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	<title>GFIP/SEFIP &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>GFIP/SEFIP &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Cuidados – DCTFWeb Para a Previdência e GFIP/SEFIP para o FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Sep 2018 11:01:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP/SEFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[Como já publicamos, a DCTFWeb, que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), já está disponível no site da Receita Federal. Esta obrigação faz parte da fase 4 da vigência para cada grupo, sendo obrigatória a partir da competência agosto/2018 (recolhimento em setembro/2018) apenas para as empresas enquadradas no grupo 1 (faturamento no ano de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="wp-image-4081 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png" alt="dctf logo" width="198" height="109" title="Cuidados – DCTFWeb Para a Previdência e GFIP/SEFIP para o FGTS 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png 450w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo-300x165.png 300w" sizes="(max-width: 198px) 100vw, 198px" /></p>
<p>Como já <a href="https://dbmsistemas.com/entra-em-vigor-hoje-a-dctfweb-declaracao-que-substitui-gfip/" target="_blank" rel="noopener">publicamos</a>, a DCTFWeb, que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), já está disponível no <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/servicos/servicos" target="_blank" rel="noopener">site da Receita Federal</a>.</p>
<p>Esta obrigação faz parte da fase 4 da vigência para cada grupo, sendo obrigatória a partir da competência agosto/2018 (recolhimento em setembro/2018) <strong>apenas para as empresas enquadradas no grupo</strong> 1 (faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), conforme cronograma do eSocial.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/como-calcular-fgts-aprenda-como-fazer-de-forma-simples/" target="_blank" rel="noopener">Como Calcular FGTS? Aprenda como fazer de forma simples</a></p>
<p>A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação (Guias de Recolhimento).</p>
<p>Vale ressaltar que os documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados para a Previdência Social na DCTFWeb ou no Portal do eSocial Empregador Doméstico são:</p>
<ul>
<li><strong>DARF Numerado (ou DARF Senda)</strong>: engloga todas as <strong>retenções previdenciárias</strong> e contribuições destinadas a terceiros efetuadas no mês, inclusive a <strong>contribuição patronal</strong> devida, substituindo a GPS, nos termos do art. 1º da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1767-2017.htm" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa RFB 1.767/2017</a>, que incluiu o § 1º-C do art. 47 da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/inrfb971_2009.htm" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa RFB 971/2009</a>;</li>
<li><strong>DAE</strong> – Documento de Arrecadação do eSocial – gerado pelo módulo Doméstico do eSocial.</li>
</ul>
<p>Entretanto, considerando a <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circularcaixa818_2018.htm" target="_blank" rel="noopener">Circular CAIXA 818/2017</a>, que dispõe sobre os procedimentos para a geração da guia de <strong>recolhimento mensal e rescisório do FGTS</strong> (durante período de adaptação do eSocial), poderá o empregador optar por:</p>
<ul>
<li>Até a competência outubro/2018: efetuar o recolhimento do FGTS mensal pela GRF, emitido pela SEFIP;</li>
<li> Até 31 de outubro de 2018: efetuar o recolhimento do FGTS rescisório (GRRF) para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/10/2018.</li>
</ul>
<p>Portanto, até que a CAIXA disponibilize em seu portal a nova guia para o FGTS e os procedimentos para a nova forma de recolhimento, as empresas do grupo 1 (conforme cronograma) poderão continuar utilizando a GFIP/SEFIP para gerar a GRF e GRRF para os recolhimento mensais e rescisórios até os prazos acima mencionados.</p>
<p>Fonte: RFB e Circular CAIXA 818/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.</p>
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