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	<title>IBS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>IBS &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Tributos sobre serviços podem aumentar 20% com reforma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Aug 2019 11:30:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Tributos sobre serviços podem aumentar. Bernad Appy afirmou que com a criação do IBS imposto pode passar de 5% para 25% sobre serviços. A tributação sobre serviços pagos diretamente pelo consumidor deve aumentar com a introdução do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) previsto na Reforma Tributária. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, afirmou que [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Tributos sobre serviços podem aumentar. Bernad Appy afirmou que com a criação do IBS imposto pode passar de 5% para 25% sobre serviços.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="593" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg" alt="Tributos sobre serviços podem aumentar" class="wp-image-4014" title="Tributos sobre serviços podem aumentar 20% com reforma 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg 593w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1-300x157.jpg 300w" sizes="(max-width: 593px) 100vw, 593px" /></figure>



<p>A tributação sobre serviços pagos diretamente pelo consumidor deve aumentar com a introdução do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) previsto na <a href="https://dbmsistemas.com/a-reforma-tributaria-em-debate/">Reforma Tributária</a>. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, afirmou que o imposto pode sair de 5% para 25%.</p>



<p>De acordo com Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, os maiores encargos devem afetar os mais ricos. Famílias que ganham mais que R$ 10.375 por mês gastam cerca de 23% com serviços, que incluem saúde e educação privadas, já as famílias que ganham até R$ 830 por mês gastam 7%&nbsp; e seriam menos impactadas.</p>



<p>Appy explicou que a reforma como um todo vai gerar um aumento de renda de 5% para os mais pobres pela mudança nos preços dos produtos. No caso da cesta básica, a ideia é tributar, mas devolver imediatamente o valor do IBS para os mais pobres a partir de identificação pelo CPF.</p>



<p>Para Appy, a alíquota parece alta, mas que é preciso lembrar que o IBS vai substituir 5 tributos: os federais PIS, Cofins e IPI; o ICMS estadual e o ISS municipal. A ideia é reduzir os custos das empresas com a complexidade do sistema atual e evitar a cobrança cumulativa do imposto. Ou seja, cada etapa da produção poderá descontar o imposto pago na fase anterior.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Reforma tributária</strong></h3>



<p>A Reforma Tributária tem como objetivo reduzir a burocracia para ajudar a estimular o crescimento da economia.</p>



<p>A PEC 45/19, proposta por Bernard Appy, prevê a substituição dos cinco impostos indiretos que incidem sobre o consumo de bens e serviços (ICMS, IPI, ISS, PIS/PASEP e COFINS) por um só, o do IBS –  Imposto de Bens e Serviços.</p>



<p>No entanto, há muita discussão sobre o tema, já que existem diferentes propostas em análise. O texto-base está tramitando pela Câmara dos Deputados. A previsão é que a votação seja finalizada até o fim do ano.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="PORTAL CONTÁBEIS (abre numa nova aba)">PORTAL CONTÁBEIS</a></p>
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		<title>IBS: O que muda com o Imposto sobre Bens e Serviços?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2019 17:25:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[IBS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que foi proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e está em trâmite no Congresso Nacional, surge com a proposta de substituir cinco tributos atuais por apenas um, que funcionaria no estilo IVA. Dessa forma, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seriam unificados no IBS. O Brasil possui um sistema tributário marcado pela complexidade, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que foi proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e está em trâmite no Congresso Nacional, surge com a proposta de substituir cinco tributos atuais por apenas um, que funcionaria no estilo IVA. Dessa forma, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seriam unificados no IBS.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="IBS: O que muda" class="wp-image-4708" title="IBS: O que muda com o Imposto sobre Bens e Serviços? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="(max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<p>O Brasil possui um sistema tributário marcado pela complexidade, causando várias complicações para as pessoas jurídicas que desejam realizar atividades empresariais. O objetivo das reformas tributárias que estão sendo propostas nos últimos anos – incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – é justamente simplificar o recolhimento de tributos e facilitar o gerenciamento para a Administração Pública.</p>



<p>Mas você sabe o que muda com o surgimento do&nbsp;Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS)? Acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o
assunto.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é o IBS –
Imposto sobre Bens e Serviços?</strong></h3>



<p>O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo&nbsp;tributo que está sendo
proposto para&nbsp;<strong>substituir
cinco outros tributos que existem atualmente:&nbsp;PIS, Cofins, IPI, ICMS e
ISS.</strong>&nbsp;O objetivo da unificação em um único imposto é
de&nbsp;simplificar e tornar mais transparente a cobrança de tributos no
território brasileiro.</p>



<p>De acordo com a proposta apresentada, o IBS seguirá as seguintes
características:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da denominação, pois todas as      utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas;</li><li>Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade;</li><li>Será totalmente não-cumulativo;</li><li>Não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores;</li><li>Não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;</li><li>Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);</li><li>Terá caráter nacional e legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota formada pela soma das      alíquotas federal, estadual e municipal;</li><li>Garantirá o exercício da autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo ente;</li><li>Terá alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;</li><li>Nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao Município de destino.</li></ul>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Problemas do modelo
de tributação atual</strong></h3>



<p>A proposta do IBS tem como origem a correção dos problemas existentes no
modelo de tributação atual. A forma como a&nbsp;produção e consumo de bens e
serviços é tributada&nbsp;compreende cinco tributos de caráter geral (PIS,
Cofins, IPI, ICMS e ISS) – prejudicando&nbsp;o país de várias formas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Reduz fortemente a produtividade, na medida em que as empresas se organizam de forma ineficiente para minimizar o custo tributário – que pode variar muito dependendo da forma como a produção está organizada;</li><li>Onera os investimentos e as exportações;</li><li>Por ser excessivamente complexo, eleva sobremaneira o custo burocrático de apuração e pagamento dos tributos, além de provocar      um elevado grau de litígio;</li><li>Impede os consumidores de conhecerem o montante de tributos incidentes sobre os bens e serviços que adquirem no mercado.</li></ul>



<p>Esses são problemas que poderiam ser contornados com a adoção de uma
tributação no&nbsp;modelo mundialmente estabelecido do imposto sobre o valor
agregado (IVA). O IVA é um&nbsp;imposto não-cumulativo que incide sobre uma
base ampla de bens e serviços, desonera completamente as exportações e os
investimentos e é cobrado no destino.</p>



<p>Ou seja, em vez de tributar&nbsp;a&nbsp;produção e consumo de bens e
serviços com um único imposto, o Brasil possui cinco tributos sobre bens e
serviços (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins), os quais apresentam uma série de
problemas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Base de incidência altamente fragmentada setorialmente;</li><li>Legislação extremamente complexa, caracterizada por uma      profusão de alíquotas, ajustes de base de cálculo, benefícios fiscais e      regimes especiais;</li><li>Sérios problemas de cumulatividade, que resultam da existência de tributos puramente cumulativos (ISS e parte do PIS/Cofins) e de restrições ao aproveitamento de créditos nos tributos não-cumulativos      (ICMS, IPI e parte do PIS/Cofins);</li><li>Fortes restrições ao ressarcimento de créditos tributários acumulados pelas empresas;</li><li>Cobrança do ICMS no Estado de origem nas transações      interestaduais, o que abre espaço para a guerra fiscal entre os estados e prejudica as  empresas exportadoras.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Proposta do IBS</strong></h3>



<p>Em vez de promover mudanças em um sistema tributário repleto de falhas,&nbsp;o
CCiF está propondo uma ampla reforma tributária, baseada na progressiva
substituição dos cinco tributos atualmente incidentes sobre bens e serviços por
um imposto, do tipo IVA, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja
receita seria partilhada entre a União, os estados e os municípios.
Esse&nbsp;modelo ainda&nbsp;seria complementado por um imposto seletivo,
incidente sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, como
fumo e bebidas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Veja quais são as principais características do IBS:</h4>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Fato gerador</strong>: o fato gerador do IBS seriam as operações onerosas com bens e serviços. O valor do IBS – bem como, durante a transição, dos cinco tributos que estão sendo substituídos – não integra sua base de cálculo (incidência “por fora”).</li><li><strong>Cumulatividade</strong>: aplicação plena do princípio da não-cumulatividade, caracterizada pela recuperação integral do imposto incidente nas etapas anteriores do processo de produção e      comercialização dos bens e serviços.</li><li><strong>Contribuintes</strong>: os contribuintes do imposto seriam todos aqueles que realizam o fato gerador, sejam pessoas jurídicas ou físicas. Haveria um limite de faturamento abaixo do qual seria facultativo o registro de pequenos empreendedores para recolhimento do imposto.</li><li><strong>Método de apuração</strong>: o método de apuração seria o sistema de débito e crédito, no qual os contribuintes recolhem mensalmente o valor correspondente à diferença entre o imposto lançado nas vendas e o imposto incidente em suas compras.</li><li><strong>Regime de crédito</strong>: o regime de crédito seria o de crédito financeiro, no qual todo o imposto incidente sobre bens e serviços utilizados na atividade empresarial gera crédito. Haveria restrições apenas à apropriação de crédito relativo a bens e serviços adquiridos para uso pessoal dos sócios ou empregados da empresa e não relacionados à atividade empresarial.</li><li><strong>Exportações:</strong> haveria uma desoneração completa das exportações e dos investimentos, garantindo-se a manutenção dos créditos pelos      exportadores.</li><li><strong>Recuperação do crédito</strong>: recuperação integral e tempestiva dos créditos acumulados pelos contribuintes.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Como funciona o IVA?</strong></h4>



<p>Conforme vimos anteriormente, o IBS foi pensado para seguir as
características do imposto sobre o valor adicionado (IVA), certo? Esse modelo
de tributo é aplicado em países da Europa, América do Norte e&nbsp;América do
Sul e é cobrado&nbsp;nas diferentes etapas da produção e da comercialização de
bens e serviços. Através desse sistema, o tributo sobre consumo independe da
forma como está organizada a cadeia produtiva –&nbsp;permitindo que o imposto
repassado ao consumidor final seja igual ao recolhido ao longo de todo o
processo, sem bitributação.</p>



<p>O IVA é um imposto não-cumulativo cobrado em todas as etapas do processo de
produção e comercialização, garantindo-se, em cada etapa, o crédito
correspondente ao imposto pago na etapa anterior. Esta característica do IVA
faz com que ele seja um tributo neutro – cuja incidência independe da forma
como está organizada a produção e circulação, de modo que o imposto pago pelo
consumidor na etapa final de venda corresponde exatamente ao que foi recolhido
ao longo de toda a cadeia de produção e comercialização.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Desafio na migração
do modelo atual para o IVA</strong></h4>



<p>Apesar de todos os benefícios de implementar uma tributação no modelo do
IVA, essa não é uma mudança fácil de ser colocada em prática. Afinal, estamos
falando sobre a extinção de cinco tributos e o surgimento de um único imposto
em seu lugar.</p>



<p>Uma alternativa para colocar isso em prática seria fazer mudanças pontuais
nos tributos existentes, procurando corrigir seus defeitos e aproximá-los do
padrão de um bom IVA. Esta é uma estratégia possível, mas com efeitos limitados
e dificuldades de implementação.</p>



<p>A existência de tributos puramente cumulativos, como o ISS e parcela do
PIS/Cofins,&nbsp;e a fragmentação da base de incidência entre diversos tributos
são algumas das problemáticas que&nbsp;impedem o funcionamento eficiente do
regime não-cumulativo de débitos e créditos (por exemplo, débitos de ISS não
geram créditos de ICMS e viceversa).</p>



<p>Além disso, tentativas de unificar bases de incidências dos tributos atuais
– como a unificação do ICMS com o ISS – tendem a gerar fortes resistências por
conta de seu impacto sobre a autonomia federativa e a repartição da receita
entre estados e municípios.</p>



<p>Por isso, a modificação das características dos tributos atuais para
aproximá-las das de um bom IVA pode gerar problemas sérios de transição. Um
exemplo seria a migração da cobrança do ICMS para o estado de destino, através
da redução das alíquotas interestaduais do imposto. Essa mudança teria muitos
efeitos positivos, inclusive a redução da guerra fiscal, mas também poderia
gerar vários problemas –&nbsp;como um aumento relevante da carga tributária e o
acúmulo de créditos tributários nas operações interestaduais.</p>



<p>Ou seja,&nbsp;mudanças pontuais nos tributos brasileiros sobre bens e
serviços são possíveis, mas seus efeitos tendem a ser limitados e seu custo
político pode não ser muito menor que o de uma mudança ampla, cujos efeitos
positivos sobre a economia seriam muito maiores. É com base nessas constatações
que a substituição do&nbsp;PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS aparece como
uma alternativa viável.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Fase de transição</strong></h4>



<p>Uma reforma tributária tão impactante não pode ser colocada em prática de
uma hora para outra. Por essa razão, a proposta da criação do IBS prevê uma
fase de transição&nbsp;para o novo modelo de tributação – que seria feita de
forma progressiva, ao longo de dez anos, mantendo-se a carga tributária
constante.</p>



<p>Na prática, o IBS seria criado com uma alíquota baixa (de 1%), que mantida
por um período de teste de dois anos, reduzindo-se compensatoriamente a
alíquota da Cofins. O período de teste de dois anos serviria não apenas para
avaliar o funcionamento do novo imposto, mas também para dimensionar de forma
precisa o seu potencial de arrecadação.</p>



<p>Após o período de teste, a transição seria completada em mais oito anos,
através da elevação progressiva e linear da alíquota do IBS e da simultânea
redução das alíquotas dos cinco tributos atuais, que ao final do processo
seriam extintos.</p>



<p>O objetivo desse longo período de transição seria dar o tempo necessário
para que os consumidores e as empresas se ajustem à nova realidade. Além disso,
também seria preciso reduzir de forma gradual os benefícios fiscais existentes
no atual modelo tributário – permitindo que as empresas se adaptem&nbsp;à
mudança sem complicações desnecessárias.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Alíquotas, isenções,
regimes especiais e extrafiscalidade</strong></h4>



<p>O CCiF defende&nbsp;que o IBS deveria ter uma única alíquota&nbsp;por várias
razões:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>A alíquota única simplifica muito o processo de arrecadação;</li><li>A adoção de alíquota única dispensa a classificação dos bens e serviços em diversas categorias, a qual inevitavelmente gera      distorções e contencioso;</li><li>A unicidade da alíquota empodera o cidadão, que sabe exatamente qual é a participação do governo no custo dos bens e serviços que está adquirindo, e passa a ter condições de comparar este custo com o      retorno obtido na forma de serviços públicos.</li></ol>



<p>Além disso, o&nbsp;CCiF também entende que o IBS deve ter o mínimo de
isenções e de regimes especiais de cobrança do imposto e&nbsp;reconhece que a
transição para um modelo de alíquota única é politicamente complexa, dado o
grande diferencial de incidência setorial do regime tributário atual, e que
inevitavelmente haverá pressões para a adoção de alíquotas diferenciadas para
alguns bens ou serviços.</p>



<p>Entretanto, o&nbsp;mero fato de um setor ser tributado a uma alíquota mais
baixa atualmente não é&nbsp;motivo suficiente para manter um tratamento diferenciado
no novo modelo. Qualquer discussão sobre alíquotas reduzidas deve passar por
uma boa&nbsp;avaliação sobre os motivos para o tratamento diferenciado e,
principalmente, sobre o seu impacto na criação de um&nbsp;sistema tributário
mais complexo e menos transparente.</p>



<p>Atualmente, os tributos brasileiros sobre bens e serviços são largamente utilizados com fins extrafiscais (não arrecadatórios) de natureza social, setorial ou regional. Este é o caso, por exemplo, da desoneração da cesta básica, dos benefícios setoriais do PIS/Cofins e do ICMS (inclusive os incentivos da guerra fiscal) e dos benefícios para a Zona Franca de Manaus.</p>



<p>Porém, o CCiF entende que o IBS não deveria ser utilizado com fins extrafiscais.
A finalidade deste imposto seria simplesmente&nbsp;arrecadar para financiar a
despesa governamental. Sendo assim, os demais objetivos de políticas públicas
devem ser alcançados&nbsp;através de outros instrumentos.</p>



<p>Usando o mesmo exemplo da desoneração da cesta básica, o CCiF entende que,
embora as famílias pobres despendam uma parcela maior de sua renda na aquisição
de produtos da cesta básica, as famílias ricas despendem um valor maior na
aquisição desses produtos.&nbsp;Neste contexto, é mais eficaz, do ponto de
vista distributivo, arrecadar o imposto sobre os produtos da cesta básica e
transferir o montante arrecadado para as famílias mais pobres, ou até mesmo
transferir o valor arrecadado em montantes iguais para todas as famílias
brasileiras.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Receita e alíquota do
IBS</strong></h4>



<p>Em relação à receita e alíquota do IBS, é possível fazer uma divisão entre
estados e municípios:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Receita e alíquota
Estadual</strong></h4>



<p>A proposta é de que os estados tenham autonomia na fixação da parcela
estadual da alíquota do IBS. Ou seja, a alíquota do imposto seria única dentro
de cada estado, mas poderia variar entre estados.&nbsp;Na transição para o IBS
seria definida uma alíquota estadual de referência, que seria adotada
automaticamente para todos os estados. A partir disso, surgiria a possibilidade
de, por lei, estabelecer uma alíquota superior ou inferior à de referência.</p>



<p>Nas operações interestaduais, para contribuintes ou não
contribuintes,&nbsp;seria utilizada a alíquota do estado de destino&nbsp;do bem
ou serviço.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Receita e alíquota
municipal</strong></h4>



<p>Já para recompor a receita dos municípios correspondente à arrecadação com o
ISS, existe uma proposta de que seja&nbsp;criada uma incidência do IBS apenas
nas vendas a consumidores finais. Ou seja, nas vendas intermediárias para
contribuintes a alíquota aplicável seria aquela correspondente à parcela
federal e estadual do imposto e nas vendas a consumidores finais esta alíquota
seria acrescida de uma parcela municipal. Nas vendas intermunicipais não
presenciais (vendas pela internet, por exemplo) seria aplicada a alíquota do município
de destino.</p>



<p>Há duas razões para que, no caso dos municípios, seja adotada a incidência
do IBS apenas nas vendas a consumidores finais, e não em todas as transações.</p>



<ol class="wp-block-list"><li>A receita do IBS incidente sobre todas as transações é afetada pelas variações de estoques dos contribuintes, o que não é relevante para um estado, mas pode levar a flutuações abruptas da arrecadação no caso de um município pequeno onde haja uma grande unidade      produtora.</li><li>O controle de transações intermunicipais entre contribuintes geraria maior complexidade operacional.</li></ol>



<p>Assim como no Estado, os Municípios também têm liberdade para fixar sua
alíquota acima ou abaixo da alíquota de referência.</p>



<p>O prazo para transição no caso municipal seria de 50 anos, sendo que,
durante os 20 primeiros anos haveria uma compensação equivalente ao valor
integral dos ganhos/perdas corrigidos pela inflação, montante que seria
reduzido progressivamente ao longo dos 30 anos seguintes.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>IBS e o Simples
Nacional</strong></h4>



<p>Assim como as empresas optantes de outros regimes tributários, as empresas
do Simples Nacional também serão obrigadas a recolher o IBS. Entretanto, existe
a possibilidade de que as empresas optantes pelo Simples Nacional recolham o
IBS de forma segregada, se assim desejarem. A ideia é que as empresas optantes
pelo Simples Nacional possam continuar nesse sistema para o recolhimento dos
demais tributos e optar pelo regime não-cumulativo do IBS se lhes for
economicamente mais favorável.</p>



<p>Além disso, os contribuintes que optarem pelo recolhimento do IBS através do Simples Nacional não poderão se apropriar de nem transferir créditos do imposto a terceiros. A impossibilidade de aplicação da não-cumulatividade no regime do Simples Nacional decorre da obediência a um dos principais vetores do IVA, que é propiciar um sistema uniforme de incidência e simplicidade de apuração e arrecadação.</p>



<p>Na&nbsp;transição para as empresas do Simples Nacional&nbsp;seria usada a
mesma transição&nbsp;gradual que vimos anteriormente – com a transição dos
tributos atuais para o IBS&nbsp;ocorrendo ao&nbsp;longo de dez anos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Administração do
imposto e contencioso</strong></h4>



<p>A cobrança do IBS seria centralizada e gerida de forma coordenada pela
União, pelos estados e pelos municípios. A partir disso, a&nbsp;distribuição da
arrecadação entre os diversos entes da federação seria feita de forma
automática segundo os critérios estabelecidos.</p>



<p>A fiscalização do imposto também seria feita de forma coordenada e
harmonizada, com a participação dos fiscos das três esferas de
governo.&nbsp;Propõe-se que o contencioso administrativo de primeira instância
seja estadual, sendo a segunda instância – que tem a função de harmonizar o
entendimento sobre as normas do imposto – de âmbito nacional. Além
disso,&nbsp;por se tratar de um imposto de âmbito nacional, entende-se que o
contencioso judicial deve ser processado pela Justiça Federal.</p>



<p><em>Uma versão deste artigo foi publicada pela primeira vez no <a href="https://www.dootax.com.br/" target="_blank" rel="noopener">blog da Dootax</a>. *</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária: como o IBS pode beneficiar o Brasil?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/reforma-tributaria-ibs/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=reforma-tributaria-ibs</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2019 13:00:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[IBS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8034</guid>

					<description><![CDATA[Uma possível reforma tributária e a criação do IBS são assuntos muito debatidos nos últimos meses. E a explicação para isso é bem simples de ser entendida: a complexidade tributária brasileira torna o país menos produtivo. Os impactos disso afetam a todos – empresas, trabalhadores e poder público. Os Estados Unidos são uma grande referência quando falamos sobre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Reforma Tributária: IBS" class="wp-image-4708" title="Reforma Tributária: como o IBS pode beneficiar o Brasil? 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="(max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure></div>



<p>Uma possível reforma tributária e a criação do IBS são assuntos muito debatidos nos últimos meses. E a explicação para isso é bem simples de ser entendida: a complexidade tributária brasileira torna o país menos produtivo. Os impactos disso afetam a todos – empresas, trabalhadores e poder público.</p>



<p>Os Estados Unidos são uma grande referência quando falamos sobre potências
econômicas, certo?&nbsp;Mas você sabia que, nas últimas décadas, o Brasil
acumulou mais capital físico e apresentou um crescimento maior
na&nbsp;quantidade e escolaridade dos trabalhadores? Mesmo assim, o PIB per
capita do Brasil cresceu menos que o americano. E a explicação para isso está
na tributação.</p>



<p>Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o país em que as pessoas perdem mais
tempo tentando entender como pagar os impostos. Esse é o reflexo de uma carga
tributária complexa e onerosa que gera diversos impactos negativos. Um ótimo
exemplo disso são as distorções tributárias que ocorrem quando comparamos os
diferentes setores na economia – gerando um reflexo no valor final cobrado do
consumidor.</p>



<p>A proposta de reforma tributária e criação do IBS busca transformar o modelo de tributação no país através de um imposto único que substitui cinco tributos conhecidos dos brasileiros (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS). Assim, todos os setores pagarão o mesmo imposto, em um ambiente mais justo e transparente.</p>



<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-text-color has-very-dark-gray-color has-background has-vivid-green-cyan-background-color" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<h3 class="wp-block-heading">O que é IBS?</h3>



<p>Em abril de 2019 foi apresentada a PEC 45/2019 pelo deputado Baleia Rossi (MDB-BA), uma proposta de reforma tributária que prevê a criação do IBS – o Imposto sobre Bens e Serviços. Na prática, o IBS seria um tributo único que surgiria para substituir outros cinco tributos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Federais:</strong> imposto sobre produtos industrializados (IPI), a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e o programa integração social (PIS)</li><li><strong>Estadual:</strong> imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)</li><li><strong>Municipal</strong>: imposto sobre serviços (ISS)</li></ul>



<p>Portanto, o IBS incidirá sobre a produção e consumo de bens e serviços. Entre suas principais características estão a não-cumulatividade e a incidência sobre o valor agregado, seguindo o modelo de imposto IVA – que já é usado por diversos países ao redor do mundo.</p>



<p>A arrecadação do IBS será compartilhada entre União, estados e municípios.
Por isso, cada ente poderá fixar a&nbsp;alíquota que quiser,&nbsp;que valerá
para qualquer bem, serviço ou direito. Dessa forma, preserva-se
a&nbsp;autonomia de cada ente federativo. Além disso,&nbsp;nas transações
interestaduais e intermunicipais, deve ser aplicada a alíquota do estado ou
município de destino.</p>



<p>Já em relação à transição para o IBS, a PEC 45/2019 prevê que, para
viabilizar a migração do atual sistema de tributação de bens e serviços para o
novo modelo propõem-se duas transições: uma contemplando a progressiva redução
dos atuais tributos e sua substituição pelo IBS (transição para os
contribuintes); outra contemplando o ajuste na distribuição da receita entre os
Estados e Municípios, em função da adoção do princípio do destino (transição na
distribuição federativa da receita).</p>



<p><strong>Substituição de tributos.</strong> A substituição dos tributos atuais pelo IBS será feita em dez anos, sendo os dois primeiros anos um período de teste e os oito anos seguintes o período      de transição propriamente dito.</p>



<p><em>Uma versão deste artigo foi publicada pela primeira vez no <a href="https://www.dootax.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">blog da Dootax</a>. </em></p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


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			</item>
		<item>
		<title>Reforma tributária da Câmara criaria maior imposto do mundo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jul 2019 12:25:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[IBS]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministério da Economia e Congresso disputam o cálculo do novo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) O Ministério da Economia calcula que a proposta de reforma tributária encampada pela Câmara dos Deputados exigiria a fixação de uma alíquota de 30% ou até maior para o novo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços(IBS) que incidiria sobre o consumo. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-4708 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Reforma tributária da Câmara" width="740" height="400" title="Reforma tributária da Câmara criaria maior imposto do mundo 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 740px) 100vw, 740px" /></h2>
<h2 class="article-subtitle">Ministério da Economia e Congresso disputam o cálculo do novo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)</h2>
<p>O <a href="http://www.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Ministério da Economia</strong></a> calcula que a proposta de reforma tributária encampada pela <strong>Câmara dos Deputados </strong>exigiria a fixação de uma alíquota de 30% ou até maior para o novo <strong>Imposto sobre Operações com Bens e Serviços</strong>(IBS) que incidiria sobre o consumo.</p>
<p>Nesse patamar, o Brasil passaria a ter o maior imposto sobre valor agregado (IVA) do mundo. Por trás do cálculo, há uma disputa entre governo e Congresso no andamento da reforma tributária.</p>
<p>A equipe econômica, que também tem a sua proposta, considera que o texto da Câmara enfraquece a autonomia dos estados e municípios. Ao insistir na inclusão deles neste momento, avalia o governo, corre-se o risco de um novo fracasso na simplificação tributária, como vem ocorrendo há 30 anos.</p>
<ul>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/reforma-tributaria-da-uniao-corre-menos-riscos-de-ser-questionada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Reforma tributária da União corre menos riscos de ser questionada</a></li>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/esqueceram-se-de-mim-reforma-tributaria-sped/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ESQUECERAM-SE DE MIM! – Reforma Tributária – Sped</a></li>
</ul>
<p>Patrocinada pelo presidente da Câmara, <strong>Rodrigo Maia</strong> (DEM-RJ), a proposta de emenda constitucional (PEC) da Câmara foi elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), liderado pelo ex-secretário de Política Econômica Bernard Appy e apresentada pelo líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).</p>
<p>O projeto foi desenhado no modelo de imposto sobre o valor agregado (IVA) que existe em vários países do mundo. O IBS unificaria num único tributo o IPI, PIS, Cofins (todos do governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios).</p>
<p>O texto tramitou rapidamente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já está na comissão especial. É a grande aposta das lideranças da Câmara para o segundo semestre dentro da estratégia de manter o protagonismo da Casa na agenda reformista depois da aprovação da reforma da Previdência (que ainda precisa ser votada no segundo turno).</p>
<p>Após o sucesso da votação do primeiro turno da Previdência, Maia quer comandar a articulação da reforma tributária, o que tem causado desconforto no governo.</p>
<p>“A gente quer que a equipe econômica participe. Essa é uma reforma que tem muito apoio na classe média, na sociedade”, disse Maia ao Estado no último sábado, 13.</p>
<p>Além da “PEC Baleia/Appy”, há quatro projetos na briga da reforma tributária. Na semana passada, em contraponto à Câmara, o Senado encampou a proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly.</p>
<p>O secretário da Fazenda, Marcos Cintra, está aguardando o sinal verde do ministro da Economia, Paulo Guedes, para apresentar a proposta do governo, que inclui também a desoneração da folha e a criação de uma contribuição de pagamentos, nos moldes da extinta CPMF.</p>
<p>Há também outras duas propostas: a de empresários e a feita por secretários de Fazenda de Estados.</p>
<p>Cálculo. Nas contas de Appy, o IBS teria uma alíquota de 25%, sendo 9% para cobrir os impostos federais. Mas o governo considera que os cálculos da proposta da Câmara estão subestimados, porque implicariam queda de arrecadação.</p>
<p>Para a equipe da Receita, essa proposta só teria viabilidade se a parcela dos impostos federais fosse de 14,5%, o que aumentaria a alíquota para mais de 30%.</p>
<p>Ao Estado, Appy avaliou que os brasileiros já pagam a alíquota de 25% sobre o consumo e diz desconhecer a calibragem feita pelo governo.</p>
<p>“Na verdade, pagam mais. Pagam essa alíquota e toda a ineficiência do sistema tributário”, ressaltou. Entre essas ineficiências, o economista apontou o custo burocrático que as empresas têm para pagar os tributos.</p>
<p>“Estamos dando transparência a uma situação que já existe”, afirmou. As diferenças de valores da parcela dos tributos federais de 9% para 14,5% ele atribui a possíveis divergências de modelos. Appy reconheceu, no entanto, que os IVAs mais altos do mundo têm alíquota de 25% e 26%.</p>
<p>“Precisa ver como calibraram as alíquotas. Isso faz toda a diferença.” O CCiF vai divulgar em agosto as notas técnicas para cálculo da alíquota, que teve como base o Chile e a África do Sul.</p>
<p>Imposto único. Para Emerson Casali, que assessora as empresas de serviços na discussão da reforma tributária, há uma preocupação de qual alíquota efetivamente incidirá sobre os serviços. “O temor é que a alíquota média fique em 25%.” O setor defende alíquotas diferenciadas. Ele dá como exemplo o serviço de educação, que hoje tem uma tributação de 8,65%.</p>
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