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	<title>imposto de importação &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>imposto de importação &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Camex operacionaliza normas para zerar tarifa contra risco de desabastecimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2020 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[CAMEX]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de importação]]></category>
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					<description><![CDATA[A medida para zerar imposto de importação aprovada pela Camex abrange 100 produtos e visa conter o desabastecimento. Camex operacionaliza normas para zerar tarifa contra risco de desabastecimento.A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou na sexta-feira (10/7), as disciplinas para redução tarifária de produtos de até 100 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">A medida para zerar imposto de importação aprovada pela Camex abrange 100 produtos e visa conter o desabastecimento.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="682" height="382" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg" alt="Camex operacionaliza normas para zerar tarifa contra risco de desabastecimento" class="wp-image-3769" title="Camex operacionaliza normas para zerar tarifa contra risco de desabastecimento 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg 682w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1-300x168.jpg 300w" sizes="(max-width: 682px) 100vw, 682px" /></figure>



<p><strong><em>Camex operacionaliza normas para zerar tarifa contra risco de desabastecimento.</em></strong><br />A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou na sexta-feira (10/7), as disciplinas para redução tarifária de produtos de até 100 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A intenção é evitar casos de desabastecimento no mercado nacional. </p>



<p>Durante a reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, foram definidas a transição e implementação da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) nº 49/19, que entrou em vigor no último dia 5 de julho, substituindo a Resolução GMC nº 08/08 sobre o tema.</p>



<p>Dentre as alterações, a nova resolução amplia de 45 para 100 códigos da NCM os bens que poderão ter reduções do Imposto de Importação.&nbsp;</p>



<p>Além disso, os bens passam a ter a alíquota do imposto zerada, em substituição ao patamar de 2% da norma anterior.</p>



<p>A medida permite desonerar as importações de produtos, por 12 meses, para mercadorias para as quais não haja abastecimento normal e fluido no Bloco devido a desequilíbrios temporários entre oferta e demanda.</p>



<p>Esses desequilíbrios se caracterizam por inexistência temporária de produção regional do bem; existência de produção regional, mas sem oferta suficiente para atender à demanda; e existência de produção regional de um bem similar, mas sem as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Resolução GMC Nº 49/19 (Casos de Desabastecimento)</strong></h3>



<p>Desde o dia 5 de julho de 2020, passou a vigorar a Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) Nº 49/19,&nbsp; em substituição à Res. GMC nº 08/08, e é o atual normativo que irá nortear as medidas de desabastecimento de produtos no Mercosul.</p>



<p>A Res. GMC Nº 49/19 trouxe mudanças em relação ao normativo anterior como a possibilidade de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para todos os produtos, maior número de vagas, prazos definidos para deliberações, entre outros.&nbsp;</p>



<p>Você pode conferir a resolução completa clicando <a href="http://www.camex.gov.br/tarifa-externa-comum-tec/alteracoes-tarifarias/98-assuntos/24-resolucao-gmc-n-08-08-casos-de-desabastecimento" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">aqui</a>. </p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>Ministério da Economia</em></p>



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</div>
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		<item>
		<title>Portaria amplia lista de produtos que terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 May 2020 14:43:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de importação]]></category>
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					<description><![CDATA[Portaria amplia lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="640" height="317" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/CRÉDITO.jpg" alt="Portaria amplia lista de produtos" class="wp-image-7078" title="Portaria amplia lista de produtos que terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/CRÉDITO.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/CRÉDITO-300x149.jpg 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure>



<p>Portaria amplia lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro</p>



<p>Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão as alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020.</p>



<p>Esses produtos estão sujeitos à aplicação do Regime de Tributação Simplificada, (RTS), que normalmente prevê aplicação da alíquota de 60% sobre os bens importados, limitados ao valor de US$ 10 mil.</p>



<p>A medida, que está prevista na&nbsp;Portaria do Ministério da Economia&nbsp;nº&nbsp;194, de 6 de maio de 2020,&nbsp; publicada dia 7/5 no Diário Oficial da União vai beneficiar uma grande quantidade de produtos enviados ao Brasil, inclusive referente à doações realizadas por pessoas de diversas partes do mundo.</p>



<p>Com a publicação da portaria, os produtos médico-hospitalares nela previstos e importados pelo Regime de Tributação Simplificada passam a ter o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais.</p>



<p>A lista inicial sobre os produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que tiveram a tributação zerada foi estabelecida pela Portaria ME nº 158/2020, entretanto, para facilitar a consulta e manuseio por parte dos contribuintes e operadores, a lista foi consolidada na nova Portaria.</p>



<p>Acesse a&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=109132" target="_blank" rel="noopener">lista</a>&nbsp;de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão alíquotas de Imposto de Importação que terão alíquotas zeradas zeradas até 30 de setembro de 2020.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<em>Receita Federal</em></p>



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<p></p>
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		<item>
		<title>Governo reduz imposto de importação para 532 itens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Sep 2019 16:07:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de importação]]></category>
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					<description><![CDATA[Isenção da Tarifa Externa Comum do Mercosul vale para bens de capital e produtos de informática e de telecomunicações e tem o objetivo de estimular a produção Na tentativa de incentivar investimentos para o aumento da produção, a partir de hoje o governo reduz a zero o imposto de importação para 498 bens de capital e 34 bens de informática e telecomunicações. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Isenção da Tarifa Externa Comum do Mercosul vale para bens de capital e produtos de informática e de telecomunicações e tem o objetivo de estimular a produção</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="550" height="413" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/import.jpg" alt="Governo reduz imposto de importação para 532 itens" class="wp-image-4482" title="Governo reduz imposto de importação para 532 itens 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/import.jpg 550w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/import-300x225.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/import-510x382.jpg 510w" sizes="(max-width: 550px) 100vw, 550px" /></figure>



<p>Na tentativa de incentivar investimentos para o aumento da produção, a partir de hoje o governo <strong>reduz a zero o imposto</strong> de <strong>importação</strong> para 498 <strong>bens de capital</strong> e 34 bens de <strong>informática e telecomunicações</strong>. </p>



<p>A medida consta das Portarias 2.023 e 2.024, publicadas no Diário Oficial na segunda-feira. Este ano, o governo já zerou o imposto de importação para 2.300 produtos.A desoneração foi feita na modalidade ex-tarifário, que permite reduzir a zero o imposto de 14% para itens que não são produzidos no Mercosul. </p>



<p>A autorização para importar os bens sem similares nacionais, ou produzidos nos parceiros do bloco (Argentina, Uruguai e Paraguai) vale por dois anos e pode ser renovado indefinidamente.O consumo de máquinas e equipamentos de informática é um termômetro do nível de investimento no aumento da produção. </p>



<p>De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a demanda por maquinários está baixa desde 2013. “Entre 2013 e 2018, o consumo caiu pela metade. Nos últimos 12 meses houve uma pequena melhora, com aumento de 3%, mas ainda não dá para considerar uma reação, mas, pelo menos, deixou de cair”, disse o presidente executivo da Abimaq, José Velloso.De acordo com o IBGE, no primeiro semestre, a produção industrial teve queda de 1,6¨%. </p>



<p>A participação da indústria da transformação no Produto Interno Bruto (PIB) está em 11%, mas já chegou a 29%, em 2005, quando atingiu o pico. A queda constante da indústria no PIB caracteriza um forte processo de desindustrialização.“A concessão de ex-tarifário é bem vinda para facilitar o investimento, desde que não prejudique a indústria nacional”, afirma Wagner Parente, consultor da BMJ, especializada em comércio internacional e relações governamentais. </p>



<p>Para Velloso, como não há similares nacionais, e no Mercosul, para a importação da lista dos  produtos liberados do pagamento da tarifa de importação, a medida não prejudica a indústria doméstica e tenta estimular a economia. “O que gera demanda é crescimento econômico. A desoneração pelo ex-tarifário é um instrumentos de política industrial e está dentro das regras”, afirma.Em junho, o Ministério da Economia publicou a Portaria 309, que atualizava as normas  para importações na modalidade ex-tarifário e incluiu máquinas e equipamentos usados. Com a reação negativa do setor produtivo, o governo recuou e, em agosto, editou nova portaria, a 324, suprimindo a autorização para a compra de máquinas e equipamentos usados. </p>



<p>No Brasil, em vários países, principalmente nas economias desenvolvidas, não é permitido a importação de produtos usados, a menos que haja autorização, justificada, da autoridades competente. “A compra de máquinas e equipamentos tem a finalidade de aumentar produtividade. Equipamentos usados não cumprem essa finalidade e possuem tecnologias mais atrasadas. </p>



<p>O setor produtivo foi ouvido com relação a essa mudança”, disse Veloso.</p>



<p>Fonte: CORREIO <a rel="noreferrer noopener" aria-label="BRAZILIENSE (abre numa nova aba)" href="https://www.correiobraziliense.com.br/" target="_blank">BRAZILIENSE</a>/<a href="http://www.fenacon.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="FENACON  (abre numa nova aba)">FENACON </a></p>
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		<title>Despesas de capatazia não entram no cálculo do imposto de importação</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/despesas-de-capatazia-nao-entram-no-calculo-do-imposto-de-importacao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=despesas-de-capatazia-nao-entram-no-calculo-do-imposto-de-importacao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Aug 2018 18:25:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de importação]]></category>
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					<description><![CDATA[As despesas com capatazia — descarregamento e manuseio de mercadoria — não devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um recurso da União. Segundo o colegiado, a Instrução Normativa 327/2003 da Secretaria da Receita Federal, ao computar no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">As despesas com capatazia — descarregamento e manuseio de mercadoria — não devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um recurso da União.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-3769" style="text-align: justify;" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg" alt="052118 1535 Justialiber1" width="362" height="203" title="Despesas de capatazia não entram no cálculo do imposto de importação 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg 682w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1-300x168.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 362px) 100vw, 362px" /></p>
<p>Segundo o colegiado, a Instrução Normativa 327/2003 da Secretaria da Receita Federal, ao computar no valor aduaneiro os gastos com descarga de mercadoria no território nacional, ampliou ilegalmente a base de cálculo dos tributos sobre ele incidentes e desrespeitou os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/2009, tendo em vista que a movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação ao porto alfandegado.</p>
<p>O relator, ministro Sérgio Kukina, com base no entendimento das turmas de Direito Público do STJ, explicou que o Acordo de Valoração Aduaneira e o Decreto 6.759/2009 — ao mencionarem os gastos a serem computados no valor aduaneiro — referem-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado, sendo que a Instrução Normativa 327 refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional.</p>
<p>Para o ministro, diante das várias decisões recentes do STJ sobre o assunto, não merece prosperar a alegação da União de que o julgamento da controvérsia não poderia ter sido por decisão monocrática. Kukina destacou que o desprovimento monocrático do recurso especial tem suporte na Súmula 568 do STJ.</p>
<p>“Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as turmas da Primeira Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade”, explicou.</p>
<p>Por fim, a 1ª Turma deliberou pela aplicação da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a Fazenda Nacional interpôs agravo interno contra decisão que se amparou no posicionamento pacífico de ambas as turmas da seção de direito público do STJ sobre o tema em debate. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.</p>
<p>REsp 1.693.873</p>
<p><strong>Fonte: Consultor Jurídico</strong></p>
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