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	<title>imposto de renda &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>imposto de renda &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Guia completo sobre IRPF 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 Apr 2021 12:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Guia completo]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF 2021]]></category>
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					<description><![CDATA[Só de ouvirem falar em declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, muitos já começam a pensar e a se preocupar com a entrega: quais os documentos necessários? Quando começa a restituição? É necessário buscar ajuda de um profissional? Entre várias outras dúvidas que surgem na hora de declarar esse imposto.
O que é perfeitamente normal e compreensível, pois estamos falando do IRPF, o famoso Leão que está à espera da sua Declaração.
Então, se você ainda não separou seus documentos, sugiro que comece o quanto antes. Assim poderá evitar erros, e não esquecer algum documento que pode levar à malha fina.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/Imposto-de-Renda-IRPF-2021.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/Imposto-de-Renda-IRPF-2021.jpg" alt="Imposto de Renda IRPF 2021" class="wp-image-12933" title="Guia completo sobre IRPF 2021 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/Imposto-de-Renda-IRPF-2021.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/Imposto-de-Renda-IRPF-2021-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/Imposto-de-Renda-IRPF-2021-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/Imposto-de-Renda-IRPF-2021-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></a></figure></div>



<p>Só de ouvirem falar em declaração do <em>Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021,</em> muitos já começam a pensar e a se preocupar com a entrega: quais os documentos necessários? Quando começa a restituição? É necessário buscar ajuda de um profissional? Entre várias outras dúvidas que surgem na hora de declarar esse imposto.</p>



<p>O que é perfeitamente normal e compreensível, pois estamos falando do IRPF, o famoso Leão que está à espera da sua Declaração.&nbsp;</p>



<p>Então, se você ainda não separou seus documentos, sugiro que comece o quanto antes. Assim poderá evitar erros, e não esquecer algum documento que pode levar à malha fina.</p>



<p>Outra questão – não menos importante –, é que, na maioria das vezes, nos últimos dias de entrega da declaração, o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o alto volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações. Por isso, importante estar adiantando e não deixar para o último momento.</p>



<p>Além disso, no dia 24 de fevereiro de 2021, a Receita Federal do Brasil divulgou a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=115476" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa RFB nº 2010</a>, que contém as devidas instruções e o cronograma para a declaração do IRPF 2021. </p>



<p>Então, para te ajudar, neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber para declarar o seu Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 com sucesso.&nbsp;</p>





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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-vivid-red-background-color has-background no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Qual o prazo de entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física e o calendário de restituição?</strong></h2>



<p>A Receita Federal do Brasil começou a receber as entregas das declarações no dia 01 de março de 2021, e a data final de entrega é 30 de abril de 2021. Importante lembrar que mesmo que o contribuinte não consiga realizar a declaração na data (por exemplo, por motivos de viagem), não há postergação do prazo de entrega.</p>



<p>Também não houve alterações no calendário dos&nbsp;<strong>LOTES DE RESTITUIÇÃO</strong>&nbsp;2021, sendo que temos as seguintes datas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>1º lote em 31 de maio de 2021;</li><li>2º lote, em 30 de junho de 2021;</li><li>3º lote, em 30 de julho de 2021;</li><li>4º lote, em 31 de agosto de 2021;</li><li>5º lote, em 30 de setembro de 2021.</li></ul>



<p>Lembrando que quando a declaração é enviada logo no começo, o recebimento da restituição, de forma semelhante, ocorrerá nos primeiros lotes.</p>



<p>Em seguida, após saber sobre as datas de entrega e o calendário de restituição, o 1º passo é acessar o&nbsp;<a href="http://receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">site da RFB</a>&nbsp;e baixar o programa no seu computador.&nbsp;</p>



<p>Esse programa também está disponível para&nbsp;<em>tablets</em>&nbsp;e&nbsp;<em>smartphones</em>, através do aplicativo Meu Imposto de Renda. E vale avisar ainda que a declaração pode ser preenchida diretamente no&nbsp;<a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index" target="_blank" rel="noopener">portal do e-cac</a>, através do menu&nbsp;<em>Meu Imposto de Renda.</em></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Tabelas Progressivas do Imposto de Renda</strong></h2>



<p>Para fazer o cálculo e saber o montante que o contribuinte deve pagar ou restituir, a Receita Federal compara o valor declarado com uma tabela que apresenta as alíquotas a serem aplicadas de acordo com o rendimento declarado.</p>



<p>São dois tipos de tabelas, das alíquotas progressivas: a relativa ao Imposto de Renda Mensal; e a relativa ao Imposto de Renda Anual</p>



<p>Confira abaixo a tabela progressiva do&nbsp;<strong>Imposto de Renda Mensal</strong>:</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image.png"><img decoding="async" width="652" height="394" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image.png" alt="image" class="wp-image-12935" title="Guia completo sobre IRPF 2021 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image.png 652w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-300x181.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-480x290.png 480w" sizes="(max-width: 652px) 100vw, 652px" /></a></figure></div>



<p>E, abaixo confira ainda a tabela progressiva do Imposto de Renda utilizada para o&nbsp;<strong>cálculo anual:</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-1.png"><img decoding="async" width="848" height="529" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-1.png" alt="image 1" class="wp-image-12936" title="Guia completo sobre IRPF 2021 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-1.png 848w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-1-300x187.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-1-768x479.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-1-400x250.png 400w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-1-480x299.png 480w" sizes="(max-width: 848px) 100vw, 848px" /></a></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Mudanças e novidades para a declaração 2021</strong></h2>



<p>O governo sugeriu uma proposta para atualização da tabela do IR, mas, por enquanto, só sabemos que foi prorrogada para 2022.</p>



<p>Abaixo separamos para vocês a imagem que resume as novas alterações em 2021 da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-2.png"><img loading="lazy" decoding="async" width="570" height="347" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-2.png" alt="image 2" class="wp-image-12937" title="Guia completo sobre IRPF 2021 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-2.png 570w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-2-300x183.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-2-480x292.png 480w" sizes="auto, (max-width: 570px) 100vw, 570px" /></a></figure>



<p><em>Fonte:&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#tabelas-de-incid-ncia-mensal" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal</a></em></p>



<p>A fim de esclarecer essas novidades, que ao total são 8 pontos, vamos fazer um breve resumo de cada uma delas.&nbsp;</p>



<p>Entretanto, é preciso ressaltar que a principal mudança para o ano de 2021 é em relação ao Auxílio Emergencial – que, claro, vamos detalhar mais abaixo.&nbsp;</p>



<p>Acompanhe agora a descrição de cada mudança para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, 2021:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Uso de e-mail e número do celular:</strong>&nbsp;serão informados na ficha de identificação e poderão ser utilizados pela RFB para informar a existência de mensagens importantes em sua caixa postal no portal&nbsp;<a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index" target="_blank" rel="noopener">e-cac</a>.</li></ol>



<p><em>** É importante lembrar que a Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais**.</em></p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Espólio&nbsp;</strong>–&nbsp;<strong>Sobrepartilha:</strong>&nbsp;a partir da Declaração do exercício 2021, é possível enviar a informação de&nbsp;<em>Sobrepartilha&nbsp;</em>sem a necessidade de retificar a&nbsp;<em>Final de Espólio da Partilha</em>&nbsp;enviada anteriormente. Contudo, para isso, na&nbsp;<em>Ficha Espólio</em>, deve-se marcar que se trata de uma&nbsp;<em>Sobrepartilha</em>.</li><li><strong>Parcela Isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos:</strong>&nbsp;ao informar o recebimento de&nbsp;<em>proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</em>, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a&nbsp;<em>Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica</em>&nbsp;(pelo Titular ou pelo Dependente).</li><li><strong>Declaração pré-preenchida:</strong>&nbsp;é uma declaração que vem preenchida com as informações já prestadas pela RFB por outras fontes, o que diminui a chance de cair na malha fina; de declarar algo incorreto; ou até mesmo esquecer de declarar.</li></ol>



<p>Até o ano passado, essa declaração era restrita aos usuários com certificado digital. Contudo, a partir desse ano, ela abrangerá também os contribuintes que possuem conta gov.br, com níveis verificado e comprovado.</p>



<p>Após acessar o gov.br, você deve preencher seu CPF/Senha + duplo fator de autenticação ou certificado digital.</p>



<p>A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente através do serviço&nbsp;<em>Meu Imposto de Renda</em>, quando acessado pelo e-cac. Porém, é possível recuperar as informações no e-cac, salvar na nuvem e continuar o preenchimento.</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Devolução do Auxílio Emergencial</strong>: os valores recebidos a título de&nbsp;<em>Auxílio Emergencial</em>&nbsp;(Lei nº 13.982, de 2020) e, ainda, do&nbsp;<em>Auxílio Emergencial Residual</em>&nbsp;(Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.</li></ol>



<p>Além disso, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.</p>



<p>Para informações de como realizar a declaração e a devolução,&nbsp;<a href="https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial" target="_blank" rel="noopener">clique aqui</a>. Então, no momento da transmissão, se o contribuinte for obrigado a fazer a devolução do Auxílio Emergencial, aparecerá a seguinte mensagem:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-3.png"><img loading="lazy" decoding="async" width="736" height="439" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-3.png" alt="image 3" class="wp-image-12938" title="Guia completo sobre IRPF 2021 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-3.png 736w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-3-300x179.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-3-480x286.png 480w" sizes="auto, (max-width: 736px) 100vw, 736px" /></a></figure>



<p><em>Fonte: Programa Imposto de Renda de Pessoa Física 2021</em></p>



<p><em>** Antes de entregar a sua declaração, é aconselhável pegar o CPF do contribuinte e dos dependentes para fazer a consulta no&nbsp;<a href="https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial" target="_blank" rel="noopener">site da cidadania</a>&nbsp;e verificar se algum deles recebeu o auxílio emergencial**.</em></p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Restituição por meio de contas de pagamento:</strong>&nbsp;para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano será possível selecionar&nbsp;<em>Contas de Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda</em>.</li></ol>



<p>Assim, basta selecionar “<em>Tipo de Conta: Pagamento</em>”, e informar os dados bancários: Banco, Agência (se existir) e número da Conta.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-4.png"><img loading="lazy" decoding="async" width="619" height="223" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-4.png" alt="image 4" class="wp-image-12939" title="Guia completo sobre IRPF 2021 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-4.png 619w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-4-300x108.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-4-480x173.png 480w" sizes="auto, (max-width: 619px) 100vw, 619px" /></a></figure>



<p><em>Fonte: Programa Imposto de Renda de Pessoa Física 2021</em></p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Nova numeração de contas – Caixa Econômica Federal:</strong>&nbsp;atualmente, a Caixa Econômica Federal possui dois formatos de números de conta corrente válidos.</li></ol>



<p>No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição, será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Informações de criptoativos:</strong>&nbsp;na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:</li></ol>



<p>81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;</p>



<p>82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins, como Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);</p>



<p>89 – Demais criptoativos: criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.</p>



<p>Tendo em vista essas novidades e as mudanças previstas para 2021, é importante e necessário ficar atento aos detalhes do IRPF 2021. Assim você conseguirá evitar problemas futuros com o temido Leão.&nbsp; E, para te ajudar em todos os detalhes, a seguir, veremos mais informações que compõem esse tema.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?</strong></h2>



<p>Inicialmente, é importante lembrar que não há um limite mínimo ou máximo de idade para fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.</p>



<p>Assim, de acordo <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=115476" target="_blank" rel="noreferrer noopener">com art. 2º da Instrução Normativa nº 2010, de 24 de Fevereiro 2021</a>, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020:</p>



<p>I –&nbsp;<strong>Recebeu rendimentos tributáveis</strong>, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;</p>



<p>II –&nbsp;<strong>Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte</strong>, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;</p>



<p>III – Obteve, em qualquer mês<strong>, ganho de capital na alienação de bens ou direitos</strong>&nbsp;sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</p>



<p>IV –&nbsp;<strong>Relativamente à atividade rural:</strong></p>



<p>a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;</p>



<p>b) pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;</p>



<p>V – Teve até 31 de dezembro a<strong>&nbsp;posse ou a propriedade de bens ou direitos</strong>, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;</p>



<p>VI&nbsp;<strong>– Passou à condição de residente no Brasil</strong>&nbsp;em qualquer mês, e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;</p>



<p>VII –&nbsp;<strong>Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais</strong>, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;&nbsp;</p>



<p>VIII –&nbsp;<strong>Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública</strong>&nbsp;de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus, identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020).</p>



<p>Caso seja dependente de outra pessoa, você está dispensado da entrega da declaração. Além disso, para quem é casado ou estiver em união estável, a declaração pode ser feita pelo companheiro – apenas se tiver bens sem ter uma renda tributável e o valor dos bens privativos não passar de R$300.000,00.&nbsp;</p>



<p>Porém, não há impeditivo caso queira apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para restituir valores ou até mesmo comprovar renda.</p>



<p>Depois de declarar tudo o que você ganhou em 2020, é possível listar algumas despesas realizadas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração, reduzindo o valor dos impostos pagos, as chamadas “deduções do IR”.</p>



<p>Abaixo, organizamos exemplos de gastos que o contribuinte pode deduzir no Imposto De Renda Pessoa Física:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Despesas médicas</strong>&nbsp;(sem limites), mas é preciso cuidado para declarar apenas despesas que possuem recibos, notas fiscais ou algum documento comprovando o gasto.</li><li><strong>Filhos ou pais</strong>&nbsp;(dependentes, no valor máximo de R$2.275,08 por dependente, ou seja, R$189,59 por mês).</li><li><strong>Educação&nbsp;</strong>(escola, faculdade e pós-graduação, no valor máximo de R$3.561,50 por dependente). Contudo, gastos em cursos livres (curso de inglês ou cursos de aperfeiçoamento, por exemplo) não são dedutíveis.</li><li><strong>Contribuição à Previdência Social</strong>&nbsp;(sem limites).</li><li><strong>Contribuição à Previdência Privada</strong>&nbsp;(que corresponda a até 12% da renda tributável).</li></ul>



<p>Os gastos com dependentes reduzem a base de cálculo do valor a pagar, sendo R$189,59 (mensal) que, multiplicado por 12 meses, dá um valor de R$2.275,08 (anual) de dedução por dependente. Entretanto, para isso, existem algumas regras que vale relembrar e ficar atento quanto a essa questão.</p>



<p>Também, quando é incluído um dependente, todos os seus bens e direitos e rendimentos tributáveis vêm junto. Dessa forma, é viável incluir um dependente apenas se ele não tiver renda.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5. Quem pode ser dependente?</strong></h2>



<p><strong>I – O cônjuge,</strong>&nbsp;desde que não tenha renda. Caso possua alguma renda tributável, é necessário incluir junto à sua;&nbsp;</p>



<p><strong>II – O companheiro ou a companheira,</strong>&nbsp;desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho. Contudo, essa questão fica em aberto pois, na maioria das vezes, é complicado comprovar os anos de união.</p>



<p>Vale ressaltar que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional passou a reconhecer desde 2011 a união homoafetiva como permitida para a declaração de dependente<em>. </em></p>



<p><strong>III – O filho ou o enteado</strong>, até vinte e um anos, desde que não possua renda tributável em que ele é obrigado a declarar seu próprio IRPF; ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;&nbsp;</p>



<p><strong>IV – O menor pobre,</strong>&nbsp;até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque. É muito importante destacar que só pode ser declarado como dependente se tiver&nbsp;<em>guarda judicial</em>;</p>



<p><strong>V – O irmão,</strong>&nbsp;o neto ou o bisneto, sem apoio dos pais, até vinte e um anos, também para ser considerado como dependente, entretanto, é obrigatório que o contribuinte&nbsp;<em>detenha a guarda judicial</em>;</p>



<p><strong>VI – Os pais,</strong>&nbsp;os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal. Caso possuam rendimentos tributáveis que são considerados como obrigatórios para entrega do IRPF, não podem ser dependentes, sendo necessário fazer sua própria entrega de declaração;&nbsp;</p>



<p><strong>VII – O absolutamente incapaz,</strong>&nbsp;do qual o contribuinte seja tutor ou curador desde que tenham documentos comprobatórios de sua guarda.</p>



<p>É preciso ressaltar que está vedada a dedução concomitante do montante referente ao mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, por mais de um contribuinte, então fique atento quanto à declaração do outro responsável pelo dependente.&nbsp;</p>



<p>Além disso, os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, visto que na declaração possui o campo de preenchimento do CPF do cônjuge, logo, a Receita Federal entende automaticamente.&nbsp;</p>



<p>Na hipótese de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes aqueles que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de&nbsp;<em>decisão judicial&nbsp;</em>ou de acordo&nbsp;<em>homologado judicialmente</em>. Além disso, na declaração do responsável que paga pensão alimentícia, ele será declarado na ficha de alimentados e não de dependentes.&nbsp;</p>



<p>Já no caso de exclusão de dependentes relacionados, o programa automaticamente excluirá os dados relativos a esses dependentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>6. Quem tem direito à isenção do IR atualmente?</strong></h2>



<p>Para ter direito à isenção do Imposto Renda, é preciso se enquadrar em algum dos requisitos citados abaixo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Rendimento mensal inferior ao valor de R$1.999,18;</strong></li><li><strong>Ter posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, que correspondam a um valor igual ou superior a R$300.000,00,</strong>&nbsp;sendo que parte desses bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;</li><li><strong>Pessoa física dependente de outra.</strong>&nbsp;Entretanto, nesse caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos do seu dependente.&nbsp;</li><li><strong>Aposentados, com mais de 65 anos,</strong>&nbsp;que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria.&nbsp;</li></ul>



<p>Além das situações expostas acima, a Receita Federal&nbsp;<strong>possui uma lista de doenças que isenta os devidos portadores,&nbsp;</strong>de declarar esse imposto:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-5.png"><img loading="lazy" decoding="async" width="720" height="540" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-5.png" alt="image 5" class="wp-image-12940" title="Guia completo sobre IRPF 2021 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-5.png 720w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-5-300x225.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-5-510x382.png 510w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-5-480x360.png 480w" sizes="auto, (max-width: 720px) 100vw, 720px" /></a></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>7. Quais os documentos necessários para fazer a declaração do IRPF?&nbsp;</strong></h2>



<p>Abaixo disponibilizamos a relação de documentos necessários para preencher a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Portanto, faça seu checklist e garanta que não está se esquecendo de nada.</p>



<p><strong><em>Documentos – Informações Pessoais&nbsp;</em></strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Declaração anterior;&nbsp;</li><li>Identificação (nome, CPF, título de eleitor, dados profissionais e residenciais);&nbsp;</li><li>CPF dos dependentes – anteriormente era preciso apresentar o CPF apenas para maiores de 12 anos. Contudo, agora é necessário o CPF dos dependentes de todas as idades;&nbsp;</li><li>Dados bancários para o caso de haver tributo a restituir.</li></ul>



<p><strong><em>Documentos – Dados de Rendimentos&nbsp;</em></strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Informes de rendimentos de todos os lugares em que trabalhou em 2020.&nbsp;</li><li>Informe de bens, rendimentos e dívidas dos dependentes.&nbsp;</li><li>Se for aposentado ou pensionista, coletar as informações junto ao INSS.&nbsp;</li><li>Se for declaração conjunta, informe de rendimentos do cônjuge.&nbsp;</li><li>Informes de instituições financeiras (contendo saldo de contas correntes, poupanças e investimentos). Solicitar também informes das corretoras de investimentos.&nbsp;</li><li>Quem comprou ou vendeu ações e fez operações com renda variável, deve ter detalhado os documentos de controle de compra e venda com apuração mensal do imposto, como também as DARF’s (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).&nbsp;</li><li>Aluguéis recebidos, com endereço, valor recebido, nome do locador e CPF do locador.</li><li>Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal).</li><li>Comprovantes de despesas com ensino.</li><li>Documentação do Plano de Saúde.</li><li>Recibos de doações.</li><li>Documentação de consórcios contemplados ou não.</li><li>Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.&nbsp;</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>8. Qual é a melhor opção para a declaração: completa ou simplificada?</strong></h2>



<p>Existem duas opções diferentes para fazer a entrega da declaração: a simplificada e a completa. E, para te ajudar e entender qual a melhor para cada caso, apresentamos abaixo as diferenças entre elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>DECLARAÇÃO COMPLETA</strong>: devem ser informados todos os gastos com saúde e educação de dependentes de acordo com os recibos ou notas fiscais.</li></ul>



<p>&nbsp;Essa modalidade leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.&nbsp;</p>



<p>Por isso,&nbsp;<strong>a declaração completa pode ser mais vantajosa para quem possui muitas despesas a deduzir</strong>&nbsp;— lembrando que algumas possuem um limite de dedução.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA</strong>: incide apenas o abatimento de 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.&nbsp;</li></ul>



<p>Ela substitui qualquer outra dedução legal da declaração completa e, por isso, essa&nbsp;<strong>declaração simplificada é mais indicada para quem não tem muitas despesas para deduzir.</strong></p>



<p>A boa notícia é que, conforme você preenche todos os rendimentos e as despesas, o próprio sistema irá mostrar qual é a maneira mais vantajosa para você pagar menos imposto de forma lícita.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>9. Carnê Leão</strong></h2>



<p>Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual.&nbsp;</p>



<p>Nesse caso, o imposto pago será considerado como antecipação do apurado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.&nbsp;</p>



<p>As importâncias descontadas em folha a título de pensão alimentícia, em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, não estão sujeitas à retenção na fonte, devendo o beneficiário da pensão efetuar o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), se for o caso.</p>



<p>Logo, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como:</p>



<p><strong>1 – Trabalho sem vínculo empregatício,</strong>&nbsp;ou seja, sem ter carteira de trabalho assinada;</p>



<p><strong>2 – Locação e sublocação de bens móveis e imóveis</strong>&nbsp;(podem ser alugados para pessoa física ou jurídica);&nbsp;</p>



<p><strong>3 – Arrendamento e subarrendamento;&nbsp;</strong></p>



<p><strong>4 – Pensões, inclusive alimentícia,</strong>&nbsp;ou alimentados provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica, visto que, para quem recebe a pensão, o valor se torna tributável, e para quem paga, o valor é isento. Assim, é de suma importância ficar atento a esse quesito;</p>



<p><strong>5 – Prestação de serviços a embaixadas,</strong>&nbsp;repartições consulares, missões diplomáticas e organismos internacionais também estão sujeitos ao recolhimento do carnê-leão;&nbsp;</p>



<p><strong>6 – Prestação de serviços de representante comercial autônomo</strong>, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros. Nesse caso, vale ficar atento para fazer o recolhimento do carnê-leão correto, observando os registros do livro caixa;&nbsp;</p>



<p><strong>7 – Prestação de serviços de transporte de cargas –</strong>&nbsp;no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos. Essa porcentagem ocorre pois o governo entende que essa categoria possui gastos altos;&nbsp;</p>



<p><strong>8 – Prestação de serviços de transporte de passageiros –</strong>&nbsp;no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos. Nesse caso, o valor da porcentagem também entra na questão anterior, pois a Receita Federal entende todos os gastos extras dessa categoria.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>10. É possível acompanhar a declaração após a entrega?</strong></h2>



<p>Sim, é possível acompanhar a declaração, mesmo após a entrega. Basta que você verifique, após finalizar sua declaração, o processamento dela no <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index" target="_blank" rel="noreferrer noopener">portal e-cac</a>, na opção “<em>Meu Imposto de Renda</em>”.</p>



<p>Nele, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita Federal, podendo acompanhar a liberação da sua restituição, ou emitir suas guias de imposto.</p>



<p>Para acessar o portal será necessário ter um e-CPF (certificado digital de pessoa física) ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF. Caso não possua, a senha pode ser gerada no posto da Receita Federal.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Situações do seu IRPF</strong></h2>



<p>Nos quadros abaixo, estão os significados de cada situação do seu Imposto de Renda depois que ele é entregue, confira:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-6.png"><img loading="lazy" decoding="async" width="835" height="559" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-6.png" alt="image 6" class="wp-image-12941" title="Guia completo sobre IRPF 2021 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-6.png 835w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-6-300x201.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-6-768x514.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-6-480x321.png 480w" sizes="auto, (max-width: 835px) 100vw, 835px" /></a></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-7.png"><img loading="lazy" decoding="async" width="941" height="658" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-7.png" alt="image 7" class="wp-image-12942" title="Guia completo sobre IRPF 2021 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-7.png 941w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-7-920x643.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-7-300x210.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-7-768x537.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/04/image-7-480x336.png 480w" sizes="auto, (max-width: 941px) 100vw, 941px" /></a></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>11. Passo a Passo para fazer sua declaração de IRPF 2021</strong></h2>



<p><strong>1º – Faça seu checklist em relação aos documentos necessários</strong>&nbsp;e comece a separá-los, certificando-se que não está esquecendo nenhuma informação.</p>



<p><strong>2º – Baixe o programa</strong>&nbsp;no seu computador, smartphone, tablet, ou preencha as informações direto no e-cac.</p>



<p><strong>3º – Comece o</strong>&nbsp;<strong>preenchimento em todas as fichas cabíveis</strong>&nbsp;com a sua realidade.</p>



<p><strong>4º – Confira a opção mais vantajosa para fazer a entrega do IRPF</strong>, se será a declaração simplificada ou a completa. Lembrando que, caso necessite retificar sua declaração futuramente, essa opção não poderá ser alterada.</p>



<p><strong>5º –</strong>&nbsp;Após efetuar todos os passos acima, comece a conferência para&nbsp;<strong>verificar se todos os dados informados estão corretos</strong>&nbsp;e nas fichas que realmente devem ser preenchidas.</p>



<p><strong>6º –</strong>&nbsp;Agora, finalmente, sua declaração está pronta para ser transmitida, então&nbsp;<strong>imprima ou salve o Recibo de transmissão e a declaração completa.</strong>&nbsp;Também não se esqueça de fazer a cópia de segurança dos arquivos REC (cópia do recibo) e DEC (cópia da declaração como um todo).</p>



<p>7º – Depois de transmitir a declaração, você precisa apenas consultar sua situação no e-cac, mas&nbsp;<strong>seu dever com a Receita Federal do Brasil foi cumprido.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Concluindo</strong></h2>



<p>No decorrer do artigo, desenvolvemos várias questões específicas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, um tema bem complexo e que possui muitas peculiaridades.&nbsp;</p>



<p>Por isso, fique atento ao prazo de entrega, aos documentos necessários, ao limite de valores de dedução por dependente, às despesas dedutíveis e às atualizações e novidades na declaração de 2021, principalmente em relação ao Auxílio Emergencial.</p>



<p>Procure sempre se manter atualizado, tenha pleno domínio e conhecimento do programa e da legislação do IRPF, evitando a possibilidade de cair na malha fina ou de declarar alguma informação em ficha errada.</p>



<p>Com o passo a passo listado acima, fica mais fácil e você mesmo pode fazer a sua Declaração de Imposto de Renda. Mas, se houver dúvidas, não hesite em procurar ajuda de um profissional para validar suas informações declaradas antes de transmitir. Apesar de parecer uma tarefa complicada, esperamos que este artigo tenha sanado suas dúvidas e que seja útil para ajudá-lo a fazer a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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		<title>Imposto de Renda: Cálculo mostra que defasagem da tabela chega a 113%</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jan 2021 12:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[defasagem]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Valor é a diferença entre a alta acumulada da inflação nos últimos 24 anos e as correções na tabela do Imposto de Renda no período Imposto de Renda: Cálculo mostra que defasagem da tabela chega a 113%.Nesta terça-feira (12), foi divulgado que o índice do Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2020 com aumento de [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading">Valor é a diferença entre a alta acumulada da inflação nos últimos 24 anos e as correções na tabela do Imposto de Renda no período</h3>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330.png"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330.png" alt="Imposto de Renda: Cálculo mostra que defasagem da tabela chega a 113%" class="wp-image-6488" width="749" height="375" title="Imposto de Renda: Cálculo mostra que defasagem da tabela chega a 113% 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330.png 660w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330-300x150.png 300w" sizes="auto, (max-width: 749px) 100vw, 749px" /></a></figure>



<p><strong><em>Imposto de Renda: Cálculo mostra que defasagem da tabela chega a 113%.</em></strong><br />Nesta terça-feira (12), foi divulgado que o índice do Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2020 com aumento de 4,52%. O número leva a uma defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação nos últimos 24 anos.</p>



<p>O cálculo foi feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) e considera o período entre 1966 e 2020. Segundo o estudo, nesse período, o IPCA somou 346,69%, o que supera os reajustes nas faixas de cobrança do IR, que ficaram em 109,63%, resultando na defasagem de 113,09%.</p>



<p>O Sindifisco explica que o ano inicial do estudo é 1996 porque foi a partir desta data que a tabela começou a ter os valores computados em reais. Nos últimos 24 anos, somente em cinco a correção superou a inflação: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009. A última atualização aconteceu em 2015.</p>



<p>O assunto da correção da tabela volta a ser assunto em pauta por ser uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Na semana passada, Bolsonaro voltou a afirmar que gostaria de mexer nas faixas de cobrança do tributo, mas que não poderia fazer nada, porque o Brasil está “quebrado”.</p>



<p>Pelo sétimo ano seguido, as contas de 2020 devem fechar no vermelho, com rombo recorde de R$ 831,8 bilhões, o que levaria a dívida bruta do setor público a patamares próximos de 100% do PIB.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Impactos da correção</strong></h3>



<p>O economista e professor do Insper Marcos Mendes, em entrevista ao G1, afirmou que uma eventual correção da tabela também causaria impacto nas contas de estados e municípios.</p>



<p>“Metade do&nbsp;Imposto de Renda&nbsp;da Pessoa Física vai para os fundos de participação de estados e municípios. Portanto, se a União arrecada menos IR, metade desse impacto seria sentido nesses entes da federação. Como consequência, haveria pressão para aumentar outras transferências, em um momento em que as finanças federais já estão bem pressionadas”, declarou.</p>



<p>Na reforma tributária, há uma previsão da equipe econômica do governo de incluir mudanças no&nbsp;Imposto de Renda&nbsp;nas próximas etapas. O texto incluiria o aumento no limite de isenção e a limitação das deduções (como com saúde, educação e dependentes), bem como a volta da tributação sobre lucros e dividendos, extinta em 1996.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Faixa de isenção</strong></h3>



<p>Se fosse totalmente corrigida pela inflação, a faixa de isenção saltaria de R$ 1.903,98 para R$ 4.022,89, de acordo com o Sindifisco.</p>



<p>“Hoje, dos 30 milhões de declarantes do&nbsp;Imposto de Renda,&nbsp;ao final de deduções e abatimentos, cerca de 10 milhões ficam isentos ou recebem restituição. Se a faixa de isenção subisse para R$ 3 mil, esse número passaria de 10 para 18 milhões. Ou seja, 8 milhões de contribuintes, que representam cerca de 30 milhões de famílias, deixariam de pagar Imposto de Renda”, diz Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional.</p>



<p>Para o Sindifisco, esse cenário leva pessoas com salários cada vez menores para a base de contribuição. Em 1996, a isenção do tributo beneficiava quem recebia até nove salários-mínimos – relação que caiu para 1,73 em 2021.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Diferença entre valores pagos</strong></h3>



<p>A defasagem da tabela também obriga a classe média a entregar uma fatia maior da renda aos cofres públicos.</p>



<p>“A questão da justiça fiscal é um valor perene, mas, num momento de crise como o que nós estamos vivendo, é algo (a falta de correção da tabela) que tem consequências ainda maiores”, destacou Cabral.</p>



<p>Veja na tabela abaixo a diferença de valores a serem pagos pelas pessoas físicas caso a defasagem da tabela fosse totalmente corrigida:</p>



<p><strong>Simulação de valores (em R$)</strong></p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Renda mensal tributável</strong></td><td><strong>Valor mensal do IR pela tabela atual</strong></td><td><strong>Valor mensal do IR se tabela fosse totalmente atualizada</strong></td><td><strong>Diferença (em %)</strong></td></tr><tr><td>R$ 4.022,89</td><td>R$ 269,02</td><td>isento</td><td>–</td></tr><tr><td>R$ 5.000,00</td><td>R$ 505,64</td><td>R$ 73,28</td><td>589,98%</td></tr><tr><td>R$ 6.000,00</td><td>R$ 780,64</td><td>R$ 150,35</td><td>419,20%</td></tr><tr><td>R$ 7.000,00</td><td>R$ 1.055,64</td><td>R$ 300,35</td><td>251,46%</td></tr><tr><td>R$ 8.000,00</td><td>R$ 1.330,64</td><td>R$ 450,35</td><td>195,47%</td></tr></tbody></table><figcaption><em>(Sindifisco)</em></figcaption></figure>



<p>Os efeitos distributivos de uma eventual correção da faixa de isenção, porém, não são uma unanimidade.</p>



<p>O economista Marcos Mendes, que integrou a equipe do Ministério da Fazenda durante o governo Michel Temer (2016-2018), afirma que o reajuste não traria uma política social efetiva. “Apenas os 20% mais ricos do país pagam Imposto de Renda”, ressalta.</p>



<p>Para Mendes, a faixa de isenção já é elevada, tendo em vista o nível de renda do Brasil. Para tornar o imposto mais progressivo, o economista sugere acabar com abatimentos, como com educação e saúde, que beneficiam principalmente a classe média, e criar uma alíquota acima de 27,5%, a mais elevada atualmente.</p>



<p>“É o momento absolutamente errado de se pensar nessa correção da faixa de isenção, porque é um instrumento que não distribuiria renda e que faria o Estado perder receitas”, diz Mendes.</p>



<p>Fonte: <a href="http://www.spednews.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SpedNews</a></p>
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		<title>Imposto de Renda adiado: entenda o que muda na hora de declarar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Devido à pandemia da Covid-19, a Receita Federal anunciou, pela primeira vez na história, o adiamento do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Agora, os contribuintes têm até 30 de junho. Imposto de Renda adiado: entenda o que muda na hora de declarar.Devido à pandemia da Covid-19, a Receita Federal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Devido à pandemia da Covid-19, a Receita Federal anunciou, pela primeira vez na história, o adiamento do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Agora, os contribuintes têm até 30 de junho.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="481" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg" alt="Imposto de Renda adiado" class="wp-image-10788" title="Imposto de Renda adiado: entenda o que muda na hora de declarar 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-920x432.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-300x141.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-768x361.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1536x722.jpg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1080x508.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus.jpg 1600w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Imposto de Renda adiado: entenda o que muda na hora de declarar</em></strong>.<br />Devido à pandemia da Covid-19, a Receita Federal anunciou, pela primeira vez na história, o adiamento do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Agora, os contribuintes têm até 30 de junho para concluir a prestação de contas ao Fisco – antes a data limite era 30 de abril. Já a liberação dos lotes de restituições não foi alterada.</p>



<p>A prorrogação é uma medida do Governo para minimizar os impactos sociais da crise do coronavírus e com isso, dar mais tempo para quem precisa reunir os documentos. Para esclarecer os principais pontos da mudança e ajudar o contribuinte a ficar em dia com o Leão, a IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Se puder, entregue no prazo</strong></h3>



<p>A prorrogação foi pensada para ajudar aqueles que estão com dificuldades para reunir a papelada necessária ou tiveram algum imprevisto. Com a crise, muitos brasileiros estão trabalhando de casa, o famoso “<em>home office</em>”, e em alguns casos, com a restrição de locomoção, não têm acesso ao informe de rendimento, por exemplo, porque deixaram o documento no escritório.</p>



<p>A dica para quem está com tudo em dia, é declarar o quanto antes e assim, assegurar uma restituição mais rápida. Segundo a Receita Federal, até 30 de março, mais 8 milhões de declarações já haviam sido entregues. Ou seja, 25,6% do total esperado de 32 milhões e acima do percentual registrado, no mesmo período, em 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Modelo de declaração</strong></h3>



<p>Um ponto importante da extensão é a possibilidade de mudar o modelo de declaração. Por exemplo, se a pessoa já entregou a simplificada e no mês de maio, ela registrar gastos a serem declarados, pode mudar para a declaração completa até o novo prazo (30 de junho). A regra vale também para casais que declararam em conjunto. Se for mais conveniente prestar contas separadamente é possível fazer o ajuste até o fim do novo período.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Restituição</strong></h3>



<p>A Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pagamento do DARF</strong></h3>



<p>No caso de imposto devido, para quem pretende pagá-lo por meio de débito automático, em quota única ou a primeira parcela, é necessário apresentar a declaração de ajuste até 10 de junho – se ela for enviada entre o dia 11 e 30 de junho, o valor só poderá ser debitado a partir da 2ª quota.</p>



<p>O contribuinte que já realizou o pagamento do DARF, poderá mudar os prazos e imprimir uma nova documentação, porém, não pode esquecer de atualizá-la no programa do Imposto de Renda, que terá uma nova versão disponibilizada pela Receita Federal.</p>



<p>“A extensão do programa de declaração veio para ajudar quem está com dificuldade para reunir os papéis necessários. Vale lembrar que se o contribuinte pode fazer agora, que o faça. Quem entregar primeiro também será restituído primeiro. E caso, tenha que fazer alguma retificação, o Governo deu um pouco mais de tempo, ou seja, vale estudar melhor a sua a declaração e se for o caso mudar”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://www.iobonline.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IOB</a></em></p>



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<p></p>
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		<item>
		<title>Após inflação de 2019, defasagem da tabela do IR chega a 103%</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/apos-inflacao-de-2019-defasagem-da-tabela-do-ir-chega-a-103/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=apos-inflacao-de-2019-defasagem-da-tabela-do-ir-chega-a-103</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Feb 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[defasagem IR]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (o IPCA) é o índice que melhor mede a inflação dos preços de produtos no Brasil durante um ano. O valor de 2019 foi divulgado no começo de 2020 e foi de alta de 4,31% no ano, um valor acima do projeto pelo Governo Federal. Com essa subida [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (o IPCA) é o índice que melhor mede a inflação dos preços de produtos no Brasil durante um ano. O valor de 2019 foi divulgado no começo de 2020 e foi de alta de 4,31% no ano, um valor acima do projeto pelo Governo Federal.</p>



<p>Com essa subida da Inflação, a defasagem da <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">tabela do Imposto de Renda</a> nacional chegou a incrível marca de 103%, um recorde na série histórica, segundo um levantamento do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (o Sindifisco).</p>



<p>A defasagem da tabelado Imposto de Renda é importante pois dá um indicativo do peso dos impostos na vida do cidadão.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="660" height="330" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330.png" alt="defasagem da tabela do IR chega a 103%" class="wp-image-6488" title="Após inflação de 2019, defasagem da tabela do IR chega a 103% 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330.png 660w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330-300x150.png 300w" sizes="auto, (max-width: 660px) 100vw, 660px" /></figure></div>



<p>A ideia é medir qual foi a perda (ou o ganho) de poder monetário do cidadão em relação a sua faixa de impostos paga.</p>



<p>Por exemplo, quando a lei foi feita, estipulava-se que uma determinada faixa salarial tinha condições de pagar determinado valor de imposto. No entanto, com o avanço da inflação, as pessoas que ganham aquele mesmo valor passam a ter menos poder monetário. Se a inflação permanece a mesma, isso significa que os impostos ficam mais pesados para o cidadão.</p>



<p>O que o estudo do Sindifisco mostra é que a defasagem da alíquota do Imposto de Renda com relação à inflação é de 103%. Isso significa que o imposto é duas vezes mais pesado do que “deveria” ser de acordo com a estipulação da lei.</p>



<p>O cálculo da defasagem é feito utilizando um software jurídico que leva em conta o período econômico brasileiro de 1996 até 2019, que é o período considerado no estudo.</p>



<p>Nesse período, a inflação subiu 327,37% com seu crescimento somado nos anos. Esse valor é bem acima dos ajustes feitos pelo governo nas alíquotas de cobrança do Imposto de Renda, que somaram 109,63%. Com isso, a defasagem do ajuste é de 103,87%, considerando os ganhos e perdas exponenciais da questão.</p>



<p>Segundo o estudo dos auditores, apenas em 5 anos de 1996 para cá que o ajuste no Imposto de Renda foi acima da inflação: em 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009. A última atualização feita foi em 2015. De lá para cá, o Imposto de Renda sofreu defasagem da inflação completa em todos os anos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Qual o impacto prático do estudo?</h4>



<p>O estudo permite que possamos ter uma noção do quão regressivo é o cálculo do Imposto de Renda no país. Para funcionar como deveria originalmente, a faixa de isenção do Imposto de Renda no Brasil deveria ser de R$3.881,65 segundo a defasagem e não de R$1.903,98 que é o atual. Para ficar claro, quem ganha esse valor por mês deveria ter isenção do Imposto de Renda segundo o Sindifisco (o que equivale a 10 milhões de contribuintes, dobrando o total de isentos, que hoje é de 10 milhões também).</p>



<p>A desafagem no Imposto de Renda afeta principalmente a população mais pobre, que vê os tributos custarem muito mais do que deveriam. Para se ter uma ideia, em 1996 a isenção do Imposto de Renda beneficiava a população que ganhava até nove salários mínimos. Hoje em dia, estão isentos aqueles que ganham menos de dois salários mínimos.</p>



<p>A classe média também paga mais impostos do que deveria. De acordo com os auditores fiscais, quem recebe o valor de R$ 4 mil tributáveis mensais paga, de Imposto de Renda, cerca de R$263,87. No entanto, deveria pagar apenas R$8,88 caso a tabela fosse corrigida adequadamente. Isso significa que o valor pago é cerca e 2.873% maior do que deveria ser.</p>



<p>Já a classe média-alta, que ganha ao redor de R$10 mil menais, tem um prejuízo um pouco menor, pagando um tributo que é “apenas” 92,3% maior do que deveria sem a defasagem do Imposto de Renda.</p>



<p>Aliás, quanto mais se ganha, mais perto do valor “correto” do imposto se chega, mostrando a natureza regressiva do sistema tributário nacional.</p>



<p>Um trabalhador de até R$ 4 mil mensais paga 2.872,8% a mais de imposto por causa da defasagem. Um que ganha R$5.000 já paga “apenas” 502,8% a mais.</p>



<p>Em maio de 2019, o presidente Jair Bolsonaro disse em entrevista que pretendia reajustar a tabela do Imposto de Renda pela inflação do ano. Em dezembro, voltou a afirmar esse compromisso defendendo que o limite de isenção do Imposto de Renda subisse para R$3.000,00. No entanto, nenhum anúncio oficial foi feito em relação ao assunto.</p>



<p>Há uma proposta de reforma tributária que deverá ser apresentada ao Congresso Federal nos próximos meses e que, em teoria, tentaria ajustar a defasagem com aumento no limite de isenção, mas haveria de contrapartida com limitação de deduções.</p>



<p>Por enquanto, ainda não há data para a oficialização da proposta de reforma tributária e nem há prazo para a sua aprovação no Congresso, claro. Resta aguardar e ver se o relatório do Sindifisco será utilizado para guiar as modificações na lei tributária.</p>



<p>A situação não é muito positiva pois o país passa por uma crise fiscal. O governo federal deverá fechar as contas no vermelho em 2019 e 2020, totalizando os sextos e sétimos anos de rombos orçamentários.</p>



<p>Fonte: <a href="https://guiatributario.net/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Guia Tributário (abre numa nova aba)">Guia Tributário</a></p>



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		<item>
		<title>Empresas têm até o dia 31 para abater parte do Imposto de Renda</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/empresas-tem-ate-o-dia-31-para-abater-parte-do-imposto-de-renda/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=empresas-tem-ate-o-dia-31-para-abater-parte-do-imposto-de-renda</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2019 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Empresas que querem abater um valor maior no Imposto de Renda têm até dia 31 de dezembro para realizar doação. De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Empresas que querem abater um valor maior no Imposto de Renda têm até dia 31 de dezembro para realizar doação.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="600" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/impost-de-renda.jpg" alt="abater Imposto de Renda" class="wp-image-9797" title="Empresas têm até o dia 31 para abater parte do Imposto de Renda 13" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/impost-de-renda.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/impost-de-renda-300x155.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure></div>



<p>De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.</p>



<p>Para doar não tem custo algum. Basta que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.</p>



<p>O contribuinte pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.</p>



<p>Vale lembrar que o contribuinte que efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Além disso, neste caso, deve ser obrigatorieamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). </p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading">Como destinar IR para causas sociais</h3>



<p>A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.</p>



<p>Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cálculo de doação do IR</h3>



<p>O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa da declaração, ficha &#8220;Doações Diretamente na Declaração &#8211; ECA&#8221;, basta clicar no botão &#8220;Novo&#8221;, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.</p>



<p>Contudo, o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf&#8217;s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.</p>



<p>Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábeis</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal Cruza dados em até 24 horas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-cruza-dados-em-ate-24-horas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-cruza-dados-em-ate-24-horas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Apr 2019 12:56:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma novidade deste ano no IRPF 2019, é que a Receita Federal faz o processamento das Declarações em até 24 horas, mas como isso acorre? Muitas pessoas têm curiosidade de saber como a Receita Federal faz o cruzamento dos dados dos contribuintes. Pois é a Receita através de Algoritmos e robôs programados fazem todo o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-6806 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Imposto-de-Renda.png" alt="Receita Federal Cruza dados" width="696" height="422" title="Receita Federal Cruza dados em até 24 horas 15" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Imposto-de-Renda.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Imposto-de-Renda-300x182.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p align="justify">Uma novidade deste ano no <a href="http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">IRPF</a> 2019, é que a Receita Federal faz o processamento das Declarações em até 24 horas, mas como isso acorre? Muitas pessoas têm curiosidade de saber como a Receita Federal faz o cruzamento dos dados dos contribuintes. Pois é a Receita através de Algoritmos e robôs programados fazem todo o trabalho de cruzamento e processa sua IRPF em até 24 horas, havendo inconsistência nas informações à situação fica como PENDÊNCIA, se estiver todo certo, o sistema coloca na situação PROCESSADA.</p>
<p>Além da conferência de dados ponto a ponto obtidas por técnicas de mineração e inteligência artificial, a Receita utiliza ainda centenas de filtros, que são acrescentados ano a ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.</p>
<h3>Como é feito os cruzamentos das informações entre contribuintes?</h3>
<p>Uma dúvida que as pessoas têm é como o Fisco fazem os cruzamentos de dados entre os contribuintes, CPF de A com CPF de B, CPF de A com CNPJ de B, CNPJ de B com CPF de A, e assim por diante. “Além de robôs artificiais a receita utilizam outros mecanismos por meio de uma central de dados e os cruzamentos entre os seguintes órgãos são feitos por meio de informações como: Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD)”. Explica Valdivino Sousa.</p>
<h3>Quais dados podem ser cruzados?</h3>
<p>O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.</p>
<ul>
<li>Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;</li>
<li>Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;</li>
<li>Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;</li>
<li>Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;</li>
<li>Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;</li>
<li>Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas;</li>
</ul>
<h3>Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências?</h3>
<p>No caso da IRPF o contribuinte no dia seguinte já pode consultar a situação se está Processada ou está com Pendência, no caso de Pendência o próprio sistema informa onde estão as inconsistências encontradas no cruzamento de dados. Algumas obrigações acessórias declaradas a Receita Federal são um dos meios do fisco encontrar inconsistência entre CPF e CNPJ, ou entre CNPJ e CPF de contribuintes, veja a seguir algumas obrigações que são declaradas a Receita Federal.</p>
<p><strong>Compra e venda de Imóveis:</strong> por meio dos cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a Receita Federal tem informações quando o contribuinte vendeu ou comprou um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.</p>
<p><strong>Rendimentos e IR retido na Fonte:</strong> as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF com o objetivo de informar à Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se o contribuinte teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números que fará com que a declaração caia na malha fina.</p>
<p><strong>Rendimentos de aluguéis:</strong> a imobiliárias apresentam anualmente à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e, com isso, os valores de aluguéis pagos pelas pessoas físicas aos locadores. Consequentemente, a Receita Federal tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos.</p>
<p><strong>Despesas médicas:</strong> existe o cruzamento das informações de despesas médicas declaradas pelos contribuintes versus as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED) pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos, clínicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.</p>
<p><strong>Movimentação financeira:</strong> as instituições financeiras, como os bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, como pagamentos e depósitos. Essas informações são apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5 mil – no caso de pessoas físicas.</p>
<p><strong>Venda de ações:</strong> lucros obtidos em operações de venda de ações na bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.</p>
<p><strong>Doações em dinheiro e bens:</strong> órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento do imposto estadual, Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago na doação ou na transmissão de bens como herança; e do imposto Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição de uma casa ou apartamento.</p>
<p>Leia também: <a href="https://dbmsistemas.com/imposto-de-renda-quais-rendimentos-sao-isentos-e-nao-tributaveis-na-declaracao-do-ir-pessoa-fisica-2019/">Imposto de Renda: Quais rendimentos são isentos e não tributáveis na declaração do IR Pessoa Física 2019?</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Imposto de Renda: Quais rendimentos são isentos e não tributáveis na declaração do IR Pessoa Física 2019?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/imposto-de-renda-quais-rendimentos-sao-isentos-e-nao-tributaveis-na-declaracao-do-ir-pessoa-fisica-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=imposto-de-renda-quais-rendimentos-sao-isentos-e-nao-tributaveis-na-declaracao-do-ir-pessoa-fisica-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Mar 2019 11:51:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[A entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano já está liberada, e a Receita estima receber o formulário de aproximadamente 30 milhões de contribuintes. O prazo se encerra no dia 30 de abril e, muitas pessoas que precisam informar ao Fisco os rendimentos do ano anterior, ainda estão cercadas de dúvidas em relação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-6488 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330.png" alt="Quais rendimentos são isentos e não tributáveis" width="660" height="330" title="Imposto de Renda: Quais rendimentos são isentos e não tributáveis na declaração do IR Pessoa Física 2019? 17" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330.png 660w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330-300x150.png 300w" sizes="auto, (max-width: 660px) 100vw, 660px" /></p>
<p>A entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano já está liberada, e a Receita estima receber o formulário de aproximadamente 30 milhões de contribuintes. O prazo se encerra no dia 30 de abril e, muitas pessoas que precisam informar ao Fisco os rendimentos do ano anterior, ainda estão cercadas de dúvidas em relação ao que é, ou não, isento e não tributável na declaração.</p>
<p>De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, é importantíssimo que o contribuinte do IR 2019, fique atento aos rendimentos tributáveis, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte que deverão ser declarados. Para tanto, deverá observar com atenção os informes de rendimentos das fontes pagadoras e declarar exatamente como informado e, qualquer descuido nesse sentido, poderá trazer prejuízos de multas e até mesmo retardar ou reduzir a<br />
restituição eventualmente pleiteada na Declaração.</p>
<p>Com o intuito de auxiliar as pessoas que não têm certeza dos rendimentos isentos e não tributáveis para este ano, segue uma lista completa com todas as informações. Confira:<br />
* Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador, nem contraprestação de serviços;<br />
* Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer;<br />
* Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;<br />
* Rendimento de caderneta de poupança;<br />
* Resgate da conta do FGTS;<br />
* Doações e heranças;<br />
* Bonificações em ações;<br />
* Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa brasileira;<br />
* Restituição do imposto de renda de anos anteriores;<br />
* Seguro-desemprego e outros auxílios;<br />
* Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65<br />
anos;<br />
* Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência<br />
privada em razão de morte ou invalidez permanente;<br />
* Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor;<br />
* Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda;<br />
* Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos;<br />
* Rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário;<br />
* Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até o valor anual isento constante da tabela progressiva;<br />
* Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;<br />
* Pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);<br />
* Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;<br />
* Redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;<br />
* Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;<br />
* Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;<br />
* Benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais;<br />
* Diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior;<br />
* Indenizações: de seguro por furto ou roubo, de transporte a servidor público da União, decorrente de acidente, por acidente de trabalho, por danos patrimoniais, por desligamento voluntário de servidores públicos civis, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, reparatória a desaparecidos políticos e em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária.</p>
<p>Rendimentos tributados exclusivamente na fonte não tem volta e são os seguintes:<br />
– 13º salário;<br />
– Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos<br />
– Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações<br />
financeiras adquiridos em moeda estrangeira<br />
– Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira<br />
– Ganhos líquidos em renda variável (ações)<br />
– Rendimentos de aplicações financeiras<br />
– Prêmios em dinheiro ou bens obtidos em loterias ou sorteios<br />
– Juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio<br />
– Benefício recebido e contribuição resgatada, relativa a planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.fradema.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Fradema</a></p>
<p>Leia também: <a href="https://dbmsistemas.com/7-despesas-que-podem-ser-deduzidas-do-imposto-de-renda-2019/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">7 despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2019</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>7 despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/7-despesas-que-podem-ser-deduzidas-do-imposto-de-renda-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=7-despesas-que-podem-ser-deduzidas-do-imposto-de-renda-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 15:57:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Aquele fatídico período do ano está aí e o Leão está preparado para morder o brasileiro com força. Porém, você pode conseguir uma restituição maior sabendo quais despesas que podem ser deduzidas no IRPF 2019. Antes de mais nada, é importante explicar que as deduções só são possíveis no modelo completo de declaração, uma vez [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-6806 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Imposto-de-Renda.png" alt="7 despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2019" width="696" height="422" title="7 despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2019 19" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Imposto-de-Renda.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Imposto-de-Renda-300x182.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Aquele fatídico período do ano está aí e o Leão está preparado para morder o brasileiro com força. Porém, você pode conseguir uma restituição maior sabendo quais despesas que podem ser deduzidas no IRPF 2019.</p>
<p>Antes de mais nada, é importante explicar que as deduções só são possíveis no modelo completo de declaração, uma vez que no modelo simplificado já há um desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34).</p>
<p>Como o modelo depende do seu perfil de gastos (filhos, escolha, plano de saúde, se é solteiro etc.), você precisa preencher o programa do IR nos dois modelos existentes para saber onde paga menos ou pedir para o seu contador ajudá-lo.</p>
<p>Aqui, listamos 7 despesas que podem ser deduzidas do IRPF 2019:</p>
<h2>1. Dependentes</h2>
<p>Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.</p>
<p>Vale lembrar que a partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo daqueles que tenham menos de 8 anos de idade. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 8 anos.</p>
<p>Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.</p>
<p>A dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a malha fina.</p>
<h3>Quem pode ser considerado dependente?</h3>
<ul>
<li>Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade</li>
<li>Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau</li>
<li>Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente</li>
<li>Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)</li>
<li>Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau</li>
<li>Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial</li>
<li>Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)</li>
<li>Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)</li>
<li>Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos</li>
<li>Cônjuge</li>
<li>Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano</li>
<li>Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto</li>
</ul>
<p><strong>Importante: </strong>filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.</p>
<h2>2. Educação</h2>
<p>As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.</p>
<p>E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?</p>
<p>Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..</p>
<p>Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.</p>
<p><strong>Importante: </strong>despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.</p>
<h2>3. Despesas Médicas</h2>
<p>Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapuetas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.</p>
<p>Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.</p>
<p>Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.</p>
<p><strong>Importante:</strong> despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.</p>
<p>Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.</p>
<h3>E as cirurgias plásticas?</h3>
<p>As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.</p>
<h3>E se o tratamento médico foi feito no exterior?</h3>
<p>Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas. Para evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.</p>
<h2>4. Pensão alimentícia</h2>
<p>Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando.</p>
<p>O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.</p>
<h3>Como funciona no caso de pais separados?</h3>
<p>Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.</p>
<p><strong>Importante: </strong>o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.</p>
<h2>5. Previdência Privada</h2>
<p>Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.</p>
<p>A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.</p>
<h2>6. Livro-caixa</h2>
<p>Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.</p>
<p>Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.</p>
<p>O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.</p>
<h3>Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?</h3>
<p>Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.</p>
<p><strong>Importante: </strong>as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.</p>
<h2>7. INSS de Empregada Doméstica</h2>
<p>O contribuinte que possuir empregada doméstica em casa com sua carteira assinada pode descontar o valor das contribuições referentes ao INSS em até R$ 1.093,77.</p>
<p>Este valor corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo do ano com o acréscimo de um terço das férias e o décimo terceiro salário. Mas o meu valor é superior, o que fazer?</p>
<p>Se o recolhimento for de um salário maior, então você deverá informar na declaração o valor integral, muito embora a Receita Federal abata do cálculo do imposto automaticamente os valores que passarem do limite aceito.</p>
<p><strong>Importante:</strong> a dedução do INSS de Empregada Doméstica se aplica a apenas um empregado por declaração. Quem possuir mais empregados precisa escolher qual deles lançar no Imposto de Renda.</p>
<h2>Deduções que poucas pessoas conhecem</h2>
<p>Vamos rever algumas deduções que apresentamos neste artigo que são pouco conhecidas? Relembre:</p>
<ul>
<li><strong>Cirurgia plástica: </strong>desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente.</li>
<li><strong>Médico no exterior: </strong>tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas.</li>
<li><strong>Cadeira de rodas: </strong>elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.</li>
<li><strong>Marca-passo: </strong>desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.</li>
<li><strong>Próteses dentárias: </strong>dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.</li>
<li><strong>Perna e braço mecânico: </strong>pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.</li>
<li><strong>Massagistas e enfermeiros: </strong>você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.</li>
</ul>
<h2>Tabela de Alíquotas do Imposto de Renda 2019</h2>
<p>A faixa de isenção para a Declaração de Imposto de Renda em 2019 agora é para quem ganhou, no ano-base de 2018, o valor de até R$ 22.847,76. Quem teve um rendimento abaixo desse valor está isento de qualquer pagamento e não precisa também enviar a declaração.</p>
<p>Já os que receberam valores acima disso, além de serem obrigados a fazer a declaração de IRPF 2019, devem ainda ficar atentos às alíquotas de contribuição. Para esse ano, elas são as seguintes:</p>
<ul>
<li><strong>Ganhos entre R$ 22.847,77 e R$ 33.910,80</strong> – a alíquota é de 7,5% e a parcela de dedução é de R$ 1.713,58;</li>
<li><strong>Ganhos entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60</strong> – a alíquota é de 15% e a parcela de dedução é de R$ 4.257,57;</li>
<li><strong>Ganhos entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16</strong> – a alíquota é de 22,5% e a parcela de dedução é de R$ 7.633,51;</li>
<li><strong>Ganhos acima de R$ 55.976,16</strong> – a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 10.432,32.</li>
</ul>
<p>Além disso, ainda que não tenham atingido o valo mínimo de rendimentos, aqueles que realizaram operações financeiras na Bolsa de Valores; aqueles que têm bens móveis e imóveis que estejam avaliados acima de R$ 300 mil; e quem teve rendimentos não tributáveis no ano anterior cujos valores ultrapassem os R$ 40 mil também devem entregar a declaração.</p>
<h2>Tabela de Alíquotas do IRPF 2019 – Imposto Retido na Fonte</h2>
<p>Os trabalhadores assalariados, ou seja, aqueles que têm carteira assinada, já têm o seu Imposto de Renda retido na fonte todos os meses. Da mesma forma, a alíquota de desconto acontece levando-se em consideração a faixa salarial: quanto maior o ganho mensal (bruto), maior o desconto. Confira abaixo como ficou a tabela para 2019:</p>
<ul>
<li><strong>Ganhos de até R$ 1.903,08</strong> – isento;</li>
<li><strong>Ganhos de R$ 1.903,09 até R$ 2.826,65</strong> – a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir é de R$ 142,80;</li>
<li><strong>Ganhos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 </strong>– a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 354,80;</li>
<li><strong>Ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68</strong> – a alíquota é de 22,5% e a parcela a deduzir é de R$ 636,13;</li>
<li><strong>Ganhos acima de R$ 4.664,69</strong> – a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 839,36.</li>
</ul>
<h2>Qual é o cronograma de entrega da declaração IRPF 2019?</h2>
<p>A Receita Federal já divulgou também o cronograma da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019. O não cumprimento dos prazos ou a entrega da declaração com itens incorretos fará com que você caia na malha fina, tendo que pagar multas que podem superar 50% sobre o valor devido.</p>
<p>O programa de geração da declaração de Imposto de Renda 2019 já foi liberado pela Receita Federal e está disponível em seu site oficial. É importante salientar que os programas utilizados em anos anteriores não são válidos. Portanto, faça o download do aplicativo correto.</p>
<p>A partir do dia 7 de março de 2019 tem início o prazo para envio da declaração. Ele se estende até o dia 28 de abril de 2019, às 23h59m59s. Nós recomendamos que você não deixe para a última hora e já comece a reunir os documentos necessários para o preenchimento do aplicativo.</p>
<h2>Há novidades para 2019?</h2>
<p>Em 2018, a Receita Federal instituiu algumas pequenas mudanças na Declaração de Imposto de Renda visando obter informações mais precisas sobre os contribuintes. Foi preciso, por exemplo, informar o CPF de todos os dependentes com 8 anos de idade ou mais.</p>
<p>Para 2019, a obrigação da inclusão do CPF passa a ser para todos os dependentes, independentemente da sua idade. Portanto, se você tem filhos recém-nascidos ou crianças com menos de 8 anos e que ainda não possuam um número de CPF, é fundamental providenciar esse documento e fazê-lo constar na declaração.</p>
<p>Além disso, em 2018 foram incluídos novos campos na declaração de bens. Até o ano passado o preenchimento era opcional, mas a partir da declaração deste ano eles passam a ser obrigatórios.</p>
<p>Os novos campos incluem número de registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.</p>
<p>Veículos, aeronaves e embarcações precisam vir acompanhados do número do Renavam ou o registro correspondente do órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem indicar o CNPJ da instituição financeira.</p>
<p>Por fim, uma novidade incluída no ano passado foi mantida para esse ano. O uso de um único programa para geração e envio da declaração bem como para emissão da DARF.</p>
<p>O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão da DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Na impressão, será acrescido os juros referenciados pela Selic, calculados sempre a partir de 01 de maio de 2018 até ao mês anterior do pagamento – e de 1% no mês do pagamento.</p>
<p>Se o pagamento for feito após o vencimento, o valor será acrescido de 0,33% ao dia até um limite máximo de 20%. Caso o pagamento seja feito após o prazo, além dos juros Selic incidirá uma multa sobre o valor.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal alerta os erros mais comuns na declaração do IRPF</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-alerta-os-erros-mais-comuns-na-declaracao-do-irpf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-alerta-os-erros-mais-comuns-na-declaracao-do-irpf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 13:14:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Começou nesta quinta-feira, 7 de março, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2019. Neste ano, o prazo é menor: termina no dia 30 de abril. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados. Entre os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="td-post-featured-image"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-6806 size-full aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Imposto-de-Renda.png" alt="Receita Federal alerta os erros mais comuns na declaração do IRPF" width="696" height="422" title="Receita Federal alerta os erros mais comuns na declaração do IRPF 21" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Imposto-de-Renda.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Imposto-de-Renda-300x182.png 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></div>
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</div>
<p class="has-background has-pale-cyan-blue-background-color">Começou nesta quinta-feira, 7 de março, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2019. Neste ano, o prazo é menor: termina no dia 30 de abril. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados.</p>
<p>Entre os erros cometidos pelos contribuintes, conta Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, o campeão isolado é a omissão de rendimentos, tanto de declarantes como de dependentes. “Há um erro conceitual de que o dependente que tenha rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação (R$ 28.559,70) não precisa declarar. Não é verdade. Ele não é tributado, no entanto deve declarar os rendimentos ou o entendimento será de omissão quando houver cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora.”</p>
<p>Para ajudar os contribuintes, todos os anos a Receita Federal publica o Perguntão, uma lista de perguntas e respostas sobre a declaração do IR.  Koppe orienta, ainda, que as pessoas criem seus códigos de acesso no site do Fisco para poder acompanhar o andamento da declaração. “A qualquer momento pode surgir alguma informação que leve à malha fina. Com código de acesso no site, a pessoa pode monitorar sua declaração a partir da entrega. Ela pode, também, cadastrar dispositivos móveis para receber notificações ”</p>
<p>Se o contribuinte identificar erros em sua declaração, ele deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/imposto-de-renda-entenda-como-funciona-a-regra-para-dependentes/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Imposto de Renda: Entenda como funciona a regra para dependentes</a></p>
<p>Veja abaixo os erros mais comuns dos contribuintes, de acordo com Valter Koppe e Tiago Slavov, professor de ciências contábeis da Fecap.</p>
<h4><strong>Omitir rendimentos</strong></h4>
<p>Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.</p>
<p>Exemplo: A somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos.</p>
<p>Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.</p>
<h4><strong>Informações de dependentes</strong></h4>
<p>Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. “É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração”, explica Valter Koppe.</p>
<p>Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.</p>
<h4><strong>Despesas com educação</strong></h4>
<p>A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.</p>
<h4><strong>Planos de previdência complementar</strong></h4>
<p>São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.</p>
<h4><strong>Despesas médicas</strong></h4>
<p>Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.</p>
<h4><strong>Valor dos bens</strong></h4>
<p>Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.</p>
<p>Via <a href="https://www.estadao.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Estadão Conteúdo</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Imposto de Renda: Entenda como funciona a regra para dependentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2019 20:19:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Descubra se vale a pena incluir dependentes na sua declaração. Dependente é um termo usado pela Receita Federal para definir pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda de outras pessoas. O dependente, portanto, não precisa entregar uma declaração de IR própria: ele já está incluído na de alguém. A principal vantagem de incluir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Descubra se vale a pena incluir dependentes na sua declaração.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6488" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330.png" alt="imposto de renda" width="660" height="330" title="Imposto de Renda: Entenda como funciona a regra para dependentes 23" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330.png 660w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/imposto-de-renda-660x330-300x150.png 300w" sizes="auto, (max-width: 660px) 100vw, 660px" /></p>
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Dependente é um termo usado pela Receita Federal para definir pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda de outras pessoas.</p>
<p>O dependente, portanto, não precisa entregar uma declaração de IR própria: ele já está incluído na de alguém.</p>
<p>A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber.</p>
<p>Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago. Mas é preciso ficar atento: nem sempre incluir dependentes vale a pena. Se a pessoa tiver muitos bens em seu nome, por exemplo, isso pode afetar o quanto você tem a pagar ou receber.</p>
<p>Neste ano, a declaração deverá ser enviada à Receita entre os dias 7 de março e 30 de abril, e o programa gerador da declaração já está disponível para <a href="http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download" target="_blank" rel="noreferrer noopener">download</a>. É importante, desde já, saber quem você pode ou não declarar como seu dependente.</p>
<p>Veja, abaixo, mais detalhes sobre como funciona o processo de declarar dependentes no IR.</p>
<h2>Quem pode ser declarado dependente no Imposto de Renda?</h2>
<p>Existem muitos casos em que é possível inserir outras pessoas como dependentes. Para a Receita Federal, um dependente pode ser:</p>
<ul>
<li>Cônjuge ou companheiro de união estável;</li>
<li>Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior;</li>
<li>Irmãos, netos e bisnetos (até 21 anos) desde que você tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima);</li>
<li>Outros menores que você crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial deles;</li>
<li>Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018;</li>
<li>Sogros também podem entrar na sua declaração, mas somente se você declarar seu cônjuge como dependente; a mesma regra de limite de rendimentos dos pai (acima) se aplica aos sogros</li>
<li>Pessoa incapaz: segundo a própria Receita, essa categoria inclui “menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros”.</li>
<li>Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente)</li>
<li>Filhos casados ou em união estável; nesse caso, os cônjuges dos filhos também podem entrar como dependentes;</li>
<li>Parentes falecidos em 2018: se você possuía algum parente que se encaixava nos critérios de dependente, mas essa pessoa faleceu em 2018, ela pode entrar na sua declaração do IR 2019;</li>
<li>Dependentes que não moram no Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima</li>
<li>Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.</li>
</ul>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/restituicao-do-imposto-de-renda-entenda-como-funciona/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Restituição do Imposto de Renda: Entenda como funciona</a></p>
<h2>Vale a pena incluir dependentes na declaração?</h2>
<p>A resposta é: depende.</p>
<p>Cada dependente dá, sim, direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago.</p>
<p>No entanto, quem declarar algum dependente precisa incluir na própria declaração de IR <strong>todos</strong> os rendimentos dessa pessoa: por exemplo, bens e propriedades, valores que ela ganhou, etc…</p>
<p>Se o dependente tiver em seu nome muitos bens tributáveis, você pode ter que pagar mais impostos.</p>
<p>Por outro lado, se esse dependente tiver muitos gastos que podem ser deduzidos (como saúde, educação, etc), o valor do imposto a pagar pode cair – ou o valor da restituição a receber, aumentar.</p>
<h2>Cuidados na hora de declarar dependentes</h2>
<ul>
<li>É preciso informar todos os bens e rendimentos de cada um dos dependentes na declaração. Se for declarar um filho como dependente e ele tiver um carro em seu nome, você deverá declarar o veículo. O mesmo vale para a aposentadoria e pensão de seu pais, por exemplo.</li>
<li>Para incluir deduções na declaração, não se esqueça de reunir todos os comprovantes de gastos dos dependentes. Os itens mais comuns que podem ser deduzidos são saúde e educação. Se você for declarar um menor de idade, por exemplo, pode incluir os gastos que teve com a escola dele. No caso de um idoso, pode incluir, por exemplo, os gastos que a própria pessoa teve com médicos e exames.</li>
<li>Cada dependente só pode ser incluído em <strong>uma</strong> única declaração do IR. Portanto, se uma criança tiver pais separados, por exemplo, apenas um deles poderá colocá-la como dependente.</li>
<li>Antes de enviar a declaração de vez, é importante fazer uma simulação no programa para descobrir o quanto você pagará ou restituirá com e sem os dependentes.</li>
<li>Fique atento também ao tipo de declaração: a declaração simples e declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um deles. Quem tem dependentes, geralmente, vê mais vantagens em escolher a declaração completa – pois ela permite detalhar os gastos extras.</li>
</ul>
<p>Conteúdo original <a href="https://blog.nubank.com.br/dependentes-imposto-de-renda/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Nubank</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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