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	<title>GRRF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>GRRF &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Substituição da GRF e GRRF será definida em Resolução Específica do CCFGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jul 2019 12:37:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[GRF]]></category>
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					<description><![CDATA[O calendário para substituição das guias geradas pela GFIP/SEFIP para fins de recolhimento do FGTS (Projeto FGTS – Digital ) será definido em Resolução Específica do CCFGTS. Conforme a atualização realizada no dia 23 de julho de 2019 no calendário de obrigatoriedade do eSocial, a substituição da GRF e GRRF pela nova de recolhimento do FGTS (Projeto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-5404 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg" alt="Substituição da GRF e GRRF" width="700" height="300" title="Substituição da GRF e GRRF será definida em Resolução Específica do CCFGTS 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/10/fgts-300x129.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></p>
<p><em>O calendário para substituição das guias geradas pela GFIP/SEFIP para fins de recolhimento do FGTS (Projeto FGTS – Digital ) será definido em Resolução Específica do CCFGTS.</em></p>
<p>Conforme a atualização realizada no dia 23 de julho de 2019 no calendário de obrigatoriedade do eSocial, a substituição da GRF e GRRF pela nova de recolhimento do FGTS (<strong>Projeto FGTS – Digital)</strong> será definida por Resolução Específica do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).</p>
<p>O calendário previsto no Portal do eSocial passou a exibir para todos os grupo a expressão <em>“(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (</em><a href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-cgfgts-no-926-de-28-de-maio-de-2019" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>ver Resolução CCFGTS nº 926/2019</em></a><em>)”</em>.</p>
<p>A referida Resolução trata da aprovação do desenvolvimento do Projeto FGTS – Digital com objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.</p>
<p>Define também que o cronograma de substituição das guias geradas pelo SEFIP pelas guias geradas com base em informações prestadas ao eSocial deverá observar o disposto na Resolução do CCFGTS.</p>
<p>Para mais informações consulte a Resolução CCFGTS nº 926/2019 e o Portal do eSocial.</p>
<p>Fagner Costa Aguiar<br />
<a href="http://www.praticasdepessoal.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Blog Práticas de Pessoal</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>eSocial: Prazo de utilização da GRF e GRRF é prorrogado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jul 2019 17:28:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[GRF]]></category>
		<category><![CDATA[GRRF]]></category>
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					<description><![CDATA[Nova circular da Caixa prorroga o prazo de utilização da GRF e GRRF por tempo indeterminado Caixa Econômica Federal publicou a circular 865 que prorroga a utilização da GRF – Guia de Recolhimento FGTS e GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS para todos os grupos do eSocial por prazo indeterminado. As guias estavam sendo utilizadas durante a fase de adaptação do eSocial e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><img decoding="async" class="alignnone wp-image-7505 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial: Prazo de utilização da GRF e GRRF é prorrogado" width="820" height="312" title="eSocial: Prazo de utilização da GRF e GRRF é prorrogado 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 820px) 100vw, 820px" /></h4>
<h4 class="subtitulo">Nova circular da Caixa prorroga o prazo de utilização da GRF e GRRF por tempo indeterminado</h4>
<p>Caixa Econômica Federal publicou a circular 865 que prorroga a utilização da GRF – Guia de Recolhimento FGTS e GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS para todos os grupos do eSocial por prazo indeterminado.</p>
<p>As guias estavam sendo utilizadas durante a fase de adaptação do eSocial e deveriam ter sido substituídas nos grupos 1 e 2 no início do ano, mas também foram prorrogadas pelas Circulares 843 e 858, que estabeleciam:</p>
<p>Grupo 1 – o prazo previsto era a partir de Agosto/2019, conforme Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019;</p>
<p>Grupo 2 – o prazo previsto era a partir de Novembro/2019, conforme Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019.</p>
<ul>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/esocial-confira-o-novo-calendario/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">eSocial: Confira o novo calendário de obrigatoriedade</a></li>
</ul>
<p>No entanto nesta quarta-feira, 24, a Caixa divulgou uma nova Circular 856/2019 revogando as circulares citadas acima. De acordo com as novas normas, o empregador poderá:</p>
<p>Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;</p>
<p>Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contrato de trabalho, por prazo indeterminado.</p>
<p>Portanto, todas empresas, do grupo 1 ao 4 do eSocial, poderão utilizar a GRF e a GRRF por tempo indeterminado, até que uma nova circular CAIXA estabeleça nova obrigatoriedade.</p>
<p><strong>Confira na íntegra</strong></p>
<p><u><strong>CIRCULAR CAIXA Nº 865, de 23 de julho de 2019</strong></u></p>
<p>Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.</p>
<p>A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Art. 8º, publica a presente Circular.</p>
<p>1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.</p>
<p>1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador:</p>
<p>a. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;</p>
<p>b. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.</p>
<p>1.2 A presente Circular alcança os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da <a title="" href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-716-de-4-de-julho-de-2019.pdf" target="_self" rel="noopener noreferrer">Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716, de 04 de julho de 2019</a>.</p>
<p>2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a <a title="" href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/circular-caixa-843-2019" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019</a> e a <a title="" href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019</a>.</p>
<p style="text-align: center;">EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA</p>
<p style="text-align: center;">Diretor</p>
<p style="text-align: center;">(DOU de 24.07.2019 – pág. 66 – Seção 1)</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
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			</item>
		<item>
		<title>GRFGTS: Novo cronograma para o início da obrigação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Nov 2018 12:47:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF. Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5><img decoding="async" class="size-full wp-image-3804 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1651_eSocialMult1.jpg" alt="A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o eSocial" width="230" height="148" title="GRFGTS: Novo cronograma para o início da obrigação 6"></h5>
<h5 class="linhadeOlho">Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF.</h5>
<p>Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma de implantação estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.</p>
<p>A primeira alteração definida pelo Comitê trata da guia de recolhimento do FGTS, que passará a ser realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) .</p>
<p>O <strong>início da vigência da GRFGTS</strong> para as entidades empresariais de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões, enquadradas no <strong>1º Grupo do eSocial, foi prorrogado pela Circular CAIXA nº 832, publicada no DOU em 01/11/2018</strong>. Pelo novo cronograma, <strong>até a competência janeiro/2019</strong> <strong>essas entidades poderão efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF</strong> emitida pelo aplicativo GFIP/SEFIP. Quanto à multa rescisória, o recolhimento poderá ser efetuado através da <strong>GRRF</strong> <strong>para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019</strong>.</p>
<p>Para os demais grupos de empregadores, a substituição da GFIP pela GRFGTS observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) aprovado pela Resolução nº 5, publicada no DOU de 05 de outubro de 2018:</p>
<p>→ 2º Grupo: abril/2019 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional</p>
<p>→ 3º Grupo: outubro/2019 – empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores pessoa física (exceto doméstico); produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos</p>
<p>→ 4º Grupo: será definido por meio de uma Circular específica pela C.E.F. – entes públicos e organizações internacionais</p>
<p>Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:</p>
<p>I – Relativos à folha de pagamento</p>
<p>→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS</p>
<p>→ S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos</p>
<p>II – Das verbas rescisórias</p>
<p>→ S-2299 Desligamento</p>
<p>→ S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término<em> (Diretor não Empregado)</em></p>
<p><em>→ </em>S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS <em>(caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)</em></p>
<p>Por Fagner Costa Aguiar<br />
Blog Práticas de Pessoal</p>
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