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	<title>GFIP &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>GFIP &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Portaria ME nº 139: Receita Federal orienta empresas quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2020 13:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento das Contribuições Foi publicado o&#160;Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020&#160;que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 prorrogou os prazos de recolhimento das Contribuições</em></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="825" height="367" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg" alt="Portaria ME nº 139" class="wp-image-4256" title="Portaria ME nº 139: Receita Federal orienta empresas quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-768x342.jpg 768w" sizes="(max-width: 825px) 100vw, 825px" /></figure>



<p>Foi publicado o&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=108602" target="_blank" rel="noopener">Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020&nbsp;</a>que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social a cargo das empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme&nbsp;<strong>Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020</strong>.</p>



<p>Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, para contribuintes obrigados à DCTFWeb. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente.</p>



<p>Não tiveram o vencimento prorrogado, as contribuições descontadas dos trabalhadores, as devidas a outras entidades e fundos (TERCEIROS), e as retenções de que tratam os parágrafos 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, bem como os valores objeto da retenção de que trata o art. 31 e a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, ambas da Lei nº 8.212, de 1991.</p>



<p>Para o recolhimento correto, os contribuintes sujeitos a apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb poderão editar o DARF conforme orientações a ser obtidas no link abaixo:<br /><strong><a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/notas-orientativas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/notas-orientativas.</a></strong></p>



<p>No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, poderão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições que não tiveram a prorrogação do vencimento.</p>



<p>Nos dois casos, por ocasião do novo vencimento não há necessidade de reenvio da DCTFWeb ou GFIP.<br />Maiores informações consultar&nbsp;<strong>ADE Codac nº 14, de 13 de abril de 2020</strong>, publicado no Diário Oficial da União do dia 15/04/2020.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Redução de alíquotas (Terceiros) – MP 932/2020</h4>



<p>As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme&nbsp;<strong>Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020</strong>. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas. Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.</p>



<p>Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.</p>



<p>No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a><br />Publicado: 15/04/2020</p>



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</div>
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			</item>
		<item>
		<title>GFIP do 13º salário deve ser entregue até dia 31</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/gfip-do-13o-salario-deve-ser-entregue-ate-dia-31/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=gfip-do-13o-salario-deve-ser-entregue-ate-dia-31</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2020 13:11:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[Empresas têm até o dia 31 de janeiro para entregarem informações da GFIP sobre o 13º salário. Empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro. A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Empresas têm até o dia 31 de janeiro para entregarem informações da GFIP sobre o 13º salário.</h4>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="825" height="367" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg" alt="GFIP do 13º salário" class="wp-image-4256" title="GFIP do 13º salário deve ser entregue até dia 31 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-768x342.jpg 768w" sizes="(max-width: 825px) 100vw, 825px" /></figure></div>



<p>Empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro. A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.</p>



<p>O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Isso inclui as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim como os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.</p>



<p>Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como gerar GFIP</strong></h3>



<p>Para gerar a GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) , o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020.</p>



<p>O programa gerador e o manual Sefip, aprovados pela IN MPS/SRP 11/2006, alteradas pela IN MPS/SRP 19/2006 e pela Circular CEF 451/2008, estão disponíveis nos sites da Receita Federal do Brasil e da Caixa Econômica Federal &#8211; item FGTS.</p>



<p>O empregador ou contribuinte deve declarar as seguintes informações:</p>



<p>&#8211; A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente aos valores pagos de 13º Salário.<br />&#8211; O valor da dedução do 13º sobre salário-maternidade, a ser deduzido das contribuições devidas para a competência 13.<br />&#8211; O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13.<br />&#8211; O valor referente a Competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13.<br />&#8211; O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.<br />&#8211; Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento, caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.<br /><br />É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, sanções e no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito &#8211; CND.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Multa GFIP</strong></h3>



<p>A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pela Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.</p>



<p>É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito &#8211; CND.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>eSocial: obrigações seguem valendo, mesmo com anúncio de mudanças do Governo</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/esocial-obrigacoes-seguem-valendo/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=esocial-obrigacoes-seguem-valendo</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jul 2019 17:39:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[SEFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[eSocial: obrigações seguem valendo: Mesmo com a confirmação que o eSocial vai mudar a partir de 2020, o grupo 1, que são aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, têm prestação de contas novas para prestar ao Governo já a partir do próximo mês. Isso porque as informações que são prestadas aos órgãos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="texto">
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-7505 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial: obrigações seguem valendo" width="820" height="312" title="eSocial: obrigações seguem valendo, mesmo com anúncio de mudanças do Governo 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 820px) 100vw, 820px" /></p>
<p><em><strong>eSocial: obrigações seguem valendo:</strong> </em>Mesmo com a confirmação que o eSocial vai mudar a partir de 2020, o grupo 1, que são aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, têm prestação de contas novas para prestar ao Governo já a partir do próximo mês.</p>
<p>Isso porque as informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente, serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.</p>
<p>A Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por exemplo, é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).</p>
<ul>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/esocial-permanece-ate-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">eSocial permanece até 2020; Sistema novo será mais fácil</a></li>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/esocial-prazo-de-utilizacao-da-grf-e-grrf-e-prorrogado/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">eSocial: Prazo de utilização da GRF e GRRF é prorrogado</a></li>
</ul>
<p>A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.</p>
<p>A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de empresas obrigadas ao eSocial,sendo:</p>
<p><em>DCTFWeb para substituir a GFIP (em relação às informações previdenciárias); e<br />
</em><em>DCTFWeb para substiruir a SEFIP (em relação à GRF e GRRF) gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS. </em></p>
<p>A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018, conforme cronograma de implementação do eSocial.</p>
<p>De acordo com o cronograma, este prazo vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.</p>
</div>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portal Contábeis</a> via <a href="https://www.convergenciadigital.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>Convergência Digital</em></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>eSocial: Atenção a substituição da GFIP e demais Obrigações Acessórias</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/esocial-atencao-a-substituicao-da-gfip/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=esocial-atencao-a-substituicao-da-gfip</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2019 20:44:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[SEFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[eSocial: Atenção a substituição da GFIP: As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente (ao final relacionadas), serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial. A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-7505 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial: Atenção a substituição da GFIP" width="820" height="312" title="eSocial: Atenção a substituição da GFIP e demais Obrigações Acessórias 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 820px) 100vw, 820px" /></p>
<p><em><strong>eSocial: Atenção a substituição da GFIP:</strong> </em>As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente (ao final relacionadas), serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.</p>
<p>A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de empresas obrigadas ao eSocial, sendo:</p>
<ul>
<li>DCTFWeb para substituir a GFIP (<strong>em relação às informações previdenciárias</strong>);</li>
<li>DCTFWeb para substiruir a SEFIP (<strong>em relação à GRF e GRRF</strong>) gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.</li>
</ul>
<p>A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018, conforme <a href="https://dbmsistemas.com/portaria-no-716-2019-esocial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">cronograma de implementação do eSocial.</a></p>
<p>De acordo com o cronograma, este prazo vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.</p>
<p>Para os demais grupos, a utilização da DCTFWeb para a substituição da GFIP (<strong>em relação às contribuições previdenciárias</strong>) será a partir de:</p>
<ul>
<li>Grupo 2: Abril/2019 (para as empresas do Grupo 2 que <strong>faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017);</strong></li>
<li>Grupo 2: Outubro/2019 (para as empresas do Grupo 2 que <strong>faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017)</strong>;</li>
<li>Grupo 3: Abril/2020;</li>
<li>Grupo 4: A definir.</li>
</ul>
<p>Já a utilização da DCTFWeb para a substituição da GR e GRRF (<strong>em relação ao FGTS – nova GRFGTS</strong>) será a partir de:</p>
<ul>
<li>Grupo 1: Agosto/2019;</li>
<li>Grupo 2: Novembro/2019;</li>
<li>Grupo 3: Abril/2020;</li>
<li>Grupo 4: A definir.</li>
</ul>
<p><strong>Nota</strong>: os prazos mencionados acima em relação à nova GRFGTS ainda poderão sofrer alterações.</p>
<p>A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:</p>
<p>I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;</p>
<p>II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;</p>
<p>III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e</p>
<p>IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.</p>
<p>O novo Comitê Gestor do eSocial, aprovado pela Portaria ME 300/2019, bem como os órgãos específicos que disciplinam cada obrigação dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Gestor.</p>
<p>As informações prestadas na forma estabelecida pelo manual do eSocial e as encaminhadas por meio da EFD-Reinf, substituirão as informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, conforme disposto no § 3º, do art 2º, do Decreto 8.373/2014, de acordo com a regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de agente operador do FGTS.</p>
<p>Os integrantes do Comitê Gestor disciplinarão os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e da contribuição para o FGTS delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, em atos administrativos específicos das autoridades competentes.</p>
<p>Significa dizer que cada partícipe editará norma extinguindo uma obrigação atual pelo eSocial, já que este engloba o total das obrigações existentes.</p>
<p>A título de exemplificação, descrevemos abaixo algumas obrigações acessórias (respectivas à cada partícipe) às quais as empresas deixarão de prestar a partir da exigência do eSocial:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="245"><strong>Partícipe</strong></td>
<td><strong>Obrigação Atual</strong></p>
<p><strong>a ser Substituída</strong></td>
<td><strong>Nova Obrigação</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Caixa Econômica Federal</td>
<td>SEFIP (GR e GRRF – FGTS)</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">INSS</td>
<td>GFIP (Contribuição Previdenciária)</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">INSS</td>
<td>GPS</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>CAGED</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>RAIS</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>SIRETT – Temporários</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>Livro de Registro de Empregado</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>folha de pagamento</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>CAT</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>PPP</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>Formulário seguro desemprego</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>CTPS</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>Quadro Horário de Trabalho (QHT)</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>DIRF</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>GFIP – Declaratória 13º Salário</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>MANAD</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>DCTF</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A substituição destas obrigações, como já mencionado, dependerá da regulamentação de cada ente (partícipe) da Administração Pública, o que ocorrerá ao longo do prazo estabelecido pela exigência do eSocial.</p>
<p>Conteúdo por <em>Sergio Ferreira Pantaleão via <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Trabalhista</a></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>GFIP: Os transtornos que podem ser causados as empresas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/gfip-os-transtornos-que-podem-ser-causados-as-empresas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=gfip-os-transtornos-que-podem-ser-causados-as-empresas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2019 20:35:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é um documento pelo qual se recolhem recursos que geram benefícios ao trabalhador. Realizar o pagamento adequado dela, dentro do prazo, é essencial para toda empresa que deseja ter uma boa gestão fiscal a fim de se manter regularizada junto aos órgãos de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-4256 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg" alt="GFIP: Os transtornos que podem ser causados as empresas" width="825" height="367" title="GFIP: Os transtornos que podem ser causados as empresas 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-768x342.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 825px) 100vw, 825px" /></p>
<p>A <strong>Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)</strong> é um documento pelo qual se recolhem recursos que <strong>geram benefícios ao trabalhador</strong>. Realizar o pagamento adequado dela, dentro do prazo, é essencial para toda empresa que deseja ter uma boa gestão fiscal a fim de se<strong> manter regularizada</strong> junto aos órgãos de fiscalização.</p>
<p>Para ajudar você a solucionar dúvidas sobre como essa guia funciona, separamos um<strong> pequeno guia</strong> com informações sobre ela. Acompanhe!</p>
<h2>O que é a GFIP e como ela funciona?</h2>
<p>A GFIP é um instrumento pelo qual se recolhe o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador. Ela contém informações a respeito de<strong> vínculos empregatícios e de remunerações</strong>, que são produzidas pelo sistema/aplicativo SEFIP.</p>
<p>A Lei Nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, obrigou as organizações a repassarem ao INSS informações sobre <strong>fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras</strong> que integram a base de dados usada para cálculo e concessão de benefícios previdenciários.</p>
<p>A GFIP passou a ter relevância a partir do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Ele trouxe orientações e normas a respeito da necessidade e obrigação de se <strong>apresentar essa guia.</strong></p>
<h2>Quem precisa entregar a GFIP?</h2>
<p>É preciso ressaltar que, desde janeiro de 1999, <strong>toda pessoa jurídica ou pessoa física precisa cumprir com a obrigação dessa guia</strong>, conforme:</p>
<ul>
<li><strong>esteja sujeita a recolher FGTS</strong>, de acordo com a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990 (e legislação posterior);</li>
<li><strong>esteja sujeita às contribuições e ou informações repassadas à Previdência Social</strong>, conforme a Lei nº 8.212 e a Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991 (e legislação posterior).</li>
</ul>
<p>Na GFIP, deve-se informar <strong>dados dos trabalhadores e da organização</strong>, bem como os <strong>fatos geradores de contribuições previdenciárias</strong>. Também é preciso transmitir os <strong>valores devidos ao INSS</strong>, as <strong>remunerações dos funcionários</strong> e a <strong>quantia que será recolhida para o FGTS</strong>.</p>
<p>Mesmo se não houver recolhimento para FGTS, a empresa precisa entregar a GFIP. Nessa situação, <strong>ela será declaratória</strong>, tendo informações cadastrais econômicas e financeiras que interessam à Previdência Social.</p>
<p>Aliás, quando não há informações que devem ser prestadas à Previdência Social e tampouco há recolhimento ao FGTS, o contribuinte ou empregador deverá enviar, por meio do <strong>sistema Conectividade Social</strong>, um <strong>arquivo SEFIPCR.SFP</strong>.</p>
<p>Esse item deve ter <strong>indicativo de ausência de fato gerador</strong>, ou seja,<strong> inexistência de movimento</strong>. Isso é feito na tela de abertura do movimento, após escolher o código 115 (Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social). Haverá um campo “<strong>Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)</strong>” para ser assinalado e dar prosseguimento ao processo.</p>
<p>Vale destacar que esse arquivo precisa ser enviado para a primeira competência da ausência de informações. Nesse caso, <strong>dispensando-se o repasse para competências posteriores</strong> até existir um fato gerador de contribuição previdenciária ou fatos determinantes que incorram no recolhimento ao FGTS.</p>
<h2>Qual é o prazo de entrega?</h2>
<p>A GFIP deve ser enviada ou recolhida até o <strong>dia 7 do mês subsequente</strong> em que a remuneração foi creditada/paga (Art. 15, da Lei 8.036/1990). Também quando se tornou devida ao funcionário ou ocorreu outro fato gerador relacionado à contribuição para a Previdência Social.</p>
<p>Se não houver expediente bancário nessa data limite, é necessário <strong>antecipar a entrega para o dia anterior</strong> em que haja expediente bancário.</p>
<h2>Quais são os principais transtornos que ela pode trazer às empresas?</h2>
<p>Quem <strong>enviar a GFIP depois do prazo</strong>, <strong>apresentá-la com erros</strong> (omissões e incorreções) ou <strong>deixar de apresentá-la</strong> está sujeito a multas, previstas na Lei nº 8.212/1991:</p>
<p><em>Art. 32-A.  O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).  (Vide Lei nº 13.097, de 2015)   (Vide Lei nº 13.097, de 2015)</em></p>
<p><em>I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).</em></p>
<p><em>II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3<u>º</u> deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).</em></p>
<ul>
<li><em> 1<u>º </u>Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).</em></li>
<li><em> 2<u>º </u>Observado o disposto no § 3<u>º </u>deste artigo, as multas serão reduzidas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).</em></li>
</ul>
<p><em>I – à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).</em></p>
<p><em>II – a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).</em></p>
<ul>
<li><em> 3<u>º </u>A multa mínima a ser aplicada será de: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).</em></li>
</ul>
<p><em>I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).</em></p>
<p><em>II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).</em></p>
<p>No Art. 32-C, há ainda menção à Lei nº 8.036/1990, que<strong> especifica sanções financeiras</strong> por erros, não pagamento ou atraso na quitação do valor devido ao FGTS:</p>
<ul>
<li><em> 6<u>º </u>Os valores não pagos até a data do vencimento sujeitar-se-ão à incidência de acréscimos e encargos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza para as contribuições de caráter tributário, e conforme o art. 22 da Lei n<u>º</u>8.036, de 11 de maio de 1990, para os depósitos do FGTS, inclusive no que se refere às multas por atraso. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)</em></li>
</ul>
<p>Também é preciso conferir o Art. 22, da Lei Nº 8.036/1990, que traz mais considerações <strong>em relação a multas. </strong>Veja melhor a seguir:</p>
<p><em>Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)</em></p>
<ul>
<li><em> 1<u>º </u>Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n<u>º </u>368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)</em></li>
<li><em> 2º A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)</em></li>
<li><em> 2<u>º</u>-A. A multa referida no § 1<u>º </u>deste artigo será cobrada nas condições que se seguem: (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)</em></li>
</ul>
<p><em>I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação; (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)</em></p>
<p><em>II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)</em></p>
<ul>
<li><em> 3<u>º </u>Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)</em></li>
</ul>
<p>Vale destacar que quem for autuado com multa por atrasar a entrega da GFIP <strong>deverá impugnar ou recolher o crédito tributário em um prazo de 30 dias</strong>, contando a partir do momento em que <strong>tomou ciência do Auto de Infração</strong>. A quitação do débito será efetuada por meio de DARF, empregando o código de receita 1107.</p>
<p>Caso não pague a multa por atraso na entrega da GFIP dentro do prazo, ocorrerá um <strong>impedimento para emitir a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União</strong>.</p>
<h2>Como evitar multas e outros problemas?</h2>
<p>Para evitar multas, primeiramente, é <strong>preciso se organizar</strong> para pagar a GFIP de cada trabalhador <strong>dentro do prazo de vencimento</strong>. Nos casos em que houver erros, é necessário<strong> realizar a retificação </strong>deles por meio do sistema SEFIP, conforme consta no <strong>Capítulo V, do </strong><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>Manual da GFIP/SEFIP</strong></a>.</p>
<p>Para tanto, será gerada uma nova GFIP/SEFIP em substituição àquela que apresentou dados incorretos. Se tiver <strong>omitido trabalhadores no documento anterior</strong>, nesse novo<strong> será possível incluí-los, </strong>a fim de corrigir a omissão. GFIPs incorretas poderão ser excluídas por meio do sistema. Para informações mais detalhadas, é necessário conferir o Capítulo 5, do Manual da GFIP/SEFIP.</p>
<h2>Qual é a relação da GFIP com a DCTFWeb?</h2>
<p>A GFIP tem sido<strong> substituída gradativamente </strong>por duas novas obrigações fiscais: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (<strong>DCTFWeb</strong>) e a Guia de Recolhimento do FGTS (<strong>GRFGTS</strong>). A primeira é responsável pela parte de arrecadação previdenciária e substituirá a guia GPS pelo novo documento de arrecadação, a DARF Numerada; e a segunda, administrada pela Caixa Econômica, será responsável pela parte de arrecadação regular e rescisória do FGTS.</p>
<p>Existe um<strong> cronograma para implementação</strong> das obrigações que vem sendo adequado de acordo com a implantação do eSocial. Por exemplo: as empresas do Grupo 1, cujo faturamento é superior a R$78 milhões, foram obrigadas a aderir à DCTFWeb a partir do mês de agosto de 2018. Para as demais organizações, públicas e privadas, as <strong>datas limites ocorrem em diferentes épocas de 2019</strong>.</p>
<p>Para saber até quando o sua Empresa deve migrar, é importante <strong>consultar a Instrução Normativa da RFB nº 1.787/2018</strong>, que trata desse e de outros pontos da DCTFWeb. Enquanto ela não se torna obrigatória para todos, a GFIP poderá ser usada por organizações que ainda têm prazo para a mudança. O recomendado é manter as suas áreas contábil, fiscal e de RH sempre atualizadas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>GFIP/SEFIP – (13º salário) de 2018 &#8211; apresentação do arquivo da GFIP até o dia 31 de janeiro de 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/gfip-sefip-13o-salario-de-2018-apresentacao-do-arquivo-da-gfip-ate-o-dia-31-de-janeiro-de-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=gfip-sefip-13o-salario-de-2018-apresentacao-do-arquivo-da-gfip-ate-o-dia-31-de-janeiro-de-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Jan 2019 22:59:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[SEFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[A GFIP da competência 13, contendo informações relativas ao 13º salário pago até o dia 20 de dezembro de 2018, deve ser enviada até o dia 31 de janeiro de 2019. Nos termos da legislação vigente, a GFIP (arquivo NRA.SFP), referente à competência 13, destinada exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitida até o dia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-4256 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg" alt="gfip" width="825" height="367" title="GFIP/SEFIP – (13º salário) de 2018 - apresentação do arquivo da GFIP até o dia 31 de janeiro de 2019 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-768x342.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 825px) 100vw, 825px" /></p>
<p>A GFIP da competência 13, contendo informações relativas ao 13º salário pago até o dia 20 de dezembro de 2018, deve ser enviada até o dia 31 de janeiro de 2019.</p>
<p>Nos termos da legislação vigente, a GFIP (arquivo NRA.SFP), referente à competência 13, destinada exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitida até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.</p>
<p>Sendo assim, a GFIP da competência 13, contendo informações relativas ao 13º salário pago até o dia 20 de dezembro de 2018, deve ser enviada <strong>até o dia 31 de janeiro de 2019</strong> (ADE CODAC nº 29, de 2018), por todas as empresas, independente da forma de sua tributação, incluindo as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.</p>
<p>Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).</p>
<p>Vale observar que a empresa ou equiparado a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias, na forma prevista no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que deixar de apresentar a GFIP no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á, conforme o caso, às multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 1991.</p>
<p>Leia também: <a href="https://dbmsistemas.com/o-esocial-a-substituicao-da-gfip-e-as-demais-obrigacoes-acessorias/" target="_blank" rel="noopener">O eSocial a substituição da GFIP e as demais obrigações acessórias</a></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noopener">Portal Contábeis</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Principais obrigações trabalhistas para 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/principais-obrigacoes-trabalhistas-para-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=principais-obrigacoes-trabalhistas-para-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Jan 2019 12:16:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6365</guid>

					<description><![CDATA[“Para conquistar um 2019 com resultados positivos, sem tumultos ou contratempos, o departamento pessoal precisa se organizar. O primeiro passo é conhecer as principais obrigações trabalhistas e suas datas, podendo evitar multas, além de otimizar os recursos da área.” Para conquistar um 2019 com resultados positivos, sem tumultos ou contratempos, o departamento pessoal precisa se organizar. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>“Para conquistar um 2019 com resultados positivos, sem tumultos ou contratempos, o departamento pessoal precisa se organizar. O primeiro passo é conhecer as principais </em><strong><em>obrigações trabalhistas</em></strong><em> e suas datas, podendo evitar multas, além de otimizar os recursos da área.”</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-3804 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1651_eSocialMult1.jpg" alt="A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o eSocial" width="230" height="148" title="Principais obrigações trabalhistas para 2019 12"></p>
<p>Para conquistar um 2019 com resultados positivos, sem tumultos ou contratempos, o departamento pessoal precisa se organizar. O primeiro passo é conhecer as principais <strong>obrigações trabalhistas</strong> e suas datas, podendo evitar multas, além de otimizar os recursos da área. Afinal, o DP é cheio de atribuições e possui uma rotina complexa, com entregas semanais, mensais e anuais aos órgãos do governo, ainda mais em tempos de eSocial.</p>
<p>Fagner Costa Aguiar, Contador e Consultor Trabalhista, explica que neste ano os profissionais que atuam no departamento pessoal terão um grande desafio: “equilibrar o início das obrigações acessórias vinculadas à implantação do projeto eSocial e a manutenção das antigas, que ainda não foram descontinuadas”. Nesse sentido, para o especialista, merecem destaque as seguintes obrigações trabalhistas:</p>
<h2>1- Vinculadas ao Projeto eSocial</h2>
<p><strong>a)</strong> Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que é a inscrição que substituirá a Matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) do Contribuinte Individual e Segurado Especial.</p>
<p><strong>b)</strong> Cadastro Nacional de Obras (CNO), substituindo a matrícula CEI de Obras.</p>
<p><strong>c)</strong> Cronograma do eSocial.</p>
<p><strong>– Entidades empresariais do 1º Grupo</strong></p>
<ul>
<li>GRFGTS – fevereiro/2019</li>
<li>Eventos SST – julho/2019</li>
</ul>
<p><strong>– Entidades empresariais do 2º Grupo</strong></p>
<ul>
<li>Envio dos eventos periódicos – janeiro/2019</li>
<li>Início da vigência da EFD-Reinf – janeiro/2019</li>
<li>GRFGTS e DCTFWeb – abril/2019</li>
</ul>
<p><strong>– Entidades/empregadores do 3º Grupo</strong></p>
<ul>
<li>Eventos com informações do empregador e tabelas – janeiro/2019</li>
<li>Eventos não periódicos – abril/2019</li>
<li>Eventos periódicos e início da vigência da EFD-Reinf – julho/2019</li>
<li>GRFGTS e DCTFWeb – outubro/2019</li>
</ul>
<h2>2- Obrigações acessórias ainda vigentes</h2>
<p><strong>a)</strong> GFIP mensal</p>
<p>– Para as entidades ou empregadores do grupo 1 do eSocial, até antes do início da vigência da GRFGTS.</p>
<p>– Para as entidades ou empregadores dos grupos 2, 3 e 4, até antes do início da vigência da GRFGTS e da DCTFWeb.</p>
<p><strong>b)</strong> Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).</p>
<p><strong>c)</strong> Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).</p>
<p><strong>d)</strong> GAGED.</p>
<p><strong>Alguns conceitos</strong></p>
<p>Vale lembrar que o <strong>eSocial</strong> é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas que foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014. Fagner reforça que a finalidade é unificar, em um único ambiente digital do governo federal, as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos. “Para o sucesso em sua implantação, os diversos setores da empresa precisam unir esforços para atender às normas que são publicadas pelo <a href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Comitê Diretivo do eSocial</a>”, sugere o contador.</p>
<p>Já a <strong>EFD-Reinf</strong>, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma obrigação acessória tributária, utilizada para prestar informações relativas aos impostos retidos na fonte e contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento.</p>
<p>Por sua vez, a <strong>GRFGTS</strong> é a Guia de Recolhimento do FGTS, que substituirá a GFIP no que tange ao FGTS e à GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).</p>
<p>A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (<strong>DCTFWeb</strong>) é uma obrigação acessória que substituirá parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários (INSS) e de outras entidades e fundos (Terceiros).</p>
<h2>De 2018 para 2019</h2>
<p>De acordo com Fagner, a principal mudança ocorrida em 2018, e que deve ser levada neste ano, foi a substituição da GFIP pela DCTFWeb das entidades empresariais do 1º Grupo do eSocial, para fins da apuração e recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Outras Entidades e Fundos. “A substituição definitiva ocorreu em agosto do ano passado, quando também foi introduzido o novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado, emitido pela DCTFWeb”, complementa ele.</p>
<p>Depois de citar as <strong>principais obrigações trabalhistas</strong>, o especialista aconselha que as organizações invistam na qualificação dos profissionais que atuam com o envio dessas informações ao governo. “As pessoas responsáveis, além de conhecerem suas atividades, precisam estar aptas e atualizadas quanto ao manuseio dos sistemas de gestão de pessoas”, afirma ele. Por sua vez, Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, reforça a importância de se ter um sistema completo e integrado para que seja possível administrar todas as tarefas de forma eficaz. “Folha de pagamento, ponto, benefícios, cargos e salários, medicina e segurança do trabalho precisam ser gerenciados de forma completa e sem erros”, finaliza a gerente.</p>
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		<title>GRFGTS: Novo cronograma para o início da obrigação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Nov 2018 12:47:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[GRF]]></category>
		<category><![CDATA[GRFGTS]]></category>
		<category><![CDATA[GRRF]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF. Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-3804 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1651_eSocialMult1.jpg" alt="A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o eSocial" width="230" height="148" title="GRFGTS: Novo cronograma para o início da obrigação 14"></h5>
<h5 class="linhadeOlho">Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF.</h5>
<p>Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma de implantação estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.</p>
<p>A primeira alteração definida pelo Comitê trata da guia de recolhimento do FGTS, que passará a ser realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) .</p>
<p>O <strong>início da vigência da GRFGTS</strong> para as entidades empresariais de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões, enquadradas no <strong>1º Grupo do eSocial, foi prorrogado pela Circular CAIXA nº 832, publicada no DOU em 01/11/2018</strong>. Pelo novo cronograma, <strong>até a competência janeiro/2019</strong> <strong>essas entidades poderão efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF</strong> emitida pelo aplicativo GFIP/SEFIP. Quanto à multa rescisória, o recolhimento poderá ser efetuado através da <strong>GRRF</strong> <strong>para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019</strong>.</p>
<p>Para os demais grupos de empregadores, a substituição da GFIP pela GRFGTS observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) aprovado pela Resolução nº 5, publicada no DOU de 05 de outubro de 2018:</p>
<p>→ 2º Grupo: abril/2019 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional</p>
<p>→ 3º Grupo: outubro/2019 – empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores pessoa física (exceto doméstico); produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos</p>
<p>→ 4º Grupo: será definido por meio de uma Circular específica pela C.E.F. – entes públicos e organizações internacionais</p>
<p>Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:</p>
<p>I – Relativos à folha de pagamento</p>
<p>→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS</p>
<p>→ S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos</p>
<p>II – Das verbas rescisórias</p>
<p>→ S-2299 Desligamento</p>
<p>→ S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término<em> (Diretor não Empregado)</em></p>
<p><em>→ </em>S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS <em>(caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)</em></p>
<p>Por Fagner Costa Aguiar<br />
Blog Práticas de Pessoal</p>
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		<title>Mais um passo rumo à anistia das multas da GFIP anima empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jul 2018 12:20:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[Tema é pauta defendida há pelo menos três anos por entidades empresariais e contábeis Uma pauta defendida há pelo menos três anos por entidades empresariais e contábeis pode estar chegando perto de sua entrada em vigor. A anulação de débitos tributários e da inscrição em dívida ativa de empresas que entregaram com atraso a Guia de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 class="subtitulo">Tema é pauta defendida há pelo menos três anos por entidades empresariais e contábeis</h4>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4256 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg" alt="gfip" width="247" height="110" title="Mais um passo rumo à anistia das multas da GFIP anima empresas 17" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-768x342.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 247px) 100vw, 247px" /></p>
<div class="fotodestaque">Uma pauta defendida há pelo menos três anos por entidades empresariais e contábeis pode estar chegando perto de sua entrada em vigor. A anulação de débitos tributários e da inscrição em dívida ativa de empresas que entregaram com atraso a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) entre 2009 e 2013 foi aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguiu para análise do Senado Federal. Mesmo que represente um sinal de alento às empresas devedoras, muitas delas impedidas de emitir certidão negativa e outros documentos importantes para se manter em funcionamento, a matéria deve demorar para sair do papel. A expectativa é que a novidade nem entre em vigor ainda este ano – devido às eleições que se aproximam e à já conhecida morosidade no Legislativo.</div>
<div class="fotodestaque">
<p>O Projeto de Lei nº 7.512 foi criado e apresentado em 2014 e busca anistiar apenas as multas da entrega em atraso ou falta de envio da GFIP. O contador e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRCRS), Celso Luft, lembra que a cobrança de multas começou quando a responsabilidade sobre a cobrança passou da Caixa Econômica Federal para a Receita Federal. “Quando isso ocorreu, o Fisco passou a cobrar os últimos cinco anos e a exigir o pagamento de multa por mês de atraso. Esse procedimento nunca era feito. Antes, o contribuinte se dirigia à Caixa, resolvia, retificava e entregava a informação corrigida. Não havia cobrança de multa”, recorda Luft. No quinto ano (2014), que é o da prescrição, a Receita Federal começou a cobrar os anos anteriores. Isto gerou insatisfação dos empresários e da classe contábil, o que levou à criação do projeto de lei. “O que se queria na época era que a Receita cobrasse os débitos para o futuro,  no caso, a partir de 2014, com aviso de antecedência”, salienta Luft. Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei nº 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa nº 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas em 2013.</p>
<p>O texto aprovado pela Câmara extingue as sanções por atraso na entrega da GFIP geradas no período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. As cobranças de sanções de anos anteriores ao início da fiscalização prejudicaram as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.</p>
<p>Para o presidente da <strong>Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon)</strong>, Sérgio Approbato Machado Júnior, a aprovação da matéria é coerente com a demanda das empresas de pequeno porte que não têm recursos para arcar com a imposição dos órgãos fiscalizadores. “A cobrança destes valores de 2009 a 2013 é injusta por ser referente a um período em que não havia fiscalização. Por isso, ficamos contentes com o fato de os deputados Laércio Oliveira, autor da proposta, e Jorginho Mello, relator, terem compreendido o projeto e o impacto desta decisão nas empresas. Esta foi uma importante vitória do sistema Fenacon que, desde o princípio trabalha neste tema”, relatou. Segundo a Fenacon, é importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada para as empresas que apresentaram a GFIP em atraso, mas que as tenham entregado até o último dia útil do mês seguinte. “Isto é, quem não entregou ou entregou fora deste prazo estará descoberto pelo projeto de lei e terá que pagar as multas respectivas”, completou o presidente da Fenacon.</p>
<p><strong>Guia será uma das obrigações substituídas pelo eSocial em 2019</strong></p>
<p>O problema do atraso na guia de recolhimento do FGTS pode acabar no ano que vem com a sua inclusão entre as obrigações entregues junto com o eSocial. A fase quatro da escrituração digital da folha de pagamento tem início em janeiro de 2019 e é reservada para a substituição da Guia de informações à Previdência Social (GFIP). A ideia é que a combinação da inclusão da GFIP no eSocial e a adesão de todas as empresas, independente do porte, ao sistema acabem com os atrasos e esquecimentos no envio da GFIP e das demais obrigações. “A tendência é que ele substitua 11 obrigações e junte todas as informações em uma plataforma. A melhoria é inegável”, resume Luft. Atualmente, o cronograma está em sua segunda fase de implantação, em que estão obrigados a aderir ao sistema todas as empresas privadas do País. Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país, que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a entrada dessas empresas, já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial. No dia 11 deste mês, o governo decidiu adiar a adesão compulsória ao eSocial para as micro e pequenas empresas (MPEs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e, também, para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado registrado. Esses empresários podem ingressar no eSocial até novembro, ou seja, daqui a quatro meses.</p>
<p><strong>Especialistas indicam que devedores ajam com cautela</strong></p>
<p>Até a entrada em vigor da anistia às multas da GFIP, as cobranças continuam sendo feitas. A Receita Federal segue fiscalizando as empresas e os especialistas indicam que as organizações continuem respondendo e negociando o pagamento caso sejam ou já tenham sido autuadas. O contador e vice-presidente do CRCRS, Celso Luft, conta que há dois meses assumiu um novo cliente e recebeu um aviso de que a organização tinha de pagar multa devido a atrasos na emissão de uma guia da GFIP em 2012. “Tivemos que ir atrás do outro contador, identificar se realmente foi entregue após o prazo ou não e se a responsabilidade pelo atraso era do profissional contábil ou do empresário. Tem mais esse detalhe: a multa pode ter de ser paga pelo contador”, avisa Luft. O empresário contábil e diretor de Assuntos Legislativos, Institucional, Sindical e do Trabalho da Fenacon, Diogo Chamun, diz que “como assessor contábil, e também pela vivência como presidente do Sescon-RS, sabe que quase todo escritório tem entre seus clientes multas ligadas à GFIP”. “Isso não ocorre por causa de incompetência ou de má fé, mas por que durante muito tempo não se deu atenção à obrigação. Tem gente que não entregou até agora. Mas a maioria dos casos são de atrasos pequenos, devido a falhas nos procedimentos, por que se contava que daria para corrigir sem custos”, complementa Chamun. A multa por atraso na GFIP pode ser de R$ 500,00 ou de 2% sobre a base de cálculo da folha de pagamento a cada mês de atraso. Caso o pagamento seja feito dentro de 30 dias, o valor da multa é reduzido a 50%. A empresa que foi autuada e está pagando alguma multa referente ao período de 2009 a 2013 deve verificar o melhor caminho a seguir.</p>
<p>A Fenacon indica que a organização busque o auxílio do seu representante legal ou advogado e então opte entre pagar, não pagar, recorrer administrativamente ou promover alguma ação judicial. Por enquanto, o projeto de lei ainda não está valendo. Ele depende da aprovação no Senado e, após, da sanção do presidente Michel Temer. Enquanto isso, os especialistas indicam que a empresa opte por pagar a multa e depois tente reaver os valores.</p>
<p><strong>Empresas sem empregados e inativas devem seguir procedimentos</strong></p>
<p><strong><img decoding="async" src="http://www.fenacon.org.br/media/uploads/ckeditor/fernandoolivan/2018/07/18/mgr150517debate_impostos061-1540398.jpg" alt="mgr150517debate impostos061 1540398" title="Mais um passo rumo à anistia das multas da GFIP anima empresas 18"></strong></p>
<p>O empresário contábil gaúcho e um dos diretores da Fenacon, Diogo Chamun, destaca que “um grande volume das multas são para empresas que não têm empregados e não recolhem FGTS, mas também têm de entregar”. Além disso, empresas inativas precisam olhar com cautela para a questão. O contador Celso Luft salienta que a Receita Federal não vem autuando inativas devido à atrasos na GFIP. Porém, empresas inativas que não estejam entregando nenhuma obrigação necessária, podem vir a ser fiscalizadas e a ter as multas por atraso somadas às demais sanções. De acordo com a Receita Federal, a empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador e contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.</p>
<p>O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. A Lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da GFIP. Desde a competência de janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação. Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.</p>
<p><strong>Saiba mais sobre a aplicação da penalidade</strong></p>
<ul>
<li>O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na Lei nº 8.036/1990.</li>
<li>A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.</li>
<li>O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.</li>
<li>O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.</li>
<li>As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 1 de dezembro de 2005. Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.</li>
</ul>
<p>Fonte: FENACON</p>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Câmara aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/camara-aprova-anulacao-de-multa-de-empresa-que-nao-entregou-guia-do-fgts/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=camara-aprova-anulacao-de-multa-de-empresa-que-nao-entregou-guia-do-fgts</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Jul 2018 12:01:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei 7512/14]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei 7512/14, que anula o débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip). O relator [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei <a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/476225-PROJETO-ANULA-MULTA-DE-EMPRESA-QUE-NAO-ENTREGOU-GUIA-DO-FGTS.html" target="_blank" rel="noopener">7512/14</a>, que anula o débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).</p>
<p>O relator na comissão, deputado Jorginho Mello (PR-SC), apresentou parecer defendendo a constitucionalidade da proposta.</p>
<p>A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.</p>
<p>Segundo o autor do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.</p>
<p>Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8036-11-maio-1990-365155-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener">8.036/90</a>) e por norma da Receita Federal de 2009 (<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&amp;" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa 971/09</a>), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013.</p>
<p>A cobrança referente a anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas, que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/CÂMARA DE NOTÍCIAS</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4256" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg" alt="gfip" width="825" height="367" title="Câmara aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS 20" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-768x342.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 825px) 100vw, 825px" /></p>
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