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	<title>Impostos &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Impostos &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>Livro, artigo de luxo? Quanto custa e quanto pode custar um livro no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Carga tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Livro]]></category>
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					<description><![CDATA[Projeto de reforma do governo federal prevê cobrança de contribuição para o setor de livros. Novo tributo pode encarecer obras em 20%, dizem editores. Quem quer proteger e quem quer criticar o mercado de livros no Brasil está em lados opostos do campo de batalha, mas utiliza o mesmo argumento: o preço é elevado e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading"><strong>Projeto de reforma do governo federal prevê cobrança de contribuição para o setor de livros. Novo tributo pode encarecer obras em 20%, dizem editores.</strong></h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="555" height="1024" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/custos-livro-555x1024.jpg" alt="custos livro" class="wp-image-11955" title="Livro, artigo de luxo? Quanto custa e quanto pode custar um livro no Brasil 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/custos-livro-555x1024.jpg 555w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/custos-livro-920x1698.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/custos-livro-163x300.jpg 163w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/custos-livro-768x1417.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/custos-livro-832x1536.jpg 832w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/custos-livro-980x1809.jpg 980w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/custos-livro-480x886.jpg 480w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/custos-livro.jpg 984w" sizes="(max-width: 555px) 100vw, 555px" /><figcaption>O que compõe o preço médio de um livro no Brasil — Foto: Arte/G1</figcaption></figure>



<p>Quem quer proteger e quem quer criticar o mercado de livros no Brasil está em lados opostos do campo de batalha, mas utiliza o mesmo argumento: o preço é elevado e faz do livro um artigo quase de luxo.</p>



<p>Se a primeira etapa da reforma tributária do governo federal&nbsp;enviada para o Congresso&nbsp;for aprovada, o setor perde a isenção de recolhimento de contribuição que tem atualmente. Assim, um&nbsp;novo tributo, estimado em 12%,&nbsp;passará a incidir sobre ele.&nbsp;Editores estimam que o livro fique 20% mais caro.</p>



<p>Para explicar o que compõe o valor do livro e qual será o impacto do possível tributo no mercado editorial, o&nbsp;<strong>G1</strong>&nbsp;conversou com Alexandre Martins Fontes, dono da Livraria Martins Fontes, e Marcos da Veiga Pereira, presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel) e da editora Sextante.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Taxação de livros: perguntas e respostas</li><li>Livrarias reabrem com queda de vendas e ajuda digital</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">O que compõe o preço do livro no Brasil</h2>



<p>O valor de capa do livro, aquele que o cliente efetivamente paga, é sugerido pelas editoras com base em dois pontos: um cálculo objetivo e uma percepção subjetiva. Em 2019,&nbsp;o preço médio do livro no Brasil foi R$ 19, segundo dados da Nielsen, do Snel e da Câmara Brasileira do Livro.</p>



<p>Esse preço precisa conter o pagamento do autor, os gastos para fazer o livro, os custos e os lucros de editora, distribuidor e livrarias. Na conta da editora, a divisão média é a seguinte:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>10% de direitos autorais</strong>: valor pago aos autores pela obra;</li><li><strong>5% de custos editoriais</strong>: revisão, projeto gráfico, ilustração, capa, tradução e copidesque (nos casos de obras internacionais);</li><li><strong>10% de custos industriais</strong>: papel, impressão e embalagem;</li><li><strong>15% de despesas administrativas</strong>: salários, marketing e divulgação, logística e eventos;</li><li><strong>5% de reserva para perdas diversas</strong>: estoque, adiantamentos de direitos autorais e contas a receber;</li><li><strong>5% de lucro para a editora;</strong></li><li><strong>50% de margem para livrarias ou distribuidores.</strong></li></ul>



<p>Depois de prontos, os livros são vendidos para livrarias ou distribuidoras com 50% de desconto do valor de capa, em média.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-default is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Se um exemplar custa R$ 50 para o consumidor final, ele é vendido para as livrarias ou distribuidoras por R$ 25 em média, dizem os entrevistados.</p></blockquote>



<p>Assim, as livrarias que compram diretamente das editoras têm margem de 50% do valor de capa para pagar seus custos (funcionários, aluguel), ter lucro e trabalhar com o preço, oferecendo promoções.</p>



<p>No caso das que dependem das distribuidoras, essa margem cai para 30 a 35%, em média. “O distribuidor compra o livro da editora e revende para a livraria. Principalmente as pequenas não têm volume de compra para justificar o pedido direto porque precisam comprar um exemplar de cada editora”, diz Martins Fontes.</p>



<p>Então, onde entra a percepção subjetiva nessa conta? Com base nas porcentagens que compõem o livro, é possível estipular o valor.</p>



<p>Pereira explica que os editores se baseiam no preço que o livro custou para ser produzido, revisado e impresso e dividem pela tiragem.</p>



<p>Como esse custo unitário representa, geralmente, 15% do valor de capa, eles fazem a relação percentual e chegam ao preço que o livro precisa de fato custar nas livrarias.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-default is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“É como se fizéssemos a conta de cabeça para baixo. Se imprimimos 3 mil exemplares de um livro que custou R$ 30 mil, o custo unitário dele foi R$10. Como o custo representa 15% do preço de venda, fazemos a relação e esse livro precisa ser vendido por R$ 66”, explica o editor.</p></blockquote>



<p>“Mas sempre determinamos em função da percepção de valor que temos dele. Baseado em que tipo de livro é, chegamos à conclusão que ele tem que custar R$ 50 e não R$ 66.” Essa percepção de preço não se explica, é preciso anos de mercado.</p>



<p>A partir daí, há um esforço para diminuir o custo. A melhor maneira é pelo aumento da tiragem: quanto mais cópias, menor o valor de cada uma delas. Mas há o risco de que a tiragem seja maior do que o interesse do público.</p>



<p>Esse raciocínio ajuda a explicar por que o número de cópias impressas é um dos principais condicionadores de preço no país. A tiragem média inicial no Brasil está em torno de três mil exemplares, segundo o presidente do sindicato. Uma tiragem vantajosa começa a partir de cinco mil.</p>



<p>A quantidade está bem abaixo da registrada em outros países. “Esse número sempre varia muito, mas eu diria que a tiragem inicial média de um livro nos Estados Unidos oscila entre 10 e 15 mil exemplares”, avalia Pereira.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Livro está mais caro do que era?</h2>



<p>O valor nominal do livro (o preço que o consumidor paga) aumentou. Se em 2006, ele custava, em média, R$14,20, em 2019 essa média está em torno de R$ 19.</p>



<p>Mas a inflação entre os dois períodos cresceu mais. Entre julho de 2006 e julho de 2020, a inflação acumulada foi de 107% pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Assim, os R$ 14,20 do livro médio em 2006 equivalem a R$ 29,48 em preços atuais.</p>



<p>Um exemplo conhecido de quem acompanha o mercado editorial, mas ainda utilizado por Martins Fontes e Pereira é “O Código da Vinci”. A obra de Dan Brown foi lançada no Brasil por R$ 34,90. Em valores corrigidos pelo IPCA, seria o equivalente a R$ 83,67 atualmente.</p>



<p>“Se pegar um livro semelhante a ele hoje, vai provavelmente estar perto de R$ 60. Essa diferença foi o quanto ficou mais acessível nos últimos 15 anos”, diz Martins Fontes. Para os editores, a ideia de que o livro é um artigo de luxo reflete desconhecimento do mercado.</p>



<p>“A venda em grandes cadeias aumentou a presença de livros nas classes C e D no início da década. A Avon vendeu nos catálogos a preços baixos (R$ 10) em todo o país e se tornou a maior revendedora do Brasil. As Lojas Americanas vendem muito também. Dizer que livro é elitizado é um pensamento de quem só frequenta livrarias do Leblon e de Pinheiros”, diz Pereira.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o livro não paga imposto?</h2>



<p>O setor de livros – tanto o produto em si, quanto o papel utilizado para sua impressão – tem imunidade do pagamento de impostos garantida pela Constituição Federal.</p>



<p>Já as contribuições,&nbsp;tributos com destinação específica, não são abordadas na Constituição. O setor editorial recebeu isenção da cobrança do Pis/Pasep e do Cofins (contribuições sociais) em 2004, pela Lei 10.865. No caso da contribuição, o livro não é imune, mas a alíquota é zero.</p>



<p>Se o benefício para o livro for extinto, o preço pode aumentar em 20%. “É uma estimativa ainda porque precisamos entender se vai haver aumento de insumos e dos serviços contratados”, diz Pereira.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como está o mercado editorial brasileiro</h2>



<p>Após amargar quedas nos primeiros meses da pandemia,&nbsp;com faturamento 48% menor em abril, o mercado editorial teve um bom resultado em julho em relação ao mesmo período de 2019.</p>



<p>De acordo com dados de um estudo feito pela Nielsen, apresentados pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), ao longo de julho, houve um aumento de 0,64% em volume e 4,44% em valor, em comparação ao mesmo mês de 2019.</p>



<p>Mas é preciso olhar com atenção para esses dados: o setor seguia em queda desde 2018,&nbsp;quando as redes de livrarias Cultura e Saraiva entraram com pedido de recuperação judicial&nbsp;e fecharam lojas pelo país.</p>



<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal G1</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como regularizar impostos em aberto e outras pendências em uma empresa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2019 11:30:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
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					<description><![CDATA[Como regularizar impostos em aberto e outras pendências em uma empresa?A regularização de uma empresa não é apenas o processo de abertura, através do qual se obtém os registros e cadastros necessários de acordo com o porte e atividade escolhidos. Muito menos o fato dela simplesmente possuir um CNPJ ativo. Estas etapas são apenas para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="697" height="467" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/Empresa-problemas.jpg" alt="Como regularizar impostos em aberto" class="wp-image-5960" title="Como regularizar impostos em aberto e outras pendências em uma empresa? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/Empresa-problemas.jpg 697w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/Empresa-problemas-300x201.jpg 300w" sizes="(max-width: 697px) 100vw, 697px" /></figure>



<p><strong><em>Como regularizar impostos em aberto e outras pendências em uma empresa?</em></strong><br />A regularização de uma empresa não é apenas o processo de abertura, através do qual se obtém os registros e cadastros necessários de acordo com o porte e atividade escolhidos. Muito menos o fato dela simplesmente possuir um CNPJ ativo. Estas etapas são apenas para que ela possa estar formalizada e pronta para iniciar suas operações perante ao fisco, porém, como regularizar uma empresa é outra questão, muito mais ampla.</p>



<p>



Com suas atividades iniciadas, a empresa passa a ter tarefas a serem
executadas. É necessário, por exemplo, manter em dia seus registros contábeis,
pagamento de impostos, entrega das obrigações acessórias, entre outras ações.
Mas e quando esses compromissos não são honrados, sabe o que isso pode gerar
para sua empresa?</p>



<p>Você pode estar se perguntando: mas se eu apenas mantenho minha empresa
aberta, sem realizar nenhuma movimentação financeira, isso também vale para
mim? Ou quais débitos isso pode gerar? Como regularizar uma empresa que está ou
esteve inativa, sem movimento ou operando normalmente? As respostas para essas
perguntas e os esclarecimentos de outras possíveis dúvidas, você encontra neste
post. Confira!</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Empresa inativa x
Empresa sem movimento</h2>



<p>Atualmente não é difícil que os contadores escutem de seus clientes,
principalmente no caso deles estarem voltando a operar com suas empresas ou até
mesmo pensando em encerrá-las definitivamente, que, durante o período anterior
à responsabilidade que você está assumindo, a empresa esteve “inativa” ou “sem
movimento” e não existe qualquer informação contábil deste tempo.</p>



<p>Porém, para começo de conversa, é necessário entender e principalmente
diferenciar os termos “Empresa Inativa” e “Empresa sem Movimento”. Só assim é
possível definir em qual situação sua empresa se encontra. E, por consequência,
quais providências deve-se tomar em relação a isso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Empresa Inativa</h3>



<p>A Receita Federal define como uma empresa inativa aquela que não realiza
nenhum tipo de atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira. Ou seja, para tal característica a pessoa jurídica no
ano-calendário não pode ter realizado nenhuma movimentação financeira,
envolvendo pagamento de fornecedores, recebimento de duplicatas, aplicações no
mercado financeiro, além de não ter dito faturamento em nenhum mês.</p>



<p>A única hipótese em que pode ocorrer e que a mesma continue com esta
situação é o pagamento de multas e/ou tributos relativos aos anos anteriores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Empresa sem
movimento</h3>



<p>Já uma empresa sem movimento, dentro do ano-calendário, pode ter tido
movimentações durante alguns meses, e em outros não.</p>



<p>É comum que os empresários confundam uma empresa sem movimento com o fato de
não ter faturado naquele determinado mês. Porém é válido ressaltar que esta
associação não é correta. Se neste mesmo mês sem faturamento, ocorrerem
movimentações pertinentes ao mesmo ano-calendário, como pagamentos de impostos,
fornecedores, recebimento de duplicatas e, caso ela tenha conta bancária
jurídica, as despesas bancárias e aplicações financeiras automáticas, esses
eventos caracterizam movimentações financeiras na empresa. Isso demonstra que
naquele mês a empresa apenas não auferiu receitas, como também operou outras
atividades financeiras.</p>



<p>Agora você conhece cada definição e sabe os motivos que as tornam distintas.
Então é hora de definir em qual situação está a sua empresa. Depois disso
continuaremos a te ajudar sobre como cada uma se estabelece com os demais
assuntos contábeis. E nada melhor para começar do que os registros contábeis e
a elaboração de suas demonstrações financeiras.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Registros Contábeis</h2>



<p>A primeira coisa que devemos esclarecer é sobre a obrigatoriedade dos
registros contábeis. Pois é comum surgirem dúvidas sobre essa questão.
Principalmente pelo costume de associar esse procedimento com o porte da
empresa e o regime tributário.</p>



<p>No <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">código civil brasileiro</a>, capítulo 4, que trata das escriturações contábeis, vale ressaltar o Artigo 1.179: <em>“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”</em></p>



<p>E ainda, o Conselho Federal de Contabilidade, através de sua Interpretação
Técnica ITG 2000, destaca os parâmetros e as práticas que devem ser seguidos
pelas entidades para a escrituração contábil, estabelecendo ainda que ela deve
ser seguida por todas as empresas, reforçando a importância e a obrigatoriedade
da elaboração dos registros contábeis independentemente da natureza e do porte
empresarial.</p>



<p>Em resumo, os registros contábeis devem ocorrer para que os Relatórios
Contábeis levantados anualmente possam refletir a situação financeira que a
empresa se encontra, através da escrituração contábil dos eventos econômicos
ocorridos, expondo ao sócio os saldos que compõem os direitos e obrigações da
entidade.</p>



<p>É imprescindível que tal evento aconteça independentemente da movimentação
financeira ocorrida no ano-calendário Seja a empresa caracterizada como sem
movimento, inativa, e com suas movimentações ativas, pois as informações
expostas por esses documentos são utilizadas na entrega de obrigações
acessórias que cada vez mais necessitam desses dados para sua composição. Mas
você conhece as obrigações acessórias da sua empresa? Sabe se ela está em dia e
o que fazer?</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações Acessórias</strong></h2>



<p>Além de formalizar as receitas obtidas pela empresa por meio da emissão de notas fiscais e realizar a apuração mensal dos impostos, bem como seu pagamento, existem as obrigações acessórias pertinentes a cada regime tributário, sendo eles Simples Nacional e Lucro Presumido, que são os mais comuns para as pequenas empresas. E ainda aquelas para ambos os regimes, caso das obrigações acessórias do departamento pessoal e recursos humanos.</p>



<p>As obrigações acessórias são estabelecidas pela Receita Federal. Elas existem para que as pessoas jurídicas possam informar dados tributários, previdenciários, trabalhistas e contábeis. Por isso é muito importante conhecê-las. Aqui no blog temos um post que trata justamente de todas as obrigações acessórias. O conteúdo já mostra quais devem ser enviadas conforme o regime tributário e a atividade da empresa. Então vamos comentar aqui apenas sobre as principais obrigações acessórias entregues no momento da regularização de uma empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">




Departamento Pessoal e RH</h3>



<p>Se você pensa que as obrigações acessórias relacionadas ao departamento
pessoal e de recursos humanos são entregues apenas no caso da sua empresa
possuir colaboradores, pode parar por aí. Todas as empresas, mesmo não
possuindo folha de pagamento, precisam entregar estas obrigações acessórias.</p>



<p>Vale ressaltar que as empresas que possuem colaboradores precisam ter o
auxílio de um profissional para realizar mensalmente a folha de pagamento, a
emissão das guias de pagamento dos impostos e a entrega das obrigações
acessórias mensais e anuais. Então iremos citar apenas as obrigações que devem
ser cumpridas pelas pessoas jurídicas sem folha de pagamento. Seja ela de
pró-labore, estagiários e/ou empregados.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS)</h4>



<p>No caso das empresas que não possuem colaboradores ou permaneceram inativas
no ano-base, esta obrigação acessória denomina-se RAIS Negativa. Seu envio é
anual, e sua finalidade é transmitir ao fisco a quantidade de empregados que a
empresa possui. Desta forma, contribui para as estatísticas referentes ao mercado
de trabalho brasileiro.</p>



<p>Em caso de atraso, a multa cobrada é a partir do valor de R$425,64. Este
valor ainda é acrescido de R$106,40 por bimestre em atraso até o devido envio
das informações.</p>



<h4 class="wp-block-heading">GFIP sem movimento</h4>



<p>Trata-se da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social. É utilizada para repassar ao governo
informações pertinentes ao recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias
realizadas pela empresa.&nbsp;</p>



<p>No caso de empresas inativas ou sem colaboradores, a GFIP é entregue como
sem movimento. E a transmissão ocorre sempre em janeiro, informando que não
houve fato gerador para preenchimento da declaração. Com isso, a empresa será
obrigada a enviar os dados apenas em janeiro do próximo ano-calendário, caso
não ocorra nenhuma movimentação pertinente ao fato gerador dessa obrigação
acessória.</p>



<p>O não envio dentro do prazo de até o dia 7 do mês seguinte à competência das
informações estabelece multa à empresa. O valor é estabelecido pela própria
Receita Federal a partir do mínimo de R$200,00. Ele ainda pode variar de acordo
com as situações.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)</h4>



<p>Esta declaração é feita pela fonte pagadora. Seu objetivo principal é
informar a Receita Federal as contribuições retidas na fonte. Principalmente de
imposto de renda, dos rendimentos pagos aos seus beneficiários, e ainda as
informações pertinentes a planos de assistência à saúde.</p>



<p>O atraso na entrega da DIRF, cujo o prazo final é até 28 de fevereiro, gera
multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na
declaração, limitados a 20%, considerando o valor mínimo de R$ 200,00.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Simples Nacional</h3>



<p>O erro mais comum ocorrido nas pessoas jurídicas optantes pelo Simples
Nacional, geralmente é a não entrega do PGDAS quando não ocorre faturamento.
Este documento é transmitido ao fisco para que seja gerada a guia de pagamento
unificada dos impostos, conhecida como DAS. Então muitos acreditam que se não
houve faturamento no mês não é necessário enviar o PGDAS com os dados zerados.
E essa prática pode acabar gerando multa em torno de R$50,00. Outra
consequência é impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Lucro Presumido</h3>



<p>As principais regularizações das empresas do Lucro Presumido são pertinentes
às obrigações acessórias DCTF, ECD e ECF:</p>



<h4 class="wp-block-heading">DCTF</h4>



<p>Entregue até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à apuração dos
impostos. Exemplo: as informações pertinentes à competência de 05/2019 devem
ser transmitidas até 15° dia útil de 07/2019.</p>



<p>A Declaração de Débitos Tributários Federais, conhecida como DCTF, é
composta pelas informações dos impostos federais devidos e retidos, como IRPJ,
CSLL, PIS, COFINS, IR Retido, CSRF, entre outros. A&nbsp;penalidade pela falta
de envio dessa obrigação acessória gera multa de R$ 500,00 por cada competência
não entregue.</p>



<h4 class="wp-block-heading">ECD

</h4>



<p>Todas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, Real ou Arbitrado estão enquadradas no ambiente Sped – Sistema Público de Escrituração Digital (Decreto 6.022/2007), que indica a obrigação da entrega de dados digitais a Receita Federal, através das obrigações acessórias ECD e ECF.</p>



<p>São dispensadas do envio de ambas obrigações apenas as pessoas jurídicas inativas, consideradas conforme definição estabelecida pela Receita Federal (<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=77306" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Instrução Normativa RFB n° 1.659</a> 13 de setembro de 2016) vista anteriormente, sendo destacado para essas o cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na lei.</p>



<p>A Escrituração Contábil Digital (ECD) refere-se ao envio dos relatórios contábeis da empresa. Alguns exemplos são Balanço Patrimonial, Balancete de Verificação, DRE, Livro Diário e Razão. Todos de forma digital. A obrigatoriedade está prevista conforme <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=88912" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Instrução Normativa RFB n°1.774/2017</a>, Art. 3°:</p>



<p><em>“Todas as pessoas
jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação
comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.”</em></p>



<p>Seu&nbsp; prazo de envio é até o último dia útil de Maio do ano posterior ao
que se refere às escriturações contábeis. Por exemplo: as informações
pertinentes ao ano-calendário de 2018 devem ser enviadas até dia 31/05/2019. E
é a partir do arquivo transmitido nesta obrigação acessória que os dados para envio
da ECF são carregados.</p>



<h4 class="wp-block-heading">ECF</h4>



<p>A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ a partir do
ano-calendário de 2014. Sua obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas
imunes e isentas optantes ao Lucro Presumido, Real e Arbitrado. Sua principal
finalidade é transmitir as informações pertinentes aos impostos IRPJ e CSLL,
confirmando seus valores devidos com a apuração ocorrida ao decorrer do ano
calendário.</p>



<p>Os dados enviados ainda são confrontados com as escriturações contábeis
transmitidas na ECD. As informações enviadas nesta última são usadas para
preenchimento da ECF com a utilização do mesmo arquivo para transmissão.</p>



<p>O prazo de envio é até o último dia útil de Julho do ano posterior ao que se
refere ás informações fiscais. Exemplo: os dados do ano-calendário de 2018 são
enviadas até 31/07/2019.</p>



<p>Para ambas as obrigações acessórias, o não envio dentro do prazo
estabelecido gera multa. O valor é de R$ 500,00 por mês não entregue para cada
uma das obrigações acessórias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Todos os conceitos vistos anteriormente influenciam para o entendimento de
como regularizar sua empresa. Isso tanto nos âmbitos fiscais, previdenciários e
contábeis. Então, antes de tratarmos disso, vamos fazer um resumo do que vimos
até aqui.&nbsp;</p>



<p>Um dos principais motivos pelo qual são gerados débitos, sejam eles junto a
Receita Federal ou ao município onde a pessoa jurídica está registrada, é o
fato de empresários confundirem os termos empresa inativa e sem movimento.
Muitos entendem que para esses perfis não exista qualquer informação a ser
entregue aos órgãos competentes.</p>



<p>Além disso, tem outro erro muito comum: os empreendedores buscam auxílio
profissional apenas para a apuração dos impostos devidos. Com isso, não se
atentam aos demais deveres da empresa. Dois exemplos clássicos são as
Obrigações Acessórias e os Registros Contábeis.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Resumo de como
regularizar uma empresa</h3>



<p>O primeiro passo para iniciar a regularização da sua empresa é sempre buscar
a ajuda de um profissional contábil. Ele deverá levantar as informações pertinentes
aos débitos e as pendências relacionadas às suas obrigações acessórias desde a
abertura da empresa. Também deverá verificar se no período anterior houve as
escriturações contábeis. É importante ainda apurar em quais regimes tributários
a empresa esteve enquadrada desde a data de seu CNPJ. Assim será possível saber
quais eram seus deveres e obrigações durante os anos em que se manteve sem
contabilidade.</p>



<p>Em seguida, precisa ser organizado um plano de ação para regularizar as
pendências existentes, conhecendo quais são compostas por dados contábeis e
irão precisar de uma segunda ação para serem corrigidas e quais já podem ser
normalizadas sem demora.</p>



<p>A parte contábil da empresa será organizada a partir de um Reprocesso
Contábil, referente a escrituração contábil da movimentação financeira ocorrida
nos anos anteriores, a partir das informações existentes no controle interno da
empresa. Como vimos, muitas obrigações acessórias são elaboradas a partir de
informações contábeis. Então esta ação é muito importante no processo de
regularização.</p>



<p>Do lado fiscal, obrigações acessórias compostas pelos impostos devidos,
tendo como base o faturamento da empresa, consequentemente pelas notas fiscais
emitidas, poderão ser regularizadas de imediato a partir da consulta dessas
informações junto ao ambiente disponível pela sua prefeitura que geralmente é o
mesmo utilizado para a emissão das notas fiscais.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Impostos em aberto
e outras pendências</h3>



<p>Provavelmente, ao realizar o levantamento das questões fiscais da sua
empresa, além das penalidades pela não entrega das obrigações acessórias, pode
ser possível se deparar com impostos em aberto. A boa notícia é que, muitas
vezes, eles podem ter seus pagamentos parcelados. Exceções a estes
parcelamentos acontecem se empresa, naquele ano-calendário, adquiriu outro
parcelamento federal.</p>



<p>Por isso é importante que a empresa possua um planejamento financeiro. Para
que quando decida regularizar suas pendências tributárias, possa ter
conhecimento de suas finanças e saber como irá sanar essas questões.</p>



<p>Enfim, vimos que, regularizar uma empresa vai além de apenas realizar os pagamentos dos impostos em atraso. Ou mesmo da regularização das obrigações acessórias pertinentes à parte fiscal. Esse processo inclui outras áreas, como Contábil e Departamento Pessoal. Percebe-se o quanto é desvantajoso estar com sua empresa sem o auxílio de um profissional contábil, e como isso pode ocasionar irregularidades perante ao fisco.</p>



<p>Fonte: <a href="https://conube.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conube</a></p>
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		<title>Conheça quais são os impostos sobre a folha de pagamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Aug 2018 16:30:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
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					<description><![CDATA[O recolhimento dos impostos sobre a folha de pagamento faz parte da rotina do setor de recursos humanos, mas também envolve a contabilidade da organização, uma vez que é este o setor responsável pela gestão tributária da empresa. Em conjunto, ambos setores devem zelar para o cálculo correto dos encargos sobre a folha de pagamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-4434" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg" alt="empresário dúvida" width="1000" height="667" title="Conheça quais são os impostos sobre a folha de pagamento 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-920x614.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>O recolhimento dos impostos sobre a folha de pagamento faz parte da rotina do setor de recursos humanos, mas também envolve a contabilidade da organização, uma vez que é este o setor responsável pela gestão tributária da empresa.</p>
<p>Em conjunto, ambos setores devem zelar para o cálculo correto dos encargos sobre a folha de pagamento e o devido recolhimento dos tributos, evitando, assim, multas e sanções à empresa, como o bloqueio da CND (Certidão Negativa de Débitos).</p>
<p>Saiba agora quais são os impostos sobre a folha de pagamento e mantenha-os sempre em dia!</p>
<h2>INSS ou contribuição previdenciária</h2>
<p>O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o órgão responsável pela Previdência Social, isto é, o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílio doença, entre outros benefícios aos trabalhadores.</p>
<p>O desconto do INSS é feito sobre o salário de cada trabalhador e é escalonado, conforme a faixa salarial. Para saber os valores vigentes no momento da sua consulta, acesse o <a href="https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/" target="_blank" rel="noopener">site do INSS</a>.</p>
<h2>Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)</h2>
<p>O FGTS é outro dos encargos sobre a folha de pagamento que não pode passar despercebido por sua empresa. Ele tem recolhimento mensal, assim como o INSS, e corresponde a 8% do valor da remuneração do trabalhador.</p>
<p>A diferença é que o valor do INSS é uma obrigação do colaborador, enquanto o FGTS é uma obrigação do empregador. Em outras palavras, quem arca com esse encargo sobre a folha de pagamento é você.</p>
<h2>Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)</h2>
<p>Entre os impostos sobre a folha de pagamento também se encontra o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é devido pelo trabalhador, mas, recolhido pela empresa.</p>
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<p>O IRRF também obedece a uma tabela progressiva, de acordo com o valor da remuneração do colaborador. Trabalhadores com ganhos de até R$ 1.903,98 estão isentos do recolhimento do imposto de renda. A partir desse valor, já há retenção direto na fonte, ou seja, na folha de pagamento.</p>
<p>Para saber exatamente qual é a tabela progressiva vigente, consulte o site da <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#tabelas-de-incid-ncia-mensal" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal</a>.</p>
<h2>Risco Ambiental do Trabalho (RAT)</h2>
<p>Muitas atividades laborais geram riscos aos trabalhadores, sejam eles originados por doenças ocupacionais, como LER (lesão por esforço repetitivo), ou então por acidentes de trabalho, como quedas.</p>
<p>A fim de custear os gastos da Previdência Social com auxílio doença e afastamentos decorrentes dos riscos aos trabalhadores, as empresas são obrigadas a recolher o RAT – Risco Ambiental do Trabalho.</p>
<p>A alíquota do RAT varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, dependendo do nível de risco que a atividade principal da organização ofereça a seus trabalhadores.</p>
<h2>Sistema S</h2>
<p>As empresas também são obrigadas a recolher encargos sobre a folha de pagamento para custear o Sistema S – Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Sesnat e Sescoop.</p>
<p>Essas entidades oferecem serviços à sociedade de forma privada, sendo consideradas paraestatais, ou seja, contribuem para os objetivos do Estado. Nesse sentido, cabe às empresas fazerem o recolhimento de acordo com o segmento de mercado e a entidade à qual estão ligadas.</p>
<p>Vale ressaltar que as empresas que fazem recolhimento de impostos ao Incra estão isentas de contribuir para o Sistema S.</p>
<h2>Salário-educação</h2>
<p>O salário-educação tem por finalidade contribuir para o custeio da educação elementar (ensino fundamental), tendo uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. Ele é devido por todas as empresas vinculadas à Previdência Social.</p>
<p>Quem faz o recolhimento dessa contribuição social é o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que faz o repasse dos valores de acordo com as necessidades das instituições de ensino municipais, estaduais e federais.</p>
<p>Além dos impostos sobre a folha de pagamento, existem outros recolhimentos que podem se tornar obrigatórios, como pensão alimentícia, por exemplo. Fique atento à legislação trabalhista vigente para não errar na hora de fazer o cálculo da folha de pagamento!</p>
<p>Conteúdo via <a href="https://tangerino.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Tangerino</a></p>
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