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	<title>Horário de almoço &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Horário de almoço &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Horário de almoço: os detalhes da Reforma Trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Nov 2019 16:34:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Horário de almoço]]></category>
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					<description><![CDATA[Conhecer a fundo a legislação trabalhista é um desafio e, quando mudanças acontecem, pode ser ainda mais difícil saber exatamente como uma regra funciona. Você já sabe quais alterações a Reforma Trabalhista trouxe para o Horário de almoço? Em diferentes jornadas de trabalho, a concessão do intervalo intrajornada, usado pelos trabalhadores para fazer suas refeições, [&#8230;]]]></description>
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<p>Conhecer a fundo a legislação trabalhista é um desafio e, quando mudanças acontecem, pode ser ainda mais difícil saber exatamente como uma regra funciona. Você já sabe quais alterações a Reforma Trabalhista trouxe para o Horário de almoço?</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="900" height="401" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png" alt="Horário de almoço" class="wp-image-9231" title="Horário de almoço: os detalhes da Reforma Trabalhista 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png 900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-768x342.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-300x134.png 300w" sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" /></figure>



<p>Em diferentes <a href="https://dbmsistemas.com/jornada-de-trabalho/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="jornadas de trabalho (abre numa nova aba)">jornadas de trabalho</a>, a concessão do intervalo intrajornada, usado pelos trabalhadores para fazer suas refeições, é um dever dos empregadores. Questões como a duração deste intervalo são motivo de questionamentos desde antes da mudança nas leis. Então, se você tem dúvidas quanto a isso, não se preocupe: vamos esclarecê-las!</p>



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<div class="wp-block-button alignleft"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



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<h2 class="wp-block-heading">O que é o horário
de almoço segundo a legislação</h2>



<p>O termo horário de almoço é, na verdade, uma expressão de uso popular para se referir ao intervalo destacado pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto diz o seguinte:</p>



<p>“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual
será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 horas”.</p>



<p>Esse intervalo, como já mencionado, recebe o nome de intrajornada e também
deve ser concedido aos trabalhadores que fazem jornada noturna. Ainda, em
alguns casos, esse intervalo é definido como hora do lanche por ser mais curto.
Portanto, tratar como “hora do almoço” é apenas uma expressão.&nbsp;</p>



<p>É importante dizer ainda que o intervalo intrajornada não conta como parte
da jornada de trabalho. Assim sendo, uma jornada de 8 horas, não temos 7 horas
trabalhadas e 1 hora de pausa, mas sim 8 horas além do horário de almoço ― o
que totaliza 9 horas do dia do trabalhador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jornadas com menos
de 6 horas</h3>



<p>Quando o dia de trabalho tem menos de 6 horas de duração e mais de 4 horas,
como em uma jornada parcial, o intervalo intrajornada passa a ser de apenas 15
minutos. Cabe esclarecer que a Reforma não trouxe nenhuma possibilidade de
redução desse tempo, uma vez que dificilmente seria impossível ao funcionário
fazer um lanche de forma adequada em menos tempo.</p>



<p>Já quando o empregado trabalha menos de 4 horas por dia, a legislação não
obriga o empregador a conceder um período para refeição ou descanso. Isso
porque uma jornada como essa é considerada curta demais para demandar um
intervalo intrajornada. Entretanto, é possível que uma pausa seja acordada
entre as partes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Fracionamento da
hora de almoço</h3>



<p>Em alguns casos, a lei permita que o horário de almoço seja dividido durante
o dia de trabalho. Segundo o parágrafo 5° do referido artigo 71 da CLT, essa
possibilidade está aberta para “motoristas, cobradores, fiscalização de campo e
afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de
transporte coletivo de passageiros”.</p>



<p>A regra para o fracionamento da intrajornada é que as pausas devem acontecer
entre o término da primeira hora de trabalho e o início da última hora. Isso
significa que não é permitido jogar uma parcela do horário de almoço para o dia
seguinte, por exemplo.</p>



<p>Além disso, é necessário saber que o fracionamento só pode acontecer mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E ainda, essa mudança não deve alterar a remuneração, tampouco cancelar os intervalos menores para descanso que são concedidos ao final de cada viagem.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Trabalhadores
domésticos</h3>



<p>É comum que a situação dos trabalhadores domésticos gere ainda mais dúvida do que a dos demais. Por essa razão, pode ser interessante que você saiba da existência da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Lei Complementar n° 150</a> que entrou em vigor em junho de 2015.</p>



<p>É o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/40639401/artigo-13-lc-n-150-de-01-de-junho-de-2015" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 13</a> desta legislação que dispõem sobre o contrato de trabalho doméstico que informa sobre o horário de almoço. Da mesma forma que acontece para aqueles com jornadas de 8 horas diárias, o intervalo deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas. Um acordo escrito, de comum acordo com o trabalhador, pode reduzir o tempo para 30 minutos.</p>



<p>Tal acordo para a redução do intervalo da hora do almoço deve ser firmado no
ato do contrato. Caso a decisão de alteração da duração seja feita, é
obrigatório que uma anotação seja feita no registro diário de horário.</p>



<p>Ainda, caso o trabalhador resida no local, pode ter seu intervalo dividido
em dois períodos, desde que cada um tenha, no mínimo, 1 hora de duração. Nesta
situação, o tempo total máximo a ser concedido é 4 horas de pausa por dia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Aplicação do
horário de almoço</h3>



<p>Antes de partirmos especificamente para as mudanças apresentadas pela
Reforma Trabalhista, vale sanar duas últimas dúvidas: em que horário a pausa
para o almoço deve acontecer e a necessidade ou não de todos os funcionários
serem liberados ao mesmo tempo.</p>



<p>Não existe, na legislação trabalhista, uma regra que determine quando o
empregador deve conceder a pausa para o almoço. Entretanto, um horário deve ser
estipulado de forma a não prejudicar a jornada do trabalhador.</p>



<p>Além disso, sempre que possível, é interessante respeitar a cultura local
tentando manter a intrajornada em uma faixa de horário habitualmente usada para
a refeição.</p>



<p>Ainda, é possível que o empregador defina uma escala para a intrajornada,
fazendo com que os colaboradores desfrutem do horário de almoço em momentos
diferentes.</p>



<p>A prática é comum em estabelecimentos comerciais que optam por não fechar
durante o dia e que, por essa razão, precisam sempre manter algum vendedor no
local. Empresas de outros segmentos, como de telemarketing e do setor bancário
também tendem a seguir essa ideia.&nbsp;</p>



<p>Em qualquer circunstância, se a necessidade for identificada, o empregador
pode optar por seguir uma escala para o almoço. Dito isso, é válido acrescentar
que o horário estabelecido para o almoço pode ser alterado, desde que não
comprometa a rotina de trabalho dos envolvidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que mudou com a
Reforma Trabalhista</h2>



<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">lei n° 13.467</a>, de novembro de 2017, é a que conhecemos por Reforma Trabalhista. Ao todo, o texto alterou 100 pontos da CLT e, entre eles, está a possibilidade de redução do intervalo do horário de almoço e o valor pago pelo descumprimento da lei.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Duração do horário
de almoço</h3>



<p>A leitura do artigo 71 da CLT indica que, para jornadas com mais de 6 horas,
a intrajornada deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas, mas
destaca: “salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário”.</p>



<p>O que a Reforma fez foi, justamente, permitir que a hora do almoço possa ter
a duração mínima de 30 minutos. Para tanto, é preciso que haja uma negociação
entre o sindicato patronal e o sindicato laboral ou entre o empregador e o
sindicato laboral.</p>



<p>Uma forma de entender os benefícios dessa mudança em comum acordo é
considerar que, com ela, a jornada diária de trabalho pode começar mais tarde
ou terminar mais cedo. Algo que pode contribuir para que os trabalhadores
consigam minimizar seu tempo no trânsito em pleno horário de pico e,
consequentemente, seu cansaço e estresse.</p>



<p>Atenção: a possibilidade da redução do horário de almoço não permite que o
empregador aumente a jornada de trabalho, ultrapassando o limite máximo de 44
horas semanais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Indenização pelo
descumprimento da lei</h3>



<p>Ainda que não seja recomendado, pode acontecer de o empregador solicitar que
um trabalhador use uma parcela de seu horário de almoço para atender a uma
demanda.</p>



<p>Até antes da Reforma Trabalhista, quando uma situação como essa acontecia, a
indenização a ser paga pelo empregador era mais significativa. Mesmo que o
trabalhador perdesse apenas 20 minutos da intrajornada, tinha direito de
receber por uma hora cheia de trabalho, acrescida de 50% de seu valor.</p>



<p>Desde novembro de 2017, se um trabalhador perde 20 minutos de seu horário de
almoço, deve receber uma quantia proporcional a este tempo sem o acréscimo de
50%. Em outras palavras, a mudança fez com que o empregador passasse a dever
apenas pelo tempo suprimido da intrajornada.</p>



<p>O pagamento a ser feito é de natureza indenizatória, o que significa que a
quantia a ser repassada ao trabalhador não tem influência no cálculo de outras
verbas devidas.</p>



<p>É interessante dizer que, mesmo que a indenização seja menor agora, ao
empregador pode não ser interessante criar uma situação que impeça o
trabalhador de desfrutar integralmente de sua pausa.</p>



<p>Se a situação se torna recorrente e a empresa ainda não buscou acordo para a
redução do horário de almoço, pode ser financeiramente mais interessante tentar
fazê-lo.&nbsp;</p>



<p>Além disso, a indenização pode não ser o suficiente para evitar o descontentamento do trabalhador que é privado de seu direito, aumentando as chances de <em><a href="https://dbmsistemas.com/turnover-o-que-e-e-como-calcular/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="turnover (abre numa nova aba)">turnover</a>.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading">Regras para outros
tipos de jornada</h3>



<p>Considerando as mudanças que a Reforma Trabalhista apresentou para o horário
de almoço, é interessante abordar a situação de trabalhadores em regime
intermitente ou em regime de <em>home
office</em>, por exemplo. Jornadas que, por serem diferentes da
considerada “padrão”, podem causar dúvidas e confusão.</p>



<p>A verdade é que se aplica sempre a regra definida para toda a empresa. Se o
empregador optou por uma intrajornada de 1 hora de duração, isso deve valer
também para quem presta serviços esporádicos ou para quem realiza o trabalho
remoto.</p>



<p>O mesmo princípio se aplica, por exemplo, aos jovens aprendizes da empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O trabalhador e o
respeito ao horário de trabalho</h3>



<p>Já que a possibilidade do pagamento de indenização existe caso o horário de
trabalho seja desrespeitado, é interessante que falemos sobre o papel do
trabalhador nessa história.</p>



<p>O tempo de duração definido para a intrajornada deve ser respeitado também
pelo trabalhador. Este não deve agir de modo a reduzir, por conta própria, seu
tempo de almoço seja por tentar ganhar um valor indenizatório ou mesmo para
finalizar uma tarefa.</p>



<p>Aliás, em uma situação em que o horário de almoço tem 1 hora de duração,
caso o trabalhador cumpra apenas 30 minutos, precisa sair 30 minutos mais cedo
ao final do expediente. Do contrário, o empregador passará a dever-lhe hora
extra.</p>



<p>O mesmo vale para o respeito ao tempo máximo previsto para o horário de
almoço, considerando inclusive que seu prolongamento resulta em atraso que pode
ser descontado do salário.</p>



<p>Quanto a isso, ainda é interessante esclarecer que o horário de almoço é um
período de descanso, um horário livre que o trabalhador tem. Por isso, é seu
direito sair da empresa nesse período, bem como usar o tempo para outras
atividades que não o almoço: academia, salão de beleza e outros. Isso desde que
o horário para o retorno seja respeitado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sobre o controle do
horário de almoço</h2>



<p>Controlar o horário de almoço é uma obrigação para empresas com mais de 20 funcionários. A regra é a mesma que define a necessidade do uso de um sistema de controle de ponto, segundo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758281/artigo-74-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">o artigo 74</a> da CLT.</p>



<p>Entretanto, empresas menores também podem fazer o controle tanto da jornada
completa quanto do intervalo para o almoço e há bons motivos para isso. Esse
acompanhamento feito por meio de registro permite que o empregador garanta que
os trabalhadores cumpram seu horário de almoço de forma devida.</p>



<p>Dessa forma, indenizações podem ser evitadas, assim como os atrasos. Vale
considerar que, ainda que o trabalhador seja punido com desconto no salário
caso prolongue, por vontade própria, seu horário de almoço, a compensação
financeira não é algo completamente positivo para o empregador.</p>



<p>O desrespeito aos horários estabelecidos podem comprometer o moral do
empregador ou do gestor e servir como brecha a outras transgressões. Além
disso, os atrasos também podem afetar a produtividade do trabalhador.</p>



<p>E considerando a outra situação, caso o trabalhador reduza por conta própria
seu horário de intrajornada, sem o devido controle, o empregador pode não
perceber a situação e acabar devendo horas extras depois.</p>



<p>Por fim, o controle da intrajornada pode livrar a empresa de problemas com a
justiça. Se um trabalhador se sentir lesado e buscar na justiça o direito de
receber indenização por ter trabalhado em suas horas de almoço, o empregador
tem um registro que pode provar seu respeito às regras.</p>



<h4 class="wp-block-heading">A lei e as
variações no tempo da jornada</h4>



<p>O <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759954/artigo-58-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 58</a> da CLT determina: “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.</p>



<p>Por essa razão, é possível compreender que variações de até 10 minutos
diários no tempo do horário de almoço podem ser desconsideradas. Entretanto, é
necessário ter clareza de que a legislação não é específica quanto a
intrajornada e, por isso, o mais seguro é evitar descontos ou atrasos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como realizar esse
controle?</h3>



<p>O controle do intervalo para o almoço faz parte do controle da jornada como
um todo. Algo que pode ser feito por meio de sistemas manuais, mecânicos,
eletrônicos ou alternativos. Esta última opção inclui soluções digitais como o
aplicativo Tangerino, que pode ser usado para facilitar essa rotina.</p>



<p>Se a empresa tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho, ter
uma solução prática que permite que marcações sejam feitas diretamente do
smartphone ou tablet do trabalhador simplifica o processo.</p>



<p>E se a empresa não tem obrigação, mas deseja fazer o controle das horas
trabalhadas e da intrajornada, contar com um app pode ser a forma mais fácil de
convencer os trabalhadores a abraçar essa ideia.</p>



<p>Agora, já que estamos falando do horário de almoço, vale esclarecer quando o
controle esse controle é obrigatório para a hora do lanche.&nbsp;</p>



<p>Se uma empresa tem mais de 20 funcionários e permite outra pausa curta para o lanche, não é necessário. Porém, se entende como lanche ― e não como horário de almoço ― a pausa de 15 minutos a ser concedida em jornadas com menos de 6 horas e mais de 4 horas de duração, então o controle deve ser feito da mesma forma </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a></p>
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