na essência, a própria exportação, e o fato de ocorrerem dentro do território nacional e entre brasileiros não retira do seu sentido econômico a ideia de exportação. Consequentemente, essas operações podem ser equiparadas a uma venda interna para fins de tributação.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Intenção da Constituição</strong></h4>



<p>O ministro Alexandre de Moraes destacou que a intenção do legislador constituinte ao estabelecer essa imunidade foi desonerar a carga tributária sobre transações comerciais que envolvam a venda para o exterior. Isso porque tributar toda a cadeia interna torna o produto brasileiro mais caro e menos competitivo no exterior, e o incentivo da Imunidade Tributária contribui para a geração de divisas e para o desenvolvimento dos produtos nacionais. “A tributação exagerada retiraria esses produtos do mercado internacional”, disse.</p>



<p>De acordo com o relator da ADI, não se trata de dar uma interpretação mais ampla para alargar regras não previstas, pois a Constituição Federal prevê a exportação direta e indireta, com a finalidade de proteger o produto nacional no exterior, sem beneficiar grandes produtores em detrimento dos pequenos, o que violaria a livre concorrência. “Não há, a meu ver, razoabilidade para excluir da imunidade constitucional a exportação indireta”, ressaltou. “Importa se a destinação final é a exportação, pois, com isso, o país lucra externamente na balança comercial e internamente com a geração de renda e emprego dos pequenos produtores”.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Garantia do objeto</strong></h4>



<p>Em breve voto, o ministro Edson Fachin entendeu que as operações de exportação indireta estão abrangidas pela regra constitucional de imunidade tributária. “A desoneração dos tributos que influam no preço de bens e serviços deve estruturar-se em formato destinado à garantia do objeto, e não do sujeito passivo da obrigação tributária”, afirmou, ao destacar a natureza objetiva da imunidade tributária.</p>



<p>O ministro acolheu os argumentos contidos no recurso extraordinário por entender que eles estão em conformidade com as regras constitucionais sobre a matéria. Assim, deu provimento ao RE a fim de reformar a decisão do TRF3 e assentar a inviabilidade de exações baseadas nas restrições previstas no artigo 245, parágrafos 1º e 2º, da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/insrp3_2005.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Instrução Normativa 3/2005</a>* da Secretaria da Receita Previdenciária quanto às exportações de açúcar e álcool realizadas por meio de tradings.</p>



<p>Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="STF  (abre numa nova aba)">STF </a>– 12.02.2020</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
