<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>GRFGTS &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/grfgts/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Mon, 20 May 2019 16:27:59 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>GRFGTS &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>GRFGTS: Conheça a nova guia de recolhimento e como isso afeta a sua empresa</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/grfgts-conheca-a-nova-guia-de-recolhimento-e-como-isso-afeta-a-sua-empresa/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=grfgts-conheca-a-nova-guia-de-recolhimento-e-como-isso-afeta-a-sua-empresa</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 May 2019 16:27:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[GRFGTS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7282</guid>

					<description><![CDATA[Confira as novas guias de recolhimento, prazos e o que gera de mudanças para sua empresa. Se manter em dia com os deveres tributários pode parecer confuso, principalmente com as constantes mudanças nas leis. Com o objetivo de tornar o trabalho de profissionais de Recursos Humanos mais simples e aumentar o controle do governo sobre os tributos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-7283 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/GRFGTS.png" alt="GRFGTS: Conheça a nova guia de recolhimento" width="732" height="249" title="GRFGTS: Conheça a nova guia de recolhimento e como isso afeta a sua empresa 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/GRFGTS.png 732w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/GRFGTS-300x102.png 300w" sizes="(max-width: 732px) 100vw, 732px" /></h2>
<h2>Confira as novas guias de recolhimento, prazos e o que gera de mudanças para sua empresa.</h2>
<p>Se manter em dia com os deveres tributários pode parecer confuso, principalmente com as constantes mudanças nas leis. Com o objetivo de tornar o trabalho de profissionais de Recursos Humanos mais simples e aumentar o controle do governo sobre os tributos nacionais surgiu o GRFGTS, nova guia de recolhimento do FGTS.</p>
<p>Essa guia promete simplificar as obrigações relativas ao imposto e será implantada gradativamente durante o ano de 2019. Por isso, ainda não é obrigatória para grande parte das empresas. Você já conhece o GRFGTS? Neste artigo, explicaremos o que é a nova guia e como ela afeta a sua empresa.</p>
<p>Antes, porém, vamos explicar o que é o eSocial. Todas as adequações da nova guia surgiram para acompanhar esse sistema, por isso é importante compreendê-lo em primeiro lugar.</p>
<h3><strong>O que é eSocial</strong></h3>
<p>O eSocial é o novo sistema online de escrituração fiscal previdenciária e trabalhista. Ele foi criado em 2018 para facilitar o trabalho dos profissionais de contabilidade, unificando o envio de informações pelo empregador sobre os trabalhadores.</p>
<p>Assim, o sistema reúne informações da área trabalhista, como as que vêm de declarações como RAIS, GFIP, SEFID e CAGED, em um mesmo local. A transição para o sistema também acontece de forma gradual. Como é necessário usar o eSocial para aderir ao GRFGTS, é muito importante que os profissionais de Recursos Humanos conheçam bem o sistema.</p>
<h3><strong>O que é GRFGTS</strong></h3>
<p>Com o surgimento do eSocial, foi necessário fazer algumas alterações nas obrigações acessórias. Por isso foi criado o GRFGTS, nova Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ela é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador sobre os seus colaboradores para que a empresa cumpra suas obrigações legais relativas ao FGTS.</p>
<p>A nova guia, bem como as novas formas de tributação, veio para simplificar a rotina fiscal das empresas, permitindo que elas cadastrem as informações sobre os trabalhadores em um único lugar, uma só vez, acabando com o retrabalho. Assim, unifica as antigas GRF (Guia Recolhimento FGTS) e GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).</p>
<h3><strong>Conheça as novas guias de recolhimento</strong></h3>
<p>Agora que você já sabe o que é a GRFGTS, é importante conhecer as duas modalidades em que ela virá: regular e rescisória — as duas permitem que as informações sejam unificadas.</p>
<p>A guia da <strong>modalidade regular</strong> é gerada mensalmente, à medida que o empregador declara informações sobre a remuneração do trabalhador no eSocial.</p>
<p>Ela pode ser utilizada por todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do</p>
<p>FGTS e pode ser emitida de duas formas: automaticamente, de acordo com o fechamento dos Eventos Periódicos, ou em uma data limite previamente estipulada; a qualquer momento, desde que o empregador a solicite por meio de Folha de Pagamento ou transação na internet.</p>
<p>A <strong>guia rescisória</strong>, por sua vez, é gerada em caso de desligamento, quando há indenização ou multa por rescisão de contrato. A emissão da guia deve ser solicitada pelos trabalhadores pela internet.</p>
<h3><strong>Prazos para a Implantação da GRFGTS</strong></h3>
<p>Como mencionado, a implantação da GRFGTS acontecerá de forma gradativa. Em fevereiro deste ano a guia entrou em vigor apenas para um grupo de empresas — que têm o faturamento superior a R$78 milhões. No entanto, o limite para que essas organizações comecem a utilizar o novo modelo foi alterado para o dia 31 de julho de 2019.</p>
<p>Para fazer a implantação do sistema, a receita federal dividiu as empresas em 4 grupos, de acordo com o faturamento anual das organizações.</p>
<ul>
<li><strong>Grupo 1</strong>: empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões. Para essas organizações o limite para aderir ao GRFGTS ainda não foi divulgado. Por enquanto, a adoção do guia é facultativa.</li>
<li><strong>Grupo 2</strong>: empresas com faturamento anual de até R$78 milhões em 2016 — não devem ser optantes pelo Simples Nacional. O prazo para utilizar a guia ainda não foi divulgado.</li>
<li><strong>Grupo 3</strong>: empregadores pessoa física (exceto doméstico) ou optantes pelo Simples Nacional, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Esse grupo ainda não tem definição de data limite.</li>
<li><strong>Grupo 4</strong>: organizações internacionais e administrações públicas. O grupo ainda não tem data definida para adotar a guia.</li>
</ul>
<p>Acompanhe as notícias da CAIXA para garantir que a sua organização está agindo de acordo com o cronograma. O prazo do primeiro grupo foi alterado, portanto pode ser que novas alterações também aconteçam para os outros grupos.</p>
<h3><strong>O que muda para a sua empresa</strong></h3>
<p>A unificação das antigas GRF e GRRF altera também a forma de consultar e enviar as informações. O sistema SEFIP —Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social — e o GRRF deixam de ser usados. Com a implementação do GRFGTS, as novas guias serão geradas pelo eSocial.</p>
<p>Apesar das mudanças trazidas pela nova guia e da diferença de prazos para cada grupo, o prazo para o recolhimento do Fundo de Garantia permanece o mesmo. O FGTS mensal deve ser recolhido até o dia 7 do mês posterior e o FGTS rescisório deve ser recolhido em até 10 dias após a data do desligamento.</p>
<p>As regras também não mudam caso o recolhimento não seja feito de forma correta. Empregadores que não cumprirem as regras nesse sentido podem ser penalizados com multas pelo Ministério do Trabalho.</p>
<p>Grandes empresas e organizações que não fazem parte do Simples Nacional precisão de certificado digital para conseguir utilizar a GRFGTS. Esse certificado — em padrão ICP-Brasil — deve ser credenciado ao <a href="https://www.iti.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instituto Nacional de tecnologia da Informação</a> (ITI) para ser emitido por uma autoridade certificadora.</p>
<p>Empreendedores individuais, micro e pequenas empresas não precisarão do certificado e poderão usar o sistema após fazer um cadastro em que receberão um login e uma senha.</p>
<p>Agora você já conhece o GRFGTS e sabe quais mudanças a guia trará para a rotina fiscal das organizações. Veja o grupo em que a sua empresa se enquadra, o cronograma de implantação e acompanhe as notícias da Caixa federal sobre o assunto para garantir que o seu negócio está dentro dos prazos estipulados e de acordo com as novas normas.</p>
<p>[button link=&#8221;https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/&#8221; color=&#8221;lightblue&#8221;] RH &#8211; Folha &#8211; ERP Spalla[/button]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>GRFGTS: Novo cronograma para o início da obrigação</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/grfgts-novo-cronograma-para-o-inicio-da-obrigacao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=grfgts-novo-cronograma-para-o-inicio-da-obrigacao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Nov 2018 12:47:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[GRF]]></category>
		<category><![CDATA[GRFGTS]]></category>
		<category><![CDATA[GRRF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5849</guid>

					<description><![CDATA[Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF. Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5><img decoding="async" class="size-full wp-image-3804 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1651_eSocialMult1.jpg" alt="A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o eSocial" width="230" height="148" title="GRFGTS: Novo cronograma para o início da obrigação 4"></h5>
<h5 class="linhadeOlho">Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF.</h5>
<p>Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma de implantação estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.</p>
<p>A primeira alteração definida pelo Comitê trata da guia de recolhimento do FGTS, que passará a ser realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) .</p>
<p>O <strong>início da vigência da GRFGTS</strong> para as entidades empresariais de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões, enquadradas no <strong>1º Grupo do eSocial, foi prorrogado pela Circular CAIXA nº 832, publicada no DOU em 01/11/2018</strong>. Pelo novo cronograma, <strong>até a competência janeiro/2019</strong> <strong>essas entidades poderão efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF</strong> emitida pelo aplicativo GFIP/SEFIP. Quanto à multa rescisória, o recolhimento poderá ser efetuado através da <strong>GRRF</strong> <strong>para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019</strong>.</p>
<p>Para os demais grupos de empregadores, a substituição da GFIP pela GRFGTS observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) aprovado pela Resolução nº 5, publicada no DOU de 05 de outubro de 2018:</p>
<p>→ 2º Grupo: abril/2019 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional</p>
<p>→ 3º Grupo: outubro/2019 – empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores pessoa física (exceto doméstico); produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos</p>
<p>→ 4º Grupo: será definido por meio de uma Circular específica pela C.E.F. – entes públicos e organizações internacionais</p>
<p>Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:</p>
<p>I – Relativos à folha de pagamento</p>
<p>→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS</p>
<p>→ S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos</p>
<p>II – Das verbas rescisórias</p>
<p>→ S-2299 Desligamento</p>
<p>→ S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término<em> (Diretor não Empregado)</em></p>
<p><em>→ </em>S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS <em>(caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)</em></p>
<p>Por Fagner Costa Aguiar<br />
Blog Práticas de Pessoal</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
