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	<title>Horas extras &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Horas extras &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Horas extras foi o principal tema das ações trabalhistas de 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Apr 2019 13:06:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Horas extras]]></category>
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					<description><![CDATA[A compensação de horas através de acordo individual trazida pela reforma flexibilizará a compensação de horas e como consequência diminuirá a incidência de horas extras. Por incrível que pareça, em 2018, o TST recebeu 322.831, desse total, 42.793 foram sobre horas extras e 29.016 sobre intervalo de almoço. Lembrando que, de acordo com a jurisprudência do [&#8230;]]]></description>
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<p>A compensação de horas através de acordo individual trazida pela reforma flexibilizará a compensação de horas e como consequência diminuirá a incidência de horas extras.</p>
<p>Por incrível que pareça, em 2018, o TST recebeu 322.831, desse total, 42.793 foram sobre horas extras e 29.016 sobre intervalo de almoço. Lembrando que, de acordo com a jurisprudência do TST, o ônus de provar a jornada é do empregador.</p>
<p><strong>Da importância de fazer o controle de horas</strong>:</p>
<p>Embora a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/clt/" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> ( art 74) não obrigue empresas com menos de 10 empregados fazer o controle de horário, por precaução, todas as empresas deveriam fazer esse controle para não serem surpreendidas com alegação de horas extras e não tendo como comprovar as horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário.</p>
<p><strong>As horas trabalhadas serão consideradas extras, quando:</strong></p>
<ul>
<li>excederem a 8ª diária e as 44 semanais</li>
<li>o intervalo de almoço for de 30 minutos e não houver previsão em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo para essa redução.</li>
<li>o intervalo interjornada (art. 66 <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/clt/" target="_blank" rel="noopener">CLT)</a> for inferior a 11 horas consecutivas (intervalo interjornadas é período de descanso entre duas jornadas).</li>
</ul>
<p><strong>Da Flexibilização da Horas Extras</strong></p>
<p>A reforma flexibilizou as horas extras quando permitiu que as compensações poderão ser feitas através de acordo individual.</p>
<p><em>Vamos entender um pouco mais o assunto.</em></p>
<p><strong>Como pode ser feito o acordo individual?</strong></p>
<p>Por escrito ou de forma tácita, ou seja, verbal. Na verdade, a empresa tem que comprovar que o empregado tem ciência da existência da controle de horas. Podendo ser através de controle computadorizado mediante senha ou até mesmo, disponibilizando o saldo das horas (de forma clara) nos contracheques. No judiciário, o ônus de provar que o empregado tem ciência do controle dessas horas é da empresa, sob pena de nulidade da existência do banco de horas.</p>
<p><strong>Como funciona a compensação ou o banco de horas?</strong></p>
<p>Todas as horas que excederem as 8 diárias irão para o banco de horas e serão compensadas em até 12 meses se o banco de horas tiver sido implementado através de Convenção Coletiva, até 6 meses se tiver sido implementado por Acordo Individual escrito e dentro do mesmo mês se tiver sido Acordo Verbal.</p>
<p><strong>E se durante esse período o empregado é dispensado?</strong></p>
<p>A empresa deverá pagar essas horas como extras com a remuneração mínima de 50%.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PORTAL CONTÁBEIS</a></p>
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		<title>Horas extras e banco de horas: saiba tudo que mudou com a Reforma Trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Sep 2018 12:33:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[banco de horas]]></category>
		<category><![CDATA[Horas extras]]></category>
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					<description><![CDATA[Os modelos de horas extras e banco de horas são importantes acordos entre os empregadores e suas equipes. O emprego desse tipo de ferramenta ajuda a melhorar o desenvolvimento do fluxo de trabalho, beneficiando ambas as partes nesses trâmites. A seguir, explicaremos o que são os conceitos de banco de horas e horas extras. Além [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-4041" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060818_1249_OITagoradiz1.jpg" alt="Reforma Trabalhista" width="291" height="152" title="Horas extras e banco de horas: saiba tudo que mudou com a Reforma Trabalhista 4"></p>
<p>Os modelos de horas extras e banco de horas são importantes acordos entre os empregadores e suas equipes. O emprego desse tipo de ferramenta ajuda a melhorar o desenvolvimento do fluxo de trabalho, beneficiando ambas as partes nesses trâmites.</p>
<p>A seguir, explicaremos o que são os conceitos de banco de horas e horas extras. Além disso, entenda como esses eles funcionavam antes da Reforma Trabalhista e o que mudou com a nova CLT. Confira, ainda, dicas para ajudar você a gerenciar esses aspectos em sua empresa. Acompanhe!</p>
<h1><strong>O que é o Banco de horas?</strong></h1>
<p>O banco de horas é um formato de compensação de horas trabalhadas garantido pela lei trabalhista brasileira. De modo geral, esse modelo é mais flexível e permite que as empresas adequem a jornada de trabalho de seus colaboradores segundo suas necessidades produtivas ou demanda operacional.</p>
<p>De acordo com as regras previstas, a CLT permite que as empresas optem por um formato próprio para a quitação das horas extras trabalhadas, não precisando ser necessariamente pago em dinheiro. Esse acumulado pode ser quitado em dias de folga ou horas extras, caso o funcionário tenha um débito de horas com a empresa.</p>
<p>Uma das aplicações mais usadas do banco de horas é naqueles momentos de menor atividade de produção, quando a empresa reduz a jornada de trabalho de seus funcionários ao longo de um determinado período. Reforçando que essa prática não acarreta na redução de salário.</p>
<p>Já as horas restantes são contabilizadas em forma de créditos, que podem ser utilizados conforme o aumento da produção da empresa. É importante ressaltar que, no momento de honrar o pagamento desse banco de horas, o colaborador não deve exceder a jornada diária de 10 horas trabalhadas.</p>
<h1><strong>Como funcionava o banco de horas antes da Reforma?</strong></h1>
<p>Antes das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, a lei exigia que o cumprimento do banco de horas fosse decidido e aprovado por meio de uma convenção coletiva, incluindo-se esse ponto nos contratos de trabalhos.</p>
<p>As normas ainda previam que a quitação do saldo de horas não poderia passar do período de um ano. Essa era uma medida imposta para que o banco de horas não se descaracterizasse.</p>
<p>Nos casos de desligamento de um colaborador, havendo saldo de horas não compensadas, a empresa fica obrigada a realizar o acerto financeiro desse adicional, seguindo os cálculos previstos pela lei. Já para ocasiões em que o débito era do trabalhador, essas horas ocasionavam descontos no acerto final.</p>
<p>Um dos traços mais negativos do formato anterior é que era muito comum que os trabalhadores realizassem o cumprimento do banco de horas fora das conformidades previstas pela CLT, ou seja, sem que houvesse o acordo entre empresa e sindicato.</p>
<h1><strong>O que mudou com a nova CLT?</strong></h1>
<p>As novas regras aprovadas em 2017, trouxeram importantes mudanças para o cumprimento do banco de horas nas empresas. A mais importante delas diz respeito aos acordos para a realização desses adicionais.</p>
<p>Agora, é possível que o cumprimento seja feito a partir de um acordo individual entre funcionário e empresa. Dessa forma, não há mais a obrigatoriedade da intervenção dos Sindicatos nesse trâmite.</p>
<p>Contudo, essa decisão comum deve constar formalmente nos contratos individuais de trabalho. Ainda sobre esses casos, a quitação dessa dívida deve ser obrigatoriamente cumprida em um período máximo de 12 meses.</p>
<p>É possível que sejam feitos acordos coletivos para a realização dos bancos de horas. Já nessas situações, as regras permanecem as mesmas de antes da Reforma Trabalhista.</p>
<h1><strong>O que são horas extras?</strong></h1>
<p>A hora extra consiste em um período diário trabalhado que excede o tempo oficial da jornada de um colaborador. Ao contrário do banco de horas, essas devem ser remuneradas financeiramente pela empresa.</p>
<h2>Como era antes?</h2>
<p>Antes da aprovação da nova CLT, o trabalhador podia realizar até 2 horas extras diárias além da sua jornada usual. Para esses casos, era obrigatório o cálculo de 20% sobre o tempo fora do período, além do valor por hora adicional trabalhada.</p>
<p>No caso das horas extras, a jornada de trabalho diária não poderia exceder o limite de 10 horas.</p>
<h2><strong>O que mudou com as novas leis?</strong></h2>
<p>Com a Reforma Trabalhista, o piso referente às remunerações de hora extra passa de 20% para 50% do valor da hora convencional trabalhada. No entanto, esse valor pode variar de acordo com a convenção coletiva ou em casos dessas horas serem realizadas em dias como feriados ou dias de folga do funcionário.</p>
<p>Vale lembrar que o tempo máximo permanece de 2 horas extras, sendo que o trabalhador não pode exceder o limite de 10 horas trabalhadas por dia (com exceção, é claro, das jornadas 12×36).</p>
<h1><strong>Qual a importância e como gerenciar as horas extras e banco de horas?</strong></h1>
<p>Ter um controle eficiente dos saldos de banco ou horas extras realizadas é algo fundamental para as empresas, pois sem esse gerenciamento há a probabilidade de descumprimento dos limites máximos estabelecidos por lei.</p>
<p>De maneira geral, a não organização dessas informações pode expor uma empresa a inúmeras complicações, como as ações trabalhistas. Outro grande problema é que a quebra dos termos estabelecidos em contrato pode acarretar no pagamento de todas as horas remanescentes no banco.</p>
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