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	<title>Impostos sobre salário &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Impostos sobre salário &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Impostos sobre salário: Saiba quais são e como calcular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2019 13:15:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos sobre salário]]></category>
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					<description><![CDATA[Seria muito melhor se o salário que um colaborador recebe ao final do mês fosse, simplesmente, aquele registrado em carteira, não é mesmo? Mas, não é tão simples quanto parece! Sobre tal valor são descontados os chamados&#160;impostos sobre o salário.&#160;&#160; Alguns tributos são de responsabilidade integral do empregador, outros&#160;são descontados na folha de pagamento&#160;do funcionário,&#160;de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-cyan-bluish-gray-background-color">Seria muito melhor se o salário que um colaborador recebe ao final do mês
fosse, simplesmente, aquele registrado em carteira, não é mesmo? Mas, não é tão
simples quanto parece! Sobre tal valor são descontados os chamados&nbsp;<strong>impostos
sobre o salário</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="792" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png" alt="Impostos sobre salário" class="wp-image-4874" title="Impostos sobre salário: Saiba quais são e como calcular 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png 792w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-768x291.png 768w" sizes="(max-width: 792px) 100vw, 792px" /></figure>



<p>Alguns tributos são de responsabilidade integral do empregador,
outros&nbsp;são descontados na folha de pagamento&nbsp;do funcionário,&nbsp;de
acordo com a legislação trabalhista. Alguns são benefícios obrigatórios, outros
de ordem facultativa.</p>



<p>Conheça a seguir os principais&nbsp;<strong>impostos sobre o salário</strong>&nbsp;e
tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Salário bruto x
salário líquido</h2>



<p>Profissionais contratados com carteira assinada são regidos pelas <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)</a>. De acordo com essas normas, o salário bruto de um trabalhador deve <strong>passar por alguns descontos obrigatórios e outros facultativos</strong>, variando de acordo com cada contrato.</p>



<p>Desta forma, o rendimento mensal do trabalhador não é, de fato, o que
realmente ele irá receber.</p>



<p>Então, basicamente, podemos definir da seguinte maneira:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Salário bruto (ou salário base ou salário nominal) é o acordo de rendimento mensal entre empregado e empresa. Ou seja, sem      qualquer desconto e o que está anotado na carteira de trabalho;</li><li>Salário líquido: é o montante que irá para a conta do empregado, após serem descontados todos os <strong>impostos sobre o salário</strong>.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Os impostos sobre o
salário</h2>



<p>Os encargos vinculados à folha de pagamento estão previstos por lei e devem ser, obrigatoriamente, recolhidos pela empresa empregadora. São eles:</p>



<h3 class="wp-block-heading">INSS (Previdência
Social)</h3>



<p>A CLT determina que a empresa empregadora seja obrigada a descontar diretamente da folha de pagamento dos colaboradores, a contribuição destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).</p>



<p>Este órgão é responsável pela Previdência Social, que assegura benefícios aos funcionários, como: aposentadoria, salário maternidade, 13º salário, auxílio doença, entre outros.</p>



<p>A porcentagem do<strong>&nbsp;desconto
na folha de pagamento</strong>&nbsp;varia de acordo com a faixa salarial
bruta:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>salário até R$ 1.556,94: desconto de 8%;</li><li>salário entre R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92: desconto de 9%;</li><li>salário entre R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82: desconto de 11%;</li><li>salário bruto superior a R$ 5.189,82: desconto máximo de R$ 570,88.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">IRRF</h3>



<p>O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um pagamento antecipado do Imposto de Renda. É cobrado de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada. </p>



<p>É um dos&nbsp;<strong>impostos sobre o salário&nbsp;</strong>que, assim como o INSS,
varia de acordo com a faixa salarial. Entretanto, neste caso, não é sobre o
valor do salário bruto.</p>



<p>A base de cálculo do IRRF é o salário bruto, subtraído do desconto do INSS.
E segue a seguinte tabela:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>até 1.903,98: isento do IRRF;</li><li>entre 1.903,98 e 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;</li><li>entre 2.826,65 e 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;</li><li>entre 3.751,05 e 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$ 636,13;</li><li>acima de 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.</li></ul>



<p>Este imposto é retido da fonte, ou seja, é recolhido mensalmente pelo
empregador e entregue à Receita Federal.&nbsp;</p>



<p>Na prática, o cálculo é feito assim:</p>



<h4 class="wp-block-heading">Exemplo 1</h4>



<p>Suponha que o empregador tenha o salário bruto de&nbsp;<strong>R$2.000,00</strong>, registrado
na carteira, o desconto do INSS será de 9%, portanto o valor do salário fica
em&nbsp;<strong>R$ 1.820,00</strong>.
É sobre este último valor que será&nbsp;<strong>calculado
o IRRF</strong>.</p>



<p>De acordo com a tabela acima, este empregado está isento do pagamento deste
imposto.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Exemplo 2</h4>



<p>Considere que o salário bruto é de&nbsp;<strong>R$ 2.500</strong>. Neste caso, o valor descontado
do INSS também será de 9%, restando o montante de&nbsp;<strong>R$ 2.275,00</strong>.&nbsp;</p>



<p>Seguindo a tabela acima, neste caso, a alíquota do IRRF é de 7,5%, o que
representa a quantia de<strong>&nbsp;R$
170,62</strong>. Sobre este valor, será deduzido<strong>R$ 142,80</strong>, ainda conforme
a tabela, resultando em&nbsp;<strong>R$
27,82</strong>&nbsp;– valor do IRRF que será descontado em folha.&nbsp;</p>



<p>Ou seja, ao final deste cálculo de&nbsp;<strong>impostos sobre o salário</strong>, o
salário deste empregador estará em&nbsp;<strong>R$
2.247,17</strong>.</p>



<p>Em casos de dependentes, existe uma dedução de&nbsp;<strong>R$ 189,59</strong>&nbsp;por
cada dependente do trabalhador. Ou seja, no caso do exemplo 2, se o empregador
tivesse um filho, ele não seria obrigado a pagar este imposto.</p>



<h3 class="wp-block-heading">FGTS</h3>



<p>O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição <strong>obrigatória</strong>, feita integralmente, pelo empregador.</p>



<p>O intuito é proteger o trabalhador, pois em caso de demissão sem justa causa, ele pode sacar o valor recolhido pela empresa. Desta forma, fica assegurado, financeiramente, por um tempo, até conseguir recolocação no mercado.</p>



<p>O valor é recolhido e depositado, mensalmente pelo próprio empregador, em
uma conta na Caixa Econômica Federal com titularidade do trabalhador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">RAT</h3>



<p>O&nbsp;<strong>RAT (Risco
Ambiental do Trabalho)</strong>&nbsp;é uma contribuição previdenciária
que arca com os custos relacionados aos acidentes de trabalho ou doenças
associadas à ocupação do trabalhador. A arrecadação é de total responsabilidade
do empregador, portanto<strong>&nbsp;não
há descontos na folha de pagamento</strong>.</p>



<p>A alíquota incide sobre o total da remuneração. E é calculada com base no
grau de risco à saúde e integridade física do funcionário.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Atividades de risco mínimo: alíquota de 1%;</li><li>Atividades de risco médio: alíquota de 2%;</li><li>Atividades de risco grave: alíquota de 3%;</li><li>Atividades com exposição a agentes nocivos que exigem      aposentadoria especial: alíquotas variam entre 6%, 9% ou 12%, conforme tempo de contribuição para aposentadoria.</li></ul>



<p>As empresas enquadradas no Simples Nacional não têm obrigação de contribuir
com o RAT.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impostos sobre o
salário facultativos</h2>



<p>Além das contribuições obrigatórias, outros descontos podem constar na folha
de pagamento, conforme benefícios acordados com a empresa. Entre eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>plano de saúde;</li><li>vale-transporte;</li><li>empréstimos;</li><li>contribuição sindical.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como calcular o
salário líquido</h2>



<p>Conhecendo todos os <strong>impostos sobre o salário</strong>, agora fica fácil fazer o cálculo do salário líquido do trabalhador.</p>



<p>O passo a passo é simples:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Tenha o valor do salário bruto</li><li>Diminua o valor referente ao INSS</li><li>Reduza o desconto do IRRF</li><li>Subtraia outros descontos, não obrigatórios, acertados com a empresa</li><li>Adicione vantagens e benefícios que o empregado tem direito, como horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.</li></ol>



<p>Veja como funciona:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Salário bruto de R$
1500,00</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Neste caso, o percentual do INSS é de 8%, ou seja, R$ 120,00.</li></ul>



<p>R$ 1300,00 – R$ 120,00 = R$ 1.380,00.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Para esta faixa salarial, há isenção do IRRF, portanto, sem desconto no salário;</li><li>Considerando que este funcionário receba vale transporte da empresa, o desconto será de 6% (porcentagem definida por lei) sobre o valor do salário bruto.</li></ul>



<p>6% de R$ 1500 = R$ 90</p>



<p>R$ 1.380,00 – R$ 90 = R$ 1.290,00</p>



<p>Portanto, R$ 1.290,00 será o salário líquido deste funcionário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Salário bruto de R$
3.500</h3>



<ul class="wp-block-list"><li>Neste caso, o desconto do INSS é de 11%, ou seja, R$ 385,00.</li></ul>



<p>R$ 3.500 – R$ 385,00 = R$ 3.115,00.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Esta faixa salarial tem desconto de 15% de IRRF, resultando num valor de R$ 467,25. Entretanto, ainda conforme a faixa salarial, é necessário deduzir R$ 354,80 do imposto.</li></ul>



<p>R$ 467,25 – R$ 354,80 = R$ 112,45, valor do IRRF.</p>



<p>Então, R$ 3.115,00 – R$ 112,45 = R$ 3.002,55.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Considerando que este funcionário gaste o valor de R$150,00 mensais com passagem, o cálculo do vale transporte é um pouco diferente, neste caso;</li><li>Isso porque 6% de 3.500 (salário bruto) são R$ 210,00. O valor é superior ao que ele gasta, portanto, teria prejuízo ao invés de      benefício.Assim, a empresa pode descontar no, máximo, R$150,00, que é o valor que ele gasta.</li></ul>



<p>Então, R$ 3.002,55 – R$150,00 = R$ 2.852,55 – este é o salário líquido este
funcionário.</p>



<p>Agora, vamos considerar que, neste último exemplo, o funcionário tenha
dependentes.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Para cada um deles é feita uma dedução de R$ 189,59 no valor do IRRF.</li></ul>



<p>Portanto, o cálculo do salário líquido deste trabalhador ficaria assim:</p>



<p>R$ 3.500 – R$ 385,00 (desconto do INSS) – R$150,00 (vale transporte) = R$
2965,00</p>



<p>Este funcionário ficaria isento ao pagamento do IRRF, pois a dedução é maior
que o valor que deveria ser descontado.</p>



<p>A organização e monitoramento de alíquotas e&nbsp;<strong>impostos sobre o
salário</strong>&nbsp;devem ser contínuos para evitar erros na folha de pagamento
dos funcionários.</p>
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