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	<title>Imóveis &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Imóveis &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Como decorar gastando pouco: veja 8 dicas práticas!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jan 2021 15:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Spalla]]></category>
		<category><![CDATA[aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[ALUGUEL DE IMÓVEIS]]></category>
		<category><![CDATA[decoração]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando falamos em decoração, nos vem logo à mente gastos enormes com móveis, acessórios e pinturas. No entanto, não precisa ser desse jeito. Existem alternativas criativas para economizar, nesse momento, para tornar a casa bonita e agradável. Na verdade, podemos, sim, decorar gastando pouco. Dito isso, para tornar qualquer ambiente bem-decorado, vamos precisar de boas ideias [&#8230;]]]></description>
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<p>Quando falamos em decoração, nos vem logo à mente gastos enormes com móveis, acessórios e pinturas. No entanto, não precisa ser desse jeito. Existem alternativas criativas para economizar, nesse momento, para tornar a casa bonita e agradável. Na verdade, podemos, sim, decorar gastando pouco.</p>



<p>Dito isso, para tornar qualquer ambiente bem-decorado, vamos precisar de boas ideias e muita criatividade. Algumas iniciativas como “faça você mesmo” e visitas a brechós são algumas das sugestões que não dependem de grandes gastos e, certamente, não pesarão no bolso.</p>



<p>Neste artigo, você vai saber como decorar gastando pouco, de forma incrível. Continue com a gente e confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading">1. Invista em acessórios</h2>



<p>Alguns acessórios podem garantir um charme todo especial à decoração da casa. Afinal, nos detalhes, podemos garantir muita personalidade a qualquer ambiente. Confira, os elementos decorativos que fazem a diferença e garantem uma boa economia!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Almofadas</h3>



<p>Não há quem não goste de decorar a casa usando esses itens charmosos. Escolha almofadas com a paleta de cores predominante no ambiente. Cuide para não optar por tons muito escuros e não exagere no mix de cores — pois isso tende a se tornar cansativo. Quanto às estampas, escolha aquelas que conversem entre si, conferindo harmonia ao espaço.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quadros</h3>



<p>Essas peças incríveis, que garantem tanta originalidade aos ambientes, não podem faltar no décor. Hoje, é possível encontrarmos no mercado uma grande variedade de tipos e preços. Com boas ideias, é possível fazer uma bela composição com eles.</p>



<p>Você pode variar bastante, de acordo com o espaço disponível na parede. Tanto pode usar um modelo em tamanho grande como vários dispostos simetricamente — ou, mesmo, desalinhados, como também são usados. Aquela parede que, geralmente, fica atrás do sofá é um ótimo local para dispor os seus quadros preferidos e deixar o cômodo bem estiloso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prateleiras</h3>



<p>Sabe aquelas prateleiras com tramas metálicas? Elas ganharam muito espaço na decoração. São versáteis e podem dar um toque original ao décor. Na verdade, são itens baratos que podem substituir facilmente aqueles murais de recados (comuns em home office), porém, com mais estilo e charme. Podem ser usadas para exibir recados, fotos e até pendurar plantas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Espelhos</h3>



<p>Esses itens são encontrados em várias formas e tamanhos, a preços bem acessíveis. Além disso, conferem amplitude aos ambientes, agregando requinte e charme a qualquer espaço. Ficam perfeitos, quando colocados sobre o aparador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2.&nbsp;Aposte na iluminação</h2>



<p>Uma iluminação direcionada, destacando os pontos altos da decoração, garante uma renovação incrível a qualquer ambiente. Por isso, a dica é investir em luminárias que possibilitem mudar o foco da luz, ou seja, direcionar a luminosidade para onde se deseja.&nbsp;</p>



<p>Os trilhos com spots são uma dica incrível, pois, além de possibilitarem a escolha da direção do foco, são opções mais baratas que as versões embutidas. Na verdade, essa alternativa permite direcionar o feixe de luz para os pontos de maior destaque do espaço, criando uma combinação de luminosidade e sombra bem interessantes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3. Recicle móveis</h2>



<p>Muitas vezes, não há condições financeiras de renovar os móveis da casa, mas reciclá-los e torná-los com cara de novos é uma excelente saída. Você pode pintá-los, revesti-los com adesivos, entre outras ideias.</p>



<p>Uma dica bem interessante é transformar caixotes de feira — que podem ser adquiridos facilmente — em móveis. Na verdade, com um pouco de habilidade, você pode transformá-los em mesinha de cabeceira, mesas de centro, puffs, porta revistas e tudo mais que a sua imaginação permitir.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">4. Garimpe em brechós</h2>



<p>Na hora de renovar os móveis, uma dica para evitar gastar muito dinheiro é, antes de mais nada, procurar brechós. Apesar de muitos, erroneamente, acharem que são lojas onde só há itens velhos, usados e de pouca qualidade, é possível, sim, encontrar nesses locais muitos artigos de valor.</p>



<p>Em brechós, podemos encontrar móveis e acessórios feitos com materiais nobres e o melhor: a preços muito em conta. Com uma simples pintura, podem ganhar uma cara nova e se transformarem em algo de valor na decoração. Móveis, espelhos, aparadores e divisórias são alguns dos itens fáceis de serem encontrados nesses locais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5. Invista em móveis multifuncionais</h2>



<p>Escolher móveis práticos e funcionais (os conhecidos inteligentes) é um bom investimento, principalmente porque, muitas vezes, você está comprando 2 em 1 — o que é uma boa economia também de espaço. Dessa forma, você decorará a casa, sem cair no erro de entulhar os espaços de móveis — que não é bom para um décor clean e agradável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6. Aposte nas plantas</h2>



<p>Ter plantas em casa é mais que tendência, já virou até regra. Na verdade, é a forma mais agradável e original de inserir a cor verde no décor. Além disso, ornamentar a casa com plantas traz mais tranquilidade e leveza aos ambientes.</p>



<p>Para quem busca decorar a casa sem gastar muito, investir em plantas é uma sugestão bem-vinda. Afinal, você só terá que dar-lhes atenção quanto aos cuidados com as regas e a adubagem — o que se transformará, certamente, em uma boa terapia.</p>



<h2 class="wp-block-heading">7. Aplique papel de parede e adesivos&nbsp;</h2>



<p>Se você deseja economizar na pintura, seguramente, poderá dar uma repaginada com papel de parede. Hoje, é bem mais simples aplicar esse material sem a ajuda de um profissional — o que era bem comum há algum tempo.</p>



<p>Hoje, os fabricantes enviam junto com o material as instruções para a aplicação. Além disso, existem os adesivos que podem dar toques especiais em algumas paredes. Ou seja, o que não falta são ideias bem criativas na web.</p>



<h2 class="wp-block-heading">8. Invista no “faça você mesmo”</h2>



<p>Outra forma de garantir um espaço com a sua cara e bem original é colocar a mão na massa ao decorar seu apartamento. Sim, há várias boas ideias que você pode colocar em prática. Muitos itens para a casa podem ser feitos por nós mesmos. Exemplo disso é a própria reciclagem de móveis, como falamos, e a aplicação de papel de parede. No entanto, você pode fazer inúmeras coisas para a sua casa, como almofadas, tapetes, vasinhos, quadros etc. </p>



<p>Como você conferiu neste post, não é tão complicado decorar gastando pouco, não é mesmo? Aproveite nossas dicas e coloque suas ideias em prática para tornar seu cantinho mais agradável e, principalmente, aconchegante!</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.movingimoveis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Moving Blog </a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A tecnologia ganhou lugar no mercado imobiliário e aceleram o processo de compras de imóveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Jun 2020 14:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[compras]]></category>
		<category><![CDATA[imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o isolamento social adotado para conter a pandemia de Covid-19, a tecnologia ganhou lugar de destaque, transformando diversas áreas no setor imobiliário; tais novidades prometem acelerar e facilitar o processo de compra de imóveis O ano de 2020 começou com promessa de crescimento no mercado imobiliário. Com a retração econômica imposta pela pandemia de [&#8230;]]]></description>
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<p><em>Com o isolamento social adotado para conter a pandemia de Covid-19, a tecnologia ganhou lugar de destaque, transformando diversas áreas no setor imobiliário; tais novidades prometem acelerar e facilitar o processo de compra de imóveis</em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png" alt="A tecnologia ganhou lugar no mercado imobiliário e aceleram o processo de compras de imóveis
" class="wp-image-6181" title="A tecnologia ganhou lugar no mercado imobiliário e aceleram o processo de compras de imóveis 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-768x384.png 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>O ano de 2020 começou com promessa de crescimento no mercado imobiliário. Com a retração econômica imposta pela pandemia de coronavírus, ainda nos primeiros meses do ano, o cenário mudou, e o setor também precisou encontrar alternativas em meio a tecnologia para continuar funcionando.</p>



<p>As startups do setor lideram as mudanças, lançando mão de tecnologias que aceleram e desburocratizam processos, deixando-os mais acessíveis para os consumidores, especialmente em um momento como o atual, em que é preciso realizar o máximo de tarefas à distância.</p>



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</ul>


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<p>Já existentes há algum tempo, estão ganhando cada vez mais destaque as plataformas que facilitam o processo de encontrar um novo apartamento, seja compra ou aluguel, evitando a locomoção.&nbsp;</p>



<p>Já o meio de crédito imobiliário, ainda conhecido pela burocracia e demora nos processos, é o que mais vem passando por transformações tecnológicas, a fim de permitir que seja possível adquirir um financiamento imobiliário de forma 100% online e muito mais rápido do que o praticado pelos bancos tradicionais.</p>



<p>Esse tipo de facilidade e inovação é mais uma que vem como tendência e promete transformar o processo de compra de um imóvel.</p>



<p>Uma das últimas pontas do processo, o registro do imóvel em cartórios, é um processo bastante analógico e demorado da compra,&nbsp; especialmente com o atual momento, em que os cartórios reduziram a jornada de funcionamento.</p>



<p>Startups como a Credihome, plataforma digital de crédito imobiliário, têm feito parcerias com cartórios, e já efetivaram os primeiros registros eletrônicos que, além de tornarem o processo totalmente remoto, ainda encurtam seu tempo em até 40%. </p>



<p>Diversas evoluções podem ser obtidas em tempos de crise. No caso do mercado imobiliário, o cenário atual pode favorecer a aceleração da digitalização dos cartórios e de todo o processo de forma definitiva, deixando um importante legado para o setor.</p>



<p><strong>Bruno Gama, CEO da CrediHome</strong></p>



<p>Bruno Gama é Engenheiro de Produção formado pela Escola Politécnica da USP, com pós-graduação e mestrado em Administração pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e cursos de extensão em Berkeley, MIT e Esade (Espanha).</p>



<p>Iniciou a carreira na área de meios de pagamentos, atuando 6 anos na Credicard (Citigroup). Teve experiência de 8 anos em telecomunicações, atuando na Telefônica SP e Espanha (Madri), onde participou de iniciativas como a implantação da Banda Larga (Speedy) e na integração do maior projeto de CRM do grupo na América Latina.</p>



<p>Nos últimos 10 anos atuou como CEO/Managing Director da CrediPronto, uma joint Venture da Lopes (Real Estate) e do Banco Itaú, criada como uma startup com foco na originação de financiamento imobiliário, se tornando um player significativo do mercado.</p>



<p><em>A CrediHome é uma plataforma digital de crédito imobiliário que conecta o cliente interessado no financiamento imobiliário ou home equity a todos os bancos de maneira gratuita, online, prática e sem burocracia, provendo ainda uma assessoria completa desde a aprovação do crédito até a liberação do recurso.&nbsp;</em></p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aquisição de imóveis de forma irregular é caso perdido?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/aquisicao-de-imoveis-de-forma-irregular-e-caso-perdido/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=aquisicao-de-imoveis-de-forma-irregular-e-caso-perdido</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Nov 2019 14:30:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
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					<description><![CDATA[Não se desconhece que diariamente imóveis são transacionados de forma irregular, sem a documentação devida, com desobservância das prescrições legais, sem a consulta a um Advogado especialista, sem o exame das certidões necessárias, sem a consulta a um Tabelião de Notas. Mesmo com tanta informação (e com ela também muita desinformação) as pessoas continuam neste infeliz expediente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Não se desconhece que diariamente imóveis são <strong>transacionados</strong> de forma irregular, sem a documentação devida, com desobservância das prescrições legais, sem a consulta a um Advogado especialista, sem o exame das certidões necessárias, sem a consulta a um Tabelião de Notas. Mesmo com tanta informação (e com ela também muita desinformação) as pessoas continuam neste infeliz expediente – isso quando documentam a transação pelo menos. Perdem todos: as partes pela evidente insegurança e incerteza jurídicas, o investimento muitas vezes de uma vida destinado a uma aquisição cheia de riscos, a desvalorização do seu patrimônio; o Estado na questão da fiscalização e arrecadação de taxas e impostos que poderiam ser direcionados a políticas públicas voltadas justamente para benefício da população, o desenvolvimento da urbanidade, segurança, lazer, saúde, cidadania e dignidade; o meio ambiente em face de sucessivas infringências de normas específicas. A soma disso tudo só faz aumentar a informalidade – muitas vezes com episódios ainda mais graves de tragédias noticiadas na mídia – sem contar no alto número de demandas judiciais no futuro para resolver questões que simplesmente não existiriam se um Advogado especialista fosse consultado e tudo fosse formalizado com o crivo do Tabelião de Notas, com o assento devido no Registro Imobiliário a cargo dos Oficiais Registradores.</p>



<p>Uma solução antiga já existia no ordenamento jurídico, só que exigir sua
veiculação somente na via judicial muitas vezes representava mais um óbice à
plena regularização de ocupações: a&nbsp;<strong>usucapião.</strong>&nbsp;Desde
o novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 – se tornou possível a
regularização de imóveis pela via extrajudicial – sem qualquer intervenção,
homologação ou necessidade de atuação do Juiz – ficando a cargo de Notários,
Registradores e do Advogado a regularização da propriedade imobiliária mediante
o procedimento extrajudicial de reconhecimento e registro da Usucapião.</p>



<p>Instituto complexo que demanda análise aprofundada e contínua, a Usucapião
remonta às históricas origens do direito, sendo nova no ordenamento jurídico
apenas a sua recente forma de reconhecimento: a&nbsp;<strong>via extrajudicial.</strong>&nbsp;Não
se trata de uma nova “espécie” de Usucapião, mas sim um novo caminho, muito
mais fácil, rápido e menos custoso que a tradicional via judicial. Basicamente
ele funciona como os procedimentos extrajudiciais inaugurados em 2007 com a Lei
11.441, quando se tornou possível resolver em Cartório, sem qualquer
intervenção judicial,&nbsp;<strong>divórcio,
separação, inventários e partilhas</strong>&nbsp;– um verdadeiro caso de
sucesso como os números demonstram, resolvendo muito mais rapidamente (e por
isso de forma mais barata) a vida dos interessados ao mesmo tempo em que
reduzindo drasticamente o número de processos judiciais.</p>



<p>A usucapião extrajudicial, ouso afirmar, pode resolver muitas questões
imobiliárias complexas e embaraçadas como aquisição eivadas por
irregularidades, imóveis sem matrícula no Cartório do RGI, transações sem
documentos ou com documentos particulares, imóveis situados em áreas
irregulares, imóveis sem inventário realizado etc – sendo possível até mesmo
evitar ações judiciais como adjudicação compulsória.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="697" height="467" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/Empresa-problemas.jpg" alt="imóveis Irregular " class="wp-image-5960" title="Aquisição de imóveis de forma irregular é caso perdido? 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/Empresa-problemas.jpg 697w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/Empresa-problemas-300x201.jpg 300w" sizes="(max-width: 697px) 100vw, 697px" /></figure>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>É de suma importância que o Advogado Especialista seja consultado. Importa
ressaltar que da mesma forma que na via judicial o reconhecimento extrajudicial
da Usucapião possui&nbsp;<strong>caráter
declaratório</strong>&nbsp;– ou seja, ele não constitui nada – ele
apenas declara uma situação já concretizada, sedimentada com a reunião dos
requisitos legais exigidos para cada modalidade de usucapião, sendo certo que
como já assentado pelas instâncias superiores, o registro do reconhecimento da
usucapião no Cartório de Imóveis tem sua importância para conferir
disponibilidade, publicidade e oponibilidade ao seu novo titular, regularizando
da mesma forma o fólio registral ajustando-o à verdade real, já que o álbum
imobiliário deve ser espelho da realidade, refletindo a verdade do estado das
coisas nele estampadas.</p>



<p>Por fim, que mesmo no procedimento em Cartório se mostra mandatório conhecer cada uma das modalidades, seus requisitos e especialmente o tempo de ocupação necessário de cada tipo de usucapião, e – não se espante – <strong>mesmo com longos prazos de ocupação pode ser que a usucapião não seja reconhecida</strong> por atropelar outros requisitos que se façam necessários, como no caso abaixo, onde a autora alega que <strong>reside no local há aproximadamente 50 anos ininterruptos e incontestados,</strong> tendo comprado a propriedade e recebido escritura pública nos termos legais (íntegra disponível em <a href="http://www.juliomartins.net/pt-br/node/220" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">http://www.juliomartins.net/pt-br/node/220</a>) – senão vejamos:</p>



<p>TRF4. EMENTA:&nbsp;REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO.&nbsp;USUCAPIÃO.
INVIABILIDADE. DIREITO À MORADIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.&nbsp; 1. A
proteção possessória a que faz jus a União no caso concreto decorre do domínio
sobre o imóvel; os entes públicos, dada a sua natureza, merecem proteção
possessória muito embora não exerçam, em todas as situações, atos materiais de ocupação.&nbsp;<strong>2. Em se tratando
de&nbsp;bem&nbsp;público, inviável sua aquisição por&nbsp;usucapião, haja vista
a existência de vedação constitucional</strong>&nbsp;(art. 183, §3º, da
Constituição Federal). 3. O direito fundamental à moradia pressupõe a
existência de políticas públicas para sua efetivação, não sendo autoaplicável,
e deve ser exercido com respeito ao ordenamento jurídico, em especial às normas
sobre o uso e ocupação do solo e a proteção ao meio ambiente, valores
igualmente protegidos&nbsp; pela Constituição Federal. &nbsp;(TRF4, AC 5070713-78.2015.4.04.7100,
TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em
20/03/2019).&nbsp;<strong>(GRIFAMOS).</strong></p>



<p>Dito isto, reafirme-se que a questão da aquisição da propriedade imobiliária
é ato de grande importância e complexidade e, por isso deve observar as necessárias
prescrições legais, de forma a obter os pretendentes a almejada segurança
jurídica e outras garantias que somente o registro imobiliário pode conferir,
nos termos da Lei. Em que pese muitos casos serem passiveis de regularização,
inclusive pela usucapião – notadamente a extrajudicial – não se pode afirmar
que todos os casos de aquisição irregular serão possíveis – razão pela qual é
imperioso prevenir perdas futuras e especialmente desgastes em processos
judiciais, buscando a orientação especializada e a aquisição mediante Escritura
pública com todas as cautelas de praxe dos Tabelionatos.</p>



<p>Fonte: <a href="http://www.juliomartins.net/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Dr. Julio Martins</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Compra e venda de imóveis ou loteamento? Entenda as novas regras das leis que regem esse tema</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/compra-e-venda-de-imoveis-ou-loteamento-entenda-as-novas-regras-das-leis-que-regem-esse-tema/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=compra-e-venda-de-imoveis-ou-loteamento-entenda-as-novas-regras-das-leis-que-regem-esse-tema</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 May 2019 15:47:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Construção & Incorporação]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
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					<description><![CDATA[No final do ano passado, entrou em vigor a Lei nº 13.786, a qual alterou as leis que regem a incorporação imobiliária e o parcelamento de solo urbano, para disciplinar, principalmente, as novas regras referentes aos direitos e deveres das partes nos casos de extinção de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-6181 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png" alt="Compra venda imóveis loteamento" width="800" height="400" title="Compra e venda de imóveis ou loteamento? Entenda as novas regras das leis que regem esse tema 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-768x384.png 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p>No final do ano passado, entrou em vigor a Lei nº 13.786, a qual alterou as leis que regem a incorporação imobiliária e o parcelamento de solo urbano, para disciplinar, principalmente, as novas regras referentes aos direitos e deveres das partes nos casos de extinção de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária e loteamento. Todavia, as novas regras desencadearam algumas dúvidas as quais serão abordadas a seguir.</p>
<p>A nova lei prevê que contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária deverão ser iniciados por um “quadro-resumo”, o qual deverá conter, além de outras informações, as consequências da extinção do contrato, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos de devolução de valores ao comprador.</p>
<p>Dentre as hipóteses de extinção do contrato e as respectivas consequências, se o contrato tiver sido firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador, o comprador poderá desistir do contrato em até sete dias e terá o direito de receber integralmente todos os valores eventualmente antecipados, inclusive o sinal e a comissão de corretagem.</p>
<p>Outro ponto trazido pela nova lei diz respeito ao atraso na entrega da obra pelo incorporador. Nesse caso, a nova lei autoriza que o incorporador atrase a entrega do imóvel em até 180 dias corridos, contados da data estipulada contratualmente como data prevista para a conclusão do empreendimento, sem que qualquer penalidade ou ônus seja imputado ao incorporador, não podendo tal atraso servir de motivo para a extinção do contrato por parte do comprador. Essa já era, de fato, uma condição presente na maioria dos contratos que envolvem a compra e venda de unidades autônomas imobiliárias – condição que, agora, passa a constar também no texto da lei.</p>
<p>No entanto, se o atraso para a conclusão do imóvel for superior a 180 dias, o comprador poderá desfazer o contrato com direito a receber a integralidade dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de eventual multa prevista. Ou, então, poderá optar por manter o contrato atrasado e receber uma indenização de 1% do valor já pago ao incorporador, para cada mês de atraso, com correção monetária conforme índice estipulado em contrato.</p>
<p>Além disso, a nova lei estabelece que se o contrato for desfeito por vontade do comprador e do incorporador (distrato), ou o contrato for desfeito apenas pelo incorporador no caso de inadimplência do comprador, o comprador terá direito de receber os valores pagos, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, mas serão deduzidos de tal valor, cumulativamente:</p>
<ol>
<li>A quantia paga referente à comissão de corretagem; e</li>
<li>Multa compensatória de até 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, até 50%. Importante observar que para exigir tal multa compensatória, o incorporador não precisa demonstrar que sofreu prejuízo.</li>
</ol>
<p>Em caso do contrato ser desfeito, nas hipóteses acima menciona, após a entrega do imóvel ao comprador, além dos valores mencionados acima, serão também deduzidos:</p>
<ol>
<li>Impostos incidentes sobre o imóvel;</li>
<li>Cotas de condomínios e associações de moradores;</li>
<li>Valor correspondente à utilização do imóvel equivalente a 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e</li>
<li>Demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato, decorrentes do tempo em que o imóvel ficou disponível ao comprador.</li>
</ol>
<p>Nos termos da nova lei, o comprador estará isento da multa compensatória caso venda o imóvel para outra pessoa interessada.</p>
<p>Uma vez deduzidos os valores, o incorporador deverá devolver a quantia remanescente ao comprador, em parcela única, em até 30 dias após o habite-se ou documento equivalente, caso se trate de incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, ou em até 180 dias, contados da data de desfazimento do contrato, se o empreendimento não estiver submetido a esse regime.</p>
<p>Por fim quanto à incorporação imobiliária, é importante observar que a nova lei prevê que o distrato poderá estabelecer regras diferentes das que foram apresentadas acima.</p>
<p>Em relação aos negócios de compra e venda de imóveis resultantes de parcelamento do solo (loteamento), a nova lei também prevê a obrigatoriedade do “quadro-resumo” para os respectivos contratos.</p>
<p>E, com relação à extinção do contrato de compra e venda resultante de loteamento, a nova lei prevê que, quando a extinção é, por fato, imputada ao comprador (resolução), serão devolvidos ao comprador os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, sendo descontados os seguintes valores:</p>
<ol>
<li>Comissão de corretagem;</li>
<li>Multa compensatória, limitada a 10% do valor atualizado do contrato;</li>
<li>Impostos incidentes sobre o imóvel, cotas condominiais e contribuições associativas, bem como tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição;</li>
<li>Valor a título de fruição do imóvel, limitado a 0,75% do valor atualizado do contrato;</li>
<li>Encargos moratórios.</li>
</ol>
<p>A devolução do saldo do valor remanescente ao comprador será em até 12 parcelas mensais, cujo primeiro pagamento será em até 180 dias contados da data prevista para a conclusão das obras já em andamento, e em até 12 meses contados da data do desfazimento do contrato no caso das obras já concluídas.</p>
<p>Dessa forma, com a nova lei surgem novos pontos que devem ser observados durante a elaboração dos contratos de compra e venda, promessa de venda e cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária e de loteamento.</p>
<p><em>*Luis Felipe Dalmedico é sócio e head da área de direito contratual do escritório <a href="https://www.fius.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Finocchio &amp; Ustra</a>.<br />
Maria Vitória Alves e Talita Orsini de Castro são advogadas da área de direito contratual do escritório Finocchio &amp; Ustra.</em></p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/cfc-divulga-comunicado-tecnico-de-auditoria-sobre-as-demonstracoes-contabeis-de-entidades-de-incorporacao-imobiliaria-registradas-na-cvm/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CFC divulga comunicado técnico de auditoria sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária registradas na CVM</a></p>
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