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	<title>Guerra fiscal &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Guerra fiscal entre os estados, um final feliz à vista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jun 2019 12:01:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Desde há muito o sistema tributário se tornou um mecanismo de servidão no Brasil: sobram normas, instruções e alíquotas, e faltam transparência, segurança, equilíbrio e contraprestação. Nesse sentido, uma das questões que diuturnamente afligem as empresas contribuintes brasileiras diz respeito à guerra fiscal entre os estados. Trata-se de um fenômeno jurídico que teve início em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-7585" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/guerra-fiscal.png" alt="guerra fiscal" width="800" height="519" title="Guerra fiscal entre os estados, um final feliz à vista 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/guerra-fiscal.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/guerra-fiscal-300x195.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/guerra-fiscal-768x498.png 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p>Desde há muito o sistema tributário se tornou um mecanismo de servidão no Brasil: sobram normas, instruções e alíquotas, e faltam transparência, segurança, equilíbrio e contraprestação. Nesse sentido, uma das questões que diuturnamente afligem as empresas contribuintes brasileiras diz respeito à guerra fiscal entre os estados.</p>
<p>Trata-se de um fenômeno jurídico que teve início em janeiro de 1975, quando foi promulgada a Lei Complementar 24, cujo conteúdo vedou a concessão unilateral de incentivos fiscais por parte dos estados brasileiros. Sob a égide dessa lei, um estado somente poderia conceder benefício tributário se obtivesse aprovação unânime pelos membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto de representantes de todos os estados e do Distrito Federal.</p>
<p>Apesar de assertiva previsão, durante décadas, governos estaduais ofereceram incentivos fiscais como créditos presumidos de ICMS, redução de base de cálculo e até isenções para atrair investimentos e dinamizar as economias locais. Deflagrou-se, a partir daí, o conflito entre os estados, conhecido como “guerra fiscal”.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/reforma-tributaria-da-uniao-corre-menos-riscos-de-ser-questionada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Reforma tributária da União corre menos riscos de ser questionada.</a></p>
<p>Desde então, a agenda de julgamentos do Plenário do STF contemplou a inclusão de ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas aos incentivos fiscais de ICMS dessa natureza.</p>
<p>Resultou, deste cenário, vultosa insegurança jurídica à empresa brasileira: de um lado padeceram as que não utilizaram o benefício fiscal e perderam em competitividade, e de outro lado, as que, observando a lei do estado concessor dos benefícios (portanto, albergadas pelo princípio da legalidade tributária), valiam-se destes, mas acabaram se submetendo aos autos de infrações lavrados pelas Fazendas do estado, ostentando vertiginosas multas.</p>
<p>Com o propósito de encerrar esse conflito, em agosto de 2017 foi publicada a Lei Complementar 160/2017, que, em síntese, permitiu aos estados e Distrito Federal firmarem convênio para manter os incentivos por mais tempo e perdoar dívidas tributárias de contribuintes autuados.</p>
<p>Esse convênio foi, enfim, publicado em 18/12/2017, estabelecendo as regras para convalidação dos benefícios fiscais existentes. Uma das regras diz respeito à validação dos benefícios fiscais à publicação no <em>Diário Oficial</em> do estado ou do Distrito Federal da relação com a identificação de todos os atos normativos. Ou seja, o legislador oportunizou a todos os estados sanarem os equívocos praticados com a concessão pretérita de benefícios fiscais não convalidados pelo Confaz o que foi feito com prontidão: mesmo porque se estava sob voluntária oportunidade de restabelecimento de segurança jurídica.</p>
<p>Diante desse panorama, os contribuintes que foram submetidos às vultosas multas aguardavam ansiosos os próximos deslindes da guerra fiscal: foi aí que, em fevereiro deste ano, o Ministério da Economia publicou a Portaria 76 para regulamentar a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos sem autorização do Confaz.</p>
<p>Ato contínuo, no dia 7 de maio, no estado de São Paulo foi publicada a Resolução Conjunta PGE/SFP 01, que regulamenta os procedimentos a serem observados para regularização das dívidas relacionadas aos incentivos fiscais sem convalidação do Confaz. Em anexo, a norma trouxe até mesmo o formulário para o procedimento de adesão.</p>
<p>Pelo visto, ao menos quanto aos capítulos da guerra fiscal do estados, fica a impressão de que haverá um final feliz para as cenas de servidão e insegurança que pairam sobre as empresas contribuintes brasileiras — força motriz do desenvolvimento do Brasil.</p>
<p>Por Daniela Marinho<br />
Fonte: Revista <a href="https://www.conjur.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Consultor Jurídico</strong></a></p>
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