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	<title>importações &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Importações: ICMS incide sobre quem não se dedica ao comércio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[O STF julgou constitucional a cobrança de ICMS sobre importações efetuadas por pessoas física ou jurídica que não se dediquem habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Importações: ICMS incide sobre quem não se dedica ao comércio.A decisão, por maioria de votos, foi tomada no RE 1.221.330, com repercussão geral reconhecida, na sessão virtual encerrada [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">O STF julgou constitucional a cobrança de ICMS sobre importações efetuadas por pessoas física ou jurídica que não se dediquem habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="453" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-1024x453.jpg" alt="Importações: ICMS incide sobre quem não se dedica ao comércio" class="wp-image-6297" title="Importações: ICMS incide sobre quem não se dedica ao comércio 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-920x407.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-768x340.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Importações: ICMS incide sobre quem não se dedica ao comércio.</em></strong><br />A decisão, por maioria de votos, foi tomada no RE 1.221.330, com repercussão geral reconhecida, na sessão virtual encerrada em 15/6.</p>



<p>No caso em análise, um consumidor ingressou com mandado de segurança contra ato do secretário da Receita do Estado de São Paulo em razão da cobrança de ICMS sobre a importação, em 2018, de um veículo Mercedes-Benz G 350.</p>



<p>Em 1ª instância, a incidência do tributo foi mantida. De acordo com a sentença, a EC 33/01, ao alterar a regra constitucional sobre a matéria (artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea “a”), permitiu a incidência do ICMS sobre a importação de veículo automotor realizada por pessoa física para uso próprio, ainda que não seja contribuinte habitual.</p>



<p>Em grau de apelação, no entanto, o TJ/SP isentou o consumidor do pagamento do ICMS. Segundo a decisão, a lei estadual que introduziu a cobrança do imposto é anterior à LC 114/02, que alterou a legislação Federal sobre o ICMS (Lei Kandir – LC 87/96) para autorizar a cobrança sobre a importação de acordo com as novas regras constitucionais.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Compatibilidade</strong></h3>



<p>No recurso ao STF, a Fazenda estadual argumentava que a lei estadual foi editada conforme o artigo 24, parágrafo 3º, da CF, que prevê que os Estados podem exercer a sua competência legislativa plena, caso não exista lei Federal sobre normas gerais em matéria de Direito Tributário. Afirmou, ainda, que a lei estadual é compatível com a norma constitucional e com a Lei Kandir, que estabelece a incidência do ICMS sobre todos os bens importados, independentemente da finalidade e do importador.</p>



<p>Por maioria, o STF deu provimento ao RE, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo S. Exa., as leis estaduais editadas após a EC 33/01 e antes da entrada em vigor da LC 114/02 para impor o ICMS sobre essa operação são válidas, mas só produzem efeitos a partir da vigência da LC 114/02.</p>



<p>Esse entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tese</strong></h3>



<p>A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:</p>



<p><em>I – Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.</em></p>



<p><em>II – As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.</em></p>



<p>Fonte: <em><a href="http://migalhas.com.br" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">migalhas.com.br</a></em></p>
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		<title>Governo reduz impostos sobre importações de itens para combate a pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Crise]]></category>
		<category><![CDATA[importações]]></category>
		<category><![CDATA[itens de combate a pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[MEDICAMENTOS]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de Impostos]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitas mudanças aconteceram com a chegada do novo coronavírus. Além do isolamento social, pessoas, negócios e setores inteiros foram afetados com a situação do mundo e, por essa razão, inúmeras medidas foram tomadas para que houvesse um impacto menor, como taxas e tributos sendo renegociados durante esse período. No Brasil, além dos cuidados básicos com [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="682" height="382" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg" alt="Governo reduz impostos sobre importações de itens para combate a pandemia" class="wp-image-3769" title="Governo reduz impostos sobre importações de itens para combate a pandemia 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg 682w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1-300x168.jpg 300w" sizes="(max-width: 682px) 100vw, 682px" /></figure>



<p>Muitas mudanças aconteceram com a chegada do novo coronavírus.</p>



<p>Além do isolamento social, pessoas, negócios e setores inteiros foram afetados com a situação do mundo e, por essa razão, inúmeras medidas foram tomadas para que houvesse um impacto menor, como taxas e tributos sendo renegociados durante esse período.</p>



<p>No Brasil, além dos cuidados básicos com higiene e distanciamento que devem ser tomados por toda a população, o governo também oferece o suporte necessário na área de importação e exportação para reduzir os impostos de produtos que são necessários para manter o sistema de saúde abastecido nesse momento, em que que se pede ainda mais dos hospitais e clínicas.</p>



<p>Em março, quando a pandemia deu os primeiros sinais de perigo para o país, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) definiu a redução de alíquota de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares, zerando as tarifas de importação de itens essenciais para o momento, como kits de testes rápidos para COVID-19, máscaras e álcool em gel.</p>



<p>A mesma regra se estende e agora se aplica também a outros 61 produtos, entre eles estão álcool etílico, oxigênio, equipamentos de intubação, aparelhos de respiração artificial (ventiladores), gazes, luvas de proteção, termômetros e agulhas também.</p>



<p>A medida do governo foi tomada em conjunto com a Anvisa e os ministérios da economia e saúde, que organizaram a relação de itens que entraram nessa lista.</p>



<p>O período com alíquotas zeradas vai até o dia 30 de setembro de 2020.</p>



<p>Além dos produtos citados anteriormente, em uma publicação mais recente do Diário Oficial da União, no dia 18 de maio ficou estabelecido que os remédios que ainda estão em teste para a doença também terão tarifas zeradas, como antivirais e antirretrovirais.</p>



<p>Na nova lista estão inclusos medicamentos como a codeína, cloranfenicol e penicilina G potássica, além de itens de pesquisa, como lâminas para análise bioquímica.</p>



<p>Com a adição da lista mais recente, o número de produtos com impostos reduzidos chega a mais de 500.</p>



<p>Além da redução dessas tarifas, também foi definido que itens considerados essenciais para o combate ao coronavírus também possuem IPI zero e a liberação do despacho aduaneiro dessas mercadorias foi facilitado.</p>



<p>Por: Helmuth Hofstatter, Empreendedor apaixonado por tecnologia e inovação, possui mais de 12 anos de experiência no segmento de logística internacional, fundador da LogComex, startup de big data, inteligência e automação para logística internacional.&nbsp;</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>



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		<title>Exportações brasileiras crescem 10% em maio com vendas para os EUA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jun 2019 12:57:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Exportações]]></category>
		<category><![CDATA[importações]]></category>
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					<description><![CDATA[As exportações brasileiras crescem 10% em maio deste ano, na comparação com maio do ano passado. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o destaque ficou com as vendas para os Estados Unidos, que cresceram 72% no mês, na comparação com o mesmo período de 2018. Ao mesmo  tempo, as exportações para a Argentina e a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As exportações brasileiras crescem 10% em maio deste ano, na comparação com maio do ano passado. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o destaque ficou com as vendas para os Estados Unidos, que cresceram 72% no mês, na comparação com o mesmo período de 2018.</p>
<p>Ao mesmo  tempo, as exportações para a Argentina e a China tiveram queda. O comércio com o vizinho sul-americano vem caindo desde o início do ano por conta da crise econômica argentina. Já as vendas para a China vêm desacelerando desde março.</p>
<div id="attachment_7519" style="width: 764px" class="wp-caption alignnone"><img decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-7519" class="wp-image-7519 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/agenciabrasil260712_abr9933.jpg" alt="Exportações brasileiras crescem 10%" width="754" height="505" title="Exportações brasileiras crescem 10% em maio com vendas para os EUA 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/agenciabrasil260712_abr9933.jpg 754w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/agenciabrasil260712_abr9933-300x201.jpg 300w" sizes="(max-width: 754px) 100vw, 754px" /><p id="caption-attachment-7519" class="wp-caption-text">Produtos são exportados, em sua maioria, por navios (Arquivo/Tânia Rêgo/Agência Brasil)</p></div>
<p>O aumento das exportações para os Estados Unidos pode ser explicado pela alta nas vendas de óleo bruto de petróleo (492%) e semimanufaturados de ferro e aço (322%) para aquele país. Os dois produtos responderam por 24% do total exportado pelo Brasil para o mercado norte-americano.</p>
<p>As importações brasileiras (provenientes de todos os países) cresceram 12,9% em maio. O saldo da balança comercial do país foi de 6,3 bilhões de dólares no mês.</p>
<h4><strong>Dica Valiosa!</strong></h4>
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<p>[button link=&#8221;https://dbmsistemas.com/importacao-comercio-exterior/&#8221; color=&#8221;lightblue&#8221;] Conheça a Gestão de Comércio Exterior do ERP DBM Spalla[/button]</p>
<p>Fonte: <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Brasil.</a></p>
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